INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSAÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES COM BASE NO ARTIGO
840 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
Eu,............................................... .................................................. .........., brasileiro(a), residente e domiciliado na
cidade de................................................ , na Rua .................................................. ......................nº.............
portador(a) da cédula de identidade nº.................................., inscrito no CPF sob nº ....................................,
doravante denominado TERCEIRO, proprietário do veículo...................................placa... ....................
chassi............................................ ........................ano/mod......................., envolvido em acidente de trânsito em
data de .................................... com o SEGURADO .................................................. ....................., que possui
apólice com cobertura para Responsabilidade Civil Facultativa nº................................... da LIBERTY
SEGUROS S/A, empresa seguradora com sede em São Paulo - SP, na Rua Geraldo Campos Moreira n. 110,
tem como certo e ajustado na melhor forma de direito, o seguinte:
Em face da responsabilidade contratual da segunda acordante LIBERTY SEGUROS S/A, doravante
denominada SEGURADORA, e considerando os dados analisados através do processo de sinistro
nº.................................., resolvem de comum acordo estabelecer o valor de R$ .................................................. .
( .................................................. .................................................) como indenização pelo veículo acima
mencionado, cujo pagamento será efetuado pela segunda acordante no prazo de até 10 dias úteis, a contar do
recebimento dos documentos necessários para liquidação do sinistro, bem como exibição dos comprovantes
de pagamento de multas de trânsito ou eventuais débitos estaduais, se existirem.
Fica ressalvado pagamento de valor diferente ao estipulado no parágrafo anterior nos casos em que o
TERCEIRO dê prévia autorização à SEGURADORA para efetuar a dedução de débitos de multas e/ou tributos
sobre o referido veículo, hipótese em que o pagamento será correspondente ao saldo remanescente da
indenização acordada.
Com o recebimento do valor acordado, nos termos dos art. 840 e 849 do Código Civil, o TERCEIRO outorga ao
SEGURADO, ao condutor do veículo segurado e à SEGURADORA, a mais ampla, geral, irrestrita e irrevogável
quitação, por todos os danos decorrentes do sinistro supracitado, para nada mais reclamar, a que título for,
direta ou indiretamente quanto ao sinistro resultante, ou de suas conseqüências, e independente de sua
natureza, seja com fulcro contratual ou extra contratual, inclusive no que concerne às despesas havidas, com
exceção das anteriormente mencionadas, danos materiais, corporais, morais, estéticos ou psicológicos, bem
como lucros cessantes, ou qualquer tipo de indenização prevista no ordenamento jurídico.
Não obstante o exposto, O TERCEIRO sub-roga a SEGURADORA os direitos e obrigações contra aqueles que
vierem a ser considerados causadores do evento em tela. O TERCEIRO se responsabiliza por todas e
quaisquer multas ou tributos atribuídos ao veículo durante o período que antecedeu a ocorrência do referido
sinistro. O TERCEIRO está de acordo com a remoção do veículo (salvados) pela SEGURADORA.
A presente transação opera entre as partes o efeito de coisa julgada nos termos do artigo 849 do Código Civil
Brasileiro.
De comum acordo, firmam o presente instrumento, a fim que surta seus jurídicos e legais efeitos, elegendo
como foro privilegiado o da cidade de São Paulo - SP, para dirimir eventuais dúvidas nesse instrumento.
Local e data: _____________________, / /_______
Assinatura: -------------------------------------------------------------------------------------
Terceiro/Beneficiário