Homologação do Baofeng UV-82 - Utilização por terceios
Saudações a Todos !!!
Sou novo no ramo de Radioamador, porém gostaria de uma grande contribuição dos especialistas no assunto já tão discutido sobre a Homologação do Rádio Baofeng UV-82.
Vejo que a Lei define de forma expressa e sem gerar dúvidas, os direitos e deveres sobre Homologação. O Legislador assim definiu no Anexo à Resolução Nº 242, de 30 Novembro de 2000. - REGULAMENTO PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PRODUTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES:
Art. 28. São consideradas partes legítimas para pleitear, junto à Anatel, a homologação de produtos, na condição de parte interessada e responsável:
I - o fabricante do produto;
II - o fornecedor do produto no Brasil; e
III - pessoa física ou jurídica que solicita a homologação de produto de telecomunicação para uso próprio.
OBS.: O Legislador definiu 3 (três) sujeitos. O FABRICANTE (quem possui a unidade fabril e faz a criação e a construção do produto), o FORNECEDOR (vendedor autorizado, revenda – comercialização do produto) e o INTERESSADO (pessoa física ou jurídica para uso próprio). O Termo de Homologação pertence a QUEM solicitou. É o PROPRIETÁRIO do termo (este é pessoal e intransferível).
Art. 32. A homologação dos produtos objeto de certificado de conformidade não poderá ser utilizada por terceiros nas situações em que:
I - o produto seja produzido em planta fabril diversa daquela objeto de análise, nas hipóteses de Certificado de Conformidade com avaliação do Sistema da Qualidade; ou
II - o produto seja distribuído no Brasil por fornecedor diverso daquele que tenha requerido a homologação e este fato prejudique a responsabilidade prevista no art. 29, inciso V, deste Regulamento.
OBS.: O Legislador definiu a regra para a utilização da Homologação por terceiros. Os Certificados de Homologação de Produtos são documentos Públicos e seus efeitos se estendem a terceiros, pois é um Certificado com autenticidade Pública e disponível a Todos. Certifica-se o produto e não a pessoa. Porém, a regra define as hipóteses em que NÃO é permitido o uso do certificado por terceiros. A regra é clara no artigo 32, incisos I e II. Salvo as proibições expressas, a regra não proíbe a utilização da Homologação por terceiros. Vejamos o artigo 29, inciso V do mesmo Anexo:
Art. 29. O requerimento de homologação de produto deve ser instruído com os seguintes documentos:
V - comprovação de que a parte interessada está regularmente estabelecida segundo as leis brasileiras, ou possui representante comercial estabelecido no Brasil, de forma a se responsabilizar pela qualidade, fornecimento e assistência técnica relativos ao produto no território nacional.
OBS.: Por mais que o Certificado seja intransferível, pessoal e para uso próprio, o Termo HOMOLOGOU o aparelho Baofeng UV-82 e não quaisquer dos 3 (três) sujeitos que podem solicitar. E deixou expressamente o que é PROÍBIDO. O Certificado, mesmo sendo de outra pessoa, física ou jurídica, não tem neste Anexo a proibição de nós, terceiros, utilizarmos o mesmo Certificado – pois se estende ao Produto e não à pessoa.
Por favor, peço que profissionais e pessoas com mais experiência, coloquem aqui o contraditório, baseado na regra do Anexo à resolução 242, com todos os fundamentos desta. É de suma importância o entendimento da Lei e assim a formação do posicionamento correto. Eu, em particular, aconselho imprimir o referido Certificado VÁLIDO do seu produto junto à ANATEL e das regras do Anexo – em referência aos artigos que definem o que é PROIBIDO sobre a utilização de terceiros. Usar o Certificado - sendo um terceiro – deve utilizar com a finalidade a que foi emitido – no nosso caso o USO PESSOAL e NÃO REVENDA OU PRODUÇÃO. Segue o novo Certificado do Baofeng UV-82:
Certificado de Homologação Nº 05517-16-09552 -Validade: 09/11/2021 - Emissão: 09/11/2016
Muito obrigado e um 73 a Todos !!!