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Ver Versão Completa : Adaptações Ranger



badu
24/01/2009, 02:21
Fala Galera!

Alguem sabe me informar se é possivel adaptar o farol da ranger nova na 99

hugocsl
24/01/2009, 08:27
É possivel sim... na verdade é possivel por a frente inteira da ranger 04/08 na ranger 98/03...

Fala com esse cara, ele é mestre nesse tipo de coisa...
http://www.4x4brasil.com.br/forum/member.php?u=23646

Boa sorte

Edintruder
24/01/2009, 11:25
Para colocar os faróis da nova basta trocar a minifrente de fibra, é aquela peça de fibra atrás da grade que prende os faróis. É essa peça inclusive que ocupa o espaço de baixo dos faróis da nova.
Tenho vontade de trocar apenas os faróis da minha mas custa bem caro fazer isso.
Para trocar a grade é necessário trocar o capô também.

Carlos Jacomini
26/01/2009, 10:10
Senhores

Lembrem-se que esta mudança pode ser enquadrada como alteração das características originais do carro. Já vi amigos que foram multados ou tiveram os veiculos apreendidos por trocarem lanternas e farois. Aqui no PR se cair em uma blitz é quase certo que vai ter dor de cabeça (carro rebaixado ou "levantado", xenon, farois e lanternas, pneus mais largos, rodas grandes....uma m..., mas estão fazendo cumprir as leis....).
Mas que é interessante é! Pq os faróis originais da 99 são uma m...em termos de iluminação....

abraços

Walter L. L. Casitta
26/01/2009, 10:16
Senhores

Lembrem-se que esta mudança pode ser enquadrada como alteração das características originais do carro. Já vi amigos que foram multados ou tiveram os veiculos apreendidos por trocarem lanternas e farois. Aqui no PR se cair em uma blitz é quase certo que vai ter dor de cabeça (carro rebaixado ou "levantado", xenon, farois e lanternas, pneus mais largos, rodas grandes....uma m..., mas estão fazendo cumprir as leis....).
Mas que é interessante é! Pq os faróis originais da 99 são uma m...em termos de iluminação....

abraços

Nem tanto, Ando pelo Brasil a fora com Body Lift e pneus 33 a uns 5 anos eu acho. Passei até por vistoria no Detran sem problema...

Vinicius Hauagge
26/01/2009, 10:23
Alterei a frente da minha ranger, era 99 e ficou com a frente da 2005... Infelizmente, ainda não tenho fotos, pois a reforma ainda não acabou. Como troquei a grade, tive que trocar o capo, o painel traseiro e os farois... Porém, não sei dizer se é possivel apenas trocar os farois.
Atenciosamente,
Vinicius.

Carlos Jacomini
26/01/2009, 10:24
Ok, tomara que vc nunca caia numa blitz aqui no PR, mais especificamente em Curitiba!!!

Abraço

Raposo
26/01/2009, 14:44
Ok, tomara que vc nunca caia numa blitz aqui no PR, mais especificamente em Curitiba!!!

Abraço
Acho que a troca de faróis por modelos mais modernos não alteram as características do veículo, agora com xenon...

DieselPower
26/01/2009, 14:59
Essa questão de "alterar as características originais" é muito relativo. Vai do bom senso e estado de espírito do policial na hora da abordagem...
Afinal, trocar volante, pedaleiras, manoplas e até mesmo um simples adesivo no vidro podem ser consideradas "alterações das características originais". Nosso Código Brasileiro de Transito é muito vago.
Abraço.

Walter L. L. Casitta
26/01/2009, 15:16
Essa questão de "alterar as características originais" é muito relativo. Vai do bom senso e estado de espírito do policial na hora da abordagem...
Afinal, trocar volante, pedaleiras, manoplas e até mesmo um simples adesivo no vidro podem ser consideradas "alterações das características originais". Nosso Código Brasileiro de Transito é muito vago.
Abraço.

X2. Depende até mais da reação do motorista ao ser abordado do que do próprio policial. O respeito nessas horas faz diferença...

dudas_308w
26/01/2009, 15:55
uma vez em conversa com um policia federal, o mesmo informou que tambem teve essa duvida. Ele explicava que havia parado motociclistas com motos custom cheias de acessorios, e discutido sobre o assunto. Por nao ter certeza, ele nao multou, e escreveu ao orgao competente (acho que ciretram) pedindo uma definiçao formal sobre o que seria a tal "caracteristica" oficial.
A resposta veio em forma de oficio, explicando a diferença entre caracteristicas, acessorios, aspecto visual, funcionalidade e etc. Ate a cor do tanque das motos podia ser alterada.. e olha que representa uma boa parcela da cor declarada no documento.
A sugestão, seria que alguem escrevesse para a autoridade, perguntando limites, e postasse aqui no forum. Ae os modificadores de aspecto visual imprimiam e mantinham a bordo para apresentação, especialmente em Curitiba....:concordo:

uma outra estoria, nao lembro exatamente quando, mas uma das mudanças do Gol (do 2 para a 3) a revista 4 Rodas cobriu o assunto. Quanto custaria para transformar um fase 2 em fase 3, e o que estava dentro da determinação legal. E me lembro que atendia perfeitamente. Mas era no codigo antigo... nao sei no novo como ficou.
abs

Anthoniusnikos
26/01/2009, 16:25
Sobre a Resolução do DENATRAN em questão, assim como grande parte de nossas leis, que dão margem a interpretações diversas, pode-se deduzir que não são permitidas alterações dos ítens que comprometam a segurança do veículo, sua dirigibilidade, além das mudanças que podem comprometer a identificação visual da marca ou modelo. Ex.: Cor, suspensão, redução ou aumento do chassi, potência do motor, aumento no compartimento de passageiros, também, apesar de aumentar a segurança do veículos e seus passageiros, porém comprometendo a vida de pessoas que viessem a ser atropeladas por esses veículos, não são permitidos: quebra-mato, estribos largos e exagerados, engates fora do para-choque, retrovisores externos muito fora da carroceria, busina, som, insufilme, etc.
São permitidos: Penduralhos de toda ordem, decalques discretos, grades semelhantes, faróis e lanternas semelhantes, pneus de qualquer marca ou "tamanho", para-choques semelhantes, santoantônio(s), capota(s), vidros semelhantes, etc.
O bom-senso, quando levado em conta, ajuda bastante na justificativa e defesa.

E os quebra-mato ou mata-cachorro, também conhecidos como para-choques de impulsão. Alguém já teve problemas ?

Abs
Anthon