Ver Versão Completa : Denatran - A Palhaçada Continua
Fernando Lages
30/09/2008, 20:14
Ora, ora, ora...
Pra bagunçar mais o que eles já bagunçaram, editaram novas resoluções (291 e 292) para substituir, respectivamente, as resoluções 261 e 262...
De- uma olhada rápida (fui direto ver se tinham alterado algo com relação ao diâmetro dos pneus) e para minha decepção eles incluiram mais um NANANINANÃO:
Art. 8º Ficam proibidas:
I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
III – A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados
IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão.
:evil:
Fernando Lages
30/09/2008, 20:16
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_291.pdf
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_292.pdf
Um amigo foi com as molas cortadas e de 14" com um gol e passo tranquilo na vistoria. Mas eles incomodarem com as molas?? Nao pode legalizar rebaixado/alto??
[]´s
Fernando Lages
30/09/2008, 21:08
O problema é que eles criam regras que dependem de um conhecimento que quem vai vistoriar não tem... nem o Detran sabe!
Um amigo foi vistoriar o GNV e implicaram com o quebra-mato, inclusive falaram que não podia (!!!!!) mas quando viram o estribo escrito Nissan, aceitaram: "ah, se o estribo é original, o quebra-mato também deve ser"... só achismo, nada é certo. A culpa não é de quem faz a vistoria, mas de quem cria as leis....
Fernando,pelo que li eles querem restringir mesmo, que saco!:evil::evil:Contudo, me parece que fica um pouco dificil e dubio julgar mudancas no diametro do conjunto externo roda/pneu. A menos que se coloque alguma coisa muito exagerada. Por exemplo pneus 38" numa picape, ou rodas aro 24!!!:parede:. Isso me parece daquelas que nao sera cumprido.
Não entendi :pensativo:
O artigo 6o. fala que pode o 8o. diz que não :pensativo:
Art. 6º Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.
Art. 8º Ficam proibidas:
IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão.
diogo ludovico
01/10/2008, 12:52
Concordo com o Zero, um artigo diz que pode, e que deve constar a nova altura no documento, já o outro artigo diz que não pode mecher na mola original.
Bem como se meche na altura da suspenção sem mecher na mola???
Não pode alterar o diametro da roda e pneu, assim não pode mecher em nada, ou seja, é mais uma lei sem sentido e que não será usada.
outra brecha, o conjunto roda/pneu não pode exeder os limites do para lamas correto? mas se eu coloco um pneu que sai 30cm para fora, mas coloco um alargador de paralama de modo que o pneu fique coberto, então estou dentro da lei!
não se preocupem, até o fim do ano devem sair mais umas tantas leis sem sentido que com certeza contradizerão estas.
Luiz Antonio C. Bodon
03/10/2008, 10:05
Só no Brasil mesmo...:rolleyes:
kmoretto
03/10/2008, 13:58
O artigo 6o. fala que pode o 8o. diz que não :pensativo:
Art. 6º .....tiverem sua suspensão modificada.
Art. 8º Ficam proibidas: IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão.
Observe que no Art 8º diz que a original não pode ter suas características modificadas, já no Art 6º fala em "tiverem sua suspensão modificada", no meu entender é jogar fora a original e colocar um nova que tenha projeto homologado, Engenheiro responsável, etc..., por exemplo, uma suspensão da JR :putz:.
Estou com SPOA no Samuca ( 98cm de altura do farol baixo ), já estou com a CSV emitida, dei entrada no despachante para alteração do documento, só espero que não dê mer%@ agora, pois quando recebí a autorização do Ciretran ainda estava valendo a 262....:twisted:.
[]´s
Só no Brasil mesmo...:rolleyes:
infelizmente....
quanto mais eu vejo mais assombrado eu fico...
o meu jipe, agora, depois de 6 meses lutando pra transferencia, queo pessoal do detran daqui vir que anotou errado o chassi...
o babaca aqui ha 6 meses rodando com o jipe no nome de outro..
e pior... ja esta com 4.1i de silverado, eixos de f75, spoa... e ja vi q depois de te-lo no meu nome nao vai ser mole legalizar o bicho...
então a pergunta que fica é :
PARA QUE LEGALIZAR ???
q coisa isso !!!
[]s !!!
Leandro.fernantes
07/10/2008, 08:54
Concordo com o Zero, um artigo diz que pode, e que deve constar a nova altura no documento, já o outro artigo diz que não pode mecher na mola original.
Bem como se meche na altura da suspenção sem mecher na mola???
Não pode alterar o diametro da roda e pneu, assim não pode mecher em nada, ou seja, é mais uma lei sem sentido e que não será usada.
outra brecha, o conjunto roda/pneu não pode exeder os limites do para lamas correto? mas se eu coloco um pneu que sai 30cm para fora, mas coloco um alargador de paralama de modo que o pneu fique coberto, então estou dentro da lei!
não se preocupem, até o fim do ano devem sair mais umas tantas leis sem sentido que com certeza contradizerão estas.
É proibido alongar paralamas, portanto isso de colocar pneu q fique 30 cm para fora,depois alongar paralama para que o pneu fique coberto é completamente descartado, ou seja, esta fora da lei!
Fernando Lages
07/10/2008, 09:00
Pois é, isto eu já tinha ouvido, ou li em algum lugar, mas qual a resolução que proíbe isto?
Se não me engano, é naquela base: se for de fábrica pode. A minha Path tem os alargadores opcionais originais. Até a Palio Adventure novinha tem...:pensativo:
Leandro.fernantes
07/10/2008, 09:03
Resolução 292/2008-Contran
Art. 6º Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.
Art. 8º Ficam proibidas:
IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão.
Rebaixamento de Suspensão:
Todas as molas estão desenvolvidas para uma taxa de compressão, para o desenvolvimento
do projeto da mola consideram-se algumas variáveis tais como; o curso da mola (distancia
entre espiras), nº. de espiras (se o caso), o diâmetro do arame, o material e etc.
Buscando uma explicação técnica apresentamos o exemplo abaixo:
Ex.: considerarmos uma taxa de compressão “X” para uma determinada mola com
característica “Y”, e, se cortarmos o nº. de espiras (voltas) mudaremos a característica “Y”,
ou seja para mantermos a mesma suspensão (grau de armotecimento) deveríamos alterar
a taxa de compressão “X” para menos. Também se cortarmos o nº. de espiras da mola
terá uma concentração de tensão excessiva em algum ponto, pois tiraremos a base de
sustentação superior ou inferior da mesma.
Portanto,
para se fazer o rebaixamento deveria ter uma mola menor dimensionada para
suportar a mesma taxa de compressão “X” .
O mesmo funciona para o amortecedor, ele está dimensionado para um determina grau
de amortecimento. Se considerando o curso, a pressão interna, o diâmetro do embolo e etc.
o rebaixamento alteraria estas características do mesmo; portanto o mesmo deverá ser
dimensionado para a mesma situação.
Considerando também a satisfação do cliente pode-se observar que se um dia ele queira
vender o veículo, o mesmo poderá trocar a suspensão atual e voltar a original, ou seja,
o mesmo não terá gasto em relação a peças da suspensão e o carro estará em condições
originas pois, não houve alterações de dispositivos de suspensão estrutura do veículo etc.
(facilita a transação).
Com relação a Resolução/Contran 292/2008,
consideramos que o rebaixamento poderá se feito desde que molas e amortecedores sejam
desenvolvidos especificamente para o determinado fim, considerando o Art.8º da resolução
evidenciou que não devemos alterar as características originais das molas, inclusão,
exclusão ou modificações de dispositivos da suspensão o qual envolve todas as peças que
compõe o sistema de suspensão inclusive o prato de sustentação.
Leandro.fernantes
07/10/2008, 09:22
Pois é, isto eu já tinha ouvido, ou li em algum lugar, mas qual a resolução que proíbe isto?
Se não me engano, é naquela base: se for de fábrica pode. A minha Path tem os alargadores opcionais originais. Até a Palio Adventure novinha tem...:pensativo:
É de tantas leis e Resoluções que entram e mudam a quase cada dia o cara fica nessa de nao ter mais certeza de nada, ou se escuta muito isso de "se for de fábrica pode", mas nesse caso dos paralamas a Resoluçao 533/78-contran fala e deixa bem claro.
Ela resolve:
Art. 1º - Proibir a circulação no território nacional de veículo automotor equipado com rodas diferentes das originais, que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas.
Parágrafo Único - É vedada a ampliação da largura original do pára-lama do veículo.
(1) Art. 2º - O diâmetro externo do sistema de rodagem ( conjunto pneu e roda ) e a suspensão originais do veículo não podem ser alterados.
Art. 3º - Pela inobservância do disposto nesta Resolução aplicar-se-á penalidade prevista na letra m do inciso XXX do artigo 181 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
Art. 4º - Excetuam-se da proibição objeto desta Resolução os automóveis especialmente preparados para competições, devendo o condutor portar autorização da autoridade de trânsito para a prova esportiva correspondente.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Charles Jeep 54
09/10/2008, 21:50
Resolução 292
Dai Pessoal sou novo por aqui mas vamos la vou tentar ajudar.
Sou de Santa catarina e Tenho Organismos de Inspeçaõ Veicular Credenciado pelo Inmetro e Denatran e este topico é bem a minha area.
Quanto a Res. 292 ela realmente mencina que não se pode alterar
"as características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão, e isto vale para os carros que a rapaziada esta rebaixando, ou seja so se pode rebaixar carros utilizando molas "esportivas", não se pode cortar molas.
No Nosso caso ou seja dos Jeeps estamos alterando os feixees de mola que podem ser perfeitamente rebatidfos como nos caminhões. e vejam bem vcs pode solicitar autorização no detran para alteração da suspesão e documentar o jeep com suspesão alterada.
Vcs podem ainda documentar o veiculo com modificações visuais.
bom mais para explicar o resto vai ficar muito comprido, mas se tiverem duvidas é so perguntar.
Boas Trilhas..
Elmer_Jeep
10/10/2008, 09:57
Charles, e o que vc saberia nos informar sobre utilizar eixos e rodas mais largas (que aumentam a bitola do carro) basta instalar um alargador no paralamas pra cobrir os pneus ?
[]'s
umberto xxxrrr
10/10/2008, 10:24
Seja muito bemvindo Charles,
Vais virar consultor on-line hehheehe
Primeira pergunta, como está a questão de fabricação de veículo artesanal? Continua sendo possível documentar até 3 unidades/ano no caso de pessoa física?
Caso positivo, vou lhe trazer umas questões e futuramente procurá-lo para tal processo.
Abraço.
diogo ludovico
10/10/2008, 23:56
Pessoal minha duvida é que o samurai tem um alargador original parafusado a lateral do carro, e com os novos eixos de rural e pneus 33" agora sobram 30 cm de pneu para cada lado!
Estou fazendo um alargador de fibra que deverá ficar igual ao original porem com a nova dimensao para cobrir todo o pneu.
Qual é a pena no caso dos homi da lei me pararem?
terei que voltar os pneus 205? se for o diferencial da rural vai sair arrastando no chao.:parede:
o eixo de rural é 10 cm mais largo que o original, e ai, qual é o caminho para legalizar a encrenca?
Renato Fraga
11/10/2008, 11:08
Resolução 292
Dai Pessoal sou novo por aqui mas vamos la vou tentar ajudar.
Sou de Santa catarina e Tenho Organismos de Inspeçaõ Veicular Credenciado pelo Inmetro e Denatran e este topico é bem a minha area.
Quanto a Res. 292 ela realmente mencina que não se pode alterar
"as características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão, e isto vale para os carros que a rapaziada esta rebaixando, ou seja so se pode rebaixar carros utilizando molas "esportivas", não se pode cortar molas.
No Nosso caso ou seja dos Jeeps estamos alterando os feixees de mola que podem ser perfeitamente rebatidfos como nos caminhões. e vejam bem vcs pode solicitar autorização no detran para alteração da suspesão e documentar o jeep com suspesão alterada.
Vcs podem ainda documentar o veiculo com modificações visuais.
bom mais para explicar o resto vai ficar muito comprido, mas se tiverem duvidas é so perguntar.
Boas Trilhas..
Olá Charles, moro em Jaraguá do Sul, e acredito estar com sérios problemas..... estou te mandando uma MP para ver se você pode me ajudar.
Grande Abraço.
então eu acho que realmente não se pode deixar fazer muitas coisas senão vira festa do caqui com manga....
mas em questão de jeeps, quando vou ao pacaembu eu vejo 90% deles ou mais todos absurdamente alterados, tamnho, rodas, eixos, gaiolas, badulaques enfim, uma infinidade de mudanças e duvido que 10% deles tenha isso autorizado em documento.
e sabe o pior? se vc for parado por um comando e te perguntarem alguma coisa vc diz ser original do veiculo... simples eu quase tomei multa por ser REBAIXADO meu carro... detalhe um honda civic 93 que originalmente é beemm baixo e importado... (fora que as lanternas são só os piscas e também quase tomei multa), tive de explicar quase 20 minutos que era original e não passava nenhum igual pra se comparar, logo percebe-se que o parâmetro dos caras pra avaliar mudanças no veiculo deve ser dos mais variados menos o que sai de fabrica (mesmo que proque teria de haver um perito que conhecesse a fundo todos os modelos existentes) logo
Moral da historia, nem sabem o que estão multando, não sabem a originalidade de nenhum carro direito e mal sabem se vc mudou demais ou não... já vi engesa ser parado com rodas absurdas e reclamaram somente dos milhas acima do para-brisas e mais nada...
vai entender...
Leandro.fernantes
13/10/2008, 10:26
Charles, e o que vc saberia nos informar sobre utilizar eixos e rodas mais largas (que aumentam a bitola do carro) basta instalar um alargador no paralamas pra cobrir os pneus ?
[]'s
Resoluçao 533/78-contran:
Parágrafo Único - É vedada a ampliação da largura original do pára-lama do veículo.
Marcos W
14/10/2008, 13:48
Eu tinha lido em algum lugar que os alargadores de paralama tinham sido liberados.. :parede:
Eu fico revoltado tb com essas portarias. O governo faz essas porcarias alegando aumentar a segurança no transito, mas se estivessem realmente preocupado com isso estariam trabalhando pra melhorar as nossas estradas q são uma merda e causa a maior parte dos acidentes.
É muito mais fácil ficar regulamentanto sobre tudo do que ter q trabalhar realmente.
Resolução 292
Dai Pessoal sou novo por aqui mas vamos la vou tentar ajudar.
Sou de Santa catarina e Tenho Organismos de Inspeçaõ Veicular Credenciado pelo Inmetro e Denatran e este topico é bem a minha area.
Quanto a Res. 292 ela realmente mencina que não se pode alterar
"as características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão, e isto vale para os carros que a rapaziada esta rebaixando, ou seja so se pode rebaixar carros utilizando molas "esportivas", não se pode cortar molas.
No Nosso caso ou seja dos Jeeps estamos alterando os feixees de mola que podem ser perfeitamente rebatidfos como nos caminhões. e vejam bem vcs pode solicitar autorização no detran para alteração da suspesão e documentar o jeep com suspesão alterada.
Vcs podem ainda documentar o veiculo com modificações visuais.
bom mais para explicar o resto vai ficar muito comprido, mas se tiverem duvidas é so perguntar.
Boas Trilhas..
Dae Charles tudo blz???
Tchê é o seguinte, e no caso da troca das molas originais por molas de toyota band.
Precisa legaliza???
Forte abraço!!!
A toyota hilux nova sai de fabrica com e sem fender flares. Como fica?
Equipe Extreme
20/10/2008, 19:30
Deviam de fazer como aqui em Portugal.
Abriu uma empresa de engenheiros onde basta que os pneus não saem dos paralamas, nao toquem em nenhuma parte do chassi ao virar e o velocimetro tem que estar a marcar a velocidade correcta, mais nada.
Eles dão um papel a dizer que o carro esta dentro das normas para circular com os pneus.... e ja fica com isso anotado no livrete
Deviam de fazer como aqui em Portugal.
Abriu uma empresa de engenheiros onde basta que os pneus não saem dos paralamas, nao toquem em nenhuma parte do chassi ao virar e o velocimetro tem que estar a marcar a velocidade correcta, mais nada.
Eles dão um papel a dizer que o carro esta dentro das normas para circular com os pneus.... e ja fica com isso anotado no livrete
Nao adianta, vai sempre da cara do avaliador.
Meu pai comprou uma ranger com pneus 33". Os pneus saem quase 2" para fora do paralama.
Ele foi fazer a vistoria para transferencia e o carro passou numa boa.
Entretanto existe outro lado da historia: A lei muda tanto e tao constantemente que nem os avaliadores devem saber direito que esta se passando e nem o que cobrar.
Equipe Extreme
24/10/2008, 00:18
isso é muito mau especialmente para o pessoal dos jeep que tem alargadores ate 7" e sistemas de suspensão que nem se fala...:parede:
aqui temos outra tecnica chamada "ups senhor guarda esqueci-me dos documentos em casa.." mais vale pagar a multa do que ter outros problemas;-)
Mas para isso acabar vai ser quando alguem da Denatran comprar um jipe e ver que precisa de mudar as coisas para ter o carro legal
Mas para isso acabar vai ser quando alguem da Denatran comprar um jipe e ver que precisa de mudar as coisas para ter o carro legal[/quote]
Excelente ideia! vamos fazer uma vaquinha aqui no forum e presentear as autoridades com um jipe em cada estado! Mandamos um pro lula tb!:mrgreen::mrgreen:
Caros amigos, no momento só posso dar pitaco na conversa... Estou a pé e procurando um carrinho legal. Tinha achado, mas demorei para decidir e foi vendido... ô vida....
Não sei se sou tão gabaritado quanto o Charles, mas a questão dessas duas Resoluções (benditas) é basicamente a seguinte:
O que o pessoal do Denatran pretende é proibir os veículos "rebaixados" com corte da mola e alteração do amortecedor (todos originais). Eles não querem que neguinho pegue a suspensão do carro e meta o serrote, acabando com toda a segurança. assim, para você rebaixar o carro será necessário a aquisição de molas e amortecedores menores, devidamente homologados, desde que respeitado um limite X de altura (que não me lembro). Depois disso você vai numa dessas empresas homologadoras para eles dizerem que tá tudo OK. (Mas também você pode tentar passar na vistoria sem ela. Se der problema volta para a etapa anterior... hehehe)
Em relação a aumentar a altura, fica isso que todo mundo está falando, desde que não exagere não haverá qualquer problema, porque quem faz a vistoria e aplica as multas não têm o conhecimento técnico necessário (se é que tem algum conhecimento). Da mesma forma, se for alterar demais, vá numa certificadora (acho que é a mesma que homologa GNV) para eles certificarem...
Quanto os alargadores, se a adaptação ficar bem feita, imagino que também não haverá problema, porque o limite está no pneu ultrapassar o limite do veículo. Também recomenda-se não exagerar para evitar problemas. Quando o "seu guarda" tá querendo "garantir o do dia" ou "está num dia ruim", não haverá santo que liberará o carro.
Bom, acho que é isso...
Muita sorte para todos.
Sds
Rammster
15/11/2008, 16:40
Eu to F*****
Carajás com chassis camper, Motor e cambio da sprinter 310, transferencia da hilux, eixos da rural e pneus 33'
ouahaohaua
Eu tava dando uma bizoiada pelos foruns, e no forum do vectra(olha aonde eu fui parar) eles falaram algo bem interessante:
"...Pra finalizar esta participação, lembro-lhes que a constituição do Brasil diz que:
"O cidadão deve somente obedecer aquilo que é expresso em lei."
Resolução não é lei, não passa nem perto. É apenas um instrumento administrativo
Se cada fórum como este contratar um advogado para propor uma ação de inconstitucionalidade, esta resolução cai em menos de 3 meses.
MaKer (http://www.vectraclube.com.br/forum/memberlist.php?mode=viewprofile&u=5327) Vectra Clube. []'ssss
Antar-Carajas!
Seu carro deve ser unico! portanto nunca foi modificado!!!!!Ninguem tem nada a dizer!!! :mrgreen::mrgreen:
abs, e parabens :concordo:
lp
pow galera,
eu to fazendo um BL na minha ranger, nao altera nada de mecanica ou suspensão.....mesmo assim tenho que fazer vistoria e legalizar????
LPFM, como ficou a vistoria da sua hilux??
Oi Jera,
na vistoria passou sem problemas! Mas eu esqueci de pedir autorizacao au detran, to pedindo isso amanha. Mas eh so burocracia eles nao vao ver o carro. Portanto, acredito que nao havera problemas
rpeinloft
19/03/2010, 02:37
E como será que fica o escape alto . Também daria apreensão ?
schumaum
19/03/2010, 10:06
Isso sempre vai ser uma palhaçada tremenda...eu comprei uma f-75 1961 e ela nao vem com o chassis na longarina o q conta como chassis é o numero do motor.....só q eu nao tenho mais o motor original....comprei ela com um motor de opala 6cc ja cadastrado mas ai fui me informar na minha cidade sobre esse problema de nao ter o numero na longarina....ai eles me falaram q eu vou ter q ir pra outra cidade com ela pra fazer uma avaliação e se for aprovada eles vao remarcar o meu chassis...
Alguem já passou por algo parecido ?
abraços
Finalmente consegui transferir meu jeep. Foram quase 4 anos de reforma e preoupação para que neste dia eu não me estressasse tanto com os agente do detran. Aqui em Brasilia, o Detran tá cheio de gente achando que sabe, e ninguem sabe p.n. De tanto eu ouvir falar em soldas mal feitas, equipamentos obigatorios (que não fazem parte do jeep) e outras coisas mais que eles cobram no jeep, fiquei muito preocupado. Mas de tanto que li e ouvi, foi até tranquilo. Primeiro encresparam com meu reboque original (aquele que tem o emplemento agricola junto) Disseram que eu tinha que tirar. Eu falei que era original, e que aquele reboque era mais antigo que eu e a legislação que falava sobre os reboques. O cara ficou P... da vida. Aí ele disse que eu tinha que colocar pala de sol no Jeep. Isso mesmo, pala de sol no Jeep. Aí eu disse: pra que meu senhor. O jeep já tem visão reduzida, com o vidro praticamente na vertical, se eu colocar uma pala de sol, vai reduzir ainda mais minha visão de direção. Aí ele viu que eu tinha razão, mas falou que a legislação exigia, e deixou a meu criterio, pois em carro antigo é complicado exigir isso. Falou dos farois de milha, que precisavam ser conjugados com o farol alto, pois poderia dar uma multa enorme. Aí, pensei que ele já tinha temrinado o show dele, quando ele disse que meu chassi foi remarcado. Eu relutei, pois o chassi é original e perfeito, sem problema nenhum. Olha, passei quase o dia todo correndo atrás disso, sem contar que mudei a cor do veiculo, e como eu mesmo fiz o serviço, tive que fazer uma declaração afirmando que tinha feito a pintura/funilaria, anexando uma nota dos produtos. Mas graças a Deus, consegui, e sinceramente, se for comparar com outros casos daqui, tive muita sorte.:concordo:
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