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  • #1
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    27/08/2004
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    Licença da Estação




    Olá, alguém pode me ajudar em relação ao Licenciamento da Estação?Por exemplo alguém do fórum conseguiu Licenciar os modelos de rádio:

    Cobra DX ou DXll ou DX3
    Midland 1001z

    Eu vi no site da Anatel que o modelo da Cobra 19 Plus tinha o prazo de homologação até 04/01/1998 já foi, mas alguém pode dar uma dica se pode licenciar por exemplo esse Cobra 19 Plus ou os outros modelos como o Midland 1001z e ou Cobra DX ll ou DX lll ?

    Obrigado!
    uat222

  • #2
    A licença da estação móvel não é vinculada ao rádio, mas sim ao operador.
    Basta você fazer sua licença... não se preocupe com qual modelo de rádio vai utilizar.
    Mesmo porque já falei aqui que não existe nenhum rádio homologado no momento.
    Eu uso um Cobra 19 DX II.

  • #3

    licenciamento

    Com certeza, o Wallace tem razão, no momento em termos de homologação nenhum rádio está em dia.

    Licencie diretamente a sua estação na ANATEL, via internet, e assim que pagar a taxa (sim mais uma) voce estará licenciado para operar.

    A homologação do rádio faz parte das caracterísiticas da estação, porém quem é licenciado é o operador. Somente em caso de vistoria, o que é muito raro, o pessoal da ANATEL irá lhe pedir a etiqueta de homologação. O que pega geralmente é a LICENÇA, se o rádio está ESTICADO, se usa BOTINA etc.

    Dica: Mesmo vencida, cole uma etiqueta feita no computador com os dados de homologação do seu equipamento e no caso de uma vistoria, dê uma de cara de pau e diga que voce comprou o rádio no tempo em que a homologação era válida......

    Um abraço

  • #4
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    27/08/2004
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    Dica

    OK obrigado pela dica mas essa etiqueta que você diz é o selo da homologação?Por que os dois modelos que eu havia citado acima nunca foram homologados.Alguém já teve problema com a fiscalização eu estava querendo usar tanto o Cobra como o Midland para estação móvel no carro e estação fixa em casa,e alguém de vocês tem esse modelo de rádio?Ele é bom ou dá muita interferência TVI?

    Obrigado!
    uat222

  • #5

    Homologação

    Prezados Senhores

    A etiqueta de homologação obedece a alguns padrões, tal como informar o número de homologação, dados do fabricante/distribuidor etc. Mas se este número estiver legível já ajuda. Se o seu rádio não tiver sido homologado (consulte o site da ANATEL) fica difícil pois o processo é caro. Dúvido que voce ou algum outra usuário, DESDE QUE ESTEJA LICENCIADO, tenha problemas com a homologação do equipamento.

    Quanto à TVI esta não depende do rádio e sim do sistema irradiante (cabos, conectores e antenas caseiras ou não) se tudo estivel devidamente calibrado voce não terá problemas. Note que o usuário de TV que tiver uma antena muito ruim também estará sujetio a mais TVI.

    Em veículos a TVI não é muito problemática, a menos que voce goste de operar sempre FIXO num lugar, aí a coisa complica...

    Mantenha a sua ROE o melhor possivel, a antena devidamente ajustada que voce não terá este problema....

  • #6
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    18/11/2004
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    existe apenas um modelo homologado atualmente e ele´é fabricado pela RADIOSOUD dos EUA, esse modelo foi homologado pela HARLEy-DAVIDSON e pra conseguir ele vc tem que compra direto na fabrica ou comprar uma motoca, tenho varios radios px e vhf e moro perto de um tecnico que faz instalaçoes. fernando PX2Y1964 - 11 68550865 e 81513425 - 82870289 depois das 11

  • #7
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    24/03/2003
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    O único homologado com validade vigente é esse mesmo, o modelo RS9803UD fabricado pela Radio Sound Inc.

    Pela Resolução da ANATEL nº 242 de 30/11/2000,caso uma Pessoa Física deseje homologar/certificar um equipamento isso é possível os custo e procedimentos são mais simples quando comparado a Pessoa Jurídica. Eu acho trabalhoso, ja pra quem é fanático pelo rádio seria uma opção tranquila.

    Tem um sistema de busca que pesquisa todos produtos certificados/homologados pela Anatel.

    Falow


    T+

  • #8
    Muito trabalho para nada.

  • #9

    Re: Licença da Estação

    Citação Postado originalmente por uat222
    Olá, alguém pode me ajudar em relação ao Licenciamento da Estação?Por exemplo alguém do fórum conseguiu Licenciar os modelos de rádio:

    Cobra DX ou DXll ou DX3
    Midland 1001z

    Eu vi no site da Anatel que o modelo da Cobra 19 Plus tinha o prazo de homologação até 04/01/1998 já foi, mas alguém pode dar uma dica se pode licenciar por exemplo esse Cobra 19 Plus ou os outros modelos como o Midland 1001z e ou Cobra DX ll ou DX lll ?

    Obrigado!
    uat222
    Tudo bom?
    Em relacao a sua duvida, tenho esse artigo na ANATEL ( texto abaixo ) ou site www.anatel.gov.br, espero que ajude!
    abracos
    Marcel
    » INSTRUÇÕES GERAIS 03/08/2004 07:46:53


    PRINCIPAIS TÓPICOS QUE DEVERÃO SER ABORDADOS NO SISTEMA

    - O que é Auto-Licenciamento via internet:

    O Auto-Licenciamento é o sistema que possibilita, a todo cidadão interessado, licenciar estação(ões) do Serviço Rádio do Cidadão via internet. Para tanto, o cidadão informará no sistema seus dados e a(s) estação(ões) e o sistema emitirá boletos e licenças. De posse dos boletos o usuário efetuará os pagamentos pertinentes e assim que o sistema acusar o recebimento, será validado a licença já impressa.

    - Preste atenção ao mês de março: você continuará recebendo o boleto bancário referente a TFF, e junto com ele uma nova licença.

    - A partir do ano 2002, juntamente com o boleto bancário da TFF, será enviado, nova licença que, após o pagamento, terá validade de 1 ano. Esse procedimento será anual.

    - TFF - Taxa de Fiscalização de Funcionamento, seu vencimento é sempre anual e em 31 de março. O Seu pagamento renova automaticamente a autorização para uso do serviço.

    - O que é o Serviço Rádio do Cidadão?
    É o serviço de radiocomunicação de uso compartilhado para comunicados entre estações fixas e/ou móveis, realizados por pessoas físicas, utilizando o espectro de freqüências compreendido entre 26,96 MHz e 27,61 MHz.

    - Qual a finalidade do Serviço Rádio do Cidadão?

    Proporcionar comunicações em radiotelefonia, em linguagem clara, de interesse geral ou particular.

    Atender a situações de emergência, como catástrofe, incêndios, inundações, epidemias, perturbações da ordem, acidentes e outras situações de perigo para a vida, a saúde ou propriedade.

    Transmitir sinais de telecomando para dispositivos elétricos.

    - Quem pode solicitar o serviço, por meio da internet?

    Pessoas físicas maiores de 10 anos.

    - A Solicitação de autorização do Serviço Rádio do Cidadão implica em despesas?

    Sim, para obter a autorização do Serviço Rádio do Cidadão é necessário o recolhimento da Taxa de Fiscalização da Instalação - TFI, por meio de boleto bancário.
    Atualmente a TFI equivale à importância de R$ 26,83 para cada estação móvel e R$ 33,52 para cada estação fixa, além dos valores cobrados pelo direito de execução do serviço e pelo direito de uso das radiofreqüências, este último equivalente a R$ 10,00 por estação.
    Anualmente é necessário o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, por meio de boleto bancário.
    Atualmente a TFF equivale à importância de R$ 13,42 para cada estação móvel e R$ 16,76 para cada estação fixa.

    O meu equipamento deve ser homologado/certificado?

    Sim, todos os equipamentos devem possuir certificado de homologação, de aceitação ou registro, deferida pela ANATEL, assegurando que o produto atende os registros exigidos para a sua utilização.

    Como posso saber, quais são os equipamentos homologados/certificados?

    Verifique se o seu equipamento está homologado/certificado pela ANATEL. http://sistemas.anatel.gov.br/SGCH

    - Como são identificadas as estações licenciadas para operação do Serviço Rádio do Cidadão?

    As estações licenciadas para o Serviço Rádio do Cidadão são identificadas por um indicativo de chamada, composto do prefixo PX, do número correspondente à região do Brasil e de Complemento Alfanumérico.

    - Quais as regras a serem obedecidas para a operação das estações do Serviço Rádio do Cidadão?

    Para a operação das estações do Serviço Rádio do Cidadão, devem ser obedecidas as seguintes regras:

    Antes de transmitir, o operador verificará se o canal está livre.
    Nenhuma chamada será repetida mais de três vezes consecutivas passando o operador imediatamente à escuta.
    Uma vez estabelecida a comunicação, em cada câmbio, deverá ser mencionado o indicativo de chamada de ambas as estações em contato.
    Indicativo de chamada será sempre declarado completo, sem supressôes ou acréscimos de qualquer espécie.
    Nenhuma transmissão entre estações excederá à duração de 3 (três) minutos, exceto nos casos de emergência.
    Estão dispensadas do cumprimento destas regras as estações de telecomando, devendo seus operadores limitar as transmissões ao tempo estritamente necessário ao controle dos dispositivos.

    - Norma 01A/80, Aprovada pela Portaria 218, de 23 de setembro de 1980.

  • #10
    Marcel, o problema é que não existem radios homologados que se possa comprar!

  • #11
    vc deu uma olhada no link que eu copiei no email anterior das instrucoes da ANATEL?
    abracos

  • #12
    Sim

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