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Dfpf
05/03/2007, 17:06
Quebra-mato - Mais um acessório na berlinda



Paula Carolina (paula.oliveira@uai.com.br) - Estado de Minas



Assim como o engate, equipamento terá que seguir normas do Conselho Nacional de Trânsito, estando o motorista sujeito a multa. Mas o prazo de adequação é mais longo
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Dispositivo não poderá ficar a mais de 50 mm acima da borda da tampa do compartimento do motor. Quando a grade estiver integrada, a referência é a linha superior

Em meio à intensa polêmica sobre a regulamentação dos engates nas traseiras dos veículos, surgem dúvidas também quanto ao uso do quebra-mato. O equipamento foi normatizado pela Resolução 215, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 27 de dezembro, e, assim como no caso dos engates (Resolução 197), deverá seguir uma série de requisitos para continuar sendo usado legalmente. Caso contrário, o dono do carro estará sujeito a multa de R$ 127,69, perda de cinco pontos na carteira e retenção do veículo até a regularização. Mas a circulação de veículos com quebra-mato (fora das especificações determinadas pela resolução) só estará proibida depois de um ano da publicação da norma: a partir de 27 de dezembro deste ano.

O equipamento, que é instalado no pára-choque dianteiro, também virou moda, com a proliferação de automóveis com estilo de fora-de-estrada. Muitos são instalados pelas próprias montadoras em utilitários e picapes com tração 4x4 ou, simplesmente, em versões aventureiras. Outros são desenvolvidos pelo mercado paralelo, sendo muito usados por jipeiros. Em trilhas, o quebra-mato protege o veículo de arranhões, enquanto ajuda a abrir caminho, literalmente quebrando o mato, e é usado também para colocação de guinchos, essenciais no momento de se sair de um atoleiro (mas há possibilidade de o guincho ser acoplado ao pára-choque, sem a necessidade do quebra-mato). O equipamento é agressivo, podendo agravar seriamente as conseqüências de um atropelamento.

Estrutura

Foi também considerando que a instalação do quebra-mato pode afetar as características originais do veículo, especialmente distribuição de peso, estabilidade, aerodinâmica e rigidez estrutural e a eficácia dos airbags frontais, que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) decidiu fixar regras para a fabricação, a instalação e o uso do equipamento para veículos com peso bruto total de até 3,5 mil quilos. Estão dispensados do cumprimento da resolução os veículos usados na prestação e na manutenção de serviços de utilidade pública, militares e de órgãos de segurança pública.


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Pára-choque fica agressivo, aprovando ferimentos em casos de atropelamentos
A lista inclui ainda os veículos originalmente equipados com o quebra-mato. Porém, para se valer dessa condição, o equipamento tem que ter sido instalado pela própria montadora, saindo da fábrica com ele. Não estará em situação legal, o dispositivo, mesmo que original de fábrica, que tiver sido instalado em concessionária. De acordo com o Denatran, o motivo é simples: o veículo, quando sai de fábrica, é homologado pelo Denatran, portanto, é aprovado com todos os equipamentos que tiver. Ao contrário de qualquer acessório que tenha sido instalado depois.

Regras

Também como exigido dos engates, os fabricantes e importadores de veículos equipados com quebra-mato deverão informar, no manual do proprietário, pontos de ancoragem, peso máximo incluindo os componentes de instalação e dimensões máximas (largura e altura). Na ausência de definição desses requisitos, as regras recairão sobre o fabricante do quebra-mato, que deverá ser registrado no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O órgão terá até 24 de junho (180 dias, contados da data de publicação da resolução) para determinar os requisitos para a concessão desse registro. Outra exigência é a de plaqueta indelével no equipamento, indicando suas características gerais e contendo, no mínimo, identificação do fabricante (razão social e CNPJ), modelo do veículo ao qual se destina, peso e dimensões do quebra-mato, referência à resolução e identificação do registro da empresa no Inmetro.

A resolução contém, ainda, um anexo, que determina os procedimentos de construção e montagem dos quebra-matos. Entre eles estão: os dispositivos devem ser tubulares, sem pontas ou possibilidade de se enganchar em outras coisas, provocando danos. A massa total, incluindo todas as braçadeiras e fixações, não deve exceder 1,2% da massa do veículo, até um limite máximo de 18 kg. A altura não deve situar-se, em nenhum ponto, a mais de 50mm acima da borda da tampa do compartimento do motor, medidos num plano longitudinal vertical ao veículo (veja ilustração ao lado). Nos casos em que a grade frontal estiver integrada à tampa do compartimento do motor, a referência passa a ser a linha superior da grade. O quebra-mato não deve aumentar a largura do veículo em que for montado. A Resolução 215 está no site do Denatran (http://www.denatran.gov.br/).