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    Citação Postado originalmente por IsmaelMatos Ver Post
    Prezados, boa tarde,

    Seguindo sugestão do rfdex, acabei de submeter a seguinte consulta à Anatel.

    Colocarei aqui a resposta quando rebebida.

    Saudações a todos

    --
    Prezados Senhores,

    Surgiu num forum de discussão da internet um questionamento sobre o uso veicular de rádios portáteis UHF/VHF, a necessidade de certificado COER e licença de estação. As principais dúvidas surgidas, e para as quais eu gostaria de um esclarecimento formal, são:

    a) a legislação faz distinção entre operação de TRANSMISSÃO e ESCUTA?
    b) COER e licença de estação são exigências para a transmissão, mas não são exigidas quando somente em escuta?
    c) a legislação veda a escuta em qualquer frequência para pessoas não licenciadas naquela frequência?
    d) a legislação exige COER e licença de estação para o porte, transporte ou instalação veicular de um rádio regularmente homologado?
    e) complementando a questão acima, a legislação define equipamentos de rádio como de uso e porte privativo para radioamadores, impedindo que um carro com um rádio regularmente homologado, instalado e acompanhado de uma licença de base móvel seja utilizado por pessoas diferentes do radioamador qualificado, como por exemplo, familiares do radioamador?

    Tal esclarecimento servirá para para que as pessoas interessadas tenham um melhor entendimento da legislação vigente em termos de direitos e responsabilidades, permitindo o melhor uso dos recursos de rádio dentro dos limites legais e evitando problemas nas ações de fiscalização da Anatel e da Polícia Rodoviária.

    Agradeço desde já pela atenção.

    Cordialmente,

    Ismael Matos - PU1MIB

    --
    Excelente, Ismael! Fiz igualmente uma consulta, porém num tom bem informal e simplificado. Acredito que a sua mensagem cubra um leque maior de possibilidades.

    Agora só esperar eles responderem. Tirando por outro ticket q emiti no passado... esperar coisa de um mês, infelizmente. Porém teremos a resposta concreta.
    Agradeço a todos os amigos que me ajudaram, e certamente irão ajudar outros com dúvidas semelhantes pertinente ao uso correto do HT e outros rádios. Abraços

    Gabriel Torreiro de Moraes
    PU7RSX

  • #38
    Usuário Avatar de Fernando Camelier
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    Citação Postado originalmente por IsmaelMatos Ver Post
    Prezados, boa tarde,

    Seguindo sugestão do rfdex, acabei de submeter a seguinte consulta à Anatel.

    Colocarei aqui a resposta quando rebebida.

    Saudações a todos

    --
    Prezados Senhores,

    Surgiu num forum de discussão da internet um questionamento sobre o uso veicular de rádios portáteis UHF/VHF, a necessidade de certificado COER e licença de estação. As principais dúvidas surgidas, e para as quais eu gostaria de um esclarecimento formal, são:

    a) a legislação faz distinção entre operação de TRANSMISSÃO e ESCUTA?
    b) COER e licença de estação são exigências para a transmissão, mas não são exigidas quando somente em escuta?
    c) a legislação veda a escuta em qualquer frequência para pessoas não licenciadas naquela frequência?
    d) a legislação exige COER e licença de estação para o porte, transporte ou instalação veicular de um rádio regularmente homologado?
    e) complementando a questão acima, a legislação define equipamentos de rádio como de uso e porte privativo para radioamadores, impedindo que um carro com um rádio regularmente homologado, instalado e acompanhado de uma licença de base móvel seja utilizado por pessoas diferentes do radioamador qualificado, como por exemplo, familiares do radioamador?

    Tal esclarecimento servirá para para que as pessoas interessadas tenham um melhor entendimento da legislação vigente em termos de direitos e responsabilidades, permitindo o melhor uso dos recursos de rádio dentro dos limites legais e evitando problemas nas ações de fiscalização da Anatel e da Polícia Rodoviária.

    Agradeço desde já pela atenção.

    Cordialmente,

    Ismael Matos - PU1MIB

    --
    Fala Ismael,

    Bem, acredito que a Anatel deva responder a você formalmente, mas vou te responder informalmente, pois não tenho autorização para responder suas questões oficialmente:

    Essas respostas são o meu entendimento como fiscal de telecomunicações com 28 anos de experiência nessa área, ok?

    Pra começar, as leis que regem o serviço de radioamador são as seguintes:

    * LGT – Lei Geral das Telecomunicações: no 9472, 16 de julho de 1997.
    * RCHPT – Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações - Anexo à Resolução no 242, de 30 de setembro de 2000.
    * RCURSR – Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências pelo Serviço de Radioamador – Aprovado pela Resolução no 452, de 11 de dezembro de 2006.
    * RF – Regulamento de Fiscalização - Anexo à Resolução no 441, de 12 de julho de 2006.
    * RLEC – Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofreqüência entre 9KHz e 300GHz: Anexo à Resolução no 303, de 02 de julho de 2002.
    * RSR – Regulamento do Serviço de Radioamador – Aprovado pela Resolução no 449, de 17 de novembro de 2006.
    * RST - Regulamento dos Serviços de Telecomunicações – Aprovado pela Resolução no 73, de 25 de novembro de 1998.
    * Portaria no 01/2004, de 05 de janeiro de 2004 - Coordenadas Geográficas - Modifica a redação do artigo 5o da Portaria Anatel no 006, de 20 de janeiro de 2003.

    Respondendo às suas perguntas:

    a) Sim, faz. Na prática, não exigimos licença de equipamentos de escuta, apenas de transmissores e transceptores;

    b) Não, conforme resposta de pergunta anterior, desde que seu aparelho não tenha a capacidade de transmissão e nesse caso não é válido para aparelhos que possam ser desbloqueados, ou seja, você tem um rádio que serve apenas para escuta e nunca poderá ser usado como transmissor, então não precisa de licença e nem de COER;

    c) Não, toda comunicação aberta (não codificada) está sujeita a ser ouvida por terceiros;

    d) Sim, o fato de ter um rádio instalado significa que está pronto para ser usado e necessita do porte de documentação;

    e) Sim, exige. Pergunte a qualquer radioamador (principalmente os filiados à Labre) se ele deixa o rádio disponível no carro para a família dele utilizar. Duvido muito que a resposta seja positiva.


    Ismael, você é um radioamador licenciado, isso significa que fez duas provas referentes a utilização e radioeletricidade. Vejo que suas perguntas são direcionadas a COER e licença de estação, elas são pessoais e intransferíveis.
    É sempre bom conhecer a legislação, já que utilizamos o serviço. É a mesma coisa do motorista conhecer o código Brasileiro de trânsito.

    Veja o artigo 3º do regulamento de Radioamador:

    "Art. 3º O Serviço de Radioamador é o serviço de telecomunicações de interesse restrito, destinado ao treinamento próprio, intercomunicação e investigações técnicas, levadas a efeito por amadores, devidamente autorizados, interessados na radiotécnica unicamente a título pessoal e que não visem qualquer objetivo pecuniário ou comercial."

    Sugiro que você dê uma olhadinha nesse regulamento que está disponível na internet.
    Veja em:

    http://www.anatel.gov.br/legislacao/...-resolucao-449

    Lembro que, apesar de ser fiscal da Anatel, não tenho autorização para responder suas perguntas formalmente e, acredito que a Agência deva responder por ofício aos seus questionamentos.
    Qualquer dúvida, estamos aí... Posso até demorar um pouco, mas respondo.
    Um abraço e bons passeios e trilhas!
    Fernando (Primo -PU6PRI) Bahia Expedition 4x4
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    Esperando uma nova vtr

  • #39
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    Pronto, ainda que informalmente, a resposta do colega Fernando se alinha perfeitamente ao meu entendimento e a que respondi. Abraço.
    Raphael - PU2BIG
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  • #40
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    Putz. Pelo visto o negocio vai ser comprar uns talkabout mesmo

  • #41
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    Caramba, fiquei sem entrar uns dias e encontrei um monte de questionamentos. Respondi informalmente ao oficial enviado pelo Ismael e vou tentar tirar as dúvidas referentes a todas as anteriores não respondidas. Lembro que esse é o meu entendimento como fiscal da Anatel com 28 anos de experiência em fiscalização desde o Dentel na década de 80 até hoje.

    Vamos lá:



    Grande fernando, mais uma vez usando desse espaço aqui pra tirar algumas dúvidas kkkk
    Tentei te enviar MP, mas só é liberado a partir de 50 mensagens, então.. sei q é um pouco off, mas é o melhor espaço q encontrei

    Pois bem, hoje eu estava com um amigo e precisei coordenar nosso pequeno comboio de dois carros de forma fácil, por um trecho cheio de truques. Meu amigo não possuía rádio, e manter a comunicação por celular sairia caro pra gente, e por whatsapp seria perigoso e lento. Eu possuo dois Baofeng UV-5R, então decidi deixar um no carro q ele estava, e outro comigo. O colega Ismael usou uma situação semelhante, onde a esposa dele estaria no carro dele, com um rádio montado, enquanto ele guiava pelo HT, e acredtia q isso não seja nenhum problema, afinal ela estaria só ouvindo.

    Pois bem, o acontecido hoje foi justamente esse, e tudo ocorreu bem. Então ficou duas dúvidas:
    1 - Eu posso fazer isso, de deixar um rádio na escuta? (mesmo ele sendo um HT totalmente funcional, para receber e transmitir)
    2 - Cairia sob o escopo de "uso na minha supervisão" meu colega me responder na frequencia q estamos usando, pelo o HT? Ou seria uso de forma ilegal?

    Sobre as outras perguntas, obrigado por responder! Registrei mesmo a estação como Móvel e ficou tudo certo. Paguei as taxinhas todas e tá tudo tranquilo, conversando com o pessoal na repetidora, quando o HT consegue armar!
    Só tive problema na hora da pronúncia do alfabeto fonético, que o meu tem X! Écs-Rei alguns não estavam conseguindo entender, mas já descobri, com a ajuda dos companheiros, que posso usar Xadrez ou Xingu! Agora ficou fácil, hehe

    Abraços

    Você cometeu um erro que se justificou pela necessidade e eu não te notificaria por isso, mas entenda que se suas estações são operacionais, nada impediria que seu amigo apertasse o ptt e falasse com você usando o rádio irregularmente.
    Uma pessoa não autorizada não poderá utilizar rádio sob sua supervisão e ponto final.



    Não sou o Fernando e me corrijam se estiver enganado, mas de acordo com a minha interpretação da legislação, esse ato de deixar um rádio com outra pessoa em comboio não configura aquela hipótese de o radioamador deixar um leigo usar o rádio sob sua supervisão. Há duas estações e deveria a meu ver haver dois indicativos. No seu caso havia dois rádios e apenas um indicativo/licença (o seu!). Certo? Quanto ao X, pode usar XINGU ou XADREZ!

    Abraço

    Pessoal, o Fernando só é diferente de vocês porque é mais bonito (risos) e trabalha na Anatel.
    Olha só, a minha interpretação diz que um rádio que não transmite em hipótese alguma (somente receptor) pode ser utilizado sem restrições, pois nunca poderá ser usado como transmissor.
    Se por algum acaso esse rádio pode transmitir, acredite, ele vai ser usado e isso é fato, por mais que se diga que não vão usar.
    No caso citado acima, se eu encontrasse um rádio na mão de uma pessoa não habilitada (num carro parado por uma blitz, por exemplo), seria apreendido e o responsável pelo rádio naquele momento responderia a um processo administrativo e criminal, pois usar o espectro sem autorização é crime (e federal). Resposta dura, né? Até eu achei isso, mas é lei e temos que cumprir.



    Isso mesmo, mas no caso deveria haver, então, um indicativo para operação do HT, ou é necessário um indicativo para simplesmente ter a posse do rádio na vtr?

    No caso, deixei com ele o rádio só, para q eu pudesse passar as instruções, e ele não precisou operar.
    Só o fato do rádio estar ligado e na escuta configura algum crime/infração? E ainda q ele operasse o rádio apenas pra falar comigo, não entraria sob a hipótese de estar sob minha supervisão?

    Abraços! Obrigado pela resposta

    Vocês não podem confundir Serviço Limitado Privado (SLP) com Radioamador. Num SLP o cara não precisa de COER e o fato dele ter a licença é o suficiente. No caso do Radioamador o buraco é mais embaixo...
    Quem opera o radioamador precisa ter o COER e cada estação precisa de uma licença.
    Fixa é a base que você tem em casa e móvel pode estar instalada no carro ou uma portátil nas sua mão ou as duas.
    Mais uma vez, se o rádio tem a possibilidade de transmitir não deve estar nas mãos de quem não possui um COER, mesmo que tenha licença de móvel em nome de outra pessoa. Não existe esse lance de supervisão. Pra usar o Radioamador tem que ter COER.



    Acredito que sim, haja vista ser uma estacao independente. Acho que so o fato dele receber em frequencia destinada a radioamador ja configura uso e exige licenca.

    Entendeu direitinho!!!



    Prezados foristas, bom dia,

    Meu entendimento é que OPERAR uma estação seja TRANSMITIR, visto que não conheço licença específica para radioescuta.

    - eu não opero uma estação de rádio quando sintonizo meu rádio-relógio numa estação comercial de FM para ser acordado às 7:00 com uma música suave;
    - eu não opero uma estação comercial de TV quando sintonizo minha TV para assistir ao telejornal das 20:00;
    - eu não opero uma estação de radioamador quando ligo um DVB-T dongle no meu computador (como por exemplo:
    http://produto.mercadolivre.com.br/M...tal-usb-tv-_JM) e uso um programa como o SDR# (http://sdrsharp.com/) para sintonizar uma frequência qualquer, ainda que o tal modelo de DVB-T deva necessáriamente ser homologado pela Anatel;
    - eu não opero uma estação "clandestina" quando uso um scanner de rádio, homologado, claro, para ouvir as transmissões aeronáuticas;
    - minha esposa não opera uma estação de radioamador quando ela está no meu carro, independentemente de quem esteja dirigindo o carro ou se o rádio está ligado ou não ou se eu esteja no carro ou não;
    - não conheço uma licença para "porte" ou transporte de rádios. Outro dia li uma reportagem sobre fiscalização da PRF apreendendo rádios PX de camioneiros sema devida licença para OPERAR radios na Faixa do Cidadão e eu não entendi o porque das apreenções, pois é fácil descobrir a existência do rádio, mas é um pouco mais difícil constatar que algum motorista esteja OPERANDO um rádio PX;
    - meu COER de Classe C me permite OPERAR na faixa de 10 metros, mas NÃO me permite operar na faixa de 20 metros, nem operar rádios PX (faixa dos 11 metros), ainda que qualquer pessoa possa ouvir as transmissões em qualquer faixa.

    Se meu entendimento está errado, peço a algum colega melhor informado que aponte qual parte da lei federal ou resolução da Anatel:
    - impede a radioescuta em qualquer frequência para pessoas não licenciadas?
    - impede o porte, transporte ou instalação veicular de um rádio qualquer homologado?
    - define equipamentos de rádio como de uso e porte privativo para radioamadores?

    Saudações a todos

    Realmente, radioescuta não precisa de licença. Licença só é necessário se você vai utilizar o espectro (transmitir)
    Seu entendimento é correto sim e facilitou minha explicação um monte.
    Quanto à operação da PRF, se o rádio está instalado, está pronto pra ser usado. Em operações de fiscalização funciona assim. Primeiro se apreende e depois o cara faz a defesa. Se a defesa for aceita ele tem o rádio dele de volta.
    Vamos às questões:
    - Qualquer pessoa pode ouvir, apenas ouvir qualquer frequência aberta (não codificada), já transmitir depende da licença;
    - Se o rádio é homologado significa que pode ser utilizado no espectro com a devida licença. Mas quanto ao transporte, basta que desconecte a antena e retire o rádio de onde está instalado e o guarde (no porta-malas, por exemplo). Há uma grande diferença de um rádio estar na sua mão ou dentro de uma caixa no porta-malas do carro;
    - Transceptores nas faixas destinadas a radioamador estão explicitados no sistema de homologação e certificação da Anatel.


    Amigo, deixei a MINHA OPINIÃO. Para sua melhor segurança, sugiro efetuar registro no sistema da LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO do Governo Federal e realizar uma consulta formal à ANATEL indagando esta questão, pois caso seja flagrado nesta situação, você terá um documento formal para apresentar, evitando eventuais multas ou processos criminais. Continuo mantendo o meu posicionamento: mesmo sem transmitir, o rádio está sendo OPERADO, está sendo UTILIZADO, está servindo para COMUNICAR e nesta situação pressupõe que OS OPERADORES tenham licença para tanto, uma vez que são ESTAÇÕES DIFERENTES. Ele desligado já descaracteriza o fato, entendo eu, enquadrando como mero porte (trazer junto a si) ou transporte (trazer, por exemplo, em um local qualquer do carro) do rádio.


    Meu entendimento não é oficial, mas apenas a forma como operacionalizo nas fiscalizações que executo (pra radioamador isso é bem raro):
    Entendo que um rádio instalado está pronto para funcionamento e o fato de alguém desligar quando vê uma blitz (por exemplo) é real.
    Como coloquei acima, transportar não é proibido, desde que desconectado da antena e de fonte de energia.
    Para a fiscalização é extremamente fácil saber se um rádio foi desligado recentemente, pois ele aquece durante o uso.
    Como disse antes, fiscalização de radioamador não é o foco da Anatel, temos que fiscalizar coisas que provocam mais impacto para a sociedade.
    Essa faixa se autoregulamenta, visto que quem possui COER
    teve que fazer duas provas para conquistá-lo e quem tem Classe B ou Classe A, teve ainda que fazer uma provinha de código morse que considero dificílima (e inútil na minha opinião).
    Tenho certeza que não só aqui nos fóruns de amantes do fora de estrada, como nas rodas de utilizadores do serviço de radioamador, ninguém quer estar irregular e nem vai aceitar que outras pessoas fiquem irregulares se cada um aqui teve que conquistar a sua autorização de uso do serviço.
    Não vejam a fiscalização como um algoz, mas como um aliado que vai corrigir eventuais distorções de má utilização do serviço.

    O rádio do cidadão (PX) é bem mais fácil de regularizar (não precisa de prova e faz direto pela internet). Isso poderia ser um marco para que todo mundo andasse regularizado e a faixa fosse bem utilizada, certo?
    Mas não é o que acontece.
    Recentemente em meu estado foi feita uma blitz em conjunto com a PRF onde foram apreendidos mais de 60 rádios do cidaddão (PX) clandestinos e nenhum Radioamador.
    Se você entra em faixas de PX percebe que o uso é complicado, não há respeito ouve-se de tudo, bem diferente das faixas de radioamador.
    Espero ter contribuído com informações que os auxiliem a estar dentro das normas de Radioamador. Qualquer dúvida mandem um alô... Posso até demorar, mas respondo.
    Abraços a todos




  • #42
    Usuário Avatar de Fernando Camelier
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    Citação Postado originalmente por rfdex Ver Post
    Pronto, ainda que informalmente, a resposta do colega Fernando se alinha perfeitamente ao meu entendimento e a que respondi. Abraço.
    Valeu Raphael!!!
    Estamos aí...
    Fernando (Primo -PU6PRI) Bahia Expedition 4x4
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  • #43
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    Citação Postado originalmente por GTMoraes Ver Post
    Putz. Pelo visto o negocio vai ser comprar uns talkabout mesmo
    Se o talkabout te atende (algo em torno de 500 a 1000 metros), então beleza, pois esse não precisa de licença.
    Se você precisa de mais que isso, então vale pesquisar outras opções.
    Um abraço
    Fernando (Primo -PU6PRI) Bahia Expedition 4x4
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  • #44
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    Infelizmente a cultura do brasileiro em questionar e não concordar com as normas vigentes... Eu também não concordo com muita norma vigente no país, no entanto não deixo de cumprir. Entendo que a legislação é clara quando diz que para se operar equipamentos X ou Y necessita possuir COER e licença. É como querer conduzir um ônibus sem passageiro possuindo habilitação B ou C quando a lei diz claramente que veículos acima de 9 passageiros necessário a D ou superior. E quando é parado em blitz, alega que o veículo não está com mais de 9 passageiros. Se para conduzir tal veículo exige-se CNH D ou E, ainda que esteja vazio, a exigência persiste. Concordo com o Fernando principalmente no ponto em que diz estar a faixa do cidadão (vulgo PX) poluído justamente por estar sendo operado em sua maioria por pessoas sem qualquer qualificação - o que não acontece com o serviço de radioamador.
    Raphael - PU2BIG
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  • #45
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    Citação Postado originalmente por rfdex Ver Post
    Infelizmente a cultura do brasileiro em questionar e não concordar com as normas vigentes... Eu também não concordo com muita norma vigente no país, no entanto não deixo de cumprir. Entendo que a legislação é clara quando diz que para se operar equipamentos X ou Y necessita possuir COER e licença. É como querer conduzir um ônibus sem passageiro possuindo habilitação B ou C quando a lei diz claramente que veículos acima de 9 passageiros necessário a D ou superior. E quando é parado em blitz, alega que o veículo não está com mais de 9 passageiros. Se para conduzir tal veículo exige-se CNH D ou E, ainda que esteja vazio, a exigência persiste. Concordo com o Fernando principalmente no ponto em que diz estar a faixa do cidadão (vulgo PX) poluído justamente por estar sendo operado em sua maioria por pessoas sem qualquer qualificação - o que não acontece com o serviço de radioamador.

    É por aí Raphael. Um dos maiores problemas que enfrentamos é com fiscalização de Rádio Pirata. A legislação existe, muita gente não concorda com ela e por não concordar ou desconhecer (papo furado, todo mundo que quer colocar uma rádio no ar conhece a lei) vai e transgride a lei.
    Resultado: Vem um cara como eu, na tranquilidade e é obrigado a apreender transmissor e tudo o mais.
    Tem um monte de leis que também não concordo, mas enquanto leis, devemos cumprir e, principalmente conhecer.
    Precisamos mudar essa cultura do jeitinho e transformar esse lugar triste em um país sério.
    Um abraço!
    Fernando (Primo -PU6PRI) Bahia Expedition 4x4
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  • #46
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    Nossa, de outro fórum veio outra bronca!
    Referente a homologação do Baofeng UV-5R. Pra mim bastava o mesmo estar homologado no país que todos os semelhantes estariam válidos, porém um colega de outro fórum comentou q obteve a seguinte informação da Anatel:

    "Entrei em contato com a Anatel e obtive a mesma informação, como pessoa física a homologação é individual e intransferível e tem que ser renovada após um período. Uma pessoa jurídica, para venda pode homologar seus rádios e essa homologação é diferente e pertence ao portador do rádio, porém outra empresa ou outro usuário não pode copiar o número do adesivo de homologação dessa empresa. Foi o que eles me informaram.

    Para homologar vc precisa ou do FCC do aparelho ou de um laudo técnico feito por um técnico da área específico para homologação, pelo que soube o laudo é um tanto caro, sairia mais vantagem comprar um rádio de marca já homologado do que homologar um baofeng pagando esse laudo."

    Algum colega sabe se a informação procede, ou se o Baofeng já tá devidamente homologado?

  • #47
    Usuário Avatar de rfdex
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    Até onde sei ele está homologado, inclusive já postei aqui no fórum mesmo um link com a homologação dele.
    Raphael - PU2BIG
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  • #48
    Usuário Avatar de Fernando Camelier
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    Citação Postado originalmente por GTMoraes Ver Post
    Nossa, de outro fórum veio outra bronca!
    Referente a homologação do Baofeng UV-5R. Pra mim bastava o mesmo estar homologado no país que todos os semelhantes estariam válidos, porém um colega de outro fórum comentou q obteve a seguinte informação da Anatel:

    "Entrei em contato com a Anatel e obtive a mesma informação, como pessoa física a homologação é individual e intransferível e tem que ser renovada após um período. Uma pessoa jurídica, para venda pode homologar seus rádios e essa homologação é diferente e pertence ao portador do rádio, porém outra empresa ou outro usuário não pode copiar o número do adesivo de homologação dessa empresa. Foi o que eles me informaram.

    Para homologar vc precisa ou do FCC do aparelho ou de um laudo técnico feito por um técnico da área específico para homologação, pelo que soube o laudo é um tanto caro, sairia mais vantagem comprar um rádio de marca já homologado do que homologar um baofeng pagando esse laudo."

    Algum colega sabe se a informação procede, ou se o Baofeng já tá devidamente homologado?


    Vou dar mais uma informação extra-oficial:

    Esse negócio de homologação é muito válido para outros serviços. Para o Radioamador existe o equipamento de caráter experimental. Não é o caso do Classe C ou B, apenas do A. Mas mesmo assim, vale o bom senso.
    Um cidadão que comercializa o equipamento solicitou a homologação e ela é válida de 30/09/2014 a 30/09/2016 se ninguém fizer uma nova revalidação dessa homologação.
    O que fazer?
    Ande com a nota fiscal do seu aparelho com data dentro desse prazo (Pô, você comprou sem nota? Então reze pra uma fiscalização não te pegar) e tire uma cópia da homologação do equipamento.
    Tentei colocar aqui, mas se não aparecer, vale pegar nos sistemas interativos da Anatel (SGCH)

    Certificado de Homologação.pdf


    Aí eu pergunto: Isso é mesmo necessário? Não!
    É apenas uma forma de vocês se sentirem seguros, pois pode ter algum fiscal que queira levar a legislação ao pé da letra.
    Como eu disse antes, Radioamador não é foco de fiscalização, a não ser que esteja provocando interferência.
    Fiquem tranquilos que nas suas viagens ou trilhas, se aparecer uma fiscalização, basta informar que o número de homologação do rádio é 3319-14-9552. Peça para pesquisarem e verão que o rádio é o Baofeng UV-5R e ponto final!

    Um abraço
    4X4 Brasil
    Fernando (Primo -PU6PRI) Bahia Expedition 4x4
    Vitara Canvas 97 Ziriguidum e Tracker Diesel 2001 - O Anquilossauro
    Esperando uma nova vtr

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