Conectar

Ver Versão Completa : Pneus trazidos para o Brasil dentro da cota legal não podem ser tributados



Bizzarro
22/06/2010, 14:28
http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=6779

Pneus trazidos para o Brasil dentro da cota legal não podem ser tributados


A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou por unanimidade decisão de 1ª instância e considerou ilegal ordem de serviço emitida pela Receita Federal de Foz do Iguaçu segundo a qual pneus de automóveis, motocicletas e demais veículos automotores vindos do exterior não poderão ser considerados bagagem e enquadrados dentro da cota legal isenta de tributação. A decisão foi publicada nesta semana (16/6) no Diário Eletrônico da JF da 4ª Região.

Segundo a Ordem de serviço 02/2007 emitida pela RF de Foz do Iguaçu, os pneus deveriam ser retidos para aplicação do regime comum de importação.
A norma emitida levou o Ministério Público Federal a ajuizar ação civil pública alegando que o órgão federal teria infringido o princípio da legalidade ao disciplinar regime de importação e interpretar legislação aduaneira. Segundo o MPF, a ordem de serviço não é ato administrativo adequado para criar obrigações ou restringir direitos dos cidadãos.
A sentença de primeiro grau considerou procedente o pedido do MPF, levando a União a recorrer ao TRF4 defendendo a legalidade do ato normativo emitido pela Receita.
Após analisar o recurso, a relatora do processo, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, entendeu que o delegado da RF não tinha competência para emitir a ordem de serviço com tais resoluções. “Ainda que caiba à RF dizer o que pode ou não ser considerado bagagem, tal atribuição compete apenas às superintendências da RF e não às delegacias”, escreveu em seu voto.
“O fato de os veículos terrestres automotores estarem excluídos do conceito de bagagem não pode ensejar a exclusão também dos pneus, pois são acessórios. Tal interpretação estaria sendo excessiva, exorbitando do poder regulamentar”, concluiu.


2007.70.02.009937-7/TRF (http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.php?selForma=NU&txtValor=200770020099377&selOrigem=TRF&chkMostrarBaixados=1)

csirani
22/06/2010, 14:32
Por Guilherme Dreyer Wojciechowski - SopaBrasiguaia.com

Em nota oficial emitida na última quinta-feira (17), a delegacia da Receita Federal do Brasil (RFB) em Foz do Iguaçu alega desconhecer o teor da decisão que ratifica a ilegalidade da proibição da importação de pneus oriundos do Paraguai e afirma que nada muda na região fronteiriça.

Desta maneira, no entender da RFB, que cita o Decreto nº 6.870 de 04 de junho de 2009, a importação de pneus e sua declaração no regime de bagagem acompanhada continuam proibidos, com os compradores de pneus praticando o crime de contrabando. Abaixo, a íntegra da nota:

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu informa que ainda não foi oficialmente comunicada do teor do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos autos do processo nº 2007.70.02.009937-7/PR (Ação Civil Pública).

Referida decisão, acessível através do site do Tribunal, negou provimento à apelação oferecida à União Federal (Fazenda Nacional), sendo mantida, assim, a decisão de 1ª instância, que declarou a ilegalidade da Ordem de Serviço nº 02/2007 desta Delegacia, que vedava a importação, através do regime de bagagem, de pneus para automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e demais veículos automotores terrestres.

Há que se esclarecer que a referida Ação Civil Pública alcança somente os atos praticados com base na mencionada Ordem de Serviço, que foi declarada ilegal.

Com o advento do Decreto nº 6.870, de 04/06/2009, que internalizou a Decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) nº 53/08, as partes e peças de veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas e bicicletas com motor foram excluídas do regime de bagagem. Portanto, a decisão judicial em referência não afeta o atual tratamento dispensado a pneus.

Foz do Iguaçu, 17 de junho de 2010.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DRF/FOZ

http://sopabrasiguaia.blogspot.com/2010/06/pneus-receita-diz-que-decisao-nao.html

Lembrando que esse decreto aplica-se somente aos países do Mercosul.

DiEgOsEiChIrLz
22/06/2010, 17:09
essa restriçao ocorreu/ocorre somente em foz do iguaçu certo? na fronteira rondonia bolivia(guajara mirim-guayara mirim) e acre bolivia (brasiléia - cobija) ,nunca soube dessa restriçao. aqui algumas pessoas comentam que os pneus vendidos do lado de la possuem qualidade inferior aos daqui. nunca atravessei a fronteira pra comprar pneus(gosto de comprar vestuario e eletronicos) entao n posso comentar.

Walter L. L. Casitta
22/06/2010, 17:12
essa restriçao ocorreu/ocorre somente em foz do iguaçu certo? na fronteira rondonia bolivia(guajara mirim-guayara mirim) e acre bolivia (brasiléia - cobija) ,nunca soube dessa restriçao. aqui algumas pessoas comentam que os pneus vendidos do lado de la possuem qualidade inferior aos daqui. nunca atravessei a fronteira pra comprar pneus(gosto de comprar vestuario e eletronicos) entao n posso comentar.

Essa restrição só vale entre os países do Mercosul. A Bolívia tá liberada, não faz parte do Mercosul.

DiEgOsEiChIrLz
22/06/2010, 17:42
aproveitando

a cota aqui é de 300 dolares por CPF, o limite de produtos iguais é 5 e no caso de whisky, vodka,licores,etc... é de 2, antigamente era 3 mas a galera comprava 3 whisky 3 vodka 3 licores,etc... e preenxiam a cota facil :lol:

Bizzarro
22/06/2010, 18:33
apaguem por favor

moisespeabiru
22/06/2010, 21:21
uai, por que apagar? já revogaram o trem?