jeb
23/10/2015, 11:06
Pessoal, vocês viram?
http://www.noticiasautomotivas.com.br/governo-aumenta-para-45-o-ipi-para-carros-diesel-ate-2018/
"
O governo aumentou a alíquota de IPI para carros a diesel de fabricação nacional. Agora os veículos movidos por óleo combustível e com capacidade para até seis passageiros, passarão a pagar 45% ante 25% originais e 15% reduzidos recentemente. A medida é válida até 31 de dezembro de 2017, passando a ser de 15% em 2018.
O decreto do governo (8.544), divulgado hoje no Diário Oficial, especifica o seguinte: “Ficam reduzidas aos percentuais indicados (45%) as alíquotas relativas aos veículos de fabricação nacional, de transmissão manual ou automática, com caixa de transferência, chassis independente da carroçaria, altura livre do solo mínima sob os eixos dianteiro e traseiro de 200 mm, altura livre do solo mínima entre eixos de 300 mm, ângulo de ataque mínimo de 35°, ângulo de saída mínimo de 24°, ângulo de rampa mínimo de 28°, de capacidade de emergebilidade a partir de 500 mm, peso bruto total combinado a partir de 3.000 kg, peso em ordem de marcha máximo de até 3.000 kg, concebidos para aplicação fora de estrada, classificados nos códigos 8703.32.10 e 8703.33.10”.
O decreto ainda altera trechos da regulamentação do Inovar-Auto para as montadoras, destacando-se benefícios para gastos em pesquisa e desenvolvimento com o objetivo de elevar o rendimento dos motores Flex acima de 75%, por exemplo.
[Fonte: G1]
Agradecimentos ao Gael Pelicatto. "
http://www.noticiasautomotivas.com.br/governo-aumenta-para-45-o-ipi-para-carros-diesel-ate-2018/
"
O governo aumentou a alíquota de IPI para carros a diesel de fabricação nacional. Agora os veículos movidos por óleo combustível e com capacidade para até seis passageiros, passarão a pagar 45% ante 25% originais e 15% reduzidos recentemente. A medida é válida até 31 de dezembro de 2017, passando a ser de 15% em 2018.
O decreto do governo (8.544), divulgado hoje no Diário Oficial, especifica o seguinte: “Ficam reduzidas aos percentuais indicados (45%) as alíquotas relativas aos veículos de fabricação nacional, de transmissão manual ou automática, com caixa de transferência, chassis independente da carroçaria, altura livre do solo mínima sob os eixos dianteiro e traseiro de 200 mm, altura livre do solo mínima entre eixos de 300 mm, ângulo de ataque mínimo de 35°, ângulo de saída mínimo de 24°, ângulo de rampa mínimo de 28°, de capacidade de emergebilidade a partir de 500 mm, peso bruto total combinado a partir de 3.000 kg, peso em ordem de marcha máximo de até 3.000 kg, concebidos para aplicação fora de estrada, classificados nos códigos 8703.32.10 e 8703.33.10”.
O decreto ainda altera trechos da regulamentação do Inovar-Auto para as montadoras, destacando-se benefícios para gastos em pesquisa e desenvolvimento com o objetivo de elevar o rendimento dos motores Flex acima de 75%, por exemplo.
[Fonte: G1]
Agradecimentos ao Gael Pelicatto. "