Rick Suzuki
08/08/2017, 15:00
Direitos autorais são os direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito é exclusivo do autor, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal.
Está definido por vários tratados e convenções internacionais, entre os quais o mais significativo é a Convenção de Berna. No Brasil a Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, consolida a legislação sobre os direitos autorais.
Dentre as várias obras passíveis desse direito encontra-se:
Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.
O que isso quer dizer? As fotografias integrantes das postagens em sites ou mesmo blogs individuais são de uso restrito do seu autor, a menos que este dê permissão para que outros se utilizem dessas imagens. Em outras palavras: a lei prevê punição para aqueles que façam uso indistinto de imagens colhidas na internet sem ter a devida autorização do seu autor. O meu intuito de estar postando esse assunto é porque tenho visto algumas pessoas utilizarem-se de fotografias minhas veiculadas em algumas postagens, para citar algum detalhe de um carro ou mesmo fazer menção sobre o meu trabalho. Este tipo de utilização, embora requeira permissão para tal, eu tenho feito “vista grossa” na medida em que este tipo de publicação não afeta o meu trabalho de restauração de veículos. Entretanto, por ser também fotógrafo profissional, esta é uma das atividades que exerço para complementar meu orçamento. Para obter o resultado esperado de alguma imagem é necessário a utilização de equipamentos específicos como câmeras, refletores e estúdios o que necessariamente gasta-se tempo e tem-se o seu custo.
No ano passado vi uma fotografia minha estampando o encarte de uma editora de fascículos sendo utilizada para realçar e valorizar o seu produto. Como em nenhum momento essa editora havia me procurado para tratar do assunto, procurei-a para defender os meus direitos. Após o contato com a empresa, foi firmado um contrato de utilização de imagem a qual essa editora passou a pagar um royalty para ter uma fotografia estampada em sua propaganda.
Recentemente vi na internet, no site do “Mercado Livre”, a propaganda de peças de Toyota Bandeirante por uma empresa utilizando a foto de um dos carros que restaurei e que havia sido veiculada num artigo aqui no 4X4 Brasil. Imediatamente passei uma mensagem para a empresa para que esta removesse a foto do seu anúncio, já que eles não tinham minha permissão e também não havia da minha parte interesse em ceder essa foto para propaganda. Como continuei a ver os anúncios dessa empresa, mesmo após o meu aviso, enviei novamente mensagem para removessem a foto e não obtive resposta. Diante dessa situação não tive alternativa senão a de constituir advogado para defender os meus direitos e de punir essa empresa por uso indevido de imagem. A utilização dessa foto para vender as peças trata-se de uma propaganda enganosa na medida em que, quem vê o anúncio, irá acreditar que deixará o seu veículo com o mesmo resultado obtido no meu carro. Por outro lado, para quem não me conhece, isso só desvaloriza o meu trabalho de restauração pois irá imaginar que utilizo peças do mercado paralelo quando na verdade só utilizo peças originais. Então é preciso que se tenha muito cuidado com determinados comerciantes que usam fotos de outros veículos para vender os seus produtos. Isto porque, se as peças dessa empresa são assim de boa qualidade, por que não utilizar uma foto expondo o seu próprio produto? A Bandeirante não é um carro raro que se tenha que utilizar a foto de um outro veículo para representar aquilo que se tem.
Link do meu artigo original:
http://www.4x4brasil.com.br/forum/vendem-se-veiculos/24375-toyota-bandeirante-longa-1996-rj.html
Em anexo a propaganda com a foto do meu carro.
Está definido por vários tratados e convenções internacionais, entre os quais o mais significativo é a Convenção de Berna. No Brasil a Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, consolida a legislação sobre os direitos autorais.
Dentre as várias obras passíveis desse direito encontra-se:
Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.
O que isso quer dizer? As fotografias integrantes das postagens em sites ou mesmo blogs individuais são de uso restrito do seu autor, a menos que este dê permissão para que outros se utilizem dessas imagens. Em outras palavras: a lei prevê punição para aqueles que façam uso indistinto de imagens colhidas na internet sem ter a devida autorização do seu autor. O meu intuito de estar postando esse assunto é porque tenho visto algumas pessoas utilizarem-se de fotografias minhas veiculadas em algumas postagens, para citar algum detalhe de um carro ou mesmo fazer menção sobre o meu trabalho. Este tipo de utilização, embora requeira permissão para tal, eu tenho feito “vista grossa” na medida em que este tipo de publicação não afeta o meu trabalho de restauração de veículos. Entretanto, por ser também fotógrafo profissional, esta é uma das atividades que exerço para complementar meu orçamento. Para obter o resultado esperado de alguma imagem é necessário a utilização de equipamentos específicos como câmeras, refletores e estúdios o que necessariamente gasta-se tempo e tem-se o seu custo.
No ano passado vi uma fotografia minha estampando o encarte de uma editora de fascículos sendo utilizada para realçar e valorizar o seu produto. Como em nenhum momento essa editora havia me procurado para tratar do assunto, procurei-a para defender os meus direitos. Após o contato com a empresa, foi firmado um contrato de utilização de imagem a qual essa editora passou a pagar um royalty para ter uma fotografia estampada em sua propaganda.
Recentemente vi na internet, no site do “Mercado Livre”, a propaganda de peças de Toyota Bandeirante por uma empresa utilizando a foto de um dos carros que restaurei e que havia sido veiculada num artigo aqui no 4X4 Brasil. Imediatamente passei uma mensagem para a empresa para que esta removesse a foto do seu anúncio, já que eles não tinham minha permissão e também não havia da minha parte interesse em ceder essa foto para propaganda. Como continuei a ver os anúncios dessa empresa, mesmo após o meu aviso, enviei novamente mensagem para removessem a foto e não obtive resposta. Diante dessa situação não tive alternativa senão a de constituir advogado para defender os meus direitos e de punir essa empresa por uso indevido de imagem. A utilização dessa foto para vender as peças trata-se de uma propaganda enganosa na medida em que, quem vê o anúncio, irá acreditar que deixará o seu veículo com o mesmo resultado obtido no meu carro. Por outro lado, para quem não me conhece, isso só desvaloriza o meu trabalho de restauração pois irá imaginar que utilizo peças do mercado paralelo quando na verdade só utilizo peças originais. Então é preciso que se tenha muito cuidado com determinados comerciantes que usam fotos de outros veículos para vender os seus produtos. Isto porque, se as peças dessa empresa são assim de boa qualidade, por que não utilizar uma foto expondo o seu próprio produto? A Bandeirante não é um carro raro que se tenha que utilizar a foto de um outro veículo para representar aquilo que se tem.
Link do meu artigo original:
http://www.4x4brasil.com.br/forum/vendem-se-veiculos/24375-toyota-bandeirante-longa-1996-rj.html
Em anexo a propaganda com a foto do meu carro.