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    Usuário Avatar de Fernando Camelier
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    Citação Postado originalmente por JRK_Navegante Ver Post
    Saudações a Todos !!!

    Sou novo no ramo de Radioamador, porém gostaria de uma grande contribuição dos especialistas no assunto já tão discutido sobre a Homologação do Rádio Baofeng UV-82.

    Vejo que a Lei define de forma expressa e sem gerar dúvidas, os direitos e deveres sobre Homologação. O Legislador assim definiu no Anexo à Resolução Nº 242, de 30 Novembro de 2000. - REGULAMENTO PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PRODUTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES:

    Art. 28. São consideradas partes legítimas para pleitear, junto à Anatel, a homologação de produtos, na condição de parte interessada e responsável:
    I - o fabricante do produto;
    II - o fornecedor do produto no Brasil; e
    III - pessoa física ou jurídica que solicita a homologação de produto de telecomunicação para uso próprio.

    OBS.: O Legislador definiu 3 (três) sujeitos. O FABRICANTE (quem possui a unidade fabril e faz a criação e a construção do produto), o FORNECEDOR (vendedor autorizado, revenda – comercialização do produto) e o INTERESSADO (pessoa física ou jurídica para uso próprio). O Termo de Homologação pertence a QUEM solicitou. É o PROPRIETÁRIO do termo (este é pessoal e intransferível).

    Art. 32. A homologação dos produtos objeto de certificado de conformidade não poderá ser utilizada por terceiros nas situações em que:
    I - o produto seja produzido em planta fabril diversa daquela objeto de análise, nas hipóteses de Certificado de Conformidade com avaliação do Sistema da Qualidade; ou
    II - o produto seja distribuído no Brasil por fornecedor diverso daquele que tenha requerido a homologação e este fato prejudique a responsabilidade prevista no art. 29, inciso V, deste Regulamento.

    OBS.: O Legislador definiu a regra para a utilização da Homologação por terceiros. Os Certificados de Homologação de Produtos são documentos Públicos e seus efeitos se estendem a terceiros, pois é um Certificado com autenticidade Pública e disponível a Todos. Certifica-se o produto e não a pessoa. Porém, a regra define as hipóteses em que NÃO é permitido o uso do certificado por terceiros. A regra é clara no artigo 32, incisos I e II. Salvo as proibições expressas, a regra não proíbe a utilização da Homologação por terceiros. Vejamos o artigo 29, inciso V do mesmo Anexo:

    Art. 29. O requerimento de homologação de produto deve ser instruído com os seguintes documentos:
    V - comprovação de que a parte interessada está regularmente estabelecida segundo as leis brasileiras, ou possui representante comercial estabelecido no Brasil, de forma a se responsabilizar pela qualidade, fornecimento e assistência técnica relativos ao produto no território nacional.

    OBS.: Por mais que o Certificado seja intransferível, pessoal e para uso próprio, o Termo HOMOLOGOU o aparelho Baofeng UV-82 e não quaisquer dos 3 (três) sujeitos que podem solicitar. E deixou expressamente o que é PROÍBIDO. O Certificado, mesmo sendo de outra pessoa, física ou jurídica, não tem neste Anexo a proibição de nós, terceiros, utilizarmos o mesmo Certificado – pois se estende ao Produto e não à pessoa.
    Por favor, peço que profissionais e pessoas com mais experiência, coloquem aqui o contraditório, baseado na regra do Anexo à resolução 242, com todos os fundamentos desta. É de suma importância o entendimento da Lei e assim a formação do posicionamento correto. Eu, em particular, aconselho imprimir o referido Certificado VÁLIDO do seu produto junto à ANATEL e das regras do Anexo – em referência aos artigos que definem o que é PROIBIDO sobre a utilização de terceiros. Usar o Certificado - sendo um terceiro – deve utilizar com a finalidade a que foi emitido – no nosso caso o USO PESSOAL e NÃO REVENDA OU PRODUÇÃO. Segue o novo Certificado do Baofeng UV-82:

    Certificado de Homologação Nº 05517-16-09552 -Validade: 09/11/2021 - Emissão: 09/11/2016

    Muito obrigado e um 73 a Todos !!!
    Olá, bom dia!

    Seguindo a legislação, é isso aí mesmo.

    no Item III do art. 28, o certificado é pessoal e intransferível e custa cerca de 200 reais.
    No caso dos Baofengs, o fabricante não homologou, os importadores não homologaram e algumas poucas pessoas fizeram a homologação pessoal, portanto quem tem um rádio desses e quer cumprir a lei à risca, deve proceder com a homologação pessoal.

    Quem não agir dessa forma está cometendo uma infração administrativa passível de multa após trâmite de um processo com direito a defesa.
    Esse processo só será iniciado caso o infrator seja flagrado por uma equipe de fiscalização da Anatel utilizando o equipamento não homologado, ou, esteja totalmente clandestino e seja fiscalizado pela PRF.
    Nos dois casos o equipamento é apreendido.
    Desconheço casos diferentes desses acima citados.

    Um forte abraço a todos
    Fernando (Primo -PU6PRI) Bahia Expedition 4x4
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    Esperando uma nova vtr

  • #86
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    Bom dia!

    Muito bom. O Legislador definiu expressamente as razões em que É PROIBIDO utilizar certificado de outrem. Procedimento se cumpre e não se interpreta. Para cumprir a Lei à risca, vejamos de forma prática:

    Para facilitar: digamos que "A" solicita e adquiri o Certificado. Aí vem "B" e pega o certificado de "A" para utilizar a seu favor. Pode? Sim, pode. Porém, o Anexo à Resolução 242 define duas proteções jurídicas especificas nas situações em que “B” está PROIBIDO de utilizar o Certificado de Homologação de “A”.

    A regra é clara no procedimento em que determina essa proibição:

    " ... produzido em planta fabril diversa daquela objeto de análise."

    OBS.: Veja que “A” tem uma fábrica e “B” quer fabricar o mesmo aparelho e utiliza o certificado de “A”. Isto é PROIBIDO. A regra definiu a planta fabril objeto de análise. Veja que “B” NÃO PODE utilizar o certificado de “A” pois o produto será produzido em PLANTA FABRIL DIVERSA.

    “... distribuído no Brasil por fornecedor diverso daquele que tenha requerido a homologação e este fato prejudique a responsabilidade prevista no art. 29, inciso V, deste Regulamento."

    OBS.: Veja que “A” é um fornecedor do produto devidamente regularizado e tem o Certificado. Aí vem “B”, monta uma revenda do mesmo produto, e utiliza o certificado de “A”. Isto é PROIBIDO desde que o FATO NÃO PREJUDIQUE A RESPONSABILIDADE (vide artigo 29, inciso V - comprovação de que a parte interessada está regularmente estabelecida segundo as leis brasileiras, ou possui representante comercial estabelecido no Brasil, de forma a se responsabilizar pela qualidade, fornecimento e assistência técnica relativos ao produto no território nacional).

    E para uso pessoal? Veja que “A” solicitou, pagou as taxas e recebeu a Homologação para uso pessoal. Aí vem “B” e compra um produto igual (fabricante e modelo) e utiliza o certificado de “A” sem pagar taxas. Não existe nesta Lei a proibição de que “B” utilize a seu favor o Certificado de “A”, desde que seja para uso pessoal - finalidade que "A" solicitou.

    O Fiscal parou “B” e encontrou o mesmo com o Baofeng UV-82. Pede-se documentos: COER e Licença. E o Fiscal pergunta: esse aparelho está homologado? Veja que “B” apresenta o Certificado de Homologação em nome de “A”. E caso o Fiscal questione o porquê de utilizar o certificado que encontra-se em nome de outrem ? Apresente ao mesmo o Anexo à resolução 242, onde fica especificado as situações que ESTÁ PROIBIDO este ato (por isso recomendo a impressão do certificado e do Anexo).

    Lembrem-se: Utilizem o certificado VÁLIDO e referente ao SEU produto específico e para a FINALIDADE a que se destina. Comprou um Radio Baofeng UV-82 para uso pessoal, imprimir o Certificado, mesmo em nome de outrem, mas o específico para este PRODUTO e não desvie a finalidade (uso pessoal). O Certificado é pessoal, mas TODOS se beneficiam do mesmo, sem precisar pagar por isso. Caso o produto “explodir” na mão de “B”, tenham certeza que “A” terá seu Certificado CANCELADO e será vedado para TODOS. O Produto será alvo de apreensão em qualquer circunstância por oferecer risco e perigo.

    Por favor, se eu estiver equivocado na aplicação da Lei, aceito todos os contraditórios, devidamente fundamentados. Agora sim, podemos usar o Baofeng UV-82 sem restrições (desde que vc seja habilitado e licenciado).

    Um 73 a Todos !

  • #87
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    Citação Postado originalmente por JRK_Navegante Ver Post
    Bom dia!

    Muito bom. O Legislador definiu expressamente as razões em que É PROIBIDO utilizar certificado de outrem. Procedimento se cumpre e não se interpreta. Para cumprir a Lei à risca, vejamos de forma prática:

    Para facilitar: digamos que "A" solicita e adquiri o Certificado. Aí vem "B" e pega o certificado de "A" para utilizar a seu favor. Pode? Sim, pode. Porém, o Anexo à Resolução 242 define duas proteções jurídicas especificas nas situações em que “B” está PROIBIDO de utilizar o Certificado de Homologação de “A”.

    A regra é clara no procedimento em que determina essa proibição:

    " ... produzido em planta fabril diversa daquela objeto de análise."

    OBS.: Veja que “A” tem uma fábrica e “B” quer fabricar o mesmo aparelho e utiliza o certificado de “A”. Isto é PROIBIDO. A regra definiu a planta fabril objeto de análise. Veja que “B” NÃO PODE utilizar o certificado de “A” pois o produto será produzido em PLANTA FABRIL DIVERSA.

    “... distribuído no Brasil por fornecedor diverso daquele que tenha requerido a homologação e este fato prejudique a responsabilidade prevista no art. 29, inciso V, deste Regulamento."

    OBS.: Veja que “A” é um fornecedor do produto devidamente regularizado e tem o Certificado. Aí vem “B”, monta uma revenda do mesmo produto, e utiliza o certificado de “A”. Isto é PROIBIDO desde que o FATO NÃO PREJUDIQUE A RESPONSABILIDADE (vide artigo 29, inciso V - comprovação de que a parte interessada está regularmente estabelecida segundo as leis brasileiras, ou possui representante comercial estabelecido no Brasil, de forma a se responsabilizar pela qualidade, fornecimento e assistência técnica relativos ao produto no território nacional).

    E para uso pessoal? Veja que “A” solicitou, pagou as taxas e recebeu a Homologação para uso pessoal. Aí vem “B” e compra um produto igual (fabricante e modelo) e utiliza o certificado de “A” sem pagar taxas. Não existe nesta Lei a proibição de que “B” utilize a seu favor o Certificado de “A”, desde que seja para uso pessoal - finalidade que "A" solicitou.

    O Fiscal parou “B” e encontrou o mesmo com o Baofeng UV-82. Pede-se documentos: COER e Licença. E o Fiscal pergunta: esse aparelho está homologado? Veja que “B” apresenta o Certificado de Homologação em nome de “A”. E caso o Fiscal questione o porquê de utilizar o certificado que encontra-se em nome de outrem ? Apresente ao mesmo o Anexo à resolução 242, onde fica especificado as situações que ESTÁ PROIBIDO este ato (por isso recomendo a impressão do certificado e do Anexo).

    Lembrem-se: Utilizem o certificado VÁLIDO e referente ao SEU produto específico e para a FINALIDADE a que se destina. Comprou um Radio Baofeng UV-82 para uso pessoal, imprimir o Certificado, mesmo em nome de outrem, mas o específico para este PRODUTO e não desvie a finalidade (uso pessoal). O Certificado é pessoal, mas TODOS se beneficiam do mesmo, sem precisar pagar por isso. Caso o produto “explodir” na mão de “B”, tenham certeza que “A” terá seu Certificado CANCELADO e será vedado para TODOS. O Produto será alvo de apreensão em qualquer circunstância por oferecer risco e perigo.

    Por favor, se eu estiver equivocado na aplicação da Lei, aceito todos os contraditórios, devidamente fundamentados. Agora sim, podemos usar o Baofeng UV-82 sem restrições (desde que vc seja habilitado e licenciado).

    Um 73 a Todos !
    Seu entendimento está correto, embora seja muito difícil de acontecer uma fiscalização no serviço de Radioamador, se ocorrer tal fiscalização, esse será o entendimento e a ação será a apreensão do produto não homologado ou com homologação pertencente a terceiros.

    A fiscalização em outros serviços de telecomunicações é bem mais rigorosa do que a fiscalização com o radioamador. A Anatel entende que os possuidores de COER são pessoas esclarecidas e responsáveis, ajudando a manter a faixa funcionando dentro da normalidade. Porém, se ocorrer uma demanda de reclamação de interferência, o rigor na apuração será intenso na busca da solução.

    73/51
    Fernando (Primo -PU6PRI) Bahia Expedition 4x4
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  • #88
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    Saudações a Todos!

    Agradeço muito o contraditório. A fiscalização e controle são fundamentais. Eu mesmo aplico rigorosamente as Leis no meu campo profissional e a todos os colaboradores diretos e indiretos. Oriento que, faltou um requisito, é motivo de apreensão e multa. Concordo plenamente na sua posição nos termos da possuir Habilitação (COER e Licença), mas é imprescindível ter RESPONSABILIDADE e Integridade.

    Todavia, no que tange a aplicação do Anexo à Resolução 242, não encontrei dispositivo Legal que determina a apreensão do produto com homologação por terceiros, dentro da validade, modelo específico e sua finalidade. Inclusive, para pessoas leigas, tem a Cartilha da Anatel, que orienta a quem compra produtos no exterior, verificar a existência de Homologação antes da compra. E se tem certificado, a própria ANATEL autoriza o uso do produto – tem que ter o SELO. Nos arquivos do Certificado N° 05517-16-09552, as fotos do produto Baofeng UV-82 consta o SELO DA ANATEL de Conformidade (SELO Virtual é válido?)

    Segue o link abaixo da referida Cartilha:

    http://www.lrspager.com.br/site/docs...cao_anatel.pdf

    Isso que eu venho requerer aos mais experientes na área. O dispositivo Legal (Lei, Decretos, Instruções Normativas, Regulamentos e Anexos) e em qual artigo está determinado a apreensão do produto já homologado pela ANATEL em que o Certificado foi requerido por uma pessoa (física ou jurídica) e VEDADO o uso deste Certificado por terceiros. O que é VEDADO já está determinado na Lei (Anexo à Resolução 242).

    Como dito anteriormente, é imprescindível o parecer de pessoas com conhecimento e responsabilidade, a fim de somar e contribuir na condução correta de processos. Todas as minhas colocações estão com Base e apontamentos Legais (determinado por Lei) e solicito que o façam da mesma forma, assim podemos direcionar as pessoas a uma conduta correta e consciente, mesmo que seja um posicionamento com Base Legal, mas divergente.

    OBS.: quanto de Direito discutimos aqui, de forma cordial e enriquecedora de conhecimento, apenas para utilizarmos nosso Baofeng de forma regular e em conformidade. Muitos agradecimentos pela colaboração nessa matéria.

    Um 73 a Todos!

  • #89
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    Citação Postado originalmente por JRK_Navegante Ver Post
    Saudações a Todos!

    Agradeço muito o contraditório. A fiscalização e controle são fundamentais. Eu mesmo aplico rigorosamente as Leis no meu campo profissional e a todos os colaboradores diretos e indiretos. Oriento que, faltou um requisito, é motivo de apreensão e multa. Concordo plenamente na sua posição nos termos da possuir Habilitação (COER e Licença), mas é imprescindível ter RESPONSABILIDADE e Integridade.

    Todavia, no que tange a aplicação do Anexo à Resolução 242, não encontrei dispositivo Legal que determina a apreensão do produto com homologação por terceiros, dentro da validade, modelo específico e sua finalidade. Inclusive, para pessoas leigas, tem a Cartilha da Anatel, que orienta a quem compra produtos no exterior, verificar a existência de Homologação antes da compra. E se tem certificado, a própria ANATEL autoriza o uso do produto – tem que ter o SELO. Nos arquivos do Certificado N° 05517-16-09552, as fotos do produto Baofeng UV-82 consta o SELO DA ANATEL de Conformidade (SELO Virtual é válido?)

    Segue o link abaixo da referida Cartilha:

    http://www.lrspager.com.br/site/docs...cao_anatel.pdf

    Isso que eu venho requerer aos mais experientes na área. O dispositivo Legal (Lei, Decretos, Instruções Normativas, Regulamentos e Anexos) e em qual artigo está determinado a apreensão do produto já homologado pela ANATEL em que o Certificado foi requerido por uma pessoa (física ou jurídica) e VEDADO o uso deste Certificado por terceiros. O que é VEDADO já está determinado na Lei (Anexo à Resolução 242).

    Como dito anteriormente, é imprescindível o parecer de pessoas com conhecimento e responsabilidade, a fim de somar e contribuir na condução correta de processos. Todas as minhas colocações estão com Base e apontamentos Legais (determinado por Lei) e solicito que o façam da mesma forma, assim podemos direcionar as pessoas a uma conduta correta e consciente, mesmo que seja um posicionamento com Base Legal, mas divergente.

    OBS.: quanto de Direito discutimos aqui, de forma cordial e enriquecedora de conhecimento, apenas para utilizarmos nosso Baofeng de forma regular e em conformidade. Muitos agradecimentos pela colaboração nessa matéria.

    Um 73 a Todos!
    Bom dia a todos!

    Existe um sistema da Anatel chamado SGCH (Link abaixo)
    SGCH - SISTEMA DE GESTÃO DE CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - [SIS versão 2.2.61]

    Esse sistema permite que você pesquise se o equipamento que pretende adquirir possui homologação. Nesse caso basta atentar se a homologação está em nome de um fabricante, importador ou é pessoal.
    Caso já tenha adquirido antes de verificar e deseje homologar o produto, veja o link abaixo:

    http://www.anatel.gov.br/setorregula...hp/orientacoes

    A dica que dou é que veja o arquivo que dá instruções para homologação de Drones (link abaixo)
    http://www.anatel.gov.br/Portal/veri...ath=346061.pdf

    Este documento está bem claro e o procedimento é o mesmo para qualquer tipo de equipamento.

    Uma visão pessoal:
    Nem todo equipamento é homologável, existem equipamentos que foram homologados por outros países, mas não se enquadram na nossa legislação. Muito cuidado nessa hora. Adquirir um equipamento desses pode acarretar interferências prejudiciais indesejadas. Não me recordo se isso se aplica a equipamentos de radioamadorismo (Acho que não), mas cito como exemplo babás eletrônicas, porteiros eletrônicos, telefones sem fio, celulares, alguns tipos de Drones, microfones sem fio e alguns transceptores do serviço limitado privado dentre vários outros produtos.
    Vale pesquisar antes de adquirir no exterior qualquer equipamento que utilize radiofrequência para não cair nesse erro.


    Bem, cheguei aqui no fórum por ter um veículo 4x4 e por participar de alguns grupos Off Road.
    Hoje vejo que o maior problema não são os equipamentos sem homologação, mas os jipeiros que usam rádio sem ao menos possuir Licença e COER, os que não respeitam a faixa e falam todo tipo de bobagens, irradiam música e esquecem que o rádio está ali para auxiliar o grupo em situações de perigo, resgates, organização de comboios e outras funções de importância relevada para a segurança de quem vai para uma trilha ou passeio em grupo.
    Eu acredito num país melhor e busco fazer a minha parte como agente público. Se todos buscarmos hoje compreender e seguir as leis de forma correta, teremos uma excelente convivência e no futuro, seguir as leis será algo corriqueiro e fácil.

    Excelente dia a todos!
    Fernando (Primo -PU6PRI) Bahia Expedition 4x4
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  • #90
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    Boa noite Fernando

    Gostaria de saber se esse ht poderia ser usado na área de segurança pública? por exemplo sistema penitenciário
    O local que um amigo trabalha tem interesse em adquirir uns 10 kit's do baofeng (Kit 2 Radio Ht Uhf 16 Canais Comunicador Profissional 777s ) Ele me pediu uma opinião e me deparei com esse forum e verifiquei que vc tem bastante conhecimento. Desde ja agradeço opinião.

  • #91
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    Marca usada

    Citação Postado originalmente por WDias Ver Post
    Gostaria de saber se esse ht poderia ser usado na área de segurança pública? por exemplo sistema penitenciário
    O local que um amigo trabalha tem interesse em adquirir uns 10 kit's do baofeng (Kit 2 Radio Ht Uhf 16 Canais Comunicador Profissional 777s ) Ele me pediu uma opinião e me deparei com esse forum e verifiquei que vc tem bastante conhecimento. Desde ja agradeço opinião.
    Informo que eles utlizam o ep450 motorola no entando é muito caro em torno de 1400, 00 reais

  • #92
    Usuário Avatar de Fernando Camelier
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    Citação Postado originalmente por WDias Ver Post
    Gostaria de saber se esse ht poderia ser usado na área de segurança pública? por exemplo sistema penitenciário
    O local que um amigo trabalha tem interesse em adquirir uns 10 kit's do baofeng (Kit 2 Radio Ht Uhf 16 Canais Comunicador Profissional 777s ) Ele me pediu uma opinião e me deparei com esse forum e verifiquei que vc tem bastante conhecimento. Desde ja agradeço opinião.
    Dias, todo rádio que possua homologação internacional (FCC) pode ser homologado aqui no Brasil.
    No caso dele, basta homologar um modelo e o custo vai ser em torno de 200 reais.

    A questão que vejo é que esse rádio emite a mais de 700mW, o que o tira do posicionamento de equipamento de radiação restrita.
    Nesse caso deverá legalizar no SLP (Serviço Limitado Privado).
    Precisa procurar uma unidade da Anatel para maiores informações.
    Fernando (Primo -PU6PRI) Bahia Expedition 4x4
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  • #93
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    Citação Postado originalmente por WDias Ver Post
    Informo que eles utlizam o ep450 motorola no entando é muito caro em torno de 1400, 00 reais
    O EP 450 é homologado, mas da mesma forma, precisa da licença do SLP.
    Fernando (Primo -PU6PRI) Bahia Expedition 4x4
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  • #94
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    Citação Postado originalmente por Fernando Camelier Ver Post
    O EP 450 é homologado, mas da mesma forma, precisa da licença do SLP.
    Mesmo sendo serviço público?
    E gostaria de saber tbem, qual foi a sua avaliação com relação ao baofeng uv 5r que vc adquiriu?

  • #95
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    Citação Postado originalmente por WDias Ver Post
    Mesmo sendo serviço público?
    E gostaria de saber tbem, qual foi a sua avaliação com relação ao baofeng uv 5r que vc adquiriu?
    Boa noite Fernando conseguí uma indicaçao do equipamento baofeng uv-82 (segundo informe é muito bom)
    E acima tem uma postagem de um colega do grupo que o equipamento em questão ja tem uma homologação.
    Fernando sou leigo no assunto mas tá agradeço, mesmo não sendo pra mim as informações passadas , mas que aprendí e me ajudou em muito. Valeu irmão. Fico grato

  • #96
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    Citação Postado originalmente por WDias Ver Post
    Mesmo sendo serviço público?
    E gostaria de saber tbem, qual foi a sua avaliação com relação ao baofeng uv 5r que vc adquiriu?
    Sim, mesmo sendo serviço público.
    Ser agente público não dá direito a transgredir leis.
    Um rádio interessante, mas que não possui um bom alcance.
    Serve apenas para uso na trilha se você não está muito distante do carro.
    Em comboios ele vai te deixar na mão.
    Adquiri um Kenwood TH-F6 que é homologado e funciona bem melhor que o Baofeng.
    Fernando (Primo -PU6PRI) Bahia Expedition 4x4
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