Ver Versão Completa : comprando veículo de dono falecido...
bototucuxi
03/08/2013, 00:49
Amigos surgiu uma oportunidade para comprar uma f75 por um muito bom preco. depois de ver a pickup e estabelecermos e fecharmos o negocio.
depois disso vi que havia problemas nos documentos. o atual proprietario nao tinha os documentos no nome dele e o documento que tinha era datado de 2003... ao que pude apurar desde 2003 o carro foi vendido a mais de 8 compradores e nenhum pagou a legalizacao e dai o doc de 2003 foi passando ate aos dias de hoje.
O problema e que o doc esta no nome do proprietario de 2003 e esse mesmo proprietario assinou o dut mas nao reconheceu a assinatura.. ai comecaram os problemas pois esse antigo dono faleceu a uns 5 anos e no cartorio nao reconhecem assinaturas de falecidos!!
Liguei a um advogado que me disse que pode ser usado o usocapiao ou um alvara do juiz concedendo a transferencia a viuva mas em ambos os casos sao muito demorados e complicados..
Que acham que deva prosseguir nesta negociacao ou pular fora para outra pickup?
desde ja vos agradeco.
convem mencionar que o atual dono nao tem nemhum documento que mencione que e o dono ou que comprou o veiculo... so tem o doc e o dut do veiculo.. hoje mesmo falei com a viuva e ela disse que seria dificil obter o alvara do juiz pois estava fazendo isso para um gol para o registrar no nome de seu filho e esse processo esta tramitando a mais de dois anos...
tambem convem mencionar que os juizes daqui da amazonia investigam tudo antes de dar uma juozo final por isso o uso capiao pode demorar mais dos estipuladoa 3 meses..
Desnickadu
03/08/2013, 08:03
Se vc realmente quiser o carrinho, um meio de fazer o documento sair é encontrar alguem com conhecimentos internos ao Detran. Qualquer delegado de Detran faz essa transferencia e tira o documento pra vc a modicos 2mil reais.
Pela linha legal, vc deveria averiguar se foi feito testamento ou inventario do falecido novo, caso positivo basta pedir segunda via do documento e a pessoa designada assinar e reconhecer. Caso contrario, por vias legais, o veiculo esta perdido a menos que vc tenha esses 3 anos disponiveis.
bototucuxi
03/08/2013, 09:35
entao o carro nao esta em testamento pois o dono (falecido) vendeu o carro e este foi vendido posteriormrnte e claro teve varios donos por isso descartka averiguacao do testamento pois o carro ja nao era dele quando morreu pois ja o tinha vendido.
eu quero fazer as coisas na legalidade e gostava de saber apenas os metodos legais que poderria usar para transferir o carro para meu nome.
Alexandre Leme Franco
03/08/2013, 10:06
Pela descrição dos fatos infelizmente me parece que a única forma de regularizar a documentação será pela via judicial. A princípio pela ação de usucapião mesmo.
De todo modo, pela via administrativa e com certa celeridade não vislumbro nenhuma possibilidade, amigo.
bototucuxi
03/08/2013, 10:15
E considerado legal o cartorio reconhecer a assinatura do falecido pois ele assinou o dut antes de morrer e nao reconheceu? o cartorio tem a copia da assinatura dele no seu arquivo...
E considerado legal o cartorio reconhecer a assinatura do falecido pois ele assinou o dut antes de morrer e nao reconheceu? o cartorio tem a copia da assinatura dele no seu arquivo...
Se você quer mesmo a VTR, compre ela e vai usando normalmente, a documentação tá em dia, correto? Depois você se preoucupa de fazer a transferência, se é uma boa oportunidade vá em frente! Boa Sorte!
bototucuxi
03/08/2013, 10:56
o doc dela e de 2003 e tem divida de R$1121 reais mas o detran da desconto de 50%... acho que nem poderei rodar com ele nao e? acho que ela nao esta com docs em dia...
Temos algumas questões a ponderar. A primeira é que, apesar de mais fácil, não é a melhor maneira "molhar a mão" de servidores públicos para facilitar procedimentos. Eu, como servidor público, repudio qualquer ato do gênero e não faço também. Já ganhamos do Estado para prestar o serviço público. Se há excesso de burocracia - imposto pelas leis - não é comprando um funcionário do Estado que irá resolver. É melhor sentar, conversar e tentar achar uma saída. Sempre tem! Não quero, nem estou aqui para dar lição de moral em ninguém. Apenas digo que ser educado e não dispensar um "por favor" tem um peso enorme numa situação dessa. E digo mais: mudar a propriedade do bem perante o órgão de trânsito não termina o problema. Eventualmente um herdeiro saiba do fato e queira contestar, o ato pode acabar sendo desfeito a mando do Judiciário e os envolvidos respondendo processo. A melhor saída é uma ação de usucapião. Os artigos 1260 a 1262 do Código Civil tratam de usucapião de bem móvel - que é o caso do veículo. Havendo justo título (o DUT preenchido) e boa-fé, você adquire o bem após três anos de contínua e incontestada posse. Se a posse for de cinco anos nessas mesmas condições (contínua e incontestada), você adquire o bem, independentemente de qualquer título ou boa-fé. Isto é coisa simples de resolver e não sai caro. Quanto a rodar com o documento de 2003, os agentes de trânsito podem levar o veículo ao pátio e ainda aplicar a multa. O Código de Trânsito é claro. Independente do pagamento, o porte do CRLV atual é requisito básico para circular com o veículo, salvo nas exceções, como compra de veículo zero km até o emplacamento. É o que tenho a dizer. Saudações
Genericão
03/08/2013, 16:35
Aqui em Manaus isso seria galho fraco. No meu pensamento as leis são função das pessoas e não o contrário, se o carro é dele, o estado tem a obrigação de reconhecer, e mais, de graça, não deveria ser paga nenhuma taxa, nem ser condicionado a pagar documentos atrasados. Se algo é meu, tem que ser passado para o meu nome, nem que seja só o pó da ferrugem do carro.
Aqui em Manaus isso seria galho fraco. No meu pensamento as leis são função das pessoas e não o contrário, se o carro é dele, o estado tem a obrigação de reconhecer, e mais, de graça, não deveria ser paga nenhuma taxa, nem ser condicionado a pagar documentos atrasados. Se algo é meu, tem que ser passado para o meu nome, nem que seja só o pó da ferrugem do carro.
A questão é que o caso prático, citado pelo colega, já é enrolado. Ou seja, entrou no negócio sabendo da situação. O veículo tem histórico de dívidas perante o Estado,sem contar alienações realizadas "de boca". Se todos os indivíduos que "compraram" este veículo tivessem realizado o devido registro, transferência e pagamento de tributos, a situação não teria chegado onde chegou. E se ele aceitou comprá-lo nessas condições, comprou ou comprará sabendo dos devidos e necessários trâmites. Ele pode comprar livremente, sem problema algum e ter a posse do bem. Mas para poder circular em via pública há de cumprir o que a lei exige. Se a nossa nação fosse séria e respeitasse o próximo, talvez 2/3 das burocracias impostas pelo Estado não existiriam. Mas não é o caso. Se não há grade no metrô, o cidadão entra sem pagar; se está com lixo na mão, prefere jogá-lo onde está a ir até à próxima lixeira; etc. Ou seja, se o cidadão pensasse no próximo, a começar na própria família (esposa, filhos, etc), jamais conduziria um veículo com sua família sob o efeito de droga, álcool, etc. Da mesma forma respeitaria os limites de velocidade da via, caso perca o controle ou se envolva em um acidente, faria menos estrago a si e ao próximo, etc, etc. Se com as burocracias existentes, estamos cansados de ver irmão passando a perna em irmão, filho em pai, marido em mulher, etc, e vendendo bem alheio usando de falcatruas, quanto mais se não necessitasse uma assinatura lançada, em princípio, na presença de um tabelião.
Genericão
03/08/2013, 20:52
Realmente, concordando com o amigo Rfdex, acho que muito mais de 2/3 da burocracia seria desnecessária caso houvesse respeito e honestidade entre as pessoa.
Mas eu não quero ser mal entendido, não estou dizendo que alguém possa circular com um veículo sem todas as exigências legais, mas, a Constituição Federal diz:
Art 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade;
Se a constituição garante, o estado deveria providenciar as formalidades prontamente, sem nenhum entrave (vistorias, taxas, IPVA, seguros, laudos...).
Mas, repito, ninguém pode "circular" com veículo irregular.
No caso em questão, está se tratando de propriedade, não de circulação.
O estado tem o dever de fiscalizar para que ninguém circule com veículo irregular.
Essa é a minha opinião.
Realmente, concordando com o amigo Rfdex, acho que muito mais de 2/3 da burocracia seria desnecessária caso houvesse respeito e honestidade entre as pessoa.
Mas eu não quero ser mal entendido, não estou dizendo que alguém possa circular com um veículo sem todas as exigências legais, mas, a Constituição Federal diz:
Art 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade;
Se a constituição garante, o estado deveria providenciar as formalidades prontamente, sem nenhum entrave (vistorias, taxas, IPVA, seguros, laudos...).
Mas, repito, ninguém pode "circular" com veículo irregular.
No caso em questão, está se tratando de propriedade, não de circulação.
O estado tem o dever de fiscalizar para que ninguém circule com veículo irregular.
Essa é a minha opinião.
Sim, a propriedade ele aparentemente tem de fato, apenas precisa ser declarada de direito para que produza os competentes efeitos. Realmente a Constituição assim diz e a propriedade, após ser declarada pelo Judiciário, será dele. Mas a propriedade não lhe confere direito a circular me via pública. São coisas diferentes, como você mesmo falou! Outra questão importante: não há direito absoluto na Constituição. Até o direito à vida é relativo - vide caso de traição durante uma guerra, poderá haver pena de morte! -, quanto mais os demais direitos... Logo, a saída é ou rodar dentro de fazenda, ou usar o veículo como brinquedo e não circular em via pública ou então enfrentar a burocracia e regularizar! Saudações
glsoledade
04/08/2013, 12:35
O usucapiao parece ser a saida mais interessante.
Talvez fosse possivel o seguinte:
1. Quem he vendeu te dar uma declaracao de venda do bem, atestand q nao eh produto de roubo, furto, etc.
2. Pagar os debitos para evitar de ir a leilao. Ver se eh possivel receber o CRLV no enderec do cadastro ou por despachante
3. Esperar os cinco anos, juntando evidencias da posse do bem por este tempo
4. Pedir o usucaoiao, decorridos os cinco anos...
Nao acho o processo rapido e ha riscos, com de alguem contestar sua posse...
hercilio.neto
04/08/2013, 15:00
É sempre arriscado comprar um bem móvel ou imóvel sem verificar antes se a documentação está regular.
Mesmo o vendedor, deve ter assegurado de que o bem foi transferido corretamente. Isso evita que multas ou impostos sejam lançados para a pessoas erradas.
No seu caso, se algum dos vendedores anteriores tinha conhecimento sobre a morte da pessoa no qual o documento está registrado, teria havido má fé, pois bens que necessitam de desembaraço na documentação tem mercado específico e são vendidos com desconto.
Considerando que todos agiram de boa fé, a solução que eu vejo é primeiramente a quitação dos débitos (se tiver desconto é melhor).
Estando com o veículo licenciado, mesmo sem transferir, você poderá utilizar o veículo normalmente enquanto aguarda a habilitação ao processo de usucapião e o tempo do processo.
Claro que há o risco de solicitação de penhora, ou até pedido de reintegração mas como voce tem o DUT assinado pelo ex-proprietário falecido terá seus direitos resguardados.
PS: Não caia na tentação de pagar por facilidades.
Waldir Carlos
04/08/2013, 19:03
My two cents:
Sem entrar no mérito, me limito a aplaudir as ponderações do Raphael [nick rfdex], escritas no post #8. Propina, NUNCA!
[]s
bototucuxi
04/08/2013, 19:24
cane aqui uma explicacao... pickup f75 sempre serviu na roca onde nao existe detran e policia e os donos que teve sempre a usaram para carregar fruta do mato para a cidade pequena.. portanto nao acho que houve ma fe.. os vendedore vendiam a pickup ente produtores que faziam seu uso dentro do mato e nunca se importaram de registrar ou licenciar seus veiculos pois eles vendem seus veiculos a pessoas daqui mesmo que trabalham na roca dentro do mato bravo... aqui na Amazonia. so que desta vez eu vim ca trabalhar e vi a F75 e perguntei se eatava a venda. o senhor ja de idade disse que sim e acorsamos um preco so que quando levamos os docs no cartorio houve a surpresa que o vendedor de 2003 que tinha ssinado o dut sem o reconhecer tonha falecido em 2008!!! foi uma supresa para o senhor que mr queria vender a pickup... obviamente nao me comprometi a comprar nesta situacao o veiculo.. apenas considero comprar o veiculo para a retirada de pecas nao para rodar na cidade... mas se alguem tiver alguma ideia de indole LEGAL entao seia bom compartilhar neste espaco.
o veiculo tem alguma restrição ?se não tiver da pra licenciar via despachante
Sonhador
04/08/2013, 22:03
Ja pensou em conversar com o Delegado do Detran ?
as vezes ele pode pedir alguma declaracao , ou dar alguma outra sugestao !
Ou se ai na Sua Cidade ter algum Bom despachante que sabe algum outra brecha !
bototucuxi
04/08/2013, 23:13
o veiculo nao tem nenhuma infracao.. apenas tem um debito de R$1121 reais devido ao atraso no licenciamento.
amanha vou tentar falar com o chrge do detran para ver o que se pode fazer.. e falatei com um despachante tambem.
Meu amigo, trabalho em Cartório, e casos como o seu são corriqueiros por aqui, então acho que posso lhe dar uma ajudinha. Primeiro eu gostaria de parabenizar o nosso amigo rfdex , suas ponderações foram perfeitas, parabens!!! agora vamos ao que interessa. Primeiro me diz qual as suas intenções, usar o carro? desmontá-lo ? se for a primeira, vc terá que procurar os familiares do "de cujus" e propor que seja feito o inventário ou se já tiver sido feito, terá que fazer a sobrepartilha por via administrativa, ou seja, pelo cartório, desde 2007 com a Lei 11.441/07 tanto o inventário quanto a sobrepartilha podem ser feitos através do Cartório, aqui em Minas este processo dura no máximo 90 dias, já tive casos que em até 30 dias estava tudo pronto. Agora se a sua intenção é desmanchar o veículo vc tbm vai precisar dos familiares , eles terão de procurar o DETRAN para dar baixa no veículo. Agora em ambos os casos, este valor de impostos atrasados terão que ser pagos. Espero ter ajudado. Abraço.
Powered by vBulletin™ Version 4.2.5 Copyright © 2025 vBulletin Solutions, Inc. All rights reserved.