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Ver Versão Completa : Policia e fiscalização de Documento Picape Aberta ou Fechada!?



danilobelmonte
19/06/2011, 21:42
Ola.

Hoje aconteceu algo que me pegou de surpresa!!!
Tenho uma Hilux Cab Dupla 2010 e recentemente coloquei uma capota de fibra na altura da cabine (Marca Walumar).
Estava na Castelo Branco sentido São Paulo e a Policia Rodoviária que fica na altura de Santana do Parnaíba (saída da Aldeia da Serra) mandou parar!!!
Blz, meus docs estão 100% em dia, mas!!!

Primeira coisa que o guarda perguntou "-Seu carro é carga aberta ou fechada?"
Como assim?
O documento da minha hilux esta escrito "picape cab. dupla aberta".
O guarda me informou que eu deveria regularizar o documento pois instalei a capota de fibra.
Que aquele documento irregular dava inclusive apreensão do veiculo.

Agora eu me pergunto! Eu não ando 100% do tempo com esta capota pois as vezes eu retiro dependo da carga que levo.
O que eu faço agora compro + uma hilux? Ou toda vez que coloco ou retiro a capota preciso gastar uma grana com o despachante?

Alguem ja teve este problema?

PS: O policial não me multou.

Moisés S.M
19/06/2011, 22:10
Bahhh que barbaridade,acho uma besteira isso...tanta coisa pros caras fiscalizarem e vão encher o saco com isso,acho que tu deu azar em pegar um Policial de mau humor,já tive capota em 2 pickups e nunca mas nunca tive problemas.Hj mesmo tava olhando uma capota pra ranger,pois tenho 2 cachorros que viajam sempre comigo,o problema é que eles pesam 40 kilos cada e ocupam todo banco traseiro,tenho que levar eles na caçamba por isso preciso de uma capota alta,mas pode ter certeza que não vou gastar com detran pra mudar meus documentos...
PS:Leva uma caixinha de ferramenta na Hilux,se te encherem de novo tira a capota na hora e coloca virada na caçamba...

danilobelmonte
19/06/2011, 22:48
PS:Leva uma caixinha de ferramenta na Hilux,se te encherem de novo tira a capota na hora e coloca virada na caçamba...

Foi o que minha esposa disse! Só preciso de uma chave fixa 17.
Mas vou verificar com o despachante a possibilidade de retirar a palavra "aberta" do documento.

vieira912
19/06/2011, 23:28
já tive este problema e não adianta tem que ser capota maritima "DE LONA" e mesmo com a capota maritima quando eles perguntarem tem que falar que é carga "ABERTA" pois se não levam o carro mesmo, o problema na capota de fibra e que ela modifica a categoria pois a Fibra ao contrario da capota maritima "De Lona" é material "RIGIDO" muitos poucos Policiais increncam com isto mais esta é a realidade, você mesmo nunca se perguntou porque as concessionarias nunca incluiram de opcional uma capota de fibra??????

até mais.

Edintruder
19/06/2011, 23:32
O puliça devi estar embriagado, pois a capota é acessório e não faz parte da carroceria original do veículo. Ele deveria estudar mais antes de sair por aí falando essas besteiras pela rua. Infelizmente é a cara da nossa polícia, gente despreparada andando fardada.

vieira912
19/06/2011, 23:42
O puliça devi estar embriagado, pois a capota é acessório e não faz parte da carroceria original do veículo. Ele deveria estudar mais antes de sair por aí falando essas besteiras pela rua. Infelizmente é a cara da nossa polícia, gente despreparada andando fardada.

Haha tambem achei mais realmente Edintruder a capota de fibra altera a caracteristica original do veiculo, as frontiers da PF PC e Força nacional com capota de fibra ou camburão na caçamba traseira constam no documento nas OBS: Camionete de carga Fechada.

por isto que existem Camionetes e Camionetas Camionetes=Carga Aberta=Caçamba / Camioneta= Carga Fechada=Perua, já fui surpreendido e acabei desistindo e vendendo a capot de fibra e coloquei de lona Maritima.

Edintruder
19/06/2011, 23:52
Vieira, o problema é que isso tudo é muito discutível. No caso das viaturas, o "camburão" não é removível como as capotas de fibra. Se fosse por isso, a capota de lona alta também deveria sofrer alteração de documentos pois fecha da mesma forma que as capotas de fibra. As alterações de documentos são complementados nesse caso específico, necessariamente quando o veículo é alterado e não tem como desfazer, como as alterações feitas pelas empresas como a tropical cabines, ou em veículos quando são utilizados de forma específica, como ambulâncias, picapes para uso de funerárias e etc. Entenda que o que colocamos em cima do chassis na parte própria para carga, nem sempre vai ter que constar nos documentos. Por exemplo, eu tenho vontade de fazer um trailer para colocar no lugar da caçamba, aonde eu tiro a caçamba e coloco direto sobre o chassis, e mesmo assim, não altera em nada nos documentos, pois continuo levando carga. Outro acessório comum em picapes é o baú de alumínio, aonde o pessoal anda por anos sem mexer nos documentos, pois basta encostar numa talha e remover o baú sem dificuldades.

Tio Eddie
20/06/2011, 00:00
Humm..

Agora fiquei grilado!

Ando a fins de uma capota de fibra pra Milona, pra fazer um abrigo/dormitório em expedições, mas se tver que mecher com documentos, tô fora....

[]s

Edintruder
20/06/2011, 00:03
Na Ranger andei por alguns anos com capota de fibra, fui parado várias vezes e nunca tive nenhum problema, assim como o Body Lift. Na Femil tinha uma capota de fibra quando comprei, e os documentos estava inalterados também, por isso afirmo que o caso que o colega passou é isolado, estimulado apenas por um "puliça" que quer aparecer de alguma forma e incomodar os outros com coisas que ele nem sequer se preocupou em estudar.

Tio Eddie
20/06/2011, 00:14
Também nunca tinha ouvido de problemas com capota de fibra em picape.

Mas vai entender os puliça....

jvc
20/06/2011, 09:31
Pessoal, vamos à legalidade da coisa, pq. (achismos à parte) temos todos que conhecer nossos direitos/deveres, inclusive para coibir abusos do Poder Público.

Até onde sei (se alguém tiver informações mais atuais, por favor contribua), esse assunto é regulado atualmente pela Resolução nº 291/2008 do CONTRAN, que trata da “concessão de código de marca/modelo/versão para veículos e dá outras providências” e que foi posteriormente alterada pela Resolução Contran 369/10 e pela Portaria Denatran 279/10 (todas em anexo).

Especificamente para as picapes, no Anexo I à referida Resolução estão as mesmas classificadas como “tipo 23 – Caminhonete”, havendo duas espécies previstas (carga/especial) com 24 carroçarias possíveis. Segundo a leitura da norma e de seu Anexo II, tem-se que somente são obrigatórias (compulsórias) as alterações na documentação para caminhonetes quando referentes as seguintes transformações: Inclusão de Cabine Dupla ou Cabine Estendida (Tropical, por exemplo); fabricação de ambulância; aumento de potência/cilindrada acima d 10%; fabricação de motorcasa a partir de carroçaria furgão; e aumento do nº de assentos e retirada da divisória do compartimento para tipo de carroceria furgão.

Ou seja, entendo que a adição de capota de fibra (que efetivamente altera o tipo de carroceria de “carroceria aberta” para “carroceria fechada”) não implica na obrigatoriedade de alteração de documentação por não está prevista dentre aquelas enumeradas no Anexo II da Resolução nº 291/2008-CONTRAN.

Espero ter ajudado...:concordo:

danilobelmonte
20/06/2011, 13:43
Ou seja, entendo que a adição de capota de fibra (que efetivamente altera o tipo de carroceria de “carroceria aberta” para “carroceria fechada”) não implica na obrigatoriedade de alteração de documentação por não está prevista dentre aquelas enumeradas no Anexo II da Resolução nº 291/2008-CONTRAN.
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JVC.
Muito obrigado pelas infos. Vou estudar este assunto e consultar um despachante que sempre faz os docs dos carros de casa.
É muito estranho este assunto pois um amigo teve uma Toyota Band com capota de fibra por anos e nunca teve problema. Meu cunhado esta com L200 tb com capota a 5 anos e tb nada!
Estava ate pensando que era um detalhe do documento da Hilux. Mas o doc da L200 tb esta "aberta"...

Abraços.

Dado
20/06/2011, 13:55
imprima a resolução do contran e deixe no porta luvas quando um policial lhe parar querendo fazer graça ou levar algum vc tira o papel de lá e mostra que vc é uma pessoa informada e que não é um desentendido no assunto.

Acreano
20/06/2011, 14:16
Desde 96 possuo cabine dupla e todas com capota de fibra. Nunca fui abordado e questionado em relação a ser aberta ou fechada, até porque se tiver com carga enlonada até a altura da cabine algum gaiato pode considerar fechada. Entendo sim, tratar-se de um acessório opcional que pode ser tirado de acordo com o uso e conveniência do proprietário e por isso não pode constar no documento do veículo, e ser assim for, toda vez que retirar a capota, terá que alterar o documento.
Só teve uma vez, em Barra do Garça, que os milicos questionaram o fumê dos vidros da capota mas eu estava com uma resolução e provei que a capota não fazia parte do veículo. Estavam afim de uma bola. De qualquer forma, como aqui no Brasil as coisas funcionam as avessas, é bom se precaver e tirar as dúvidas nos detrann de suas cidades com uma consulta por escrito. sds

NGDaniel
20/06/2011, 17:44
é cada palhaçada nesse pais que não dá pra acreditar...

TEM QUE MANDAR PRENDER, isso sim.... abuso de autoridade..

XAVIER S4T
20/06/2011, 21:08
Também nunca ouvi falar disso... afinal a capota é removível, temporária e ainda por cima é apenas acessório...
falou

Samir Matheus
26/01/2012, 10:58
Hoje pela manhã, a polícia rodoviária estadual, aqui de SC, também veio com o mesmo papo de que a gente teria que mudar a documentaçã da courier da empresa, fiquei puto com isso, conversei com um Sargento da PM de SC, que é meu padrinho de casamento e ele me disse que foi a primeira vez que ouviu falar disso, que vai verificar a legalidade dela ou não, e assim que eu tiver uma resposta, apesar de já estar sanada a dúvida pelo colega JVC, eu posto para os amigos.

Desculpem por desenterrar esse tópico, mas acho de grande importância para todos os usuário desse e de outros fóruns, afinal, informação contra esse tipo de comportamento policial é muito bem vinda

Nilo
26/01/2012, 11:16
É complicado a situação, acho que não adianta andar com a resolução, o policial multa, apreende e depois manda voce procurar seus direitos ou entrar com recurso...

Mas se no documento está aberto, deveria ser aberto, ou vice e versa.

Lembro, na epoca das primeiras saveiro, que tinha uma capota de fibra que o carro ficava muito parecida com a parati.

Acredito que se o policial não for com a sua cara, ele pode complicar...

zoega
26/01/2012, 20:23
Lembro que li a respeito também, uma matéria sobre a utilização de campers (para fins de camping) em picapes, e neste caso, como também é removível, era necessário a alteração dos documentos para ''carroceria INTERCAMBIÁVEL'', podendo assim andar com ou sem o camper...

Segue a matéria:
MaCamp - Campers - Problemas com legalizao - Consideraes abertas de campistas... (http://www.macamp.com.br/Campers_cons.htm)

[]'s

Pedro-GO
26/01/2012, 21:19
kkkk, é so falar que ta carregando a capota na carroceria aberta!!!:):):)

Diga la Danilo, quanto foi a caixinha pra libera!!!

BRAVOECONOVEMBER
27/01/2012, 10:39
É uma boa idéia. Passa umas cordas amarradas por cima da capota, e se perguntarem, tá transportando a capota na caçamba (tá até amarrada lá...). Mais um exemplo de lei, medida, determinação que é inócua, mas que alguém algum dia escreveu e lá ficou. Não vejo a menor razão pra existir parâmetro de controle de se tem uma capota de fibra em cima da caçamba ou não.

Acreano
27/01/2012, 11:06
é o exemplo típico de uma norma burra. Se voce tiver na carroceria carga em geral enlonadas não seria pior? Com a capota a sua carga está protegida das intempéries, dos olhares dos meliantes e até mais segura contra o risco de cair da carroceria e provocar um acidente.
No brasil se faz normas absurdas; letras mortas que nunca serão cumpridas mas com certeza utilizadas por autoridades espertas em se dar bem.

NGDaniel
27/01/2012, 11:22
é o exemplo típico de uma norma burra. Se voce tiver na carroceria carga em geral enlonadas não seria pior? Com a capota a sua carga está protegida das intempéries, dos olhares dos meliantes e até mais segura contra o risco de cair da carroceria e provocar um acidente.
No brasil se faz normas absurdas; letras mortas que nunca serão cumpridas mas com certeza utilizadas por autoridades espertas em se dar bem.


E a culpa é só nossa.. nós é que votamos naqueles infelizes que estão no congresso..

gsabdalla
27/01/2012, 12:57
Acho que o mesmo caso se aplica aos caminhões. Por exemplo, no caminhão da fazenda que fica com carroceria de madeira de guarda baixa (aquela tradicional), mas eventualmente é colocada a gaiola pra transporte de animais, não é exigido troca de documentação.
Sei lá, o Brasil é o país onde todas as leis tem mais de uma interpretação e tudo tem mais de dois pesos e duas medidas. No final das contas sempre acaba naquela se o "puliça" quer ou não quer grana...

jvc
27/01/2012, 14:20
é o exemplo típico de uma norma burra. Se voce tiver na carroceria carga em geral enlonadas não seria pior? Com a capota a sua carga está protegida das intempéries, dos olhares dos meliantes e até mais segura contra o risco de cair da carroceria e provocar um acidente.
No brasil se faz normas absurdas; letras mortas que nunca serão cumpridas mas com certeza utilizadas por autoridades espertas em se dar bem.

Camarada,

acredito que vc. deve estar se confundindo: a norma em questão não é burra. Os seus intérpretes que são. A Res. 291/2008-Contran, que anexei anteriormente neste mesmo tópico, é muito clara (Repito: a adição de capota de fibra (que efetivamente altera o tipo de carroceria de “carroceria aberta” para “carroceria fechada”) não implica na obrigatoriedade de alteração de documentação por não está prevista dentre aquelas enumeradas no Anexo II da Resolução nº 291/2008-CONTRAN).

Se a PM ou a Polícia Rodoviária estão, sabe-se lá porque, dando outras interpretações, cabe a CADA UM DE NÓS conhecer nossos direitos, cobrá-los e até recorrer ao Judiciário se for o caso.

Abraço.

GALEGUITO
27/01/2012, 14:27
Acredito que a resolução 346/2010 do CONTRAN, que trata da instalação de campers em caçambas, se aplique às capotas de fibra também, apesar de não concordar com as abordagens, no mínimo, estranhas dos oficiais da lei de trânsito.

A resolução está no link abaixo.

http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_346_10.pdf

Edintruder
27/01/2012, 14:36
...muita lei num país sem lei...

Os Campers são específicos para qualquer baú que ultrapasse os limites da carroceria.

Nilo
27/01/2012, 15:26
X2 ...muita lei num país sem lei...

Falei o que eu acho, não que eu concorde com isso.

jvc
27/01/2012, 18:41
Só pra não confundir o pessoal: a Res. 346/10 do Contran não se aplica ao caso que o pessoal tá discutindo nesse tópico. É a Resolução nº 291/2008-CONTRAN ainda...

Pedro-GO
27/01/2012, 22:46
jvc postou e tá correto!!

Só vale se ouver modificação na carroceria do veiculo!
Capota de fibra não altera estrutura do veiculo!!

http://www.4x4brasil.com.br/forum/attachment.php?attachmentid=298309&d=1308573799

pilotothiago
28/01/2012, 01:31
Pessoal igual tinham falado antes, passem umas cordas na capota e falem para o policial que voce fabrica e vende as mesmas, esta que esta ca sua caminhonete esta vendida e voce indo entregar para o comprador... KKKKKKKKKKK... Para umas barbaridades dessa rir é o melhor remedio...
Sabe o que me revolta, aqueles farois de xenom(Azulados) que cegam a gente nas rodovias, isto eles nao param e multam nao...

JH de Maricá
17/05/2016, 21:17
A Portaria DENATRAN n. 85, de 25/01/2012, define "capota removível" aquela cuja remoção/reinstalação é feita com facilidade, inclusive pelo proprietário do veículo, e "capota fixa" a que só é removida, com restabelecimento da configuração original do veículo, por mão-de-obra especializada. Essa portaria estabelece que só haverá exigência a cumprir (cf. CSV e Res.CONTRAN n. 292, art. 15) no caso de a carroceria não ser removível.

O Ofício n. 4120/10-CGIT/DENATRAN, de 22/12/2010, confirma o disposto no Ofício Circular DENATRAN n. 05/03, que informa que a capota removível não altera a marca/modelo do veículo, por tratar-se de acessório.

Espero que essas informações ajudem.

edulpj
18/05/2016, 13:57
Engraçado... Insulfilm fora do padrão legal, eu nunca vi guarda embaçar...

Sergio c
18/05/2016, 14:52
E aquela carrocerias tipo SIDER, que abre as laterais e a traseira, só falta complicarem pq passou em frente a guarita fechada e depois voltou com a carroceria aberta kkkkk

Rafael Zaz
18/05/2016, 18:26
Como disse o JH de Maricá, segundo o link: http://www.crddrs.org/PDF/Manual_Detran_2.pdf , página 49, "22. CAPOTAS DE FIBRA 22.1 A inclusão de uma carroceria removível em veículos não é considerada como uma alteraçãode característica, tendo em vista que, conforme consta no ofício circular nº 05/03 doDENATRAN, a capota removível é considerada apenas como um acessório do veículo. 22.2 Não deve ser alterada a carroceria dos veículos que incluem este tipo de equipamento.

Mwalber
31/07/2018, 16:54
Pessoal, vamos à legalidade da coisa, pq. (achismos à parte) temos todos que conhecer nossos direitos/deveres, inclusive para coibir abusos do Poder Público.

Até onde sei (se alguém tiver informações mais atuais, por favor contribua), esse assunto é regulado atualmente pela Resolução nº 291/2008 do CONTRAN, que trata da “concessão de código de marca/modelo/versão para veículos e dá outras providências” e que foi posteriormente alterada pela Resolução Contran 369/10 e pela Portaria Denatran 279/10 (todas em anexo).

Especificamente para as picapes, no Anexo I à referida Resolução estão as mesmas classificadas como “tipo 23 – Caminhonete”, havendo duas espécies previstas (carga/especial) com 24 carroçarias possíveis. Segundo a leitura da norma e de seu Anexo II, tem-se que somente são obrigatórias (compulsórias) as alterações na documentação para caminhonetes quando referentes as seguintes transformações: Inclusão de Cabine Dupla ou Cabine Estendida (Tropical, por exemplo); fabricação de ambulância; aumento de potência/cilindrada acima d 10%; fabricação de motorcasa a partir de carroçaria furgão; e aumento do nº de assentos e retirada da divisória do compartimento para tipo de carroceria furgão.

Ou seja, entendo que a adição de capota de fibra (que efetivamente altera o tipo de carroceria de “carroceria aberta” para “carroceria fechada”) não implica na obrigatoriedade de alteração de documentação por não está prevista dentre aquelas enumeradas no Anexo II da Resolução nº 291/2008-CONTRAN.

Espero ter ajudado...:concordo:




Boa tarde a todos,


Tenho meu veículo com a característica de Caçamba Fechada e estou alterando para aberta e após pesquisa identifiquei a Portaria 85 de 2012 do DENATRAN que regulamenta a necessidade de alteração no documento com a inclusão do CSV somente para os casos de CAPOTA FIXA, segue a Portaria abaixo:


PORTARIA N.º 85, DE 25 DE JANEIRO 2012O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO -DENATRAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 19, inciso XXVI do Códigode Trânsito Brasileiro;Considerando a autorização concedida ao DENATRAN através do art. 16 daResolução CONTRAN n.º 292/2008;Considerando o constante do Processo Administrativo n.º 80000.044811/2010-31,RESOLVE:Art. 1º Estabelecer definições para capotas instaladas em caminhonetesoriginalmente classificadas com carroceria aberta:a) capota removível: aquela cuja operação de remoção e reinstalação é efetuadacom facilidade, inclusive pelo próprio proprietário do veículo;b) capota fixa: aquela que somente é removida e restabelecida a configuraçãooriginal do veículo através de mão-de-obra especializada.Art. 2º Acrescentar, o item 41 à Tabela da Portaria DENATRAN n.º 1100/2011,com a seguinte redação:Item Modificação Aplicação Exigência Classificação do veículoapós modificação41 Instalação ouremoção de capotaem carroceriaabertaCaminhonetes CSV e art. 15 da Res.CONTRAN nº 292,para instalação, e nocaso de a carroceriaresultante não serremovívelMesmo tipo/espécieCarroceria: fechada sefor instalação; aberta sefor remoçãoArt. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JÚLIO FERRAZ ARCOVER

Walter da Camper
31/07/2018, 17:10
Pela leitura do trecho abaixo, dá entender que capota fixa são aquelas instalações especiais que se usa para transformar pick-up em ambulância, carro fúnebre ou veículo de manutenção elétrica... etc.
Logo, essas capotas de fibra que se coloca sobre a caçamba é considerada "capota removível", já que pode ser facilmente retirada da caminhonete.




... a) capota removível: aquela cuja operação de remoção e reinstalação é efetuada com facilidade, inclusive pelo próprio proprietário do veículo;b) capota fixa: aquela que somente é removida e restabelecida a configuração original do veículo através de mão-de-obra especializada...

pequijeep
12/01/2020, 18:16
Puramente à guisa de informação.
Tenho uma Ranger XLS Tropicab 3.2 4X4 e no documento dela tá lá Espécie/Tipo: Especial/Caminhoneta/Aberta Cabine Dupla. (ainda que seja apenas cabine estendida, a capacidade de ocupantes é de 5 pessoas).

Infelizmente, no Zuki tá escrito Passageiro/Automóvel e eu queria por algo tipo Misto/Jipe pra poder por uns acessóriozinhos

Gil-RJ
14/01/2020, 12:17
Amigos,

Uso a capota de fibra na minha hilux da Walumar a 2 anos e nunca tive problema, inclusive, na minha ida pra Chapada Diamantina em janeiro do ano passado, fui parado em uma fiscalização da PRF em Minas Gerais, próximo a Teófilo Otoni e eles só pediram pra eu abrir pra ver o que tinha dentro.

abs !