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Convex Datacenter
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  • #37
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    13/07/2008
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    Obrigado pelas respostas pessoal.

    Agora fiquei por dentro do assunto, o que não entendi foi:
    Não posso ter um rádio "aberto" no jipe pois é ilegal mas posso ter um maritmo no jipe?
    Se for legal ter um maritmo no jipe não vejo lógica pois o que muda é apenas a frequencia de operação, crime deve ser alterar o rádio.
    Agora ficou fácil basta apenas pendurar ao lado do px um vhf yaesu e um unidem solara maritmo vai ficar bem bacana :P
    Na lancha tem que colocar o maritmo pois mesmo que não se ande em agua salgada que é meu caso sem respinga.

  • #38
    Usuário Avatar de Murillus
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    26/02/2007
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    Citação Postado originalmente por Luiz Felipe Guerra Jr Ver Post
    Não posso ter um rádio "aberto" no jipe pois é ilegal mas posso ter um maritmo no jipe?
    O serviço de radio é regido por diversas leis sob fiscalização da ANATEL (Portal Anatel)... Segue os serviços:

    Serviço de Radiotáxi

    O Serviço de Radiotáxi Privado é uma submodalidade do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito. É um serviço de radiocomunicações bidirecional, destinado ao uso próprio do executante, dotado ou não de sistema de chamada seletiva, por meio do qual são intercambiadas informações entre estações de base e estações móveis terrestres instaladas em veículos de aluguel, destinadas à orientação e à administração de transporte de passageiros.

    Consoante o disposto na Lei 9.472/1997, a Anatel adota o procedimento licitatório para as outorgas. O procedimento para verificação da inexigibilidade de licitação, compreenderá a emissão de Ato de Chamamento Público para apurar o número de interessados na exploração do Serviço de Radiotáxi por localidade e faixa de radiofreqüências.

    Serviço Móvel Aeronáutico

    Categoria de serviço móvel em que as estações móveis deslocam-se por via aérea e comunicam-se com estações terrestres do serviço móvel aeronáutico, denominadas Estações Aeronáuticas. Os serviços de telecomunicações aeronáuticas são prestados em condições e em faixas de freqüência dos serviços Fixo e Móvel Aeronáutico, de Radionavegação Aeronáutica e de Radiodeterminação, definidas no Regulamento de Radiocomunicações da União Internacional de Telecomunicações (UIT), no Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil, no Anexo 10 da ICAO, no Código Brasileiro de Aeronáutica, na Lei Geral de Telecomunicações e em outros que venham a ser assim considerados pela Legislação Brasileira.

    É o serviço móvel entre estações aeronáuticas (estações terrestres) e estações a bordo de aeronave, ou entre estações a bordo, no qual participam estações de salvamento. As estações de radiofarol de emergência indicadoras de posição também podem operar este serviço, neste caso, em freqüências de emergência.

    A Licença para Funcionamento de Estação é o ato administrativo por meio do qual a Anatel reconhece ao interessado o direito de funcionamento de uma estação. O prazo de validade da Licença, prorrogável de forma onerosa, é de, no máximo, dez anos.

    Serviço Móvel Marítimo

    Serviço destinado às comunicações entre estações costeiras e estações de navio, entre estações de navio ou entre estações de comunicações a bordo associadas. Estações em embarcações ou dispositivos de salvamento e estações de emergência de radiobaliza indicadora de posição também podem operar este serviço. A autorização para o uso do serviço é formalizada pela expedição de licença para funcionamento de estação.

    As estações costeiras, as estações a bordo de navios e as estações portuárias estão associadas ao Serviço Móvel Marítimo e sua autorização é formalizada pela expedição da Licença para Funcionamento de Estação - ato administrativo por meio do qual a Agência reconhece ao autorizado o direito de funcionamento de uma estação. O prazo de validade da Licença para Funcionamento de Estação é de no máximo 10 anos, prorrogável de forma onerosa.

    RESOLUÇÃO ANATEL N§ 506/2008 (D.O.U. de 07.07.2008)

    Rádio do Cidadão


    O Rádio do Cidadão, também conhecido como PX, é o serviço de radiocomunicações de uso compartilhado para comunicados entre estações fixas e/ou móveis, realizados por pessoas físicas, utilizando o espectro de freqüências compreendido entre 26,96 MHz e 27,86 MHz. Esse serviço tem como objetivo proporcionar comunicações em radiotelefonia, em linguagem clara, de interesse geral ou particular; atender a situações de emergência, como catástrofes, incêndios, inundações; epidemias, perturbações da ordem, acidentes e outras situações de perigo para a vida, a saúde ou a propriedade; e transmitir sinais de telecomando para dispositivos elétricos.

    Radioamador

    O Radioamador é o serviço de telecomunicações de interesse restrito, destinado ao treinamento próprio, intercomunicação e investigações técnicas, levadas a efeito por amadores, devidamente autorizados, interessados na radiotécnica unicamente a título pessoal e que não visem qualquer objetivo pecuniário ou comercial.
    4X4 Brasil
    ... só tenho medo, de algum dia, a muié vender o jipe pelo preço que eu disse ter pago ...

  • #39
    Usuário Avatar de Murillus
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    Citação Postado originalmente por Murillus Ver Post
    Radioamador
    RESOLUÇÃO No 452, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
    Este Regulamento substitui o estabelecido para condições de uso de radiofreqüências na Norma 31/94 aprovada pela Portaria MC nº 1.278, de 28 de dezembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 1994.





    Citação Postado originalmente por Murillus Ver Post
    Rádio do Cidadão
    26,960 MHz a 27,860 MHz sob a Resolução Nº 444 de 28 de setembro de 2006

    Citação Postado originalmente por Murillus Ver Post
    Serviço Móvel Marítimo
    156 a 174 MHz sob a RESOLUÇÃO ANATEL N§ 506/2008 (D.O.U. de 07.07.2008)

    Citação Postado originalmente por Murillus Ver Post
    Serviço Móvel Aeronáutico
    Instrução Interna N.º 06/88 - Dentel, de 27/12/1988 (PDF, 273 KB).

    Citação Postado originalmente por Murillus Ver Post
    Serviço de Radiotáxi
    33 MHz, 34 MHz; 38 MHz; 39 MHz; 152 MHz; 158,71 MHz; 159 MHz; 160 MHz; 163,31 MHz; 163,95 MHz; 163,97 MHz; 164 MHz; 169 MHz; 173 MHz; 243,825 MHz ; 243,850 MHz ; 243,875 MHz ; 257,575 MHz ; 257,600 MHz ; 257,625 MHz ; 462,675 MHz ; 462,725 MHz ; 467,675 MHz e 467,725 MHz

    Resolução n. 239, de 2000.
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  • #40
    Usuário Avatar de Murillus
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    Citação Postado originalmente por Luiz Felipe Guerra Jr Ver Post
    Se for legal ter um maritmo no jipe não vejo lógica pois o que muda é apenas a frequencia de operação
    conforme exposto, o que muda é a sua licença de operação... ou seja, sua permissão de operar em determinadas faixas de frequencia...
    ... só tenho medo, de algum dia, a muié vender o jipe pelo preço que eu disse ter pago ...

  • #41
    Usuário Avatar de Nilton J
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    Murillus,

    Gostaria de dar-lhe os parabêns pela aula e dedicação na postagem destes importantes detalhes.

    Que estas informações desperte o desejo de outros colegas lendo este tópico no sentido de buscarem seus indicativos. Afirmo que é mutio saudável, fácil e gostoso estudar as matérias relacionadas ao radioamadorismo.

    73 !

    Nilton J
    PU2NBU/PX2Z1865
    Troller 2011 azul/prata

  • #42
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    Muito obrigado mesmo pela explicação.



    Citação Postado originalmente por Murillus Ver Post
    conforme exposto, o que muda é a sua licença de operação... ou seja, sua permissão de operar em determinadas faixas de frequencia...

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