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Ver Versão Completa : TOWBAR , legal ou não ?



MARQUES
13/06/2005, 19:48
alguem sabe com exatidão a legislação no que se refere à condução de um veículo puxado por towbar ?
cidade e estrada.
desde já agradeço se alguém puder ajudar nesta discussão.
abraço.

cristiano
13/06/2005, 20:07
dá uma olhada nesses links

http://www.4x4brasil.com.br/forum/viewtopic.php?t=6153&highlight=towbar

http://www.4x4brasil.com.br/forum/viewtopic.php?t=639&highlight=towbar

MARQUES
13/06/2005, 21:26
valeu mesmo Cristiano,
mas vc sabe que eu li tudo e ainda não me sinto seguro para passar na frente da PR puxando jipe no towbar ?
quando passar sem ele vou parar e perguntar pra ver o que dizem e posto pra vcs.
muito grato por enquanto.
qrande abraço.

Sandro Tannuri
13/06/2005, 22:02
Marques,

Eu ja fiz varias viagens usando towbar, inclusive ja fui ate BH assim.
Nunca tive problema com a policia, uma vez ja quebrou o engate saindo de casa mas isso e outra historia.
Seja como for exagere na segurança, se arrepender depois não resolve.

Abraços,

MARQUES
13/06/2005, 22:24
valeu Sandro ,
estou começando a ficar mais tranquilo.
acabei de adquirir um jipe que só vc ganhou dele em BH , adivinha ?
com o meu atual eu já tenho um certo receio , agora com o "novo" não dá pra sair passando na frente dos "homi" sem chamar atenção.
grande abraço.

Sandro Tannuri
13/06/2005, 22:31
Marques,

Comprou o Samuca do Edvaldo? Parabens!!

Abraços,

MARQUES
13/06/2005, 22:39
comprei sim , vc é um dos poucos que estão sabendo (era , pois agora tá no forum) hehe.
ano que vem vou competir na super e este ano vou terminar o campeonato com o saquatch na modificados , já que estou levando uma certa vantagem com um 1º lugar em SP e o 2º e o 3º não vão mais correr.
grande abraço,

cristiano
14/06/2005, 07:38
MARQUES, Eu já puxei o jeep várias vezes por trechos de até 50 km, o único receio que tenho é que ainda não fiz a ligação elétrica para acender farolete, seta, freio e etc, então eu ligo o farolete e torço para um guardinha não me parar, mas eu não faço sempre, pois nunca fiquei na mão com o jeep, só quando preciso levar no mecânico e quero voltar no meu carro.

Stephan
14/06/2005, 07:47
MARQUES...meu pitaco.
Parabéns pela viatura nova !!
mas é o seguinte já puxei muito em Tow Bar, no sul isso é mais que normal, enquanto em SP os hómi cresce o olho e como Lei pra esses caras, na hora que vc tá parado no meio da estrada não vale nada, tem que ficar atento.
Umas dicas...
Eu fiz uma barra de luz de carreta com um fio comprido pacas, quando puxo o pateta é só dependurar isso e fica show, além do que quando vc for usar uma carreta de alguém não precisa se preocupar com lig elétricas.
Mas eu tive uma experiência muito ruim puxando no tow bar, na Dutra, por sorte logo após o pedágio, furou um pneu dianteiro do jipe e ele puxou a traseira da S10 CD com tudo dando um lindo"L" no meio da Dutra, por sorte2 um ônibus que vinha logo atrás percebeu o rolo, entrou no meio da pista e segurou o trânsito...
Desde então só na cidade ou muito devagar mesmo por estradas vicinais.
Não se esqueça da corrente de segurança e de colocar um engate "parrudo", eu uso o da Keko e nunca tive problemas com ele.
Atente também para sua carta - Cat "C".
E vá devagar ! :wink:

MARQUES
14/06/2005, 09:06
Stefhan,
valeu pelas dicas , enquanto a carretinha não vem , o jeito vai ser puxar a viatura no towbar mesmo , mas com todo cuidado possível (tanto com segurança quanto com os "homi da lei" )
abraços,

lucas.sanches
14/06/2005, 12:29
Meus 2 centavos..

O uso de towbar nao é proibido.Agora eh o seguinte: o jipe modificado se estiver rodando , no caso do towbar, esse esta passivel de multa se nao estiver regularizado as modificaçoes.. na carreta nao exitste esse problema porque o jipe nao estara rodando na via e sim a carreta q deve estar de acordo com a legislaçao!!

[]"s

MARQUES
14/06/2005, 14:15
sendo assim , f..... ,pois quero levar no towbar justamente porque existem irregularidades no jipe como : pneus maiores , altura , etc... .
se estivesse regular eu iria andando com ele.
e agora ?
obs. documentos em dia.

lucas.sanches
14/06/2005, 14:54
Carreta!! que tambem na minha opiniao acho mais segura!
corrijam me se estiver errado!

[]´s

Marcelo R. A. da Cunha
14/06/2005, 21:17
Carreta!!!!

Ja reboquei um JPX no meu JPX por uns 250km e um Willis 42 por uns 160km sem problemas, mais tomei um grande susto quando as lonas do freio tras. do meu Javali resolveram travar e ele puxou o meu J formando um "L" no meio da rua por sorte estava na cidade a uns 60km e não acertei ninguem, hoje prefiro nao rebocar mais no Towbar(somente em casos de emergencia).

rgds,

Marcelo

Sandro Tannuri
14/06/2005, 23:21
Para rebocar tanto no towbar quanto na carretinha so precisa da habilitação B, pesquise no art. 143 do Codigo de Transito.

Abraços,

fernandão
16/06/2005, 12:59
ando com meu jeep no towbar a muito tempo e nunca tive problemas com a PR e nunca ando sozinho nos sempre viajamos em comboio de tres a quatro caminhonetes puxando os jeeps já fui parado varias vezes pela policia mas a maioria das vezes eles conferem os doc e a fiação estando em ordem eles não reclamam :wink:

[],s

Wallace
16/06/2005, 13:40
Segundo um amigo meu que é capitão PM é proibido...

Vinicius Hauagge
16/06/2005, 13:55
Esse é o problema, alguns policiais afirmam que é proibido, porém se voce perguntar para eles onde está a proibição, nao sabem enquandrar com exatidão a mesma.
Vivemos no estado onde impera o regime da legalidade, ou seja, tudo que é proibido deve constar em LEI... repito mais uma vez, (ja disse isso num topico anterior) resolução nao é lei....Isso está expressamente consignado no artigo 5 da Constituição Federal (direitos e garantias individuais).
No Código de Transito nao existe qualquer menção ao reboque de veiculos, a nao ser o seguinte :
Art. 96. Os veículos classificam-se em:
I - quanto à tração:
a) automotor;
b) elétrico;
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) reboque ou semi-reboque;

Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.

Mediante interpretacao do dispositivo acima, caso o veiculo motorizado nao ultrapasse 3,5t e o semi reboque tenha menos de seis mil quilos de peso total, pode o condutor ter carteira B.

outra coisa, de acordo com o codigo de transito, REBOQUE - veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor e SEMI-REBOQUE - veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação..

Portanto, como nao existe proibicao expressa para o transporte de veiculos dessa forma é permitido sim!
O problema é que se vc disser isso para o policial, certamente ele nao ira multa-lo por causa do town bar, mas sim por algum outro motivo que ele certamente ira encontrar...

Wallace
16/06/2005, 14:30
Segundo ele é proibido pois não se pode rebocar um veiculo.
A não ser para retirar da pista ou algo assim.
Pode verificar que tem isso no codigo.
E como voce mesmo colocou o rebocado precisaria ser um reboque clasificado como tal (como a careta do sandro) e não um outro veiculo que tem outra clasificação.

Vinicius Hauagge
16/06/2005, 14:41
Bem, essa é vantagem do Direito...
Cada um interpreta da maneira que achar conveniente... :P
Eu continuo achando que pode! :lol:
Abraço,
Vinicius!

lucas.sanches
16/06/2005, 15:47
Tudo o que nao é proibido eh permitido! Entao se não há nenhuma restrição ao uso de towbar a lei permite o uso! Tem muitos PR que multam sem saber o por que e o que estao multando. Se acontecer com alguem aceite a multa e entre com recurso(eh quase 100% de chance de ganhar) porque nao existe a lei proibindo o uso do towbar!

Vinicius Hauagge
16/06/2005, 16:02
Concordo com vc lucas, como disse, vivemos no principio da legalidade...
Entao, o negocio é mandar fazer a multa e depois recorrer... (já disse isso num outro topico)... o problema é que certamente eles acharao outra justificativa ou outra coisa pra encher o saco...

lucas.sanches
16/06/2005, 16:29
Entao por isso no caso é nao discutir muito e aceitar a multa pra ele te liberar logo e nao tentar "achar" uma outra irregularidade que pode nao ser tao facil de ser resolvida.


[]'s

dero
16/06/2005, 19:38
Se fóssemos analisar pelo ponto de vista do guarda, em qual artigo enquadraríamos a multa de um veículo que está rebocando outro?

Andei procurando no CTB e não achei nada específico do tipo "nao pode" rebocar...

Pelo contrário, tanto é admissível a existência do reboque que o art 100 diz:

"Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora".



valeu

Sandro Tannuri
16/06/2005, 22:41
A policia usa o nosso desconhecimento da lei para criar dificuldade e depois, bem depois voces sabem.
Ja fui parado um bom par de vezes, com a policia rodoviaria nunca tive problemas poiis conhecem mais a lei, verificam documentos, corrente de segurança e luzes e depois me liberam. Uma vez a PM me parou aqui no RJ chegando de uma viagem, o guarda disse que minha habilitação não podia. Eu citei o codigo e perguntei porque não podia ja que o artigo 143 permitia, ele perguntou se eu era advogado, disse que is estudar melhor o caso e me liberou.
Como ja disse antes , ja reboquei com towbar e carreta, parei de usar o towbar por segurança mas nunca tive problemas com a policia.

Abraços,

Sandro Tannuri
05/09/2005, 23:36
Galera,

Reativei este topico porque o Zeca Baeta, nosso parceiro de trial foi parado pela PM aqui do RJ com a mesma conversa da habilitação.
Resolvi perguntar a opinião do Detran-RJ e vejam a resposta.

Prezado Sandro,
O Artigo 143 do CTB determina que a categoria E será
exigida ao condutor que conduza veículo cuja unidade acoplada
tenha mais de 6.000 Kg de peso bruto total. Como afirma que
a unidade acoplada a unidade tratora de seu veículo tem menos
de 3.000 Kg poderá dirigir com a habilitação de categoria B.
O texto do referido artigo é oficial e regulamentado por lei.
Obrigado, por entrar em contato conosco.

Atenciosamente,

Marcello Noronha
Equipe de E-mail
Ouvidoria - Detran-RJ

A Ouvidoria do Detran funciona de segunda a sexta-feira,
das 9h às 17h, na Avenida Presidente Vargas, 817, 8º andar,
Centro do Rio de Janeiro.
O Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) está disponível
pelo telefone 3460-4042, de segunda a quinta-feira, das 6h
a 1h da manhã, e na sexta-feira, das 6h até meia-noite,
exceto feriados.



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-----Mensagem original-----
De: Sandro Tannuri [mailto:sandrotannuri@ig.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 5 de setembro de 2005 00:17
Para: Habilitacao Ouvidoria
Assunto: HAB # Interpretação do artigo 143 do CTB ###16184


Prezados Senhores,

Solicito esclarecimento sobre interpretação do artigo 143 do CTB.

Dirijo uma combinação de veículos onde a unidade tratora (Veiculo marca Land Rover modelo Defender 110) tem 2950 kg de PBT enquanto que a unidade tracionada (veiculo tipo reboque com dois eixos e freios) tem 2700 kg de PBT.
Esclareço que ambos estão licenciados e totalmente em dia com impostos e exigências legais para transitar.
Possuo CNH categoria B e nunca tive qualquer problema em rodovias, mesmo tendo sido diversas vezes parado pela Policia Rodoviária Federal.
Acontece que ja fui parado duas vezes pela Policia Militar/RJ na via chamada de Linha Vermelha no município do Rio de Janeiro e os policiais insistem que necessito de CNH categoria E.

Afinal quem esta certo? Se sou eu, como faço para conseguir uma declaração oficial que me livre do constrangimento ilegal que venho passando.

Agradeço antecipadamente,

Sandro Tannuri.

zecabaeta
06/09/2005, 10:34
Perfeito Sandro,

depois de alguma aporrinhação e verificação de desconhecimento TOTAL de TODOS os oficias presentes na Blitz (todos falaram que não podia rebocar nada com a CNH "B") eu pedi para que ele me apontasse onde estava escrito que não podia já que ele falava que o número de eixos máximo para a categoria "B" era de 2 e que a categoria "E" era uma categoria especial usada em transporte de cargas perigosas é mole...............pombas então quem pode rebocar alguma coisa eu perguntei?

o cara acabou falando que ele estava na dúvida e que por isso me liberaria, mas iria procurar saber a respeito..........

Galera,

esse negócio de aceitar a multa é meio complicado. Pela alegação dos PM's, nós estaríamos dirigindo um veículo sem a habilitação correspondente, ou seja, nós não seríamos habilitados (para esse veículo) e com isso teríamos a multa, a APREENSÂO do veículo e se não me engano (posso estar errado nesse ultimo ponto) apreensão da CNH. NÃO É TÃO SIMPLES ACEITAR A MULTA COM ISSO NÉ??????

ABS

Zeca Baêta

Murillus
10/11/2013, 15:36
Ando com uma copia da lei... quem quiser :


Art. 143 do CTB





LEI N° 12.452, DE 21 DE JULHO DE 2011

Altera o art. 143 da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", de modo a disciplinar a habilitação de condutores de combinações de veículos.



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art 1 O inciso V do art. 143 da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 143. .................................................. .............................. .................................................. .................................................. ....



V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. .................................................. ..........................................." (NR)



Art. 2 O art. 143 da Lei n 9.503, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2 , renumerando-se o atual § 2 como § 3 : "Art. 143. .................................................. .............................. .................................................. .................................................. ....



§ 2 São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista. .................................................. .........................................." (NR)



Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de julho de 2011; 190 da Independência e 123 da República.



DILMA ROUSSEFF

hercilio.neto
10/11/2013, 19:41
A lei é relativamente nova, eu mesmo desconhecia.
Mas o texto é muito claro. Até 6 mil quilos pode.

CAPT GOTTLIEB
24/12/2013, 15:22
Eu tive um VW Buggy por 17 anos e o reboquei com towbar inúmeras vezes, sem nenhum problema policial. No pedágio sempre foi cobrado 4 eixos (tarifa dupla), quer nas cabines quer fosse no Semparar. Todavia o Buggy tinha umfio e uma chupeta que engatava na tomada elétrica do engate do carro ou caminhonete e assim o carro-tração fornecia luz de freio, lanterna, seta e pisca-alerta ao Buggy. A munheca do towbar era engatada na bola do engate e uma correte de segurança, com cadeado garantia o acoplamento. Mas rebocar não é fácil, pois além da nossa atenção, cautela e responsabilidade precisamos estar 100% vigilantes com as loucuras e imprudências alheias. Graças a DEUS nunca tive contratempos com o uso do towbar no Buggy.