Ver Versão Completa : Galão com Tanque
José Roberto
10/11/2004, 12:02
Existe alguma lei que proiba o transporte de combustível no galão externo?
Algum problema em interligar o galão externo com o tanque através de tubulação de cobre. Penso em colocar dois galões e uma válvula solenóide
para que a gasolina vá para o tanque principal quando necessário.
Alguém já tentou?
Ola Jose:
pesquise aqui no forum sobre isso.pesquise tbem junto ao contram.
mas te adianto que isso eh proibido por lei.
[]´s e bem vindo.
Afonso Carlos
10/11/2004, 12:39
Ok, concordo com o Elcio a maioria dos patrulheiros fazem vista grossa, mas é proibido sim por lei.
Um abraço Afonso Carlos.
José Roberto
10/11/2004, 14:15
Pela pesquisa que fiz, como diria o "Pedro Pedreira" - Há controvérsias.
Pelo que vi não há citação a uma Lei ou Artigo específico.
Acho que a melhor resposta veio da minha mulher: - tudo que é Jeep tem tanta modificação que, se o guarda quiser encrencar mesmo, vai achar um monte de outras coisas erradas (pode até nem ser o galão).
[]s
Zé Roberto
bom.
esse assunto ja foi bastante discutido aki:
http://www.4x4brasil.com.br/forum/viewtopic.php?t=5333
mas confesso que nao estou muito a par do assunto, ainda mais agora que meu tanque ta com 100 litros. galao pra que? :D
[]´s
Afonso Carlos
10/11/2004, 15:25
Pela pesquisa que fiz, como diria o "Pedro Pedreira" - Há controvérsias.
Pelo que vi não há citação a uma Lei ou Artigo específico.
Acho que a melhor resposta veio da minha mulher: - tudo que é Jeep tem tanta modificação que, se o guarda quiser encrencar mesmo, vai achar um monte de outras coisas erradas (pode até nem ser o galão).
[]s
Zé Roberto
Ok, concordo com sua mulher, mas a um artigo não sei qual, que diz em resumo: Veiculos comuns não podem tarnsportar combustivel extra sem a devida autorização de orgão competente.
Um abraço Afonso Carlos.
andretomasi
10/11/2004, 18:30
Ok, concordo com sua mulher, mas a um artigo não sei qual, que diz em resumo: Veiculos comuns não podem tarnsportar combustivel extra sem a devida autorização de orgão competente.
Fala Afonso,
Já teve discussão sobre isso aqui no fórum como mencionado.. não sei a respeito de interligar o galão com o tanque, talvez isso tenha outras implicações.
Mas sobre utilizar o galão no jipe, a conclusão foi de que carregar o galão com combustível na viatura é permitido e a lei não tem nada contra; o que a lei menciona é que não pode em nenhuma hipótese vazar combustível do galão durante o transporte.
[ ]´s
leopoldo
10/11/2004, 18:54
Existe a resolução 511/77 do CONTRAN que foi atualizada, para a 601/82 e esponho logo abaixo nesse tópico.
Considerações minhas:
O jeep saia de fábrica com galão suplementar, portanto seria de fábrica, mesmo que fosse só no modelo militar. Então não vejo problema desde que esteja instalado no lado de FORA DO jeep. Dentro.....NUNCA.
A gurgel fornecia os jeeps - eca ! - com tanque suplementar, e era original de fábrica.
Agora, furar um treco desses e colocar cano ou mangueira para abastecer o tanque principal.....daí é uma piada né?
Afonso Carlos
10/11/2004, 19:17
OK, se for assim melhor ainda.
Um abraço Afonso Carlos.
leopoldo
10/11/2004, 19:27
Acabei de dar um olhada na legislação e tem novidades, a 511/77 foi substituida pela :
RESOLUÇÃO Nº 601, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982 - CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
Resumo Descritivo:
Proíbe a instalação de tanque suplementar e a condução de combustível em veículos automotores.
O Conselho Nacional de Trânsito, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 5º da Lei nº 5.108, de 21.09.66 que instituiu o Código Nacional de Trânsito e o artigo 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968; e,
Considerando o disposto na Portaria CNP-GERAC nº 588 de 20.11.80;
Considerando que a colocação de tanque suplementar de combustível e o acréscimo de sua capacidade em veículo automotor após sair de fábrica, constitui alteração de suas características;
Considerando que o tanque suplementar afeta a estabilidade do veículo, com risco para a segurança do trânsito;
Considerando que o tanque suplementar não atende a economia de combustível, objeto dos Decretos nºs 79.133 e 79.134, ambos de 17.01.77;
Considerando o que consta dos Processos nºs 041/77-CONTRAN, 3016/8O-MJ e 4481/81-DNER e a deliberação tomada pelo Colegiado em sua reunião do dia 08 de setembro de 1982,
R E S O L V E
Art. 1º - Não permitir a circulação de veículos com tanque suplementar de combustível instalado após sair de fábrica e daqueles classificados na "espécie Automóvel" que conduzam combustível em recipientes de qualquer natureza, observado o disposto nos artigos 6º e 7º da Portaria CNP-GERAC Nº 588/80, transcritos no Anexo que acompanha esta Resolução.
Parágrafo único - Executam-se os veículos de carga, de transporte coletivo, de socorro, de prestação de serviço de utilidade pública, os especiais e as viaturas militares.
Art. 2º - Não será renovada a licença anual do veículo com tanque suplementar de combustível e nem substituído o seu CRV quando da mudança de domicílio e transferência de propriedade.
Art. 3º - Pela inobservância desta Resolução, fica o proprietário do veículo sujeito à penalidade prevista no Art. l8l, item XXX, letra m, do RCNT.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nºs 511/77, 590/81 e disposições em contrário.Brasília - DF., 10 de setembro de 1982.
CELSO CLARO HORTA MURTA
Presidente
Publicado no D.O. de 14/09/82.
andretomasi
10/11/2004, 19:42
E como fica a afirmação do colega advogado que no outro tópico afirma que resolução não pode originar penalidade? Então é proibido, mas não pode dar multa? :shock: :D
[ ]´s
Afonso Carlos
10/11/2004, 20:58
Ok, também gostaria de saber ?
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