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Ver Versão Completa : Legislação - Transitar com viatura pela praia...



Murillus
03/09/2007, 18:30
É proibido transitar com viatura pela praia ?

Francisco Quintinho Vieira Neto, superintendente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), disse recentemente que é proibido circular com veículos na faixa de praia e que é preciso combater esse tipo de irregularidades, a fim de garantir segurança aos banhistas e evitar acidentes...

Elmer_Jeep
03/09/2007, 18:51
Q eu saiba existe uma distancia que deve ser respeitada, sendo essa a àrea destinada aos banhistas.

[]'s

Murillus
03/09/2007, 18:57
Segundo o CTB, que é aplicável todas as vias terrestres abertas à circulação, e que prevê também a aplicação das regras às praias abertas à circulação pública, não há dúvidas que o trânsito não está proibido em tais lugares...

Como o litoral do Brasil é por tamanho extenso, principalmente na região nordestina, não é incomum ver o trânsito de veículos nas praias... Mas sempre existe esta dúvida... Pode ou não pode andar na praia ?...

Loiro
03/09/2007, 19:01
Aqui na praia do Cassino a praia é liberada para o trafigo de veiculos mas tem um espaço perto da agua restrito aos banhistas.Nao teria como restringir o trafego de veiculos aqui pois ate construçao de uma via que ligue o balneario a Barra a praia e o unico acesso rapido.
Abraço

Pai do Pedro
03/09/2007, 19:03
Oi Murilo, blz?

O problema é que muita gente (muita mesmo) não respeita banhista. Já cansei de ver carros 4x4 ou buggys correndo (40km/h é correr muito pra quem é pedestre - alvo) e desrespeitando os cavaletes.
Praia é pra criança correr sem ter que se preocupar se vem carro. É terrível vc cuidar a hora do seu filho atravessar a faixa de areia...
acho que toda praia de movimento deveria ter cavaletes de contenção para veículos. Mas praia deserta não vejo problema.
Mas sinceramente não sei o que a legislação prevê nesse caso.
Abs.

Murillus
04/09/2007, 17:16
Grande Gustavo,

Blz!... Vi alguma coisa sobre que só é proibido se tiver sinalização ou agente de transito...

Mas a dúvida persiste... existe alguma faixa restrita só ao banhista mesmo ?...

Sei que vale o bom senso... Acender os faroi e os piscas... andar a 20 km no maximo... buzinar pra chamar a atenção dos mais desavisados (alcoolizados)... e sempre parar (pedestre tem preferencia sempre!)...

Mas...

Loiro
04/09/2007, 17:42
Aqui ate quando tem agente o pessoal anda...
Acho que a faixa existe sim mas poucos respeitam....
Aqui a velocidade é 40km, quase ninguem buzina, e pedestre nao tem preferencia alguma..
Isso mostra a desorganizaçao de nossa praia.
Abraço

CAVESO
04/09/2007, 18:32
Aqui ate quando tem agente o pessoal anda...
Acho que a faixa existe sim mas poucos respeitam....
Aqui a velocidade é 40km, quase ninguem buzina, e pedestre nao tem preferencia alguma..
Isso mostra a desorganizaçao de nossa praia.
Abraço

Isso mostra a falta de senso e respeito de alguns jipeiros que deveriam respeitar os banhistas e andar no local destinado aos jipes!

Murillus
04/09/2007, 18:33
Aqui ate quando tem agente o pessoal anda...
Acho que a faixa existe sim mas poucos respeitam....
Aqui a velocidade é 40km, quase ninguem buzina, e pedestre nao tem preferencia alguma..
Isso mostra a desorganizaçao de nossa praia.
Abraço


Aqui tb acontece estes absurdos, mas acho que depende de nós que somos amantes de 4x4 defender e educar este "povinho" irresponsável...

O mesmo acontece com o jogar de lixo na praia ou na trilha... é um absurdo...

Loiro
04/09/2007, 19:13
Isso mostra a falta de senso e respeito de alguns jipeiros que deveriam respeitar os banhistas e andar no local destinado aos jipes!


Mas nao falo dos jipeiros e sim dos motoristas comuns!!
Abraço

Loiro
04/09/2007, 19:16
Aqui tb acontece estes absurdos, mas acho que depende de nós que somos amantes de 4x4 defender e educar este "povinho" irresponsável...

O mesmo acontece com o jogar de lixo na praia ou na trilha... é um absurdo...


Isto é verdade pois alguns companheiros sujam o nome do esporte.
E quanto ao lixo aqui no verao chega a dar raiva das pessoas pois tem as lixeiras mas sao poucos os que usam; o pessoal acha que a praia é lazer entao nao se esforsa nem para colocar o lixo no lixo.
Abraço

Loiro
04/09/2007, 20:21
Mas nao falo dos jipeiros e sim dos motoristas comuns!!
Abraço


Quero deixar bem claro que acredito que ha Jipeiros que façam isto mas os daqui acho dificil, é so da uma olhada no site; sao a favor da preservaçao da natureza usando muitas vezes seus Jeeps para demonstrar:
www.provincia4x4.com

Jeanilson
04/09/2007, 20:33
...Sei que vale o bom senso... Acender os farois e os piscas... andar a 20 km no maximo... buzinar pra chamar a atenção dos mais desavisados (alcoolizados)... e sempre parar (pedestre tem preferencia sempre!)...

Já que o assunto é legislação... :roll:

Pelo Código Brasileiro de Trânsito o pisca-alerta deve ser usado somente com o veículo parado, justamente para alertar os outros motoristas que existe um veículo estacionado em local impróprio e/ou perigoso.

Já sobre andar com os faróis acesos e usar a buzina (desde que moderadamente), está corretíssimo. :concordo:

[]'s informativos

Murillus
05/09/2007, 14:57
... Pelo Código Brasileiro de Trânsito o pisca-alerta deve ser usado somente com o veículo parado, justamente para alertar os outros motoristas que existe um veículo estacionado em local impróprio e/ou perigoso....


Boa essa... mas infelismente fica muito dificil chamar a atencao de alguem na praia se nao for assim... no proximo passeio segue-se a norma então...:concordo:

André-4WD
05/09/2007, 17:44
Pessoal:
O CTB fala sobre circulação na praia, vejam:

Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.

Então, se a autoridade municipal determinar que tal praia é aberta à circulação,pode andar.
Aqui no litoral norte do RS (Imbé e praias) existem placas sinalizando a proibição de entrar carro na beira-mar...

abraços
andre


sds
andre

Murillus
05/09/2007, 18:19
... Então, se a autoridade municipal determinar que tal praia é aberta à circulação,pode andar ...


Tinha visto isso... só está proibido se houver placas indicativas ou guardinha... mas a dúvida é se existe um local exclusivo ao banhista... tipo 10m apartir da linha da maré, por exemplo...

Murillus
05/09/2007, 18:25
Deixa eu reformular a pergunta pra ver se as coisas melhoram...

QUANDO O COMBOIO FOR PASSAR POR UMA AREA COM BANHISTAS:

COMO PROCEDER?
AONDE DEVEMOS TRAFEGAR?
PROXIMO A PRAIA OU PROXIMO A BARRACA?
OU DEVEMOS CONTORNAR A AREA?

e ai?

Murillus
06/09/2007, 16:09
no site http://www.papatrilhasoffroad.com.br/content/view/15/38/ "Trafegue sempre por trás das barracas, é mais seguro para todos, não vai ser um simples desvio de alguns metros que irá atrasar o seu passeio. A praia pertence aos banhistas, respeite o local não trafegando em alta velocidade."

Barao de Castro
19/02/2008, 13:46
É proibido sim, mas o que ocorre é que hj o trânsito é municipalizado, e em muitos locais as prefeituras não estão fiscalizando e nem sequer tem a autarquia de trânsito. Veja Mueillus, no Paracuru já é proibido e inclusive nos finais de semana a autaquia de trânsito bota é quente.:pensativo:


sds


Breno

Murillus
19/02/2008, 15:04
É proibido sim, mas o que ocorre é que hj o trânsito é municipalizado, e em muitos locais as prefeituras não estão fiscalizando e nem sequer tem a autarquia de trânsito. Veja Mueillus, no Paracuru já é proibido e inclusive nos finais de semana a autaquia de trânsito bota é quente.:pensativo:


sds


Breno

Breno,

Me aproveitando dos seus conhecimentos de causa...

Nao é tao facil assim... quando tem placa ou barreira ou fiscalizacao, fica facil... mas quando nao tem, teoricamente é livre pra andar...

estou certo?

TylerNTL
20/02/2008, 22:15
Aqui em Natal um tempo atrás algumas praias eram praticamente rodovias, inclusive com trânsito intenso. Lembro bem pq nesta época eu tinha um bugre.

Uns 15 anos atrás ocorreram uma série de acidentes e o trânsito nas praias foi proibido (provavelmente por alguns municípios Nísia Floresta, Extremoz) nas praias mais próximas da cidade e com mais movimento de banhistas.

clayton-piaui
21/02/2008, 10:40
aqui em parnaiba piaui ..eh proibido , inclusive o detran lançou uma campanha ..quem trafeça na praia eh macaco (com se estivesse pagando mico) incitando a populaçao a vaiar quem ntafega na praia ...o que tem dado certo pois alem da fiscalizaçao feita pelos guardas tem a vaia dos demais ...

Murillus
15/02/2009, 16:31
Carta encaminhada ao Setor de Ouvidoria do DETRAN:

Venho, mui respeitosamente, solicitar vosso parecer pois gostaria de saber a opinião dos Senhores a respeito:

Primeiro, como se da, no tocante a fiscalização de trânsito pelos agentes da autoridade de trânsito do DETRAN em áreas de marinha, ou seja, área de jurisdição federal?

Segundo, em relação a abordagem do condutor e medidas sócio-educativas aplicadas antes do lavramento do auto de infração?

Terceiro, em relação à normalização do CBT acerca do trafego de veículos automotores em áreas de marinha, ou seja, em áreas de praia?

Quarto, como proceder juridicamente falando, sobre o fato abaixo?

DO FATO

Fui abordado por agentes do DETRAN (Departamento Estadual de Transito) no domingo, dia 15 de fevereiro de 2009, por volta das onze horas da manha, na beira-mar da Praia do Presídio, localidade distante de Fortaleza cerca de 50 km.

Trafegava com meu veículo automotor, JIPE, em área de marinha, ou seja, em áreas de praia próximo ao mar.

Dirigia-me a barraca de praia localizada naquele local. Sabidamente, na Praia do Presídio existe somente uma (01) barraca de praia, a qual me dirigia, volto a salientar.

No momento da abordagem, não havia banhistas transitando pela praia até porque a Praia do Presídio é composta por um conjunto de casas cuja distribuição bloqueia o acesso direto a praia, simulando uma praia particular.

Também saliento que não há nenhuma sinalização que me oriente sobre como e onde trafegar naquela praia, e, muito menos, sinalização que proíba o trafego naquele local. E digo mais, um dos únicos pontos de acesso a entrar e sair da praia se dá exatamente na barraca a qual me dirigia.

Para minha surpresa, ao me aproximar do meu destino final, a cerca de 30 metros, fui abordado por 03 agentes do DETRAN acompanhados por um Policial Militar.

Parei a viatura, baixei os vidros e me identifiquei, inclusive informando a autoridade qual seria meu destino.

Neste momento fui solicitado a descer do meu veiculo automotor e acompanha-los a comparecer a viatura oficial para fazer um teste de bafômetro.

Pois bem, feito o exame, sob um sol escaldante, o mesmo deu resultado negativo, como já era de se esperar, porem neste momento fui informado que seria autuado por estar dirigindo na praia no artigo 169 que cita: “Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”.

Solicitei ao agente que me orienta-se sobre o motivo da minha autuação, procedendo assim com as explicações cabíveis, haja vista, dirigir em zona de marinha não representar de forma alguma dirigir sem atenção ou sem cuidados.

Mas, depois de três ou quatro justificativas inconsistentes, ouvi um sonoro: “esta foi a ordem que recebemos”.

Dito isso, perguntei se poderia seguir pela praia, e o mesmo fez sinal de afirmativo, mas não o fiz, pois já havia chegado, inclusive, ao meu destino.

FUNDAMENTAÇÃO

A consulta leva a abordagem de assuntos relacionados a competência da autoridade de trânsito para poder fazer valer as medidas coercitivas contidas no CTB quando do uso das áreas transcritas acima.

A chamada Área de Marinha, local por onde transitava, corresponde a zonas costeiras, e é pertencente à União. É considerada Área de Marinha toda a faixa terrestre até 33m a partir do mar, tendo como referência o litoral de 1938.

Portanto, sendo a Área de Marinha pertencente à União, sua fiscalização também deveria ser realizada por órgão federal, ou seja, Policia Rodoviária Federal (PRF) e não pelo órgão estadual Departamento Estadual de Transito (DETRAN).

Logo, faz parte integrante desta consulta, saber a competência do agente de trânsito do Departamento Estadual de Transito (DETRAN) em aplicar medidas coercitivas, explanadas no CTB, em Área de Marinha pertencente à União, já descritas.

Buscando informações acerca do fato, transitar pela praia, fui surpreendido por um artigo em um jornal de grande circulação local onde o Sr. Francisco Quintino Vieira Neto, superintendente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), diz ser proibido circular com veículos na faixa de praia, porem, segundo o CTB no seu Art. 2º, que é aplicável a todas as vias terrestres abertas à circulação, e que prevê também a aplicação das regras às praias abertas à circulação pública, não há dúvidas que o trânsito não está proibido.

Veja o CTB Art. 2º: “São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.”

Assim sendo, entende-se que, somente se a autoridade de transito competente determinar que tal praia não é aberta à circulação de veículos automotores, por meio de placas sinalizadoras, esta proibida sua utilização para este fim.

De fato, não existe no local nenhum indicativo de sinalização que proíba o uso da zona de marinha para circulação de veículos automotores, logo não esta proibido seu uso.

Alem do exposto acima, acho de caráter extremamente constrangedor permanecer por cerca de uma hora e meia, sob um sol escaldante, após ter colaborado plenamente com o serviço executado naquele momento, fiscalização, para ser autuado por uma infração que não cometi. Fiquei assim exposto ao ridículo perante minha família, que me acompanhava, e a qual não pude nem mesmo explicar o ocorrido, pois não havia infração.

Destes questionamentos cabe analisar as múltipla questões formuladas, questões estas que se impõe a discussão.

Que é preciso combater irregularidades, a fim de garantir segurança aos banhistas e evitar acidentes, ninguém se opõe, porem quando não houver placas sinalizadoras ou barreira ou mesmo fiscais, teoricamente, o transito é livre a todos.

Logo, ficarei no aguardo de vossa resposta enquanto espero chegar a notificação do auto de infração de transito do art 169 do CBT que não cometi, diga-se de passagem.



5207
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
169
Condutor


53,20


Grato pela atenção dispensada.

.

Murillus
15/02/2009, 18:29
Então de acordo com a "LEI" se eles colocarem placas sinalizando a proibição de trafego de veículos automotores em todos os acessos das praias não poderemos mais andar em lugar nenhum? Agora eu fiquei preocupado pois esse é um problema simples de ser resolvido...


sim e nao...

mas certamente se continuar assim vai ter muita gente que vai se desfazer do 4x4...

outros vao migrar pros quadriciclos...

e muitas barracas de praia tipo a do joao vao fechar...

eu mesmo, parei so pra tomar uma agua de coco devido ao calor e voltei pra casa... nao consumi nada mais na barraca...

quem perdeu?... quem depende de mim pra consumir... pois a multa vou recorrer ate ganhar... e isso nem e' pelo dinheiro nem pontuacao mas sim pela filosofia de poder transitar livremente...


[]s

JEFFCATUNDA
15/02/2009, 18:59
sim e nao...

mas certamente se continuar assim vai ter muita gente que vai se desfazer do 4x4...

outros vao migrar pros quadriciclos...

e muitas barracas de praia tipo a do joao vao fechar...

eu mesmo, parei so pra tomar uma agua de coco devido ao calor e voltei pra casa... nao consumi nada mais na barraca...

quem perdeu?... quem depende de mim pra consumir... pois a multa vou recorrer ate ganhar... e isso nem e' pelo dinheiro nem pontuacao mas sim pela filosofia de poder transitar livremente...


[]s
O grande problema das brechas da lei é que sempre se prejudica o mais fraco... A falta de legislação específica é ruim para nós, usuários de viaturas 4X4...Por isso mesmo estamos em negociação com o DETRAN do Ceará para tentar resolver algumas coisas...normatizando e deixando por escrito, para não cair no bate-boca comum que termina com a palavra final da "AUTORIDADE" presente.

LeonardoCardoso
04/03/2009, 01:05
Bem...
O que eu mais me agrada no uso do 4x4 é ir a eventos que geralmente são promovidos pela prefeitura de minha cidade, onde é montado um palco a beira mar e durante o verão sempre há shows nacionais e regionais...
Nesse ano houveram alguns dias onde policiais municipais estavam advertindo e multando quem trafegava na areia.
Espero que realmente não haja uma lei que proiba esse trafego.
Mas é essencial advertir que a areia é preferencial dos banhistas não de Jeepeiros e principalmente de pessoas com automoveis que na tentativa de trafegarem sem atolarem acabam andando em velocidades muito alta.
Se você gosta de velocidade na areia procure um local onde não haja visita de banhistas...
Saudações.