RicardoFLN
07/07/2025, 19:17
Pois é pessoal, parece que não é só aqui que a qualidade do Diesel é ruim! Os Estados Unidos também não está livre de contaminação do diesel. Como pode se ver no vídeo abaixo do Lake Speed Jr., que me parece uma boa fonte quando o assunto é tribologia (que por sinal não é o assunto do vídeo...rsrs)
https://www.youtube.com/watch?v=SgpsAC1LcMQ
Esses dias dei de cara com a Resolução da ANP n. 968 de 30/04/2024, e dela destaco o Artigo 21.Art. 21. Os agentes econômicos autorizados pela ANP que comercializam ou movimentam os óleos diesel A, B e C devem realizar, no mínimo, uma vez por semana, a drenagem do fundo dos tanques destinados ao armazenamento desses produtos, conforme o caso:
I - tanque de óleo diesel A ou C: produtor de óleo diesel A ou C e distribuidor de combustíveis líquidos; e
II - tanque de óleo diesel B: distribuidor de combustíveis líquidos, transportador-revendedor-retalhista e posto de revenda de combustíveis.
§ 1º No caso dos postos de revenda de combustíveis, a periodicidade de que trata o caput poderá ser ampliada para quinze dias, devendo, nesse caso, ser realizada diariamente a medição do nível de água nos tanques.
§ 2º Caso, na medição diária de que trata o § 1º, seja identificada presença de água livre, deverá ser realizada imediatamente a drenagem do fundo do tanque.
§ 3º Uma amostra de cada produto armazenado, coletada do dreno do fundo de cada tanque, deve ser avaliada visualmente com relação à presença de água livre, partículas sólidas e impurezas, após a drenagem periódica a que se referem o caput e o § 1º.
§ 4º Caso seja detectada a presença de água livre, partículas sólidas e impurezas, que não sejam possíveis eliminar no processo de drenagem, o agente regulado deverá efetuar a limpeza dos tanques.
§ 5º As drenagens dos fundos dos tanques, as avaliações dos produtos e eventuais limpezas de tanque devem ser objeto de registro assinado por funcionário responsável pela realização desses procedimentos e mantido à disposição da ANP pelo prazo de um ano, contado a partir da data do registro.
Alguém aí já perguntou no seu "posto de confiança" se eles seguem a risca a resolução?
Sds.
https://www.youtube.com/watch?v=SgpsAC1LcMQ
Esses dias dei de cara com a Resolução da ANP n. 968 de 30/04/2024, e dela destaco o Artigo 21.Art. 21. Os agentes econômicos autorizados pela ANP que comercializam ou movimentam os óleos diesel A, B e C devem realizar, no mínimo, uma vez por semana, a drenagem do fundo dos tanques destinados ao armazenamento desses produtos, conforme o caso:
I - tanque de óleo diesel A ou C: produtor de óleo diesel A ou C e distribuidor de combustíveis líquidos; e
II - tanque de óleo diesel B: distribuidor de combustíveis líquidos, transportador-revendedor-retalhista e posto de revenda de combustíveis.
§ 1º No caso dos postos de revenda de combustíveis, a periodicidade de que trata o caput poderá ser ampliada para quinze dias, devendo, nesse caso, ser realizada diariamente a medição do nível de água nos tanques.
§ 2º Caso, na medição diária de que trata o § 1º, seja identificada presença de água livre, deverá ser realizada imediatamente a drenagem do fundo do tanque.
§ 3º Uma amostra de cada produto armazenado, coletada do dreno do fundo de cada tanque, deve ser avaliada visualmente com relação à presença de água livre, partículas sólidas e impurezas, após a drenagem periódica a que se referem o caput e o § 1º.
§ 4º Caso seja detectada a presença de água livre, partículas sólidas e impurezas, que não sejam possíveis eliminar no processo de drenagem, o agente regulado deverá efetuar a limpeza dos tanques.
§ 5º As drenagens dos fundos dos tanques, as avaliações dos produtos e eventuais limpezas de tanque devem ser objeto de registro assinado por funcionário responsável pela realização desses procedimentos e mantido à disposição da ANP pelo prazo de um ano, contado a partir da data do registro.
Alguém aí já perguntou no seu "posto de confiança" se eles seguem a risca a resolução?
Sds.