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Ver Versão Completa : Seguro de automóvel, muito cuidado !!!



Paulo _Otto
31/05/2005, 15:52
Pessoal, tenho notado que muitos de nós, costumamos perguntar sobre custo de seguro no fórum. Sou Corretor de Seguros e, gostaria de informar sobre algo muito importante.

Para que todos possam conhecer como funciona o mercado de seguro de automóvel, estarei explicando a todos o Jogo que existe entre corretores antiéticos.

Hoje o seguro auto não é determinado somente pelas características dos veículos, como era no passado e, principalmente pelo perfil do usuário, e aí que mora o perigo.

Muitos corretores, que chamo de vendedores ou prepostos de Seguradoras, só tem o interesse em vender o seguro, não em prestar um serviço de qualidade e, a maioria das vezes esses profissionais alteram dados importantes, para trazer os preços para baixo.
Exemplo 1 :
Levando em conta que temos o mesmo veículo e o mesmo condutor, se o corretor coloca que seu carro fica em garagem integral, manhã/tarde/noite, algumas seguradoras compreendem que esse carro não pode em hipótese alguma estar fora de estacionamento fechado, ou seja, se for à casa de um amigo que não tem estacionamento nem garagem, o carro estará estacionado na rua, aí quando chega já não está mais lá. As letras miúdas do contrato que você não leu, irá revelar que não tem cobertura, pois na contratação você assinou um termo de responsabilidade pelas informações fornecidas.

Exemplo 2 :
Considere a mesma questão anterior, modificando somente o CEP de pernoite do veículo, você terá diferença de até 50% nos custos do seguro, então se colocar o endereço do interior, havendo perda total e se na sindicância ficar comprovado que não mora no endereço, ou seja, estar no local indicado pelo menos 75% do tempo, não tem cobertura.

Exemplo 3 :
Considere a mesma situação, sendo que o principal condutor é o mais jovem e, no seguro consta que o mais velho EX. Pai/Mãe, etc. é o principal condutor, havendo sinistro, na sindicância ficando comprovado que existe pessoas mais jovem que usam o veículo, ou ainda não relacionadas no perfil da apólice, não tem cobertura.

Pessoal, existe uma série de fatores que estão diretamente ligados a quanto realmente custo o seguro e, brincando com essas informações, quem trabalha com seguro pode fazer o preço ser correto, ou pode fazer o preço cair, com informações que não são verdadeiras.

Vale informar, que as seguradoras encontraram uma forma de minimizarem seus prejuízos com indenizações, é gastando uma fortuna em sindicância e, esta é feita por policiais e pessoas que estão acostumadas a investigar a vida alheia.

Vou dar 1 exemplo de clientes que deixaram de renovar o seguro comigo, por um preço maravilhoso.

1. O rapaz de 27 anos tinha o carro no nome da mãe e, consecutivamente para o seguro ser + barato sua mãe era a principal condutora. Ele bateu e deu perda total. Na sindicância o dono do boteco que ele bebia informou ao investigador que aquele carro era do rapaz, lógico que essas informações são como um jogo, o investigador chega fazendo perguntas, por exemplo, tem um Vectra preto 99 que esta a venda, fica aqui na rua, conhece o dono. O dono do bar ha sim é do Sergio. Não tem cobertura.

Isso é apenas uma forma de coloca-los informados de como funciona o mercado de seguro de auto.

Se vocês possuem um Corretor de Seguros com SUSEP e de confiança, eles estarão confirmando todo isso. Caso não tenham, faça seguro pelo menor preço, através do Banco, CUIDADO !!!

Estarei sempre a disposição de todos.

Abraço,

samukanvas
31/05/2005, 16:27
Grande paulo,

num sei se é bem assim não, viu? é bem mais brando que isso....

Paulo _Otto
31/05/2005, 17:52
Fala Samukanvas,

Não sei se você é do mercado de seguros, ou se tem alguém do seu relacionamento que é do mercado, só acho que você não sabe do que esta falando.

O que escrevi é o que estamos vendo acontecer no mercado, lógico que não é uma regra e, a sindicância não é pra todos, mas quando há se houver algo errado, a seguadora fará tudo para negar a indenização.

Trabalho desde 18 anos com seguros e, tenho relacionamento com profissionais que possuem mais de 40 anos de profissão, tanto corretores, como diretores de cia de seguros e, de fato isso é o que esta acontecendo.

Caros colegas do Fórum 4X4,
Estou somente transmitindo informações da Folha de São Paulo de 22.03.2005. Não tenho a pretenção de criar nemhum constrangimento, mas para voc~es terem ideia, estarei abaixo copiando a matéria.

Cabe ressaltar, que a Porto Seguro após esta nota, enviou carta aos corretores informando que é tudo mentira, então, não cabe a nós especular sobre a matéria e, sim aguardar o que a Justiça provar e determinar.

Mas sem dúvidas, toda mentira tem um fundo de verdade e, como havia escrito no fórum 4X4, as seguradoras estão fazendo o possível para não pagar indenização, ou seja, se houver algo que infrinja as cláusulas contratuais, poderá não ter cobertura.
MUITO CUIDADO !!!!

Paulo Otto
Consultor de Seguros
Direct (55 21 ) 99966860

MATÉRIA DE 22.03.05 - FOLHA DE SÃO PAULO

Senhores,
Leiam que é importante, saiu na folha.
A Porto Seguro, uma das 3 maiores seguradoras do Brasil, descobriu uma maneira para não pagar indenização para seus clientes vítimas de furto do seu automóvel.

Montando um esquema com advogados e delegados, a Porto Seguro está forjando provas contra seus clientes:
Ao ser vítima de furto ou roubo do veículo e acionar a seguradora, a Porto Seguro investiga o caso para não ser enganada pelos clientes (procedimento padrão), porém fez um acordo com delegados de polícia que acusavam a vítima de ter vendido o seu carro no Paraguai e depois ter alegado furto. Ou seja, além de ter seu carro roubado, você ainda é fichado como estelionatário, era extorquido pelos delegados a pagar 3 mil para arquivar o caso, mais uns 2 mil para a Porto Seguro, pelos gastos da investigação e depois disso você não consegue mais fazer seguro nenhum, pois seu nome está sujo!!! Foram 600 casos!!!!
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u107063.shtml
(FOLHA DE SÃO PAULO 22/03/2005)

"Promotoria denuncia fraude contra clientes de seguradora, ALEXANDRE HISAYASU
da Folha de S.Paulo. O Ministério Público apresentou ontem denúncia na Justiça contra dois diretores e um gerente da Porto Seguro por participação em um suposto esquema de fraude contra segurados. Também foram denunciados três delegados e um escrivão da Polícia Civil, um advogado e três proprietários de uma empresa que prestava serviços para a Porto Seguro. O gerente e o escrivão tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça.

Segundo o Ministério Público! , os acusados montaram um esquema de fraude para não pagar indenizações a segurados que tinham o veículo roubado ou furtado. Esses clientes acabaram indevidamente acusados de tentar fraudar o seguro.

A Porto Seguro, por meio de sua assessoria de imprensa, não quis comentar a denúncia do Ministério Público. Em nota oficial, a empresa afirmou que se pronunciará "somente após ser comunicada oficialmente e tomar conhecimento do teor da denúncia do Ministério Público".

Montagens Entre 1999 e 2004, cerca de 600 inquéritos foram abertos --sempre na mesma delegacia, o 27ª DP (Campo Belo)-- para investigar pessoas acusadas de vender seus carros no Paraguai antes de pedir indenização na Porto Seguro por roubo ou furto do veículo.

O Ministério Público concluiu que as acusações eram montadas, com documentos falsos, para justificar o não-pagamento de indenizações pela perda dos veículos.
Em cerca de 120 dos 600 casos, os promotores constataram que a suposta negociação no Paraguai foi "comprovada" pela seguradora com papéis falsificados. Os demais casos ainda estão sendo investigados.

A Porto Seguro não quis comentar o caso. Afirmou, em nota oficial, que só se pronunciaria após tomar conhecimento do teor da denúncia.

A Folha teve acesso a uma cópia da denúncia encaminhada ontem na 23ª Vara Criminal.
Na denúncia, consta que os acusados "obtiveram, de forma continuada, com a colaboração dos delegados titulares e do escrivão de polícia, durante cinco anos, vantagem ilícita, em
benefício final das seguradoras, que se constituiu no não-pagamento das indenizações relativas a cada veículo produto de furto ou de roubo, em prejuízo dos segurados".

Denunciados
Foram denunciados por crimes de formação de quadrilha, estelionato, falso testemunho, uso de documento falso e denunciação caluniosa: o diretor do departamento jurídico da Porto Seguro, Luiz Paulo Horta de Siqueira, o diretor do departamento de sinistros, Nelson Peixoto, e o gerente do departamento jurídico, Joel Rebellato de Melo; os delegados Reinaldo Correia, Enjolras Rello de Araújo e Guaracy Moreira Filho; o escrivão Geraldo Picatiello Júnior; o advogado Carlos Alberto Manfredini; e os empresários Nanci Concílio de Freitas, Marcos Rodrigo Concílio de Freitas e Karla Concílio de Freitas, donos de uma empresa que apura se há irregularidades em pedidos de pagamento de seguro.

O escrivão Picatiello, que se aposentou no início do ano, e o gerente Rebellato de Melo também tiveram a prisão preventiva decretada pelo Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária) por acusação de extorsão contra um segurado. Até a noite de ontem, eles não haviam sido presos.

Segundo o Ministério Público, os acusados providenciavam documento de venda do veículo do segurado, supostamente registrado em cartórios do Paraguai, com data anterior ao pedido do seguro. O cliente era então pressionado pelos funcionários da seguradora a desistir da indenização. Caso contrário, era aberto um inquérito policial no 27ª DP (Campo Belo) contra o segurado por crimes de estelionato e fraude.

As apurações da Promotoria constataram que sempre os mesmos policiais participavam das investigações contra os clientes a pedido da seguradora.

Em alguns casos, segundo o Ministério Público, segurados pagaram propinas de US$ 3 mil para policiais ! do 27ª DP para não serem indiciados. Depois, ainda pagaram para a seguradora pelos gastos realizados para investigar a suposta fraude.

A investigação foi conduzida pelos promotores do Gecep (Grupo de Atuação Especial e Controle Externo da Atividade Policial), Dipo e Corregedoria da Polícia Civil."
Paulo Lima Machado - DBA
Paulo.Machado@anvisa.gov.Br
Fone: (61) 448-1359

Vinicius Hauagge
31/05/2005, 18:08
No caso de negativa da seguradora no pagamento da apolice, é so acioná-la na justiça...
Na relacao entre segurado e seguradora, aplica-se o codigo de defesa do consumidor, ocorrendo uma figura chamada "inversão do ônus da prova".... Por exemplo, caso ela se negue em pagar a apolice em razao de embriagez, compete a ela provar que seu cliente estava bebado e nao ao contrario (o segurado provar que nao tinha ingerido alcool).
Entao, no caso de nao pagamento da apolice, o negocio é processar a seguradora e pleitear, ainda, indenizacao pelos danos morais e patrimoniais sofridos.
Abraço,
Vinicius!

leovalle
31/05/2005, 18:14
Trabalho também com seguros:

As letras miúdas que tanto podem ajudar as seguradoras, normalmente ajudam o segurado na justiça. Dificilmente, a não ser com provas de fraude realmente a seguradora vence na justiça. Testemunha todo mundo arruma. Todas jogam com o que normalmente acontece, que é o cara não entrar na justiça.

[]'s

Paulo _Otto
31/05/2005, 18:23
Vinícius,

Acredito que sejas Advogado como também sou. Mas acho que não esta por dentro da legislação da industria do seguro, defesa do consumidor pode até ser aplicado em alguns casos de seguros, mas não na sua maioria, pois a industria de seguro é encondrada com atividade financeira, como os bancos, por este fato, é regulamentada pela Susep e pelo Banco Central. A maior parte da industria do seguro vende serviços, não produtos, portanto, fora da defesa do consumidor.

A maior parte das ações contra a industria do seguro, não tramita pela esfera Juizado, por tanto, não aplica-se a defesa do consumidor. No mais, esta ação não durara menos que 18 meses, ou seja, só quem tem grana, pode aguardar este tempo para conseguir em juizo receber a devida indenização de seu patrimonio, quanto as provas, a maior prova é o que o segurado ou o corretor assinou no ato da contratação do seguro. Se estiver escrito que o seu CEP é 20000 e na verdade o CEP É 21111, a prova esta definida, um simples exemplo.

Caso tenham dúvidas, leiam todas as cláusulas de uma apólice.

Abraços,

Bernal
31/05/2005, 19:15
Realmente a P.Seguros não é uma empresa séria, eu me envolvi em um acidende e tive que acionar a Porto Seguros para cobir somente o dano contra 3º, pois o meu veiculo não teve grandes avarias,olha foi 1 dor de cabeça que voces não podem imaginar, apareceu um Araponga no meu serviço e em casa , queria que as pessoas com que ele conversou assinasse um papel que ele mesmo redigiu alegando que era apenas uma pesquisa, na minha casa como a minha esposa não quis assinar o que ele escreveu por não concordar com o texto , foi chamada de MENTIROSA, e que iria ser PROCESSADA caso não assinasse o que ele queria, fui durante 1 mês ameaçado a ter minha apolice cancelada caso não concordasse em pagar um valor de R$ 3.500, 00, para Porto Seguros, sendo que o valor do conserto do 3º era de $ 3.000,00, Tive de acionar a SUSEP, ai então sem provas a P.Seguros se comprometeu a pagar o sinistro.Problema resolvido? Para minha surpresa A P.S. ñ pagou o sinistro e fui processado pela seguradora do 3º, + 1 vez acionei a SUSEP e ai então eles liquidarão o sinistro q acabou saindo para els em + de $6.000,00 + 1 processo por danos morais q estou movendo contra eles

garbage!!!
01/06/2005, 00:09
Olá para todos,
não é assim também, colocou o CEP errado não tem direito a indenização, pelo proprio contrato tem-se direito a uma indenização proporcional caso alguma das informações dadas não seja verdadadeira, sendo essa proporcão a mesma do valor pago dividido pelo valor do seguro sem o desconto, é isso certo? Pelo menos é o que lembro de alguns contratos que vi.
O valor dos seguros é meio ridiculo, para não dizer abusivo, e é oque leva as pessoas a alterar essas informações pessoais.
Eu tenho um perfil ruim, 22 anos, solteiro, estudante, sem garagem, etc...a cotação do seguro de uma sportage 1998 saiu 9000 reais, cerca de 1/3 do valor do carro( oque estatisticamente significa que eu acabaria com um carro cada tres anos), oque não acontece na pratica, eu nunca acionei o seguro do meu carro e dirijo a quatro anos, tenho varios colegas de faculdade na mesma situação, alias não tem nenhum que tenha destruido um carro inteiro.
Esse negocio de perfil funciona bem para quem? As seguradoras não analisam bem o risco que correm e o cliente não paga um preço justo.
Aparentemente só e bom para corretores mal intencionados e para aqueles de bom perfil. Isso só se justifica pois esses erros estatiscos se compensam e so aumentaria os gastos fazer uma melhor determinação dos habitos do cliente, e como só sera benefico para o cliente...oque de certa forma é burrice pois se fosse estimulado que as pessoas desenvolvessem perfis individuais melhores, com direito aos habitos e historico de sinistros, o fator financeiro mudaria os habitos dos clientes alem de fideliza-los á seguradora, que de quebra poderá correr riscos mais calculados e oferecer melhores preços aos melhores clientes.
Eu tenho a impressao de que eu pago o pato e os de perfil melhor ficam na mesma que antes.
Na pratica quase todo mundo altera um pouco o perfil e as seguradoras não estão falindo, oque sugere algumas coisas.
Eu não acredito que essa politica de perfil faça milagres e me sinto abusado quando vou renovar o seguro, se tivesse capital para poder arcar com o custos de outro carro certamente apostaria em mim e faria melhor uso do dinheiro do seguro.
Gui

gustavo signori
01/06/2005, 04:12
olá pessoal.
paguei seguro durante uns 14 anos sem nunca ter usado. tinha uma f1000 em 95 e na época pagava no seguro dela o equivalente à 3% do valor do carro( comparem com o valor hoje em dia!!!), e não tinha essa "papagaiada" de perfil, era um seguro total e ponto final.
há 3 anos atrás minha esposa perdeu controle de uma blazer num retorno da rod. dos bandeirantes cuja lateral havia sido capinada e a pista estava cheia de capim e ela bateu no barranco e conseguiu "só" entortar o chassis do carro.
a minha seguradora era marítima e a apólice feita numa corretora respeitável.
aí começaram os problemas. levei o carro para uma concessionária chevrolet para reparo e fiquei agurdando o vistoriador que após 10 dias não havia aparecido. fui numa "agência" porto seguro e me pediram para tirar o carro da concessionária e levá-lo a uma oficina credenciada que eu teria um atendimento melhor.
ok, o bobão aqui fez tudo isto.
mais vinte dias e nada de vistoriador. reclamei de novo. o orçamento havia sido aprovado, mas com detalhes curiosíssimos: o meu carro só amassou um para-lamas, quebrou um faról e que era realmente grave era o chassis torto. no orçamento haviam sido também colocadas 4 portas e a tampa traseira ( que no fim de tudo não foram trocadas e alguém "ganhou" estas peças).
depois de +- 40 dias começaram a desmontar o carro. tiraram a carroceria e tiraram o chassis completo e o mandaram para uma otra boca de porco onde arrancaram o motor, câmbio e demais acessórios e mandaram o chassis limpo para uma terceira boca para desentortar.
para encurtar a conversa depois de +- 80 dias, e já quase maluco, consegui reaver o carro todo desalinhado, todos os fluídos faltando, faltando lâmpadas, etc, etc. procurei uma assistência jurídica mas de cara me desestimularam a continuar pois perderia tempo, dinheiro e muita paciência.

conclusão: o único objetivo das seguradoras é, sempre foi e sempre será ganhar dinheiro. se voce passou o ano sem ter problemas é bom para os dois lados. se v. teve um sinistro durante o ano, o prejuízo é seu. simples não?

em tempo: esse negócio de virem especular os seus hábitos de uso do carro para vizinhos, pessoal do trabalho, etc, pra não te indenizar, acontece mesmo. deles induzirem os terceiros a porem a culpa em v. , acontece mesmo.
ninguém me contou, aconteceu com um vizinho meu.

é meu, é duro morar prá baixo da linha do equador!!! ( exceto aus e nzl)

dero
01/06/2005, 08:57
Um ponto importante a favor das seguradoras nao foi esclarecido aqui:

-Qdo o contratante mente para diminuir o preço do seguro incorre em "fraude a seguro" (ou tentativa, art 14 II do Código Penal) e a fraude é prevista como CRIME no Código Penal.

Traduzindo - mesmo que o contratante leve o caso para um tribunal ainda vai ter a dor de cabeça de provar que não agiu de má fé ao prestar informações incorretas (será q nao agiu mesmo?), mas só o fato de ser avisado pela seguradora de que além de não receber o seguro pode ser processado criminalmente por fraude (ou tenjtativa) já da um banho de água fria no freguês hehehe. :D

Ou será q ninguem nunca se perguntou pq é tao fácil "mentir" na contratação de um seguro ??????????????????????????????????? :?:

Pq será q eles não fazem a sindicância na contratação (ou no mínimo pedir comprovantes de residência como todo mundo faz), pedir contra-cheque como forma de checar onde a pessoa trabalha ??????????????????????????????? :?:

- Resposta: Pq em seguros tudo o q o contratente mente pode e vai ser usado para não pagar o prêmio :!: :!: :!: (eles tem muito apego ao dinheiro deles e não gostam de ver o dinheiro sair voando sem no mínimo fazer uma sindicância) :mrgreen:

Este é o típico caso q se encaixou no Brasil como uma luva, como o brasileiro se acha muito "ESPERTO", como diz q não dá mole pra "MANÉ", como quer levar vantagem em tudo acaba se dirigindo pra uma ARAPUCA achando q esta fazendo um ótimo negócio mentindo para as seguradoras, e elas fazem de conta que não sabem (só checam as info após o sinistro).



valeu

Vinicius Hauagge
01/06/2005, 09:28
Paulo, desculpa mas vou discordar de você... Com uma simples busca nos nossos tribunais, podemos verificar que na maioria dos casos, aplica-se na relacao segurado-seguradora o codigo de defesa do consumidor, conforme comprova a ementa abaixo :

116045598 – DIREITO DO CONSUMIDOR – CONTRATO DE SEGURO – INVALIDEZ PERMANENTE – VALOR DA INDENIZAÇÃO – DIVERGÊNCIA ENTRE OS DOCUMENTOS ENTREGUES AO SEGURADO – PREVALÊNCIA DO ENTREGUE QUANDO DA CONTRATAÇÃO – CLÁUSULA LIMITATIVA DA COBERTURA – NÃO-INCIDÊNCIA – ARTS. 46 E 47 DA LEI Nº 8.078/90 – DOUTRINA – PRECEDENTE – RECURSO PROVIDO – Havendo divergência no valor indenizatório a ser pago entre os documentos emitidos pela seguradora, deve prevalecer aquele entregue ao consumidor quando da contratação ("certificado individual"), e não o enviado posteriormente, em que consta cláusula restritiva (condições gerais). II – Nas relações de consumo, o consumidor só se vincula às disposições contratuais em que, previamente, lhe é dada a oportunidade de prévio conhecimento, nos termos do artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor. III – As informações prestadas ao consumidor devem ser claras e precisas, de modo a possibilitar a liberdade de escolha na contratação de produtos e serviços. Ademais, na linha do art. 54, § 4º da Lei nº 8.078/90, devem ser redigidas em destaque as cláusulas que importem em exclusão ou restrição de direitos. (STJ – RESP 485760 – RJ – 4ª T. – Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira – DJU 01.03.2004 – p. 00186) JCDC.46 JCDC.47 JCDC.54 JCDC.54.4

Claro que é muito melhor receber o seguro sem ser necessário mover um processo judicial, pois é de conhecimento de todos a morosidade da nossa justiça, mas na pior das hipóteses é uma das formas do segurado fazer valer seus direitos.
Atenciosamente,

Vinicius.

Bernal
01/06/2005, 10:06
Olha...Eu pago seguro a +- uns 10 anos, e nunca tinha acionado a seguradora nem mesmo para um socorro de pane ou coisa parecida, quando renovei o seguro, declarei que não trabalhava e morava na mesma cidade e tinha + de 1 veiculo ;eu não omiti nada, o que eles queriam alegar " olha o absurdo" é que eu não poderia estar com meu carro em São Paulo, e como sempre tive + de 2 carros é claro que me acidentei com 1 deles.
Outra coisa, descobri que a negativa de pagamento do sinistro com base no perfil é condenada pela SUSEP, órgão que fiscaliza as seguradoras, e mais....Lembra do Araponga que veio fazer a sindicância??? Ele é comissionados para derrubar o sinistro, portanto ele nunca virá somente pesquisar sobre o seu perfil, e sim tentar a qualquer custo te condenar, olha foi uma baixaria o que aconteceu. Vale lembrar que quem dá $ para estes picaretas somos nos consumidores, e renovar 1 seguro com uma empresa com este histórico, estamos assinando nosso atestado de burrice

Paulo _Otto
01/06/2005, 11:48
Paulo, desculpa mas vou discordar de você... Com uma simples busca nos nossos tribunais, podemos verificar que na maioria dos casos, aplica-se na relacao segurado-seguradora o codigo de defesa do consumidor, conforme comprova a ementa abaixo :

116045598 – DIREITO DO CONSUMIDOR – CONTRATO DE SEGURO – INVALIDEZ PERMANENTE – VALOR DA INDENIZAÇÃO – DIVERGÊNCIA ENTRE OS DOCUMENTOS ENTREGUES AO SEGURADO – PREVALÊNCIA DO ENTREGUE QUANDO DA CONTRATAÇÃO – CLÁUSULA LIMITATIVA DA COBERTURA – NÃO-INCIDÊNCIA – ARTS. 46 E 47 DA LEI Nº 8.078/90 – DOUTRINA – PRECEDENTE – RECURSO PROVIDO – Havendo divergência no valor indenizatório a ser pago entre os documentos emitidos pela seguradora, deve prevalecer aquele entregue ao consumidor quando da contratação ("certificado individual"), e não o enviado posteriormente, em que consta cláusula restritiva (condições gerais). II – Nas relações de consumo, o consumidor só se vincula às disposições contratuais em que, previamente, lhe é dada a oportunidade de prévio conhecimento, nos termos do artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor. III – As informações prestadas ao consumidor devem ser claras e precisas, de modo a possibilitar a liberdade de escolha na contratação de produtos e serviços. Ademais, na linha do art. 54, § 4º da Lei nº 8.078/90, devem ser redigidas em destaque as cláusulas que importem em exclusão ou restrição de direitos. (STJ – RESP 485760 – RJ – 4ª T. – Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira – DJU 01.03.2004 – p. 00186) JCDC.46 JCDC.47 JCDC.54 JCDC.54.4

Claro que é muito melhor receber o seguro sem ser necessário mover um processo judicial, pois é de conhecimento de todos a morosidade da nossa justiça, mas na pior das hipóteses é uma das formas do segurado fazer valer seus direitos.
Atenciosamente,

Vinicius.


Caro Vinícius,
Como havia informado, não são todas as carteiras de seguros que tramitam na defesa do consumidir, para se ter idéia existe mais de 30 carteiras de seguros, ou seja, 30 ramos, o automóvel é 1 e, a emenda acima se refere a carteira de ACIDENTE PESSOAIS com invalidez total ou parcial por acidente. Não se refere a automóvel, muito menos a carteiras como Riscos Industriais por exemplo.

Colega, sou Advogado e corretor de seguros a um bom tempo, além de ter relacionamento com ambos do mercado e, sei do que estou falando, entretanto, acredita quem quer, minha única objetivo é manter a comunidade do fórum informada sobre seguros.

Valeu !

dero
01/06/2005, 11:50
(...)
Outra coisa, descobri que a negativa de pagamento do sinistro com base no perfil é condenada pela SUSEP, órgão que fiscaliza as seguradoras, e mais....Lembra do Araponga que veio fazer a sindicância??? Ele é comissionados para derrubar o sinistro, portanto ele nunca virá somente pesquisar sobre o seu perfil, e sim tentar a qualquer custo te condenar, olha foi uma baixaria o que aconteceu. Vale lembrar que quem dá $ para estes picaretas somos nos consumidores, e renovar 1 seguro com uma empresa com este histórico, estamos assinando nosso atestado de burrice


Concordo totalmente :D :D

Pena q a patifaria é geral, umas mais outras menos...

valeu

dero
01/06/2005, 11:59
(...) defesa do consumidor pode até ser aplicado em alguns casos de seguros, mas não na sua maioria, pois a industria de seguro é encondrada com atividade financeira, como os bancos, por este fato, é regulamentada pela Susep e pelo Banco Central. A maior parte da industria do seguro vende serviços, não produtos, portanto, fora da defesa do consumidor.

A maior parte das ações contra a industria do seguro, não tramita pela esfera Juizado, por tanto, não aplica-se a defesa do consumidor.
Caso tenham dúvidas, leiam todas as cláusulas de uma apólice.

Abraços,


Paulo,

Me corrija se estiver errado, mas não foi após longa batalha q os bancos acabaram enquadrados (contra sua vontade claro) no CDC?

Neste caso em sendo o seguro atividade financeira tb nao seria correto se supor "efeito vinculante" seguro x CDC ?


valeu

Paulo _Otto
01/06/2005, 12:02
Trabalho também com seguros:

As letras miúdas que tanto podem ajudar as seguradoras, normalmente ajudam o segurado na justiça. Dificilmente, a não ser com provas de fraude realmente a seguradora vence na justiça. Testemunha todo mundo arruma. Todas jogam com o que normalmente acontece, que é o cara não entrar na justiça.

[]'s

Olá Leovalle,
Que bom que tem alguém da área. É Corretor ou trabalha em seguradora, se trabalha qual seu departamento ?

Realmente as cláusulas costumavam ajudar o segurado, entretanto, ha algum tempo não mais, com a criação do perfil, você deve saber, as clausulas contratuais indicam que havendo omissão ou informações falsas, caracteriza-se crime e ma fé na contratação do seguro, aí é mole pra seguradora, o próprio perfil que o segurado assinou, ou a sindicância absurda que poderá levar o usuário a revelar que omitiu ou falsiou informação na contratação do seguro, poderá ser motivo para não haver pagamento de indenização.

Isto é o que esta ocorrendo no momento. Veja que um simples debate entre todos do fórum, a maior parte já teve problemas deste nível, em breve alguém no fórum informará que esta na justiça para pleitear o pagamento da indenização de seu carro, que a seguradora nega a pagar. Aí meus caros JUSTIÇA NO BRASIL É LENTA E MUITAS VEZES INJUSTA.

Valeu !!!

Paulo _Otto
01/06/2005, 12:14
(...) defesa do consumidor pode até ser aplicado em alguns casos de seguros, mas não na sua maioria, pois a industria de seguro é encondrada com atividade financeira, como os bancos, por este fato, é regulamentada pela Susep e pelo Banco Central. A maior parte da industria do seguro vende serviços, não produtos, portanto, fora da defesa do consumidor.

A maior parte das ações contra a industria do seguro, não tramita pela esfera Juizado, por tanto, não aplica-se a defesa do consumidor.
Caso tenham dúvidas, leiam todas as cláusulas de uma apólice.

Abraços,


Paulo,



Me corrija se estiver errado, mas não foi após longa batalha q os bancos acabaram enquadrados (contra sua vontade claro) no CDC?

Neste caso em sendo o seguro atividade financeira tb nao seria correto se supor "efeito vinculante" seguro x CDC ?


valeu

Não é bem assim que funciona na pratica, você como é Advogado sabe que a Justiça possui mais lacunas e caminhos do que as trilhas que traçamos mata a dentro, tudo depende do grau de conhecimento dos Advogados e, Advogado de Seguradora é especialista em encontrar trilhas jurídicas, para passar pelos atoleros criados pelos Advogados genéricos do segurado, ou seja, quendo temos Advogados especializados somente em um tipo de ação, sabem qual a trilha melhor.

No mais, os bancos tem diversos produtos e serviços, o seguro X CDC é abusivo e defesa do consumidor, pois o cliente é obrigado a contratar um seguro para adquirir o CDC. Em outros casos não existe esta relação.

Valeu !!!

Bernal
01/06/2005, 12:15
Grande Dero...Obrigado pelo apoio, realmente a patifaria é geral, mas temos que aprender a nos defender, quanto tive o problema com a P.Seguros, pesquisei muito e descobri cada caso cabeludo que jamais poderia imaginar, na maioria deles a Seguradora se viu na obrigação de pagar o sinistro, o que aconteceu no meu caso, demora...demora! Mas se ficarmos quietos sempre seremos prejudicados, é como se fossemos obrigados a jogar honestamente com que tem todas as cartas marcadas. Se todos brigarem eles irão perceber que as coisas não é só do jeito deles.

Paulo _Otto
01/06/2005, 12:44
Pessoal,
Sou Corretor e também sou 100% contra o perfil e a forma que as seguradoras vem regulando sinistros, e mais, as seguradoras criaram esta peça para conceder descontos aos que possuem bom risco, mas na prática nada disso aconteceu.

Os preços continuarm igual ou maiores para os que tem bom risco e, os que possuem risco ruim, tiveram suas taxas muito agravadas, ou seja, sacanagem total !

Cabe a nós consumidores, buscar junto ao ministério público um ação contra a industria do seguro de auto, pois o que ocorre é que muitos são discriminados pelo seu perfil e, outros injustiçados. Tem mais, muitas seguradoras por exemplo, já não faz mais seguro para que esta por qualquer motivo com nome no SPC ou SERASA.

Nosso povo é acostumado a falar e não fazer nada, eu próprio me enquadro neste ditado, mas é a pura verdade. Quem sabe no fórum, não consigamos reunir um número significativo de pessoas, em todo País, para impetrar junto ao ministério público algo contra a forma que as seguradoras vem atuando.

É por tudo isso que volto a alertar SEGURO SÓ COM CORRETORES ÉTICOS, QUE ATUAM SEMPRE A FAVOR DE SEUS CLIENTES.

Valeu !!!

Bernal
01/06/2005, 12:55
Pode contar comigo....

Paulo _Otto
01/06/2005, 12:55
Grande Dero...Obrigado pelo apoio, realmente a patifaria é geral, mas temos que aprender a nos defender, quanto tive o problema com a P.Seguros, pesquisei muito e descobri cada caso cabeludo que jamais poderia imaginar, na maioria deles a Seguradora se viu na obrigação de pagar o sinistro, o que aconteceu no meu caso, demora...demora! Mas se ficarmos quietos sempre seremos prejudicados, é como se fossemos obrigados a jogar honestamente com que tem todas as cartas marcadas. Se todos brigarem eles irão perceber que as coisas não é só do jeito deles.

É isso aí pessoal,
Sem dúvidas temos que ir de encontro aos nossos direitos.

Mas gostaria de esclarecer, que o corretor de seguros é pago para resolver todos os problemas de seus segurados, não quero desmerecer seu corretor, ou colocar meu trabalho em evidência. Em minha empresa nunca tive casos como este, pois atuamos a favor de nossos clientes, tendo inclusive que cair literalmete na PORRADA COM AS SEGURADORAS, este é o trabalho de corretores éticos.

Mas muita gente prefere fazer o seguro + barato, e aí nos perguntamos, como pode um corretor fechar um negócio bem abaixo dos seus colegas, é muito simples, ele não tem compromisso com seu cliente, é um simples vendedor ! "quase sempre o barato sai caro"

Valeu !!!

dero
01/06/2005, 13:37
Paulo,

Advogado? eu?? :D

Acho q nao me fiz entender no último coment acima: CDC=Cód. de Defesa do Consumidor, entao. da uma olhada na sua resposta acima e ve se é isso mesmo q vc quiz dizer. :wink:

Boa idéia a do MP, vc tem já alguma coisa rascunhada ?

valeu

Paulo _Otto
01/06/2005, 13:54
Paulo,

Advogado? eu?? :D

Acho q nao me fiz entender no último coment acima: CDC=Cód. de Defesa do Consumidor, entao. da uma olhada na sua resposta acima e ve se é isso mesmo q vc quiz dizer. :wink:

Boa idéia a do MP, vc tem já alguma coisa rascunhada ?

valeu

Fui além, é que os banco foram para na CDC, por obrigar os clientes a comprar produtos (seguros) para conseguirem um CDC=crédito diréto ao cliente.OK.

Quanto a MP, não tenho nada escrito, mas no momento oportuno começamos a trabalhar.

Valeu !

Vinicius Hauagge
01/06/2005, 14:19
Bem, quanto ao exito das ações em face das seguradoras pelos segurados lesados, basta dar uma olhada nos sites dos tribunais.... Alem disso, aqui no meu escritorio, movemos diversas acoes contra seguradoras, as quais foram julgadas procedentes.
O numero de decisoes favoraveis aos consumidores é infinitamente maior, bem como o numero de julgados que considera a relacao entre segurado-seguradora, relacao de consumo, aplicando-se consequentemente o cdc.
Mas como no direito, nada é exato :D :D :D e como esse nao é um site de debates juridicos, vou falar apenas de trilhas, ok?
abraço,
vinicius

dero
01/06/2005, 14:54
Vinicius Hauagge,

Este realmente nao é um site de debates jurídicos, mas estea aki é, e muito interessante:

http://www.juridico.digibase.ca/forum/index.php?s=74053328fe0ea5c0849ccd47efa3a39c&act=idx

com quase 1200 usuários registrados.

valeu

Paulo _Otto
04/07/2005, 12:28
Estou anexando + uma matéria sobre perda da cobertura do seguro auto.

Na discussão em torno das cláusulas de exclusão de cobertura de seguro, que voltou à cena, os especialistas alertam que há perda de direito à indenização os motoristas que provocam acidentes após ingerir bebidas, trafegam em velocidade acima do permitido ou desrespeitam a sinalização. Essa é a avaliação do advogado especialista em seguros, Aldo Bertoni.
Segundo ele, o consumidor deve sempre prestar a atenção, ao contratar um seguro, nas cláusulas que englobam as perdas de direito à indenização em caso de acidente. "Nas condições gerais da apólice de seguros, existem cláusulas relativas à perda de direitos à cobertura, nas quais são listadas as hipóteses em que a seguradora fica isenta de qualquer obrigação relativa ao contrato", explica o advogado.
Ainda de acordo com Aldo Bertoni, do escritório Innocenti Advogados Associados, o segurado perde o direito à indenização quando o sinistro ocorre por "infração grave ou dolo do segurado", conforme prevê o artigo 1.454 do Código Civil de 1916, que estabelece que o segurado deve "abster-se de tudo que possa aumentar os riscos, ou seja, contrário aos termos estipulados, sob pena de perder o direito ao seguro". O novo Código Civil manteve sem mudanças o artigo de 1916.
Ele assinala que, nos sinistros de automóveis , também ocasionam a perda de indenização o péssimo estado de conservação do veículo e o empréstimo à pessoa inabilitada, entre outras situações.(Fonte: Jornal do Commércio/RJ)

TOMEM MUITO CUIDADO !!!

Paulo _Otto
11/07/2005, 18:14
Pessoal, mais notícias sobre a questão.


Evite as armadilhas no seguro de carros

Eu tenho seguro, então posso tudo. É o pensamento da maioria das pessoas que compram um carro e contratam o serviço. No entanto, alerta o especialista em Direito Securitário Aldo Bertoni, do escritório Innocenti Advogados Associados, não é bem assim. "O segurado perderá o direito à garantia se agravar o risco, conforme o artigo 728 do novo Código Civil", diz. Exemplo: se o motorista estava dirigindo bêbado e chocou o carro contra um poste, houve agravamento do risco e a seguradora pode não cobrir, caso tenha como provar isso. Agravar o risco é um dos motivos. Há muitos outros. "É claro que cada caso é um caso", lembra o advogado. "É importante que o consumidor fique atento às cláusulas que englobam perdas de direito à indenização." Antes mesmo de comprar o automóvel, é recomendável ao consumidor fazer contato com um corretor de seguros de confiança e procurar utilizar os seus serviços. Nem sempre a apólice mais barata é a melhor. E esse profissional conhece bem o mercado, portanto, poderá informar as melhores opções de preço e condições de cobertura. Daí a importância de ser, senão conhecido, indicado por alguém. A Associação Pro Teste, de defesa do consumidor, orienta o consumidor a pedir para ver o registro do corretor na Superintendência de Seguros Privados (Susep), pois o exercício está regulamentado por lei. "É preciso ter atenção redobrada em relação às cláusulas de exclusão das apólices", recomenda, ainda, Maria Inês Dolci, coordenadora jurídica da entidade. Pesquisa recente da associação, ainda a ser divulgada, indica algumas exclusões: a maioria das seguradoras não indeniza acidentes causados por atos de hostilidade, tumultos, convulsões da natureza, rebeliões, greves e vícios próprios (problemas provenientes do próprio veículo), por exemplo. O consumidor deve pedir esclarecimentos sobre as situações que envolvem cada uma das exclusões. Acidentes por velocidade excessiva não compatível com o local e desrespeito à sinalização também podem levar à perda do direito, aponta Bertoni. Problemas causados por enchentes ainda são muito discutidos, mas Bertoni afirma que as seguradoras têm feito cobertura, a menos que haja agravamento de risco (existam provas, por exemplo, de que o motorista arriscou passar por uma rua alagada). Outro ponto fundamental é não mentir na hora de passar o perfil para a seguradora (onde mora, idade etc.). Mentir no perfil de risco é fraude. Mais sobre a pesquisa da Pro Teste pelo telefone (0--11) 5573-3595.(Fonte: O Estado de São Paulo)

coringa_sp
12/08/2005, 22:31
Estou vendo um Sidekick 5P 94 para comprar só que ele é sinistro e o motor é 2.0 AP a álcool.
Quais os problemas que posso ter para fazer seguro desta viatura ?
Fica mais caro ?

bacana00
16/08/2005, 17:17
Pessoal,

Piorando a discussão,
Se as seguradora investissem na desburocratização de serviços prestados os seus preços poderíam ser muito menores... Elas burocatizam tanto que ninguém pode usar o bom senso... Que muitas vezes pé mais economico e eficáz

Paulo _Otto
16/08/2005, 17:25
Estou vendo um Sidekick 5P 94 para comprar só que ele é sinistro e o motor é 2.0 AP a álcool.
Quais os problemas que posso ter para fazer seguro desta viatura ?
Fica mais caro ?

Alessandro, conforme já informado.

Em atenção a sua dúvida, gostaria de esclarecer os seguintes pontos :
Quando há troca de motor, tem que haver a nota fiscal do mesmo, e ainda assim não esta garantida a aceitação do seguro.
A maioria das seguradoras só aceitam seguro novo, para carros com no máximo 10 anos de uso, ou seja, em pouco tempo o carro não terá aceitação no mercado.

Fico a sua disposição,

Paulo _Otto
16/08/2005, 17:40
Pessoal,

Piorando a discussão,
Se as seguradora investissem na desburocratização de serviços prestados os seus preços poderíam ser muito menores... Elas burocatizam tanto que ninguém pode usar o bom senso... Que muitas vezes pé mais economico e eficáz

É Bacana, vc tem razão, mas vai muito além disto.
Estamos descobrindo que os Fabricantes, não estão com seus estoques "peças novas" disponíveis. Temos tido demora na regularização de sinistros, devido a não encontrar no mercado peças de carros, muitas das vezes carros populares nacionais. Os fabricantes anunciem aumento de vendas, mas as Concessionárias estão quebrando, e por este fato não comprar peças de carros mais antigos Ex. 99 para revender, daí o mercado cada vês mas fica sem peças para reposição.

As seguradoras por sua vês, tem que dar perda total em muitos veículos, ou por não encontrar peças, ou por ser muito alto o custo das mesmas, além do roubo, que dependendo da região não deixa de crescer, apesar da notícias irreais.

Valeu !!!

bacana00
16/08/2005, 19:26
Pois é Paulo, esse mercado tá muito complicado, o pior é que depois quem se passa por careiro é o corretor... Seguros de carros 4x4 então nem se fala, só pelo fato de ter tração o pessoal das seguradoras já mete a faca... Quem sabe nosso país começa a mudar logo depois dessa palhaçada toda... Como já dizia Rita Lee, Qume sabe os tronbadinhas crescem e viram políticos... Aconteceu olha aí...

bacana00
16/08/2005, 19:33
Paulo, quer ouvir uma piada, fazer seguro com bancos sempre sai mais caro, o funcinário vende o seguro com sua comissão lá em cima e na hora de um sinistro não te dá apoio nenhum...

Paulo _Otto
18/08/2005, 13:03
Paulo, quer ouvir uma piada, fazer seguro com bancos sempre sai mais caro, o funcinário vende o seguro com sua comissão lá em cima e na hora de um sinistro não te dá apoio nenhum...

É isso ai Bacana !
É por isso que seguro tem que ser com profissional sério, a base de confiança, que trabalhe a favor de seus clientes não das seguradoras.

Seguro só com o verdadeiro corretor de seguro, idependente das seguradoras, com sua remuneração pactuada com seus clientes, isso é SEGURO !

Abraços.

Celsogvs
18/08/2005, 14:22
PessoALL, alguém já ouviu dizer que o seguro do Bradesco não tem perfil.

Fiz seguro do carro da minha filha de 19 anos na seguradora do bradesco, ficou +- 300 latinhas mais barato que de outras segurados.

[]'s desconfiados

Paulo _Otto
18/08/2005, 14:28
PessoALL, alguém já ouviu dizer que o seguro do Bradesco não tem perfil.

Fiz seguro do carro da minha filha de 19 anos na seguradora do bradesco, ficou +- 300 latinhas mais barato que de outras segurados.

[]'s desconfiados

Olá, Celso.
É verdade, a Bradesco não tem perfil para os hábitos de uso de usuários, deste forma é a seguradora onde não precisamos nos preocupar com quem dirige, onde anda, etc. No entanto, custuma ser um dos preços + altos. É Celso, você deste vez teve sorte !

Abraço.

Paulo _Otto
29/08/2005, 18:15
Pessoal,
Já existe iniciativa para dar ênfase a nossa ideia, acabar com o perfil no seguro auto. Veja matéria abaixo :

Estipular preço do seguro com base no perfil do cliente é inconstitucional, diz Ibedec

A definição dos preços de apólices de seguros baseada no perfil do cliente é inconstitucional e pode ser questionada pelos consumidores na Justiça. Esta é a tese do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), para quem a prática precisa ser combatida por constituir discriminação com os usuários.
De acordo com o diretor presidente do órgão, José Geraldo Tardin, estabelecer valor do seguro levando-se em conta idade, sexo ou cidade em que reside o cliente, como acontece no mercado nacional, contraria o artigo 5º da Constituição Federal, no qual está previsto que `todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza`. Este princípio da igualdade, ainda segundo Tardin, também faz parte do Código de Defesa do Consumidor.
As seguradoras, por outro lado, alegam que os preços variados das apólices são necessários porque determinadas pessoas apresentam um perfil de maior risco, como morar em áreas com maior incidência de furtos ou pertencer a uma faixa etária comprovadamente mais suscetível a acidentes.
Cuidado com os perfis - A adoção de perfil nas apólices de seguro, além de representar um custo extra para uma grande parcela dos consumidores, também pode significar o não pagamento da indenização ao cliente em alguns casos de sinistro. Tardin lembra que inúmeras seguradoras se utilizam das restrições dos contratos para não precisarem reembolsar os usuários, como acontece, por exemplo, quando um condutor não registrado na apólice bate o carro segurado ou quando o cliente fornece alguma informação incorreta em seu perfil.
Nestas circunstâncias, Tardin orienta o consumidor a procurar auxílio de um advogado e questionar na Justiça a decisão das seguradoras, mencionando justamente o artigo 5º da Constituição Federal. Cabe destacar que a única distinção considerada legítima é a que se refere ao valor do bem segurado.
Para evitar esta dor de cabeça, contudo, o presidente do Ibedec sugere aos segurados uma segunda medida: contratar uma apólice de seguro sem perfil, ou seja, que não apresente qualquer tipo de restrição e tenha um preço fixo, independente das características do usuário. Estes produtos chegam a custar até 23% mais que as versões com perfil, mas, na opinião de Tardin, o gasto extra vale a pena, já que o consumidor se certifica de que irá ser indenizado em qualquer sinistro.
Outras precauções - O segurado também deve ficar atento aos detalhes na hora de contratar uma apólice. A primeira dica é escolher um bom corretor de seguros, não basta só ser habilitado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), este tem que ser de confiança, que trabalhe a favor de seus clientes e não das seguradoras. Segundo Tardin, também é importante o cliente contratar o seguro que esteja de acordo com suas necessidades, evitando gastar mais sem que seja preciso, e não ficando desprotegido por simples falta de atenção ao escolher sua apólice. Para tanto, vale sempre ler todos os detalhes dos contratos.
Depois de todos estes cuidados, o segurado não pode se esquecer de pagar o prêmio do seguro diretamente à seguradora, com cheque cruzado nominal à empresa. Assim fica mais fácil comprovar o pagamento. (Fonte: Info Money Pessoal)

Paulo _Otto
08/09/2005, 13:35
Pessoal, vou incluir mais uma matéria sobre seguros auto, onde apontam sobre os veículos off-road, muita atenção na contratação dos seguros !


Seguradoras descartam cobertura para carros que gostam da lama

Donos de veículos off-road (fora-de-estrada) nem sempre arriscam afundar os pneus de seus carrões na lama. Muitos preferem desfilar seus 4x4 apenas sobre o asfalto mais ou menos seguro das cidades ou nas estradas. E quando resolverem se aventurar com amigos em travessias de rios e estradinhas precárias no meio do mato será preciso, antes, dar uma boa lida na apólice do seguro. É que as seguradoras não costumam cobrir acidentes e eventualidades que provoquem danos se o automóvel estiver trafegando em situação "de risco". E as trilhas e ralis se enquadram nesse quesito.
Em geral, a cobertura se restringe às situações comuns, ou seja, fora de aventuras e competições. O raciocínio é o mesmo que vale para, por exemplo, automóveis que disputam provas de velocidade no automobilismo. Por estarem sempre próximos do risco, esses carros se tornam inviáveis do ponto de vista do seguro, no raciocínio dos dirigentes das companhias do setor. Os especialistas dizem que o seguro seria tão caro que não compensaria.
"Para veículos cujo uso é somente em vias públicas ou caminhos destinados ao tráfego, a aceitação é normal. Já para os automóveis, informados previamente, que participam de competições oficiais ou não oficiais de rali, não aceitamos segurar", explica Marcos Machini, diretor comercial da Indiana Seguros. Paulo Umeki, da Liberty, observa que antes de se assinar uma apólice para cobertura de um automóvel desse perfil há uma análise individualizada, onde são avaliados quatro aspectos: "O perfil do condutor, o modelo do veículo, o tipo de cobertura desejada e a experiência do cliente conosco. Não focamos este nicho de mercado, conseqüentemente, não investimos na criação de produtos específicos para o segmento", afirma Umeki.
Ele acrescenta que há situações em que os seguros desse tipo de veículo são recusados, principalmente quando a experiência do cliente é desconhecida. "No momento da contratação da apólice convencional deve ser informado se haverá uso fora do padrão normal. Nesse caso, se for mencionado o uso para competições de rali, não haverá aceitação", define Machini, da Indiana.
Ricardo Saad, diretor geral do Bradesco Auto/RE, participa de trilhas e já teve o carro danificado. "Tive que pagar o reparo do meu bolso", conta. A política da companhia é semelhante à das concorrentes. "Analisamos a utilização a que o veículo se presta. Se voltado a rali e trilhas, competições esportivas, não há cobertura contratual. Mas o fato de ser um 4x4 não impede que o seguro seja feito".
Para Saad, as aventuras ampliam muito o risco. "Haveria dificuldades de se avaliar os riscos para efeito de cálculo dos valores da apólice. Imagine uma seguradora que fosse cobrir um Paris-Dakar, cobraria o quê?"
Como o propósito é rejeitar situações de maior risco, de nada adianta, por exemplo, a instalação de itens de segurança como quebra-mato, santo-antônio, etc. "Para este tipo de risco, o acessório funciona mais para o condutor. Quanto à proteção aos veículos, não tem efeito significativo", argumenta Machini, da Indiana Seguros.
"O custo do seguro individualizado depende muito mais da experiência com cada segurado do que qualquer opcional de segurança", acrescenta Umeki. "Nada muda com snorkell, guincho, pneus para lama e asfalto, o que vale é a descrição do sinistro e o questionário do segurado", enfatiza Saad, do Bradesco.
O instrutor de trilhas off-road João Roberto Gaioto, de Curitiba (PR), também passou por uma situação em que teve de bancar os custos do reparo. "Tive uma colisão em trilha com um 4x4, mas já sabendo das regras das seguradoras, nem fui procurar a cobertura. Não adiantaria pedir socorro porque eu estava fora de vias públicas. Assumi o conserto e pronto", conta ele. Sua Land Rover Defender 110, ano 1999, teve seu freio de estacionamento quebrado e desceu alguns metros em direção a outro veículo. Na oficina foram gastos R$ 9 mil. O automóvel estava avaliado em R$ 50 mil.
A criação de apólices específicas para veículos que percorrem trilhas e ralis parece uma realidade distante. Marcos Machini, diretor da Indiana, lembra que os custos de seguros são calculados segundo estatísticas que consideram a quantidade de acidentes em situações cobertas pelo contrato. "Não há alterações no modelo de definição de custos. Até o momento, não detectamos problemas em negativas de indenização por uso de veículos fora das condições de contratação, ou seja, não se percebe demanda para um produto que se destine a cobrir competições ou uso em locais não abertos a tráfego", destaca.
Umeki usa números para reforçar a tese: "Por não ser nosso foco de ação, possuímos menos de 1% de participação nesse segmento". Saad, do Bradesco Auto/RE, também informa que sua empresa tem apenas de 0,5% a 1% da sua carteira geral de clientes dentro desse perfil, "embora esse nicho tenha crescido muito".
Mas Umeki já admite estar acompanhando o desenvolvimento do segmento, e diz que "se mudar o foco de ação, a companhia terá que desenvolver um produto específico que atenda todas às necessidades deste tipo de cliente". (Fonte: Valor Econômico)

evilyncasagrande
30/06/2010, 12:37
Eu acho bem certo todas as precauções que as seguradoras tem para evitar fraudes. Tem muita gente de má fé maquinando modos de se dar bem de qualquer jeito.
Eu sei que algumas cidades (não sei se é em todas), como Foz do Iguaçu, não fazem seguro para motos por exemplo, por conta da alta incidência de roubos, e também pelo fato de se tratar de uma fronteira com outros dois países (Paraguai e Argentina), ou seja, é bem fácil dar um fim nas motos.
Eu só acho que as seguradoras deveriam deixar tudo bem especificado e até fazem campanhas para que o segurado saiba o que fazer, como fazer, o que não fazer em hipótese alguma, os direitos, deveres e tudo mais, para que ele também não seja lesado né.. principalmente em caso de acidentes.

rubensx
30/06/2010, 14:09
porque desenterrarm um topico de 2005 :shock: metade disso nem vale mais :putz: ou é diferente


arrghhhh

Martin Melcop
30/06/2010, 14:36
Prova que ele realmente usou a ferramenta de pesquisa.

RONIE_VALIM
05/07/2010, 01:07
Se a maioria das informações não "valem" mais, acho bacana tentarmos colocar como andam essas informações hoje. Esse assunto é do interesse de muita gente, tenho certeza.

Ou então os moderadores deveriam colocar prazo de validade em um tópico para que eles sejam auto-deletados.

Pra mim este é um ótimo tópico e não tem porque deixá-lo de lado apenas por ser antigo.

Abs!

vdwpatrick
21/03/2015, 19:48
Eu tenho um alfa e porque é um carro esportivo o seguro é caro.
Eu estava pensando em apenas ter uma cobertura de assistência 24 horas (http://www.automovelclubebrasileiro.com.br).
O que você acha? Muito mais barato não?