Ver Versão Completa : Quadriciclo emplacado?
Perambulante
10/03/2012, 15:38
Alguém sabe qual a norma que proíbe quadriciclo ser emplacado? ou tem conhecimento de alguma ação judicial que não deu certo?
Alguém sabe qual a norma que proíbe quadriciclo ser emplacado? ou tem conhecimento de alguma ação judicial que não deu certo?
A legislação de trânsito, especificamente o Código de Trânsito Brasileiro e as Resolução CONTRAN nº 14 e 168, conceituam veículos, características e também requisitos - itens obrigatórios - para emplacamento de veículos. Até a edição da Resolução CONTRAN nº 168, vigorou um artigo da Resolução CONTRAN nº 700/88, que estabelecia categoria A para conduzir quadriciclos. Mas foi revogado. Quadriciclo é veículo de quatro rodas. Na atual legislação jamais se deve exigir categoria A para conduzi-lo, pois esta é só para veículos automotores de 2 ou 3 rodas. Acontece que para emplacar qualquer veículo no Brasil é necessário o mesmo possuir o RENAVAM (registro nacional de veículos automotores). E isso cabe ao fabricante, mas salvo engano, após inspeção do INMETRO, o veículo também pode receber um RENAVAM. A melhor maneira é consultar quem manda no assunto. Por isso contribuo com um simples documento anexo. Após receber a resposta, caso permissiva, cabe ao DETRAN local somente cumprir, digamos assim. Só para exemplificar: um amigo - cabeça dura - aqui de Brasília comprou um reboque e o DETRAN-DF exigiu um monte de documento que a lei não exige. Ele formalizou um questionamento semelhante ao DENATRAN. Em poucos dias esse respondeu dizendo que a exigência era ilegal. Em posse desse documento, ele retornou ao DETRAN e o apresentou, ocasião em que foi resolvido. Ele preferiu isso a buscar um "jeitinho" em algum estado mais "flexível". Um abraço.
Raphael
Brasilia-DF
ENDEREÇO DENATRAN:
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN
Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar
Brasília-DF
CEP 70070-010
* Obs.: podem colocar desse jeito na carta, pois os endereços em Brasília são "diferentes". A maioria não tem bairro e outras frescuras.
Bom dia.
Vocês estão se esquecendo de um detalhe muito importante.Uma das razões de não se poder emplacar o quadri é o fato de o mesmo não possuir diferencial,que regula o controle de tração nas rodas em uma curva ,o que o torna um veiculo bastante perigoso para se trafegar em vias pavimentadas.
Ate mais
terra 4x4
25/03/2012, 10:53
Olá, sou novo no fórum e me identifiquei justamente por este post, pois gostaria de ter um quadri emplacado para poder andar em qualquer lugar.
Nas buscas que fiz, descobri que o único quadri emplacado que roda (ou já rodaram) no Brasil foram os fabricados pela Agrale.
Tem um cara que anunciou um desses, Lavrale Quattor, no mercadolivre ( Quadriciclo Lavrale Quattor E Triciclo Yamaha Tri-z Fourtrax - Ano 1988 - 0 km - no MercadoLivre (http://moto.mercadolivre.com.br/MLB-230196972-quadriciclo-lavrale-quattor-e-triciclo-yamaha-tri-z-fourtrax-_JM) ), até me passou fotos e o documento, mas foi vendido essa semana.
No documento vem como Pas/quadriciclo e estava pago até 2013!
Agora estou na busca de outro igual, mas está difícil.
A única ressalva é por não ser 4x4, mas pelo que pude saber, ele anda muito bem em qualquer condição.
Isso procede?
Esse sujeito está vendendo também um triciclo Yamaha Tri-z, que ele comprou antes do quadri e que segundo ele, o Agrale é bem mais pesado, atola mais fácil, mas é bem mais potente e tem mais torque nas subidas.
O triciclo não tem placa, mas na época ele falou que era possível emplacar, só que como não tinha intenção de rodar no asfalto, só na terra, ele não emplacou na transformação. Agora o Lavrale já saia emplacado.
Será que vale a pena esse triciclo? É todo de DT 180 e me parece bem moderninho, apesar de ser 86.
Os amigos mais experientes do fórum poderiam opinar a respeito?
Obrigado a todos.
Abraço
valmirjunior
25/03/2012, 15:26
Esse triciclo é um kit que foi vendido antigamente para transformar uma moto em triciclo.
A maioria usava dt180, era a melhor moto da época para esta transformação.
Eu ja andei muito numa destas (de um colega), ela é bem lerda e falta motor para levar os pneus maiores que são instalados no eixo traseiro.
Mas vai do gosto e do uso que voce vai dar para o veiculo.
http://www.cetran.sc.gov.br/arte/cetranlauda.gif
Parecer nº 164/2012
Interessado: Silvio Venzon Neto – Tenente Coronel da Polícia Militar de Santa Catarina
Assunto: Legislação de trânsito pertinente a veículos classificados como “Quadriciclos”.
I. Da Consulta:
O Senhor Silvio Venzon Neto, Tenente Coronel da Polícia Militar de Santa Catarina, solicita a manifestação deste Conselho quanto à legislação de trânsito aplicável aos quadriciclos, mais precisamente quanto ao trânsito dos mesmos em vias públicas, placas de identificação, registro junto ao órgão de trânsito, uso de capacete, categoria necessária de habilitação, e explicações de como aplicar notificação caso seja autorizado seu uso nas vias públicas; Indaga este Conselho através de questionamentos, os quais passo a responder:
1. Os quadriciclos podem transitar em vias públicas sem as placas de identificação ou sem o registro ?
Conforme art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro, os quadriciclos são considerados uma espécie de veículo podendo ainda serem destinados para transporte de passageiros ou de carga.
Relativo à necessidade de registro para os quadriciclos, prevê o art.120 do Código de Trânsito Brasileiro que todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei, sendo que após registrado deverá ser expedido o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração, conforme preconiza o art. 121 do referido diploma legal.
O trânsito de quadriciclos em vias públicas sem o registro e o licenciamento implica na lavratura de auto de infração com fulcro no art. 230, Inciso V do Código de Trânsito Brasileiro, “Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado”, infração gravíssima, com previsão de remoção do veículo ao pátio de apreensões.
Com relação à necessidade de placas de identificação para quadriciclos, prevê o art. 115 do Código de Trânsito Brasileiro que o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN, exceção prevista apenas para os veículos de duas ou três rodas os quais são dispensados da placa dianteira, conforme § 6º do referido artigo.
O trânsito de quadriciclos em vias públicas sem placas de identificação gera a lavratura de auto de infração com fulcro no art. 230, Inciso IV do Código de Trânsito Brasileiro, “Conduzir veículo sem qualquer uma das placas de identificação”, infração gravíssima com multa e remoção do veículo para o pátio de apreensões.
2. Pode o condutor de quadriciclo transitar sem capacete de segurança?
A Resolução nº 203 de 29 de setembro de 2006 do Conselho Nacional de Trânsito, a qual disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizados e quadriciclo motorizado, e dá outras providências, prevê em seu art. 1º que é obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, sendo que o não cumprimento gera a lavratura de auto de infração com fulcro nos incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme previsão do art. 4º da referida Resolução.
3. Qual a categoria de habilitação para condução de quadriciclos ?
A Resolução nº 371, de 10 de dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Trânsito que Aprovou o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume I – Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito e rodoviários, estabelece em seu item 9 – “Habilitação”, que a categoria “A” destina-se a condutores de todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, para ciclomotor , caso o condutor não possua ACC, não se aplicando a quadriciclos, cuja categoria é a “B”.
4. Como se aplica uma notificação nos casos de possibilidade do trânsito em vias públicas sem as placas de identificação.
A Resolução nº 291, de 29 de agosto de 2008 que dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão para veículos e dá outras providências, prevê em seu Art. 1º que todos os veículos fabricados, montados e encarroçados, nacionais ou importados, devem possuir código de marca/modelo/versão específico, o qual deve ser concedido conjuntamente à emissão, pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União, do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT, o qual será concedido após o interessado respeitar as classificações de veículos previsto na tabela do anexo I da referida Resolução, bem como atender ao preconizado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, sendo que muitas empresas fabricantes de quadriciclos não possuem o referido certificado, o que impossibilita o seu registro junto ao órgão de trânsito.
Relativo à lavratura de auto de infração à quadriciclos que esteja sendo conduzido na via pública sem placas de identificação, o art. 280, Inciso III do Código de Trânsito Brasileiro prevê que ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará dentre outras informações, os caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação; Desta forma, conclui-se que no caso de inexistência da placa de identificação do quadriciclo, poderá ser anotado no campo de observação do auto de infração o nº do chassi do veículo, por ser considerado elemento identificador de veículo. Ainda que não seja possível a inserção do auto de infração apenas com o número do chassi no sistema Detranet, o auto de infração deverá ser lavrado e encaminhado à autoridade de trânsito para que proceda a aplicação da autuação, penalidade de multa ou mesmo apreensão da Carteira Nacional de Habilitação se for o caso.
Cumpre ainda ressaltar que a Resolução nº 14/98 do Conselho Nacional de Trânsito prevê em seu art. 1º, Inciso V, os equipamentos obrigatórios que devem ter os quadriciclos para transitarem nas vias públicas, quais sejam espelhos retrovisores, de ambos os lados, farol dianteiro, de cor branca ou amarela, lanterna, de cor vermelha na parte traseira, lanterna de freio, de cor vermelha, indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros, iluminação da placa traseira, velocímetro, buzina, pneus que ofereçam condições mínimas de segurança, dispositivo destinado ao controle de ruído do motor e protetor das rodas traseiras.
II. Conclusão:
Pelo exposto, conclui-se que os quadriciclos para transitarem na via pública, devem ser registrados e licenciados no órgão de trânsito, contendo placas dianteira e traseira, com os equipamentos obrigatórios exigidos pela Resolução 14/98 do Contran, devendo seu condutor possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”; Sua condução deve ocorrer com capacete de segurança, sendo que em caso de lavratura de auto de infração, deverá ser com a descrição do chassi em caso de inexistência de placas de identificação.
Florianópolis, 30 de março de 2012.
André Gomes Braga
Conselheiro Representante da PMSC
Aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária n.º 013, realizada em 2 de abril de 2012.
Luiz Antônio de Souza
Presidente
Obrigado pelo esclarecimento, mas o problema continua...
"...Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT, o qual será concedido após o interessado respeitar as classificações de veículos previsto na tabela do anexo I da referida Resolução, bem como atender ao preconizado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, sendo que muitas empresas fabricantes de quadriciclos não possuem o referido certificado, o que impossibilita o seu registro junto ao órgão de trânsito......"
Obrigado pelo esclarecimento, mas o problema continua...
"...Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT, o qual será concedido após o interessado respeitar as classificações de veículos previsto na tabela do anexo I da referida Resolução, bem como atender ao preconizado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, sendo que muitas empresas fabricantes de quadriciclos não possuem o referido certificado, o que impossibilita o seu registro junto ao órgão de trânsito......"
Se não engano (preciso confirmar), este documento pode ser substituído pelo Certificado de Segurança Veicular (CSV) para efeito de emplacamento. Saudações
Colepicola
09/10/2012, 11:59
Quadriciclo nao pode andar na rua!
nem ser emplacado!
quadriciclo so pode no off road ou enfim no meio do mato e etc...!
o sonho da maioria das pessoas que tem quadriciclo e poder andar na rua !
Concordo o quadriciculo não é ágil quanto uma moto nem seguro quanto um carro, e como emplacar um cart. Na minha cidade a turma Poe sunga e vai para pista encher o saco. Até alguém ser esmagado. Para quem quer emplacar eu aqui do RJ. Indicaria alguns despachantes, mas foram todos presos até seus diretores ao todo quarenta funcionários do Detran, para quem pensa em jeitinho eles estão com a relação dos corruptores.
Temos que nos focar no objeto do tópico, ou seja, se o quadriciclo pode ou não circular legalmente pelas vias de trânsito. Se é ou não perigoso, depende de vários fatores, a começar pelo próprio condutor. É lógico que se pensarmos no quadriciclo circulando em uma rodovia movimentada, como a Régis Bittencourt ou a Dutra, de fato é muito perigoso. Todavia, não podemos esquecer que o quadriciclo é, quase sempre, utilizado em regiões de turismo - praia, montanhas, interior, etc. E por vezes há a necessidade de circular por via pública. E aqui reside a questão: é necessário cumprir os requisitos da legislação para que o mesmo possa circular pela via de trânsito, afinal o quadriciclo é um veículo automotor. Apesar de o quadriciclo vulgarmente ser uma 'moto de quatro rodas', ante à legislação é um veículo automotor de 4 rodas. E por exclusão, a CNH necessária para conduzí-lo é a "B" - desde que possua até 3,500 kgs de PBT. A "A" é restrita a veículos de 2 ou 3 rodas! A legislação é clara e não pode o Estado X ou Y querer exigir mais do que a lei determina. A questão é brigar pelo que diz a legislação vigente. O ideal é fazer uma consulta formal ao DENATRAN. Saudações
Leonardo Raffi
17/03/2013, 21:21
alguem ja emplacou.....
Gabriel_Bertinatto
26/04/2013, 18:30
Amigos com essa nova liberação do DETRAN para emplacar maquinas agrícolas fabricadas a partir do 2º semestre de 2012,não liberaria o emplacamento de quadris?
Wagner Rezende
27/04/2013, 02:37
Eu não quero emplacar o meu, não ando em asfalto, só uso onde não existe meios de usar o carro, emplacar gera impostos, multas, vistorias e muita encheção de saco e este treco não é seguro para andar em transito com outros veículos, alem de não ser indicado, ainda acaba com o bicho rodar em vias pavimentadas. O meu eu não emplaco.
Alguem ja emplacou????
Os impostos seriam a parte ruim....... porem a liberdade é a liberdade......chega de se esconder......heheheheheh
E outra, tenho certeza que a demanda iria aumentar e com isso todos sairíamos ganhando......novos modelos, novos valores, novos concorrentes, novas ofertas e etc.....
Sobre ser seguro ou não, depende de cada um, mas tenho certeza que é mais seguro que motinhos tipo Biz....
Bom findi....boas trilhas!!!!!
No ML tem um emplacado para vender.
Quadriciclo Kawasaki Bayou 4x4 400cl - Motos Kawasaki Quadriciclos - MercadoLivre Brasil (http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-49224862-quadriciclo-kawasaki-bayou-4x4-400cl-_JM)
Cara vc leu errado é impecável e não implacável/implacado
leomaysouza
13/06/2013, 10:13
Apareceu outro quadri no mercadolivre emplacado, trata-se de um agrale 1988 hehe. O cara pede uma bagatela de 15 mil dilminhas.
Quadriciclo Emplacado - Único - Ano 1988 - 80000 km - no MercadoLivre (http://moto.mercadolivre.com.br/MLB-489506210-quadriciclo-emplacado-unico-_JM)
E o pior é que o vendedor é aqui de Porto Alegre, enviei uma msg através do ML perguntando qual a descrição no DUT.
Essa eu vou ter que conferir.......
leomaysouza
14/06/2013, 09:08
Posta um xerox aqui pra nós hehe.
Tinha um outro cara em lages que tinha um kawasaki 300cc emplacado também, pedia o mesmo valor e fui conversar com o cara como ele tinha conseguido a façanha. Parece que algumas décadas atrás (80~90) os quadris saiam com renavam, assim foram emplacados... raridades.
Queria muito poder emplacar o meu, nem ligaria de pagar ipva e seguro todo ano... só de pensar que poderia andar aquele pedacinho de asfalto pra ir até a entrada das trilhas sem ficar com medo dos homi... hehehe
Falou tudo Léo.....seria otimo poder andar sem medo de ser pego.......acabei de entrar novamente no anuncio, ja que ele me respondeu, e parece que foi vendido.
Bom dia pessoal sou novo aqui no fórum e no mudo do quadriciclo mas esse tópico me chamou muito a atenção.
Como seria bom poder emplacar o quadriciclo e andar com ele tranquilamente na rua......pocha se esse 1988 emplacada vale 15.000,00 um honda 13/13 4x4 estaria na casa dos 40.000.00 ou mais *-*.
Rezende90
27/06/2013, 11:12
Bom dia pessoal sou novo aqui no fórum e no mudo do quadriciclo mas esse tópico me chamou muito a atenção.
Como seria bom poder emplacar o quadriciclo e andar com ele tranquilamente na rua......pocha se esse 1988 emplacada vale 15.000,00 um honda 13/13 4x4 estaria na casa dos 40.000.00 ou mais *-*.
R$ 40.000,00??? rapaz acho que é só onde você mora esse valor, o honda por consorcio que é mais salgado o valor um pouco sai na faixa de R$25.000,00.
Não me refiro se o rapaz estive-se vendendo um honda emplacado
Rezende90
27/06/2013, 11:43
Não me refiro se o rapaz estive-se vendendo um honda emplacado
Hahahaha, entendido.
Talvez consiga emplacar o quadriciclo como veículo artesanal, instalando as devidas iluminações e submetendo-o a vistoria do INMETRO. Dessa forma conseguirá criar um número de renavam e emplacá-lo no DETRAN.
vilmaroc
30/06/2013, 18:41
Boa tarde a todos...
venho daqui do rio de janeiro a tirar uma duvida com meus novos amigos de internet...
pretentia adiquirir um Ranger Crew Diesel 900 ( Polaris Industries - RANGER CREW® DIESEL 900 - Detalhes (http://www.polarisindustries.com.br/?pagina=modelo&modelo=ranger-crew-diesel-900) )... devido o não poder emplacar e o preço ser elevado fica que quase impossivel fazer negocio.
porem depois de pesquisa encontrei o site de voces e com as informações daqui talves consiga algo.
outra questão que o tal veiculo não tem o turbo que outros carros tem e seguindo a pesquisa encontrei o referido turbo para o carrinho... aqui : Polaris Ranger Diesel Turbo Kit [6160100] - $2,695.99 : Pacific Performance Engineering, Innovations in Diesel Performance (http://www.pacificp.com/store/index.php?main_page=product_info&cPath=81_82&products_id=343&zenid=etgpdnifrcsunselpvr2sv3q26)
e eu trabalho com eletronica e fazer a parte eletrica com sistema de seta e outros requesitos para o emplacamento seria facil e mais barato... porem existe uma duvida que lendo seus posts veio a minha mente...
será que este veiculo tem numeração de chassi pois como é importado só pode ser adiquirido novo, pois usados somente com 30 anos de uso ( coisas de PT que querem valorizar a industria nacional porem um gol aqui 1.6 completo 55 mil reais e o mesmo carro no mexico fabrica aqui 18.500 reais...coisas de PT !!! ).
bem, a pergunta é.... alguem conhece o veiculo e sabe me informar ou terei que me informar com a concessionaria do veiculo ?
Obrigado a quem puder me dar uma luz.
Vilmar.
leomaysouza
01/07/2013, 10:15
Vilmaroc, todo atv/utv tem número de chassis, isso é obrigatório e tem de constar também na nota fiscal para conferência! Até os chineses tem número de chassis.
Vc realmente acharia necessário colocar esse kit turbo num carrinho desses? O propósito dele é ser um UTV 4x4 reduzido mas ao mesmo tempo leve... se vc quer algo pra correr, não seria mais fácil e barato comprar uma gaiola com chassis de buggy já emplacada e turbinar ela?
Abraços e boa sorte!
KONDZ jeep tires
21/07/2013, 17:15
Ola Vilmar, já testei todos estes UTV's tanto Chineses como BRP e POLARIS.
O Crew diesel 900 é muito bom mesmo!!! Forte e gostoso de andar!!!
Logico que para correr um gasolina seria muito melhor!!! Mas sua teoria de um diesel com turbo está na tendencia mundial!!
Hoje quase todos os carros da MERCEDES, incluindo os esportivos como as SLK's tem a opção turbo diesel!!! Sim, carros que passam dos 270km/h diesel!!!! E o melhor carros economicos!!!
Quanto a emplacar estou aguardando quem consiga pois com certeza vou emplacar o meu!!!
Abraços,
Marcos KONDZ
robson_garcia
22/09/2013, 19:43
................
PedroPrata
14/10/2013, 23:00
................
Aí não é placa do quadi e sim do carro. como a tampa está aberta, não sendo possível visualizar a placa do veículo, é obrigatório botar a placa em local visível.
Faço isso quando boto meu quadri na Saveiro
LuisCollazo
16/10/2013, 09:30
Aí não é placa do quadi e sim do carro. como a tampa está aberta, não sendo possível visualizar a placa do veículo, é obrigatório botar a placa em local visível.
Faço isso quando boto meu quadri na Saveiro
Será que é a placa da Montana?? Então porque o cara mudaria a luz de freio do Fourtrax, que ficou escondida pela placa??
A placa já deve ficar fixa ali mesmo, pra toda vez não precisar ficar colocando no quadri.
Pessoal, feliz ano novo!
Venho acompanhando há um tempo a discussão sobre emplacamento, alguém conseguiu? Se sim, posta o caminho das pedras!
Se ninguém teve sucesso, que tal ajuizarmos uma ação coletiva, já q o CTB deixa claro q é possível mas ninguém consegue? Com decisão judicial ninguém mais poderia negar. Se tiver gente do RJ disposto a "rachar" um advogado não sai caro e vira jurisprudência para todo Brasil....
O que acham????
Volto a repetir, acredito que vocês deveriam efetuar uma consulta formal perante o DENATRAN sobre o procedimento para emplacar quadriciclo, que naturalmente tem uso utilitário ou desportivo. Creio que você deve se dirigir ao INMETRO, realizar a inspeção e, após emitido o laudo, ir ao DETRAN. Deve ser o mesmo procedimento de emplacar moto que naturalmente é vendida exclusivamente para esporte (trilha, cross, etc). Assim que a Suzuki lançou a DRZ400, um cara que frequentava a mesma oficina que eu resolveu emplacar a motoca pra rua (fazê-la motard). E foi encaminhado ao INMETRO, após instalação da parte elétrica, retrovisor, etc. Lembro de acompanhar a instalação da parte elétrica dela na oficina. Saudações
Apesar da fatalidade, encaminho reportagem aqui de Brasília sobre quadriciclos. Ao final tem uma parte que acredito ser do interesse de todos, corroborando o que havia dito anteriormente sobre emplacamento de quadriciclos. Segue o link: Acidente com quadriciclo mata jovem de 27 anos no Entorno - Cidades DF - Correio Braziliense (http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2014/01/07/interna_cidadesdf,406613/acidente-com-quadriciclo-mata-jovem-de-27-anos-no-entorno.shtml) . Saudações
Roberto Caribe
07/01/2014, 14:42
Meu nome é Roberto Neânes Lima Caribé Pinho , meu telefone é (61) 8128 4698 e meu e-mail é roberto.caribe@dromos.com.br
Em 17/11/2010 comprei na Villa Nautica (fone 61 3223 0201 e-mail asistenciatecnica@villanautica.com.br) mediante NF 97 emitida por All Flags – Givanildo Inácio Ferreira, um quadriciclo novo (zero km) marca Can An, modelo Renegade 800 efi 4x4, código 0004B8B00, cor amarela, Fabricado em 2008/Modelo 2008, Número de série do chassi 2BVHGCH178V002181, Declaração de Importação DI: 0810831957-9 num adição 001 item 004, Fabricante: Bombardier Recreational Products Inc - Canadá.
Desde então tento emplacar este quadriciclo, uma vez que não há impedimento legal para tanto e o mesmo atende todos os requisitos legais.
O Renegade, que é o quadriciclo que pretendo emplacar, vai de 0 a 100km/h em 5s e atinge 120 km/h, possui câmbio automático CVT (transmissão contínua variável multi-arm), tração 4x4, freio motor e três controles de freio, dois nas mãos e um no pé, todos a disco hidráulicos (permitindo a frenagem independente dianteira, traseira ou ambas), além do freio de estacionamento, dois injetores Siemens VDO, motor Rotax V-Twin EFI (71cv, 800cc) que de tão confiáveis também equipam ultraleves.
Possui um diferencial dianteiro Visco-Lok, de autotravamento progressivo que engata em qualquer velocidade, monitorando a rotação das rodas e enviando progressivamente mais potência à roda com melhor tração, de forma automática, sem interferência do condutor.
A suspensão é independente nas quatro rodas, com 4 amortecedores, com suspensão dianteira em braço duplo e traseira TTI tipo RS que impede que o veículo se mova lateralmente quando enfrenta buracos ou pedras, se mantendo na direção determinada pelo condutor. Os amortecedores são HPG, resistentes à fadiga.
O painel possui indicador multifunção com velocímetro, tacômetro, odômetro, horímetro total e parcial, indicador de combustível, de marcha, de tração, relógio, além de diagnóstico.
Possui 4 faróis projetores de 60w, na cor branca, lanterna trazeira e de freios na cor vermelha, protetor das rodas dianteiras e traseiras, dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, além de fornecimento de energia em 15 amperes para equipamento adicional.
O Renegade que eu possuo, além dos equipamentos de série no Brasil citados, possui os acessórios que são equipamentos de série no modelo europeu: espelhos retrovisores em ambos os lados, buzina, indicadores luminosos de mudança de direção tanto dianteiros como traseiros, dispositivo de fixação para placa dianteira e traseira e luz de placa.
Também possui protetor contra impactos nas mãos e bagageiro.
O Renegade trafega normalmente nas rodovias da Comunidade Europeia e do Canadá, cujas normas são muito mais exigentes que as do Brasil. Em Atenas é comum o convívio de quadriciclos e os demais veículos pelas ruas do centro da cidade. Em Mikonos existem mais quadriciclos nas ruas do que carros.
O quadriciclo é tratado no Código Brasileiro de Transito, nas portarias do DENATRAN e nas resoluções do CONTRAN:
O Código Brasileiro de Transito no seu artigo 96 diz:
Os veículos classificam-se em: II – quanto à espécie: a) de passageiros: 6 – quadriciclo;
O DENATRAN
na portaria 1101, de 2011.
Art. 1º Estabelecer, [...] a Tabela I – Classificação de Veículos conforme Tipo/Marca/Espécie e a Tabela II – Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria. ANEXO I Tabela 1 - Classificação de Veículos Conforme Tipo/Marca/Espécie [...] Tipo 21-Quadriciclo Marca 0 Espécie 1-Passageiro.
na portaria 190 de 2009
ítem 4. Requisitos de Homologação - (motonetas e motocicletas e similares)
ítem 4.1- Relatórios com controle Nível 1 – Declaração de Conformidade à Legislação
“motocicleta, motoneta, quadriciclo, triciclo”
ítem 4.3- Relatórios com controle Nível 2 – Ensaios relacionados à segurança ativa do veículo
“motocicleta, motoneta, quadriciclo, triciclo”
O CONTRAN
na resolução 203 de 2006:
Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de [...] quadriciclo motorizado, e dá outras providências.
Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado.
na Resolução 14/98:
Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.
Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento: [...]
V) para os quadricíclos:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha na parte traseira;
4) lanterna de freio, de cor vermelha;
5) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
6) iluminação da placa traseira;
7) velocímetro;
8 ) buzina;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;
11) protetor das rodas traseiras.
Como o meu veículo se enquadra em todos os aspectos da legislação brasileira eu tento emplacá-lo, sem resultados, desde 17/11/2010.
O problema é que o meu quadriciclo (e o de todos os brasileiros que possuam um) não foi pré-cadastrado da Base Índice Nacional.
O que necessito é cadastrar meu veículo na BIN para que o mesmo possa ser emplacado.
O Detran DF diz que só não emplaca por ele não estar na BIN.
Veja o ofício 1371/GAB de 14 de maio de 2013 do Detran DF :
“os quadriciclos, para transitarem em via pública, devem ser registrados e licenciados no órgão de trânsito, [...], contudo, no caso vertente, o veículo não tinha pré-cadastro na Base de Índice Nacional que é necessário para os automóveis fabricados a partir de 1995. Em consequência disto, o registro não poderia ser realizado[...] ”
A Prefeitura Municipal de Santa Catarina em seu Conselheiro Representante
no Parecer nº 164/2012 diz que:
“conclui-se que os quadriciclos para transitarem na via pública, devem ser registrados e licenciados no órgão de trânsito, contendo placas dianteira e traseira, com os equipamentos obrigatórios exigidos pela Resolução 14/98 do Contran, devendo seu condutor possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”; Sua condução deve ocorrer com capacete de segurança...”
no Parecer nº 183/2012 diz que:
“O quadricíclo é uma espécie de veículo automotor e, como tal, para transitar em via pública deve encontrar-se registrado e devidamente licenciado. Para ser registrado, o veículo deve possuir código de marca/modelo/versão específico, o qual deve ser concedido conjuntamente à emissão, pelo Denatran, do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT. Atualmente, os procedimentos para obtenção do código de marca/modelo/versão e CAT encontram-se descritos na Portaria nº 190/09 do Denatran, com as alterações promovidas pela similar de número 631/11. Para efetuar o registro do veículo, o interessado deve comparecer à Ciretran ou Citran que atende ao município onde reside e apresentar a documentação necessária, relacionada no sítio eletrônico do Detran/SC.”
Em busca do Certificado de Segurança Veicular – CSV expedido por instituição técnica de engenharia credenciada pelo INMETRO e homologada junto ao DENATRAN, fui em 2012 na FINATEC - UnB, onde conversei pessoalmente com o engenheiro Leonardo (leonardo@finatec.org.br), que me alegou que não poderia aceitar a solicitação de certificação do meu veículo sem autorização explícita do Denatran, pois a interpretação vigente seria a de que quadriciclos eram veículos apropriados ao uso agrícola ou em industrias mineradoras ou de construção civil e que por isso não se aplicava a portaria do DENATRAN 190 de 2009.
Ocorre que atualmente existe a portaria DENATRAN 130 de 2013, que trata de veículos tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção:
O DENATRAN na portaria 130 de 2013
Estabelece o procedimento para a concessão do código de marca/modelo/versão do Registro
Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM aos veículos tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção [...].
Art. 3º Os veículos novos não facultados a transitar em via pública, de fabricação nacional, importados, bem como aqueles que sofrerem transformação admitida em Resolução do CONTRAN, devem receber códigos específicos na tabela de marca/modelo/versão do RENAVAM por meio de Ofício expedido pelo DENATRAN, desde que atendidos os requisitos de identificação e de segurança veicular, estabelecidos na legislação de trânsito.
Parágrafo único. Aos veículos de que trata o caput deste artigo aplica-se apenas o précadastro e registro no RENAVAM.
Art. 4º Os procedimentos estabelecidos nesta Portaria não se aplicam aos veículos de propulsão humana, de tração animal, de uso bélico e àqueles de uso exclusivo em circuitos fechados.
No dia 18 de agosto enviei e-mail ao DENATRAN, solicitando esclarecimentos:
Data: Sun Aug 18 08:01:34 2013
De: roberto.caribe@dromos.com.br
Para: denatran@cidades.gov.br
Assunto: o que devo fazer para cadastrar na BIN um quadriciclo?
Então fui novamente a FINATEC, na UnB, onde conversei com o eng Leonardo (leonardo@finatec.org.br), solicitando que ele iniciasse um processo, mas o mesmo me afirmou que não poderia iniciar o processo sem uma consulta prévia ao DENATRAN e que para isso eu deveria solicitar o cadastramento na BIN por e-mail para ele.
Enviei o e-mail em 30 de agosto:
Data: Fri Aug 30 12:23:10 2013
De: roberto.caribe@dromos.com.br
Para: leonardo@finatec.org.br
Assunto: cadastramento do meu quadriciclo na Base Índice Nacional
E o engenheiro Leonardo solicitou esclarecimentos ao DENATRAN em e-mail de 2 de setembro:
Leonardo Henrique da Silva Lima <leonardo@finatec.org.br>
Data: 2 de setembro de 2013 16:22
Assunto: Fwd: cadastramento do meu quadriciclo na Base Índice Nacional
Para: cat <cat@cidades.gov.br>
Boa tarde senhores(a);
Estou com um cliente que solicita esclarecimentos quanto a possibilidade de emissão de CAT para seu quadriciclo, se é possível enquadra-o na PORTARIA nº 130/2013, pois ele alega que seu fabricante emite nota de venda como maquina agrícola.
Agradeço os esclarecimentos.
Cordialmente,
Eng Leonardo Henrique da Silva Lima
Coordenador Técnico - FINATEC-BSB
(61) 3348-0434 / 7811-1601 ID: 55*85*258977
E o DENATRAN respondeu:
Em 17 de setembro de 2013 15:22, cat <cat@cidades.gov.br> escreveu:
Prezado Senhor
Informo que quadriciclo não é objeto da Portaria 130/13. Para análise de dúvidas técnicas, favor especificar o veiculo e protocolar a solicitação.
att
CGIT - Coordenação Geral de Infra-Estrutura de Trânsito
DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito
Ministério das Cidades SAS Quadra 01 Bloco H Sala 510 70070-010 Brasília/DF
E-mail: cat@cidades.gov.br
(61) 2108.1870*
E o eng Leonardo, da FINATEC questionou:
De: Leonardo Henrique da Silva Lima <leonardo@finatec.org.br>
Data: 17 de setembro de 2013 15:26
Assunto: Re: Fwd: cadastramento do meu quadriciclo na Base Índice Nacional
Para: cat <cat@cidades.gov.br>
Boa tarde Senhores(a);
Mas o quadriciclo hoje é passível de homologação de sua marca/modelo/versão, conseguimos CAT para quadriciclo atendendo a Port 190/2009?
Cordialmente,
Eng Leonardo Henrique da Silva Lima
Coordenador Técnico - FINATEC-BSB (61) 3348-0434 / 7811-1601 ID: 55*85*258977
Então fui a BRASVEL - DF, onde conversei pessoalmente com a eng Gabriela Müller, a quem solicitei que iniciasse um processo de cadastramento na BIN, no entanto a mesma me respondeu que:
Data: Mon, 9 Sep 2013 16:24:00 -0300
De: Gabriela Müller <gabriela@brasvel-df.com.br>
Para: roberto.caribe@dromos.com.br
Assunto: Re: quadriciclo
Prezado Roberto,
O senhor deve buscar a concessionária ou a importadora que lhe vendeu o veículo para os mesmos fazerem o cadastro, pois é de responsabilidade deles fazerem o pré-cadastro.
E também procurar a CGIT no Denatran. Parece ser demorado o processo, em torno de 6 meses.
Sendo pessoa física ou jurídica deve ser feito desse modo.
Atenciosamente,
Engª Gabriela Müller
BRASVEL - Brasília Inspeção Veicular Ltda
OIA-VA 392 ITL 407
+55 61 99791970
+55 61 33617187
skype: gabriela.muller.della.mea
Porém eu já havia insistentemente solicitado o pré-cadastramento ao importador, que também é o fabricante. Enviei diversos e-mails, mas o fabricante não se dispôs a fazer/solicitar o cadastramento. O fabricante alega que vende quadriciclos no Brasil sem espelhos e sem comando de seta e que por isso não poderia incluir na BIN e que a inclusão, se fosse o caso, teria de ter sido feita na importação, se viesse completo, como na Europa.
Só que o mesmo fabricante vende tais componentes como acessórios, eu os comprei e os instalei na própria concessionária, conforme NF 13992 da Villa Nautica Jet e Lanchas LTDA e NFe 2253 de Gerard Andre Vieira de Souza.
Veja as respostas em e-mails dos representantes da BRP:
21 Mar 2013 14:37:26 paula.zancheta@brp.com
“Para que um veículo seja emplacado e possa rodar nas ruas e vias públicas, é necessário a obtenção de um RENAVAM através de um processo de homologação junto ao DENATRAN, porém os quadriciclos não atendem às exigências deste processo.”
21 Mar 2013 17:46:00 carlos.reis@brp.com
“O quadriciclo, como é fornecido, não atende às regras e normativas brasileiras quanto às leis de trânsito”
22 Mar 2013 12:38:34 carlos.reis@brp.com (carlos.reis@brp.com)
“Trata-se de uma particularidade do mercado brasileiro portanto não é uma decisão unilateral da BRP”
Ocorre que a Lei nº 9.503/97, em seu artigo 125 diz que:
As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM:
I - pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional;
II - pelo órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa física;
III - pelo importador, no caso de veículo importado por pessoa jurídica.
Parágrafo único. As informações recebidas pelo RENAVAM serão repassadas ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, devendo este comunicar ao RENAVAM, tão logo seja o veículo registrado.
Do texto legal se extrai o inequívoco dever que incumbe à BRP (Bombardier Recreational Products Inc), na qualidade de importadora, de cadastrar na BIN-Base de Índice Nacional do RENAVAM-Registro Nacional de Veículos Automotores, o número de chassi, bem como as características originais do quadriciclo Renegade ano/modelo 2008, de cor amarelo.
A postura da BRP é de um exercício arbitrário das próprias razões, já que apenas ela, é que pode providenciar o registro no cadastro RENAVAM do veículo que fabricou e importou. Mas a BRP ao declarar que “não é uma decisão unilateral da BRP” permite supor que o DENATRAN inviabiliza o processo.
Fui em 10 de setembro novamente pessoalmente ao DENATRAN, que no entanto mais uma vez não me permitiu subir. Da portaria conversei com a senhorita Valquíria (2108 1870) e a mesma me orientou a lhe enviar um e-mail, o que fiz em 10 de setembro.
Data: Tue Sep 10 17:39:26 2013
De: roberto.caribe@dromos.com.br
Para: cgit@cidades.gov.br
Assunto: a/c srt Valquiria solicitação de cadastro na BIN de quadriciclo
à CGIT a/c Srta Valquíria
Venho por meio deste e-mail solicitar informações sobre os documentos que necessito apresentar para que esta instituição possa cadastrar meu quadriciclo na Base Índice Nacional.
O e-mail de 10 de setembro só foi respondido pela CGIT em 10 de dezembro, exatamente 3 meses depois:
Data: Tue, 10 Dec 2013 09:05:14 -0200
De: cgit@cidades.gov.br
Para: roberto.caribe@dromos.com.br
Assunto: Cadastro de quadriciclo na BIN
Prezado Sr. Roberto Pinho,
Reportamos ao vosso email encaminhado em 10/09/2013 ao gabinete do Ministro das Cidades em que o senhor solicita providências a fim de possibilitá-lo emplacar veículo do tipo quadriciclo.
Cumpre-nos informar que a legislação de trânsito em vigor, apesar de estabelecer uma série de regulamentos para o quadriciclo, não define o que é esse tipo de veículo. Há no mercado veículos com as mais variadas características que poderiam se enquadrar como quadriciclo. Originalmente, são veículos derivados de motocicletas destinados a trabalhos agrícolas e uso fora-de-estrada.
Dessa forma, a fim de harmonizar o entendimento, estabelecendo as características mínimas necessárias para que seja possível a homologação desses tipos de veículos, há uma demanda junto ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para debater o assunto. Até que o CONTRAN se pronuncie a respeito, não podemos conceder o código de marca/modelo/versão e emitir o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) para veículos quadriciclos, a fim de homologá-los.
Além disso, ressaltamos que o processo de homologação deve ser realizado pelo fabricante do veículo, ou por seu importador, que procederá com a inclusão dos dados na BIN, após autorização do DENATRAN. No caso específico do senhor, o próprio fabricante informa que o veículo não possui os itens de segurança obrigatórios estabelecidos pela legislação veicular em vigor. Dessa forma, não há amparo legal para a emissão do documento que permitirá seu registro e licenciamento.
Atenciosamente,
CGIT - Coordenação Geral de Infra-Estrutura de Trânsito
DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito Ministério das Cidades SAS Quadra 01 Bloco H Sala 510
70070-010 Brasília/DF
E-mail: cgit@cidades.gov.br (61) 2108.1870
No mesmo dia 10 de dezembro respondi ao e-mail da Coordenação Geral de Infra-Estrutura de Trânsito:
Caros,
Em relação ao e-mail que recebi hoje, eu gostaria de fazer algumas ponderações.
Foi afirmado que:
"as características mínimas necessárias para que seja possível a homologação desses tipos de veículos"
Tais características estão definidas pelo CONTRAN na Resolução 14/98:
Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.
Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento: [...]
V) para os quadricíclos:1) espelhos retrovisores, de ambos os lados; 2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;3) lanterna, de cor vermelha na parte traseira;4) lanterna de freio, de cor vermelha;5) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;6) iluminação da placa traseira;7) velocímetro;8 ) buzina;9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor; 11) protetor das rodas traseiras.
Como o meu veículo se enquadra em todos os aspectos da legislação brasileira eu tento emplacá-lo, sem resultados, desde 17/11/2010.
"No caso específico do senhor, o próprio fabricante informa que o veículo não possui os itens de segurança obrigatórios estabelecidos pela legislação veicular em vigor."
O Renegade, que é o quadriciclo que pretendo emplacar, vai de 0 a 100km/h em 5s e atinge 120 km/h, possui câmbio automático CVT (transmissão contínua variável multi-arm), tração 4x4, freio motor e três controles diferentes de freio, dois nas mãos e um no pé, todos a disco hidráulicos (permitindo a frenagem independente dianteira, traseira ou ambas), além do freio de estacionamento, dois injetores Siemens VDO, motor Rotax V-Twin EFI (71cv, 800cc) que de tão confiáveis também equipam ultraleves.
O Renegade possui um diferencial dianteiro Visco-Lok, único de autotravamento progressivo que engata em qualquer velocidade, monitorando a rotação das rodas e enviando progressivamente mais potência à roda com melhor tração, tudo de forma automática, sem interferência do condutor.
A suspensão é independente nas quatro rodas, com 4 amortecedores, com suspensão dianteira em braço duplo e traseira TTI tipo RS que impede que o veículo se mova lateralmente quando enfrenta buracos ou pedras, se mantendo na direção determinada pelo condutor. Os amortecedores são HPG, resistentes à fadiga.
O painel possui indicador multifunção com velocímetro, tacômetro, odômetro, horímetro total e parcial, indicador de combustível, de marcha, de tração, relógio, além de diagnóstico.
Possui 4 faróis projetores de 60w, fornecimento de energia em 15 amperes para qualquer equipamento adicional, e oque eu possuo, assim como o modelo de série europeu, possui buzina, seta, dispositivo para placa dianteira e traseira e luz de placa.
O Renegade trafega normalmente nas rodovias da Comunidade Europeia e do Canadá, cujas normas são muito mais exigentes que as do Brasil.
Não há um único equipamento necessário para emplacar um quadriciclo, ou qualquer outro veículo, que o meu Renegade não possua, aliás, todos os ítens ou são de série, ou são opcionais originais instalados pela própria concessionária.
Ocorre que eu já havia insistentemente solicitado o pré-cadastramento ao importador, que também é o fabricante. Enviei diversos e-mails, mas o fabricante não se dispôs a fazer/solicitar o cadastramento. O fabricante alega que vende quadriciclos no Brasil sem espelhos e sem comando de seta e que por isso não poderia incluir na BIN e que a inclusão, se fosse o caso, teria de ter sido feita na importação, se viesse completo, como na Europa.
Só que o mesmo fabricante vende tais componentes como acessórios, eu os comprei e os instalei na própria concessionária, conforme NF 13992 da Villa Nautica Jet e Lanchas LTDA e NFe 2253 de Gerard Andre Vieira de Souza.
Veja a resposta em e-mail do representante da BRP:
22 Mar 2013 12:38:34 carlos.reis@brp.com
“Trata-se de uma particularidade do mercado brasileiro portanto não é uma decisão unilateral da BRP”
Me impedir de emplacar meu quadriciclo com um argumento destes é o mesmo que me falar que não posso emplacar um carro pois o fabricante me vendeu sem retrovisor, mesmo eu tendo colocado o retrovisor na própria concessionária do fabricante
"a legislação de trânsito em vigor, apesar de estabelecer uma série de regulamentos para o quadriciclo, não define o que é esse tipo de veículo".
Me parece que a legislação de trânsito em vigor também não define o que é uma motocicleta, nem nenhum outro tipo de veículo. Nem por isso são impedidos de emplacar.
O Detran de Brasília diz que emplacaria o meu quadriciclo, bastando que receba o pré-cadastro na BIN. Veja o ofício 1371/GAB de 14 de maio de 2013 do Detran DF :
“os quadriciclos, para transitarem em via pública, devem ser registrados e licenciados no órgão de trânsito, [...], contudo, no caso vertente, o veículo não tinha pré-cadastro na Base de Índice Nacional que é necessário para os automóveis fabricados a partir de 1995. Em consequência disto, o registro não poderia ser realizado[...] ”
Senhores, eu gostaria muito que a lei fosse seguida por todos, penso que os princípios que validam o ato administrativo devem ser respeitados e por isso é que imploro que me permitam emplacar meu quadriciclo.
No dia 30/12/2013 estive no Detran do SIA às 13:21h onde recebi a senha V312 e só consegui ser atendido às 18:40h, quando o sr Flávio (mat: 260_) me encaminhou a sra Ticiane que me informou que mesmo eu estando com meus documentos pessoais e cópias, com o original da nota fiscal de compra e com o decalque do chassis (documentos listados pelo Detran DF como os necessários para dar entrada a solicitação de emplacamento) que ela não poderia iniciar o processo pelo fato do meu quadriciclo não constar na BIN.
Em 31/12/2013 registrei cópia deste documento no DETRAN sob o número 792460, com a funcionária de matrícula 1952080 no NUDOC.
Em 03/01/2014 protocolei no Ministério das Cidades uma solicitação de pré-cadastro na BIN junto ao Denatran, com o protocolo 80.000.000179/2014-48.
É incrível que no Brasil a legislação exista, permita o emplacamento mas eu simplesmente não consiga emplacar meu quadriciclo.
Então, por tudo o que está exposto, eu busco orientação no sentido de conseguir emplacar meu quadriciclo.
Meu amigo, você veja só como os órgãos são os primeiros a não cumprir a lei. Está no Código de Trânsito, logo deve ser emplacado. Acredito que necessitará ajuizar uma ação judicial para fazer valer a lei! Se precisar de algo que puder ajudar, estou à disposição! Saudações
brenolima85
07/07/2014, 23:11
Alguem ai conseguiu emplacar??
Rammster
08/07/2014, 08:05
O quadri na Montana
A placa é da Montana
de acordo com o Sinesp: Montana Ls 2012/13 placa de Guaramirim/SC
Renato Froes
21/08/2014, 11:47
...Em 03/01/2014 protocolei no Ministério das Cidades uma solicitação de pré-cadastro na BIN junto ao Denatran, com o protocolo 80.000.000179/2014-48.....
Roberto, teve algum resultado a solicitação citada acima? (no Ministério das Cidades)
Já conseguiu emplacar o quadriciclo?
henriquetraldi
02/11/2014, 21:12
Eu tenho um quadriciclo agrale com doc. Para ser emplacado , ano 1988 , vermelho, tenho as carenagens e o bagageiro.
Valor 8.000 482467
20/12/2014 19h41 - Atualizado em 20/12/2014 20h32
Empresário é preso em praia do RN após fuga em quadriciclo; veja vídeoPM perseguiu motorista por mais de 2 quilômetros na praia de Camurupim.
Além de arriscar a vida, ele ainda expôs sobrinho de 13 anos ao perigo.
Anderson BarbosaDo G1 RN
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http://s03.video.glbimg.com/x240/3845642.jpg
Um empresário de 55 anos foi preso na tarde deste sábado (20) após tentar fugir de uma fiscalização de trânsito na praia de Camurupim, no litoral Sul do Rio Grande do Norte. Pilotando um quadriciclo projetado para competições em terrenos acidentados, o motorista foi perseguido em alta velocidade por mais de 2 quilômetros, passando por pista de asfalto, terra e areia de praia. Atrás dele, uma equipe comandada pelo tenente Styvenson Valentim, oficial da PM que coordena a Operação Lei Seca no estado em conjunto com o Departamento Estadual de Trânsito.
O G1 acompanhou a perseguição. O vídeo, cedido com exclusividade (veja ao lado), mostra o motorista realizando manobras arrojadas numa tentativa de escapar dos policiais. Além de arriscar a própria vida, o empresário ainda expôs ao perigo o sobrinho dele, um garoto de 13 anos.
saiba mais
Lei Seca no Carnatal termina com 36 motoristas presos e 158 CNHs retidas (http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2014/12/lei-seca-no-carnatal-termina-com-36-motoristas-presos-e-158-cnhs-retidas.html)
Camaro amarelo tem 4 pneus furados durante blitz da Lei Seca no Carnatal (http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2014/12/camaro-amarelo-tem-4-pneus-furados-durante-blitz-da-lei-seca-em-natal.html)
Blitz da Lei Seca fiscaliza até motoristas de trios elétricos durante o Carnatal (http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2014/12/blitz-da-lei-seca-fiscaliza-motoristas-de-trios-eletricos-durante-o-carnatal.html)
'Sou incansável', diz tenente que comanda Operação Lei Seca em Natal (http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2014/11/sou-incansavel-diz-tenente-da-pm-que-coordena-operacao-lei-seca-em-natal.html)
Após piada em WhatsApp, PM faz blitz da Lei Seca e prende 26 em Natal (http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2014/11/apos-piada-em-whatsapp-pm-faz-blitz-da-lei-seca-e-prende-26-em-natal.html)
Cantora grava música para o carnaval inspirada na Lei Seca; veja vídeo (http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2014/10/cantora-grava-musica-para-o-carnaval-inspirada-na-lei-seca-veja-video.html)
“O motorista trafegava com o quadriciclo em via urbana, o que segundo o Código de Trânsito Brasileiro é proibido. Emparelhamos o nosso veículo com o dele, ainda em movimento, e o orientamos a parar. Ele não atendeu, começou a acelerar e arrancou. Em alguns trechos da perseguição, ele desenvolveu mais de 100 quilômetros de velocidade e fez curvas arriscadíssimas. Por pouco não causa um acidente grave”, relatou o tenente.
A perseguição começou ainda em um trecho de pista asfaltada. As imagens mostram derrapagens e ultrapassagens em faixa contínua e curvas sem visibilidade, manobras perigosas e que também são proibidas pela legislação de trânsito. Em determinado momento o quadriciclo entra numa estrada de terra e segue em alta velocidade até chegar nas areias da praia. “Em meio a isso tudo ele pôs em risco a vida de muita gente. Além do risco de bater em outro veículo, ele poderia ter atropelado alguém que estava na praia se divertindo. O que ele fez foi de uma irresponsabilidade sem tamanho”, acrescentou Valentim.
http://s2.glbimg.com/fktQxZUZY82TvUOmS7lIgrrjhxs=/s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2014/12/20/video.jpgQuadriciclo foi perseguido pela polícia por 2 quilômetros de trechos de asfalto, terra e areias de praia no litoral Sul potiguar (Foto: Anderson Barbosa/G1)
O quadriciclo só foi interceptado quando o empresário perdeu a direção ao tentar subir numa duna, onde havia uma trilha aberta por biqueiros. Ao ser abordado, ele admitiu que não estava com os documentos do veículo nem com a carteira de habilitação. “Eu só fugi porque pensei que era um assalto”, disse o empresário, que é proprietário de uma fábrica de gelo e também é empreendedor na área de construção civil.
Criança reconhece tenente
Apavorado, o garoto desceu do quadriciclo chorando. Pouco tempo depois, mais calmo, ele disse que reconheceu o tenente Styvenson Valentim no momento em que o carro do Detran emparelhou com o quadriciclo. “Eu sei quem é ele por causa das matérias que passam na televisão. Ele sempre dá entrevista falando da Lei Seca. Mas meu tio preferiu fugir”, disse o adolescente.
Arrependido, mas autuado
Já na delegacia, o empresário disse que estava arrependido da decisão que tomou. “Eu achei mesmo que era um assalto. Eu ouvi algumas histórias que estão assaltando as pessoas na praia. Fiquei com medo. Já fui assaltado outras vezes e pensei logo em escapar para não ter mais um prejuízo. Juro que não vi o tenente e nem deu pra ver que a picape que ele estava tinha o adesivo do Detran. Se eu tivesse visto, tinha parado na hora. Estou arrependido de ter fugido”, afirmou.
Apesar do arrependimento, o empresário acabou sendo detido por vários crimes e infrações de trânsito gravíssimas. Segundo Styvenson Valentim, o motorista foi notificado e deverá pagar multas por transitar em contramão, dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos, ultrapassar com faixa contínua, transitar com veículo motorizado em local não permitido, fazer derrapagens e exibicionismo de manobras perigosas em via pública, ultrapassagens em curvas sem visibilidade adequada, dirigir sem os documentos do veículo e sem habilitação, direção perigosa com risco para pedestres e outros motoristas, “além da desobediência por não ter atendido a ordem policial de ter parado o veículo”, acrescentou o tenente.
O quadriciclo foi apreendido e guinchado até o pátio do Detran.
GuilhermeRN
16/01/2015, 14:38
http://rs.bomnegocio.com/regioes-de-porto-alegre-torres-e-santa-cruz-do-sul/veiculos/motos/quadriciclo-agrale-quattor-30-0-documentado-55418192?xtmc=quadriciclo+agrale&xtnp=1&xtcr=4
Quadriciclo emplacado para venda!
E ai o que me dizem? Vale o gasto?
Parece que os fabricados a partir de 1° de janeiro de 2016 poderão ser emplacados.
https://www.detran.mg.gov.br/sobre-o-detran/comunicados/noticias/391-maquinas-agricolas-sao-dispensadas-de-emplacamento
Liberado o emplacamento de Quadriciclos e UTV's no Brasil!..
Liberado o emplacamento de Quadriciclos no Brasil
Através da resolução 573 de 18 de dezembro de 2015, o Contran autorizou o emplacamento e circulação, apenas em vias urbanas, de veículos automotores com estrutura mecânica similar às motocicletas, possuindo eixo dianteiro e traseiro, dotado de quatro rodas, com massa em ordem de marcha não superior a 400 kg, ou 550 kg no caso do veículo destinado ao transporte de cargas, diferenciados conforme a seguir:
1 – O Quadricíclo-Moto – SEM Capota – exige:
– uso de guidão;
– pilotagem na posição montada;
– utilização obrigatória de capacete;
– CNH categoria “B”, de motorista.
http://wpstatic.motonline.com.br/noticia/wp-content/uploads/2015/12/Quadri_01-620x349.jpg (http://wpstatic.motonline.com.br/noticia/wp-content/uploads/2015/12/Quadri_01.jpg)Quadriciclo sem capota e com guidão
O Quadricíclo-Carro – COM Capota – exige:
– uso de volante;
– pilotagem na posição sentada;
– cintos de segurança de 3 ou 4 pontos;
– assentos com encosto para cabeça;
– air bag frontal
– utilização obrigatória de capacete;
– CNH categoria “B”, de motorista.
http://wpstatic.motonline.com.br/noticia/wp-content/uploads/2015/12/Quadri_02-620x422.jpg (http://wpstatic.motonline.com.br/noticia/wp-content/uploads/2015/12/Quadri_02.jpg)Quadriciclo com capota e com volante
Com essa novidade na legislação, fica liberada a comercialização de veículos como o Renault Twizy, que já está chegando ao mercado brasileiro, importado da França, mas com chance de vir a ser fabricado no Brasil.
Trata-se de um veículo elétrico que gera 20 cv e autonomia de aproximados 100 km, com capacidade para até 2 passageiros, que viajam em bancos posicionados um atrás do outro. Seu preço na Europa beira os R$ 30.000 – ainda não temos a previsão de preço de comercialização no Brasil.
http://wpstatic.motonline.com.br/noticia/wp-content/uploads/2015/12/Twizy_03-620x397.jpg (http://wpstatic.motonline.com.br/noticia/wp-content/uploads/2015/12/Twizy_03.jpg)O elétrico Renault Twizy, ainda importado, mas com chances de ser fabricado no Brasil – divulgação
Entretanto, essa nova legislação abre uma gama de possibilidades para outros fabricantes de Quadris e UTVs já estabelecidos com pontos de venda em Território Nacional, como a Can-am, Yamaha, Honda, Polaris e várias outras marcas, que rapidamente deverão enquadrar seus produtos às novas normas de comercialização.
http://wpstatic.motonline.com.br/noticia/wp-content/uploads/2015/12/Twizy_01-620x349.jpg (http://wpstatic.motonline.com.br/noticia/wp-content/uploads/2015/12/Twizy_01.jpg)Renault Twizy elétrico, exemplo de quadriciclo com capota
Vemos essa nova legislação como um passo adiante na tentativa de melhorar o trânsito das grandes cidades pois a quase totalidade dos veículos que circulam nos grandes centros leva apenas UM passageiro, portanto, o uso de mini-carros possibilitará o uso mais racional dos espaços nas ruas, avenidas e estacionamentos.
OBS: Art. 4º / IV - circulação restrita às vias urbanas, sendo proibida sua circulação em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal.
Veja, na integra, a resolução 573 de 18 de dezembro de 2015:http://www.editoramagister.com/legis_27075475_RESOLUCAO_N_573_DE_16_DE_DEZEMBRO_D E_2015.aspx
Por: Mário Sérgio Figueredo
Editado por: Pedro Paulo Lins - Pepa
Email: pepalins@hotmail.com
Fonte: www.motonline.com.br (http://www.motonline.com.br/)
BrunoDallanora2013
24/12/2015, 00:24
Liberado o emplacamento de Quadriciclos e UTV's no Brasil!..
Liberado o emplacamento de Quadriciclos no Brasil
Através da resolução 573 de 18 de dezembro de 2015, o Contran autorizou o emplacamento e circulação, apenas em vias urbanas, de veículos automotores com estrutura mecânica similar às motocicletas, possuindo eixo dianteiro e traseiro, dotado de quatro rodas, com massa em ordem de marcha não superior a 400 kg, ou 550 kg no caso do veículo destinado ao transporte de cargas, diferenciados conforme a seguir:
1 – O Quadricíclo-Moto – SEM Capota – exige:
– uso de guidão;
– pilotagem na posição montada;
– utilização obrigatória de capacete;
– CNH categoria “B”, de motorista.
http://wpstatic.motonline.com.br/noticia/wp-content/uploads/2015/12/Quadri_01-620x349.jpg (http://wpstatic.motonline.com.br/noticia/wp-content/uploads/2015/12/Quadri_01.jpg)Quadriciclo sem capota e com guidão
O Quadricíclo-Carro – COM Capota – exige:
– uso de volante;
– pilotagem na posição sentada;
– cintos de segurança de 3 ou 4 pontos;
– assentos com encosto para cabeça;
– air bag frontal
– utilização obrigatória de capacete;
– CNH categoria “B”, de motorista.
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Com essa novidade na legislação, fica liberada a comercialização de veículos como o Renault Twizy, que já está chegando ao mercado brasileiro, importado da França, mas com chance de vir a ser fabricado no Brasil.
Trata-se de um veículo elétrico que gera 20 cv e autonomia de aproximados 100 km, com capacidade para até 2 passageiros, que viajam em bancos posicionados um atrás do outro. Seu preço na Europa beira os R$ 30.000 – ainda não temos a previsão de preço de comercialização no Brasil.
http://wpstatic.motonline.com.br/noticia/wp-content/uploads/2015/12/Twizy_03-620x397.jpg (http://wpstatic.motonline.com.br/noticia/wp-content/uploads/2015/12/Twizy_03.jpg)O elétrico Renault Twizy, ainda importado, mas com chances de ser fabricado no Brasil – divulgação
Entretanto, essa nova legislação abre uma gama de possibilidades para outros fabricantes de Quadris e UTVs já estabelecidos com pontos de venda em Território Nacional, como a Can-am, Yamaha, Honda, Polaris e várias outras marcas, que rapidamente deverão enquadrar seus produtos às novas normas de comercialização.
http://wpstatic.motonline.com.br/noticia/wp-content/uploads/2015/12/Twizy_01-620x349.jpg (http://wpstatic.motonline.com.br/noticia/wp-content/uploads/2015/12/Twizy_01.jpg)Renault Twizy elétrico, exemplo de quadriciclo com capota
Vemos essa nova legislação como um passo adiante na tentativa de melhorar o trânsito das grandes cidades pois a quase totalidade dos veículos que circulam nos grandes centros leva apenas UM passageiro, portanto, o uso de mini-carros possibilitará o uso mais racional dos espaços nas ruas, avenidas e estacionamentos.
OBS: Art. 4º / IV - circulação restrita às vias urbanas, sendo proibida sua circulação em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal.
Veja, na integra, a resolução 573 de 18 de dezembro de 2015:http://www.editoramagister.com/legis_27075475_RESOLUCAO_N_573_DE_16_DE_DEZEMBRO_D E_2015.aspx
Por: Mário Sérgio Figueredo
Editado por: Pedro Paulo Lins - Pepa
Email: pepalins@hotmail.com
Fonte: www.motonline.com.br (http://www.motonline.com.br/)
e o custo do emplacamento? igual de carro ou moto?
Cyl Fabius
24/12/2015, 09:34
Art. 1º Item V da Resolução nº 14, de 6 de fevereiro de 1998
V) para os quadricíclos:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha na parte traseira;
4) lanterna de freio, de cor vermelha;
5) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
6) iluminação da placa traseira;
7) velocímetro;
8) buzina;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;
11) protetor das rodas traseiras.
Mas não falou nada sobre luz de ré....
Os itens abaixo não se aplicam ao Fourtrax no momento.
d) pneus de alta pressão, com banda de rodagem para pista pavimentada, e certificados pelo Inmetro;
e) sistema de suspensão independente para cada roda do eixo dianteiro e traseiro;
Com isso será que a Honda vai colocar suspensão independente no eixo traseiro? E setas, retrovisores e tudo o mais exigido?: Estou esperando 2016 para adquirir o Fourtrax, mas depois dessa devo aguardar mais um pouco?
valmirjunior
13/02/2016, 17:05
Liberado emplacamento para veículos até 20cv, os equipamentos mais fortes estado fora.
CONTRAN demora 20 anos para liberar a regulamentação e faz pela metade.
BrunoDallanora2013
14/02/2016, 13:57
Liberado emplacamento para veículos até 20cv, os equipamentos mais fortes estado fora.
CONTRAN demora 20 anos para liberar a regulamentação e faz pela metade.
no caso um honda foutraxx 420 tem mais de 20cv ?
Gibson Pacelle
18/02/2016, 09:49
Liberado emplacamento para veículos até 20cv, os equipamentos mais fortes estado fora.
CONTRAN demora 20 anos para liberar a regulamentação e faz pela metade.
Acho que o amigo entendeu errado, ele se refere aos veículos elétricos nesse ponto, e só para efeitos de peso do quadriciclo. Mas mesmo assim acho que a lei só foi feita para o Renault, pois a honda já se pronunciou que os veículos dela não devem ser emplacados.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, entende-se comoquadriciclos:I - o veículo automotor com estrutura mecânica similar àsmotocicletas, possuindo eixo dianteiro e traseiro, dotado de quatrorodas, com massa em ordem de marcha não superior a 400kg, ou550kg no caso do veículo destinado ao transporte de cargas, excluídaa massa das baterias no caso de veículos elétricos, cuja potênciamáxima do motor não seja superior a 15kW.II - o veículo automotor elétrico com cabine fechada, possuindoeixo dianteiro e traseiro, dotado de quatro rodas, com massaem ordem de marcha não superior a 400kg, ou 550kg no caso doveículo destinado ao transporte de cargas, excluída a massa das baterias,cuja potência máxima do motor não seja superior a 15kW
quadriciclo quadris
18/02/2016, 15:27
Meu nome é Roberto Neânes Lima Caribé Pinho , meu telefone é (61) 8128 4698 e meu e-mail é roberto.caribe@dromos.com.br
Em 17/11/2010 comprei na Villa Nautica (fone 61 3223 0201 e-mail asistenciatecnica@villanautica.com.br) mediante NF 97 emitida por All Flags – Givanildo Inácio Ferreira, um quadriciclo novo (zero km) marca Can An, modelo Renegade 800 efi 4x4, código 0004B8B00, cor amarela, Fabricado em 2008/Modelo 2008, Número de série do chassi 2BVHGCH178V002181, Declaração de Importação DI: 0810831957-9 num adição 001 item 004, Fabricante: Bombardier Recreational Products Inc - Canadá.
Desde então tento emplacar este quadriciclo, uma vez que não há impedimento legal para tanto e o mesmo atende todos os requisitos legais.
O Renegade, que é o quadriciclo que pretendo emplacar, vai de 0 a 100km/h em 5s e atinge 120 km/h, possui câmbio automático CVT (transmissão contínua variável multi-arm), tração 4x4, freio motor e três controles de freio, dois nas mãos e um no pé, todos a disco hidráulicos (permitindo a frenagem independente dianteira, traseira ou ambas), além do freio de estacionamento, dois injetores Siemens VDO, motor Rotax V-Twin EFI (71cv, 800cc) que de tão confiáveis também equipam ultraleves.
Possui um diferencial dianteiro Visco-Lok, de autotravamento progressivo que engata em qualquer velocidade, monitorando a rotação das rodas e enviando progressivamente mais potência à roda com melhor tração, de forma automática, sem interferência do condutor.
A suspensão é independente nas quatro rodas, com 4 amortecedores, com suspensão dianteira em braço duplo e traseira TTI tipo RS que impede que o veículo se mova lateralmente quando enfrenta buracos ou pedras, se mantendo na direção determinada pelo condutor. Os amortecedores são HPG, resistentes à fadiga.
O painel possui indicador multifunção com velocímetro, tacômetro, odômetro, horímetro total e parcial, indicador de combustível, de marcha, de tração, relógio, além de diagnóstico.
Possui 4 faróis projetores de 60w, na cor branca, lanterna trazeira e de freios na cor vermelha, protetor das rodas dianteiras e traseiras, dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, além de fornecimento de energia em 15 amperes para equipamento adicional.
O Renegade que eu possuo, além dos equipamentos de série no Brasil citados, possui os acessórios que são equipamentos de série no modelo europeu: espelhos retrovisores em ambos os lados, buzina, indicadores luminosos de mudança de direção tanto dianteiros como traseiros, dispositivo de fixação para placa dianteira e traseira e luz de placa.
Também possui protetor contra impactos nas mãos e bagageiro.
O Renegade trafega normalmente nas rodovias da Comunidade Europeia e do Canadá, cujas normas são muito mais exigentes que as do Brasil. Em Atenas é comum o convívio de quadriciclos e os demais veículos pelas ruas do centro da cidade. Em Mikonos existem mais quadriciclos nas ruas do que carros.
O quadriciclo é tratado no Código Brasileiro de Transito, nas portarias do DENATRAN e nas resoluções do CONTRAN:
O Código Brasileiro de Transito no seu artigo 96 diz:
Os veículos classificam-se em: II – quanto à espécie: a) de passageiros: 6 – quadriciclo;
O DENATRAN
na portaria 1101, de 2011.
Art. 1º Estabelecer, [...] a Tabela I – Classificação de Veículos conforme Tipo/Marca/Espécie e a Tabela II – Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria. ANEXO I Tabela 1 - Classificação de Veículos Conforme Tipo/Marca/Espécie [...] Tipo 21-Quadriciclo Marca 0 Espécie 1-Passageiro.
na portaria 190 de 2009
ítem 4. Requisitos de Homologação - (motonetas e motocicletas e similares)
ítem 4.1- Relatórios com controle Nível 1 – Declaração de Conformidade à Legislação
“motocicleta, motoneta, quadriciclo, triciclo”
ítem 4.3- Relatórios com controle Nível 2 – Ensaios relacionados à segurança ativa do veículo
“motocicleta, motoneta, quadriciclo, triciclo”
O CONTRAN
na resolução 203 de 2006:
Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de [...] quadriciclo motorizado, e dá outras providências.
Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado.
na Resolução 14/98:
Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.
Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento: [...]
V) para os quadricíclos:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha na parte traseira;
4) lanterna de freio, de cor vermelha;
5) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
6) iluminação da placa traseira;
7) velocímetro;
8 ) buzina;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;
11) protetor das rodas traseiras.
Como o meu veículo se enquadra em todos os aspectos da legislação brasileira eu tento emplacá-lo, sem resultados, desde 17/11/2010.
O problema é que o meu quadriciclo (e o de todos os brasileiros que possuam um) não foi pré-cadastrado da Base Índice Nacional.
O que necessito é cadastrar meu veículo na BIN para que o mesmo possa ser emplacado.
O Detran DF diz que só não emplaca por ele não estar na BIN.
Veja o ofício 1371/GAB de 14 de maio de 2013 do Detran DF :
“os quadriciclos, para transitarem em via pública, devem ser registrados e licenciados no órgão de trânsito, [...], contudo, no caso vertente, o veículo não tinha pré-cadastro na Base de Índice Nacional que é necessário para os automóveis fabricados a partir de 1995. Em consequência disto, o registro não poderia ser realizado[...] ”
A Prefeitura Municipal de Santa Catarina em seu Conselheiro Representante
no Parecer nº 164/2012 diz que:
“conclui-se que os quadriciclos para transitarem na via pública, devem ser registrados e licenciados no órgão de trânsito, contendo placas dianteira e traseira, com os equipamentos obrigatórios exigidos pela Resolução 14/98 do Contran, devendo seu condutor possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”; Sua condução deve ocorrer com capacete de segurança...”
no Parecer nº 183/2012 diz que:
“O quadricíclo é uma espécie de veículo automotor e, como tal, para transitar em via pública deve encontrar-se registrado e devidamente licenciado. Para ser registrado, o veículo deve possuir código de marca/modelo/versão específico, o qual deve ser concedido conjuntamente à emissão, pelo Denatran, do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT. Atualmente, os procedimentos para obtenção do código de marca/modelo/versão e CAT encontram-se descritos na Portaria nº 190/09 do Denatran, com as alterações promovidas pela similar de número 631/11. Para efetuar o registro do veículo, o interessado deve comparecer à Ciretran ou Citran que atende ao município onde reside e apresentar a documentação necessária, relacionada no sítio eletrônico do Detran/SC.”
Em busca do Certificado de Segurança Veicular – CSV expedido por instituição técnica de engenharia credenciada pelo INMETRO e homologada junto ao DENATRAN, fui em 2012 na FINATEC - UnB, onde conversei pessoalmente com o engenheiro Leonardo (leonardo@finatec.org.br), que me alegou que não poderia aceitar a solicitação de certificação do meu veículo sem autorização explícita do Denatran, pois a interpretação vigente seria a de que quadriciclos eram veículos apropriados ao uso agrícola ou em industrias mineradoras ou de construção civil e que por isso não se aplicava a portaria do DENATRAN 190 de 2009.
Ocorre que atualmente existe a portaria DENATRAN 130 de 2013, que trata de veículos tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção:
O DENATRAN na portaria 130 de 2013
Estabelece o procedimento para a concessão do código de marca/modelo/versão do Registro
Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM aos veículos tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção [...].
Art. 3º Os veículos novos não facultados a transitar em via pública, de fabricação nacional, importados, bem como aqueles que sofrerem transformação admitida em Resolução do CONTRAN, devem receber códigos específicos na tabela de marca/modelo/versão do RENAVAM por meio de Ofício expedido pelo DENATRAN, desde que atendidos os requisitos de identificação e de segurança veicular, estabelecidos na legislação de trânsito.
Parágrafo único. Aos veículos de que trata o caput deste artigo aplica-se apenas o précadastro e registro no RENAVAM.
Art. 4º Os procedimentos estabelecidos nesta Portaria não se aplicam aos veículos de propulsão humana, de tração animal, de uso bélico e àqueles de uso exclusivo em circuitos fechados.
No dia 18 de agosto enviei e-mail ao DENATRAN, solicitando esclarecimentos:
Data: Sun Aug 18 08:01:34 2013
De: roberto.caribe@dromos.com.br
Para: denatran@cidades.gov.br
Assunto: o que devo fazer para cadastrar na BIN um quadriciclo?
Então fui novamente a FINATEC, na UnB, onde conversei com o eng Leonardo (leonardo@finatec.org.br), solicitando que ele iniciasse um processo, mas o mesmo me afirmou que não poderia iniciar o processo sem uma consulta prévia ao DENATRAN e que para isso eu deveria solicitar o cadastramento na BIN por e-mail para ele.
Enviei o e-mail em 30 de agosto:
Data: Fri Aug 30 12:23:10 2013
De: roberto.caribe@dromos.com.br
Para: leonardo@finatec.org.br
Assunto: cadastramento do meu quadriciclo na Base Índice Nacional
E o engenheiro Leonardo solicitou esclarecimentos ao DENATRAN em e-mail de 2 de setembro:
Leonardo Henrique da Silva Lima <leonardo@finatec.org.br>
Data: 2 de setembro de 2013 16:22
Assunto: Fwd: cadastramento do meu quadriciclo na Base Índice Nacional
Para: cat <cat@cidades.gov.br>
Boa tarde senhores(a);
Estou com um cliente que solicita esclarecimentos quanto a possibilidade de emissão de CAT para seu quadriciclo, se é possível enquadra-o na PORTARIA nº 130/2013, pois ele alega que seu fabricante emite nota de venda como maquina agrícola.
Agradeço os esclarecimentos.
Cordialmente,
Eng Leonardo Henrique da Silva Lima
Coordenador Técnico - FINATEC-BSB
(61) 3348-0434 / 7811-1601 ID: 55*85*258977
E o DENATRAN respondeu:
Em 17 de setembro de 2013 15:22, cat <cat@cidades.gov.br> escreveu:
Prezado Senhor
Informo que quadriciclo não é objeto da Portaria 130/13. Para análise de dúvidas técnicas, favor especificar o veiculo e protocolar a solicitação.
att
CGIT - Coordenação Geral de Infra-Estrutura de Trânsito
DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito
Ministério das Cidades SAS Quadra 01 Bloco H Sala 510 70070-010 Brasília/DF
E-mail: cat@cidades.gov.br
(61) 2108.1870*
E o eng Leonardo, da FINATEC questionou:
De: Leonardo Henrique da Silva Lima <leonardo@finatec.org.br>
Data: 17 de setembro de 2013 15:26
Assunto: Re: Fwd: cadastramento do meu quadriciclo na Base Índice Nacional
Para: cat <cat@cidades.gov.br>
Boa tarde Senhores(a);
Mas o quadriciclo hoje é passível de homologação de sua marca/modelo/versão, conseguimos CAT para quadriciclo atendendo a Port 190/2009?
Cordialmente,
Eng Leonardo Henrique da Silva Lima
Coordenador Técnico - FINATEC-BSB (61) 3348-0434 / 7811-1601 ID: 55*85*258977
Então fui a BRASVEL - DF, onde conversei pessoalmente com a eng Gabriela Müller, a quem solicitei que iniciasse um processo de cadastramento na BIN, no entanto a mesma me respondeu que:
Data: Mon, 9 Sep 2013 16:24:00 -0300
De: Gabriela Müller <gabriela@brasvel-df.com.br>
Para: roberto.caribe@dromos.com.br
Assunto: Re: quadriciclo
Prezado Roberto,
O senhor deve buscar a concessionária ou a importadora que lhe vendeu o veículo para os mesmos fazerem o cadastro, pois é de responsabilidade deles fazerem o pré-cadastro.
E também procurar a CGIT no Denatran. Parece ser demorado o processo, em torno de 6 meses.
Sendo pessoa física ou jurídica deve ser feito desse modo.
Atenciosamente,
Engª Gabriela Müller
BRASVEL - Brasília Inspeção Veicular Ltda
OIA-VA 392 ITL 407
+55 61 99791970
+55 61 33617187
skype: gabriela.muller.della.mea
Porém eu já havia insistentemente solicitado o pré-cadastramento ao importador, que também é o fabricante. Enviei diversos e-mails, mas o fabricante não se dispôs a fazer/solicitar o cadastramento. O fabricante alega que vende quadriciclos no Brasil sem espelhos e sem comando de seta e que por isso não poderia incluir na BIN e que a inclusão, se fosse o caso, teria de ter sido feita na importação, se viesse completo, como na Europa.
Só que o mesmo fabricante vende tais componentes como acessórios, eu os comprei e os instalei na própria concessionária, conforme NF 13992 da Villa Nautica Jet e Lanchas LTDA e NFe 2253 de Gerard Andre Vieira de Souza.
Veja as respostas em e-mails dos representantes da BRP:
21 Mar 2013 14:37:26 paula.zancheta@brp.com
“Para que um veículo seja emplacado e possa rodar nas ruas e vias públicas, é necessário a obtenção de um RENAVAM através de um processo de homologação junto ao DENATRAN, porém os quadriciclos não atendem às exigências deste processo.”
21 Mar 2013 17:46:00 carlos.reis@brp.com
“O quadriciclo, como é fornecido, não atende às regras e normativas brasileiras quanto às leis de trânsito”
22 Mar 2013 12:38:34 carlos.reis@brp.com (carlos.reis@brp.com)
“Trata-se de uma particularidade do mercado brasileiro portanto não é uma decisão unilateral da BRP”
Ocorre que a Lei nº 9.503/97, em seu artigo 125 diz que:
As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM:
I - pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional;
II - pelo órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa física;
III - pelo importador, no caso de veículo importado por pessoa jurídica.
Parágrafo único. As informações recebidas pelo RENAVAM serão repassadas ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, devendo este comunicar ao RENAVAM, tão logo seja o veículo registrado.
Do texto legal se extrai o inequívoco dever que incumbe à BRP (Bombardier Recreational Products Inc), na qualidade de importadora, de cadastrar na BIN-Base de Índice Nacional do RENAVAM-Registro Nacional de Veículos Automotores, o número de chassi, bem como as características originais do quadriciclo Renegade ano/modelo 2008, de cor amarelo.
A postura da BRP é de um exercício arbitrário das próprias razões, já que apenas ela, é que pode providenciar o registro no cadastro RENAVAM do veículo que fabricou e importou. Mas a BRP ao declarar que “não é uma decisão unilateral da BRP” permite supor que o DENATRAN inviabiliza o processo.
Fui em 10 de setembro novamente pessoalmente ao DENATRAN, que no entanto mais uma vez não me permitiu subir. Da portaria conversei com a senhorita Valquíria (2108 1870) e a mesma me orientou a lhe enviar um e-mail, o que fiz em 10 de setembro.
Data: Tue Sep 10 17:39:26 2013
De: roberto.caribe@dromos.com.br
Para: cgit@cidades.gov.br
Assunto: a/c srt Valquiria solicitação de cadastro na BIN de quadriciclo
à CGIT a/c Srta Valquíria
Venho por meio deste e-mail solicitar informações sobre os documentos que necessito apresentar para que esta instituição possa cadastrar meu quadriciclo na Base Índice Nacional.
O e-mail de 10 de setembro só foi respondido pela CGIT em 10 de dezembro, exatamente 3 meses depois:
Data: Tue, 10 Dec 2013 09:05:14 -0200
De: cgit@cidades.gov.br
Para: roberto.caribe@dromos.com.br
Assunto: Cadastro de quadriciclo na BIN
Prezado Sr. Roberto Pinho,
Reportamos ao vosso email encaminhado em 10/09/2013 ao gabinete do Ministro das Cidades em que o senhor solicita providências a fim de possibilitá-lo emplacar veículo do tipo quadriciclo.
Cumpre-nos informar que a legislação de trânsito em vigor, apesar de estabelecer uma série de regulamentos para o quadriciclo, não define o que é esse tipo de veículo. Há no mercado veículos com as mais variadas características que poderiam se enquadrar como quadriciclo. Originalmente, são veículos derivados de motocicletas destinados a trabalhos agrícolas e uso fora-de-estrada.
Dessa forma, a fim de harmonizar o entendimento, estabelecendo as características mínimas necessárias para que seja possível a homologação desses tipos de veículos, há uma demanda junto ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para debater o assunto. Até que o CONTRAN se pronuncie a respeito, não podemos conceder o código de marca/modelo/versão e emitir o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) para veículos quadriciclos, a fim de homologá-los.
Além disso, ressaltamos que o processo de homologação deve ser realizado pelo fabricante do veículo, ou por seu importador, que procederá com a inclusão dos dados na BIN, após autorização do DENATRAN. No caso específico do senhor, o próprio fabricante informa que o veículo não possui os itens de segurança obrigatórios estabelecidos pela legislação veicular em vigor. Dessa forma, não há amparo legal para a emissão do documento que permitirá seu registro e licenciamento.
Atenciosamente,
CGIT - Coordenação Geral de Infra-Estrutura de Trânsito
DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito Ministério das Cidades SAS Quadra 01 Bloco H Sala 510
70070-010 Brasília/DF
E-mail: cgit@cidades.gov.br (61) 2108.1870
No mesmo dia 10 de dezembro respondi ao e-mail da Coordenação Geral de Infra-Estrutura de Trânsito:
Caros,
Em relação ao e-mail que recebi hoje, eu gostaria de fazer algumas ponderações.
Foi afirmado que:
"as características mínimas necessárias para que seja possível a homologação desses tipos de veículos"
Tais características estão definidas pelo CONTRAN na Resolução 14/98:
Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.
Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento: [...]
V) para os quadricíclos:1) espelhos retrovisores, de ambos os lados; 2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;3) lanterna, de cor vermelha na parte traseira;4) lanterna de freio, de cor vermelha;5) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;6) iluminação da placa traseira;7) velocímetro;8 ) buzina;9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor; 11) protetor das rodas traseiras.
Como o meu veículo se enquadra em todos os aspectos da legislação brasileira eu tento emplacá-lo, sem resultados, desde 17/11/2010.
"No caso específico do senhor, o próprio fabricante informa que o veículo não possui os itens de segurança obrigatórios estabelecidos pela legislação veicular em vigor."
O Renegade, que é o quadriciclo que pretendo emplacar, vai de 0 a 100km/h em 5s e atinge 120 km/h, possui câmbio automático CVT (transmissão contínua variável multi-arm), tração 4x4, freio motor e três controles diferentes de freio, dois nas mãos e um no pé, todos a disco hidráulicos (permitindo a frenagem independente dianteira, traseira ou ambas), além do freio de estacionamento, dois injetores Siemens VDO, motor Rotax V-Twin EFI (71cv, 800cc) que de tão confiáveis também equipam ultraleves.
O Renegade possui um diferencial dianteiro Visco-Lok, único de autotravamento progressivo que engata em qualquer velocidade, monitorando a rotação das rodas e enviando progressivamente mais potência à roda com melhor tração, tudo de forma automática, sem interferência do condutor.
A suspensão é independente nas quatro rodas, com 4 amortecedores, com suspensão dianteira em braço duplo e traseira TTI tipo RS que impede que o veículo se mova lateralmente quando enfrenta buracos ou pedras, se mantendo na direção determinada pelo condutor. Os amortecedores são HPG, resistentes à fadiga.
O painel possui indicador multifunção com velocímetro, tacômetro, odômetro, horímetro total e parcial, indicador de combustível, de marcha, de tração, relógio, além de diagnóstico.
Possui 4 faróis projetores de 60w, fornecimento de energia em 15 amperes para qualquer equipamento adicional, e oque eu possuo, assim como o modelo de série europeu, possui buzina, seta, dispositivo para placa dianteira e traseira e luz de placa.
O Renegade trafega normalmente nas rodovias da Comunidade Europeia e do Canadá, cujas normas são muito mais exigentes que as do Brasil.
Não há um único equipamento necessário para emplacar um quadriciclo, ou qualquer outro veículo, que o meu Renegade não possua, aliás, todos os ítens ou são de série, ou são opcionais originais instalados pela própria concessionária.
Ocorre que eu já havia insistentemente solicitado o pré-cadastramento ao importador, que também é o fabricante. Enviei diversos e-mails, mas o fabricante não se dispôs a fazer/solicitar o cadastramento. O fabricante alega que vende quadriciclos no Brasil sem espelhos e sem comando de seta e que por isso não poderia incluir na BIN e que a inclusão, se fosse o caso, teria de ter sido feita na importação, se viesse completo, como na Europa.
Só que o mesmo fabricante vende tais componentes como acessórios, eu os comprei e os instalei na própria concessionária, conforme NF 13992 da Villa Nautica Jet e Lanchas LTDA e NFe 2253 de Gerard Andre Vieira de Souza.
Veja a resposta em e-mail do representante da BRP:
22 Mar 2013 12:38:34 carlos.reis@brp.com
“Trata-se de uma particularidade do mercado brasileiro portanto não é uma decisão unilateral da BRP”
Me impedir de emplacar meu quadriciclo com um argumento destes é o mesmo que me falar que não posso emplacar um carro pois o fabricante me vendeu sem retrovisor, mesmo eu tendo colocado o retrovisor na própria concessionária do fabricante
"a legislação de trânsito em vigor, apesar de estabelecer uma série de regulamentos para o quadriciclo, não define o que é esse tipo de veículo".
Me parece que a legislação de trânsito em vigor também não define o que é uma motocicleta, nem nenhum outro tipo de veículo. Nem por isso são impedidos de emplacar.
O Detran de Brasília diz que emplacaria o meu quadriciclo, bastando que receba o pré-cadastro na BIN. Veja o ofício 1371/GAB de 14 de maio de 2013 do Detran DF :
“os quadriciclos, para transitarem em via pública, devem ser registrados e licenciados no órgão de trânsito, [...], contudo, no caso vertente, o veículo não tinha pré-cadastro na Base de Índice Nacional que é necessário para os automóveis fabricados a partir de 1995. Em consequência disto, o registro não poderia ser realizado[...] ”
Senhores, eu gostaria muito que a lei fosse seguida por todos, penso que os princípios que validam o ato administrativo devem ser respeitados e por isso é que imploro que me permitam emplacar meu quadriciclo.
No dia 30/12/2013 estive no Detran do SIA às 13:21h onde recebi a senha V312 e só consegui ser atendido às 18:40h, quando o sr Flávio (mat: 260_) me encaminhou a sra Ticiane que me informou que mesmo eu estando com meus documentos pessoais e cópias, com o original da nota fiscal de compra e com o decalque do chassis (documentos listados pelo Detran DF como os necessários para dar entrada a solicitação de emplacamento) que ela não poderia iniciar o processo pelo fato do meu quadriciclo não constar na BIN.
Em 31/12/2013 registrei cópia deste documento no DETRAN sob o número 792460, com a funcionária de matrícula 1952080 no NUDOC.
Em 03/01/2014 protocolei no Ministério das Cidades uma solicitação de pré-cadastro na BIN junto ao Denatran, com o protocolo 80.000.000179/2014-48.
É incrível que no Brasil a legislação exista, permita o emplacamento mas eu simplesmente não consiga emplacar meu quadriciclo.
Então, por tudo o que está exposto, eu busco orientação no sentido de conseguir emplacar meu quadriciclo.
Qualquer pessoa que já pilotou um quadriciclo pode afirmar que o mesmo não possui estabilidade para esse propósito. Para fazer uma curva com um quadriciclo em uma velocidade de 30 km (velocidade considerada baixa para rua)há a necessidade de compensar a força centrifuga executando movimentos de pendular com o corpo.
Mesmo com a alteração dos projetos originais, colocando pneus de alta pressão e com banda de rodagem adequadas ao asfalto essa falta de estabilidade não seria alterada, ou seja não se adequa o seu uso no quesito segurança ao usuário e também aos outros veículos que circulam e compartilham a mesma via.
Deixo claro também que a simples colocação de equipamentos de segurança exigidos nessa nova resolução como: setas, velocimetro, pneus e luz de freio não adequa o veículo a rua (seria a mesma coisa que emplacar um burro) e tão somente aos cofres públicos.
Quanto ao numero VIN (numero de chassi identificação de marca, ano, modelo e versão) . O primeiro passo para obtenção da homologação do veículo e a obtenção CAT (certificado de adequação as leis de transito, segue na integra ao final do texto) essa é a primeira exigência para obtenção pré cadastro junto ao DENATRAN que viabiliza finalmente o RENAVAM e o emplacamento.
As exigencias para obtenção desse primeiro documento CAT, já inviabiliza o processo mesmo adequando o produto a todas as exigencias do CAT, também não conheço nenhum engenheiro que colocaria seu CREA e possa emitir nesse processo, pois a responsabilidade e imensa.
Finalizando, não tenho conhecimento de que alguma marca tenha conseguido tal homologação. Os poucos quadriciclos que circulam emplacados obtiveram seu RENAVAM de modo (veiculo artesanal) e só alguns poucos DETRANS da união acatam esse tipo de processo, e caso queiram seguir esse difícil caminho até a obtenção do RENAVAM por favor comprem uma armadura igual a do homem de ferro para transitar e deixem uma boa poupança afim de indenizar terceiros. espero ter ajudado.
Segue o CAT abaixo na integra
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 21 DE MAIO DE 1998
Estabelece os procedimentos para o cadastramento de veículos no RENAVAM e emissão do Certificado de Segurança, de acordo com os arts. 97 e 103 do Código de Trânsito Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n 2.327, de 23 de setembro de1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a concessão do código de Marca/Modelo/Versão de veículos do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, para efeito de pré cadastro, registro, e licenciamento no Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 2º Os veículos de fabricação nacional, importados, transformados ou encarroçados, serão homologados e receberão códigos específicos na tabela de Marca/Modelo/Versão do RENAVAM, desde que atendidos os requisitos de segurança declarados nos Anexos I, II e III encaminhados ao órgão máximo executivo de trânsito da União.
Parágrafo único. Os fabricantes, montadoras, transformadoras ou encarroçadoras, que não possuírem capacitação laboratorial e de engenharia no Brasil ou no exterior ou com produção anual inferior a quinhentas unidades/ano, por modelo/versão, conforme NBR 6066, e, os importadores, que não contarem com o amparo da marca, deverão apresentar, juntamente com os anexos previstos no caput deste artigo, Laudo de Capacitação Técnica expedido pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação ou organismo devidamente credenciado.
Art. 3º A apresentação do anexo III, de que trata o Artigo 2º desta Resolução, não exime o emitente de apresentar os comprovantes de atendimento dos requisitos de identificação e segurança veicular, arquivados no Brasil ou no exterior, que poderão ser solicitados a qualquer tempo pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Art. 4º As empresas fabricantes, montadoras, transformadoras ou encarroçadoras e, os importadores de veículos, deverão preencher e arquivar o Anexo IV, que poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Art. 5º O órgão máximo executivo de trânsito da União emitirá para comercialização do veículo o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT (Anexo V), em nome de pessoa física ou jurídica responsável pelas informações que originarem a concessão do código Marca/Modelo/Versão.
§ 1º Para emissão do CAT, o interessado deverá apresentar a comprovação de atendimento dos requisitos ambientais, na forma da Lei 8.723, de 28 de outubro de 1993 e da Portaria nº. 167, de 26 de dezembro de 1997, do IBAMA- Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
§ 2º No prazo máximo de trinta dias, contados da data de recebimento do pedido acompanhado dos Anexos de que trata o art. 2º, em devida ordem quanto ao cumprimento da legislação de trânsito, o órgão máximo de trânsito da União concederá o registro na tabela Marca/Modelo/Versão.
§ 3º Havendo necessidade de complementação do pedido, será fixado prazo para atendimento da exigência.
§ 4º Após concessão do código de Marca/Modelo/Versão, o órgão máximo executivo de trânsito da União enviará ao beneficiário as informações necessárias para a inserção do veículo no módulo do pré-cadastro do RENAVAM.
§ 5º No caso de veículos importados, o detentor do CAT poderá permitir a sua utilização por outra pessoa física ou jurídica, informando o órgão governamental competente.
Art. 6º Para os novos modelos nacionais e de exportação, antes do início da comercialização, o órgão máximo executivo de trânsito da União concederá, a pedido do fabricante ou montadora, estabelecida no Brasil e com capacitação laboratorial ou de engenharia, código Marca/Modelo/Versão do RENAVAM em antecipado, conforme Anexo VI, para registro em nome do solicitante de até 200 unidades, que serão exclusivamente utilizados no desenvolvimento, avaliação ou apresentação do produto.
§ 1º O disposto no caput deste artigo, aplica-se a veículo importado, hipótese em que o órgão máximo executivo de trânsito da União emitirá uma dispensa do CAT (Anexo VII), que será utilizado para fins de desembaraço aduaneiro.
§ 2º Os veículos de que trata este artigo, não poderão ser comercializados sem a concessão do CAT.
Art. 7º Para fabricantes de reboques ou semi-reboques e transformadores será exigida a homologação da empresa por entidade credenciada pelo INMETRO, de acordo com regulamentação específica, bem como, quando aplicável, a comprovação de que trata o § 1º. do art. 5º.
§ 1º O órgão máximo executivo de trânsito da União criará código de Marca/Modelo com finalidade de alteração junto ao órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para efeitos de legalização do veículo após transformação.
§ 2º Os transformadores e os fabricantes de reboques ou semi-reboques tratados no caput deste artigo, estarão aptos a expedir juntamente com a nota fiscal, o Certificado de Segurança Veicular – CSV, desde que possuam código de Marca/Modelo/Versão.
§ 3º As empresas enquanto não homologadas, deverão solicitar o Certificado de Segurança individualmente, conforme legislação específica.
Art. 8º Para os implementadores (fabricantes de carroçarias abertas ou fechadas, pranchas, porta-containers, chassi porta-container, basculante, bombeiro, silo, tanque, mecanismo operacional, entre outros), será exigida homologação da empresa por entidade credenciada pelo INMETRO, de acordo com regulamentação específica.
Parágrafo único. Os implementadores homologados emitirão um Certificado de Conformidade do Produto, conforme regulamento próprio do INMETRO.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anuncia a possibilidade da realização do emplacamento de quadriciclos no Brasil a partir da publicação da Resolução 573, de 16 de dezembro de 2015, que estabelece os requisitos de segurança e circulação de veículos denominados quadriciclos, de fabricação nacional ou importados, para uso em vias urbanas.
Pela Resolução 573, o quadriciclo deve atender os mesmos requisitos de segurança especificados para os triciclos, incluindo a utilização de sistema de identificação com placa traseira,
O parágrafo “V” da resolução 014/98 do Contran estabelece que para circular o quadricíclo deverá estar equipado com:
1 – espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2 – farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3 – lanterna, de cor vermelha na parte traseira;
4 – luz de freio, de cor vermelha;
5 – indicadores luminosos de mudança de direção (setas), dianteiros e traseiros;
6 – iluminação da placa traseira;
7 – velocímetro;
8 – buzina;
9 – pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
10 – dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;
11 – protetor das rodas traseiras.
Obs: Além destes ítens obrigatórios, incluem-se placas na dianteira e traseira, sendo que esta última deverá ser lacrada ao chassi do veículo.
a disposição para mais alexandre www.quadris.com.br
quadriciclo quadris
18/02/2016, 15:29
Qualquer pessoa que já pilotou um quadriciclo pode afirmar que o mesmo não possui estabilidade para esse propósito. Para fazer uma curva com um quadriciclo em uma velocidade de 30 km (velocidade considerada baixa para rua)há a necessidade de compensar a força centrifuga executando movimentos de pendular com o corpo.
Mesmo com a alteração dos projetos originais, colocando pneus de alta pressão e com banda de rodagem adequadas ao asfalto essa falta de estabilidade não seria alterada, ou seja não se adequa o seu uso no quesito segurança ao usuário e também aos outros veículos que circulam e compartilham a mesma via.
Deixo claro também que a simples colocação de equipamentos de segurança exigidos nessa nova resolução como: setas, velocimetro, pneus e luz de freio não adequa o veículo a rua (seria a mesma coisa que emplacar um burro) e tão somente aos cofres públicos.
Quanto ao numero VIN (numero de chassi identificação de marca, ano, modelo e versão) . O primeiro passo para obtenção da homologação do veículo e a obtenção CAT (certificado de adequação as leis de transito, segue na integra ao final do texto) essa é a primeira exigência para obtenção pré cadastro junto ao DENATRAN que viabiliza finalmente o RENAVAM e o emplacamento.
As exigencias para obtenção desse primeiro documento CAT, já inviabiliza o processo mesmo adequando o produto a todas as exigencias do CAT, também não conheço nenhum engenheiro que colocaria seu CREA e possa emitir nesse processo, pois a responsabilidade e imensa.
Finalizando, não tenho conhecimento de que alguma marca tenha conseguido tal homologação. Os poucos quadriciclos que circulam emplacados obtiveram seu RENAVAM de modo (veiculo artesanal) e só alguns poucos DETRANS da união acatam esse tipo de processo, e caso queiram seguir esse difícil caminho até a obtenção do RENAVAM por favor comprem uma armadura igual a do homem de ferro para transitar e deixem uma boa poupança afim de indenizar terceiros. espero ter ajudado.
Segue o CAT abaixo na integra
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 21 DE MAIO DE 1998
Estabelece os procedimentos para o cadastramento de veículos no RENAVAM e emissão do Certificado de Segurança, de acordo com os arts. 97 e 103 do Código de Trânsito Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n 2.327, de 23 de setembro de1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a concessão do código de Marca/Modelo/Versão de veículos do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, para efeito de pré cadastro, registro, e licenciamento no Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 2º Os veículos de fabricação nacional, importados, transformados ou encarroçados, serão homologados e receberão códigos específicos na tabela de Marca/Modelo/Versão do RENAVAM, desde que atendidos os requisitos de segurança declarados nos Anexos I, II e III encaminhados ao órgão máximo executivo de trânsito da União.
Parágrafo único. Os fabricantes, montadoras, transformadoras ou encarroçadoras, que não possuírem capacitação laboratorial e de engenharia no Brasil ou no exterior ou com produção anual inferior a quinhentas unidades/ano, por modelo/versão, conforme NBR 6066, e, os importadores, que não contarem com o amparo da marca, deverão apresentar, juntamente com os anexos previstos no caput deste artigo, Laudo de Capacitação Técnica expedido pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação ou organismo devidamente credenciado.
Art. 3º A apresentação do anexo III, de que trata o Artigo 2º desta Resolução, não exime o emitente de apresentar os comprovantes de atendimento dos requisitos de identificação e segurança veicular, arquivados no Brasil ou no exterior, que poderão ser solicitados a qualquer tempo pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Art. 4º As empresas fabricantes, montadoras, transformadoras ou encarroçadoras e, os importadores de veículos, deverão preencher e arquivar o Anexo IV, que poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Art. 5º O órgão máximo executivo de trânsito da União emitirá para comercialização do veículo o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT (Anexo V), em nome de pessoa física ou jurídica responsável pelas informações que originarem a concessão do código Marca/Modelo/Versão.
§ 1º Para emissão do CAT, o interessado deverá apresentar a comprovação de atendimento dos requisitos ambientais, na forma da Lei 8.723, de 28 de outubro de 1993 e da Portaria nº. 167, de 26 de dezembro de 1997, do IBAMA- Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
§ 2º No prazo máximo de trinta dias, contados da data de recebimento do pedido acompanhado dos Anexos de que trata o art. 2º, em devida ordem quanto ao cumprimento da legislação de trânsito, o órgão máximo de trânsito da União concederá o registro na tabela Marca/Modelo/Versão.
§ 3º Havendo necessidade de complementação do pedido, será fixado prazo para atendimento da exigência.
§ 4º Após concessão do código de Marca/Modelo/Versão, o órgão máximo executivo de trânsito da União enviará ao beneficiário as informações necessárias para a inserção do veículo no módulo do pré-cadastro do RENAVAM.
§ 5º No caso de veículos importados, o detentor do CAT poderá permitir a sua utilização por outra pessoa física ou jurídica, informando o órgão governamental competente.
Art. 6º Para os novos modelos nacionais e de exportação, antes do início da comercialização, o órgão máximo executivo de trânsito da União concederá, a pedido do fabricante ou montadora, estabelecida no Brasil e com capacitação laboratorial ou de engenharia, código Marca/Modelo/Versão do RENAVAM em antecipado, conforme Anexo VI, para registro em nome do solicitante de até 200 unidades, que serão exclusivamente utilizados no desenvolvimento, avaliação ou apresentação do produto.
§ 1º O disposto no caput deste artigo, aplica-se a veículo importado, hipótese em que o órgão máximo executivo de trânsito da União emitirá uma dispensa do CAT (Anexo VII), que será utilizado para fins de desembaraço aduaneiro.
§ 2º Os veículos de que trata este artigo, não poderão ser comercializados sem a concessão do CAT.
Art. 7º Para fabricantes de reboques ou semi-reboques e transformadores será exigida a homologação da empresa por entidade credenciada pelo INMETRO, de acordo com regulamentação específica, bem como, quando aplicável, a comprovação de que trata o § 1º. do art. 5º.
§ 1º O órgão máximo executivo de trânsito da União criará código de Marca/Modelo com finalidade de alteração junto ao órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para efeitos de legalização do veículo após transformação.
§ 2º Os transformadores e os fabricantes de reboques ou semi-reboques tratados no caput deste artigo, estarão aptos a expedir juntamente com a nota fiscal, o Certificado de Segurança Veicular – CSV, desde que possuam código de Marca/Modelo/Versão.
§ 3º As empresas enquanto não homologadas, deverão solicitar o Certificado de Segurança individualmente, conforme legislação específica.
Art. 8º Para os implementadores (fabricantes de carroçarias abertas ou fechadas, pranchas, porta-containers, chassi porta-container, basculante, bombeiro, silo, tanque, mecanismo operacional, entre outros), será exigida homologação da empresa por entidade credenciada pelo INMETRO, de acordo com regulamentação específica.
Parágrafo único. Os implementadores homologados emitirão um Certificado de Conformidade do Produto, conforme regulamento próprio do INMETRO.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anuncia a possibilidade da realização do emplacamento de quadriciclos no Brasil a partir da publicação da Resolução 573, de 16 de dezembro de 2015, que estabelece os requisitos de segurança e circulação de veículos denominados quadriciclos, de fabricação nacional ou importados, para uso em vias urbanas.
Pela Resolução 573, o quadriciclo deve atender os mesmos requisitos de segurança especificados para os triciclos, incluindo a utilização de sistema de identificação com placa traseira,
O parágrafo “V” da resolução 014/98 do Contran estabelece que para circular o quadricíclo deverá estar equipado com:
1 – espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2 – farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3 – lanterna, de cor vermelha na parte traseira;
4 – luz de freio, de cor vermelha;
5 – indicadores luminosos de mudança de direção (setas), dianteiros e traseiros;
6 – iluminação da placa traseira;
7 – velocímetro;
8 – buzina;
9 – pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
10 – dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;
11 – protetor das rodas traseiras.
Obs: Além destes ítens obrigatórios, incluem-se placas na dianteira e traseira, sendo que esta última deverá ser lacrada ao chassi do veículo.
att Alexandre www.quadris.com.br (http://www.quadris.com.br)
Amigo, li seus pontos, porém o quadriclo não é tão inseguro ou menos, como uma moto? Com uma moto também é necessário usar o peso do corpo para se fazer uma curva. Eu não tenho muito conhecimento das diferenças mecanicas entre quad e moto, mas do ponto de vista de um leigo como eu, se você mudar o pneu do quad para um pneu de rua, o quad seria mais seguro de se andar que uma moto, tendo em vista que um dos grandes riscos de se pilotar uma moto é cair e uma via e acabar sofrendo graves acidentes causados por atropelamento. Sem falar que a largura da maioria das motos, da a falsa sensação - para motoristas de carro mais displicentes - que um carro e uma moto podem ocupar a mesma faixa de rodagem.
Fico muito agradecido se você puder elencar seus pontos sobre meus comentários acima.
Obs: No link abaixo você pode ver uma entrevista a um piloto de competições de Quad que fala que a velocidade média dele em uma competição foi de 100km/h. Se numa competição um piloto dirigide maneira razoavelmente segura a 100 por hora, pq não poderiamos andar a 60km/h nas ruas da cidade?
Yamaha YFZ450 ATV guns charging in 2013 | Yamaha Motor Australi (http://www.yamaha-motor.com.au/hotnews/atv/yamaha-yfz450-atv-guns-charging-in-2013)
Abs
Victor
jackalbr
14/03/2016, 16:26
Victor, é muito Simples!
Basta você andar num quadriciclo e vai perceber a diferença!
Nas motos, o Piloto é "integrado" a massa da moto, fazendo com que a mudança de posição do piloto e da moto seja mais "homogenea" e assim você desloca bem o centro de gravidade, mantendo a moto em Pé!
No quadriciclo isso não acontece porque o centro de gravidade dele é muito alto, tanto como nun carro, porem com 1/3 da largura!
ande nun Quadri a mais de 40 por hora e depois conte sua experiencia!!!!
Flávio Cadore
16/03/2016, 00:14
Victor, quadriciclo capota só de olhar atravessado para ele..hehhehe
Dá uma olhada nos vídeos que tem no you tube...até o UTV RZR capota fácil e ele é mais largo. Tem até uns kits para aumentar a largura dos quads esportivos, para os 4x4 eu ainda não ví.
Olá, pessoal tenho um quadriciclo Agrale/Lavrale, 1989, documentado, esta parado a anos(+/- 10), placa amarela, tem renavam, pode-se atualizar p/ placa branca e rodar..., interessados + detalhes me ligue; 17-98121.1222(Tim/whatsapp).
Então, mas quad capota em trilha. Andando em linha reta e fazendo curva não deveria. Agora pra moto cair é só passar por cima de uma casca de banana.
Já andei em quad 4x4 em trilha e sei da instabilidade, mas é em trilha. Não andei em quad esportivo e com pneu pra rua.
Sinceramente, se os caras conseguem andar a 100km/h em competição off road, qualquer um pode ter pilotar quad com mais segurança que moto a 60km/h pela cidade.
Galera finalmente 4 anos depois de batalha juricial consegui emplacar o meu!!!! Não foi fácil mas agora é só curtir também pelas ruas da cidade hehehe...em seguida mando fotos
:palmas::palmas: Manda as fotos mesmo, esquece não.
E o que voce precisou modificar no quadri
So buzina e luz de re... eu entrei com acao judicial faz tempo e a decisao do juiz saiu antes dessa nova resolucao. Entao o meu se enquadrou na resolucao antiga do Contran que tinha pouca exigencia...foi por pouco rsrs
Agnaldo Gomes
13/11/2019, 22:46
Boa noite amigo! Me ajuda com a minha luta, poderia me da alguma dica? Zap 24-998811217 Agnaldo. Obrigado.
Alguma novidade sobre a possibilidade de emplacamento quadri?
Comprei um Cforce e gostaria de legalizar.
Nada novo atualmente?
Nem judicial?
andrekrolow
22/05/2022, 20:39
Meu nome é Roberto Neânes Lima Caribé Pinho , meu telefone é (61) 8128 4698 e meu e-mail é roberto.caribe@dromos.com.br
(...)
É incrível que no Brasil a legislação exista, permita o emplacamento mas eu simplesmente não consiga emplacar meu quadriciclo.
Então, por tudo o que está exposto, eu busco orientação no sentido de conseguir emplacar meu quadriciclo.
olá Roberto, li sobre tua batalha, tu és perceverante, parabéns, alguma notícias sobre a tentativa de regularização ? o tal CAT ou BIN?
andrekrolow
22/05/2022, 20:40
pergunto ao grupo, alguém teve algum sucesso recente com emplacamento de quadris ?
xibiu!!!
08/01/2023, 18:14
Quadriciclo precisa de emplacamento e licenciamento? Veja regras (https://garagem360.com.br/quadriciclo-precisa-de-emplacamento-licenciamento-veja-regras/?utm_source=terra_capa_carros-motos&utm_medium=referral)
580065
Guilherme Gehring
05/01/2024, 12:10
De acordo com a resolução nº 573, publicada em 16 de dezembro, todos quadriciclos poderão ser registrados e licenciados junto aos Departamentos de Trânsito (Detrans) Estaduais. Seu peso não pode ser superior a 400 kg ou 550 kg, quando for um veículo destinado ao transporte de carga. Se for elétrico, será descontado o peso das baterias, se o motor não tiver potência superior a 15 kW (cerca de 20,4 cavalos).
Isso ja elimina o trx e qqr outro da categoria ou acima.... =/
De acordo com a resolução nº 573, publicada em 16 de dezembro, todos quadriciclos poderão ser registrados e licenciados junto aos Departamentos de Trânsito (Detrans) Estaduais. Seu peso não pode ser superior a 400 kg ou 550 kg, quando for um veículo destinado ao transporte de carga. Se for elétrico, será descontado o peso das baterias, se o motor não tiver potência superior a 15 kW (cerca de 20,4 cavalos).
Isso ja elimina o trx e qqr outro da categoria ou acima.... =/
Mas o TRX pelo site da Honda pesa 267kg a seco..
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