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Ver Versão Completa : Parachoque traseiro da Defender



Lothar
29/03/2008, 23:46
Após as dúvidas quanto a proibição do quebra mato, surge outra questão, ao menos para mim. O parachoque traseiro na Defender é obrigatório ou não?

Ontém estava na oficina fazendo a revisão e surgiu um conhecido que comentou um problema que teve. Em uma determinada estrada ele foi parado pela Rodoviária federal e o patrulheiro constatou que o Defender não estava com o parachoque traseiro. Apreensão do veículo, tremendo trabalho para liberação com instalação no próprio local, que era relativamente distante, mais requerimentos e vistorias.

Explicação para a apreensão: Na homologação para comercialização da Defender no Brasil o veículo não apresentava o parachoque, só que após, na nova regulamentação, é exigido o parachoque traseiro para todos os veículos, acredito. Resultado, sem o parachoque risco de apreensão e problemas.

Conclusão: Como acredito na lei do Murphy, aproveitei e instalei o parachoque . parachoque traseiro: preço 398 pratas, tranquilidade: não tem preço.

p.s. Após a instalação observei que os últimos modêlos já saem com o parachoque traseiro.

Luiz Antonio C. Bodon
31/03/2008, 16:52
Não é por nada não, mas estou achando meio estranho esta história.:pensativo:

Primeiro: Este veículo, de fábrica, já vem sem o parachoque traseiro. Portanto a lei só pode ser aplicada a partir de sua publicação, em Diário Oficial, para os veículos novos produzidos ou importados p/ o Brasil. A prova disso é só consultar o manual do proprietário que mostra exatamente como o veículo é produzido de fábrica.

Segundo: Como a lei não retroage, a autoridade policial não pode exigir que este veículo, produzido antes da publicação em vigor, seja obrigado a ter este dispositivo de segurança. (Senão como fica os veículos antigos [placa preta] que não possuem vários itens de segurança "modernos" ???):concordo:

Portanto, se isso de fato ocorreu, cabe ao motorista fazer a ocorrencias policial e, na sequencia, acionar a União e, talvez) o guarda rodoviário civel e/ou criminalmente (????) por abuso de autoridade + danos e perdas (não sou especialista em leis portanto se alguém for da área, favor manifestar-se:wink:).

Luiz Antonio C. Bodon
31/03/2008, 17:06
Além disso, procurei saber, atrás de uma revendedora autorizada aqui em SP-Capital, se os veículos a venda nela apresentavam parachoque traseiro original (ou seja, de fábrica) .

A resposta obtida foi que os veículos a venda nela não possuiam este item. Mas se o cliente QUISER (;-)), eles instalam esse acessório, cobrando o valor deste + instalação, podendo (ou não) ser removido a pedaleira (acho que é esse o nome) de acesso á porta traseira.

Eles também informaram que desconhecem essa nova normatização para este item de segurança.

Abraços :D

Carlão Rover
01/04/2008, 13:37
Perfeita colocação Luiz...
Abraços

Lothar
02/04/2008, 11:14
Bem, devemos observar que a regulamentação quanto a segurança dos veículos podem dispor quanto a itens de segurança. Temos como exemplo a própria proibição quanto ao uso do quebra mato que muitos já possuíam nos veículos e que foram proibidas. Se alguém entender que foi prejudicado com a proibição poderá buscar indenização junto aos órgãos competentes, por isso, entendo que minha proposta nada tem de estranha.
Em relação aos veículos "placas negras" elas se referem a autos de coleção, com mais de trinta anos, e por isso necessitam de autorização especial, do contrário, se tivessem "direito adquirido" cairiam na vala comum como todos os outros veículos.
Por último, transcrevo abaixo a resolução 14/98 do CONTRAN que parece, s.m.j, dirimir a dúvida (desculpem não ter pesquisado antes de abrir o tópico).

"Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I, do art.12 ,da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e conforme o Decreto 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

CONSIDERANDO o art. 105, do Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar às autoridades fiscalizadoras, as condições precisas para o exercício do ato de fiscalização;

CONSIDERANDO que os veículos automotores, em circulação no território nacional, pertencem a diferentes épocas de produção, necessitando, portanto, de prazos para a completa adequação aos requisitos de segurança exigidos pela legislação; resolve:

Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:

I) nos veículos automotores e ônibus elétricos:

1) pára-hoques, dianteiro e traseiro;
2) protetores das rodas traseiras dos caminhões;
3) espelhos retrovisores, interno e externo;
4) limpador de pára-brisa;
5) lavador de pára-brisa;
6) pala interna de proteção contra o sol (pára-sol) para o condutor;
7) faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;
...."

joao cj3a
02/04/2008, 13:05
como surgem estar dúvidas vou questionar o seguinte:
a travessa traseira não pode ser o parachoque?, não vedação dos ítens serem integrados.
o paraçhoqu eoriginal que comprei para minha antiga defender eram duas alças de alumínio parecidas com aquelas que tem na lateral dos cj militar.
se o veículo foi homologado para rodar dforma que saiu de fábrica os requisitos técnicos já foram cumpridos.
acredito que a colocação de acessório é que torna o veículo irregular, pois altera-se a caracteristica original do veículo, quando não passa pora homologação.
equivocada a atitude do guarda pois não há como alegar a falta de equipamento que teve sua existência atestada pela homologação do veículo para a comercialização.
o caso é que um policial mal preparado e remunerado com um conhecimento mínimo causa este tipo de problema.
se o veículo foi homologado para rodar daquele modo estão presentes todas as condiçÒes exigidas por lei e se instalar um acessório, que considero um sobre-parachoque, este deve ser homologado e sua instalação também pois altera as condições originai sdo veículo.

Lothar
03/04/2008, 10:23
como surgem estar dúvidas vou questionar o seguinte:
a travessa traseira não pode ser o parachoque?, não vedação dos ítens serem integrados.
o paraçhoqu eoriginal que comprei para minha antiga defender eram duas alças de alumínio parecidas com aquelas que tem na lateral dos cj militar.
se o veículo foi homologado para rodar dforma que saiu de fábrica os requisitos técnicos já foram cumpridos.
acredito que a colocação de acessório é que torna o veículo irregular, pois altera-se a caracteristica original do veículo, quando não passa pora homologação.
equivocada a atitude do guarda pois não há como alegar a falta de equipamento que teve sua existência atestada pela homologação do veículo para a comercialização.
o caso é que um policial mal preparado e remunerado com um conhecimento mínimo causa este tipo de problema.
se o veículo foi homologado para rodar daquele modo estão presentes todas as condiçÒes exigidas por lei e se instalar um acessório, que considero um sobre-parachoque, este deve ser homologado e sua instalação também pois altera as condições originai sdo veículo.

João,

Seu argumento é válido, sendo que pesquisei quanto ao que pode ser considerado para-choque, encontrando a definição de que seria um dispositivo instalado no carro, portanto não podendo ser o próprio carro no caso da travessa traseira, que tem por finalidade proteger o veiculo e seus ocupantes de impactos diretos e que teriam parte da energia por ele absorvida.

A definição, transcrita em forma livre, é contestada por muitos técnicos que dizem que atualmente os veiculos são projetados para, em caso de impactos, se deformarem e, com isto, absorverem a energia e que o para-choque, ao contrário, não absorve totalmente e ainda devolve parte da energia para o objeto contra qual colide.

Quanto ao fato do veículo ser homologado e após se submeter à novas exigências, embora muitas vezes de forma injustificada, considero que a homologação de um veículo não deve isentá-los de, no futuro, em caso de evolução dos sistemas de segurança e outras, serem obrigados a incorporá-las.

Luiz Antonio C. Bodon
04/04/2008, 13:14
Por último, transcrevo abaixo a resolução 14/98 do CONTRAN que parece, s.m.j, dirimir a dúvida (desculpem não ter pesquisado antes de abrir o tópico).

"Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I, do art.12 ,da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e conforme o Decreto 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

CONSIDERANDO o art. 105, do Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar às autoridades fiscalizadoras, as condições precisas para o exercício do ato de fiscalização;

CONSIDERANDO que os veículos automotores, em circulação no território nacional, pertencem a diferentes épocas de produção, necessitando, portanto, de prazos para a completa adequação aos requisitos de segurança exigidos pela legislação; resolve:

Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:

I) nos veículos automotores e ônibus elétricos:

1) pára-hoques, dianteiro e traseiro;
2) protetores das rodas traseiras dos caminhões;
3) espelhos retrovisores, interno e externo;
4) limpador de pára-brisa;
5) lavador de pára-brisa;
6) pala interna de proteção contra o sol (pára-sol) para o condutor;
7) faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;
...."


Bom, pela data das resoluções (setembro 97), todas, note bem, TODAS as Defenders 90/110 que foram montadas aqui no Brasil estão irregulares :wink:. Aí faço algumas perguntas:

1) Como todas elas foram emplacadas pelos Detrans nacionais se elas não estavam de acordo com a legislação vigente ???

2) Será que a montadora, que na época estava situada em São bernardo do campo -SP, "pisaria na bola" de forma tão grosseira assim ???

3) E a rede de revenda autorizada (normalmente esses veículos eram vendidos em concessionárias que só veniam/vendem importados [Chrysler/BMW/Volvo entre outros) ? Será que eles também "comeriam uma bola" como essa ?

Fica aberta a discussão....:concordo:

Lin
04/04/2008, 23:58
fiz a vistoria ontem na detran ibirapueira p/ transferencia, me perguntaram kd o parachoque tras e o parabarro, eu diz a eles que era original do carro.
mesmo assim assinaram OK, mas diz que nao vao aprovar qdo for fazer a troca da placa maior.

Lothar
06/04/2008, 18:01
Amigos, sei que a questão que levantei chega a ser rídicula, se já existe a proibição porque deixaram vender? Como disse no início, na dúvida, mandei instalar o equipamento, porque acredito que, no meu caso, o problema não iria surgir na vistoria (muito fácil) e sim em um dia chuvoso, longe de casa e em um final de semana prolongado. Minha intenção era alertar a todos do problema que pode surgir.

Luiz Antonio C. Bodon
06/04/2008, 20:19
Lothar, não fique bravo ou chateado não, a sua intenção é mais que válida e acho que todos nós ficamos muito agradecidos pela sua ajuda.:palmas:

Abraços :grin:

mauromosc
12/05/2008, 21:33
Depois que um mané com um Corsa conseguiu amasar um pouco a quina da minha viatura eu decidi colocar um pára-choque, pois a funilaria do Land Rover não é nada barata. Pior: descobri que a viatura já tinha sido batida e foi colocado massa! :evil:
Além de não dar motivo para guarda encher a paciência, também protegerei a traseira de babacas.


Um abraço

Lothar
12/05/2008, 21:55
O pior é depois de uma m!!!!!rda dessa descobrimos que o parachoque custa +/- 350 pratas, o que, em termos, é merreca em comparação com o valor do reparo e com a frustração dos danos no carro.

Marvila
18/06/2008, 00:07
Para complementar...

Quem decidir atravessar a fronteira terá sérios problemas com a Polícia Rodoviária dos países vizinhos se não tiver um parachoque. Isto é fato e foi motivo de transtornos para alguns companheiros que resolveram conhecer Buenos Ayres à bordo da sua Defender.

Acrescentaria como acessório "indispensável" à elegância da Defender o protetor de lanterna. Como disse Peninha:"...quando a gente gosta claro que a gente cuida..."

Tenho dito!

cemecor
15/02/2010, 14:42
quebra-mato, estribo, parachoque traseiro, escada, protetor de lanterna, deixam a land mais bonita e protegida, não abro mão destes acessórios.

marcio pajero
15/02/2010, 23:43
Para complementar...

Quem decidir atravessar a fronteira terá sérios problemas com a Polícia Rodoviária dos países vizinhos se não tiver um parachoque. Isto é fato e foi motivo de transtornos para alguns companheiros que resolveram conhecer Buenos Ayres à bordo da sua Defender.

Acrescentaria como acessório "indispensável" à elegância da Defender o protetor de lanterna. Como disse Peninha:"...quando a gente gosta claro que a gente cuida..."

Tenho dito!
Na Argentina, Bolivia e Paraguai tudo é motivo para " contribuiçom voluntaria para lo desaroio de las cuidades, em bom portugues, dinheiro para comprar panetones. Pode ter ou não parachoque, peliculas de vidro, tapa morto, 2 triangulos, cambão, carta verde e tudo mais

Lothar
16/02/2010, 00:01
Sabemos que os nossos "homi" não são fáceis, mas será que eles agem com a mesma cara de pau que os hermanos com os turistas quando vem aqui?



[]

ascherer74
16/02/2010, 13:14
Sabemos que os nossos "homi" não são fáceis, mas será que eles agem com a mesma cara de pau que os hermanos com os turistas quando vem aqui?


[]

Como moro no RS, observo todo ano a migração de "Hermanus arrogantis" para climas mais tropicais, espécie que apesar de ameaçada, continua ano após ano migrando para o norte no verão. :pensativo:

Até o ano passado, nem as multas sofridas eles pagavam. Hoje eles são obrigados a pagar antes de sair do BR. Já presenciei muitas barbaridades desses cidadãos. Nossa policia tem mais condescendência com eles do que com os brasileiros.

Tem muita placa em rodovias gauchas escritas em espanhol para ajudar a vida deles, pena que o tratamento é bem diferente na Argentina.


Já no Uruguai eu não tenho do que reclamar.:concordo:

marcio pajero
16/02/2010, 20:31
Certa vez um hermano arrogantis (gostei demais desta) me disse que isto seria reciprocidade internacional, fato que não duvidei. Entretanto apos BAires no sentido patagonia tudo muda, ninguem pede propina. Tambem no Uruguai, Chile e Peru não vi policial rodoviario com estorinha para tirar algum dinheiro de motoristas

alexx.files
17/02/2010, 03:34
Como moro no RS, observo todo ano a migração de "Hermanus arrogantis" para climas mais tropicais, espécie que apesar de ameaçada, continua ano após ano migrando para o norte no verão. :pensativo:

Até o ano passado, nem as multas sofridas eles pagavam. Hoje eles são obrigados a pagar antes de sair do BR. Já presenciei muitas barbaridades desses cidadãos. Nossa policia tem mais condescendência com eles do que com os brasileiros.

Tem muita placa em rodovias gauchas escritas em espanhol para ajudar a vida deles, pena que o tratamento é bem diferente na Argentina.

Já no Uruguai eu não tenho do que reclamar.:concordo:

Saindo de ré, no bom sentido, da pousada onde fiquei em Floripa este ano um hermano ficou irritado por que eu parei para falar com o porteiro por 5 segundos e tentou entrar pelo portão antes de eu liberar totalmente a entrada. :parede:Ele só não percebeu que eu estava fazendo uma curva já que a rua era super estreita e não dava para sair reto do portão.

Resultado: a ponta do meu parachoque dianteiro entrou pelo paralamas traseiro dele, logo atrás da roda e arrancou metade do parachoque do carro.:dance:

Enquanto o porteiro explicava para ele que a plaquinha no muro significava que só passava um carro de cada vez eu ainda manobrava e assistia a cena triste.
É uma pena porque o parachoque quebrou no meio e ele, provavelmente, teve que comprar um outro aqui no Brasil antes de voltar para casa.:odedo: Imagina um carro estrangeiro trafegando ao olhos dos nosso guarda$ sem o parachoque? Quanto será que custa o parachoque traseiro de Jetta? :pipoca:

Mas voltando ao tópico eu já fui parado algumas vezes e nunca me falaram nada de parachoques, para mim até é novidade que a Defender não tem parachoques, sempre imaginei que aquela travessa traseira fosse o próprio.
Na vistoria que fiz do carro novo também só reclamaram do farol trincado mas como estava funcionando deixaram quieto.

[]´s
Alex

cemecor
17/02/2010, 09:12
Na Argentina, Bolivia e Paraguai tudo é motivo para " contribuiçom voluntaria para lo desaroio de las cuidades, em bom portugues, dinheiro para comprar panetones. Pode ter ou não parachoque, peliculas de vidro, tapa morto, 2 triangulos, cambão, carta verde e tudo mais

Na Bolívia eu achei interessante foi a cobrança de "pedágio" em estradas de terra, paguei vários.

marcio pajero
17/02/2010, 22:09
Na Bolívia eu achei interessante foi a cobrança de "pedágio" em estradas de terra, paguei vários.
Na Bolvia é terrivel, aquela pobreza é digna de dó. Conheço o norte, o nordeste, o vale do jequitinhonha em MG, nada tão pobre quanto o interior da Bolivia. Estes padagios de $2,00 bolivianos equivalentes a R$ 0,50 na verdade é esmola. Depois que se vai a Bolivia por terra e atravessar todo o pais a gente entende porque (mesmo não concordando)o Brasil abriu as pernas na questão do gas com a Petrobras e da empresa do Eike Batista

Thiago Gontijo
18/02/2010, 13:13
Pessoal,

o grande problema aqui no Brasil, são as interpretações criativas das leis e normas, feitas por policiais nas estradas, quando você não tem como argumentar, e em outras situações.

Uma vez meu pai foi parado com compras de supermercado no banco traseiro do carro e um policial dissse que não era local adequado para carregar cargas ?!?!?

Quando fui fazer a vistoria da minha 110 o pessoal encrencou porque o extintor de incêndio tinha que ficar na parte dianteira!!! Por acaso fica na traseira?

Estes são alguns exemplos de dificuldades que já passei, felizmente em nenhuma tive grandes problemas.