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Ver Versão Completa : Resolução CONTRAN 292



Ronaldo B.
30/09/2008, 19:10
Pessoal,

Não sei se vocês estão sabendo, mas ontem, dia 29/09/2008 foi publicada a Resolução 292 do CONTRAN que revoga a Resolução 262, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

Dentre as novidades, a que mais pode pegar prá gente está no Artigo 8º, que segue abaixo:

Art. 8º Ficam proibidas:

I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;

II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;

III – A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados

IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão.

Para quem tiver interesse em ler a nova Resolução na íntegra, estou anexando em formato .pdf.

[]´s

BADIA
01/10/2008, 11:29
Esse artigo e mais um problema para nós q usamos os carros para trilha. Agora os policiais não precisam mais se basear q o veiculo esta com as caracteristica original alterada, discutivel, pois terão uma lei específica para isso, se não me enagno prevendo até a apreensão do mesmo.

É f.

Badia

BADIA
01/10/2008, 11:31
esqueci o principal, a solução é entrar com pedido de liminar de mandato de segurança na justiça civil e andar com êle no porta-luvas.

Até ser cassado foram alguns anos de paz.

Paulo_CW
01/10/2008, 11:36
Eh uma merda mesmo, e isso pega a gente de jeito... grana mais fácil para os policiais q nos pararem...é froide

samukanvas
01/10/2008, 11:45
Eu ando sempre com esse acessório no carro. Evita ser rebocado. 100% eficaz!!!

É prático, não ocupa muito volume e é um ótimo "fazmerir".

Pessoal que não souber ou não conseguir achar um desses eu envio por 60 reais a unidade + frete. :mrgreen:

http://edcommunity.apple.com/ali/galleryfiles/11576/Brazil-50_Reais.jpg

Abs

Paulo_CW
01/10/2008, 12:09
Eh Samukanvas
Acessório indispensável para quaquer viatura.....kkkkkkkk

offroad
01/10/2008, 17:51
ha ha ha etah paisinho bosta...
nem andar p/ tras consegue.... soh em circulos :parede:

offroad
01/10/2008, 17:57
tem um outro topico q fala da mesma coisa.
agora q eu vi :parede:


http://www.4x4brasil.com.br/forum/showthread.php?t=46709


Não entendi :pensativo:
O artigo 6o. fala que pode o 8o. diz que não :pensativo:

Art. 6º Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.

Art. 8º Ficam proibidas:
IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão.

afinal pode ou nao pode ???? :pensativo:

Charles Jeep 54
09/10/2008, 21:41
Dai Pessoal sou novo por aqui mas vamos la vou tentar ajudar.
Sou de Santa catarina e Tenho Organismos de Inspeçaõ Veicular Credenciado pelo Inmetro e Denatran e este topico é bem a minha area.
Quanto a Res. 292 ela realmente mencina que não se pode alterar
"as características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão, e isto vale para os carros que a rapaziada esta rebaixando, ou seja so se pode rebaixar carros utilizando molas "esportivas", não se pode cortar molas.

No Nosso caso ou seja dos Jeeps estamos alterando os feixees de mola que podem ser perfeitamente rebatidfos como nos caminhões. e vejam bem vcs pode solicitar autorização no detran para alteração da suspesão e documentar o jeep com suspesão alterada.

bom mais para explicar o resto vai ficar muito comprido, mas se tiverem duvidas é so perguntar.

Boas Trilhas..
quanto

samukanvas
09/10/2008, 22:25
É por isso que estou com toda a documentação pra dar entrada (Uiiii que gostoso :mrgreen:) no inmetro.

Vou emplacar como veículo "adulterado" :mrgreen: E vou pagar pra ver a cara dos PM's quando mostrar o meu novo doc :mrgreen:

bitello
10/10/2008, 00:55
Pessoal é isto mesmo.
Faz uns 45 dias que transferi a vtr para meu nome: Tive que levar o jeep para fazer um laudo onde constava o Guincho, Eletr., Pára-choque de empulsão, e estribos laterais em um Organismo de inspeção credenciado pelo Inmetro na Grande POA.. Os caras colocaram a vtr em uns rolos frearam, vibrou um pouco a suspenção e tudo Ok, + R$ 192,00. Levei o laudo para o DETRAN (CRV) aqui na cidade e pronto.
Os documentos vieram com a obs: Veiculo com Carc. Alteradas.
Uso pneu 31 e kit de 3’.
Aqui na região de Porto Alegre ninguém me parou, acho que por aqui o pessoal considera os jipeiros, e não encrenca muito.

Até mais.
Bitello.

dudarj
10/10/2008, 17:59
Para os que legalizaram, existe algum outro documento de porte obrigatório além do CRV com "veículo modificado"?

O Detran especifica no campo de observações do CRV o que foi alterado?

bitello
10/10/2008, 23:00
Recebi somente o CRV conforme fui informado o porte obrigatório e dele (CRV).
No documento vem somente que o veiculo foi modificado, mas acho que as alterações ficam registradas no sistema do DETRAN para consultas.

rpeinloft
19/03/2010, 02:40
Será que esta vistoria no SIV(sistema de inspecção veicular) é necessário para quem tem um escape alto também?

Zé Renato
19/03/2010, 09:11
Esse tem sido o lema dos nossos governantes,"VAMOS CRIAR PROBLEMAS PARA QUE ENTREM MAIS SOLUSSÕES $$$$$$$$$ " :mrgreen: E o pior é que funciona bem mesmo....... pagou.... passou!!!!! :palmas: