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Ver Versão Completa : Barra de Led no Bagageiro do Troller (Legal ou Ilegal?)



rub
12/12/2016, 02:00
Amigos,

Antes de postar esta mensagem procurei no Forum e também em alguns sites e não encontrei nada que pudesse esclarecer se o uso de barra de led (no bagageiro do Troller) é legal ou ilegal.

Alguém poderia informar se a instalação/uso é permitido?
Pretendo instalar uma barra de led no bagageiro do meu Troller, porém gostaria de saber a opinião dos amigos antes de comprar.

Grato,

Rubens

valmirjunior
12/12/2016, 10:22
Tem resolução do Contran para instalação de luzes auxiliares, é ilegal pela altura.

VOVÔ DO TROLLER
12/12/2016, 10:27
Amigos,

Antes de postar esta mensagem procurei no Forum e também em alguns sites e não encontrei nada que pudesse esclarecer se o uso de barra de led (no bagageiro do Troller) é legal ou ilegal.

Alguém poderia informar se a instalação/uso é permitido?
Pretendo instalar uma barra de led no bagageiro do meu Troller, porém gostaria de saber a opinião dos amigos antes de comprar.

Grato,

Rubens
Pelo que eu sei, a legislação vigente só permite a colocação de três pares de faróis, incluindo aí os faróis principais. Com relação à barra de led acredito, como disse o colega acima ,. que seja proibido pela altura, mas o que vai valer, na prática, é a "interpretação" do seu guarda. Abs

Arildo MT
12/12/2016, 13:31
O contran trata de vários aspectos sobre isso, potencia, cor da luz, distancia entre faróis auxiliares, etc., de uma boa pesquisada na net e compartilhe seus resultados:curtir:

JRoberto
12/12/2016, 17:06
Segue resolução do DENATRAN, copiei aqui do fórum, não sei se esta completa ou se tem outras complementares, também estou pesquisando sobre o assunto.
540402

Guilhermesr
12/12/2016, 18:26
O que eu achei na legislação foi isso:


"4.2 FAROL DE LONGO ALCANCE4.2.1 Presença

Opcional em veículos automotores. Proibida em reboques e semi-reboques.

4.2.2Quantidade

Dois.

4.2.3 Esquema de montagem

Nenhuma especificação particular.

4.2.4 Posicionamento

4.2.4.1 Na largura: nenhuma especificação particular.

4.2.4.2 Na altura: nenhuma especificação particular.

4.2.5 Generalidades

4.2.5.1 Os faróis de longo alcance devem cumprir os mesmos requisitos gerais exigidos para os faróis de luz alta, com as seguintes observações:

4.2.5.1.1 Os faróis de longo alcance somente poderão entrar e permanecer em funcionamento quando estiverem acionados os faróis principais de luz alta.

4.2.5.1.2 Complementando o requisito 4.1.9.1 dos faróis principais de luz alta, a intensidade máxima do conjunto faróis principais de luz alta e faróis de longo alcance, quando estes também estão em operação, não deve superar 340.000 cd"



Não achei nada específico sobre barra nem sobre LED

Guilhermesr
12/12/2016, 18:27
O que tem de legislação sobre iluminação tá aqui:

http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_227.pdf
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_294.pdf
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20383.2011.pdf

marcelomtxp
12/12/2016, 22:01
na minha viatura comprei animado essa grade da maceral e 4 faróis auxiliares, porém os 2 centrais (do meio) eu liguei na luz alta e os dois externos eu liguei junto com os faróis de milha, ficou uma instalação bem caprichada o eletricista passou os cabos ficou tudo embutido e colocou 2 relés pra auxiliar e não forçar o relé da central de relés do carro.
Mas agora lendo o que está na lei é bom que me informei q vou ter que passar todos os 4 pra luz alta pelo visto...

540425

junior braga
13/12/2016, 21:36
Por aqui tenho visto falar que faróis auxiliares que não são originais do carro tem que ter no minimo 45 cm um do outro e conjugado com a luz alta.
Agora quanto a barra não sei ao certo, mas os letreiros de led que põe no para-brisa em caminhões a policia está fazendo tirar e/ou multando. Segundo eles somente é permitido em onibus.
Ah, e estão multando também por excesso de iluminação na traseira (caminhão).

leandrovitara
05/06/2017, 14:41
Boa tarde turma, entao como ficou... a tal barra led pode ou nao pode?

amonluna
07/06/2017, 19:18
Boa tarde turma, entao como ficou... a tal barra led pode ou nao pode?

Perguntei a 2 conhecidos q são da PRF, policiais q trabalham diretamente com essas normas, e eles demonstraram q não conheciam a legislação a ponto de dizer: isso pode, ou não pode, o olhar deles e mais do tipo: é original? beleza! é adaptação/alteração? não pode.
parece q tem alguma norma genérica q diz algo como: "é proibido modificar as características originais do veiculo".

ou seja, se você vai modificar/alterar alguma coisa no seu jipe, estude essas normas ai, veja o que pode e leve sempre uma cópia delas, se algum guarda encrencar você tem argumentos pra rebater.

Abraço

GLIDER
14/06/2017, 15:48
"4.2 FAROL DE LONGO ALCANCE4.2.1 Presença

Opcional em veículos automotores. Proibida em reboques e semi-reboques.

4.2.2Quantidade

Dois.

4.2.3 Esquema de montagem

Nenhuma especificação particular.

4.2.4 Posicionamento

4.2.4.1 Na largura: nenhuma especificação particular.

4.2.4.2 Na altura: nenhuma especificação particular.

4.2.5 Generalidades

4.2.5.1 Os faróis de longo alcance devem cumprir os mesmos requisitos gerais exigidos para os faróis de luz alta, com as seguintes observações:

4.2.5.1.1 Os faróis de longo alcance somente poderão entrar e permanecer em funcionamento quando estiverem acionados os faróis principais de luz alta.

4.2.5.1.2 Complementando o requisito 4.1.9.1 dos faróis principais de luz alta, a intensidade máxima do conjunto faróis principais de luz alta e faróis de longo alcance, quando estes também estão em operação, não deve superar 340.000 cd"


O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer requisitos referentes aos sistemas de iluminação e sinalização em veículos automotores; e CONSIDERANDO o constante nos processos nº 80001.003214/2008-22 e 80001.009502/2004-67; RESOLVE: Art. 1º Alterar o § 7 do art. 1º da Resolução nº 227/2007 – CONTRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º.........................................

§ 7º Ficam limitados a instalação e o funcionamento simultâneo de no máximo 8 (oito) faróis, independentemente de suas finalidades.”

Fabiano Miranda
02/02/2019, 20:41
Boa noite amigos, estou querendo comprar um barra de led para por na F1000, para auxiliar na Luz alta, pois todos sabem que são uns farol de baixa visibilidade, muito ruim para viajar, teria como melhorar? Estou pensando em comprar barra de led 180w 60Leds Lentes 5d seria Boa compra? Desde ja agradeço a todos

Fabiano Miranda
03/02/2019, 13:51
Boa tarde amigos, estou querendo comprar um barra de led para por na F1000, para auxiliar na Luz alta, pois todos sabem que são uns farol de baixa visibilidade, muito ruim para viajar, teria como melhorar? Estou pensando em comprar barra de led 180w 60Leds Lentes 5d seria Boa compra? Desde ja agradeço a todos

de-jota
21/02/2019, 21:32
faróis auxiliares precisam atender os seguintes critérios:

1- instalados em números pares;
2- posicionados nas extremidades do veículo com no mínimo 50cm de distância um do outro;
3- posicionados abaixo da superfície iluminante original do veículo;
4- abaixo do para brisas;

assim, a barra de LED costumeiramente instalada sobre o rack de teto ou na frente do radiador entra em conflito com a legislação atual, sendo enquadrado em CONDUZIR O VEÍCULO COM SISTEMA DE ILUMINAÇÃO ALTERADOS. prevê, além da multa, a retenção do veículo até a retirada do acessório.



Amigos,

Antes de postar esta mensagem procurei no Forum e também em alguns sites e não encontrei nada que pudesse esclarecer se o uso de barra de led (no bagageiro do Troller) é legal ou ilegal.

Alguém poderia informar se a instalação/uso é permitido?
Pretendo instalar uma barra de led no bagageiro do meu Troller, porém gostaria de saber a opinião dos amigos antes de comprar.

Grato,

Rubens