Ver Versão Completa : Antiga Rural, equiparada a Pajeros e Land Rovers, pode circular com diesel
Senhores, não sei a discussão é útil ou pertinente, mas vejam decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina permitindo Rural transferir propriedade com motor diesel.
Se o assunto já for pacífico, pedirei ao moderador para excluir o tópico.:concordo:
Informações no site www.tj.sc.gov.br (http://www.tj.sc.gov.br)
O Ford Rural Willys pode ser considerado um jipe? Essa foi a questão central de recente matéria apreciada pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em apelação cível interposta pelo Ministério Público e pelo Estado de Santa Catarina contra o proprietário de um veículo daquela marca, cuja transferência foi negada pelo Detran de Curitibanos, sob a justificativa de estar equipado com motor a diesel, em desacordo com a legislação nacional.
A lei permite tal motorização apenas em veículos com capacidade de carga superior a uma tonelada, ou ainda naqueles considerados da categoria 'jipe'. Para o deslinde da questão, o desembargador substituto Ricardo Roesler, entre outros argumentos, adotou as razões de decidir do magistrado de 1º Grau o qual, considerou, foi preciso em sua avaliação, ao afirmar que a Rural em nada difere dos modernos veículos importados com propulsão a diesel, como é o caso do Mitsubishi Pajero, Land Rover, Nissan X-Terra, Troller e outros, todos tidos como jipe, com tração 4x4, para uso urbano, em asfalto e em condições bastante adversas.
“Em havendo similares, de luxo, diga-se, movidos a diesel, que beneficiam a classe de consumidores de melhor poder aquisitivo, mister apelar para o princípio maior da isonomia, para dar tratamento idêntico a situações idênticas, afastados preciosismos injustificáveis, a exemplo da prenominação jipe ou jeep no certificado de registro do veículo”, registrou no acórdão.
O veículo objeto da discórdia foi fabricado em 1975, anteriormente à permissão para jipes movidos a combustível diesel, é dotado de tração 4x4, pode receber guincho e tem a possibilidade de eventual adaptação para o transporte de até nove pessoas. A decisão, unânime, garantiu a transferência de propriedade do veículo, uma vez que a alteração de sua motorização já havia sido acolhida anteriormente pelo Detran de Xanxerê. (Apelação Cível n. 2010.013547-6)
Marco-Maga
16/11/2010, 11:53
Senhores, não sei a discussão é útil ou pertinente, mas vejam decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina permitindo Rural transferir propriedade com motor diesel.
Se o assunto já for pacífico, pedirei ao moderador para excluir o tópico.:concordo:
Informações no site www.tj.sc.gov.br (http://www.tj.sc.gov.br)
O Ford Rural Willys pode ser considerado um jipe? Essa foi a questão central de recente matéria apreciada pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em apelação cível interposta pelo Ministério Público e pelo Estado de Santa Catarina contra o proprietário de um veículo daquela marca, cuja transferência foi negada pelo Detran de Curitibanos, sob a justificativa de estar equipado com motor a diesel, em desacordo com a legislação nacional.
A lei permite tal motorização apenas em veículos com capacidade de carga superior a uma tonelada, ou ainda naqueles considerados da categoria 'jipe'. Para o deslinde da questão, o desembargador substituto Ricardo Roesler, entre outros argumentos, adotou as razões de decidir do magistrado de 1º Grau o qual, considerou, foi preciso em sua avaliação, ao afirmar que a Rural em nada difere dos modernos veículos importados com propulsão a diesel, como é o caso do Mitsubishi Pajero, Land Rover, Nissan X-Terra, Troller e outros, todos tidos como jipe, com tração 4x4, para uso urbano, em asfalto e em condições bastante adversas.
“Em havendo similares, de luxo, diga-se, movidos a diesel, que beneficiam a classe de consumidores de melhor poder aquisitivo, mister apelar para o princípio maior da isonomia, para dar tratamento idêntico a situações idênticas, afastados preciosismos injustificáveis, a exemplo da prenominação jipe ou jeep no certificado de registro do veículo”, registrou no acórdão.
O veículo objeto da discórdia foi fabricado em 1975, anteriormente à permissão para jipes movidos a combustível diesel, é dotado de tração 4x4, pode receber guincho e tem a possibilidade de eventual adaptação para o transporte de até nove pessoas. A decisão, unânime, garantiu a transferência de propriedade do veículo, uma vez que a alteração de sua motorização já havia sido acolhida anteriormente pelo Detran de Xanxerê. (Apelação Cível n. 2010.013547-6)
Glaicon,
É isso ai... :palmas:
Não sei se foi vc o percusor desta discusão, mas esta de parabens quem lutou para este desfecho..
A Rural e F 75 são mais Jeep's que muitos acima citado...
Não podemos para de lutar e sempre fazendo certo...
Abs.
Marco, a ação não foi patrocinada por mim.
Mas como é de interesse do fórum, achei útil postar.
Todavia, contudo, entretanto, só agora vi que abriram outro tópico com o mesmo tema.
Por isso, nobres moderadores, acho que este pode ir para o paredão.:oops:
Pelotão!
Denilsom
16/11/2010, 21:30
Mais do que certo esta de parabens quem lutou por seu direito, Rural e F75 pode sim rodar com Diesel, eu lutei muito para conseguir emplacar a minha a Diesel,e se não tivesse conseguido ia para justiça tambem, tem muitos estados que não sabem interpretar a lei, existe a lei que todo veiculo com 4x4 com caixa de traçao multipla pode sim rodar a diesel, a lei não diz idade do veiculo e a Rural se enquadra nesses itens e só esta em otimas condiçoes para passar no inspençao veicular.
sallespickup
02/12/2010, 15:21
aqui em sampa se o veiculo for originalmente 4x4 com reduzida faz o diesel sem problemas, porem eles pedem ao fabricante esta informação segundo o numero de chassi, e nessa burocracia entre o detram e febricante as vezes demora 60 dias, mas não dou um centavo de quebra galho!!!:twisted:
carlos sallespickup
fabiano caxias
02/12/2010, 15:33
Aqui tambem,pucha o numero,vem 4x4 e reduzida nao interessa,pode emplacar a diesel e deu,probelam é q muitas por azar nao vieram de fabrica a diesel hehe,ai ja viu ne
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bicuda 4.9i em obras
Senhores, não sei a discussão é útil ou pertinente, mas vejam decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina permitindo Rural transferir propriedade com motor diesel.
Se o assunto já for pacífico, pedirei ao moderador para excluir o tópico.:concordo:
Informações no site www.tj.sc.gov.br (http://www.tj.sc.gov.br)
O Ford Rural Willys pode ser considerado um jipe? Essa foi a questão central de recente matéria apreciada pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em apelação cível interposta pelo Ministério Público e pelo Estado de Santa Catarina contra o proprietário de um veículo daquela marca, cuja transferência foi negada pelo Detran de Curitibanos, sob a justificativa de estar equipado com motor a diesel, em desacordo com a legislação nacional.
A lei permite tal motorização apenas em veículos com capacidade de carga superior a uma tonelada, ou ainda naqueles considerados da categoria 'jipe'. Para o deslinde da questão, o desembargador substituto Ricardo Roesler, entre outros argumentos, adotou as razões de decidir do magistrado de 1º Grau o qual, considerou, foi preciso em sua avaliação, ao afirmar que a Rural em nada difere dos modernos veículos importados com propulsão a diesel, como é o caso do Mitsubishi Pajero, Land Rover, Nissan X-Terra, Troller e outros, todos tidos como jipe, com tração 4x4, para uso urbano, em asfalto e em condições bastante adversas.
“Em havendo similares, de luxo, diga-se, movidos a diesel, que beneficiam a classe de consumidores de melhor poder aquisitivo, mister apelar para o princípio maior da isonomia, para dar tratamento idêntico a situações idênticas, afastados preciosismos injustificáveis, a exemplo da prenominação jipe ou jeep no certificado de registro do veículo”, registrou no acórdão.
O veículo objeto da discórdia foi fabricado em 1975, anteriormente à permissão para jipes movidos a combustível diesel, é dotado de tração 4x4, pode receber guincho e tem a possibilidade de eventual adaptação para o transporte de até nove pessoas. A decisão, unânime, garantiu a transferência de propriedade do veículo, uma vez que a alteração de sua motorização já havia sido acolhida anteriormente pelo Detran de Xanxerê. (Apelação Cível n. 2010.013547-6)
Salve Claiton, muito bom saber disso em SC, pois um caso julgado pode servir de jurisprudencia para outro caso. Tenho uma F-75 e não descarto a possibilidade de mais tarde passa-la a diesel. Foi muito bom vc ter postado esta noticia pra nós catarinenses. Valeu:concordo:
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