Ian Moreira
08/11/2004, 18:50
Tenho acompanhado no noticiário, o desenrolar da liberação ou não da importação de carcaças para o Brasil, mas gostaria de mostrar algumas coisas que eu já lí.
isso aí embaixo eu tirei do seguinte endereço: http://www.trf2.gov.br/jurisprudencia/info22.htmespecialixado em JURISPRUDÊNCIA
5ª Turma
Empresa do Paraná poderá importar carcaças de pneus para fabricar remoldados
O Desembargador Federal Raldênio Bonifacio Costa, da 5ª Turma do TRF-2ª Região concedeu liminar que permite a uma indústria paranaense importar da Europa carcaças de pneus usados, para a fabricação de pneus remoldados. De acordo com a decisão do magistrado, as licenças de importação, que são fornecidas pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, deverão ser fornecidas na mesma proporção em que a empresa coletar e encaminhar para a reciclagem pneus velhos abandonados nos lixões e terrenos baldios da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos da Resolução nº 258, de 1999, do Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente.
A decisão foi proferida nos autos do agravo de instrumento apresentado pela BS Colway Remoldagem de Pneus Ltda. e determina que o DECEX expeça as licenças para importação de pneus usados. A BS Colway havia ajuizado um mandado de segurança na Justiça Federal do Rio contra a determinação do órgão, ligado ao Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, de impedir, através da Portaria nº 8, de 25 de setembro de 2000, a importação de pneus usados. Contra a sentença da JF, que negou o pedido de liminar apresentado pela empresa no processo, a BS Colway propôs o recurso que foi analisado pelo Desembargador Raldênio. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pelo Juízo de 1º Grau.
A importação de pneus usados para consumo já havia sido proibida pela Portaria DECEX nº 8, de 1991, mas a importação como matéria-prima para a remoldagem foi aprovada pelo comunicado nº 02, de 1997, do mesmo departamento. Mas no ano de 2000, a Portaria nº 8, também do órgão, proibiu a importação de pneus usados para qualquer fim. Em suas razões, a BS Colway - que surgiu da associação do grupo paranaense BS de Piraquara, com a inglesa Colway - sustentou que os pneus nacionais não se prestariam para a remoldagem, porque, de acordo com laudo do Inmetro, não apresentariam as especificações técnicas necessárias, devido ao desgaste provocado pela más condições das estradas nacionais e ao hábito do usuário brasileiro de só trocar os pneus quando estes já estejam inservíveis.
A BS Colway alegou também que o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro - autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que atua como Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - teria atestado que os pneus remoldados, graças à tecnologia atualmente empregada em sua industrialização, adquiririam as mesmas características dos pneus novos. Além disso, a empresa argumentou que a Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, através de sua Portaria nº 02, de 8 de março de 2002, permitiria a importação de pneus remoldados dos países do Mercosul, favorecendo empresas estrangeiras em detrimento das nacionais, o que, para a BS Colway, violaria o princípio constitucional da isonomia de direitos.
Conforme a decisão proferida pelo Desembargador Federal Raldênio Bonifácio Costa, a BS Colway poderá obter as licenças para importação de carcaças de pneus, como matéria-prima para a fabricação de pneus remoldados, o quanto forem necessárias, na proporção do quantitativo de pneus inservíveis, coletados e destruídos pela empresa, nos termos da Resolução nº 258/99, do CONAMA. Os pneus coletados deverão ser encaminhados para a Usina de Xisto da Petrobrás, em são Mateus do Sul, Paraná. Lá, eles serão picados em pedaços de 8cm por 8cm, misturados com rocha de xisto betuminoso e transformados em óleo, gás e outros derivados extraídos do xisto, completando o ciclo de reciclagem.
No entendimento do relator do processo, a proibição de importar as carcaças inviabilizaria a própria atividade econômica da BS Colway. Dr. Raldênio destacou, em sua decisão, que a Constituição Federal assegura às empresas brasileiras tratamento favorecido e que esta regra foi violada com a determinação do DECEX de permitir a importação de pneus remoldados de países do Mercosul e proibir a importação de carcaças pelas indústrias nacionais de remoldados: “Observando o contido no artigo 170, inciso IX da Constituição Federal de 1988, e, ainda, o princípio da isonomia e a própria inviabilização da empresa, entendendo presentes os seus pressupostos, defiro o pedido.”
u Proc. 2002.02.01.038547-6
Leia e releia se for preciso, Sei que não é fácil, mas será que a a 3K também não consegue?
mesmo assim também já está em apreciação na camara dos deputados olhem abaixo:
http://www.4x4brasil.com.br/forum/galeria/data//medium/
isso aí embaixo eu tirei do seguinte endereço: http://www.trf2.gov.br/jurisprudencia/info22.htmespecialixado em JURISPRUDÊNCIA
5ª Turma
Empresa do Paraná poderá importar carcaças de pneus para fabricar remoldados
O Desembargador Federal Raldênio Bonifacio Costa, da 5ª Turma do TRF-2ª Região concedeu liminar que permite a uma indústria paranaense importar da Europa carcaças de pneus usados, para a fabricação de pneus remoldados. De acordo com a decisão do magistrado, as licenças de importação, que são fornecidas pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, deverão ser fornecidas na mesma proporção em que a empresa coletar e encaminhar para a reciclagem pneus velhos abandonados nos lixões e terrenos baldios da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos da Resolução nº 258, de 1999, do Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente.
A decisão foi proferida nos autos do agravo de instrumento apresentado pela BS Colway Remoldagem de Pneus Ltda. e determina que o DECEX expeça as licenças para importação de pneus usados. A BS Colway havia ajuizado um mandado de segurança na Justiça Federal do Rio contra a determinação do órgão, ligado ao Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, de impedir, através da Portaria nº 8, de 25 de setembro de 2000, a importação de pneus usados. Contra a sentença da JF, que negou o pedido de liminar apresentado pela empresa no processo, a BS Colway propôs o recurso que foi analisado pelo Desembargador Raldênio. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pelo Juízo de 1º Grau.
A importação de pneus usados para consumo já havia sido proibida pela Portaria DECEX nº 8, de 1991, mas a importação como matéria-prima para a remoldagem foi aprovada pelo comunicado nº 02, de 1997, do mesmo departamento. Mas no ano de 2000, a Portaria nº 8, também do órgão, proibiu a importação de pneus usados para qualquer fim. Em suas razões, a BS Colway - que surgiu da associação do grupo paranaense BS de Piraquara, com a inglesa Colway - sustentou que os pneus nacionais não se prestariam para a remoldagem, porque, de acordo com laudo do Inmetro, não apresentariam as especificações técnicas necessárias, devido ao desgaste provocado pela más condições das estradas nacionais e ao hábito do usuário brasileiro de só trocar os pneus quando estes já estejam inservíveis.
A BS Colway alegou também que o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro - autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que atua como Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - teria atestado que os pneus remoldados, graças à tecnologia atualmente empregada em sua industrialização, adquiririam as mesmas características dos pneus novos. Além disso, a empresa argumentou que a Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, através de sua Portaria nº 02, de 8 de março de 2002, permitiria a importação de pneus remoldados dos países do Mercosul, favorecendo empresas estrangeiras em detrimento das nacionais, o que, para a BS Colway, violaria o princípio constitucional da isonomia de direitos.
Conforme a decisão proferida pelo Desembargador Federal Raldênio Bonifácio Costa, a BS Colway poderá obter as licenças para importação de carcaças de pneus, como matéria-prima para a fabricação de pneus remoldados, o quanto forem necessárias, na proporção do quantitativo de pneus inservíveis, coletados e destruídos pela empresa, nos termos da Resolução nº 258/99, do CONAMA. Os pneus coletados deverão ser encaminhados para a Usina de Xisto da Petrobrás, em são Mateus do Sul, Paraná. Lá, eles serão picados em pedaços de 8cm por 8cm, misturados com rocha de xisto betuminoso e transformados em óleo, gás e outros derivados extraídos do xisto, completando o ciclo de reciclagem.
No entendimento do relator do processo, a proibição de importar as carcaças inviabilizaria a própria atividade econômica da BS Colway. Dr. Raldênio destacou, em sua decisão, que a Constituição Federal assegura às empresas brasileiras tratamento favorecido e que esta regra foi violada com a determinação do DECEX de permitir a importação de pneus remoldados de países do Mercosul e proibir a importação de carcaças pelas indústrias nacionais de remoldados: “Observando o contido no artigo 170, inciso IX da Constituição Federal de 1988, e, ainda, o princípio da isonomia e a própria inviabilização da empresa, entendendo presentes os seus pressupostos, defiro o pedido.”
u Proc. 2002.02.01.038547-6
Leia e releia se for preciso, Sei que não é fácil, mas será que a a 3K também não consegue?
mesmo assim também já está em apreciação na camara dos deputados olhem abaixo:
http://www.4x4brasil.com.br/forum/galeria/data//medium/