Carlos Lima
06/05/2005, 11:22
Caros amigos, aqui no Rio de Janeiro existe um praxe do Detran que se chama Vistoria Anual. Toda vez que você precisa de algum documento do órgão, você tem de levar seu veículo lá para que eles inspecionem o mesmo e, você só consegue o documento que quer se eles acharem que o veículo está em condições de trafegar e dentro das normas de trânsito.
Pois bem, nessa terça-feira (03/05/2005) fui até o Posto do Centro da cidade para retirar um documento e, fui informado de que só poderia fazê-lo se retirasse os faróis de milha do meu afasta-mato, porque eles estavam impedindo a visão da placa. Contudo, o carro saiu de fábrica dessa forma e foi regulamentado pelo Contran assim, logo, PORQUE EU TENHO DE ALTERAR AS CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS DO MEU CARRO ? Quem tem cinto de segurança abdominal não precisa instalar o de 3 pontos no carro, não é mesmo?
Tem mais uma: o Ministério dos Transportes (via Contran) homologou o carro com o extintor de incêndio no Santo Antônio e todos tivemos que arrumar um jeito de colocá-lo na frente do carro, só porque a regra mudou.
Certa vez um guarda me parou dizendo a mesma coisa sobre os faróis. Contudo, bastou informar que o carro saiu de fábrica assim, que assim estava regulamentado dessa forma e que, ele poderia até recolher o veículo desde que assinasse o recolhimento com seu nome e sua matrícula para responder processo judicial depois, para que tudo ficasse resolvido.
Gostaria de saber se algum de vocês já teve de passar por esse tipo de babaquice e, se sim, qual foi a solução tomada.
Grande abraço a desculpem o mau humor, mas acho que com tanta gente querendo trabalho nesse país, os incompetentes deveriam ser enterrados.
Pois bem, nessa terça-feira (03/05/2005) fui até o Posto do Centro da cidade para retirar um documento e, fui informado de que só poderia fazê-lo se retirasse os faróis de milha do meu afasta-mato, porque eles estavam impedindo a visão da placa. Contudo, o carro saiu de fábrica dessa forma e foi regulamentado pelo Contran assim, logo, PORQUE EU TENHO DE ALTERAR AS CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS DO MEU CARRO ? Quem tem cinto de segurança abdominal não precisa instalar o de 3 pontos no carro, não é mesmo?
Tem mais uma: o Ministério dos Transportes (via Contran) homologou o carro com o extintor de incêndio no Santo Antônio e todos tivemos que arrumar um jeito de colocá-lo na frente do carro, só porque a regra mudou.
Certa vez um guarda me parou dizendo a mesma coisa sobre os faróis. Contudo, bastou informar que o carro saiu de fábrica assim, que assim estava regulamentado dessa forma e que, ele poderia até recolher o veículo desde que assinasse o recolhimento com seu nome e sua matrícula para responder processo judicial depois, para que tudo ficasse resolvido.
Gostaria de saber se algum de vocês já teve de passar por esse tipo de babaquice e, se sim, qual foi a solução tomada.
Grande abraço a desculpem o mau humor, mas acho que com tanta gente querendo trabalho nesse país, os incompetentes deveriam ser enterrados.