Ver Versão Completa : ATENÇÃO !!! Imposto de Renda e Mecânicos !
Flavio Miranda
13/03/2007, 17:54
All,
Estou fazendo o IR97 do povo aqui de casa e .. por acaso...:roll: notei um 'detalhe'' que tem MUITO a ver com o mundo 4x4....:pensativo:
Na seçao "PAGAMENTOS e DOAÇÕES EFETUADOS" voce DEVE informar as despesas que teve som serviços de profissionais como Dentistas, Advogados, Engenheiros E...!!!! MECÂNICOS !!!!!:shock: :stop:
Isso mesmo... ! Voce DEVE informar os valores pagos. Do contrário, é multa e malha fina !!!:putz:
Veja o arquivo em Word anexo, que colei um resumo dos itens do MANUAL do IR97, referentes ao tema...;)
Voce que gastou aqueles $ 1 mil, 2 mil, 5 mil... !!! para instalar um freio, DH, motor... Se pediu Nota Fiscal ou Recibo, pode lançar este valor da MO de forma INTEGRAL !!!!!!!!!:shock: :grin: :dance: :palmas:
Por favor, aos colegas Contadores/Auditores de plantão, confirmem esta possibilidade....:cool:
[ ] s devolvendo a mordida no Leão....:twisted:
lucciano amaral
13/03/2007, 18:15
Quero ver algumas opinoes de pessoas ligadas a area de contabilidade, pois pode ser interessante, abraços
José Augusto
13/03/2007, 19:17
Flávio, o governo quer que vc lance todos os pagamentos efetuados, mas nem sempre isso é interessante, se vc não informar ele (o governo não terá como saber) e ao contrário do que afirmou não terá malha fina, multa e etc.
Quanto as despesas com os 4x4, já lancei estas despesas por 3 ou 4 vezes, mas sempre avisei aos mecânicos que estes iam ser lançados, para os que dão nota fiscal não há problemas, mas o objeto dos serviços e materiais vendidos devem estar bem claros no corpo da nota.
O motivo para fazer isto é bem simples, vc compra um jeep por 5K e gasta em adaptações, atualizações e acessórios cerca de 25K, aí quando vc vende o jeep por 18K, se vc não lançar o que gastou ou parte, vai pagar imposto de 27% sobre o lucro de 13K (=18-5) ou 3.5K.
Se vc lançar as despesas, ou parte delas, 5K+25K=30K quando vender pelos 18K ficará caracterizado um preju de 12K, que não será maior pois não terá que arcar com os 3.5K para a receita.
Existe um detalhe, não são todos os gastos que podem ser lançados, a de se ter muito cuidado, pois uma despesa mal lançada, esta sim pode dar malha fina e multa, despesas de desgaste ou revisões não podem ser lançados.
leovalle
13/03/2007, 19:42
Tô com umas idéias aqui sobre um gringo :twisted:
Cícero Franco
13/03/2007, 20:29
Pô... eu nem me preocupo com isto. O governo tá pegando os tubarões. Eu não sou nem lambari. Talvez um girino. Hehehehe
Elmer_Jeep
13/03/2007, 21:32
Tô com umas idéias aqui sobre um gringo :twisted:
:lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol:
E você acha que o governo vai acreditar que o valor gasto com o mecânico é o mesmo valor das receitas?
:discordo: :discordo: :discordo: :discordo:
Flavio Miranda
13/03/2007, 21:50
Zé Augusto,
Bem verdade o que vc expôs...:-D
Eu mesmo, agiria de forma + conservadora, buscando não abusar da 'sorte'.:stop:
Mas certamente lançaria por exemplo, a instalação de uma capota, um kit de freio a disco, DH, e claro... uma troca de motor. Coisas que certamente valorizam o bem.:concordo:
Agora... fico pensando...:pensativo: quando vamos ao Dentista fazer uma restauração (vulgo obturação), estamos fazendo uma 'manutenção' certo ? ;-)
Da mesma forma, uma consulta a um Advogado para uma determinada causa, tb tem um custo mas não necessariamente vc pode decidir por mover a ação.
Então... como em nenhum lugar do manual do IR (não busquei no site da Receita...) existe restrição ou detalhamento do que pode ou não, certamente vai ter gente lançando muita coisa....:)
Leo,
Deixa de ser maldoso......:mrgreen:
[ ] s de cara com a "Fera" !:twisted:
Bruno Machado
14/03/2007, 09:04
Flávio,
Prá que vc está fazendo IRPF/97 ????? :mrgreen: :mrgreen: Tá com raiva do povo da sua casa????
Zé Augusto,
Muito boa sua dica :concordo: :concordo: :palmas: :palmas: , retirei o texto abaixo do "Perguntas e Respostas", tópico "Ganho de Capital", no site da SRF - a parte que interessa é o item 2, está em destaque no final. Não se esqueçam de guardar documentos que comprovem o gasto - recibo escrito em folha de caderno sem assinatura não vale:discordo: .
584 — Quais são as despesas que podem integrar o custo de aquisição de bens e direitos?
Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea, e discriminados na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização da despesa:
1 - dos bens imóveis:
a) os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes;
b) os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;
c) as despesas com demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação;
d) as despesas de corretagem referentes à aquisição ou alienação do imóvel, desde que suportado o ônus pelo alienante;
e) os gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel;
f) o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel;
g) o valor da contribuição de melhoria;
h) o valor do laudêmio pago ao senhorio ou proprietário por desistir do seu direito de opção;
i) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel.
2 - dos demais bens ou direitos, os dispêndios realizados com conservação, reparos, comissão ou corretagem, quando não transferido o ônus ao adquirente, juros e demais acréscimos pagos no financiamento para a aquisição de bens ou direitos, retífica de motor etc.
(IN SRF nº 84, de 2001, art. 17)
[ ]'s atentos aos detalhes ...:twisted: :twisted:
leovalle
14/03/2007, 09:25
Flávio,
Prá que vc está fazendo IRPF/97 ????? :mrgreen: :mrgreen: Tá com raiva do povo da sua casa????
Zé Augusto,
Muito boa sua dica :concordo: :concordo: :palmas: :palmas: , retirei o texto abaixo do "Perguntas e Respostas", tópico "Ganho de Capital", no site da SRF - a parte que interessa é o item 2, está em destaque no final. Não se esqueçam de guardar documentos que comprovem o gasto - recibo escrito em folha de caderno sem assinatura não vale:discordo: .
584 — Quais são as despesas que podem integrar o custo de aquisição de bens e direitos?
Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea, e discriminados na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização da despesa:
1 - dos bens imóveis:
a) os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes;
b) os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;
c) as despesas com demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação;
d) as despesas de corretagem referentes à aquisição ou alienação do imóvel, desde que suportado o ônus pelo alienante;
e) os gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel;
f) o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel;
g) o valor da contribuição de melhoria;
h) o valor do laudêmio pago ao senhorio ou proprietário por desistir do seu direito de opção;
i) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel.
2 - dos demais bens ou direitos, os dispêndios realizados com conservação, reparos, comissão ou corretagem, quando não transferido o ônus ao adquirente, juros e demais acréscimos pagos no financiamento para a aquisição de bens ou direitos, retífica de motor etc.
(IN SRF nº 84, de 2001, art. 17)
[ ]'s atentos aos detalhes ...:twisted: :twisted:
Bruno,
Vc é amigo de algay da receita pra saber dessas coisas?
Vc é parente do Santos Dumont?
Bruno Machado
14/03/2007, 09:47
Bruno,
Vc é amigo de algay da receita pra saber dessas coisas?
Vc é parente do Santos Dumont?
LeoValleNada,
1) Tenho vários amigos na Receita!!! :twisted: :twisted: :twisted:
Sei seu CPF!!! :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:
2) Não.
3) VSFCF
[ ]'s sempre atentos :twisted: :twisted: :mrgreen: :mrgreen:
leovalle
14/03/2007, 10:05
LeoValleNada,
1) Tenho vários amigos na Receita!!! :twisted: :twisted: :twisted:
Sei seu CPF!!! :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:
2) Não.
3) VSFCF
[ ]'s sempre atentos :twisted: :twisted: :mrgreen: :mrgreen:
que isso migão :mrgreen:
(NBquepedepraamigodareceitaolharmalhafinaTMQSF)
Flavio Miranda
14/03/2007, 14:37
Tá vendo Bruno... isso que dá entrar no Fórum sóbrio !!:parede: É 2007 Flavio cabeçudo !!:putz:
Zé Augusto,
Cem este texto que o Bruno colheu no AJUDA do IR, entendo que CONSERVAÇÃO E REPAROS abrangem uma boa gama de manutenções feitas nas viaturas... Tais como a troca de um retrovisor, para-brisa, etc..:-D
Sem falar na explícita retífica de motor ! Troca de motor, tcase, cambio, freios, DH, AR, então !!!;-)
[ ] s
José Augusto
14/03/2007, 14:52
Flávio, Bruno e All, talvez eu esteja sendo muito prudente, mas como nunca lancei despesas dos outros veículos (não 4x4) com manutenção (troca de radiador, embreagem, filtros, ..., etc.) isso por recomendação do meu contador.
Quanto aos veículos modificados/adaptados, não tem erro, pois sempre compro com nota fiscal e dependendo da tamanho da adaptação também peço nota ou recibo dos serviços.:concordo:
[QUOTE=Bruno Machado;362825]Flávio,
2 - dos demais bens ou direitos, os dispêndios realizados com conservação, reparos, comissão ou corretagem, quando não transferido o ônus ao adquirente, juros e demais acréscimos pagos no financiamento para a aquisição de bens ou direitos, retífica de motor etc.
(IN SRF nº 84, de 2001, art. 17)
[QUOTE]
Qual a tradução de "quando não transferido o ônus ao adquirente"?:?:
Comprei uma viatura por 7k.
Investi 5k.
Só posso declarar os gastos se vendê-la pelos mesmos 7k?
Ou é específico à comissão ou corretagem?:?:
Santo Português...:pensativo:
Abs,
Bruno Machado
14/03/2007, 17:08
[quote=Bruno Machado;362825]Flávio,
2 - dos demais bens ou direitos, os dispêndios realizados com conservação, reparos, comissão ou corretagem, quando não transferido o ônus ao adquirente, juros e demais acréscimos pagos no financiamento para a aquisição de bens ou direitos, retífica de motor etc.
(IN SRF nº 84, de 2001, art. 17)
[quote]
Qual a tradução de "quando não transferido o ônus ao adquirente"?:?:
Comprei uma viatura por 7k.
Investi 5k.
Só posso declarar os gastos se vendê-la pelos mesmos 7k?
Ou é específico à comissão ou corretagem?:?:
Santo Português...:pensativo:
Abs,
Loras,
Vc tem razão, o texto está com erro, não tem como entender. E olha que tirei do "Perguntas e Respostas" no site da Receita...:parede: :putz:
Olhe o texto direto da IN84/2001:
"Art. 17. Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na Declaração de Ajuste Anual, no caso de:
I - bens imóveis:
a) os dispêndios com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes, e com pequenas obras, tais como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;
b) os dispêndios com a demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação;
c) as despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que tenha suportado o ônus;
d) os dispêndios pagos pelo proprietário do imóvel com a realização de obras públicas, tais como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de redes de esgoto e de eletricidade que tenham beneficiado o imóvel;
e) o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel;
f) o valor da contribuição de melhoria;
g) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel;
h) o valor do laudêmio pago, etc.;
II - outros bens ou direitos: os dispêndios realizados com a conservação e reparos, a comissão ou a corretagem quando não transferido o ônus ao adquirente, os juros e demais acréscimos pagos, etc.
Com as virgulas nos lugares certos ficou mais fácil entender, concorda? :concordo: . A exclusão relativa a transferência do ônus se refere apenas a comissão e corretagem.
Mas o seu exemplo (7k+5k) não foi feliz:discordo: : pela legislação IN 599/2005, bens abaixo de R$20.000,00 são considerados "de pequeno valor" :lol: , e isentos de IR sobre Ganho de Capital :dance: . Isso para Pessoas Físicas, é claro. Para PJ e comerciantes a legislação é outra!!!!
Zé Augusto,
Vc já viu ter ganho de capital (vender mais caro do que comprou) com carro de passeio, sem ser comerciante? :discordo: Os carros normalmente se desvalorizam. Para os jipes, no entanto, esse artigo da IN84 é muito útil, principalmente para quem comprou um jipe surrado, baratinho, reformou todo, equipou e resolveu vender... :shock:
Apesar de que um sujeito desse é que devia ser surrado: reformar um jipe e depois vender ao invés de usar.:putz:
[ ]'s atentos aos detalhes :mrgreen: :mrgreen:
Eita!!!
O exemplo dos 7k foi apenas fictício!!!:mrgreen:
Mas com as vírgulas certas, e o RESTO do texto fica beeem melhor!!!:palmas:
Agora, caso o meu Jeep fique parado, como o de alguns amigos do fórum... ele pode ser considerado imóvel certo?:pensativo:
Vamos que vamos instalar o RECEITANET!!!:roll:
Abraço,
Flavio Miranda
15/03/2007, 02:29
:o Loras,
Claro que não... ! Um jipe é bem MÓVEL ! Se vc anda com ele ou não é problema seu....
COm uma CASA ou APTO vc não vai passear pela vila... Por isso, IMÓVEL!!!
Como o Zé Augusto, eu sou meio 'precavido" para lançar estes gastos com os veiculos, INCLUSIVE NÃO JIPES !!!!
Mas não deixaria de lançar despesas com coisa que realmenta justificassem a valoriza;cão do jipe.
[ ] 's
Bruno Machado
15/03/2007, 10:15
Eita!!!
Agora, caso o meu Jeep fique parado, como o de alguns amigos do fórum... ele pode ser considerado imóvel certo?:pensativo:
Abraço,
hahahahahahaha!!!
Acho que no caso de alguns colegas, não devem declarar pq os jipes não existem, são ficção!!! :x :x :x
´
Outros gastam fortuna no jipe e depois não tem coragem de usar, deveriam colocar como "obras de arte". :putz: :putz: :parede: Existem só prá enfeitar!!!
Leo ValleNada,
Como vc declara o Velocipederaptor?:pensativo: Existe código para sucata???:mrgreen:
[ ]'s :lol:
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