Ver Versão Completa : MULTA Crime ambiental.
MARCELOLUCHESI
17/05/2010, 15:09
Pessoal estou recorrendo ao forum 4x4 com para explicar uma situação que ocorreu comigo recente e gostaria que os amigos e colegas pudessem me ajudar, principalmente quem passou por essa situação.
No dia 25 de dezembro de 2009, Alguem denunciou que o meu veiculo (JEEP) e 2 quadriciclos honda estava andando sobre dunas de areia na beira da praia onde veraneio, essa praia fica aproximadamente 10km de Torres RS.
No meu caso eu estava fazendo uma manobra para acessar o calçamento, acredito que não estava andando de forma exagerada ou algo do genero...e sim estava ido em direção ao acesso da saida ou entrada de carros na beira da praia. Não acredito que passei em cima de duna alguma, e se passei não foi com intensão.
Acontece que meia hora depois que meu jeep estava estacionado em frente a um restaurante, fui aborado pela brigada militar que alegaram essa denuncia. Os mesmo fizeram um B.O, com a minha versão de não estar andando sobre as dunas e tão somente acessar o calçamento fui somente notificado pelos policiais que iria receber dentro de alguns dias um comunicado ou intimação.
Ocorre que passado 5 meses, eu recebi uma multa da SEMA(secretaria do meio ambiente) no valor de 5.000,00 reais. Para ser paga ou fazer apresentar defesa da mesma. A SEMA alega que Duna com vegetação é area de preservação permanente, me enquadraram no art 43 do decreto federal 6.514/2008.
Bom eu fiz uma defesa e protocolei a mesma na SEMA.
Eu gostaria de saber se alguem já passou por algo parecido e pode me ajudar, ou me explicar melhor o que pode acontecer, ou seja qual os proximos passos, será que vale a pena eu levar essa conta para adiante???
Ou melhor pagar?
Copia para o MP com certeza já deve ter ido, ou seja, além da multa vou responder pelo crime ambiental correto?!?!?
E se eu não pagar a multa perder na instancia administrativa que é o caso agora....execução fiscal? vale a pena eu enrolar isso??
abs
Marcelo
Martin Melcop
17/05/2010, 15:16
Marcelo,
Realmente essa eu nunca tinha visto, sugiro você contratar/contatar um advogado.
Nos mantenha informado sobre o decorrer do assunto.
...sugiro você contratar/contatar um advogado.
Vai sair mais barato pagar a multa do que contratar um bom advogado que entenda do assunto. Sugiro que faça um bom recurso administrativo antes.
...Nos mantenha informado sobre o decorrer do assunto.
x2, pois esse é um problema que enfrentaremos mais cedo ou mais tarde.:parede:
[]´s
Ricardo Passoni
17/05/2010, 16:11
Isso ja teve ate relato aqui em SP ( região da Serra do Mar), mais preciso em Santo André onde rolou multa e plantio de arvores!, mas se vc tem testemunhas e por ai vai pode, disse pode ser , que algo te ajude , mas pode se preparar pq é uma luta de gigante contra um cidadão honesto pagador de seus impostos!
Abraços !
fabioband4x4
17/05/2010, 16:16
Ser multado pela infração até dá pra engolir (mesmo não tendo feito de tal modo) agora 5 mil lascas :shock:, abusivo este valor , recorrer tá certo ,só que quando chega no final, vc já sabe quem vai perder...!!!
O pior que isso vai começar a ser frequente!
Construir RESORT ,vender areia da praia , isso pode !!!
é complicado
se vc estiver na trilha (em teoria uma estrada) como na serra da cantareira as trilhas são RUAS e tem até nomes mesmo no mapa e tudo só nào são pavimentadas, isso é uma coisa e nào gera multa, mas diferenciar no meio do mato o que é realmente estrada e o que é picada criada por jipes sei lá...
O fato é que isso cada vez mais será mais intenso o que faz ser possivel apenas as fazendas e parques off-roads...
Será um negocio e modelo de negocio novo...
De toda forma é sempre bom tomar cuidado...
infelizmente
Martin Melcop
17/05/2010, 17:12
Um coisa é certa, se duna é objeto de preservação ambiental, a atividade econômica de passeios de buggy acabou no Nordeste.
MARCELOLUCHESI
17/05/2010, 17:24
Pois é "Fugger" e pessoal, eu já fiz o recurso administrativo, e posso recorrer da decisão, mas o Problema é que é o própio orgão que julga, ou seja a chance é minima. Na verdade eu gostaria de saber o que acontece depois disso ou seja depois de esgotar a esfera administrativa, se eu não pagar? Divida ativa? Execução fiscal por 5 mil reais? será que o estado vai me cobrar isso?provavelmente! Existem casos aqui no meu estado que divida de IPTU, IPVA após 5 anos "caduca" se o estado ou municipio não cobrar, será que eu devo deixar quieto??
MARCELOLUCHESI
17/05/2010, 17:28
O Meu intuito desse tópico é conhecer alguem que passou por essa situação, ou parecida com a minha para saber o que vai ou pode acontecer!
Um amigo meu aqui do forum foi pego em flagrante, aprenderam o automovel , ele pagou um advogado para retirar o veiculo, e foi chamado para fazer uma transação penal do crime ambiental, pagou 200reais de cestas basicas se não me engano. Até ai tudo bem! Mas e a multa como fica? Ele não soube me responder e eu acho que ele nem ta sabendo desse detalhe.
Prieto 4x4
17/05/2010, 17:44
Marcelo
Como o Ricardo escreveu acima, passamos por situação semelhante, em uma trilha na Serra do Mar, na região de Santo André / SP. Lá se tratava de uma propriedade particular, mas também área de proteção permanente.
Não fomos autuados, mas sim notificados pela Fiscalização Ambiental MUNICIPAL, pela prática de atividade off road, com danos ambientais.
Caso não nos defendessemos, esta notificação poderia ser transformada em multa, de aproximadamente R$ 1.000,00, se não me falha a memória.
Entramos com defesa, junto ao Orgão Competente ( No caso na Secretaria do Ambiente do Município ), e revertemos nossa autuação pela doação de mudas de arvores nativas.
Acho que cabe você se informar sim, e entrar com recurso adiminstrativo. Há princípio, creio que você não precisa de um advogado não.
Segue o link do fato relatado para maiores informações.
abs
Cesar
http://www.4x4brasil.com.br/forum/showthread.php?t=59214&highlight=fiscaliza%E7%E3o+ambiental
Marcelo
Como o Ricardo escreveu acima, passamos por situação semelhante, em uma trilha na Serra do Mar, na região de Santo André / SP. Lá se tratava de uma propriedade particular, mas também área de proteção permanente.
Não fomos autuados, mas sim notificados pela Fiscalização Ambiental MUNICIPAL, pela prática de atividade off road, com danos ambientais.
Caso não nos defendessemos, esta notificação poderia ser transformada em multa, de aproximadamente R$ 1.000,00, se não me falha a memória.
Entramos com defesa, junto ao Orgão Competente ( No caso na Secretaria do Ambiente do Município ), e revertemos nossa autuação pela doação de mudas de arvores nativas.
Acho que cabe você se informar sim, e entrar com recurso adiminstrativo. Há princípio, creio que você não precisa de um advogado não.
Segue o link do fato relatado para maiores informações.
abs
Cesar
http://www.4x4brasil.com.br/forum/showthread.php?t=59214&highlight=fiscaliza%E7%E3o+ambiental
Eu não entendo nada de advocacia e leis, mas será que não rola uma jurisprudência ?:pensativo:
Tio Eddie
17/05/2010, 19:10
Vamos lá,
Quanto a multa, mesmo que tua defesa seja aceita ela pode ser reduzida em até 20%. Antigamente se podia reduzir até 80% do valor arbitrado.
A melhor estratégia além de fazer uma defesa bem embasada e ter testemunhas e assim que oferecido partir para acordo propondo compensação ambiental, onde o dano arbitrato deverá ser quantificado e posteriormente compensado ambientalmente (com plantio de mudas por exemplo, doação de bens para entidades ambientais ou o que mais proliferar da mente desse povo). Em geral negociar com o MP é melhor do que com o órgão ambiental, pois o MP tende a querer resolver as questões para não ser mais um inquerito civil rolando
Ah, não rola alegar desconhecimento da lei, uma ves que não é facultado a nenhum cidadão Brasileiro alegar desconhecimento da Lei...
OBS. Pagar a multa não encerra o processo ambiental que ainda pode exigir compensação, ficar atento com isso.
Por hora acho que dá uma luz.
Abraços
Eddie
Secretário Municipal de Meio Ambiente - Bonito/MS
Biólogo Especialista
Perito Ambiental - promotoria de justiça
Ricardo Passoni
17/05/2010, 21:13
Bom tivemos o exclarecimento do forista Tio Eddie , ja elucidou e muito as coisas por aqui !:mrgreen::concordo:
valeu Tio eddie :palmas:
Abraços a todos
MARCELOLUCHESI
17/05/2010, 21:34
Tio Eddie muito obrigado pelos esclarecimentos, só mais uma duvida que não ficou claro para mim. Feita a transação penal com o MP encerra o processo?? Mas e a multa administrativa? Não seria 2 processos distintos e independente ou tudo se mistura quando chega para o MP? É isso que não entendi direito.
Se feita a transação penal com o MP encerra a multa, então é melhor eu esperar para ser chamado para essa transação e por enquanto não pagar a multa?!?!? Ou você acha que alem da transação do crime ambiental, eu vou ter que pagar tambem essa multa?
Existe alguns atenuantes nesse decreto lei, que li antes de fazer a defesa, um deles é se eu pagar a multa durante o processo administrativo, tenho 30% de desconto.
Se o dano pudesse ser reparado, que nesse caso acho que não( duna/vegetação) não vejo como reparar isso, mas se desse, o desconto poderia chegar até 90%.
Tio Eddie
17/05/2010, 21:45
Tio Eddie muito obrigado pelos esclarecimentos, só mais uma duvida que não ficou claro para mim. Feita a transação penal com o MP encerra o processo?? Mas e a multa administrativa? Não seria 2 processos distintos e independente ou tudo se mistura quando chega para o MP? É isso que não entendi direito.
Se feita a transação penal com o MP encerra a multa, então é melhor eu esperar para ser chamado para essa transação e por enquanto não pagar a multa?!?!? Ou você acha que alem da transação do crime ambiental, eu vou ter que pagar tambem essa multa?
Existe alguns atenuantes nesse decreto lei, que li antes de fazer a defesa, um deles é se eu pagar a multa durante o processo administrativo, tenho 30% de desconto.
Se o dano pudesse ser reparado, que nesse caso acho que não( duna/vegetação) não vejo como reparar isso, mas se desse, o desconto poderia chegar até 90%.
Marcelo,
A multa é uma coisa, a ação do MP outra.
São duas instâncias diferentes, e em geral independentes.
Dependendo do rito processual do órgão ambiental, a multa encerra o processo administrativo, ficando apenas a compensação ambiental quando cabível. Algumas vezes a compensação passa a ser demanda do MP assim como a destinação do valor arbitrado na multa.
Junto ao MP não há transação penal, no máximo Inquérito Civil (IC). Se sair desta esfera, o MP tem obrigatoriamente que ajuizar a ação (passar para um juiz que vai julgar/sentenciar). Se o acordo com o MP for cumprido satisfatioriamente se encerra o IC e fim de papo.
Ah, reparação de dano ambiental é uma coisa, compensação ambiental outra. Em geral se compensa danos não reparáveis, porém dano ambiental é objetivo e quantificável. P.ex, derrubou uma árvore da espécie X. algo bem objetivo e palpável.
Acredito que o melhor neste momento seja acompanhar o processo ficando MUITO ATENTO aos prazos e as eventuais exigências no decorrer do processo.
No que eu puder ajudar, estou as ordens.
abraços
Eddie
Eduardo Velo
17/05/2010, 21:58
Agora uma pergunta que cabe aqui , já que tenho visto nos noticiários que a grande maioria dos acidentes são com carros sem documentação e motoristas sem CNH ...
Se fosse uma gaiola cabrita sendo dirigida por uma pessoa sem posses e sem habilitação , como ficaria essa multa ?? ela existiria ??
abs ... Edu
Agora uma pergunta que cabe aqui , já que tenho visto nos noticiários que a grande maioria dos acidentes são com carros sem documentação e motoristas sem CNH ...
Se fosse uma gaiola cabrita sendo dirigida por uma pessoa sem posses e sem habilitação , como ficaria essa multa ?? ela existiria ??
abs ... Edu
Edu,
Acho que no caso da denúncia o carro seria apreendido, além das implicações ambientais, mas acredito que poderia haver multa da mesma forma, mas nesse caso a multa não poderia ser vinculada ao veículo :pensativo:
[]s
MARCELOLUCHESI
17/05/2010, 22:15
OK TIO Eddie obrigado pelos esclarecimentos, qualquer duvida vou recorrer a ajuda de você então!
um grande abraço
Marcelo
MARCELOLUCHESI
17/05/2010, 22:22
Edu, quanto a multa ela existiria sim pois ela não é do veiculo, a não ser que for pego em flagrante (derrepente apreensão do veiculo ), mas no caso dessa infração é feita uma notificação com BO da brigada ao condutor que depois vira em auto de infração ambiental e processo administrativo com possivel inscrição estadual em divida ativa e processo penal (crime ambiental). Claro que de que não tem nada para tirar, com certeza morre na casca... Mas com certeza ele receberia esse auto de infração como recebi e iria ser processado.
Tio Eddie
17/05/2010, 22:51
Marcelo,
Fico feliz em poder ajudar!:concordo:
Apenas nos mantenha informado com o andamento das coisas.
[]s
samukanvas
18/05/2010, 00:26
Marcelão, espero que tudo dê certo na sua defesa :concordo: Torço pra que saia bem dessa!!
Abs
"Art. 4o O agente autuante, ao lavrar o auto de infração, indicará as sanções estabelecidas neste Decreto, observando: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
I - gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e
III - situação econômica do infrator.
Das Disposições Preliminares
Art. 94. Este Capítulo regula o processo administrativo federal para a apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Parágrafo único. O objetivo deste Capítulo é dar unidade às normas legais esparsas que versam sobre procedimentos administrativos em matéria ambiental, bem como, nos termos do que dispõe o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, disciplinar as regras de funcionamento pelas quais a administração pública federal, de caráter ambiental, deverá pautar-se na condução do processo.
Art. 95. O processo será orientado pelos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, bem como pelos critérios mencionados no parágrafo único do art. 2o da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999. "
Amigo, analisando seu caso acredito que valha a pena apresentar recurso da multa que lhe foi imposta.
Primeiro, deve verificar se o agente que aplicou a multa descreveu qual foi o dano que efetivamente foi causado por sua ação já que o inciso I do parágrafo 4 do decreto assim o exige. Deve questionar se, efetivamente, sua imputada ação se enquadra dentro da conduta descrita no artigo 43, que acredito tenha uma abrangência bem maior, por exemplo destruir a duna ou utiliza-la de modo a causar-lhe sua destruição.
Segundo, ainda que se admita que sua ação possa causar danos à duna, pelo princípio da proporcionalidade, não podemos equiparar o ato de transitar sobre pequeno trecho de uma duna, segundo sua versão, com aquele que destrói um hectare de floresta (que no decreto recebe a mesma multa de 5.000 reais).
Enfim, recorra da multa sem medo. Acredito que você pode melhorar sua situação.
Abraço
Jorge "Lothar"
MARCELOLUCHESI
18/05/2010, 07:41
Oi Rodrigo obrigado pela força assim que eu tiver mais noticias posto aqui nesse topico!! Mas vai dar tudo certo vamos torcer!
Um grande abraço!
MARCELOLUCHESI
18/05/2010, 07:47
Jorge Lothar muito obrigado por essas informaçoes eu nao tinha me lembrado disso......digo de questionar e calcular a quantidade do estrago e questionar principalmente o agente sobre o dano efetivo
Bernardaomodificado69
18/05/2010, 08:32
Bom dia a todos;
Sou leigo no assunto mais vai ai uma dica, se etao te cobrando uma multa por "DESTRUIR A DUNA" isto significa que a duna nao existe mais, ou estao te acusando de "DESTRUIR A VEGETAÇÃO DA DUNA", seja qualquer uma das acusações va ate o local e tire uma foto da tal duna ou melhor varias fotos das dunas da regiao e protocole alegando que os estragos nao acpnteceram pois a tal multa soh tera efeito caso vc tenha realmente "DESTRUIDO A TAL DUNA" oque eu sinceramente acho impossivel de ter acontecido.
:razz::razz::razz::razz::razz::razz::razz::razz:
Rodolfo Ourique
18/05/2010, 09:50
Marcelo espero que tudo se resolva de forma tranquila.
Aqui no Rio de Janeiro acho que vamos enfrentar sérios problemas em breve com o INEA (órgão ambientam estadual), da última vez que fui a Arraial do Cabo e quis passear nas dunas, vi diversas placas de orientação proibindo o tráfego de veículos pelo local, infelizmente para nós jipeiros cariocas, pois o local é famoso pois liga Maricá até Arraial pela praia, um belo passeio para família. Soube tb por amigos do CJRJ que a famosa trilha de Rio Claro à Sede do Parque Estadual da Serra da Bocaina (via Rio do Braço) está em vias de ser fechada para Jipes, motos e quadriciclos, devido ao fato de grupos de "jipeiros" terem ido ao local diversas vezes e deixado dejetos e destruido a vegetação local, isso é o que está sendo alegado pelos fiscais do parque para tal proibição. O Parque da Bocaina é um paraíso para nós jipeiros de São Paulo e Rio, espero que isso não se concretize, mas vale lembrar que devemos fazer a nossa parte e preservar, recolhendo lixo nas trilhas, em vez de jogar mais, não fazer uso do álcool na direção, mesmo em off-road, usar cintas nas árvores em vez do cabo do guincho...e muito mais que todos já sabemos.
[]'s
tonturinha
18/05/2010, 10:23
aqui é a onda do momento essa de infração ambiental.. e aqui eh caso de justiça federal, pq as praias são da união e blahblah.. mas ainda nao vi nenhum caso dar em nada.
e outra.. em 2003 tinhamos a expedição tapajós. evento q saia da cidade e rodava as praias tudinho.. mais de 40km de praia.
dias antes do evento, o MP entrou pedindo o cancelamento.
foi pra lah foi pra cá, e no final decidiram que o evento nao poderia acontecer, tendo em vista que, a passagem de mais de 100-200 carros em comboio iria destruir as praias, perturbar os moradores locais, e afetar a flora que beira as praias..
e nisso o juiz no caso era o Dr. Fabiano Verli, fala pelo meio da sentença, que o uso das praias por carros nao eh proibido, se usado de forma correta e "comboios" pequenos, ou seja, nao por eventos e sim, por simples passeio. e que o caso de motoristas bebados, correndo, dando zerinho, sujando a praia, é caso de policia e que se quiserem combater isso eh fazendo fiscalização e nao proibindo de vez..
e até hoje tah nisso.. hehehe
nas praias do ano passado tinhamos policias de l200 nas praias.. ficavam mais atolados que nao sei o que hehehe sohh braço..
e numa das vezes eu nao estava mas me falaram q chegou a policia qrendo prender os carros e todo mundo fugiu..
hehehe esse ano as praias q me esperem.. de pajero ninguem me segura naoo
abraços
Jorge Lothar muito obrigado por essas informaçoes eu nao tinha me lembrado disso......digo de questionar e calcular a quantidade do estrago e questionar principalmente o agente sobre o dano efetivo
ô meu querido, não viu ainda essa parada com algum advogado?!
paga ali 2 milzinho pro advogado, faz um acordo com o juíz, mais 2 cestas básicas de 50 pilas e acaba com essa dor de cabeça!
essa porqueira aí dá até prisão, se for condenado.
MARCELOLUCHESI
18/05/2010, 11:51
Nanito, já protocolei a defesa, agora estou me preparando para o recurso, mas como é o propio orgão que julga é complicado de ganhar.
Postei isso para saber se alguem alem de você passou por essa história e saberia me dizer o final da história hehehehe
Pois tem advogado que me diz que além das cestas basicas, a multa continua correndo.
Porisso que fiquei preocupado quando você me disse que só deu 2 cestas basicas de 50 pila. E o processo administrativo morreu?
Uns dizem que sim e outros que não, vai saber, acho que cada caso é um caso, mas não custa pegar o maximo de informação possivel.
abs
Marcelo
Nanito, já protocolei a defesa, agora estou me preparando para o recurso, mas como é o propio orgão que julga é complicado de ganhar.
Postei isso para saber se alguem alem de você passou por essa história e saberia me dizer o final da história hehehehe
Pois tem advogado que me diz que além das cestas basicas, a multa continua correndo.
Porisso que fiquei preocupado quando você me disse que só deu 2 cestas basicas de 50 pila. E o processo administrativo morreu?
Uns dizem que sim e outros que não, vai saber, acho que cada caso é um caso, mas não custa pegar o maximo de informação possivel.
abs
Marcelo
Cara, eu paguei as 2 cestas básicas e o meu advogado disse que morreu a história! Até dei uma pesquisada nos sites da justiça federal e estadual pra ver se tinha alguma coisa em meu nome e não achei nada!
Lembro até que na audiência com o juíz, ele disse que ia dar baixa em tudo e encerrar o assunto, pois estas coisas "pequenas" só atrasam a vida no judiciário. Mas daí vai de cada juíz né.
MARCELOLUCHESI
18/05/2010, 12:03
OK é essa resposta que eu Gostaria de escutar e quero escutar, tomara que aconteça isso comigo........Na verdade é não tem como quantificar o dano na vegetação da duna, e com certeza, essa vegetação já está recuperada, na patinei, não usei o veiculo com a intensão de destruir a vegetação. Penso que seria estar andando sobre um gramado.
Nanito, já protocolei a defesa, agora estou me preparando para o recurso, mas como é o propio orgão que julga é complicado de ganhar.
.....
Porisso que fiquei preocupado quando você me disse que só deu 2 cestas basicas de 50 pila. E o processo administrativo morreu?
Uns dizem que sim e outros que não, vai saber, acho que cada caso é um caso, mas não custa pegar o maximo de informação possivel.
abs
Marcelo
Galera, vocês estão confundindo. O procedimento é administrativo e não criminal. Não existe processo judicial e muito juiz ou cesta básica.
Nada impede que, se existir o crime ambiental, tenha outro procedimento de cunho criminal, mas, para isto, deveria ter ocorrido perícia e outras fases, que ao agente não era interessante pois, ao que parece, não ocorreu nenhum dano.
O caso é administrativo. No entanto, necessária, acredito, a demonstração de danos decorrentes da atividade.
Marcelo, dê uma lida no decreto lei que o agente utilizou, veja a parte do processo administrativo, parte do que reproduzi acima, pois mesmo com uma decisão desfavorável cabe outro recurso, ainda administrativo.
Por último, se entender que você está certo, ainda resta a justiça, que poderá ser utilizada via juizado especial federal, sem necessidade de advogados ou qualquer custo na primeira fase. Se precisar, posso te dar uma ajuda.
[]
Tio Eddie
18/05/2010, 12:26
Muito bem colocado Lothar!
[]s
Galera, vocês estão confundindo. O procedimento é administrativo e não criminal. Não existe processo judicial e muito juiz ou cesta básica.
Nada impede que, se existir o crime ambiental, tenha outro procedimento de cunho criminal, mas, para isto, deveria ter ocorrido perícia e outras fases, que ao agente não era interessante pois, ao que parece, não ocorreu nenhum dano.
O caso é administrativo. No entanto, necessária, acredito, a demonstração de danos decorrentes da atividade.
Marcelo, dê uma lida no decreto lei que o agente utilizou, veja a parte do processo administrativo, parte do que reproduzi acima, pois mesmo com uma decisão desfavorável cabe outro recurso, ainda administrativo.
Por último, se entender que você está certo, ainda resta a justiça, que poderá ser utilizada via juizado especial federal, sem necessidade de advogados ou qualquer custo na primeira fase. Se precisar, posso te dar uma ajuda.
[]
No meu caso, fui pego em flagrante com o jipe em cima da duna. Meu jipe foi apreendido como "objeto do crime ambiental". Entrei com advogado para poder tirar o jipe do depósito.
Na hora, a polícia ambiental fez registros fotográficos do local onde estava o meu jipe, para alegar o dano.
Agora o que é criminal ou administrativo eu não sei. Só sei que isso que relatei aconteceu comigo e foi resolvido numa audiência pagando 2 cestas básicas de 50 pilas e um sermão do juíz.
MARCELOLUCHESI
18/05/2010, 14:05
Galera, vocês estão confundindo. O procedimento é administrativo e não criminal. Não existe processo judicial e muito juiz ou cesta básica.
Nada impede que, se existir o crime ambiental, tenha outro procedimento de cunho criminal, mas, para isto, deveria ter ocorrido perícia e outras fases, que ao agente não era interessante pois, ao que parece, não ocorreu nenhum dano.
O caso é administrativo. No entanto, necessária, acredito, a demonstração de danos decorrentes da atividade.
Marcelo, dê uma lida no decreto lei que o agente utilizou, veja a parte do processo administrativo, parte do que reproduzi acima, pois mesmo com uma decisão desfavorável cabe outro recurso, ainda administrativo.
Por último, se entender que você está certo, ainda resta a justiça, que poderá ser utilizada via juizado especial federal, sem necessidade de advogados ou qualquer custo na primeira fase. Se precisar, posso te dar uma ajuda.
[]
Lothar você tem razão!!!!, Recebi uma auto de infração, somente com prazo para apresentar defesa ok? Bom apresentei defesa. E agora?
Agora A Sema julga a defesa, da decisão eu posso recorrer correto? Beleza, recorro e vamos supor que eu perca. Ou melhor esgote a esfera administrativa, o que ocorre?
No auto de infração diz tambem que o não pagamento da multa após transitado em julgado na instancia definitiva de julgamento administrativo, poderá ser encaminhado para inscrição em divida ativa do estado.... Isto quer dizer poderá existir execução fiscal caso eu não pague a multa? Será que o Estado vai me executar por 5 mil reias?
O que eu gostaria de saber é até onde posso levar isso.....o melhor,.. o que pode acontecer? Se arrastar muito e eu tiver custas mais tarde judiciais, peritos, advogado sei-lá, é quase melhor pagar a multa ou não??
Outra duvida é que o agente me informou que mandam(SEMA) copia desse auto de infração para o MP. Isso é verdade? o que devo fazer? Ou melhor o que o MP vai fazer?
abs
Obrigado pela ajuda
Marcelo
arlei_vitara
18/05/2010, 14:42
:parede: :parede: :parede: caramba Marcelo, que história esta tua hein..........malditos ecochatos, andar de jipe agora virou CRIME !!!!!!!!!!!!
Onde foi isso, lai para os lados de Estrela do Mar / Paraiso ??? Eu achava que ali, mais afastado de Torres, ainda era tranquilo de brincar de jipe na areia !
MARCELOLUCHESI
18/05/2010, 15:10
E dai tio Arlei, tudo tranquilo!!!!!!!!!!!!!!!!, e o suzukinho, ainda temos o 91/92, mas está em POA todo original faz 2 anos já, acho que o pessoal de lá(irmão tio) vai colocar para vender. Pegar algo mais novo.
Bah que saudades que tenho daquele jipe........
Pois, foi em Paraiso, perto de Estrela do mar, veraneio lá a 30 anos desde que nasci. Eu também pensava que não tinha problema, pelo que eu saiba o Parque de Ipateva que era area de preservação, e este fica 10km de paraiso néh?!?!
Alguem denunciou, os policiais não acharam os quadri e me encontraram no restaurante com o jeep, dia de natal almoçando com a familia as 14hs, já tinha tomado ums 2 caipiras e uns 3 copos de cerveja, tu acha que eu ia revidar contra os policiais? que nada, fiquei na minha!
Lothar você tem razão!!!!, Recebi uma auto de infração, somente com prazo para apresentar defesa ok? Bom apresentei defesa. E agora?
Agora A Sema julga a defesa, da decisão eu posso recorrer correto? Beleza, recorro e vamos supor que eu perca. Ou melhor esgote a esfera administrativa, o que ocorre?
No auto de infração diz tambem que o não pagamento da multa após transitado em julgado na instancia definitiva de julgamento administrativo, poderá ser encaminhado para inscrição em divida ativa do estado.... Isto quer dizer poderá existir execução fiscal caso eu não pague a multa? Será que o Estado vai me executar por 5 mil reias?
O que eu gostaria de saber é até onde posso levar isso.....o melhor,.. o que pode acontecer? Se arrastar muito e eu tiver custas mais tarde judiciais, peritos, advogado sei-lá, é quase melhor pagar a multa ou não??
Outra duvida é que o agente me informou que mandam(SEMA) copia desse auto de infração para o MP. Isso é verdade? o que devo fazer? Ou melhor o que o MP vai fazer?
abs
Obrigado pela ajuda
Marcelo
O envio do auto para o MP não significa que, necessariamente, será instaurado qualquer inquérito. Não acredito nesta possibilidade pois não restou nenhum dano e o MP tem mais o que fazer.
Outro ponto, pagar a multa administrativa não o livra, se for o caso, de eventual procedimento judicial, que, reafirmo, acho pouco provável. Na esfera administrativa você não terá gastos.
Em via judicial, caso não concorde com a decisão da Sema, no Juizado Especial você também não terá custas e você mesmo poderá fazer seu pedido, sem advogados ( posso te dar orientação neste caso). As custas somente surgirão caso, perdendo na 1a. instância, você resolva recorrer, neste caso existem custas judiciais e necessidade de advogado.
Qualquer dúvida, as ordens.
[]
MARCELOLUCHESI
18/05/2010, 19:09
Lothar, muito obrigado pela ajuda e compreensão e todos os esclarecimentos que você me deu, com certeza vou precisar de ajuda.
Vamos fazer o seguinte, eu protocolei a defesa ja faz 1 semana, aqui na minha cidade, creio que daqui a uns 20 dias ou um pouco mais já fico sabendo da decisão. Dai posto aqui e te mando uma MP(mensagem priada) coloquei entre parenteses para não confundirmos com ministerio publico hehehe.
Caso desfavorável eu vou fazer o recurso com base no que você comentou, melhor,.......vou pedir umas ideias suas.
E qualquer novidade posto aqui e te mando uma mp.
É uma pena eu não ter recorrido ao forum4x4(a você) na semana passada, que foi quando eu elaborei e protocolei a defesa. Com certeza ela iria ficar melhor depois das dicas que vocês me deram.
um abraço e mais 1 vez muito obrigado
Marcelo
mietto4x4
18/05/2010, 20:35
Marcelo...............
Acho eu se vc nao pagar a multa vao querer empenhorar algum bem seu para leilao .
Flavio Junges Pereira
18/05/2010, 21:21
Lothar, muito obrigado pela ajuda e compreensão e todos os esclarecimentos que você me deu, com certeza vou precisar de ajuda.
Vamos fazer o seguinte, eu protocolei a defesa ja faz 1 semana, aqui na minha cidade, creio que daqui a uns 20 dias ou um pouco mais já fico sabendo da decisão. Dai posto aqui e te mando uma MP(mensagem priada) coloquei entre parenteses para não confundirmos com ministerio publico hehehe.
Caso desfavorável eu vou fazer o recurso com base no que você comentou, melhor,.......vou pedir umas ideias suas.
E qualquer novidade posto aqui e te mando uma mp.
É uma pena eu não ter recorrido ao forum4x4(a você) na semana passada, que foi quando eu elaborei e protocolei a defesa. Com certeza ela iria ficar melhor depois das dicas que vocês me deram.
um abraço e mais 1 vez muito obrigado
Marcelo
Amigo Marcelo;
Enviei uma mensagem privada, não sei se a recebeste, mas cuidado com o que vais fazer, sempre é bom um advogado ( que tenha conhecimento nestes casos), para não fazeres bobagem. O MP não costuma perdoar, não vai de arrepio que o resultado pode ser muito ruim. Um abraço. Boa sorte.
tonturinha
19/05/2010, 11:59
sinceramente eu nao entendo..
sou estagiario na JF.. vejo os crimes ambientais (IBAMA/questoes em area da uniao)
temoss lah a multa e o procedimento investigatorio.. tah.. ai vem a denuncia ou a transacao penal dependendo do enquadramento..
ai aceita a transacao penal, mas o que eu sei eh que a multa administrativa continua.. a transacao eh soh para nao constar q tu responde a crime e tal tal.. e nao corre o risco de ir preso.
mas a multa continuaa afinal???
ou no estadual(SEMA) quando vai resolver é diferente?
agradeço se alguem esclarecer que eu ainda nao consegui entender hehehe
Maurício Fernandes
19/05/2010, 13:06
Marcelo, trabalho com direito ambiental há dez anos.
Se quiser conversar, fico à disposição.
Abraço.
Maurício Fernandes da Silva
MARCELOLUCHESI
19/05/2010, 13:13
Claro! gostaria! Podemos conversar não só desse assunto, mas como moramos perto derrepente marcamos uma trilha.
Pode me mandar por PVT seu telefone?
um abraço
Marcelo
MARCELOLUCHESI
19/05/2010, 13:17
OK Flavio recebi o se e mail ontem, muito obrigado!!!
marcelo! já vi uma situaçao parecida no rally dos sertões na categoria expedition um participante subiu na "duna do por do sol" em jericoaquara e logo os bugueiros junto com o ibama enquadraram o cara, sei que deu o maior rolo, depois da tarde inteira na sede do ibama ele foi liberado mas tomou uma multa se não me engano de uns 1500 reais.
BoaTrilha
19/05/2010, 18:51
marcelo,
tive uma multa ativa na uniao, não era ambiental, mas
acho que isso nao vem ao caso...
fiquei sem pagar, pra ver "o que dava"...
resultado: O mp me executou por isso. (era menos do que sua multa)
e logo veio um "resgate" a mando do juiz na minha c/c.
Sou leigo em direito, mas acho que o caminho é não deixar a coisa rolar
e tentar reverter a multa ..
Abraços
marcelmarini
19/05/2010, 19:57
O envio do auto para o MP não significa que, necessariamente, será instaurado qualquer inquérito. Não acredito nesta possibilidade pois não restou nenhum dano e o MP tem mais o que fazer.
Outro ponto, pagar a multa administrativa não o livra, se for o caso, de eventual procedimento judicial, que, reafirmo, acho pouco provável. Na esfera administrativa você não terá gastos.
Em via judicial, caso não concorde com a decisão da Sema, no Juizado Especial você também não terá custas e você mesmo poderá fazer seu pedido, sem advogados ( posso te dar orientação neste caso). As custas somente surgirão caso, perdendo na 1a. instância, você resolva recorrer, neste caso existem custas judiciais e necessidade de advogado.
Qualquer dúvida, as ordens.
[]
Lothar,
Parabéns pela aula/orientação.
MARCELOLUCHESI,
Segue o "caminho das pedras" que o nosso amigão Lothar indicou e vamos acompanhando aqui com vc.
Um abraço e boa sorte.
Sou leigo em direito, mas acho que o caminho é não deixar a coisa rolar
e tentar reverter a multa ..
Putz cara que melca hein? Mas aquelas dunas de Itapeva são ducarai mesmo, isso são.
Olha, lendo as mensagens anteriores deu para sentir uma galera com muita força nos argumentos, base juridica e tal.
Mas para te dar mais um animo, vou narrar um caso:
Vários jipeiros estavam fazendo o Pontal e Itapuã, lindissimo, mesma topografia de Mostardas, porem "dentro" de POA, imagina.
Lá pelas tantas um "teco-teco" começa a sobrevoar o grupo.
Na saida, já na estrada do Leprosário, uma blitz da BM, todo mundo preso:
Crime ambiental.
Foram salvos por um parceiro presente, advogado, com o argumento que não havia qualquer informação nos locais por onde eles haviam passado, informando estarem rodando, invadindo um Parque Ecológico.
Nomes, documentos e placas anotadas, foram devidamente liberados depois de informados que se pegos novamente, não poderiam alegar a falta de informação das fronteiras do Parque.
Lendo a descrição do teu fato, e por trilhar de moto e jeep já ha mais de 3 decadas, eu teria feito o seguinte:
- Procuraria um advogado.
- Na minha defesa alegaria não ser eu. Não ha flagrante, apenas uma denuncia. Mesmo o agente da lei tendo fé publica, vale a palavra dele contra a sua, ele não viu, não pode acusar.
- Caso tenhas assumido a tua participação do fato na tua defesa, os argumentos que eu usaria na minha defesa podem ser:
Alegaria que não há placas nem cecas demarcando a área do Parque de Itapeva, pelos menos que eu me lembre, já existem? que estavas passeando na praia, não imaginava serem dunas.
As provas efetivas do dano causado, já juntando pareceres, laudos de conhecidos especialistas ambientais.
Procuraria um politico influente para "falar" em teu favor com os encarregados do caso.
Depois de tanto tempo trilhando e 3 edições do Raid do Inferno realizadas, passando pela Lagoa do Peixe, dunas de Bocupari, Mostardas, Tavares e demais regiões lindeiras, funcionou.(não entendi de onde saiu esse negrito . . .),há e mais os casos da construção de casa na ilha do Parque Ecologico Delta do Jacui, podes imaginar.
Se precisares maiores detalhes me envia uma MP com teu mail, ok?
Vale lembrar que esta situação esta se propagando, algumas com motivo, outras nem tanto, é preciso estarmos o preparados e devidamente informados.
Abraço e sorte.
Badia
MARCELOLUCHESI
19/05/2010, 23:46
cada vez mais me orgulho de ser jipeiro e apaixonado por 4x4 nunca imaginei que um grupo desses pudesse se por uma unica causa quero novamente agradecer a todos e a alguns mestres como lothar mauricio tio eddie samucanvas flavio badia e todos mesmos que nao fazem parte do direito pela coloboraçao neste caso, sinto completamente amparado pelos colegas de forum mais uma vez muito obrigado
MARCELOLUCHESI
19/05/2010, 23:51
ratificando.....um grupo se unir por uma causa. e em pouco tempo varias respostas e sugestoes. Pessoal estou muito contente com esse grupo. Obrigado a todos de coraçao mesmo!
MARCELOLUCHESI
19/05/2010, 23:58
badia me impressionei com o seu recurso muito legal varios topicos que me arrependi de nao ter colocado na defesa vou copiar e colar e usa los no recurso.
Badia Mauricio Flavio Nanito me procurem em eventos off road ou com o TJ ou com um quadri honda preto. Estamos tao proximos e nao nos conhecemos!! Eu conheço aquela xj do zeno 2 portas e vc badia não é familiar?
Cara, por isso que sou fã desses locais de discussão como esse forum, jipenet entre outros.
É como estar em uma trilha hard e pedir ajuda pelo rádio, sempre aparece um parceiro prá ajudar, mesmo que seja para te dizer quais as borrachas dos pedais do Trolha!
Ainda vamos nos conhecer e com certeza apertar as mãos, é que ja ha alguns anos tenho trilhado de moto, ando afastado do 4x4, mas não de espirito, esse nunca nos abandona, tá no DNA!
A Cheroka que vendi pro Zeno, até hoje me arrependo, é demais não!
Tamo sempre aqui.
Abraço e boa sorte.
Badia
badia me impressionei com o seu recurso muito legal varios topicos que me arrependi de nao ter colocado na defesa vou copiar e colar e usa los no recurso.
Badia Mauricio Flavio Nanito me procurem em eventos off road ou com o TJ ou com um quadri honda preto. Estamos tao proximos e nao nos conhecemos!! Eu conheço aquela xj do zeno 2 portas e vc badia não é familiar?
Pois é cara!
Vamos marcar uma trilha!
É só ligar ou mandar um mail!
Abraço!
vc recebeu algumas informaçoes truncadas aqui
1- processo administrativo: vc faz a defesa ou paga, nas duas situaçoes o caso é enviado pro MP. Se vc pagar o processo encerra (pode haver pedido de reparação, mas como ja esta no MP, vc não ira reparar duas vezes). Se sua defesa for acatada o processo adm tb encerra, mas pode ser que o MP não ocncorde e dai volta sua dor de cabeça e tb cria uma pra quem encerrou seu processo adm. Se sua defesa não for aceita,vc tera um prazo pro recurso, e se este não for aceito de novo , vc em alguns casos tera direito a recurso nos conselhos estaduais de meio ambiente. Se de tudo não aceitarem, procure pagar logo e aproveitar o desconto de 30%, pois neste valor de 5mil com certeza seu nome irá pro Cadin e depois tera uma cobrança judicial (o ibama faz com valores acima de 1mil se não me engano, agora as OEMA"s não sei). Obs sempre mantenha seu endereço atualizadopra recebimento de correspondencias, pois senão vcpodeperder o prazo.......
2- opagamento damulta não acaba com o processo do MP..... vc deu ate sorte, poderia ser preso em flagrante ( o tal artigo 43 do dec fed 6515, regulamenta o art 38 da lei fed 9605/98) pois destruri vegetação em area de preservação permanente é crime com detenção de um a tres anos, ou seja cabe prisão em flagrante. As areas de preservação permanentes estão descritas no codigo florestal (lei fed 4771/65 art 2). é dai que vem a tal transação penal....... que neste caso não cabe juizado especial..... é na vara criminal mesmo....... e depois ainda vem a repação civil.......
ou seja o seu processo virou tres......... um em dinheiro (adm) o outro em cana (penal) e o terceiro em reparação pra sociedade (civil)........ e os tres são independentes...... dificilmente um consegue barrar o outro............
esta estoria de que pagou 2 cestas de 50 reais so acaba com os dois ultimos que te falei, mas a administrativa continua............ o politico então nem pensar....so tnho visto eles atrapalharem........... a estoria de ficar entulhando o judiciario tb não cola, pois hj ja existem as varas especializadas em meio ambiente. a estoria do desconhecimento do parqeu tb não rola, pois todo parque tem seu limites especificados e publicados no diario oficial ( o qual vc é obrigado a ler...... parece piada, mas é verdade) e tem outra, o que vc destruiu foi uma area de preservação permanente (ja te falei 4771/65) e não uma unidade de conservação (muita gente confunde estas definiçoes..... area de preservaçãopermanente é toda margem de rio, toda nascente etc........ unidade de conservação são areas delimitas e definidas em decreto). a fé publica do agente é quase incontestavel, ele deve ter feito um relatorio relatando toda a ocorrencia, dai fica dificil reverter...............) qto ao valor esta correto (e foi aplicado o minimo possivel) pois é definido por hectare ou fração.... ou seja se não atingiu um ha fica em fração de ha e a fração recebe o mesmo valor do hectare....... o que recebeu multa de 1,5 mil tb estava certo pois na epoca era o decreto 3179/99 que determinava este valor, mas em 2008 passou a vigorar o 6514 com o valor minimo de 5mil.......
cara daria pra escrever mais um monte de coisa,mas so a qtide dee erros ja da pra perceber a dificuldade que estou com este teclado...............
bom final pra vc, porque sorte vc ja teve
há braços
ivan paulo
Maurício Fernandes
30/05/2010, 20:50
6514 ivan. não 6515.
só para corrigir equívoco de digitação.
é verdade la começo escrevi 6515............. pelo menos la no final acertei
o decreto é 6514/08....... http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6514.htm
a lei da vida é 9605/98...... http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9605.htm
codigo florestal ......... http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4771.htm
unidades de conservação......... http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9985.htm
há braços
Ivan Paulo
MARCELOLUCHESI
02/06/2010, 15:10
Mas Ortiz e Mauricio agora me expliquem uma coisa, no meu caso não foi flagrante, e sim denuncia ok? Bom como que a fepam/sema libera em 01 de maio de 2010 um passeio/trilha em Torres RS e o pessoal trafega e estaciona os jeeps em cima das dunas????? Eu não posso no meu recurso comentar isso, tenho fotos disso!!! Não adianta em nada?
Eu acho que se eu perder então é melhor pagar a multa com o desconto?
Pois como o ortiz falou reverter vai ser dificil ou torcer para que nunca me cobrem?!?!
abs
MArcelo
Maurício Fernandes
03/06/2010, 22:02
foi liberado pela fepam?
Flavio Junges Pereira
03/06/2010, 22:13
Caro Marcelo;
Estive em Caxias semana passada para ver meu processo, ainda não acabou, mas não vai ser de graça não; até me lembrei de voce, mas como não tenho outra forma de contato com voce a não ser aqui no forum, não pude conversar pessoalmente, o que com certeza serviria pelo menos para nos conhecer, senão para trocar experiencias sobre o MP, processos e afins. Caso seja de teu interesse me envia uma MP(agora mensagem privada) com teu endereço e telefone e então farei contato da próxima vez que for àquela cidade, sempre é bom trocar idéias. Boa sorte e um abraço.
ola amigo, pra te dar esta opnião fica quase impossivel...... mas vamos la.....:
01- pode ter certeza que neste valor sua multa não sera esquecida, mesmo que seja no ultimo dia eles lançam no diario oficial do estado e vc nem fica sabendo....... mas como diria silvio luiz: está valendo.......
02-qto ao passeio liberado pela fepam/sema é bem possivel que possa ter ocorrido. sempre lembrando que o licenciamento não passa de um ordenamento do uso (imagina só, todos os jipeiros tem os mesmos deveres e tambem os mesmos direitos que vc.... e se todos os jeeps do brasil resolvessem dar um rolé las nas dunas........ja pensou no tamanho do estrago, pois é justamente nisto que recai o tal ordenamento....... não que os orgãos ambienteais são chatos, eu em particular sou muito chato...rsrsrsrsr, mas é que estamos tratando de um bem comum e que deve ser preservado/conservado de forma igual pra todos)........ dai caimos numa discução "filosofica e ideologica"..... conservação e preservação são coisas bem distintas... resumindo e traduzindo: os parques são unidades de conservação (acho que este é o caso desta area onde vc citou que ocorrem os passeios, veja bem eu acho..... lei 9985) e as dunas são area de presevação (lei 4771).preservação se refere a realmente proteger na forma mais ampla o recurso (seria como fazer de tudo, tudo mesmo pra salvar o recurso), enquanto que conservação refere-se a proteger, mas com o seu uso "sustentavel" (uma proteção branda, visando que aquele recurso não venha a faltar, ou seja como citei, ordenar o uso). Bom vc foi multado por destruir uma area de "preservação" permanente..... ou seja ali onde vc estava era feito de tudo pra proteger aquele local............ pode ser (veja bem, estou dizendo que pode ser) que o tal passeio ate passe por perto de onde vc estava, mas para poder estar ocorrendo e ser licenciado teria que estar fora destas area (e isto pode ter sido uma das condicionantes pro licenciamento). pois o uso das area de preservaçã permanentes (no caso dunas) so podem ocorrer em situaçoes bem especificas (interesse social, utilidade publica e necessidade publica.....definidos na contituição federal....... o que nunca seria o caso de um passeio........). So tome cuidado que muitos destes eventos ocorrem ao arrepio dos orgãos ambientas..... e ja vi muitas vezes espalharem mentiras que tinham conseguido licenciamento ou ate mesmo liminares.........
há braços... so não sei se não te confundi mais........
Ivan Paulo
Eriksom Teixeira Lima
06/06/2010, 19:07
Marcelo
li todo o tópico, e achei valiosíssimas sugestões para o caso de ser pego em flagrante fazendo alguma besteira. Não é o seu caso!
O Badia está absolutamente correto na mensagem inicial dele.
1) você não foi pego em cima de uma duna sinalizada como área de proteção ambiental
2) você não foi pego em cima de uma duna não sinalizada, aliás, você foi encontrado num restaurante
3) você foi denunciado por um dedo-duro qualquer. Digo isso, pois você afirma que não há placas dizendo que lá é área de proteção ambiental, logo, o dedo-duro é um porqueirinha alcaguete ou alguém como dor de corno por não ter jeep ou jipe
4) se você estava bebendo no restaurante, sentado e a viatura estacionada, por que temer um PM?
5) você deve ter várias pessoas com você que podem dizer que o PM te abordou no restaurante, logo ele não viu nada.
6) se dois outros caras com quadriciclos andaram em cima da duna e eles não estavam com você no momento que o PM te abordou, você não deve satisfação nenhuma por outro desconhecido fazer alguma coisa, mesmo que a seu lado (não vi, não prestei atenção, não sei quem são e o por aí vai, seriam as respostas adequadas)
Em síntese, não sei qual foi o teor da sua "defesa", mas deveria ter sido por este caminho.
Digo mais ainda, nem deveriam ter aberto o inquérito ou sei lá que baboseira abriram, pois não há testemunhas, identificadas com nome, rg, cpf, endereço conhecido etc.
Esse último é o mais importante: nada pode ser dito a seu respeito sem testemunhas e provas. Testemunhas, como dizem uns amigos advogados, são as prostitutas das provas. Se nem isso há, não há absolutamente nada contra você.
De qualquer forma, seja lá o que você escreveu, dada a característica da situação, você sempre poderá alegar que foi mal informado pela própria entidade ambiental, que te pressionaram, que te induziram a erro e que tais. Pode parecer coisa de pilantra eu sugerir isso, mas mais pilantras são eles por te acusarem com base em nada, em "ouvi dizer", em "alcaguete desconhecido". Isso sim é proibido. Se você puder, retire tudo o que protocolou, ou protocole outra coisa afirmando isso, trazendo esses dados.
Lembre-se sempre que o ônus da prova cabe ao acusador, e você está sendo acusado, acusado do que não fez, do que nem sabe o que é.
Desculpem-me os que trabalham seriamente em órgãos ambientais, mas não conheci até hoje nenhum deles que seja sério e respeitável. Existem, pois a perfeição não existe, ou seja, deve existir órgãos bastante respeitáveis, não totalmente, mas eles apenas confirmam a regra no Brasil.
Em tempo, no final do ano, estive no Jalapão e fui abordado por policiais e um basbaque de órgão ambiental nas dunas. Meu jipe estava estacionado corretamente, a cerca de 500 metros, do lado de fora de uma cerca, sob um placa informando a restrição de tráfego, mas alguém havia entrado com outro jipe com os mesmo pneus, pois deixaram marcas. O basbaque ambiental queria me encher o saco, eu simplesmente retruquei " - meu veículo está onde? " O próprio policial que os acompanhava riu e disse " - sem flagrante, nada feito"
Se tivessem tentado algo, eu tinha tirado várias fotos deles chegando, e rapidamente trocado o cartucho de memória da máquina. Acusação falsa = extorsão, pois eu teria a prova fotográfica deles chegando e do espaço vazio na base da duna. Tudo graças a eu adorar fotografar minha segunda companhia de viagem, quem aliás mete medo em muito marmanjo. Na foto, ela com minha mulher, contemplando a paisagem do Jalapão.
Em síntese, primeiro pergunte sobre o que te acusam e quais as provas. Só depois você se defende. Pagar nesse caso, nunca!
Eriksom
Das Infrações Contra a Flora
Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.
Art. 49. Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa, objeto de especial preservação, não passíveis de autorização para exploração ou supressão: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
Multa de R$ 6.000,00 (seis mil reis) por hectare ou fração.
Parágrafo único. A multa será acrescida de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração quando a situação prevista no caput se der em detrimento de vegetação primária ou secundária no estágio avançado ou médio de regeneração do bioma Mata Atlântica.
Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
E dai tio Arlei, tudo tranquilo!!!!!!!!!!!!!!!!, e o suzukinho, ainda temos o 91/92, mas está em POA todo original faz 2 anos já, acho que o pessoal de lá(irmão tio) vai colocar para vender. Pegar algo mais novo.
Bah que saudades que tenho daquele jipe........
Pois, foi em Paraiso, perto de Estrela do mar, veraneio lá a 30 anos desde que nasci. Eu também pensava que não tinha problema, pelo que eu saiba o Parque de Ipateva que era area de preservação, e este fica 10km de paraiso néh?!?!
Alguem denunciou, os policiais não acharam os quadri e me encontraram no restaurante com o jeep, dia de natal almoçando com a familia as 14hs, já tinha tomado ums 2 caipiras e uns 3 copos de cerveja, tu acha que eu ia revidar contra os policiais? que nada, fiquei na minha!
Peguei o bonde andando. Acho que agora é tarde. Mas se não te deram flagrante, deverias ter negado. "Não era eu". Sem desrespeito aos meganhas.
"Andei só pela praia, não pelas dunas". Outra: leia atentamente a lei nos artigos de aplicação das multas. Quem foi o agente ambiental que te multou? A PM? Quem denunciou? Alguém... mas quem? Nome , CPF, etc... E as provas de quem denunciou? Senão fica palavra contra palavra. Algo do tipo Fez! ... Não fiz!
Outra: a lei prevê que haja indicação na área de preservação???? Placas, faixas, etc.
Outra: é o caso de sair multando????? De cara? E a advertência, etc. Afinal, tão comparando o passeio que "dizem que fizeste" sobre uns capins com a destruição de madeireiros, ladrões de areia de dunas, etc ....
Vai que tens um desafeto e a criatura resolve te denunciar por situações semelhantes cada vez que te vir na praia. Acho que não é bem assim. A BM recebe um telefonema de algum(a) descornado(a) e isto basta para te ferrar?
Chora, nega e esperneia até a morte!!! Por ti e por nós!!!
Como todos, sou a favor da preservação, mas sou contra estes governos que punem com o rigor da lei os que roubam uma melancia para matar a sede!!
Abs, e boa sorte..
Bom, so para constar, meus 0,02%.
Esta tramitando no congresso uma nova lei de crimes ambientais (acredito que muitos estejam sabendo pois esta aparecendo bastante isso na midia)
Pois bem, num dos itens consta que todas as multas de crimes ambientais anteriores a 2008 serao ANISTIADAS. Portanto se o crime ocorreu antes de 2008 reze pra essa nova lei ser aprovada na integra.
Abracos
Maurício Fernandes
07/07/2010, 21:55
Não é o caso Dic.
Estou bem por dentro do assunto.
MARCELOLUCHESI
03/08/2010, 10:38
Pessoal como nessa vida tem 3 coisas que nunca vamos conseguir escapar, que é a: Morte, a Guampa e o Oficial de Justiça, Hoje a 13hs estarei recebendo uma intimação para uma audiência deste processo relativo a este Tópico.
Em breve postarei mais informação da audiência. E Claro, do que se trata essa audiência.
Abs a todos
MARCELOLUCHESI
03/08/2010, 14:10
Pessoal dando andamento ao tópico, recebi a intimação para a audiência de proposta de transação penal.
"consiste em prestação pecuniária em valor a ser fixado pelo Juizo conforme condição economica do autor do fato, ou jornada a serem fixada pelo Juizo em atividades relacionadas à educação e proteção ambiental".
Pessoal aqui diz que devo ir acompanhado de advogado, necessariamente eu preciso ir acompanhado?? Pois eu não poderia dizer em juizo que aceito essa transação penal? O que meu advogado vai fazer nessa audiência eu posso "barganhar" fazer uma contra proposta do valor que o Juiz fixar? o que mais ocorre nessa audiência eu tenho tempo para depositar esse dinheiro?
É interessante fazer essa transação penal, me falaram que por 5 anos eu perco esse direito para crimes de baixo potencial ofencivo!?!?!
E aquele processo administrativo do inicio, continua correndo então? Fiz a defesa em abril/maio e ainda não fui informado de nada.
Maurício Fernandes
03/08/2010, 22:34
Marcelo,
Toda infração ambiental (processo administrativo de multa) gera o crime ambiental (é o caso dessa intimação). Alguns ainda geram a indenização (parte civil).
Confirma que durante cinco anos fica pendurado.
Pelo que sei da história (falamos por telefone) e se fosse teu advogado, não aceitaria transação (olha a consulta de graça....).
Abração.
MARCELOLUCHESI
04/08/2010, 13:47
Muito obrigado pelas consultas Mauricio. Eu fiquei preocupado com ficar pendurado por 5 anos. Já pensou, se em 5 anos eu cometer um crime menor que esse, não tenho mais o beneficio, e se perder o processo deixo de ser réu primario. Processo penal por menor crime ofencivo que seja é problema.
Eriksom Teixeira Lima
05/08/2010, 07:19
Marcelo
volto a insistir, por pura preocupação com sua inocência, no caso, aceitar inocentemente uma acusação anônima.
Se for ao juiz negue tudo, insista que foi mal-informado, que foi pressionado moralmente, que ninguém viu nada, que os policiais te abordaram no restaurante, que você ficou com medo (indevidamente) por estar com o carro parado na porta e bebendo (não ia dirigir, mas polícia é polícia, todos sabem a moral deles).
Apresente outra versão, a real, que você estava com o carro estacionado num lugar sem sinalização ao lado de outros e depois te disseram isso, que era zona ambiental. leve fotos, se disponha a levar o Juiz até lá para ele constatar, ou seja, seja sincero ao Juiz que ele mandará fechar essa palhaçada imediatamente.
Lembre-se, aceitar qualquer coisa de transação é confissão de culpa, pior, aparecer na primeira audiência com advogado é mais presunção ainda. Diga que não tem, que ele nomeie um preposto só para constar, seja sincero, não aceite nada, e se a coisa apertar, diga que vai procurar um advogado e voltar.
NÃO ASSINE NADA QUE TE COMPROMETA, NUNCA!
Declare inocência, declare má-fé dos acusadores, peça provas reais (no caso, a identificação do Agente de Estado que te viu cometendo o crime, tem de ver, denúncia anônima não vale). Só assine suas declarações depois de lê-las e constatar que foram corretamente transcritas. Assine apenas isso!
Boa sorte!
Eriksom
Maurício Fernandes
05/08/2010, 08:52
...aparecer na primeira audiência com advogado é mais presunção ainda.
Eriksom, Não diz isso não. Absolutamente estás equivocado. :putz:
É por pensamentos como esses que o cara vai se afundando na frente do juiz. Aí, quando a merda está bem maior, procuram um advogado e querem que faça milagres.
Juiz não é padre, não adianta chegar com esse papinho de coitadinho.
Eriksom Teixeira Lima
05/08/2010, 09:32
Desculpe, escrevi errado. Não é na frente do juiz, pois o cara em questão não deve ser juiz, mas, sim, um conciliador.
Afora isso, infelizmente, nosso amigo caiu num arapuca danada, pois como eu disse lá atrás, sem testemunhas não há acusação, num caso de crime ambiental. Os policiais, como sempre, foram arbitrários, truculentos, e, quiçá, queriam uma graninha. Nosso colega errou em dizer que lá estava, errou. Deveria ter solicitado a presença de testemunhas. Deveria ter fotografado (afinal em passeio sempre há uma máquina fotográfica) a abordagem dentro de um restaurante. Jamais deveria ter se defendido de uma acusação, deveria ter exigido provas que o acusassem.
Ainda é tempo para isso. Ele sempre pode alegar que foi coagido moralmente, que foi induzido ao erro, e, na minha opinião, foi mesmo.
No caso desse conciliador, tudo o que o cara quer ouvir é que ele confirme que estava lá. Se ele não confirmar, se ele protestar, se ele exigir provas da acusação, se ele exigir identificação dos acusadores, se ele mencionar a abordagem truculenta no restaurante (um policial militar armado entrar em um restaurante e te pedir satisfações sem ser em flagrante delito é truculência), ele ainda se safa dessa arapuca que querem colocá-lo.
Caso ele tenha um bom advogado que sustente isso, ótimo. Mas, apesar de ter muitos amigos advogados, ter 4 deles sob meu gerenciamento na empresa onde trabalho, cabeça de advogado não é assim. Pena!
Por motivos de trabalho, conheci o Brasil inteiro nos últimos 25 anos. Em todo lugar é a mesma coisa, funcionários públicos omissos, espertos se aproveitando da inocência (espírito naïf) dos outros, e muita sacanagem. A empresa que trabalho é publica, e conhecido no Brasil inteiro, não escapamos disso lá dentro.
Mas, cada qual com sua estratégia de enfrentar o mundo, a minha é essa: "EU?!?!?! Prove!"
PS: um dos caras que mais me odiava na empresa foi acusado de fraude, de tráfico de influência. Não sei porque raios, me chamaram para depor na Comissão de Sindicância contra ele. Minha postura foi simples: "Por que estamos aqui?" ...... "- Como assim? Apurar denúncia anônima? isso é proibido por lei. Cadê a identificação do denunciante?"
Graças a minha postura como 3a. testemunha inquirida, ele, que me odiava, conseguiu se safar de uma alcaguetagem (nessa ele era inocente) e de uma armadilha. Continuo até hoje sem falar com ele, mas de consciência limpa por não o ter inculpado por várias outras coisas graves feitas numa situação em que ele era inocente.
Depois de 25 anos, 11 meses e 15 dias trabalhando como economista lado a lado com muitos advogados aprendi alguma coisa.
como disse, BOA SORTE!
Eriksom
Maurício Fernandes
05/08/2010, 12:01
Erikson, só para esclarecer é juiz e não conciliador, pois pelo que entendi é Juizado Especial Criminal.
cstedile
16/12/2010, 10:35
Marcelo, como ficou o assunto da multa em relação as dunas?
Estou pensando em levar o glorioso Niva para Estrela do Mar, más este tópico me deixou com duvidas.
sds
MARCELOLUCHESI
16/12/2010, 11:25
Opa Carlos, o seguinte acabei optando pela transação penal, a proposta da promotora foi 1 salario minimo.
Topei para a justiça federal não abrir um processo criminal contra mim, e eu ter risco de perder.
Então acabei optando pelo benefício da lei, que é a transação penal para crimes de menor poder ofencivo.
Antes fiz uma pesquisa com alguns advogados e metade 50% aconselharam a me defender, e os outros 50% a fazer a transação.
A transação, foi criada justamente para isso, porém você pode utiliza-la somente 1 vez a cada 5 anos.
E se eu optasse por me defender, se e ganhasse, beleza! não gastaria esse cartuho da transação! Porém se eu perdesse eu teria uma condenação e eu perderia também a primariedade (réu) por um processo de merda.........nunca é bom ter processo penal.
Sabe e com o tempo a gente quer se livrar de uma vez de um possível processo, principalmente se for penal. Porisso optei pela transação, MAS estou "pendurado" por 5 anos. Ou seja se eu "pisar" na bola novamente em menos de 5 anos, não tenho beneficio e sou processado direto.
Quanto ao Crime ambiental multa em "dinheiro", esse continua correndo.
Eu vou estar na praia de jeep também, apartir do dia 22 em Paraiso. Vamos ver se nos achamos por lá!
cstedile
16/12/2010, 12:06
Marcelo, beleza!
Ano passado, vi a Patram recolher um conjunto de jipes em Itapeva, creio que sejam do pessoal de Flores da Cunha - não tenho certeza, usaram até uma retroescavadeira para retira-los.
Quanto a praia, se eu conseguir recortar os cantos dos paralamas vou no Natal com o Niva, se não na segunda metade de Janeiro vou com ele.
sds
fabiano caxias
28/03/2011, 16:38
:putz::putz::putz:
li o topico todo,q naba ne tche
como andam as coisa marcelo,alguma noticia sobre a multa?
esse pessoal q tiraram com a retro parece sim q foi de flores da cunha
aqui nas torres tambem teve um caso se nao me engano,,bom ali é bacia de captaçao kkkk e ta virando em cerca
uma duvida q tenho
caso eu estiver fazendo trilha no juá por exemplo q consta como estrada nos mapas do quartel,ou em qualquer outro lugar proximo a areas de proteçao,mas q constam como uma estrada ,mesmo nao tendo ali a estrada ,teoricamente eu nao poderia ser multado??
eu teria algum argumento pra falar sem ser ate preso por desacato ou algo assim?
abraços
cstedile
06/04/2011, 15:29
Fabiano, no Jua eles podem te incomodar na entrada ou na saida dos corredores, porque eu duvido a Patram/Brigada conseguirem andar nos corredores, so se for a cavalo!
ab.
MARCELOLUCHESI
06/04/2011, 16:11
Mas acho qeu no Juá não tem problema, não é area de preservação ambiental. Pelo contrário nós temos que denunciar os proprietários de terra que a cada semana mudam a cerca da propriedade para matar o corredor e ganhar mais espaço.
Foi o caso agora, semana passada (da trilha dos Macacos/Pôneis)
O vizinho cavou um valo que não passava mais ninguem, e o corredor é uma estrada abandonada do municipio não pertence a ele.
Quanto a multa ambiental, até agora nada, está correndo o praço.
Quanto ao CRIME, esse sim optei pela transação penal, 1 salario minimo, mas a multa dos 5mil ainda ta no prazo!
fabiano caxias
08/04/2011, 12:03
Fiquei sabendo q trancaram la nos macacos,é complicado isso mesmo,cada um tem sua razao e no fim so da confusao,mas nao poderia ser fechado mesmo
quanto a cercas no jua literalmente caiu pela metade a largura do corredor
sem falar na parte q vai pro morro do chapéu q nem se quer tem mais cerca de um lado,o cara simplesmente pos uma cancela e tirou uma das cercas,ja passei duas vezes por la ,as duas tinha gente olhando ,so disseram q era pra seguir pela beira da cerca,q la era o certo do corredor rsrs,nem cogitaram a ipotese de nao deixar passar,pois sabem q estao bem errados em tirar a cerca
lcdalzoc
11/04/2011, 09:27
Olá Marcelo...
Só agora vi este tópico e li todo ele. Como atuo na área ambiental/madeireira/recuperação de áreas degradadas, tenho algumas breves dicas: Fica esperto nessa questão. Crime ambiental é imprescritível. Os órgãos ambientais daqui do RS se acham os deuses na terra. Nunca pague NADA. Deixe o tempo rolar, é a melhor escolha. No final dos tempos:shock:, o máximo que vc terá que fazer é um projeto de plantio de espécies nativas (se vc tiver uma área de terras, ótimo, prepare-se pra isso). Agora, houve impacto ou dano ambiental? Quem propôs a ação, que prove. Isso demanda tempo, peritos.... Vc só tem q se defender. Contratar um advogado é importante (um especialista na área ambiental, qualquer advogado não serve). Pagar os 5.000 iniciais, não encerra nada e ainda te complica mais. Se vc paga, vc concorda com a infração.
Isso leva anos, vc vai perder tempo indo e vindo do judiciário, mas não se intimide. Use seu direito de defesa até a última instância, até porque 'crime ambiental' tá na moda.
Boa sorte, e qualquer coisa, estamos aí:concordo:.
Abraço,
Leonardo
Maurício Fernandes
11/04/2011, 12:16
Leonardo, se me permite te corrigir, o crime é prescritível, assim como a multa administrativa, o que é imprescritível é a responsabilização cível.
Isso mesmo, de um fato, geram três responsabilidades.
Abraço,
lcdalzoc
11/04/2011, 13:21
Leonardo, se me permite te corrigir, o crime é prescritível, assim como a multa administrativa, o que é imprescritível é a responsabilização cível.
Isso mesmo, de um fato, geram três responsabilidades.
Abraço,
Exatamente Mauricio, que gera o passivo ambiental.:concordo:
Marcelo, aconteceu comigo e um outro colega a mesma coisa, só que agora em janeiro de 2012,tbm não pegaram nós no local, abordaram nós na beira mar, dizendo que tinhamos andado nas dunas do parque de Itapeva, não vi no seu caso, mas no meu ficamos como fiel depositário dos veículos.Fiz a defesa no prazo determinado de 20 dias, mas até então não recebi nada, vc tem alguma novidade sobre o seu caso.
Abcs.
MARCELOLUCHESI
18/04/2012, 22:37
Tudo quieto por enquanto igual as ultimas resposta que postei. Feita a transação penal sobra a parte cívil que ainda está quieto e a multa administrativa que pode um dia o Estado me cobrar mas por enquanto ta quieto vamos falar bem baixinho....
Tudo quieto por enquanto igual as ultimas resposta que postei. Feita a transação penal sobra a parte cívil que ainda está quieto e a multa administrativa que pode um dia o Estado me cobrar mas por enquanto ta quieto vamos falar bem baixinho....
E aí cara! Ainda nessa lenga-lenga?! Os caras tão é querendo tirar um dinheirinho teu!
Poxa, o meu caso aparentemente foi pior que o teu e terminou com pagamento de duas cestas básicas! Claro que teve a mordidinha do advogado né...
Cara, tamos aí caso que precise. Se quiser te dou o número do advogado que atuou no meu caso. O cara foi competente, vapt-vupt ele conseguiu tirar meu jipe do depósito e depois foi só conversar com o juiz lá em Tramandaí.
Abraço e boa sorte!!
Maurício Fernandes
18/04/2012, 23:43
Nanito, durante cinco anos estás pendurado. Fique esperto ate em briga de vizinho.
Abs
Nanito, durante cinco anos estás pendurado. Fique esperto ate em briga de vizinho.
Abs
Mas Maurício, me diz uma coisa. Aonde posso consultar que estou pendurado? No site tjrs.jus.br não encontrei nada relacionado ao meu nome, somente um processo já baixado de execução fiscal do município.
O advogado não me instruiu nada em relação a isto...
Tudo quieto por enquanto igual as ultimas resposta que postei. Feita a transação penal sobra a parte cívil que ainda está quieto e a multa administrativa que pode um dia o Estado me cobrar mas por enquanto ta quieto vamos falar bem baixinho....
Marcelo, obrigado pela informação, no seu caso vc ficou como fiel depositário ou não? E o nosso amigo Nanito, que como ele relatou foi um caso bem pior, foi pego na duna, ficou como fiel depositário?
Até semana passada fui renovar o seguro do jeep e fiquei com medo de ter alguma restrição, mas segundo o corretor passou ser aparecer nada.
Maurício Fernandes
19/04/2012, 08:51
Mas Maurício, me diz uma coisa. Aonde posso consultar que estou pendurado? No site tjrs.jus.br não encontrei nada relacionado ao meu nome, somente um processo já baixado de execução fiscal do município.
O advogado não me instruiu nada em relação a isto...
Nanito, está na lei do juizado especial criminal.
"Lei 9099/95:
Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
(...)
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
(...)
§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
(...)
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;"
Crimes (são vários, trânsito, brigas, lesões, ambientais, etc) com pena baixa é facultado ao autor do fato o "acordo" (transação penal) uma vez a cada cinco anos.
Essa consulta é no feita registro do Estado. Eles têm isso e lhe afirmo que se fizeste o "acordo", fica registrado.
Nanito, está na lei do juizado especial criminal.
"Lei 9099/95:
Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
(...)
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
(...)
§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
(...)
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;"
Crimes (são vários, trânsito, brigas, lesões, ambientais, etc) com pena baixa é facultado ao autor do fato o "acordo" (transação penal) uma vez a cada cinco anos.
Essa consulta é no feita registro do Estado. Eles têm isso e lhe afirmo que se fizeste o "acordo", fica registrado.
Aaah bão. Mas tem problema não, sou um cara tranquilo!
Andei lendo alguma coisa sobre isso e vi que o dano/crime ambiental não prescreve. Isso quer dizer que a qualquer momento o MP pode me acionar pra plantar algumas mudas nativas?!
Nada como ter amigos bem instruídos!! Hehehe!
MARCELOLUCHESI
19/04/2012, 11:33
Leo o Mauricio é advogado e trabalha com direito ambiental Tb! Porisso que ele entende bem. A questão da transação penal é que vocé fica pendurado durante 5 anos ou seja você não poderá usar esse beneficio em outros crimes que possam transacionar até passar esse período. Ou seja se você cometer outro crime nesse período você terá que se defender e se perder perde a primariedade. E isso não é bom. Tem advogados acham que você deve usar do beneficio da transação pois existe para isso. E tem outros que acham que se você tem grande chance de ganhar na sua defesa não vale a pena queimar esse cartucho.
Leo o Mauricio é advogado e trabalha com direito ambiental Tb! Porisso que ele entende bem. A questão da transação penal é que vocé fica pendurado durante 5 anos ou seja você não poderá usar esse beneficio em outros crimes que possam transacionar até passar esse período. Ou seja se você cometer outro crime nesse período você terá que se defender e se perder perde a primariedade. E isso não é bom. Tem advogados acham que você deve usar do beneficio da transação pois existe para isso. E tem outros que acham que se você tem grande chance de ganhar na sua defesa não vale a pena queimar esse cartucho.
Bom, no meu caso, o meu processo é de 2008. Logo logo prescreve então!!
Maurício Fernandes
19/04/2012, 14:50
Aaah bão. Mas tem problema não, sou um cara tranquilo!
Andei lendo alguma coisa sobre isso e vi que o dano/crime ambiental não prescreve. Isso quer dizer que a qualquer momento o MP pode me acionar pra plantar algumas mudas nativas?!
Nada como ter amigos bem instruídos!! Hehehe!
Nanito, o ilícito ambiental prescreve na esfera penal (3 anos ou mais conforme a situação) e na esfera administrativa (cinco anos).
É imprescritível apenas na esfera cível (recuperação ambiental).
Cada esfera de responsabilização é independente e o acerto em uma não significa a resolução do problema.
Ou seja, o infrator deve responder civilmente, penalmente e administrativamente (FEPAM, IBAMA, Município).
Estes casos de andar em dunas é impossível provar o dano. O promotor vai provar o que? Marcas de pneus?
Tanto é assim que, embora a lei exija - para transação - a reparação do dano, no teu caso o promotor não exigiu isso. Como relataste, apenas foram duas cestas básicas. Sem recuperação de nada.
Ele descumpriu a lei? Na verdade não. Porque? por duas hipóteses: (i) não houve dano ou (ii) a natureza se regenerou. Logo, a condenação seria remota.
Mas cada caso é um caso. Tudo é questão das provas existentes.
Maurício Fernandes
19/04/2012, 14:58
Aaah bão. Mas tem problema não, sou um cara tranquilo!
Andei lendo alguma coisa sobre isso e vi que o dano/crime ambiental não prescreve. Isso quer dizer que a qualquer momento o MP pode me acionar pra plantar algumas mudas nativas?!
Nada como ter amigos bem instruídos!! Hehehe!
Nanito, o ilícito ambiental prescreve na esfera penal (3 anos ou mais conforme a situação) e na esfera administrativa (cinco anos).
É imprescritível apenas na esfera cível (recuperação ambiental).
Cada esfera de responsabilização é independente e o acerto em uma não significa a resolução do problema.
Ou seja, o infrator deve responder civilmente, penalmente e administrativamente (FEPAM, IBAMA, Município).
Estes casos de andar em dunas é impossível provar o dano. O promotor vai provar o que? Marcas de pneus?
Tanto é assim que, embora a lei exija - para transação - a reparação do dano, no teu caso o promotor não exigiu isso. Como relataste, apenas foram duas cestas básicas. Sem recuperação de nada.
Ele descumpriu a lei? Na verdade não. Porque? por duas hipóteses: (i) não houve dano ou (ii) a natureza se regenerou. Logo, a condenação seria remota.
Mas cada caso é um caso. Tudo é questão das provas existentes.
Maurício Fernandes
19/04/2012, 15:05
post duplicado.
Nanito, o ilícito ambiental prescreve na esfera penal (3 anos ou mais conforme a situação) e na esfera administrativa (cinco anos).
É imprescritível apenas na esfera cível (recuperação ambiental).
Cada esfera de responsabilização é independente e o acerto em uma não significa a resolução do problema.
Ou seja, o infrator deve responder civilmente, penalmente e administrativamente (FEPAM, IBAMA, Município).
Estes casos de andar em dunas é impossível provar o dano. O promotor vai provar o que? Marcas de pneus?
Tanto é assim que, embora a lei exija - para transação - a reparação do dano, no teu caso o promotor não exigiu isso. Como relataste, apenas foram duas cestas básicas. Sem recuperação de nada.
Ele descumpriu a lei? Na verdade não. Porque? por duas hipóteses: (i) não houve dano ou (ii) a natureza se regenerou. Logo, a condenação seria remota.
Mas cada caso é um caso. Tudo é questão das provas existentes.
Correto Maurício. Realmente na área onde fui pego não houve dano ambiental causado pelo meu jipe (posso dizer com certa propriedade pois estudo isso na Universidade), mas estranho é que hoje em dia é possível se consultar tudo pela internet, mas esse meu processo eu não achei.
Outra coisa diferente entre o caso do Marcelo e o meu, é que ele recebeu um auto de infração com valor de multa a pagar. Eu não cheguei a receber isso. Mas meu jipe foi apreendido, o dele não. Na minha percepção, esse caso do Marcelo é muito mais simples de ser resolvido, ele tem muitos argumentos a favor.
Abraços!
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