Postado originalmente por
GTMoraes
Grande Ismael, bom dia!
Pois bem, explicou bem explicado, sanou algumas dúvidas (especialmente referente à emprestar o rádio a um colega), porém criou outras! Hehehe acho que é assim mesmo! Espero que não seja forçar a barra perguntar mais coisa.
Lembro de ter visto em algum lugar que estação móvel não é a mesma coisa que estação portátil, porém não sei se ambas são regidas pela mesma legislação, ou se cada uma possui um caráter independente. Pois bem, tudo o que eu tenho é meu HTzinho de 5w, o Baofeng. Não sei se é necessário registrá-lo (afinal, ele não é tão potente quanto um móvel, como de carro com seus 30, 50w), ou se faço isso justamente na guia que entregarei à ANATEL, nas informações sobre "estação móvel". Já pesquisei um bocado e eu sempre acabo voltando pra esse post do 4x4brasil! Hehe
Eu ia deixar pra perguntar pra pessoa quando eu fosse entregar o papel, mas não queria ser pego desprevenido..
E mais, eu realmente vi que o Baofeng está homologado somente para operar nas frequências 144-148 e 430-440... Mas ele opera em muito além disso! Neste caso, não há problema? Como provar a alguém que eu não opero nessas frequências? Apenas minha palavra vale? Ou eu preciso travar o aparelho? (dá pra fazer isso através do CHIRP)
Como ele também não está homologado para frequências GMRS, seria ilegal utilizá-lo para comunicar-me com os Talkabouts da vida? aliás, existe alguém que realmente fiscaliza isso?!
Vi que vc já respondeu isso, dizendo que tecnicamente sim, legalmente não.. Mas a pergunta das letrinhas miúdas ainda está valendo! Hehe