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Ver Versão Completa : Band Cabine de Fibra 4 portas em Chassi para PICK-UP, pode??



Wanderband
09/10/2013, 17:39
Olá amigos, novamente estou de volta aqui para solucionar uma dúvida com os senhores, procurei por varios posts algo a respeito e não encontrei. Minha dúvida é o seguinte: em um chassi originalmente projetado para ser uma pick-up (OJ55LPB), eu posso "arrancar" uma pick-up velha e enferrujada e colocar, sob o mesmo chassi, uma cabine de fibra estilo JIPAO 4 portas (OJ55LV)? Ou seja, montar um jipe sob o chassi de uma picape? Existe alguma implicação junto ao DETRAN? Ou somente uma vistoria e pronto? Vejam as fotos de como ficaria pick-up (antes) e, sob o mesmo chassi, o JIPE (depois). OBS: Fotos ilustrativas achadas na web. Desde já agradeço a quem puder me tirar essa dúvida! Obrigado!

Wander

Wanderband
09/10/2013, 17:49
Sei que poder pode, como diz o nosso amigo Hercílio, "a Band é um LEGO" rsrsr, mas em se tratando de legislação, Detran.... É necessário vistoria técnica, INMETRO... Algo do tipo?

Carlo Pecca
09/10/2013, 18:46
Antes de se aventurar verifique junto ao seu DETRAN o que realmente é exigido, pois os custos podem ficar fora do orçamento pretendido!!!!!!!
^Boa sorte..

edwint
09/10/2013, 19:54
Antes de se aventurar verifique junto ao seu DETRAN o que realmente é exigido, pois os custos podem ficar fora do orçamento pretendido!!!!!!!
^Boa sorte..

Wander,

quando vc tiver a noção de preço passa p/ gente ver... pq tambem me interesso.

Wanderband
09/10/2013, 23:38
Antes de se aventurar verifique junto ao seu DETRAN o que realmente é exigido, pois os custos podem ficar fora do orçamento pretendido!!!!!!!
^Boa sorte..

Certo Carlo, vou fazer isso junto ao DETRAN, vou ver in loco o que eles vão falar...

Pensei nessa possibilidade tendo em vista uma reforma na lata bastante enferrujada ficaria mais ou menos por um preço de uma cabine dupla de fibra para BAND sem pintura em Fortaleza (R$ +- 6.000) segundo ouvi aqui no fórum.

Quando eu estiver na minha terrinha eu vou pesquisar...

Valeu, obrigado!!

Wanderband
09/10/2013, 23:40
Wander,

quando vc tiver a noção de preço passa p/ gente ver... pq tambem me interesso.

Ok edwint, quando eu tiver a resposta eu aviso...

Ops, conheci sua cidade em 1998 (Varginha-MG) Uma bela cidade! Valeu..

Wanderband
10/10/2013, 14:31
Achei em um tópico o que eu queria, a quem se interessar, aqui vai o link http://www.4x4brasil.com.br/forum/toyota-bandeirante/17219-fotos-de-bands-57.html

Valeu!!

Carlo Pecca
10/10/2013, 14:54
WanderBand
da uma olhada no:
"Antes no campo ESPECIE/TIPO do doc. constava MISTO/CAMIONETA/CAB DUPLA, apos modificacao e vistoria tecnica realizada por credenciada do INMETRO, cfe. RES. 25/98 CONTRAN, e indicado pelo tecnico responsavel, o doc. passou para MISTO/CAMIONETA/C FECHADA.
No site do CONTRAN existe no item resolucoes, os tipos de alteracoes admitidas e o campo a ser alterado e a descricao que devera constar no doc. novo."
Espero ter ajudado!pero

Wanderband
10/10/2013, 20:31
WanderBand
da uma olhada no:
"Antes no campo ESPECIE/TIPO do doc. constava MISTO/CAMIONETA/CAB DUPLA, apos modificacao e vistoria tecnica realizada por credenciada do INMETRO, cfe. RES. 25/98 CONTRAN, e indicado pelo tecnico responsavel, o doc. passou para MISTO/CAMIONETA/C FECHADA.
No site do CONTRAN existe no item resolucoes, os tipos de alteracoes admitidas e o campo a ser alterado e a descricao que devera constar no doc. novo."
Espero ter ajudado!pero

Eu fui no DETRAN e passei o nr chassi (única identificação que eu tinha rsrsr) ai o cara lá puxou a ficha pra mim, lá ela está como:

ESPÉCIE: MISTA/CAMIONETA C ABERTA.
CAPACIDADE PASSAGEIROS: 5 P

Com essas informações fiquei tranquilo, pois o funcionário do DETRAN disse que eu poderia colocar uma cabine dupla (5 pessoas) que o doc não precisa ser alterado, mas se eu quiser colocar uma cabine tipo JIPE LONGO ou CURTO, tenho somente que ir até o DETRAN e mudar de ESPÉCIE: MISTA/CAMIONETA C ABERTA para ESPÉCIE: MISTA/CAMIONETA C FECHADA. É isso, valeu pela dica!

Obrigado, até mais..

MarcioNatal
10/10/2013, 22:54
Eu fui no DETRAN e passei o nr chassi (única identificação que eu tinha rsrsr) ai o cara lá puxou a ficha pra mim, lá ela está como:

ESPÉCIE: MISTA/CAMIONETA C ABERTA.
CAPACIDADE PASSAGEIROS: 5 P



Com essas informações fiquei tranquilo, pois o funcionário do DETRAN disse que eu poderia colocar uma cabine dupla (5 pessoas) que o doc não precisa ser alterado, mas se eu quiser colocar uma cabine tipo JIPE LONGO ou CURTO, tenho somente que ir até o DETRAN e mudar de ESPÉCIE: MISTA/CAMIONETA C ABERTA para ESPÉCIE: MISTA/CAMIONETA C FECHADA. É isso, valeu pela dica!

Obrigado, até mais..

Wanderband, boa noite.

É simples assim? Ele lhe falou se existem e, em caso afirmativo, quais os pré-requisitos para fazer essa mudança de ESPÉCIE? É feita lá mesmo ou tem a liberação de algum órgão licenciado pelo INMETRO? Aqui em Natal e muuuito complicado. Qualquer novidade por favor nos passe o "caminho das pedras".

Um abraço.

Márcio Humberto

Wanderband
11/10/2013, 00:53
Wanderband, boa noite.

É simples assim? Ele lhe falou se existem e, em caso afirmativo, quais os pré-requisitos para fazer essa mudança de ESPÉCIE? É feita lá mesmo ou tem a liberação de algum órgão licenciado pelo INMETRO? Aqui em Natal e muuuito complicado. Qualquer novidade por favor nos passe o "caminho das pedras".

Um abraço.

Márcio Humberto


Olá Márcio, é o seguinte: pelo menos pela pesquisa pelo nr do chassi que eu passei, já constava lá nos assentamentos do RENAVAN como tipo CAMIONETA e não CAMINHONETE e como espécie misto e capacidade 5 passageiros.

Segundo o Código de Transito Brasileiro (L9503Compilado (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm))

" CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento."
" CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas."

E, Segundo ainda a RESOLUÇÃO Nº 291, DE 29 DE AGOSTO DE 2008
(www.denatran.gov.br/download/.../RESOLUCAO_CONTRAN_291.pdf‎)

No ANEXO I, no Nr 13, fala das possíveis classificações que a CAMIONETA pode receber e, dentre elas só constam 2 TIPOS POSSÍVEIS de classificação para as mesma que são:



MISTO (sem denominação possível de carroceria) e;
ESPECIAL (com as carrocerias: Ambulância; Funeral; Transporte de Presos; e Comércio)


No mesmo anexo, no Nr 23, fala das possíveis classificações que a CAMINHONETE pode receber e, dentre elas existem também 2 tipos possíveis de classificação, PORÉM COM INÚMERAS denominações de carrocerias possíveis.



CARGA (com as carrocerias: Carroc Aberta; Carroc Fechada; Furgão; Mec Operacional; Ab/Intercamb; Basculante; e Tanque) e;
ESPECIAL (com as carrocerias:Ambulância; Funeral; Limusine; Aberta/Cab Dup; Aberta/Cab Est; Fechada/C Dup; Fechada/C Est; Ab/M Op/C Dup; Ab/M Op/C Est; Ab/Interc/C Dup; Ab/Interc/C; Est; Ab/Interc/C Sup; Transp Presos; Transp Trabalh; Ab/Mec Operac;Fech/Mec Operac; e comércio.)



Como se pode observar é uma sopa de letrinhas que confunde os funcionários DESATENTOS dos DETRAN's que classificam um veiculo MISTO que, segundo a LEI não tem denominação possivel de carroceria. Atribuindo, errôneamente classificações de carrocerias que pertencem às caminhonetes e caminhões, como se pode comprovar com a leitura do anexo I da resolução 291 do cotran. Ou seja, aquela classificação tipo Cab Dupla, Carroceria Aberta, Carroceria Fechada (NÃO EXISTE PARA VEICULO MISTO).

É isso. Pelo menos é o que diz a legislação.


E, sobre a sua pergunta: O chefe da vistoria falou que meu documento já cosntava como camioneta, mista e 5 passageiros, eu podia colocar a cabine dupla que nao era necessário alterar o doc e nem fazer vistoria.

Espero ter esclarecido a duvida. Valeu!!

MarcioNatal
11/10/2013, 09:33
Olá Márcio, é o seguinte: pelo menos pela pesquisa pelo nr do chassi que eu passei, já constava lá nos assentamentos do RENAVAN como tipo CAMIONETA e não CAMINHONETE e como espécie misto e capacidade 5 passageiros.

Segundo o Código de Transito Brasileiro (L9503Compilado (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm))

" CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento."
" CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas."

E, Segundo ainda a RESOLUÇÃO Nº 291, DE 29 DE AGOSTO DE 2008
(www.denatran.gov.br/download/.../ (http://www.denatran.gov.br/download/.../)RESOLUCAO_CONTRAN_291.pdf‎)

No ANEXO I, no Nr 13, fala das possíveis classificações que a CAMIONETA pode receber e, dentre elas só constam 2 TIPOS POSSÍVEIS de classificação para as mesma que são:



MISTO (sem denominação possível de carroceria) e;
ESPECIAL (com as carrocerias: Ambulância; Funeral; Transporte de Presos; e Comércio)


No mesmo anexo, no Nr 23, fala das possíveis classificações que a CAMINHONETE pode receber e, dentre elas existem também 2 tipos possíveis de classificação, PORÉM COM INÚMERAS denominações de carrocerias possíveis.



CARGA (com as carrocerias: Carroc Aberta; Carroc Fechada; Furgão; Mec Operacional; Ab/Intercamb; Basculante; e Tanque) e;
ESPECIAL (com as carrocerias:Ambulância; Funeral; Limusine; Aberta/Cab Dup; Aberta/Cab Est; Fechada/C Dup; Fechada/C Est; Ab/M Op/C Dup; Ab/M Op/C Est; Ab/Interc/C Dup; Ab/Interc/C; Est; Ab/Interc/C Sup; Transp Presos; Transp Trabalh; Ab/Mec Operac;Fech/Mec Operac; e comércio.)



Como se pode observar é uma sopa de letrinhas que confunde os funcionários DESATENTOS dos DETRAN's que classificam um veiculo MISTO que, segundo a LEI não tem denominação possivel de carroceria. Atribuindo, errôneamente classificações de carrocerias que pertencem às caminhonetes e caminhões, como se pode comprovar com a leitura do anexo I da resolução 291 do cotran. Ou seja, aquela classificação tipo Cab Dupla, Carroceria Aberta, Carroceria Fechada (NÃO EXISTE PARA VEICULO MISTO).

É isso. Pelo menos é o que diz a legislação.


E, sobre a sua pergunta: O chefe da vistoria falou que meu documento já cosntava como camioneta, mista e 5 passageiros, eu podia colocar a cabine dupla que nao era necessário alterar o doc e nem fazer vistoria.

Espero ter esclarecido a duvida. Valeu!!

Bom dia Wanderband.

Obrigado pelas explicações, claras e precisas. Infelizmente, a interpretação, como citado por você, dessa sopa de letrinha é o que complica.

Esse amigo que citei anteriormente, para conseguir uma mudança dessa no documento aqui no Detran, comeu o pão que o diabo amassou!:freaking:

Foi informado que para qualquer mudança/modificação na documentação, teria que ser iniciado um processo encaminhando o veículo à uma empresa de inspeção veicular para avaliar e emitir um laudo sobre essa solicitação de mudança( transformar CAMIONETA em JIPINHO). A confusão começou quando o engenheiro avaliador, chato pra kct, argumentou inicialmente sobre a distância entre eixos, comprimento total e outras mudanças de características(carroceria?) que teriam que ser feitas para transformar a viatura atual na viatura que o meu amigo pretendia transformar e apresentou uma imagem, na tela do pc (maldito google!!) mais ou menos como essa abaixo:

434589

A partir dai, ele mostrou que as características do carro seriam alteradas( distância entre eixos, comprimento total, blá, blá, blá) e que assim sendo, sugeriu que tudo isso fosse feito, caso o proprietário realmente resolvesse fazer, por uma das empresas credenciadas e autorizadas por eles, e só depois das mudanças de características realizadas, a avaliação/inspeção seria feita, para então dar entrada na solicitação da tal de CSV. Caso optasse por fazer em outro lugar, deveria apresentar todas as notas do material usado e uma declaração de onde e o que foi feito, assinada por um profissional responsável(responsável técnico), tendo que constar o número do registro junto ao CREA e identificação do mesmo.

Segundo o avaliador, a RESOLUÇÃO Nº 292, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 esclareceria todas os questionamentos que viessem a surgir. Para colocar água na fervura, pegou umas cópias grampeadas e deu para o meu amigo, era a resolução nº 292, com alguns artigos grifados. Alguns estão transcritos abaixo:

Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade
responsável pelo registro e licenciamento.

Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de segurança
veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentação
específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN,
respeitadas as disposições constantes na tabela do Anexo desta Resolução.

Parágrafo único: O número do Certificado de Segurança Veicular – CSV, deve ser
registrado no campo das observações do Certificado de Registro de Veículos – CRV e do Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, enquanto que as modificações devem ser
registradas nos campos específicos e, quando estes não existirem, no campo das observações do
CRV/CRLV.

E por ai vai. Ele fez tudo conforme o sugerido, gastou uma grana mas tudo deu certo.

Como o Carlo Peca falou, o novo documento já saiu com as novas classificações e com as observações sobre as modificações que foram realizadas.

É isso ai. Quando querem complicar, complicam!! Ainda bem que ai em Fortaleza o pessoal do Detran é mais maleável.

Um abraço.

Márcio Humberto

Wanderband
11/10/2013, 13:19
Se mudar as características no DOCUMENTO, tem que fazer inspeção. Se mudar as características do VEICULO (meu caso) para se adequar ao documento, não precisa inspeção. Eu só não vou fazer porque eu vou deixar o veiculo de acordo com o documento que já existe. Agora se eu tivesse um doc com capacidade 2 p e quisesse mudar para 5p ou outra mudança de característica qualquer NO DOCUMENTO tinha que ser feita vistoria. É meio complicado mas é isso rsrsr.

Carlo Pecca
11/10/2013, 21:00
Blz WANDERBAND, cara macho, matou a cobra e mostrou o pau!
Brincadeira a parte, por isso que este forum é DEZ, com pessoas sérias, bem informadas e sem frescura e com muita paciência para passar as informações. PARABÉNS A TODOS!

MarcioNatal
11/10/2013, 21:19
Se mudar as características no DOCUMENTO, tem que fazer inspeção. Se mudar as características do VEICULO (meu caso) para se adequar ao documento, não precisa inspeção. Eu só não vou fazer porque eu vou deixar o veiculo de acordo com o documento que já existe. Agora se eu tivesse um doc com capacidade 2 p e quisesse mudar para 5p ou outra mudança de característica qualquer NO DOCUMENTO tinha que ser feita vistoria. É meio complicado mas é isso rsrsr.

É isso Wanderband, vivendo e aprendendo! O negócio é a troca de vivências, um ajudando o outro da maneira que pode e sabe! Parabéns.

Um abraço e bom final de semana, sem botar boneco!:brinde:

Márcio Humberto

Wanderband
11/10/2013, 22:45
É isso Wanderband, vivendo e aprendendo! O negócio é a troca de vivências, um ajudando o outro da maneira que pode e sabe! Parabéns.

Um abraço e bom final de semana, sem botar boneco!:brinde:

Márcio Humberto

Faloww Márcio, isso mesmo sem botar boneco maxo vei!! rsrsrsr

Wanderband
12/10/2013, 17:47
Blz WANDERBAND, cara macho, matou a cobra e mostrou o pau!
Brincadeira a parte, por isso que este forum é DEZ, com pessoas sérias, bem informadas e sem frescura e com muita paciência para passar as informações. PARABÉNS A TODOS!

É gosto pelo 4x4, não há nada melhor que falar sobre aquilo que a gente gosta e procura sempre entender um pouco mais !!

Um abraço Carlo!!

Wander

Huanderson
03/04/2016, 20:02
ola meu amigo ónde consigo comprar essa cabine Cabine de Fibra 4 portas ?]

birawc
06/04/2016, 11:42
Fiber4x4 em Curitiba, mas eles so fazem de 3 portas.
Da uma olhada aqui http://www.4x4brasil.com.br/forum/toyota-bandeirante/40234-fibercar-13.html

Ricardo Amorim
29/08/2016, 20:45
Caro Wanderband !

gostei muito do caso muito bem discutido aqui por você sobre transformar uma pick-up em jipe. Gostaria de saber se esta lógica se aplica também para a Ford F-75 para Rural?

Atenciosamente.

Wanderband
02/09/2016, 14:00
Caro Wanderband !

gostei muito do caso muito bem discutido aqui por você sobre transformar uma pick-up em jipe. Gostaria de saber se esta lógica se aplica também para a Ford F-75 para Rural?

Atenciosamente.

Caro Ricardo,

A regra vale para todos os veículos candidatos a mudança de categoria de CAMIONETA MISTA (RURAL) para CAMIONETE CARGA (F-75) e vice-versa. Mudou de transporte de carga para passageiros (aumentou o numero de passageiros) ou de passageiros para transporte de carga, tem que fazer vistoria (ISSO PARA ADEQUAR O DOCUMENTO AO VEICULO).

Mas como as coisas mudam, os procedimentos... É de suma importância, antes de comprar o carro para transforma ou meter a "mão na massa" transformando sua F-75 ou RURAL, ir ao DETRAN de sua cidade e se informar como eles procedem no seu caso particular.

No meu caso, eu não transformei, eu resolvi reformar um outro jipe que eu tinha e fiquei com ele original.
A picape eu vendi como picape mesmo, sem transformar em jipão.