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Ver Versão Completa : Resolução nº 215 do CONTRAN



folgado
07/12/2007, 00:01
Pessoal, dentro de aproximadamente 20 dias vai ser proibido andar com quebra-mato se o veículo não atender às especificações da RESOLUÇÃO N. 215 do CONTRAN:

http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm



RESOLUÇÃO Nº 215, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006




Regulamenta a fabricação, instalação e uso de dispositivo denominado “quebra-mato” em veículos automotores com peso bruto total de até 3.500 kg.




O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Transito Brasileiro, e conforme Decreto n.º 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; e
Considerando que o art. 97, do Código de Trânsito Brasileiro atribui ao CONTRAN a responsabilidade pela aprovação das exigências que permitam o registro, licenciamento e circulação nas vias publicas;
Considerando que a instalação do dispositivo denominado “quebra-mato” pode afetar as condições de projeto do veículo, em especial no que se refere à distribuição de peso, estabilidade, aerodinâmica e rigidez estrutural e a eficácia do equipamento suplementar de retenção ( Air Bag ) frontal; e,
Considerando que a utilização do “quebra-mato” pode representar riscos adicionais de acidentes, especialmente quando há o envolvimento de pedestres; resolve:
Art. 1º Os dispositivos “quebra-mato” instalados em veículos automotores com peso bruto total de até 3.500 kg, devem atender aos requisitos desta Resolução.

Art. 2ºOs fabricantes e importadores de veículos automotores equipados originalmente com dispositivo “quebra-mato” devem informar, no manual do proprietário, os seguintes requisitos

I – pontos de ancoragem;
II – peso máximo para o conjunto “quebra-mato” e componentes utilizados em sua instalação;
III – dimensões máximas do “quebra-mato” – largura e altura.



Parágrafo único. Na ausência de definição dos requisitos para instalação do dispositivo “quebra-mato”, por parte dos fabricantes e importadores, cabe ao fabricante do dispositivo o atendimento aos incisos deste artigo.



Art. 3º A utilização do “quebra-mato” em veículos automotores está condicionada a existência de uma plaqueta indelével no dispositivo, indicando suas características gerais, contendo no mínimo as seguintes informações:




I – identificação do fabricante do “quebra-mato” – razão social e CNPJ;

II – modelo do veículo ao qual se destina;

III – peso para o conjunto “quebra-mato”;

IV – dimensões do “quebra-mato”– largura e altura;

V – referência a esta resolução;

VI – identificação do registro da empresa no INMETRO.


Parágrafo único. Ficam dispensados do atendimento deste artigo, os veículos originalmente equipados com dispositivo “quebra-mato”, bem como aqueles em circulação equipados com dispositivo que atenda os requisitos desta Resolução.



Art. 4ºApós 365 dias da data de publicação desta Resolução, fica proibida a circulação, nas vias públicas, de veículos automotores equipados com “quebra-mato” que não cumpram com os requisitos desta Resolução.

Parágrafo único.Ficam dispensados do cumprimento desta Resolução:

a) os veículos originalmente equipados com o dispositivo “quebra-mato” que obtiveram o código de Marca / Modelo / Versão até a data de publicação desta Resolução;
b) os veículos utilizados na prestação e manutenção de serviços de utilidade pública;
c) veículos militares;
d) veículos de órgãos de segurança pública.

Art. 5º Os veículos automotores somente poderão ser equipados com o dispositivo do tipo “quebra-mato” produzidos por empresas devidamente registradas no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, que estabelecerá, em 180 dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, os requisitos para a concessão do registro mediante regulamentos complementares



Art. 6ºO não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará o infrator à aplicação da penalidade e medida administrativa previstas no artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

folgado
07/12/2007, 00:07
há uma extensa discussão sobre o assunto aqui:

http://www.4x4brasil.com.br/forum/showthread.php?t=15038

[]'s.

folgado
07/12/2007, 00:14
Deve-se ressaltar que não há proibição para o uso de guincho:

http://www.4x4brasil.com.br/forum/showthread.php?t=15038&page=13

[]'s.

valdir rainer
07/12/2007, 21:22
Deve-se ressaltar que não há proibição para o uso de guincho:

http://www.4x4brasil.com.br/forum/showthread.php?t=15038&page=13

[]'s.

Folgado foi muito bom vc ter nos lembrado,pois acredito que muitos ja tinham esquecido:concordo:

Amauri
09/12/2007, 10:46
Pessoal

Será que o Parachoque de impulsão é considerado Quebra mato?

AKPG
09/12/2007, 11:23
Por que será que os veículos abaixo não estão sujeitos às mesmas regras que nós, pobre mortais? É aquela velha história de dois pesos e duas medidas. Faça o que eu mando mas não faça o que eu faço. Este é o nosso Brasil... infelizmente.

b) os veículos utilizados na prestação e manutenção de serviços de utilidade pública;
c) veículos militares;
d) veículos de órgãos de segurança pública.

folgado
09/12/2007, 11:39
Por que será que os veículos abaixo não estão sujeitos às mesmas regras que nós, pobre mortais? É aquela velha história de dois pesos e duas medidas. Faça o que eu mando mas não faça o que eu faço. Este é o nosso Brasil... infelizmente.

b) os veículos utilizados na prestação e manutenção de serviços de utilidade pública;
c) veículos militares;
d) veículos de órgãos de segurança pública.

Se você estacionar na calçada recebe uma multa.

Quem nunca viu viaturas da polícia civil ou militar estacionadas encima das calçadas?

enio chagas
10/12/2007, 21:03
Desculpem a pergunta besta, mas...

Meu parachoque dianteiro tem o que considero como um quebra-mato integrado:
http://www.rc4x4.com.br/Samurai/Imagens/ParDianSam.gif
E aí, isso é quebra-mato, ou só aqueles que são colocados sobre o parachoque original? Se for depender da interpretação do seu guarda, f...

folgado
10/12/2007, 21:26
E aí, isso é quebra-mato

infelizmente é...

folgado
23/12/2007, 20:42
Próximo dia 27 de dezembro entra em vigor...

enio chagas
24/12/2007, 00:53
Acho que o que vai salvar muita gente é a exceção do artigo 3º (o que fala da plaquinha de identificação):
Parágrafo único. Ficam dispensados do atendimento deste artigo, os veículos originalmente equipados com dispositivo “quebra-mato”, bem como aqueles em circulação equipados com dispositivo que atenda os requisitos desta Resolução.

Então, quem já tem o quebra-mato instalado que atende tecnicamente as exigências, nem da placa precisa.
Alguém entendeu diferente?

(Infelizmente, creio que o meu não passe por causa das "lâminas". Se fosse todo tubular, tava salvo).

folgado
24/12/2007, 09:19
Parágrafo único. Ficam dispensados do atendimento deste artigo, os veículos originalmente equipados com dispositivo “quebra-mato”, bem como aqueles em circulação equipados com dispositivo que atenda os requisitos desta Resolução.
Então, quem já tem o quebra-mato instalado que atende tecnicamente as exigências, nem da placa precisa.
Alguém entendeu diferente?


É meio confusa a redação da resolução (para não dizer ilógica):
Se o veículo tem quebra-mato original, tudo bem, não precisaria de plaquinha. Mas se foi a pessoa que colocou, a plaquinha serviria justamente para mostrar aos fiscais de trânsito que o dispositivo atende aos requisitos.
Pensa comigo: se os originais e os que atendam aos requisitos não precisam de plaquinha, como está escrito na resolução, somente vão precisar instalar as plaquinhas os irregulares???? :roll: Então você instala a plaquinha justamente para mostrar que está irregular??? :putz:.
Penso que a redação deva ser alterada, pois o lógico seria a plaquinha para os não originais que atendam aos requisitos.
Êta resolução mal feita. :parede:

[]'s.
Antonio.

enio chagas
24/12/2007, 09:56
Pensa comigo: se os originais e os que atendam aos requisitos não precisam de plaquinha, como está escrito na resolução, somente vão precisar instalar as plaquinhas os irregulares???? :roll: Então você instala a plaquinha justamente para mostrar que está irregular??? :putz:.


Concordo com você, mas acho que a idéia era a seguinte:
- Os que já estão com quebra-mato que atenda às exigências ficam dispensados.
- Os quebra-matos novos terão que ter a plaquinha para poderem ser vendidos.

É claro que a aplicação prática é, no mínimo, impossível. O mais provável é que passem o canetaço em todo mundo mesmo.

Acho qeu vou fazer uma parachoque tubular (com tubos de PVC), ehehe.

folgado
24/12/2007, 12:40
O mais provável é que passem o canetaço em todo mundo mesmo.

Quanto a isso, pode ficar tranquilo...

Minha esperança é que fiquem de olho apenas nas SUV's e não nos pobres jipes...

agropoks
29/12/2007, 09:27
aquele para choque dos fuscas de antes de 69 tinhas uns tubos que pareciam um quebra-mato ultra fragil que nao aguentaria nem com uma moita de capim... sera que esse quebra-mato caseiro do meu avatar vai dar dor de cabeça? pior que nem faço questao dele, mas era o unico jeito de prender o guincho... o que é que as autoridades alegam pra proibir o uso? a mesma historia do rabicho? cada lei mais besta... o problema nao é o equipamento. pra mim o maior problema é a falta de atençao (burrice) dos motoristas de carros normais que conseguem se enfiar numa porcaria dessas e depois dizer que o equipamento aumentou o estrago na sua testa, e que se nao tivesse o quebra-mato, em vez de cair todos os dentes da boca, ia perder so metade.

em tempo: fiquem tranquilos que logo vamos ter plaquinhas à venda no mercado negro! nao condeno quem as conseguir... é uma pena ter que recorrer a esse tipo de coisa pra defender o direito de ter acessorios na viatura.

Aurélio
29/12/2007, 10:57
Êta resolução mal feita.

É mesmo muito mal feita essa josta de resolução. Com tantos problemas e deficiências, os caras resolvem regular o que não é prioridade para segurança no trânsigo. :evil:
Mas não adianta reclamar.
Acredito que consigamos regularizar os nossos equipamentos entrando em contato com as fábricas e vendo a possibilidade do fornecimento das placas.
Já que são os mesmos equipamentos fabricados, basta a instalação da maledeta. Ou não? :pensativo:
Abs,
Aurélio

folgado
29/12/2007, 11:18
Acredito que consigamos regularizar os nossos equipamentos entrando em contato com as fábricas e vendo a possibilidade do fornecimento das placas.
Já que são os mesmos equipamentos fabricados, basta a instalação da maledeta. Ou não? :pensativo:
Abs,
Aurélio

Aurélio, penso que as plaquetas somente virão nos equipamentos novos.
Nos antigos, talvez tenhamos que levar para fazer a vistoria.
[]'s.
Antonio.

Elmer_Jeep
08/01/2008, 13:09
se querem restringir o quebra-mato podia ser facultativo o parachoque dianteiro...

[]'s

Cacá
13/01/2008, 00:23
Essa resolução cheira a dor-de-cotovelo de montadora. Agora que a Keko inventou o Kit Adventure, as montadoras cairam na real e passaram a oferecer o quebra-mato e outras bugigangas no ato da venda de um veículo 0km. Ou vcs acham que não há nenhum interesse por trás dessa resoluçãozinha de merda? Lembram-se da resolução do engate? Do kit primeiros socorros? Do extintor ABC pra Kidde vender?

:roll:

jlguimarães
29/03/2008, 17:45
aquele para choque dos fuscas de antes de 69 tinhas uns tubos que pareciam um quebra-mato ultra fragil que nao aguentaria nem com uma moita de capim... sera que esse quebra-mato caseiro do meu avatar vai dar dor de cabeça? pior que nem faço questao dele, mas era o unico jeito de prender o guincho... o que é que as autoridades alegam pra proibir o uso? a mesma historia do rabicho? cada lei mais besta... o problema nao é o equipamento. pra mim o maior problema é a falta de atençao (burrice) dos motoristas de carros normais que conseguem se enfiar numa porcaria dessas e depois dizer que o equipamento aumentou o estrago na sua testa, e que se nao tivesse o quebra-mato, em vez de cair todos os dentes da boca, ia perder so metade.

em tempo: fiquem tranquilos que logo vamos ter plaquinhas à venda no mercado negro! nao condeno quem as conseguir... é uma pena ter que recorrer a esse tipo de coisa pra defender o direito de ter acessorios na viatura.

Outro dia me safei de uma graças ao equipamento. Uma tiazinha atravessou na minha frente com o sinal aberto e eu a uns 60Km/h quando os 31" começaram a gritar ela se virou de frente para viatura arregalou os olhos e se agarrou com a bruta. A vaitura arrastou uns 6m no asfalto molhado com a veinha sentada no guincho e agarrada no parachoque de impulssão só saiu quando a bruta parou e deu aquele solavaco pra frente e pra trás ela caiu em pé e saiu correndo gritando foi um milaaaaagreeeeee!!!!!!!! nem me deixou saber se tinha acontecido alguma coisa com ela, meteu o pé e sumui. Conclusão graças ao eqto. ela não fiu para baixo do carro e nem o guincho fes um carinho nela e eu agradeço a Deus.

valdir rainer
08/04/2008, 22:12
Olá pessoal ,
Tenho visto varios jeeps andando com quebra mato e até com toubar .
Será que os jeeps estão liberados ou estão se arriscando?

Pergunto porque estou querendo comprar o parachoque dianteiro da keko e não sei se está dentro da lei.
Alguem pode me orientar?
Desde ja agradeço.