jfwebber
16/11/2010, 12:13
Vejam a notícia veiculada no "Espaço Vital" de hoje (16/11/2010), achei interessante e repasso.
O fundamento da decisão é que foi interessante, os Desembargadores, entenderam que "a Rural em nada difere dos modernos veículos importados com propulsão a diesel, como é o caso do Mitsubishi Pajero, Land Rover, Nissan X-Terra, Troller e outros, todos tidos como jipe, com tração 4x4, para uso urbano, em asfalto e em condições bastante adversas".
Acho que no caso concreto se fez justiça.
Só chama a atençao o Ministério Público e o estado de SC se importar com isto, este pessoal não tem mais nada para fazer? Segurança, saúde, educação tá tudo bem né? Tem que se preocupar com o coitado do dono da Rural a diesel... Só no Brasil mesmo.
Segue o teor da notícia para dividir com os foristas:
Antiga Rural Willys pode circular com diesel?
(16.11.10)
O Ford Rural Willys pode ser considerado um jipe? Essa foi a questão central de recente matéria apreciada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina, em apelação cível interposta pelo MP e pelo Estado de SC contra o proprietário de um veículo daquela marca, cuja transferência foi negada pelo Detran, sob a justificativa de estar equipado com motor a diesel, em desacordo com a legislação nacional.
A lei permite tal motorização apenas em veículos com capacidade de carga superior a uma tonelada, ou ainda naqueles considerados da categoria jipe. Para o deslinde da questão, o desembargador substituto Ricardo Roesler, entre outros argumentos, adotou as razões de decidir do magistrado de 1º grau o qual, considerou, foi preciso em sua avaliação, ao afirmar que a Rural em nada difere dos modernos veículos importados com propulsão a diesel, como é o caso do Mitsubishi Pajero, Land Rover, Nissan X-Terra, Troller e outros, todos tidos como jipe, com tração 4x4, para uso urbano, em asfalto e em condições bastante adversas.
“Em havendo similares, de luxo, diga-se, movidos a diesel, que beneficiam a classe de consumidores de melhor poder aquisitivo, mister apelar para o princípio maior da isonomia, para dar tratamento idêntico a situações idênticas, afastados preciosismos injustificáveis, a exemplo da prenominação jipe ou jeep no certificado de registro do veículo”, registrou no acórdão.
O veículo objeto da discórdia foi fabricado em 1975, anteriormente à permissão para jipes movidos a combustível diesel, é dotado de tração 4x4, pode receber guincho e tem a possibilidade de eventual adaptação para o transporte de até nove pessoas. A decisão, unânime, garantiu a transferência de propriedade do veículo, uma vez que a alteração de sua motorização já havia sido acolhida anteriormente pelo Detran de Xanxerê (SC).
Atua em nome do autor o advogado Hérlon Adalberto Rech. (Proc. n° 2010.013547-6 - com informações do TJ-SC)
O fundamento da decisão é que foi interessante, os Desembargadores, entenderam que "a Rural em nada difere dos modernos veículos importados com propulsão a diesel, como é o caso do Mitsubishi Pajero, Land Rover, Nissan X-Terra, Troller e outros, todos tidos como jipe, com tração 4x4, para uso urbano, em asfalto e em condições bastante adversas".
Acho que no caso concreto se fez justiça.
Só chama a atençao o Ministério Público e o estado de SC se importar com isto, este pessoal não tem mais nada para fazer? Segurança, saúde, educação tá tudo bem né? Tem que se preocupar com o coitado do dono da Rural a diesel... Só no Brasil mesmo.
Segue o teor da notícia para dividir com os foristas:
Antiga Rural Willys pode circular com diesel?
(16.11.10)
O Ford Rural Willys pode ser considerado um jipe? Essa foi a questão central de recente matéria apreciada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina, em apelação cível interposta pelo MP e pelo Estado de SC contra o proprietário de um veículo daquela marca, cuja transferência foi negada pelo Detran, sob a justificativa de estar equipado com motor a diesel, em desacordo com a legislação nacional.
A lei permite tal motorização apenas em veículos com capacidade de carga superior a uma tonelada, ou ainda naqueles considerados da categoria jipe. Para o deslinde da questão, o desembargador substituto Ricardo Roesler, entre outros argumentos, adotou as razões de decidir do magistrado de 1º grau o qual, considerou, foi preciso em sua avaliação, ao afirmar que a Rural em nada difere dos modernos veículos importados com propulsão a diesel, como é o caso do Mitsubishi Pajero, Land Rover, Nissan X-Terra, Troller e outros, todos tidos como jipe, com tração 4x4, para uso urbano, em asfalto e em condições bastante adversas.
“Em havendo similares, de luxo, diga-se, movidos a diesel, que beneficiam a classe de consumidores de melhor poder aquisitivo, mister apelar para o princípio maior da isonomia, para dar tratamento idêntico a situações idênticas, afastados preciosismos injustificáveis, a exemplo da prenominação jipe ou jeep no certificado de registro do veículo”, registrou no acórdão.
O veículo objeto da discórdia foi fabricado em 1975, anteriormente à permissão para jipes movidos a combustível diesel, é dotado de tração 4x4, pode receber guincho e tem a possibilidade de eventual adaptação para o transporte de até nove pessoas. A decisão, unânime, garantiu a transferência de propriedade do veículo, uma vez que a alteração de sua motorização já havia sido acolhida anteriormente pelo Detran de Xanxerê (SC).
Atua em nome do autor o advogado Hérlon Adalberto Rech. (Proc. n° 2010.013547-6 - com informações do TJ-SC)