Ver Versão Completa : Regulamentação do quebra-mato
maanunes
27/12/2007, 22:38
Normas para o uso de quebra-mato entram em vigor nesta quinta
Rio - A Resolução 215 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta a fabricação, instalação e o uso do equipamento denominado quebra-mato entra em vigor nesta quinta-feira. Publicada em dezembro de 2006, a Resolução prevê que só poderão ser utilizados dispositivos produzidos por empresas devidamente registradas no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
De acordo com a Resolução, será obrigatório que os fabricantes e importadores de veículos equipados originalmente com o quebra-mato informem no manual do proprietário os pontos de ancoragem, peso máximo do conjunto de quebra-mato e componentes utilizados para a instalação, largura e altura do equipamento.
Entre os procedimentos de construção e montagem do quebra-mato, previstos no Anexo da Resolução 215, estão a altura máxima do dispositivo, que não deve situar-se, em nenhum ponto, a mais de 50 mm acima da borda da tampa do compartimento do motor e a massa total do dispositivo, incluindo todas as braçadeiras e fixações, não deve exceder 1,2% da massa do veículo para o qual foi concebido, sendo o limite máximo de 18 kg.
Será necessário ainda que o quebra-mato possua uma plaqueta indelével contento no mínimo as seguintes informações: identificação do fabricante do quebra-mato (razão social e CNPJ), modelo do veículo ao qual se destina, peso e dimensões do quebra-mato, referência a Resolução do 215 do Contran e identificação do registro da empresa no Inmetro. Serão dispensados do uso da plaqueta os veículos originalmente equipados com dispositivo quebra-mato, bem como aqueles em circulação, desde que o quebra-mato atenda as demais normas do Contran.
De acordo com o Contran, a má utilização do quebra-mato pode prejudicar, por exemplo, a eficácia do Air Bag podendo inclusive proporcionar risco adicional em caso de acidentes. As normas do Conselho valem para todos os veículos que tenham peso bruto total de até 3.500kg, exceto para os veículos originalmente equipados com o quebra-mato que obtiveram o código de Marca / Modelo / Versão até a data de publicação da Resolução, os veículos utilizados na prestação e manutenção de serviços de utilidade pública, militares e os de órgãos de segurança pública,
Quem estiver com o quebra-mato fora das especificações estará cometendo infração grave, prevista no artigo 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.
Fonte : Jornal O Dia
Eduardo Chaves
28/12/2007, 09:45
Será q por um acaso um tanto quanto distante, só será válido para os produtos comercializados e instalados a partir de ontem ? Ó doce ilusão... rsrsrs...
Uma outra dúvida... no meu samuca tenho um parachoque da RC4x4, será que o Rodrigo Portugal irá fornecer a tal plaquetinha para os produtos já existentes no mercado a fim de regularizar estas peças e que seus clientes não saiam prejudicados ? Nem que houvesse um pequeno custo esta plaqueta, ainda assim é uma forma de estarmos legalizados...
[]´s
tópico relacionado:
http://www.4x4brasil.com.br/forum/showthread.php?t=34757
[]'s.
marcelo.conrado
02/01/2008, 17:40
Eu tenho uma Picape Mitsubishi Savana, aquela que sai de fábrica com engate militar, triângulo para reboque frontal com guincho elétrico acoplado, snorkeel, oito amortecedores, pneus MUD, etc....
Pergunto: Devo me preocupar com estas novas regulamentações?
Meu guincho e meu triângulo de reboque, já tem certo tempo de uso, não tem mais etiquetas de fabricantes, nem nada, mas vieram da Mitsubishi de Catalão, já instalados no veículo "Zero".
Em meados do ano passado, depois de uma outra resolução "macarrônica", tive que ir à uma concessionária, para instalar a tal tomada de força ao lado do engate militar.
Amanhã, vou a uma loja de motos, comprar os tais adesivos refletivos, para instalar nos meus capacetes, fruto de uma outra resolução do Contran, que entrou em vigou hoje e já vale multa.
Será que para 2008, o Contran, Detran, CET, etc...vão inventar mais alguma coisa, ou poderemos circular em paz pelas ruas.
Ahhh, para os que moram em São Paulo, está quase aprovado o tal rodízio "novo", onde passaremos um ano dentro dos horários especiais de rodízio e um ano fora, pelas placas pares e ímpares....Fantástico!!! Andar a pé faz bem a saúde e ainda não tem regulamentações especiais, só a dos nossos médicos.
Abraços, Marcelo
diogo ludovico
02/01/2008, 18:58
Cara, no seu caso não será necessário, já que a sua é original de fabrica, portanto nada eles podem fazer.
Quanto a tomada de força traseira, para ser usada no engate militar, acho que não será necessário.
Os guardas mal sabem para que serve o engate militar, e como não serve para puxar estas carretas comuns, pode passar como um "ponto de apoio" para guincho ou corda, mas se vc não falar, capaz deles nem pensarem que aquilo se trata de um engate.
De qualquer forma, se no manual tiver especificado como usar os equipamentos, então fica tranquilo que qualquer coisa está comprovada a orginalidade.
Esta é mais uma lei sem pé nem cabeça....
paulobarbosa
02/01/2008, 19:36
Esse negócio de original é f....
Tenho uma Camper. Carro que parou de fabricar a 15 anos.
Existem cerca de 200 ainda rodando. No Rio teoricamente existem 31.
Eram feitos por encomenda. Ou seja, o que é original ou não ninguém sabe. Nem os donos. Quem dirá o guardinha.
Tô pensando em digitar um manual do meu carro e imprimir.
O meu manual vai dizer que todo o meu carro é original. rs rs.
Vai colar ? Acho que sim. Tenho condições de fazer um manual muito mais profissional do que o feito a 15 anos, em máquina de escrever. rs rs
PB
O que farão com cross fox, ecosport, adventures e similares?
diogo ludovico
03/01/2008, 10:04
Justamente, a fiscalização se concentrará mais neste tipo de veiculo, carros urbanos (ou aquelas porcarias maquiadas), que não são usados no off road e ficam cheias de penduricalhos.
Antes eles vinham com quebramato tubulares, o que foi substituido por enchertos de plastico no parachoque, agora é só maquiagem, o parachoque voltou a ser tão fragil quanto dos originais.
O que ouvi de um policial rodoviario é que a lei está de olho no pessoal urbano ue utiliza deste dispositivo (quebra mato) com a mesma intenção do engate, apenas a proteção do parachoque. Carros utilitarios e principalmente jipes estão com a fiscalização mais "branda", apenas não sendo permutido aqueles que possuem superficies pontudas ou afiladas.
Ou seja, é mais facil eles encherem o saco de um nhecosport com quebramato do que de um willys todo enlameado:concordo:
RAFAEL TOSTES
03/01/2008, 14:35
Só para constar,
mandei um email para Maceral a respeito do Protetor de Farol com Tela, mod MT 013 para toy Band em relação a resolução e me responderam:
"Como voce disse protetor de farol e não quebra mato, embora a fiscalização pode não entender tudo vai da interpretação do policial a lei é polemica e está em discusão entre no forum brasil :www4x4brasil.com.br/forum
procure o topico discução do quebra mato, ali tem diverssos advogados interpretando a lei. na realidade ninguem tem uma posição definida"
Prieto 4x4
03/01/2008, 19:44
Só para constar,
mandei um email para Maceral a respeito do Protetor de Farol com Tela, mod MT 013 para toy Band em relação a resolução e me responderam:
"Como voce disse protetor de farol e não quebra mato, embora a fiscalização pode não entender tudo vai da interpretação do policial a lei é polemica e está em discusão entre no forum brasil :www4x4brasil.com.br/forum
procure o topico discução do quebra mato, ali tem diverssos advogados interpretando a lei. na realidade ninguem tem uma posição definida"
O que tenho no meu Niva, também me parece mais um protetor de Farol do que um quebra mato, mas como o "seu" guarda vai interpretar este "troço"?
E no caso de veículos com guincho e towbar? Vamos depender da "boa vontade" de cada um, ou vamos ter que encher o carro de plaquetinhas?
A preocupação é só arrecadar........
Aonde vamos parar?
Fernando Lages
03/01/2008, 22:29
Não acho a resolução tão confusa assim não, confusos são eles :parede:
Alguns detalhes são bem claros:
Art. 4º Após 365 dias da data de publicação desta Resolução, fica proibida a circulação, nas vias públicas, de veículos automotores equipados com “quebra-mato” que não cumpram com os requisitos desta Resolução.
Parágrafo único. Ficam dispensados do cumprimento desta Resolução:
a) os veículos originalmente equipados com o dispositivo “quebra-mato” que obtiveram o código de Marca / Modelo / Versão até a data de publicação desta Resolução;
b) os veículos utilizados na prestação e manutenção de serviços de utilidade pública;
c) veículos militares;
d) veículos de órgãos de segurança pública.
No próprio site do Denatran, em um artigo da assessoria de imprensa (http://www.denatran.gov.br/ultimas/20071226%20quebramato.htm):
"De acordo com o Contran, a má utilização do quebra-mato pode prejudicar, por exemplo, a eficácia do Air Bag podendo inclusive proporcionar risco adicional em caso de acidentes. Segundo o Conselho a regulamentação visa principalmente minimizar danos em casos de atropelamentos. As normas do Contran valem para todos os veículos que tenham peso bruto total de até 3.500kg, exceto para os veículos originalmente equipados com o quebra-mato que obtiveram o código de Marca / Modelo / Versão até a data de publicação da Resolução, os veículos utilizados na prestação e manutenção de serviços de utilidade pública, militares e os de órgãos de segurança pública."
Confuso pra mim é saber se a minha Pathfinder 1994 já tem esse tal código de Marca / Modelo / Versão :pensativo:
Treme Terra
05/01/2008, 01:23
...os veículos utilizados na prestação e manutenção de serviços de utilidade pública, militares e os de órgãos de segurança pública."
Participo de uma associação de jipeiros que tem reconhecimento de Utilidade Publica Municipal, e ai como fica?????
Senhores advogados de plantão fiquem a vontade...
Abraços,
O do Feroza também é original, mas não tem plaquetinha nenhuma, como será que vai ser??
Lixo de Contran....
Daniel Engelbrecht
06/01/2008, 09:33
Dá vontade de continuar usando.
maanunes
06/01/2008, 11:48
"Será necessário ainda que o quebra-mato possua uma plaqueta indelével contento no mínimo as seguintes informações: identificação do fabricante do quebra-mato (razão social e CNPJ), modelo do veículo ao qual se destina, peso e dimensões do quebra-mato, referência a Resolução do 215 do Contran e identificação do registro da empresa no Inmetro. Serão dispensados do uso da plaqueta os veículos originalmente equipados com dispositivo quebra-mato, bem como aqueles em circulação, desde que o quebra-mato atenda as demais normas do Contran."
Segundo esse parágrafo, os antigos estariam liberados, mas no meu caso, que tenho o Keko, que é de laminadas, está fora da lei.
Fernando Lages
06/01/2008, 13:49
O de lâminas só estará fora da lei se não for original e o veículo não tiver obtido o código de marca/modelo/versão até a data da resolução. Se tiver e for original, ele estará dentro da lei, qualquer que seja o tipo.
Daniel Engelbrecht
07/01/2008, 17:57
Um quebra-mato da keko não pode ser considerado original do veículo, né?
nesse caso, não adiantaria plaqueta
RAFAEL TOSTES
09/01/2008, 14:38
Amigos,
Hoje na Rodovia Fernão Dias, não resisti, estava tendo um comando da P. Rodoviária,
estava com a viatura e fui perguntar se poderia usar o quebra-mato, mostrei o dito cujo e o Policial me falou que se fosse fazer trilha na cidade não teria importância, mas para andar nas rodovias federais esse "acessório" não poderá ser utilizado, sendo o que ele me relatou, de acordo com a resolução os acessórios estão proibidos.
Conclusão:
Para não ter dor de cabeça e levar multa vou retirar o quebra-mato que o fabricante classifica como protetor de farol e para a Polícia Rodoviária (segundo o guarda que indaguei) acessórios que são proibidos!
Esse guardinha não deve nem saber por onde passa quebra-mato no novo código.
Deve ter lido na hora e concluiu, sem analise mais aprofundada, que não pode.
Tipo: na dúvida proíba.
Lamentável...
Murillus
09/01/2008, 17:50
Lamentável...
Resolução 215 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta a fabricação, instalação e o uso do equipamento denominado quebra-mato entra em vigor no dia 27/12/2007...
1) será obrigatório que os fabricantes e importadores de veículos equipados originalmente com o quebra-mato informem no manual do proprietário os pontos de ancoragem, peso máximo do conjunto de quebra-mato e componentes utilizados para a instalação, largura e altura do equipamento...
2) a altura máxima do dispositivo, que não deve situar-se, em nenhum ponto, a mais de 50 mm acima da borda da tampa do compartimento do motor e a massa total do dispositivo, incluindo todas as braçadeiras e fixações, não deve exceder 1,2% da massa do veículo para o qual foi concebido, sendo o limite máximo de 18 kg...
3) o quebra-mato possua uma plaqueta indelével contento no mínimo as seguintes informações: identificação do fabricante do quebra-mato (razão social e CNPJ), modelo do veículo ao qual se destina, peso e dimensões do quebra-mato...
4) valem para todos os veículos que tenham peso bruto total de até 3.500kg, exceto para os veículos originalmente equipados com o quebra-mato que obtiveram o código de Marca / Modelo / Versão até a data de publicação da Resolução, os veículos utilizados na prestação e manutenção de serviços de utilidade pública, militares e os de órgãos de segurança pública...
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_215.doc
enio chagas
09/01/2008, 19:35
Fica uma idéia. E se alguma instituição representativa (o Jipe Clube do Brasil, por exemplo), tentasse uma petição para alterar a Resolução, incluindo nas exceções os veículos com tração em mais de um eixo? A justificativa seria a de que tais veículos se destinam a uso utilitário/rural. É óbvio que a Resolução veio por causa dos adventures/cross, de uso tipicamente urbano.
Abraços!
Continuo na dúvida: tenho um engesa 1989. Se eu fizer um quebramato pra ele e dizer ao "seu guarda" que é original de fábrica, como fica?
Levo multa ou não?
Continuo na dúvida: tenho um engesa 1989. Se eu fizer um quebramato pra ele e dizer ao "seu guarda" que é original de fábrica, como fica?
Levo multa ou não?
A regulamentação é confusa. Penso que será necessário passar por uma vistoria para instalar a famosa plaqueta. Mas isso não está claro na resolução. Se não houver plaqueta, basta todos dizerem que o quebra-mato é original de fábrica. O guarda terá que liberar... A não ser que o caboclo tenha o azar de pegar um guarda que entenda de Jipe...
Treme Terra
09/01/2008, 19:51
Quanto a multa, vai depender do CI (Coeficiente de Ignorancia) do agente.
Eduardo Tescarollo
12/01/2008, 09:46
Bom dia a todos, realmente esta uma confusão, tenho um JPX modelo
Montez CD, ele saia de fabrica com o quebra mato, e agora posso continuar com ele ou tenho que tirar????????????
enio chagas
12/01/2008, 14:39
Pelo que eu entendi, veículos que saíram de fábrica e os que já estavam com quebra-mato antes da publicação da Resolução podem continuar com ele, mesmo sem plaqueta, SE, E SOMENTE SE o quebra-mato atender aos requisitos da Resolução.
Os requisitos estão na própria.
Abraços!
Fernando Lages
12/01/2008, 20:54
Também está bem claro no Art. 4:
Art. 4º Após 365 dias da data de publicação desta Resolução, fica proibida a circulação, nas vias públicas, de veículos automotores equipados com “quebra-mato” que não cumpram com os requisitos desta Resolução.
Parágrafo único. Ficam dispensados do cumprimento desta Resolução:
a) os veículos originalmente equipados com o dispositivo “quebra-mato” que obtiveram o código de Marca / Modelo / Versão até a data de publicação desta Resolução;
Ou seja, saiu de fábrica com o quebra-mato e obteve o código de Marca / Modelo / Versão até 27/12/2007, fica totalmente dispensado do cumprimento da Resolução. Pode ter lâminas, tubos, quadrados, passar 10 cm do capô, ter as borras de um serrote, que estará OK. :smile:
Fernando Lages
12/01/2008, 21:07
A título de informação, ou melhor, demonstração de falta de informação e completa confusão, vou postar uma solicitação de informação que fiz junto ao Detran/RS e por intermédio do site deles, no começo do ano passado. e a resposta...
------------- Mensagem Original -------------
Data: Sexta-feira, 23 de Março de 2007 14:00
De: Unprivileged user < nobody@colombo.procergs.com.br >
Para: atendimento@detran.rs.gov.br
Assunto: Ouvidoria
Nome : Fernando Lages
Local : Porto Alegre
e-mail : fernando.lages@w3at.com.br
sugestoes :
Boa tarde,
Em virtude da RESOLUÇÃO Nº215, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, que regulamenta o uso do quebra-mato, têm surgido diversas dúvidas, principalmente com relação aos veículos que atualmente já possuem o equipamento. A resolução parece clara, ao dizer no Art.4o., § Único, item "a", que estão dispensados do cumprimento da resolução os veículos originalmente equipados com o dispositivo “quebra-mato” que obtiveram o código de Marca/Modelo/Versão até a data de publicação da Resolução. Porém, como leigo, e possuidor de um veículo que possui o equipamento, procurei me informar sobre o tal código de Marca/Modelo/Versão e não encontrei nenhuma explicação sobre o mesmo, ou mesmo uma tabela, em nenhum site de nenhum Detran ou do Denatran ou Contran. A princípio, me pareceu que o mesmo código se refere ao campo "Marca/Modelo" do documento de licenciamento do veículo. Mas lá, no meu caso, somente consta "IMP/NISSAN PATHFINDER". Como posso saber em qual situação o meu veículo se enquadra, se esta i
nformação não é suficientemente clara para o público leigo? Deste modo, as multas porventuras aplicadas nas pessoas poderão ser revertidas, uma vez que a exigência não é clara. Vocês poderiam me esclarecer?
Agradecido,
Fernando Lages
Fernando Lages
12/01/2008, 21:13
E a resposta (ocultei o nome da atendente pois creio que ela não seja responsável pela qualidade da informação que lhe é passada)....
-----Mensagem original-----
De: CP Ouvidoria da Divisão de Atendimento por xxxxxxxxx
[mailto:atendimento-ouvidoria@detran.rs.gov.br]
Enviada em: quinta-feira, 12 de abril de 2007 13:45
Para: fernando.lages@w3at.com.br
Assunto: Fernando Lages
Sr. Fernando
Informamos que Marca/Modelo/Versão não se refere ao veículo e sim ao dispositivo "quebra-mato", o qual é fabricado por uma empresa que deverá ter marca homologada junto ao Denatran.
Salientamos que a Resolução 77/98 do Contran trata sobre o assunto. Verifique a referida normativa no site www.denatran.gov.br/contran (http://www.denatran.gov.br/contran) no ícone LEGISLAÇÃO, RESOLUÇÕES.
Para maiores esclarecimentos quanto ao uso do dispositivo em seu veículo, entre em contato com um CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores).
Pedimos desculpas pelo atraso no retorno de seu e-mail, e por possíveis transtornos que lhe tenhamos causado, já que há uma maior demanda de e-mails nesta época, prejudicando a agilidade do atendimento.
Para entrar em contato conosco pelo telefone, ligue:
Disque-Detran 08005103311 – ligações de telefone fixo dentro do Estado do RS
Atendimento eletrônico 24 horas
Atendimento pessoal das 8 às 20h
Serviço gratuito
Disque-Detran (0xx51) 3288.2000 - ligações de fora do Estado do RS e de celular
Atendimento pessoal das 8 às 20 horas
Serviço tarifado
Quando ligar para o Disque-Detran, faça como no trânsito: tenha sempre em mãos os seus documentos!
Encontramo-nos à disposição para eventuais dúvidas e sugestões.
Atenciosamente,
xxxxxxxx - Ouvidoria
Missão do DETRAN/RS: Gerenciar e promover ações que possibilitem um trânsito seguro.
Fernando Lages
12/01/2008, 21:20
Por sinal, a tal Resolução 77/98 que "trata do assunto", se refere a concessão de códigos específicos na tabela de marca/modelo/versão do RENAVAM... para veículos, e não acessórios ou muito menos quebra-matos.
Como me foi orientado, procurei um CRVA, e, claro, eles sabiam menos ainda... me deram uma cópia da resolução 215 e disseram que "se é original, tudo bem...".
Murillus
14/01/2008, 16:12
Por sinal, a tal Resolução 77/98 que "trata do assunto", se refere a concessão de códigos específicos na tabela de marca/modelo/versão do RENAVAM... para veículos, e não acessórios ou muito menos quebra-matos.
Como me foi orientado, procurei um CRVA, e, claro, eles sabiam menos ainda... me deram uma cópia da resolução 215 e disseram que "se é original, tudo bem...".
Na duvida eu estou fazendo uma copia desta resolucao e deixando dentro da viatura, junto a documentacao do carro e do radioamador...
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