Ver Versão Completa : Ofício Detran para troca de Motor - Agora corrigido
gucaratti
05/04/2005, 16:51
Amigos, reparei em alguns tópicos que algumas pessoas tem dúvidas ao trocar o motor do carro.
Eu troquei o motor de meu Jeep e fiz tudo certo para a troca do motor.
Este ofício deve ser colocado junto com a nota fiscal do motor comprado.
Após isso vc deve ir no Detran e pedir para constar a mudança do motor.
É muito simples e rápido.
Qualquer dúvida é só perguntar...
Beto Lacerda
05/04/2005, 17:05
faltou o arquivo
[]'s
Comprei um samurai que no documento do outro estado tinha o numero do motor escrito, mas qdo. transferi p/ sp, esse numero não saiu nos doc. de SP, vc. tem ideia do que posso fazer?
André-4WD
05/04/2005, 18:24
Aqui no Sul antigamente vinha o numero do motor nos docs, atualmente nao vem mais, PORÉM o Detran mantém essa informação nos dados do veículo, ok? Espero ter ajudado.
Abraços,
andré
Vou conversar com um camarada que está de ferias e trampa no detran, vou pedir pra ele me puxar uma tela dos dados do veiculo e ve se está lá, se estiver acho que dá pra rodar mais tranquilo.
Valeu, deu pra ajudar sim.
gucaratti
05/04/2005, 19:04
faltou o arquivo
[]'s
Amigo, apareceu que o arquivo era grande demais para postar, vou manda-lo zipado.
Já peguei com o Gustavo o arquivo e já passei para o word. Basta o pessoal mudar a cidade e o UF e a númeração da delegacia de trânsito e dar entrada.. .
Seguem anexo o arquivo .doc e a imagem da declaração dele.
[ ]´s
Dias
RBANDEIRA
07/04/2005, 13:49
Alguem já fez isso no Rio???
BOA TARDE GALÈRA!
Comprei uma F-75, e já estava com o motor de Opala 151alcol, para eu regularizar os documentos; esta declaração já basta, ou preiso de mais alguma coisa?
VALEU!
[]'s querendo andar na lei. 8)
p.peleje
14/06/2005, 18:06
Eu ñ entendi qual a função desse documento pra o Detran. Se vc tem a NF do motor o que mais precisa. Pq pelo que estáq escrito nesse documento, vc está apenas assumndo a responsabilidade do motor.
Pelo que já ouvi falar me parece que tem que pegr a NF do motor e fazer um outro procedimento junto ao Detran perante um despachante. Me parece que o certo é dar baixa do motor...alguma coisa assim..
Claro que posso estar falando besteira...apenas ñ entendi.
Se alguém puder me explicar melhor...
[]s
Peleje
Fala Peleje, blz ?? Falei com o Gucaratti na época e ele me falou que comprou o cj e veio com esse motor ele estava precisando transferir pro nome dele e, como o motor não é o original do jeep, na vistoria ou vc apresenta a NF do motor, ou então esta declaração, onde vc assume a responsabilidade sobre a procedência do motor.
Eu mesmo, estou atrás de um AP p colocar no meu CJ3, só que os que vem com NF, custam,em média, 1800 a 2200 latinha$$. . .e os sem NF, onde o cara jura de pé junto que não é cabrito, custa 500 a 800 . . . mas o cara não quer fazer essa declaração de procedência. .. .
[ ]´s
Dias
Dias,
Deixa ver se eu entendi: essa declaração substitui a nota fiscal do motor?
qualquer pessoa pode faze-la
VALEU!
[]'s querendo andar na lei :D
p.peleje
30/06/2005, 23:14
Fala Peleje, blz ?? Falei com o Gucaratti na época e ele me falou que comprou o cj e veio com esse motor ele estava precisando transferir pro nome dele e, como o motor não é o original do jeep, na vistoria ou vc apresenta a NF do motor, ou então esta declaração, onde vc assume a responsabilidade sobre a procedência do motor.
Eu mesmo, estou atrás de um AP p colocar no meu CJ3, só que os que vem com NF, custam,em média, 1800 a 2200 latinha$$. . .e os sem NF, onde o cara jura de pé junto que não é cabrito, custa 500 a 800 . . . mas o cara não quer fazer essa declaração de procedência. .. .
[ ]´s
Dias
Fala Dias,
Eu tb estou atrás de AP, e estou achando por volta de R$ 1.500 - AP2.0 MI,
com NF. Se vc comprar em desmanche ele tem que te dar NF, ñ existe isso com NF ou sem NF. Vc ñ está comprando um produto qquer. Agora resta saber o que que tem que constar nessa NF. Essa simples carta de procência ñ prova nada. Posso estar errado, porém se é assim vc mesmo faz uma e atesta a procedência da encrenca.
[]s querendo saber o que tem que constar na NF
Peleje
Thiago Rodeghel
04/07/2005, 17:57
Aí Galera :D
Da ultima vez q ajudei um camarada meu a comprar um AP2.0 pra colocar no CJ, pegamos o máximo de dados possíveis.
Primeira coisa é uma nota fiscal, com todos os dados do comprador (nome,end.,cep,cic,etc...) Na nota tbm deve ter os dados do estabelecimento, isso é o básico tbm para começar.
Depois pegamos todos os dados q foi removido o motor, dados do veículo, no caso era um Versailles 96, cor, numero de motor, numero de chassis, baixa no detran(veiculo como sucata), peças q vieram junto com o motor(mas esses naum precisa ser tudo... senaum vai precisar de várias págs.)...
[s]Legalizados
mktiberio
14/12/2005, 13:01
Tenho um CJ3 com motor OHC (ou seja, um motor não original).
No documento do Jeep não consta número do motor, ou seja, acredito que o Detran "pense" que possuo o motor original.
Não tenho numeração do motor antigo porque já comprei o Jeep com o OHC. Estou quase comprando outro motor OHC de um cara que tem uma F75 78 (motor OHC). O motor tem procedencia, visto que o carro está em nome dele e o motor é original deste carro. Como posso proceder?
[]s
Raphael Diniz
23/12/2005, 14:32
Salve galera,
É o seguinte, tenho um amigo aqui em minha cidade que também trabalha no DETRAN daqui......ele disse que funciona da seguinte maneira: De uns 4 anos pra cá, mais ou menos, os motores dos veículos deixaram de ser simples acessórios ou peças (como um farol, um parachoque, etc) devido o problema de furto. Pois bem, desta época pra cá, todos os Detrans do Brasil são obrigados a registrar a numeração do motor no sistema, junto com a numeração do chassi, desta forma, um motor já cadastrado no sistema para um determinado veículo, só pode ser repassado para outro, se o veículo atual tenha sido baixado como sucata. Não há outra forma de transferir motores de um veículo para outro. É necessário o documento de baixa do veículo.
Acontece que muitos motores, principalmente de jeeps e veículos mais antigos (mais de 4 ou 5 anos atras) que ainda não sofreram vistoria por estarem ainda com o mesmo proprietário, ainda não foram registrados no sistema, portanto podem ser montados em qualquer véiculo, pois os DETRANS não terão nenhum registro dele.......sendo assim, antes de adquirir qualquer motor, é só pegar o número dele antes, levar em qualquer DETRAN (de preferência da cidade onde o carro está licenciado) e consultar se ele já foi registrado, caso ainda não seja, não precisa nem de nota fiscal pra vistoriar.....pois não tem como comprovar que foi vc que montou o motor ou se ele já estava montado no veículo a muitos anos (e portanto já vistoriado várias vezes).
Quanto a sair ou não o número do motor no documento de licenciamento, isto não significa nada.....o que importa é o sistema do DETRAN.
Bem, pelo menos aqui na minha cidade é assim que funciona......
Espero ter contribuído com alguma informação.....
Grande abraço a todos e um FELIZ NATAL....ho..ho..ho
Amigos,há pouco me disseram que mudaria algo em relação a troca de motores,leia-se:
Que iriam aumentar a burrocracia para troca de motores!
Teria que na troca colocar um motor com mesma potência que o original,e outras coisas que não lembro...
Alguém sabe dessa portaria ou legislação?
Ou então tomara que eu esteja dizendo besteira!!!Hehehe!!!
Abs
joão k. chikui
24/08/2007, 00:17
Zepi
A partir de Dez ultimo(2006) , todo motor terá que obrigatoriamente ser cadastrado ao veículo, coisa que nas montadoras só passou a ser feito de 1990 em diante.
Então, ao colocar novo motor nas antigas viaturas , obrigatoriamente este motor terá que ter baixa DEFINITIVA , NF , etc....
Se houver mudança de combustível , mesmo que de diesel para gasolina ou alcool, será exigido inclusive laudo tecnico , etc...
Se o novo motor for de um carro anterior a 1990, quando a maioria ainda não era cadastrado, bastaria uma NF , um nada consta (nenhuma bronca deste numero de motor) e uma declaração registrada em cartório do proprietário da nova viatura(conforme modelo em poder de despachantes).
Zepi , é ruim mas é bom.
Aqui em Minas (onde tudo é mais difícil) ouvi dizer que o Detran MG não estava mais promovendo mudanças de motores.
Mas pelo visto continua como estava...
Caro Zepi,
Em julho/2006, quando troquei o motor da minha JEEP-SW-Bicudinha 1951 (Rural), fiz o seguinte procedimento:
>>instalei o motor/caixa...
>>a empresa me forneceu notas fiscais do motor e mão de obra/serviços
>>fui no posto de vistoria do INMETRO, fiz vistoria, onde me foi fornecido um certificado de vistoria, igual ao que é fornecido quando se troca para GNV, com aquela fotinha...
>>paguei um DUDA de alteração de características no Banco Itaú, agendei vistoria no posto da minha cidade e sai de lá com os documentos constando as devidas alterações (DUT/IPVA).
Na ocasião da vistoria do INMETRO o carro foi todo vistoriado e testado (suportes/elétrica/amortecedores/freios) e também foi verificado se o carro tinha caixa e 4x4 com redução.
Assim é em todo o estado do Rio de Janeiro.
Um abraço,
Antônio Fidelis
Obrigado Antônio!
Fui no CRVA e me informei e me disseram isso mesmo...
Só não sei como vou fazer com notas ficais de serviço pois fou fazer em casa...
Verifiquei o registro do meu motor e está OK,basta ter a declaração do proprietário do veículo do quel foi tirado o motor especificando a venda e o veículo de destino...
Importante:O Imetro só é necessario quando se altera a potência(foi o que me disseram)...
Mas me diz uma coisa são muito chatos no Imetro?
Pois fico pensando uma Rural com motor adaptado,câmbio auto com caixa de redução acoplada,freois a disco,direção hidráulica.....
Eles vão se divertir...(ou não) Hehehe!!!
Ps.:Esse do GNV eu já fiz....
Abs
Obrigado Antônio!
Fui no CRVA e me informei e me disseram isso mesmo...
Só não sei como vou fazer com notas ficais de serviço pois fou fazer em casa...
Verifiquei o registro do meu motor e está OK,basta ter a declaração do proprietário do veículo do quel foi tirado o motor especificando a venda e o veículo de destino...
Importante:O Imetro só é necessario quando se altera a potência(foi o que me disseram)...
Mas me diz uma coisa são muito chatos no Imetro?
Pois fico pensando uma Rural com motor adaptado,câmbio auto com caixa de redução acoplada,freois a disco,direção hidráulica.....
Eles vão se divertir...(ou não) Hehehe!!!
Ps.:Esse do GNV eu já fiz....
Abs
Caro ZEPI,
O motor que instalei foi a diesel, o que você está instalando é a diesel também?
Os caras do INMETRO são gente boa, o que eles fazem de testes e inspeções são para o nosso bem, se tiver alguma coisa comprometeroda eles pedem para acertar, pois o cara que assina o laudo é um engenheiro mecânico, e é o dele que está na reta.
Quanto a nota fiscal de serviços, pode ser substituída por um recibo de restação de serviços com firma reconhecida da assinatura do executante que pode ser voce mesmo, pois aqui eles aceitam também assim.
Qualquer coisa estamos aqui, dê notícias da sua empreitada.
Um abraço,
Antônio Fidelis
Jimny 02/02 FULL
Troller 04/04 completo
Bicudinha JEEP SW 1951 diesel mecânica Hilux 2004
Bicudinha JEEP Pick-up 1951 4.1 álcool/cx. chevett 5 marhas
Muito agradecido Antônio!!!
Valeu!!!
Abs
Minha duvida:
Troca de motor diesel para outro diesel.
Como uma pessoa fisica poderá vender o motor que foi substituido.
Só com uma declaração?
Valeu
Alexandre
Antônio, o motor que vou colocar é gasolina.
Abs
falcão Negro
03/09/2007, 20:17
Oal antonio, eu sou de goiania mas estou indo para o rio de janeiro estou colocando diesel no meu cj, aqui em goiania me cobraram 1800 para regularizar o bicho, vc sabe o custo ai no rio, e se e dificil fazer esta troca.
joão k. chikui
03/09/2007, 20:50
Olsmans
A coisa é um pouco mais complicada. Vão te pedir laudo NF e baixa definitiva e uma declaração registrada em cartório.
Baixa definitiva:O veículo que tinha o tal motor cadastrado, precisa ter sido recolhido o certificado, recolhido todos os passivos(multas , IPVA) e dado baixa .
Minha duvida:
Troca de motor diesel para outro diesel.
Como uma pessoa fisica poderá vender o motor que foi substituido.
Só com uma declaração?
Valeu
Alexandre
Oal antonio, eu sou de goiania mas estou indo para o rio de janeiro estou colocando diesel no meu cj, aqui em goiania me cobraram 1800 para regularizar o bicho, vc sabe o custo ai no rio, e se e dificil fazer esta troca.
Caro Falcão,
Aqui em Campos-RJ, fica por:
>>INMETRO R$150,00
>>DETRAN via despachante R$120,00 (já incluso DUDA de mudança de características)
Para tal você precisa dos documentos relacionados anteriormente.
Um abraço,
Antônio
Denilsom
06/09/2007, 16:17
Caro Antonio Fidelis talvez possa me ajudar, sou de Minas gerais tenho uma Rural 4x4 com motor Diesel documento no meu nome tudo em dia, mas consta gasolina existe uma lei nacional que autoriza legalizar veiculo 4x4 a diesel mas aqui em minas nao vale, vc acha que ai eu consiga? ai depois transfiro pra ca de novo.
Um abraço
Denilsom,
Sou de Muriaé e é fato de que em minas tudo é mais difícil mesmo (somos o povo que mais paga impostos no país e em compensação temos os piores indicadores de saúde, educação medíocre e de quebra um governador que pegou o estado como traopolim político e não como projeto de estado).
O que o povo de minha cidade tem feito é efetuar a troca de motores no estado do RJ e depois transferem para minas (nem sei se copensa pois o IPVA mais caro do país é o nosso).
Tem uma cidade próxima aqui, Itaperuna-RJ, onde os despachantes fazem a troca mole, mole.
Mas em Campos é tranquilo também....
Uai sô eu so de Itaperuna apesar de estar refugiado em Macaé, afinal petroleo só da em lugar ruim. Não sabia destas facilidades de conversão de motores diesel!
Sds
Bianor,
Não é Itaperuna que tem facilidades, é minas que tem muita dificuldade. Os delegados daqui dificultam ao máximo o processo.
Morei por um ano em Macaé, trabalhando na UN-BC.
Olsmans
A coisa é um pouco mais complicada. Vão te pedir laudo NF e baixa definitiva e uma declaração registrada em cartório.
Baixa definitiva:O veículo que tinha o tal motor cadastrado, precisa ter sido recolhido o certificado, recolhido todos os passivos(multas , IPVA) e dado baixa .
quer dizer que p/ dar baixa num carro tenho que pagar as multas deles?
tenho uma pick up diesel em meu nome c/ muitas multas e pretendo desmanchar ela e aproveitar a mecanica p/ construir um prototipo F1 de fibra... sera que tenho mesmo que pagar as multas dela p/ usar MEU motor diesel?
joão k. chikui
07/09/2007, 07:17
Diniz
Infelizmente sim , desde que vc queira utilizar este motor cadastrado em algum outro veículo automotor. E não são apenas as multas, mas tb IPVA atrasados , etc...
Terá que recolher o documento com tudo pago no ciretran. Aí receberá uma baixa DEFINITIVA que também ficará no sistema(é como uma CND , ou certidão negativa de débitos). Ao ser puxado o numero deste motor, constará o histórico, etc...
Caro Antonio Fidelis talvez possa me ajudar, sou de Minas gerais tenho uma Rural 4x4 com motor Diesel documento no meu nome tudo em dia, mas consta gasolina existe uma lei nacional que autoriza legalizar veiculo 4x4 a diesel mas aqui em minas nao vale, vc acha que ai eu consiga? ai depois transfiro pra ca de novo.
Um abraço
Caro Denilsom,
Desde que você esteja de posse dos documentos citados por mim anteriormente, não terá problema, mas para tal terá que trazer o carro, agendar no INMETRO, após ter o certificado do INMETRO em mão, será feito o agendamento no DETRAN, para depois ser emitido os documentos finais, posso enviar os dados do despachante que faz serviços para mim, caso seja do seu interesse.
Um abraço,
Antônio Fidelis
equipeminas4x4
24/10/2007, 15:42
Muito se fala sobre a troca e regularização de motores em nossos jipes. Alguns despachantes e até o próprio Detran dizem coisas absurdas, como só motor de carro baixado pode ser regularizado, etc.
Fazendo uma breve pesquisa, achei a resolução 205 do Denatran:
RESOLUÇÃO Nº 250, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007
Estabelece critérios para a regularização da numeração de motores dos veículos registrados ou a serem registrados no País.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e Considerando o disposto no art. 124, inciso V, e art. 125, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, bem como o disposto nos arts. 311 e 311A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal Brasileiro;
Considerando a necessidade de se estabelecer padrões de procedimentos para a atividade de registro de veículo no País, no que concerne à numeração de motor;
Considerando o contido no Processo nº 80001.017859/2006-81, resolve:
Art. 1º Na realização das vistorias em veículos deverá ser decalcada a
numeração do motor e verificada a compatibilidade desse número, comparando-o com:
I – o cadastro informatizado do veículo na BIN;
II – o cadastro informatizado do veículo em campo próprio da Base Estadual ou no campo das “observações” do CRV/CRLV;
III – na documentação física existente nos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º Para o registro de veículos novos ou usados, cuja numeração de
motor seja de visualização impossível sem a remoção de componentes, deverá ser realizado o lançamento do número constante no sistema RENAVAM ou na Base Estadual, devendo o motivo do impedimento ser aposto no campo correspondente do Boletim de Vistoria.
Parágrafo único. Caso a numeração do motor seja de visualização possível,
porém sem condições de ser decalcada sem a remoção de componentes, a numeração poderá ser coletada através de meio ótico (fotografia), pelo órgão de trânsito ou pelo proprietário.
Art. 3º Os veículos que tiverem seus motores substituídos deverão ser
apresentados ao órgão executivo de trânsito em que se encontram cadastrados, para regularização da nova numeração identificadora, dentro de sessenta dias contados a partir:
I – da emissão da nota fiscal da instalação do novo motor;
II – da data constante em declaração da empresa frotista que mantém estoque de motores de reposição, contendo informação de que efetuou a devida substituição do motor.
§ 1º Independentemente dos documentos citados nos incisos I e II deste
artigo, deverá ser apresentada ao órgão executivo de trânsito a nota fiscal do motor instalado no veículo, para fins de sua regularização cadastral.
§ 2º Os agentes de fiscalização deverão verificar o cadastro do veículo junto à Unidade da Federação onde o mesmo se encontra registrado, abstendo-se de consultar a Base de Índice Nacional – BIN, para os casos descritos neste artigo.
Art. 4º A regularização do registro de veículos que apresentam motor sem
numeração se dará gravando, no bloco do motor, numeração fornecida pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, via sistema informatizado e, então, registrada a numeração, atendido um dos seguintes requisitos:
I – tratando-se de veículo com motor novo ou motor usado com bloco novo, após apresentação da pertinente nota fiscal original;
II – tratando-se de veículo com motor usado ou recondicionado, cuja
numeração foi gravada em plaqueta, a qual tenha sido removida, após a comprovação da procedência, através de nota fiscal original de venda ou mediante declaração do proprietário constante do registro, responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do motor, conforme modelo constante do Anexo desta Resolução.
§ 1º A nota fiscal deverá discriminar as características do motor (marca e
número de cilindros).
§ 2º Em qualquer outra hipótese que não a prevista neste artigo, a autoridade de trânsito deverá encaminhar o veículo à Delegacia de Polícia especializada para exames e procedimentos legais.
Art. 5º A gravação a que se refere o art. 4º somente será executada em
superfície virgem do bloco, composta por nove dígitos com a seguinte regra de formação:
a) primeiro e segundo dígitos: sigla da Unidade da Federação (UF) que
autorizou a gravação;
b) terceiro ao nono dígitos: seqüencial fornecido pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, iniciando por 0000001.
§ 1º A gravação do número fornecido, será executada exclusivamente por
empresas autorizadas pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
§ 2º A gravação a que se refere o caput deste artigo não será autorizada em bloco cuja numeração original tenha sido removida mecanicamente, situação em que o motor deverá ser retido e encaminhado à autoridade policial.
Art. 6º A regularização do registro de veículos que apresentam motor com a numeração de acordo com o padrão do fabricante, porém não constando no cadastro ou sendo divergente deste, se dará registrando a numeração do motor apresentado, atendido um dos seguintes requisitos:
I – confirmação da originalidade da montagem do motor no veículo, através de documento do fabricante ou da montadora, desde que não existam outros veículos da mesma marca registrados com o mesmo número de motor;
II – informação do fabricante ou montadora da existência de mais de um
motor originalmente produzido com essa numeração;
III – comprovação da procedência do motor, através de nota fiscal original
de venda ou mediante declaração do proprietário constante do registro,
responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do motor, conforme modelo constante do Anexo desta Resolução, caso não seja confirmada a originalidade referida no inciso I e a numeração não estiver vinculada a outro veículo;
IV – comprovação da procedência do motor, através de nota fiscal original de venda ou de comprovante de compra e venda do mesmo pelo proprietário do veículo que possui este número de motor registrado, caso a numeração esteja vinculada a apenas um outro veículo;
V – na hipótese prevista no inciso IV, o veículo que possuía o motor terá incluída em seu cadastro uma restrição, de forma a bloqueá-lo até a regularização.
... continua...
equipeminas4x4
24/10/2007, 15:44
§ 1º Na hipótese do padrão de gravação do fabricante não ser conhecido pelo
órgão de trânsito, este deverá consultar ao fabricante ou montadora.
§2º O disposto nos incisos I e II deste artigo será de responsabilidade do
órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal junto ao fabricante ou
montadora.
Art. 7º O registro de veículo que apresente numeração em desacordo com o
padrão do fabricante, se dará mediante confirmação de um órgão executivo de trânsito
dos Estados ou do Distrito Federal, de que a gravação foi realizada com autorização.
Parágrafo único. Para as ocorrências anteriores à vigência desta Resolução,
considera-se autorização:
I – o Laudo de Vistoria anterior, onde conste o decalque do número do motor
com morfologia idêntica à apresentada;
II – qualquer anotação no Laudo de Vistoria que indique a remarcação;
III – a existência da partícula “REM” após o número do motor em qualquer
documento oficial;
IV – nota fiscal do bloco novo e declaração da empresa que efetuou a
remarcação, nos casos de blocos adquiridos novos.
Art. 8º Deverão ser imediatamente encaminhados à autoridade policial os
veículos que apresentarem numeração de motor nas seguintes situações:
I – com a numeração em desacordo com o padrão do fabricante e que não
atenda ao disposto no art. 7º;
II – com a numeração removida por qualquer tipo de processo, exceto os
casos decorrentes de ação do tempo ou acidente, constatados pela vistoria, ou ainda,
formalmente devolvidos pela autoridade competente e recuperados em decorrência de
furto ou roubo, que serão regularizados conforme as regras de gravação previstas nas
alíneas “a” e “b” do art. 5º;
III – com a numeração vinculada a veículo furtado ou roubado, exceto se a
mesma constar na BIN para o veículo apresentado ou se o fabricante informar que o
mesmo foi montado com aquele motor.
Art. 9º Os motores enquadrados nos incisos I a III do artigo anterior somente
serão regularizados:
I – mediante documento da autoridade policial competente atestando ao
órgão executivo de trânsito a inexistência de impedimento legal para a regularização,
situação em que será acrescentado ao número existente do motor o diferencial DA
(decisão administrativa), tanto no cadastro da Base Estadual quanto no motor;
II – através de determinação judicial, acrescentando-se ao número existente
do motor o diferencial DJ (decisão judicial), tanto no cadastro da Base Estadual quanto
no motor.
Art. 10. Para a regularização de motores cuja numeração conste vinculada a
outro veículo, que possui registro de devolução de furto ou roubo no sistema
RENAVAM, deverá ser atendido um dos seguintes requisitos:
I – confirmação da originalidade da montagem do motor em veículo
diferente daquele que sofreu furto ou roubo, por meio de documento do fabricante ou da
montadora, ignorando-se neste caso a existência de outros veículos registrados com este
mesmo número de motor;
II – informação do fabricante ou montadora de que existe mais de um motor
originalmente produzido com essa numeração, caso existam diversos outros veículos
registrados com este mesmo número de motor, acompanhada de declaração do
proprietário ou adquirente, que se responsabilizará civil e criminalmente pela
procedência do motor, conforme modelo constante do Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. Para o caso previsto no caput deste artigo, fica facultado
aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal efetuar a gravação
tratada no art. 5º, em local de fácil visualização do motor, registrando esta nova
gravação nos cadastros estaduais.
Art. 11. Todo motor cuja gravação não seja original de fábrica deverá,
obrigatoriamente, ser decalcada na ocasião da vistoria.
Art. 12. Todos os documentos referidos nesta Resolução integrarão o
prontuário do respectivo veículo e deverão ser apresentados em sua forma original, com
exceção daqueles obtidos dos órgãos oficiais, cujas cópias serão aceitas, quando por eles
autenticadas.
§ 1º As declarações e termos de responsabilidade deverão ter
reconhecimento das firmas por autenticidade.
§ 2º As cópias das notas fiscais apresentadas deverão ser retidas e as
originais marcadas como utilizadas pelo órgão executivo de trânsito, com a
identificação do número do motor fornecido e do número do chassi do veículo.
Art. 13. Findo o prazo previsto no caput do art. 3º, os veículos que não
estiverem regularizados incorrerão nas penas previstas no art. 237 do Código de
Trânsito Brasileiro.
Art. 14. Fica revogada a Resolução nº 199, de 25 de agosto de 2006, do
Conselho Nacional de Trânsito.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Peres da Silva
Presidente
José Antonio Silvério
Ministério da Ciência e Tecnologia
Rui César da Silveira Barbosa
Ministério da Defesa
Rodrigo Lamego de Teixeira Soares
Ministério da Educação
Carlos Alberto Ferreira dos Santos
Ministério do Meio Ambiente
Edson Dias Gonçalves
Ministério dos Transportes
ANEXO
DECLARAÇÃO:
Eu, .................................................. ..., portador da carteira de
identidade nº..........................., expedida por........................., CPF
nº ............................., residente na rua ........................................,
no município de .................................................. ......................,
Estado ............................, de acordo com o disposto nos incisos II
do art. 4º, III do art. 6º e II do art. 10 da Resolução nº .........../, do
CONTRAN, declaro que assumo a responsabilidade pela
procedência lícita do motor nº............................................,
instalado no veículo de minha propriedade, marca/modelo
..................................., placa ................................,
chassi............................................ .
Declaro, ainda, serem verdadeiras as informações
supracitadas, sujeitando-me às cominações dispostas no art. 299
do Código Penal Brasileiro.
................................., .......... de ............. de ...........
.................................................. ................................
ASSINATURA
[]´s
Elmer_Jeep
24/10/2007, 17:11
...Conclusão ?
:mrgreen:
Bom, não li tudo que tá aí pra cima mas já ouvi dizer que qualquer motor pode ser instalado em qualquer veículo desde que se tenha uma nota fiscal ou uma declaração da procedência do motor.
E sobre a declaração eu tenho uma arquivada aqui no pc que baixei do http://www.aparem.com.br/
[]'s
equipeminas4x4
24/10/2007, 17:30
é isso mesmo Elmer, porém qd vc vai no Detran, ou num porcaria de despachante os caras falam que se o carro origem do motor não estiver baixado, não pode regulariar o documento.
Peleje tá tendo esse problema em SP.
[]´s
Boa parte dos delegados de transito não sabem dessa legislação!
Daí o perrengue na hora de trocar motor!
pcervieri
25/10/2007, 01:20
E no caso de trocar o motor de um veiculo a gasolina para diesel? O que diz a lei??
Aqui no estado nao liberam carros tipo CJ's e F75 pois os mesmos tem a capacidade de carga inferior a 1ton.
Falei com um despachante e ele me disse que se eu anexar a copia do documento de um jeep a diesel no pedido do meu ele consegue na moral, portanto se alguem tiver um jeep (de preferencia uma F75 a diesel) e puder me arrumar a copia do documento agradeco.
Abracos a todos
Paulo..
a lei diz claramente que: p/ usar motores a diesel o veiculo deverá ter capacidade de carga SUPERIOR a 1 ton. OU no caso de capacidade inferior a 1 ton, devere ser dotado de TRACAO 4x4 e caixa de REDUCAO... ou seja.. qualquer CJ5/Rural4x4 e F75 4x4 se enquadram perfeitamente...
T+
Paulo..
a lei diz claramente que: p/ usar motores a diesel o veiculo deverá ter capacidade de carga SUPERIOR a 1 ton. OU no caso de capacidade inferior a 1 ton, devere ser dotado de TRACAO 4x4 e caixa de REDUCAO... ou seja.. qualquer CJ5/Rural4x4 e F75 4x4 se enquadram perfeitamente...
T+
Exatamente...
O problema está nos "caras" que não aceitam a segunda opção...eles trabalham com isso e desconhecem as leis do seu próprio Orgão.
Abs
mas nao tem essa de nao aceitar nao... se os manés do detran " nao aceitarem" basta vc ir numa papelaria qualquer , compre um exemplar do livro do codigo de transito e ESFREGA o artigo no focinho dos manés que dai eles tem que engulir.. hehehe
T+
Hehehe!Eu particularmente ainda não enfrentei esse problema,mas isso seria o que faria....
Abs
p.peleje
25/10/2007, 16:26
é isso mesmo Elmer, porém qd vc vai no Detran, ou num porcaria de despachante os caras falam que se o carro origem do motor não estiver baixado, não pode regulariar o documento.
Peleje tá tendo esse problema em SP.
[]´s
Sim estou tendo esse problema, semana que vem vou continuar com a novela....tentando acertsar td até final do ano.
[]s
Peleje
pcervieri
25/10/2007, 19:26
Paulo..
a lei diz claramente que: p/ usar motores a diesel o veiculo deverá ter capacidade de carga SUPERIOR a 1 ton. OU no caso de capacidade inferior a 1 ton, devere ser dotado de TRACAO 4x4 e caixa de REDUCAO... ou seja.. qualquer CJ5/Rural4x4 e F75 4x4 se enquadram perfeitamente...
T+
Sabe me dizer qual e essa lei??
Estou terminando a adaptacao da minha F75 e terei de documenta-la.
Alteração do Combustível do Veículo para Diesel
Antes de realizar qualquer alteração em seu veículo, observe algumas informações importantes.
Portaria - 23, de 6 de junho de 1994.
Diretor do Departamento Nacional de Combustível (DNC) do Ministério de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto n.º 507, de 23 abril de 1992.
1. Fica proibido o consumo de óleo diesel como combustível nos veículos automotores de passageiros, de carga ou de uso misto nacionais e importados com capacidade de transporte inferior a 1.000 (mil quilogramas), computados os pesos do condutor, passageiros e da carga.
2. Para os fins desta portaria, considera-se que o peso de uma pessoa é de 70 Kg.
3. Excetuam-se os veículos automotores denominados jipes, com tração nas quatro rodas, caixa de mudança múltipla e redutor, que atendam aos requisitos do Ato Declaratório (Normativo) nº 32, de 28 de setembro de 1993, da Coordenação Geral do Sistema de Tributação da Secretaria da Receita Federal, mesmo os que atendam, simultaneamente as condições de jipes e de uso misto, conforme Parecer Normativo nº 2 de 24 de março de 1994, da citada Coordenação.
4. Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados conforme a portaria já citada.
Procedimento:
Adquirir prévia autorização da autoridade de trânsito (Detran ou Ciretran).
Apresentar Nota Fiscal original dos serviços e peças utilizados na alteração realizada.
Montar processo de transferência (ver transferência).
Vistoria do veículo.
Certificado de Segurança Veicular, expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), ou entidades por ele credenciadas, (consultar lista de endereços).
Obs.: É importante que, efetuada a modificação do combustível do veículo, o proprietário providencie a substituição do CRV (Certificado de Registro do Veículo - recibo de compra e venda) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
Elmer_Jeep
25/10/2007, 19:37
Sabe me dizer qual e essa lei??
Estou terminando a adaptacao da minha F75 e terei de documenta-la.
Não sei qual é a lei, mas existe e os caras fazem questão de ignorá-la, em 2001 quando precisamos legalizar a F75 do meu pai a burocracia foi grande, aceitaram mas no final pediram pra eu comprovar que a F75 saiu de fabrica com caixa de redução, acho que os FDP pensavam que eu ia desistir, fui na concessionária Ford (de um amigo nosso) e peguei uma declaração informando que a Ford produziu esse veículo dotado de tração 4x4 e reduzida, levei lá e não tiveram mais o que argumentar... ;-)
Depois disso só alegria :dance:
[]'s
p.peleje
25/10/2007, 19:53
POis é....é esse o problema...os caras ignoram o que está escrito....ou seja não executam a lei...e sim fazem as próprias leis... por isso que tá cumplicado pra mim
Paulo... compra um exemplar do CBT ( codigo brasileiro de transito) em qualquer livraria/papelaria, coloca debaixo do "subaco" e vai no detram... nao tem essa de nao executar nao.. se seu carro estiver em conformidade com o CBT eles tem que aceitar e ponto final, fazendo cara feia ou nao.. se fizerem gracinha chama uma emissora de TV e apronta o barraco no detran...
joão k. chikui
25/10/2007, 20:25
Paulo
Ou procure uma cidade onde seja feito ,dentro da lei. depois que estiver regularizado , cadastrado , daí a um tempo é só transferir para onde vc quiser.
Senhores Foristas,
Como já expus em outros tópicos similares a este, aqui no fórum, informo que tenho uma Bicudinha Americana 1951, com chassi gravado no estado do Paraná, que instalei/legalizei o motor diesel aqui na minha Cidade, sem nenhum problema, onde para tal não precisei dos serviços dos despachantes, fiz tudo direto, INMETRO/DETRAN, e estou com os documentos na mão.
Informo também que aqui na minha Cidade tem vários CJ3, CJ5, F-75, Samurai, Pagerinho que eram a gasolina rodando com diesel, fazendo valer o que diz a lei, ou seja todo e qualquer veículo automotor que tiver caixas de marchas + tração 4x4 + reduzida podem receber motores a diesel. Tem um cidadão aqui na minha Cidade que está instalando 4x4 em um Maverick e vai instalar motor diesel AP 1.9.
Chego a conclusão que cada estado interpreta esta lei de maneira diferente.
Em tempo, aqui na minha Cidade tem uma Empresa que fabrica Jeeps e os legaliza como protóticos com motores a diesel sem problemas, então esta do DETRAN pedir para provar que o veículo era originalmente 4x4 com redução não procede, é pura lorota do DETRAN que pede para provar.
Abraços,
Antônio fidelis de Sales.
dalmo cruz torres
16/11/2007, 12:03
Pessoal, precisamos mostrar isso para os demais colegas do fórum, a turma acha que só motores baixados podes ser registrados em outros veículos.
equipeminas4x4
16/11/2007, 12:43
É só os interessados no assunto usarem:
Procura Avançada (http://www.4x4brasil.com.br/forum/search.php)
[]´s
Pessoal,
Mas como fica a situação do engesa que saiu de fábrica sem reduzida, alegando que a primeira marcha faz o papel dela?
tá ae algo que eu tb gostaria de saber, como a engesa ( e agora a agrale com os marruas) conseguem emplacar os jipes a diesel sendo que eles NAO possuem cx de reducao... e a legislacao é bem clara, exige CAIXA DE REDUCAO e nao caixa de cambio com 1 marcha super reduzida...
T+
equipeminas4x4
16/11/2007, 14:39
exige caixa de redução ou caixa de transferência???
Elmer_Jeep
16/11/2007, 15:04
exige caixa de redução ou caixa de transferência???
http://www.4x4brasil.com.br/forum/showpost.php?p=480834&postcount=13
;)
equipeminas4x4
16/11/2007, 15:11
fala claramente q deve ter 1 redutor e não 1 caixa de redução.
dai abre-se brechas de interpretacao entao... se "um redutor" se carcterizar por uma unica marcha hiper reduzida, dai sim... mas por outro lado, um "redutor" entende-se por uma caixa redutora e nao duas ou mais por exemplo..
vai ver é nessa brecha que a engesa consegui emplacar..
equipeminas4x4
16/11/2007, 16:09
redutor, entende-se um sistema que faz a redução. Este sistema pode ser qualquer um, mesmo que seja uma posição de marcha do câmbio. Vc pode chamar a 1º do engesa de redução e as outras marchas de 1ª, 2ª, etc.
No caso do UNIMOG nem precisa ter caixa de marchas, pois já tem redução nos eixos...rs.
Qualquer problema com licenciamento de Engesas, será que poderemos recorrer à Agrale para emitir um laudo?
Será que os detrans aceitarão e a Agrale fornecerá? rs
rural4x4
16/11/2007, 20:49
CAVESO cuidado, pensando assim a Kombi antiga (abaixo de 78 salvo engano)tambem pode pois tem reduçao nos eixos heheheh
Seguinte alem de ter tração nas 4, caixa de mudança multipla e redutor deve atender aos requisitos do ato declaratorio 32 da Receita federal (que em ultima analise determina as caracteristicas que um veiculo deve ter para ser denomindo jipe- algumas delas : vao livre minimo de 22cm, local para fixação de guincho, angulo de ataque e saida (nao lembro agora o valor) entre outras coisas , eu tinha esse ato declaratorio 32 em algum arquivo mas nao to conseguindo acha-lo)
Caros Amigos,
Nos INMETROS, eles não ligam o carro em 4x4 e em reduzuda, só me perguntaram se tinha 4x4 e reduzida.
Eles não deixam entrarmos no local onde eles fazem os testes e vistorias, de longe observamos eles procederam os testes e as vistorias, onde após eles entregam o certificado; em momento algum foram ligadas as rodas livres, assim sendo sub entende-se que não foi ligado 4x4 e reduzida.
Um abraço,
AUTOCARIOCA
20/11/2007, 21:02
Ja pensaram em fazer inmetro "CSV" aumentando a capacidade de carga ?
vou perguntar a um cara do inmetro e falo depois como proceder
que ae cai por terra este lance do 1o quesito
O título é familiar ma acredito minha dúvida é única...
Comprei um motor de uma F-1000 cujo o dono colocou diesel,mas ainda não fez a vistoria.
Então ainda não deu a baixa no sistema,nem mesmo a declaração a mim.
Estou aguardando o mesmo termionar de montar a F-1000 como o motor diesel.
Pergunto: eu poderia solicitar uma declaração dele mesmo sem ele ter montado a pickup?
Ela ainda não está no nome dele e o meu motor está limpo junto ao CRV.
Tenho q esperar?
Pois se for assim,ele me manda a declaração e posso vender ou instalá-lo!
Abs
p.peleje
08/01/2008, 17:11
Vou apenas contar como documentei o número do motor no doc do meu CJ.
Docs exigidos:
Nota Fiscal do Motor
Declaração de Procedência do motor com firma reconhecida (assinada pelo proprietário do veiculo onde foi instalado o motor, no caso eu, e não pelo antigo proprietário do motor)
Decalque do chassi e do motor
Comprovante de residência
Xerox RG e CPF
DOC de compra e venda do veículo
Taxa de R$110,00 + R$70 do despachante
O Ciretran fez uma busca no número do motor, como não tinha nenhuma restrição foi incluido o número do motor no renavam do meu Jeep.
[]s e boa sorte
Peleje
Obrigado Peleje!
Interessante!
Vou me informarjunto ao Detran se é possível fazer dessa forma...
Abs
Robledo Baldin
09/06/2008, 22:26
Alguém sabe como ficou a situação das trocas de motores a partir do final de maio/2008?
Pelo que sei não é mais permitida a alteração de potência de um veículo....
E eu, que troquei o opala 4cc da minha bicuda, originalmente com 90 cv, e coloquei um 4.1 mpfi que tem 162 cv, COMO FICO?????
Vou ter que colocar o 4cc de novo? Era só o que faltava, vendi a caixa, o motor tá trancado, troquei os suportes, arrombei o cofre do motor e instalei um clark 2215.... gastei uns milhares de trocados
Elmer_Jeep
10/06/2008, 09:19
Robledo essa resolução já foi derrubada, leia nas paginas do tópico: Troca de Motor - Detran complicando... Brasil - que país é esse ? (http://www.4x4brasil.com.br/forum/showthread.php?p=618138)
[]'s
BLUE BUS
10/06/2008, 12:59
Robledo essa resolução já foi derrubada, leia nas paginas do tópico: Troca de Motor - Detran complicando... Brasil - que país é esse ? (http://www.4x4brasil.com.br/forum/showthread.php?p=618138)
[]'s
Acabei de trocar o motor da minha Pajero por um MWM zero e não tive nenhum problema. Estou com o 2008 na mão e toda a papelada levou apenas 1 mês:dance:.
BoaTrilha
23/06/2008, 16:29
pessoal,
seu eu comprar o motor de uma pessoa,
particular para particular....
esse motor não tem bronca nenhuma, não está nem cadastrado no sistema
já que ele é particular, não pode me fornecer nota...
pelo que eu vi da declaração, é o dono do carro que assina certo? (no caso seria eu mesmo)
como posso fazer pra legalizar esta troca?
só com o recibo comum do proprietário?
será que eu consigo passar fronteira de estado com esse motor no porta malas do carro (de outro carro que não o jipe) sem nota?
Abraços
Daniel RJ
23/06/2008, 23:41
Blues descreva para mim como foi o procedimento no RJ.
Estou comprando um motor para minha e preciso de ajuda nesta área. Não posso cair nas mãos desses ladroes de despachantes da minha cidade que estão cobrando 1500,00 para mudar documentos.
Obrigado.
O bloco do meu motor trincou, está morto. Mandei para retifica o moço falou que vai comprar outro bloco , e colocar no lugar. Gostaria de saber qual documento ele terá que me dá, e como faço para dar baixa no meu bloco do motor e cadastrar o outro no lugar a númeração nova vem no documento do carro?Você pode me informar quanto é a taxa do detran? Tem como olhar o motor pela a internet? Qual site?
OBG por me ajudar abraços
pessoal,
seu eu comprar o motor de uma pessoa,
particular para particular....
esse motor não tem bronca nenhuma, não está nem cadastrado no sistema
já que ele é particular, não pode me fornecer nota...
pelo que eu vi da declaração, é o dono do carro que assina certo? (no caso seria eu mesmo)
como posso fazer pra legalizar esta troca?
só com o recibo comum do proprietário?
será que eu consigo passar fronteira de estado com esse motor no porta malas do carro (de outro carro que não o jipe) sem nota?
Abraços
O recibo e a declaração fecham a conta!
De posse deles, vá ao detran!
Paulo C
O bloco do meu motor trincou, está morto. Mandei para retifica o moço falou que vai comprar outro bloco , e colocar no lugar. Gostaria de saber qual documento ele terá que me dá, e como faço para dar baixa no meu bloco do motor e cadastrar o outro no lugar a númeração nova vem no documento do carro?Você pode me informar quanto é a taxa do detran? Tem como olhar o motor pela a internet? Qual site?
OBG por me ajudar abraços
Não tem como verificar pela net, somente pelo detran.
Às vezes, o veículo não foi dado baixa, o que pode ser normal, pois, como nas pkp, onde se retira um motor a gasola e coloca um diesel, o motor está livre, e o veículo vigente.
Abraços.
Kim.
ps.: ótimo tópico!
Adrian Rueckl
10/07/2011, 19:57
Boa noite pessoal.
Kim, veja se pode me ajudar.
Tenho um CJ5 com BF-161 cadastrado no dcto. Quero colocar um Opala 6cc ( estou a procura pessoal ).
Primeiro.
Não sei se essa regra vale para o brasil todo, mas aqui é permitido colocar motores com 10% de potencia superior. Meu jeep tem no doc 91cv, logo posso colocar um motor de até 100cv. O do opala se não me falha a memória fica em 132 ou 135cv. Não tem que faça eu acreditar que o carinha que fará a vistoria saberá desta inforamção.
Outro assunto é.. quais os procedimentos que deverei tomar para fazer tal substituição?
Considerando que eu compre um motor NÃO cadastrado e um CADASTRADO..como proceder nestas duas situações?
Alguém tem paciência pra me explicar aí? sei que já tem informações aqui.. mas creio eu que já são desatualizadas.
só não to afim de ser um fora da lei.. se tiver solução para tal beleza.. senão partimos pra bandidagem hehehe.
Abraço a todos..
Adrian.jose ressucitando tópico.
Hirocaster
11/02/2012, 19:18
Vou desenterrar esse tópico também, na esperança de ser respondido.
Estou para comprar uma F100 75 motor V8 a gasolina no intuito de colocar um motor diesel moderno.
Não sei a capacidade de carga dela, pois parece-me que varia de acordo com o motor e não somente modelo.
Poderiam me auxiliar? É possível colocar um diesel nessa F100 ou não?
Grato,
Hiro.
Sandrãobh
12/02/2012, 01:56
Hiro, o melhor lugar para vç fazer esta pergunta é no local credenciado, acho que é pelo INMETRO, aonde se faz a inspeção veicular para este tipo de mudança, mas tem de ser o da sua região.....Quando eu morava em BH, tive essa mesma duvida, mas meu caso era um JPX à gasolina, conheci uma pessoa que trabalhava em um local como este que citei acima e ele me disse que eu deveria levar o carro com os documentos para ele que após uma verificação destes ele me daria uma resposta, coisa rápida e sem custos....Fica aí a dica... Ligue no seu Detran, pergunte aonde faz a vistoria , ligue lá, troque uma idéia com o pessoal.....
Boa sorte.
fabiano carraro
12/02/2012, 12:37
Vou desenterrar esse tópico também, na esperança de ser respondido.
Estou para comprar uma F100 75 motor V8 a gasolina no intuito de colocar um motor diesel moderno.
Não sei a capacidade de carga dela, pois parece-me que varia de acordo com o motor e não somente modelo.
Poderiam me auxiliar? É possível colocar um diesel nessa F100 ou não?
Grato,
Hiro.
absolutamente dentro da lei.....NAO!!!!
só com o numero do chassis constando que saiu de fabrica,MODELO DIESEL.:concordo:
OU se possuir sistema de traçao 4x4 ....segundo a nova lei....de novembro de 2011,que entende que carros com traçao 4x4 ja vem de fabrica com chassis e estrutura mais reforçada....
veiculos com traçao dianteira 4x4,indiferente de sua capacidade de carga,ou de possuirem caixa de reduçao,(t-case)podem receber motores combustivel diesel dentro desta interpretaçao. :pipoca:
SÓ que tem que passar por inspeçao,ter nota do motor e da empresa que fez a adaptaçao....
se encontrarem um "í"fora do lugar nao passa.
Hirocaster
12/02/2012, 14:53
Hiro, o melhor lugar para vç fazer esta pergunta é no local credenciado, acho que é pelo INMETRO, aonde se faz a inspeção veicular para este tipo de mudança, mas tem de ser o da sua região.....Quando eu morava em BH, tive essa mesma duvida, mas meu caso era um JPX à gasolina, conheci uma pessoa que trabalhava em um local como este que citei acima e ele me disse que eu deveria levar o carro com os documentos para ele que após uma verificação destes ele me daria uma resposta, coisa rápida e sem custos....Fica aí a dica... Ligue no seu Detran, pergunte aonde faz a vistoria , ligue lá, troque uma idéia com o pessoal.....
Boa sorte.
Obrigado por responder, amanhã vou pra Palmas, moro em Tocantins, creio que o único lugar que tem vistoria pelo INMETRO. Vou tentar conversar com o pessoal de lá.
Infelizmente o pessoal do Detran daqui da minha cidade, não resolve nada.
absolutamente dentro da lei.....NAO!!!!
só com o numero do chassis constando que saiu de fabrica,MODELO DIESEL.:concordo:
OU se possuir sistema de traçao 4x4 ....segundo a nova lei....de novembro de 2011,que entende que carros com traçao 4x4 ja vem de fabrica com chassis e estrutura mais reforçada....
veiculos com traçao dianteira 4x4,indiferente de sua capacidade de carga,ou de possuirem caixa de reduçao,(t-case)podem receber motores combustivel diesel dentro desta interpretaçao. :pipoca:
SÓ que tem que passar por inspeçao,ter nota do motor e da empresa que fez a adaptaçao....
se encontrarem um "í"fora do lugar nao passa.
Essa lei de 2011 diz o que sobre a capacidade de carga? Vc teria copia dessa lei atualizada?
Pois a que vi era de 1994.
O motor terá nota fiscal, tudo "nos conforme"!
Obrigado!
Sandrãobh
12/02/2012, 21:30
É um prazer ajudar....
Essa pag. é do Detran TO Para alterar característica de veículo é necessário autorização prévia do Detran-TO - Secretaria da Comunicação (http://secom.to.gov.br/noticia/2011/11/11/para-alterar-caracteristica-de-veiculo-e-necessario-autorizacao-previa-do-detran-to/), acredito que seja o início de sua caminhada.
abç.
Marcelo Cunha
13/02/2012, 23:31
Cara, boa sorte para você, tomara q aí em TO as coisas sejam mais coerentes q aqui no Sul pois estou andando com motor trocado no meu CJ a 4 anos, não consigo regularizar. Desanimei, vai ficar assim.
Marcelo Cunha
13/02/2012, 23:35
O meu problema é com apotencia acima de 10% da original, não citei no post anterior.
Walter da Camper
15/02/2012, 15:48
Marcelo,
Qual o critério que eles estão usando para saber se a potência passa dos 10% a mais? A potencia consta da nota, ou eles consultam a ficha técnica de acordo com o carro de onde o motor saiu? Exemplo: Opala SS 78 = 153 cv
Porque se for pela nota, nada impede que alguém venda um motor 4.1 "dizendo" na nota que ele tem só 90 cavalinhos.
Marcelo Cunha
15/02/2012, 22:58
Acho q é pela numeração do motor
Acho q é pela numeração do motor
Desenterrando os ossos (pq defunto nem existe mais)........Marcelo, tu conseguiu resolver a pendenga?
Eu tô querendo/analisando a possibilidade de colocar no meu gv 2.0 que tem 128cv de potência o motor da s10 flex que tem 141cv na gasolina e 147cv no álcool, logo ultrapassando o limite de potência para alteração em 15%.
Meu GV, que é um 4x4, com reduzida consta no documento como PASSEIO!
Consultei um primo que trabalha no detran e o mesmo informou que eu preciso de um laudo do inmetro e um laudo do CAT, documento indispensável para pré-cadastro de veículos fabricados e ou transformados no Sistema Nacional de Trânsito para fins de licenciamento. (acho que isso, mas não lembro bem se realmente foi esta a sigla.)
Agora que achei o motor pertinho de mim fiquei instigado, pois antes, teria pensado no motor 2.0 flex com 133cv na gasolina e 140 no alcool que estaria dentro dos 10% permitido. Mas tenho pra mim que por se tratar de um 4x4 a lei não se aplicaria ou deixaria a brexa....Seria eu apenas mais um iludido???
Andre Marks
21/11/2016, 11:08
Desenterrando ossos 2
pessoal alguém conseguiu legalizar motor com mais de 10% de potência?
sei q tinha uma brecha na lei sobre veículos 4x4 poderem ter potência pois são de força e não para correr
Edintruder
21/11/2016, 16:23
Desenterrando ossos 2
pessoal alguém conseguiu legalizar motor com mais de 10% de potência?
sei q tinha uma brecha na lei sobre veículos 4x4 poderem ter potência pois são de força e não para correr
André, acho que não tem nada na legislação nesse sentido, até porque o limite é de potência, e não de torque. Pode tirar um AP 2.0 de 105cv e colocar um motor diesel OM352 6 cilindros de 1113 pois fica dentro do limite de potência, porém quadriplica o torque. Nesse caso, 4x4 com reduzida aceita essa conversão.
Andre Marks
21/11/2016, 17:45
Pois é tô na luta contra essa burocracia...quem sabe um dia né ...tirei do vitara motor de 74cv e coloquei um AP de 100cv...
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