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Ver Versão Completa : Transporte de Combustível (galão) !!!



caipirinha
24/08/2004, 21:30
Oi...
Gostaria de saber se há alguma lei proibindo o transporte de combustível em galao (suporte traseiro)?
:!:

Marcelo
25/08/2004, 08:55
Olá,

Pelo que sei não é proibido, desde que feito com recipientes próprios destinados para isso. :wink:

[s]

Elmer_Jeep
25/08/2004, 10:26
Meu Estado faz fronteira com a venezuela, a gasolina lá custa 0,20 centavos, acreditem se quiserem.
Temos muitos problemas de contrabando de combustíveis, carros com tanques adulterados, tem gente que vive disso, são 220km de distância do primeiro posto da fronteira até aqui na capital.

Certa vez numa de minhas viagens Brasil/Venezuela a polícia civil apreendeu o galão reserva do meu CJ porque estava cheio, eu aleguei que não estava voltando pra cidade, que iria pra outro município que fica entre a capital e a fronteira e que sem esse combustível reserva não chegaria ao meu destino. Não teve jeito, daí pra não perder meu galão eu tive que passar o diesel pra outro recipiente deles pois se eu derramasse na beira da estrada podia ser multado pelo ibama que estava de plantão também.

Resultado, como o gasto foi irrisório eu não me importei em perder o diesel, só fiquei p... :evil: por considerarem 20lt como tráfico sendo que era pra usar durante a viagem. :(

Wallace
25/08/2004, 10:33
É proibido sim.
Dentro ou fora do veiculo.

ANDALUZ
25/08/2004, 11:18
Mr Wallace

Está com a razão!!

É proibido dentro ou fora do carro, mas pelo menos em São Paulo os guardas costumam fazer vista grossa :wink:

Elmer_Jeep
25/08/2004, 12:17
Se for proibido por lei aqui na região a polícia nem sabe disso pois agente anda nas estradas com o galão cheio numa boa, o único trecho proibido é na BR-174 sentido Venezuela, pois nessas bandas é considerado contrabando de combustível.

Agora uma coisa engraçada, quando os "miras"(venezuelanos) vem ao Brasil com suas Land Cruiser(6cilindros 4.5 24V), Cherokee(V8 5.4) e com os bagageiros lotados de galões(abastecidos) ninguém fala nada, a polícia rodoviária passa a mão na cabeça deles alegando que vem de longe e vão pra longe, etc.

[]'s indignados :x

Marcelo
25/08/2004, 12:46
Pessoal,

Consultei o CTB e não menciona em qualquer lugar o transporte de combustível extra/reserva, sejá lá por galão, ou outra forma. Pra variar, nosso CTB é completamente falho, cheio de leis inúteis e imendas que tapam buracos. :evil: :evil: :evil:

Então estava enganado. Como não existe lei para isso, :shock: você pode levar combustível extra até numa lata na cabeça. :lol: É claro, tem uma lei que proíbe o transporte de carga que coloque em risco a segurança, mas nada explícito. Quem vai julgar perigoso ou não é o guarda e a graxa. :wink:

Se alguém, por acaso, achar isso no CTB, por favor, coloque o artigo/parágrafo para consultar na cópia que tenho. :wink:

[s] esclarecidos,

Vinicius Hauagge
25/08/2004, 13:21
As únicas mençôes que o Código Nacional de Transito faz quanto ao combustível são as seguintes

Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.

Art. 231. Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;


Dei uma pesquisada e nao encontrei nenhuma lei (estou dizendo lei, nao portaria ou regulamentação) que trate sobre o tema, portando, diante da inexistencia de proibição expressao, o transporte pode ocorrer.

É claro que dependerá da boa vontade do policial e da situação, porém na minha humilde opinião ele nao consiguira enquadrar a a suposta infração com os dispositivos tipificados no código.

Abraço,

Vinicius.

judison
25/08/2004, 15:18
Olá,

agora fu***...
Multa por transitar com o veículo derramando lubrificante....
infração gravissima ainda.... :(

Se um dia os "home" resolve parar minha viatura vou ter q vender o CJ p/ pagar as multas....

---------

Po, gasolina a 20 centavos, muitos 4x4's.... o q eu to fazendo aqui no brasil ainda???

[]'s preocupados...

Vinicius Hauagge
25/08/2004, 15:26
Verdade, vamos para a Venezuela, ser partidario do Hugo Chavez! :shock: :shock:

Scacca
28/08/2004, 12:42
Bom, todo mundo sabe q antes de sair de casa deve ter certeza q o veiculo tem combustivel suficiente para o trajeto, nao tenho culpa se o tanque do meu CJ é de 40 litros apenas e ela faz 5 km/l, entao qq trajetinho sem vergonha sou obrigado a levar gasolina extra.
Resumindo, se um guarda tirar minha gasolina extra posso ser multado mais pra frente por nao ter combustivel para o trajeto.

É do caral%#$* mesmo. Vou levar meu mé extra e pronto.

[]'s revoltados com a lei

Wallace
29/08/2004, 17:02
Aumente a capacidade do tanque.

Nando
29/08/2004, 18:55
Wallace, você ja viu, ouviu falar, ou presenciou uma multa por transporte de combustível em galão de aço? Eu não. No Brasil não adiante levar ao pé da letra as leis, principalmente por elas são muito mal redigidas e podem levar a varias interpretações.

Semana passada pela primeira vez veio um gurada reclamar da altura da Cabra, segundo ele o pneu estava muito distante do paralama e se eu tinha o papel do Detran. Eu perguntei qual era o limite, ele falou novamente que estava maior, ai perguntei novamente com mais firmeza e ele falou, "não sei, mais ou menos um palmo" perguntei "um palmo de quem?" ele fez cara de offendido e foi embora.

Moral da história, guarda nenhum no mundo sabe a lei de cor e nem carrega toda a literatura no bolso, assim não tem base para multar ou fazer nada em casos que fujam do básico.

Eduardo Velo
30/08/2004, 09:24
Nando, numa Hilux original se colocar um pneu menor já vai dar uma distancia danada do pneu pro paralama , hehehe ...

Já vi um PR verificando a vedação e fixação do galão reserva de um colega nosso , na Fernão , em Minas , perto da entrada de Pouso Alegre , mas nem mencionou nada de ser proibido , ele quis falar dos PX tbm e nós falamos que ninguém tinha licensa , viu que era tudo "mata rato" e ficou por isso mesmo , isso foi em 97 ou 98 , será que teve alteração de lá pra cá ??

[]s...

Vinicius Hauagge
30/08/2004, 09:40
Gente, na pior das hipoteses, manda o guarda fazer a multa... ele nao vai saber tipificar a infração, (como mencionei antes, no codigo nacional de transito nao existe qualquer mencao ao tema) portanto, voces recorrem e conseguem anular o auto de infração...

Marcelo
01/09/2004, 07:51
Pessoal,

Eu não estou entendendo o problema... :roll: :roll:
No CTB não existe qualquer lei que proíbe o transporte de combustível em galão, logo, se não é proibido é permitido. :wink:

Se o guarda reclamar é só falar com firmeza que não existe lei para isso, e argumentar firme sua posição. Se na pior das hipóteses ele resolver dar a multa, é só não assinar e recorrer depois. Mas pede para ele especificar direitinho no preenchimento, quero ver o que ele vai escrever. :wink: :twisted:

[s] tranqüilos e levando gasolina no galão,

Wallace
01/09/2004, 12:41
Eu não estou entendendo o problema...
No CTB não existe qualquer lei que proíbe o transporte de combustível em galão, logo, se não é proibido é permitido.

Se o guarda reclamar é só falar com firmeza que não existe lei para isso, e argumentar firme sua posição. Se na pior das hipóteses ele resolver dar a multa, é só não assinar e recorrer depois. Mas pede para ele especificar direitinho no preenchimento, quero ver o que ele vai escrever.

O código de transito é diferente, ele normatiza o que pode.
Então o que não está citado lá não pode.
A questão é qual a penalidade.
Como tudo, pode ter questão de interpretação, mas acho que cai no artigo terceiro da resolução 26/98.

Vinicius Hauagge
01/09/2004, 13:18
Desculpa discordar, mas resolução nao é lei... portanto nao pode ser origem de penalidade...
Mantenho o que dsse antes, peça para o policial fazer a multa e para ele tipificar a infração...
No nosso sistema juridico, vigora o preceito da legalidade, assegurado no art. 5 da Constituicao Federal, que assim determina :

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei;


Portanto, nao existindo proibição expressa, nao há como se falar em aplicacao de penalidade pelo ato.

Espero ter esclarecido a questao.

Abraço,

Vinicius.

Marcelo
01/09/2004, 13:30
O código de transito é diferente, ele normatiza o que pode.
Então o que não está citado lá não pode.
Não é bem por ae. Por exemplo, no CTB não está dizendo que é permitido fumar enquanto dirige, e mesmo assim, não é proibido. :wink:


A questão é qual a penalidade.
Ainda acho que não é penalidade. Se não há lei para isso, não há infração.


Como tudo, pode ter questão de interpretação, mas acho que cai no artigo terceiro da resolução 26/98.
Procurei esse artigo e não encontrei nada relacionado. Você pode colocar ele ai pra gente "debater". 8)

Não estou querendo criar polêmica, apenas tentando deixar as coisas claras para nós jipeiros. :wink: Lembra do caso do cambão, ou melhor, towbar, que já foi discutido aqui no Fórum? :wink: :wink:

[s]

Vinicius Hauagge
01/09/2004, 14:07
Apenas para esclarecimento, segue abaixo a resolucao mencionada no presente tópico.
Continuo mantendo o que disse, nao havendo determinacao legal expressa proibindo, nao vejo problema algum em levar combustivel no galao.
Reafirmo ainda que resolucao nao é lei e nao tem forca de lei, portanto nao pode ser utilizada como fundamento de penalidade por suposta infraçao.



RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 26, DE 21 DE MAIO DE 1998
(DOU 22.05.1998)
Disciplina o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros a que se refere o artigo 109 do Código de Trânsito Brasileiro.
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º. O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros, do tipo ônibus, microônibus, ou outras categorias, está autorizado desde que observadas as exigências desta Resolução, bem como os regulamentos dos respectivos poderes concedentes dos serviços.
Art. 2º. A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.
Art. 3º. Fica proibido o transporte de produtos considerados perigosos conforme legislação específica, bem como daqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.
Art. 4º. Os limites máximos de peso e dimensões da carga serão os fixados pelas legislações existentes na esfera federal, estadual ou municipal.
Art. 5º. No caso do transporte rodoviário internacional de passageiros serão obedecidos os Tratados, Convenções ou Acordos internacionais, enquanto vinculados à República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Renan Calheiros
Ministério da Justiça
Eliseu Padilha
Ministério dos Transportes
Lindolpho de Carvalho Dias
Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia
Zenildo Gonzaga Zoroastro de Lucena
Ministério do Exército
Luciano Oliva Patrício
Suplente
Ministério da Educação e do Desporto
Gustavo Krause
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
Barjas Negri

leopoldo
10/11/2004, 20:00
RESOLUÇÃO Nº 601, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982 - CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

Resumo Descritivo:

Proíbe a instalação de tanque suplementar e a condução de combustível em veículos automotores.

O Conselho Nacional de Trânsito, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 5º da Lei nº 5.108, de 21.09.66 que instituiu o Código Nacional de Trânsito e o artigo 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968; e,

Considerando o disposto na Portaria CNP-GERAC nº 588 de 20.11.80;

Considerando que a colocação de tanque suplementar de combustível e o acréscimo de sua capacidade em veículo automotor após sair de fábrica, constitui alteração de suas características;

Considerando que o tanque suplementar afeta a estabilidade do veículo, com risco para a segurança do trânsito;

Considerando que o tanque suplementar não atende a economia de combustível, objeto dos Decretos nºs 79.133 e 79.134, ambos de 17.01.77;

Considerando o que consta dos Processos nºs 041/77-CONTRAN, 3016/8O-MJ e 4481/81-DNER e a deliberação tomada pelo Colegiado em sua reunião do dia 08 de setembro de 1982,

R E S O L V E

Art. 1º - Não permitir a circulação de veículos com tanque suplementar de combustível instalado após sair de fábrica e daqueles classificados na "espécie Automóvel" que conduzam combustível em recipientes de qualquer natureza, observado o disposto nos artigos 6º e 7º da Portaria CNP-GERAC Nº 588/80, transcritos no Anexo que acompanha esta Resolução.

Parágrafo único - Executam-se os veículos de carga, de transporte coletivo, de socorro, de prestação de serviço de utilidade pública, os especiais e as viaturas militares.

Art. 2º - Não será renovada a licença anual do veículo com tanque suplementar de combustível e nem substituído o seu CRV quando da mudança de domicílio e transferência de propriedade.

Art. 3º - Pela inobservância desta Resolução, fica o proprietário do veículo sujeito à penalidade prevista no Art. l8l, item XXX, letra m, do RCNT.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nºs 511/77, 590/81 e disposições em contrário.Brasília - DF., 10 de setembro de 1982.

CELSO CLARO HORTA MURTA
Presidente

Publicado no D.O. de 14/09/82.


ainda minhas considerações, se é que velem alguma coisa:

O jeep saia de fábrica com galão suplementar, portanto seria de fábrica, mesmo que fosse só no modelo militar. Então não vejo problema desde que esteja instalado no lado de FORA DO jeep. Dentro.....NUNCA.

A gurgel fornecia os jeeps - eca ! - com tanque suplementar, e era original de fábrica.

Agora, se resolução tem força de LEI, isso eu não sei.

guilhermekrug
12/11/2004, 09:45
Como já mencionado aqui só pode ser proibido se a lei proibir. O Wallace esta invertendo a situação. A questão é se existe ou não uma resolução (parece que existe e já colocaram no forum). A resolução não tem força de Lei e por isto não pode ir contra a Lei, mas existe a famosa situação da Lei em branco onde uma resolução norma ou até ato pode "detalhar" o que é ou não fato típico. Se vocês observarem a norma menciona que o Tanque reserva é considerado como transporte de carga perigosa e por isto a resolução remete ao código.

Temos que verificar a diferença entre tanque e galão...O chamado tanque que faz crer em dois tanques de combustivel adaptados no carro, enquanto o chamado Galão me lembra um recipiente que não é conectado ao tanque original.

caipirinha
12/11/2004, 19:05
:D Exatamente como o Guilherme colocou.
A questão é: galão tipo militar (20 Lts) colocado no suporte traseiro.
Posso transportar diesel neste tipo de recipiente?
:oops:

Markito Amato
13/11/2004, 16:58
Olha, posso estar enganado, mas...

Se fosse proibido transportar combustível extra em um camburão apropriado, a L-200 Savana não sairia de fábrica com um instalado na caçamba. :wink:


Abraços,

Wallace
14/11/2004, 08:32
Não esqueça que algumas coisas são feitas por questões estéticas, como bagageiros que não podem velar carga, aerofólios que não servem para nada, etc e tal.

Markito Amato
14/11/2004, 12:59
Fala, Wallace! Beleza?!

Em parte você está certo, meu caro. Porém, é preciso lembrar que todo carro recém-projetado (ou maquiado de fábrica), obrigatoriamente, precisa ser homologado para ser vendido. Nesse processo, as autoridades pouco se importam se o camburão terá só valor estético ou não. O fato é que ele foi montado na caçamba e pode ser utilizado, caso o dono do veículo queira. Só isso já configura a não existência de lei proibitiva específica. :wink:

Ou seja, se um carro que foi homologado recentemente pode transportar combustível extra em um recipiente adequado, por quê eu não poderia fazê-lo em meu jipe, utilizando o mesmo tipo de camburão? É uma questão de conceito e, até que eu saiba, a lei é igual para todos. 8)


Abraços,

Wallace
15/11/2004, 13:03
Seria, mas a Fiat vende um picape com configuração de farois proibidos para os outros!
E ai como fica?

Markito Amato
15/11/2004, 13:43
Eu sabia que você ia falar isso! :D

Olha, só não sei se a FIAT ainda oferece aquela picape com os faróis lá em cima. De qualquer forma, se ela era vendida é porque foi homologada. Concorda? E se foi vale para todo mundo.
O problema é que nós (e eu me incluo nessa), invariavelmente, deixamos de exercer nossos direitos. E como um direito só vale quando é exercido, já viu, né?! :wink:

Lembro que, há um tempo atrás, o IPVA era diferenciado aqui no Rio: 3% para veículos nacionais e 5% para importados. Como isso é inconstitucional, e como eu tinha uma Hilux CD, acionei um advogado amigo meu para entrar com uma ação. Ganhamos fácil e, assim, passei a pagar só os 3%. Logo depois essa palhaçada foi consertada e todos voltaram a pagar a mesma alíquota.

Moral da história, se entrássemos com uma ação, imagino eu, talvez ganhássemos o direito de ostentar uma árvore de natal no teto de nossos jipes. Agora, quem está afim de entrar nessa? Essa é a parte mais complicada. Semre! :cry:

Mas, voltando aos camburões, também não encontrei nada que diga que é proibido transportá-los. Pode ser que uma consulta aos órgãos "competentes" resolva (ou piore) essa questão? :wink:

Abraços,

Walter L. L. Casitta
15/11/2004, 18:06
A história dos faróis de milha da Fiat era mais ou menos o seguinte: Quando vc comprava um carro daqueles com farol no teto, vinha acompanhando o manual do propriotário, uma cópia de uma liminar que poderia ser mostrada à na fiscalização de trânsito e assim permitiria licenciamento do veículo e o uso daqueles faróis. Pelo menos enquanto não fosse derrubada. Sendo assim, só quem tinha a dita cuja podei ter faróis de minha no teto.
Quem sabe não está acontecendo o mesmo com os galões?

Luiz Claudio
15/11/2004, 23:35
Em parte você está certo, meu caro. Porém, é preciso lembrar que todo carro recém-projetado (ou maquiado de fábrica), obrigatoriamente, precisa ser homologado para ser vendido. Nesse processo, as autoridades pouco se importam se o camburão terá só valor estético ou não. O fato é que ele foi montado na caçamba e pode ser utilizado, caso o dono do veículo queira. Só isso já configura a não existência de lei proibitiva específica. :wink:

Ou seja, se um carro que foi homologado recentemente pode transportar combustível extra em um recipiente adequado, por quê eu não poderia fazê-lo em meu jipe, utilizando o mesmo tipo de camburão? É uma questão de conceito e, até que eu saiba, a lei é igual para todos. 8)

Markito,

Ter o galão no veículo, na minha opinião, não quer dizer necessariamente que você possa levar combustível nele, assim como ter o porta-copos no console não te permite beber uma cervejinha enquanto dirige...

Já vi gente que usa esse galão pra levar água, e talvez a Mitsubish tenha alegado isso na hora da homologação... Sei lá...

Fui proprietário de posto de gasolina e sei que em automóveis é expressamente proibido o transporte de combustível em qualquer tipo de recipiente que não o próprio tanque. Se fosse pego pela fiscalização, pelo menos na teoria, tanto o proprietário do automóvel como o dono do posto que vendeu o combustível estariam sujeitos as penalidades previstas em lei.

[]'s...

guilhermekrug
16/11/2004, 11:48
Farois no teto:

No site do CamaradasdoNiva ?!?! :shock: tem a resposta ao questiuonamento da Fiat e a resposta é que podemos ter 2 farois de milhas no teto. Eu recebi uma resposta diferente do Detran.

Galão: Cópio duas respostas aqui... :evil:
Prezado(a) Senhor(a),
Em atenção à sua consulta informamos que a matéria está regulamentada pela Resolução nº 601/82-CONTRAN, em anexo.
Atenciosamente,
Central de Atendimento ao Cidadão - DENATRAN

NÃO FALOU NADA!!! :?:

e


-----Original Message-----
From: Multas - Ouvidoria [mailto:multas@detran.rj.gov.br]
Sent: sexta-feira, 12 de novembro de 2004 16:59
To: Guilherme Krug
Cc: Centro de Cópias Email
Subject: RES: SAIT# "Galão" de combustível ## 10309

Prezado Guilherme,
Transportar um recipiente com material inflamável em um
veículo de passeio é uma infração, cabendo a aplicação das
penalidades previstas no artigo 169 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB). Segue abaixo o referido artigo:

Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados
indispensáveis à segurança:

Infração - leve;

Penalidade - multa.

Obrigado, por entrar em contato conosco.

Atenciosamente,

Rodrigo Ferreira
Equipe de E-mail
Ouvidoria - Detran-RJ

Vou perguntar da Savana :wink:

Marcelo
16/11/2004, 23:37
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Mais uma vez vemos que nosso CTB é cheio de falhas e leis inúteis. :evil:
Se o galão é fabricado para transporte de combustível, está fixado em local apropriado e de forma segura, não deve ser punido.
Quem vai julgar se o galão na traseira do jipe está em segurança ou não, o policial que vai te atuar? :roll: :roll:

Se o galão na traseira do jipe é considerado inseguro, então o CTB deveria mandar apreender todos os Passats rodando por ae, afinal eles tinham o tanque de combustível bem atrás, abaixo do porta-malas, rodando a 30cm do solo. Numa batida traseira, era a primeira coisa que afetava. Se não me engano, os Gols antigos também eram assim.

[s] indignados com o CTB falho,

gnecchi
18/11/2004, 11:31
PessoALL,

Tb avalio que o camburão na tampa traseira dos nossos jeeps não é local seguro para se transportar combustível, pois numa colisão traseira é realmente um risco muito grande.

De qualquer forma.... neste feriado fui até a Serra do Ibitipoca (MG) com o PREDATOR e rodei 1.100 km (ida e volta) com o camburão cheio !!!! aliás foi de grande utilidade, pois caso contrário teria ficado parado na estrada sem combustível. :wink: :wink:

Na viajem abasteci o camburão por 03 vezes e nenhum dos postos de combustível me questionaram sobre tal solicitação :shock: :shock: :roll: :roll:


[]'s

Marcelo
18/11/2004, 22:53
Tb avalio que o camburão na tampa traseira dos nossos jeeps não é local seguro para se transportar combustível, pois numa colisão traseira é realmente um risco muito grande.
Grande Marcos,

Não acho que o galão na traseira não seja seguro.
Lembra dos Passats (até 89) e dos Gols (até 94)? O tanque de combustível nesses carros ficava bem abaixo do assoalho do porta-malas - que na verdade era do assoalho da caixa-do-estepe - e bastava o carro estar sem pára-choques traseiro que você via claramente o tanque, passando próximo ao solo. :? :?

Numa colisão traseira mais forte o tanque seria atingido facilmente, coisa que nos CJs, por exemplo, não acontece pois o galão fica numa linha bem acima do pára-choque que, por si só, já é uma linha mais alta. :wink: :wink:

Na minha opinião não vejo insegurança em levar o galão lá atrás. 8)

[s]

Luiz Claudio
15/12/2004, 14:04
Já vi gente que usa esse galão pra levar água, e talvez a Mitsubish tenha alegado isso na hora da homologação... Sei lá...

Só a titulo de curiosidade... Na Época dessa semana saiu uma propaganda de página dupla da L200 Savana com várias fotos dos opcionais que ela tem... Na foto da caçamba, a descrição dos opcionais é a seguinte:

Caçamba com pá, galão de aço para transporte de líquidos e caixas laterais com fechadura acoplada.

[]'s...

Nathan
07/08/2006, 19:30
"galão de aço para transporte de líquidos"
é sacanagem....hehehehe...."líquidos"??? q líquidos???! Suco de laranja num tanque super vedado de aço eu posso levar então?!! hehehe....

abraço!!!
Nathan

Marcio Vargas
09/08/2006, 10:59
Opa

Comentaram lá em cima que fumar não era proibido.

Não é proibido se vc acender o cigarro com o carro parado, e depois fumar todo ele sem tirar da boca, ate pra jogar fora, ou vc para ou vc cospe...
Pq????

É proibido dirigir com apenas uma mão no volante!!!!
ehehehe
Uma coisa leva a outra

haundrich
10/08/2006, 22:24
Guilherme

Atente para a resposta do Detran, onde ele proibe transporte de combustível extra em VEICULOS DE PASSEIO.
Jipes e Camionetas são utilitários, não? Se houver essa classificação, então o galão estaria a meio caminho liberado.....
Sö falta regulamentar os reservatórios

shuther4x4
10/08/2006, 23:48
Opa

É proibido dirigir com apenas uma mão no volante!!!!
ehehehe
Uma coisa leva a outra

É por isso que eu troco as marchas com os cotovelos......

Marcio Vargas
11/08/2006, 07:39
Ahahaha

Coisa de loco...

eheheheh

Murillus
17/09/2008, 14:58
apesar disto nao conter no cbt... segue abaixo:

http://www.denatran.gov.br/ctb.htm

http://www.senado.gov.br/web/codigos/transito/httoc.htm

e pior, ainda conter as seguintes infrações:

Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.

E se eu estiver indo a Patagonia ou pra amazonia... teria que rodar + de 600 km sem ver um posto, como eu faço?

o povinho complicado o nosso...

[]s

Hugo4x4
17/09/2008, 20:11
Murillus,

Para a Patagônia não precisa de tanque adicional.

paulobarbosa
20/09/2008, 14:33
Essa semana estava abastecendo num posto aqui no Rio, enquanto isso, um cara numa fiorino, abastecendo 20 galões de 20 litros. Ou seja 400 litros de gasolina.
Quando perguntei para o frentista o porque daquilo.
Ele disse que era do Iate Clube, e estava levando para as lanchas.
Meu pai, compra também 60 litros de gasolina para a lancha dele, e leva na mala do civic dele. Nunca ninguém disse nada.

Quanto a rodar 600Km sem posto. Meu carro tem 95L de tanque e roda 1100km, sem abastecer. rs rs

Mas ainda quero colocar um galão extra na mala. rs rs

PB

ZCC
20/09/2008, 22:33
Aproveitando, tenho um Gurgel X12 1980 e ele saiu de fabrica com o galão, pela lei posso viajar livremente com o galão cheio, correto?

Murillus
21/09/2008, 09:37
Aproveitando, tenho um Gurgel X12 1980 e ele saiu de fabrica com o galão, pela lei posso viajar livremente com o galão cheio, correto?

esse é a duvida...

parece que nao... pois os detrans querem inquadrar isso como proibido, mas nao existe uma lei bem clara proibindo isso...

ou seja, vai depender os "oficial" que te parar...

[]s

lpfm
24/09/2008, 00:52
Srs, fica aqui uma pergunta para reflexao: Transporte de combustivel nao requer recipiente proprio? nao requer tambem carteira de habilitacao apropriada? Sei que nao existe nada em legislacao, mas a coisa mais chata que pode ocorrer a alguem eh ter dor de cabeca com policiais a mais de 1000km de casa!!Esteja ele(policial) correto ou nao. Policiais se julgam com autoridade acima do que lhes eh outorgado.E galaozinho no carro eh prato cheio. Se for uma curta distncia, 50km, vale o risco. Mas 1000km eu no arriscaria nao. abs!

lpfm
24/09/2008, 00:55
Aproveitando, tenho um Gurgel X12 1980 e ele saiu de fabrica com o galão, pela lei posso viajar livremente com o galão cheio, correto?
Acredito que nao.

lpfm
24/09/2008, 00:58
Essa semana estava abastecendo num posto aqui no Rio, enquanto isso, um cara numa fiorino, abastecendo 20 galões de 20 litros. Ou seja 400 litros de gasolina.
Quando perguntei para o frentista o porque daquilo.
Ele disse que era do Iate Clube, e estava levando para as lanchas.
Meu pai, compra também 60 litros de gasolina para a lancha dele, e leva na mala do civic dele. Nunca ninguém disse nada.

Quanto a rodar 600Km sem posto. Meu carro tem 95L de tanque e roda 1100km, sem abastecer. rs rs

Mas ainda quero colocar um galão extra na mala. rs rs

PB
Carregado, no 4x4 e rodando no ripio? Sera q uma hilux faz isso?mas meu tanque tem 80l e nao 95!!!!:-(...acho q estou na podre!:pensativo:

Marcelo Cunha
24/09/2008, 10:38
Alguém tem alguma informação sobre autilização de tanque de combustível extra?

muylaert
17/10/2008, 05:08
Vou dar a solução pra vcs!!!

Compre um galão daqueles baratos de plástico pra transporte da gasolina, a infração é a mesma e vc pode estar em qualquer lugar do Brasil, o máximo que vai acontecer é uma multa leve pois o CTB é claro nesse sentido: Se a irregularidade do veículo puder ser sanada no local não há que se falar em apreensão e repise-se a pena seria apenas de multa. Sendo mais objetivo: tira o galão do carro e diz "pode multar que vou pagar e aproveita fica com o combustivel aí pra ajudar vcs...to metendo o pé anota a placa aí e manda a multa pra casa que eu pago...fui..."


Eu pelo menos, entendo ser simples assim, não sou o dono da verdade mas o policial tem todo o direito de ser chato e todo cidadão têm TODO O DIREITO DE DESCUMPRIR AS LEIS, repito isso é um direito hehehe.

Pra exemplificar: o Código não fala: "NÃO MATARÁS" mas sim, matar, pena tal, portanto vc "pode matar" (Isso é teoria) mas terá que responder pelo seus atos, pois ele apenas adverte que se for cometida tal conduta, vc estará sujeito à tal pena.

Antes que digam: se é assim, então pq. o guarda impede alguém de matar o outro? É simplesmente pq a legislação prevê que é dever do cidadão e do Estado resguardar incólume o direito a vida.

No cível é a mesma coisa, e no caso do CTB ele vai além, determinando que se o vício puder ser sanado no local, não há que se falar em apreensão do veículo, etc e tal ( não me recordo agora o artigo).

Portanto, a maioria das Leis do País não pegam mas podem gerar transtornos, é questão de avaliar o custo benefício e qual a solução caso ocorra. Entre ficar parado na Rua e descumprir uma lei, prefiro jogar o galão no peito do guarda e falar cai dentro hahahah (brincadeirinha gente)!!

O caso do galão me remete a outro caso que vejo sempre acontecer na rua (neguinho chorando hehehe). O guarda vem com o reboque e coloca o carro em cima do reboque, o cara chega, chora, pede pelo o amor de Deus!! E o guarda fala: Já era! Perdeu vagabundo!! Agora vaza!! Isso é crime!!!!!!!!!!!!! Abuso de autoridade. NÃO PODE FAZER ISSO!! AiAIAI! O mesmo exemplo, o vício podendo ser sanado no local, o guarda lavra o auto de infração e É OBRIGADO A LIBERAR O VEÍCULO!!! Pois o problema pode ser sanado no local. Só poderá rebocar o veículo se o condutor se recusar ou então não estiver presente no momento.

Desculpe o testamento mas acho a matéria muito interessante e muitíssimo similar com o problema do galão reserva. Alguns vão me condenar mas é o que penso...os erros de portugues eu vi mas olha hora ai galera, o importe é discutir heheh

Abraços!!

Sohsten
22/10/2008, 20:17
Pessoal,

esta é a minha primeira mensagem, sou super novato na área e acabo de passar do carro de passeio para um 4x4, mais precisamente uma TR4.

Acabei neste tópico justamente porque tenho lido que a danada bebe feito nosso presidente. Como gosto de viajar pra bem longe isto me afeta diretamente.

Eu tive um veleiro, que por sua vez tinha um pequeno tanque de gasolina(12lts), eu sempre transportei o combustível e nunca nenhum frentista me alertou de nada. Me lembro ainda de ter perguntado no clube onde colocava meu veleiro sobre transportar no porta malas e terem me dito que transportando em tanques feitos para isto não teria nenhum problema.

Ora veja vocês, na área tinha pelo menos uns cinco clubes, se algum policial estivesse afim de pegar alguém com combustível na mala bastava parar qualquer um que estivesse passando que a chance era muito grande.

Ainda vou pesquisar mais sobre o assunto, mas realmente a resposta do Detran para este caso é muito vaga. Como assim sem as devidas precauções ? O tanque foi feito para isto, afinal não estou transportando em garrafas PET ou na lancheira do colégio.:wink:


Abraço a todos,
Diego.

negreira
22/10/2008, 20:22
Aproveitando, tenho um Gurgel X12 1980 e ele saiu de fabrica com o galão, pela lei posso viajar livremente com o galão cheio, correto?
:-( não é permitido. Esse galão vc até pode não acreditar....mas é para abastecer de agua......:D

RHL
23/10/2008, 12:12
nunca vi nenhuma multa por causa do galão de combustível...

Elmer_Jeep
23/10/2008, 12:26
por causa do galão eu também não vi multa, o problema é se ele estiver cheio de combustível...

[]'s

ZCC
25/10/2008, 23:02
Alguém já viu ou foi multado por estar carregando combustivel no galão?

Elmer_Jeep
27/10/2008, 10:35
Como falei na primeira página, meu galão reserva foi apreendido, mas devido às questões burocráticas aqui da região. Não levei nem paguei multa, no meu caso consegui argumentar e ter o galão de volta.

[]'s

andre peissner
27/10/2008, 20:32
Pessoal,
Aproveitando o tópico do galão, tenho um metálico de 20 litros (modelo Alemão) que apresenta corrosão interna. Ao lavá-lo com água, saem pequenas particulas de ferrugem. Existe alguma forma de recuperá-lo? Limpeza? Algum produto ou técnica para limpá-lo ou esta condenado?

bebetobandeira
27/10/2008, 22:41
As únicas mençôes que o Código Nacional de Transito faz quanto ao combustível são as seguintes

Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.

Art. 231. Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;


Dei uma pesquisada e nao encontrei nenhuma lei (estou dizendo lei, nao portaria ou regulamentação) que trate sobre o tema, portando, diante da inexistencia de proibição expressao, o transporte pode ocorrer.

É claro que dependerá da boa vontade do policial e da situação, porém na minha humilde opinião ele nao consiguira enquadrar a a suposta infração com os dispositivos tipificados no código.

Abraço,

Vinicius.



Caro Vinicius,

Vc tem razão, pela leitura dos artigos supracitados depreende-se q a condução de combustivel reserva/extra não é crime ou contravenção, ao contrário, induz-nos a conduzir tais combustíveis para não sermos penalizados.

Bebeto Bandeira.

bebetobandeira
27/10/2008, 23:04
Concordo plenamente com vc, Vinicius. O q não é proibido, é permitido.
Se o guarda não tem embasamento legal pra multar e o faz, estará incorrendo no crime de abuso de autoridade, previsto na Lei 4.898/65, além de responder administrativamente e, talvez ainda, até civilmente - caso haja causado prejuízos ou algum dano ao proprietário.

Bebeto Bandeira.

ZCC
28/10/2008, 01:15
Acho que vou fazer o teste definitivo pra ver se pega multa ou não, quando eu for transferir o carro pro meu nome, vou colocar um galão com gasolina até a boca na traseira e ir fazer a vistoria do detran... ainda vou ficar batendo no galão com o vistoriador do lado :D

NoveAmn
28/10/2008, 01:16
Hu Ha Chaves No Se Va!!!!!!!
Avante Companheros

diogo ludovico
28/10/2008, 16:47
A legislação só fala sobre o fato de se ficar na rua sem combustivel, e sobre o transporte de carga perigosa.
No meu entendimento, a unica forma que o policial poderia autuar seria por transporte de produto perigoso sem autorização (carteira especial, placa de identificação no veiculo etc), como acontece com caminhões que transportam produtos toxicos e combustiveis (cheios de plaquinhas indicativas e motorista com guia de transporte especial).

Porem, ai cabe a "interpretação" de que o recipiente (galão) é proprio para transporte de combustiveis e que é conduzido em local adequado (suporte de galão), diferente de transportar gasolina numa garrafa pet atras do banco (quem já num viu um carro velho com o motora parado esguichando gasolina no carburador para ver se a encrenca pega?)

Bem, se a lei fala que não pode ficar an rua sem gasolina, ela automaticamente induz que se deve fazer de tudo para que isso não aconteça, mas desde que de forma segura.

fag.online
28/10/2008, 17:42
Bom, dando a minha opnião, acho que vai realmente de cada policial. Como ja mensionado, alguns acham que são os donos da verdade.
Então a minha sujestão é a seguinte.
Se você tem um tanque de 95lt e faz 1000 km com o mesmo.
Quando vc andar 200 km, pare e coloque o combustivel do tanque de reserva (20l) no tanque oficial. Assim, evita ficar trafegando por longos trechos com combustivel no galão. Isso pode-se repetir a cada reabastecida.
De certa forma, você estará fazendo com que a possibilidade de multa baixe 80%.
E em ultimo caso se a policia parar e encrencar com o galão cheio, pegue o galão, esvazie no tanque do carro do policial, bata nas costas e diz. Desculpe, nao fazia a mínimina idéia de que era proibido. Aposto que desta forma ele vai sorrir e dizer, tudo bem, pode continuar sua viajem
:D

filipebond
25/09/2009, 17:04
Oi Amigos,


Estou projetando um cano de pvc em cima do carro com uma torneira. Posso carregar diesel dentro dele(+/- uns 100 l.) .

Pelo lido aqui acima não tem problema nenhum... mas esse caso o volume é maior.
o transporte de OLEO DIESEL tem que ser realizado em galões de metal com purga de gases? Pergunto isso pois:
1 - O Diesel não emite gases inflamáveis, portanto não precisa de purga de gases. Pode fazer o teste, jogue um fosforo num barril de diesel ou fique em cima dele com ele segurando... ele simplesmente se apagará.

2 - O Diesel não corroe o plástico como os componentes químicos dos outros combustíveis.





Abraço,
Filipe
Defender 110/04 SW Barrufo
Vendo GPS GARMIN 162 - R$450,00
Vendo bagageiro Keko pra Defender - R$700,00

Ronaldo B.
25/09/2009, 17:18
Oi Amigos,

Estou projetando um cano de pvc em cima do carro com uma torneira. Posso carregar diesel dentro dele(+/- uns 100 l.) .




Vc já verificou se é permitido transportar combustível dessa forma ?

Com 100 litros de diesel em cima do carro, vc já pensou como vai ficar a estabilidade devido do CG ???? :rolleyes:

[]´s

filipebond
28/09/2009, 08:40
Amigo Ronaldo,

Pensando justamente na estabilidade resolvi diminuir o projeto para 2 canos de 24 litros cada. Ontem implementei apenas 1 cano de 24 litros pra agua, pretendendo colocar outro pra o diesel. Pelo que nós lemos aqui e no CTB não existe lei que impeça transporte de combustivel.

O que vcs acham?

diogo ludovico
28/09/2009, 12:56
Vai dar PT..... o primeio policial que ver vai te parar.
Deixe tudo preso porem de facil remoção, pois é melhor perder a "parafernalha" do que ficar com o carro apreendido pelo fato do problema não poder ser resolvido no local.
Quanto ao CBT, que eu saiba transporte de combustivel só em recipiente proprio (galão) e acima disso apenas com autorização do orgão competente.

filipebond
28/09/2009, 15:20
Oi Diogo,

SEGUNDO O CTB Não existe legislação especifica sobre transporte de combustivel... Mas vc esta dizendo que existe um recipiente proprio segundo o CTB, você pode nos indicar qual é esse recipiente? onde posso comprar? qual lei/artigo permite o uso do mesmo?

A "pafernalha" não é nada mais nada menos que um tubo de esgoto de 2m. preso no bagageiro por algumas braçadeiras, se ele quiser levar... boa sorte.. la se vai R$30,00(trinta no maximo) do cano, tampões e torneira. Tambem tenho a opção de esvaziar dentro do proprio tanque... :)

Abraço,
Filipe

diogo ludovico
29/09/2009, 11:06
Filipe, o que quis dizer é que justamente por não ter nada especifico, preto no branco para seguirmos, ficamos a merce da interpretação do policial, e é ai que mora o perigo.
Aqui em Goiânia, alguns policiais implicam com os galões proprios para combustivel (os de metal), outros fazem vista grossa para os de plastico, mas todos são unanimes em que não se pode rodar com o galão cheio dentro da cidade!. porem, como o problema pode ser resolvido no local, basta esvasiar no tanque que está tudo ok.
Não temos nada especifico sobre transporte, mas pelo menos nos galões vem escrito combustivel ou no caso dos plasticos vem a etiqueta do fabricante indicando que se pode usar com combustivel, pelo menos é um argumento técnico para se usar na hora do aperto.
Quando me referi a "parafernalha" me referia ao kit/recipiente desenvolvido por voce, sem a intenção de ser ofensivo, apenas queria alerta-lo ao fato de que fosse instalado de forma que pudesse ser removido caso a policia encrencasse com ele.
Aqui já aconteceu, de jipe ser apreendido pois "os pneus exediam os limites da carroceria" e teoricamente não poderia ser resolvido no local, mas com a ajuda de outors colegas foram levados 4 pneus/rodas finos e o jipe foi liberado após a "troca" em plena rua, ai sim invocando o CBT onde o carro não pode ser recolhido ao patio (apreendido) caso o problema possa ser resolvido no local.:concordo:

filipebond
29/09/2009, 11:16
Diogo,

Amigo... não fiquei chateado com o termo "parafernalha", pois você tem toda a razão... se trata realmente de uma parafernalha.. huahuhauahuahuahuah !!!
Entendi o disposto por vc... vou raciocinar mais um pouco e depois eu posto aqui.


Abraço,
Filipe

Feld
05/07/2011, 12:40
Putz, li todas as paginas e fiquei com duvidas ainda... alguém sabe das leis sobre o mesmo tema em outros países da Am.Sul?

Eduardo Alemão
02/08/2011, 13:37
To doidinho pra colocar 2 galões de 20l no meu Samurai...! Com isso dobro a autonomia do veículo. Aquela idéia lá o inicio do tópico, as fotos de um Samurai gremista, me parece o ideal.

Murillus
23/06/2017, 12:30
Pessoal, eu vou novamente levantar a discussão de um assunto que vi recentemente no zapzap... É sobre o transporte de GALÕES de combustível...

IMPORTANTE saber que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é quem determina as regras para o transporte dos produtos em veículos... e que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é quem determina as regras para a comercialização de combustíveis fora do tanque...

Bem, de maneira geral, temos que "É PROIBIDO O TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL EM GALÕES PRESOS AO CARRO"

A resolução da ABNT NBR15594-1:2008 disciplina que os recipientes de combustíveis devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, devidamente certificados e fabricados para este fim, permitindo o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento para os recipientes metálicos. Esta resolução informa que os recipientes não metálicos devem ter capacidade máxima de 50 litros e atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais aplicáveis. Normatiza que estes recipientes devem ser abastecidos fora do veículo, apoiados sobre o piso, com a vazão mínima da unidade abastecedora e embutindo ao máximo possível o bico dentro do recipiente. Devem conter até 95% de sua capacidade nominal para permitir a expansão por dilatação do produto, evitando o transbordamento, e mantendo o contato entre o bico e o bocal do recipiente para permitir o escoamento da eletricidade estática...

No caso do abastecimento de volumes superiores a 50 litros, a resolução da ABNT NBR15594-1:2008 informa que deve ser feito em recipientes metálicos certificados pelo Inmetro, podendo ser realizado sobre a carroceria do veículo, com a garantia da continuidade elétrica do aterramento, durante o abastecimento, através de, no mínimo, o contato do bico com o bocal do recipiente...

Todos os GALÕES devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Industrial (INMETRO)... Sao deste tipo : Galao para Combustivel (Gasolina, Alcool e Diesel) 10 LItros Polietileno Bremen - Automotivo - Acessorios - Walmart.com (https://www.walmart.com.br/galao-para-combustivel-gasolina-alcool-e-diesel-10-litros-polietileno-bremen/3257718/pr)

IMPORTANTE saber que o Código de Transito Brasileiro (CTB) cita:
Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

Forte 73... QAP e QRV...

Rodrigo Vieira Barreto
10/08/2018, 01:42
Tenho um galão que nas laterais tem as siglas: q.m.c e u.s.a e em baixo uma data e a palavra conco..alguém sabe me diZer o significado? Obrigado

romarpv
01/09/2018, 21:32
Nando, numa Hilux original se colocar um pneu menor já vai dar uma distancia danada do pneu pro paralama , hehehe ...

Já vi um PR verificando a vedação e fixação do galão reserva de um colega nosso , na Fernão , em Minas , perto da entrada de Pouso Alegre , mas nem mencionou nada de ser proibido , ele quis falar dos PX tbm e nós falamos que ninguém tinha licensa , viu que era tudo "mata rato" e ficou por isso mesmo , isso foi em 97 ou 98 , será que teve alteração de lá pra cá ??

[]s...

Só pra lembrar o amigo que licença é com “ç” e não com “s”.

xibiu!!!
02/09/2018, 11:06
Tenho um galão que nas laterais tem as siglas: q.m.c e u.s.a e em baixo uma data e a palavra conco..alguém sabe me diZer o significado? Obrigado

Caro Rodrigo Vieira Barreto.

Os galões usados na Segunda Guerra Mundial pelo Exército Americano tem no seu fundo ou laterais gravado Quartermaster Corps - "QMC / USA".
Os galões da Marinha Americana eram marcadas com as inscrições "USN", sendo que os de inscrição "USMC" exclusivamente pelo corpo de fuzileiros navais.
A inscrição CONCO é do fabricante do galão, haja visto que foram fabricados por diversos outros fabricantes da época como RHEEM, CONCO, RADIO STEEL, BENNETT, MGG, entre outros.
Quanto ao numeral 1945 gravado no fundo, creio que seja uma inscrição que data a fabricação do galão.
Existem muito poucas unidades remanescentes desses galões, e que tem inscrições de outros anos anteriores, e que na minha opinião seja justificada pelo final da guerra em 1945 que possibilitou que muitos destes galões mais novos e fabricados neste ano (1945) , se mantivessem mais "conservados" que os fabricados em anos anteriores, onde os de anos anteriores e com mais tempo de serviço prestado na feroz guerra, devem ter ido para o ferro velho, e virado sucata junto com os milhares de Jeep's destruídos, e que foram sucateados nas classificações e vistorias minuciosas dos equipamentos que voltaram da batalha, feitas pelos soldados do Exército e Marinha americana na época.

Abraço a todos.

Peço que me perdoe caro colega romarpv, pois em algum lugar deste meu post eu devo ter errado na ortografia.