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Ver Versão Completa : Importação de peças: Qual frete contratar???



Caiogaucho
21/05/2013, 20:28
Tenho importado peças da PADDOCK e sempre fico na dúvida qual o frete a contratar. Poderiam indicar-me qual modalidade que alie a confiabilidade de entrega e a possibilidade de não vir a ser taxada??

Abs

SergioMedeiros
21/05/2013, 22:09
Eu costumava pedir via TNT mesmo que tem 99,9% de chance de taxar, mas era a mais em conta. Isso até a ultima zona que fizeram com a minha encomenda... nunca mais TNT... as próximas vou de Royal mesmo.
Tem amigo meu que chegou a ir pro Serasa em função de desorganização deles.

rfdex
21/05/2013, 22:17
Qualquer transporte de carga realizado por courier, como FedEx, DHL, UPS, TNT, etc sempre será tributado. O único que pode fugir à tributação é o realizado pelos correio convencional. Saudações

rodrigoboscardin
21/05/2013, 23:12
Amigo, sempre compro pela britcar e peço a entrega via royal mail. Sempre chega. As vezes com 10 dias, as vezes com 20. Geralmente nao vem tributado.

Acho a britcar melhor pela transparaencia da escolha de marcas das peças e eles sao mto atenciosos. Dividem as embalagens para dininuir frete, etc.

Abraços
Rodrigo

GLMedina
22/05/2013, 15:57
Para não ser taxado, só via Royal Mail mesmo. Até pela parcel force vc é taxado.
A RF me cobrou em cima de 39 doletas! Filhos da puta!!!:freaking:

hugocsl
22/05/2013, 16:07
Se o envio for feito por Pessoa Jurídica a encomenda sempre será taxa se for pega na Receita, mesmo se for 1 dólar.... Mas pela Royal vc pode dar a sorte de passar pela receita e não ser taxado, lembrando que o valor do frete entra no cálculo dos tributos e na cota dos 50 dólares de Pessoa Física.

Já comprei 2x pela Royal Mail e chegou mais rápido do que quando compro pela USPS e não fui taxado em nada!

[]´s

RAATS
22/05/2013, 16:13
amigos eu tmb estou na duvida , pois quero comprar um kit de amortecedores e molas mas estou com medo do preço do frete, alguém já importou e tem uma base de preço do frete pra me orientar, desde já agradeço

GLMedina
22/05/2013, 17:15
amigos eu tmb estou na duvida , pois quero comprar um kit de amortecedores e molas mas estou com medo do preço do frete, alguém já importou e tem uma base de preço do frete pra me orientar, desde já agradeço


Eu comprei meus OME (amortecedores e molas) na Tecmin.
Saiu o mesmo preço que importando.
Tem que pesquisar antes.
Na Brit-car eles mandam, sempre que possível, via Royal Mail. Eles dividem a encomenda em vários pacotes de até 2 kg. Tudo que importei e veio pela Royal Mail não foi taxado.

Marado
22/05/2013, 17:33
amigos eu tmb estou na duvida , pois quero comprar um kit de amortecedores e molas mas estou com medo do preço do frete, alguém já importou e tem uma base de preço do frete pra me orientar, desde já agradeço

Eu to nessa, to importando um kit de amortecedores. O melhor preço que achei foi na Autoplicity (http://autoplicity.com/).
Como meu objetivo é sempre não ter que pagar imposto, paguei com paypal, que não incide IOF, já que a transação é convertida em REAIS antes de ser lançada pelo paypal no meu Visa. Além do mais, é muito mais seguro, já que você cadastra o seu cartão uma única vez no paypal e nunca mais precisa fornecer novamente os dados do cartão.
O Kit, segundo o invoice, pesa 34lb. Mas, nem tudo são flores, eles não enviam por USPS, que é o correio americano. Como eu NÃO importo nada por COURIER, uso então um serviço de reenvio, ou seja, tenho conta em uma empresa que me fornece um endereço nos USA (http://www.parcelsforwarding.com/), para onde envio tudo que eu não consigo envio direto, e ela me cobra o serviço dela, que fica muito mais barato que a conta de um UPS por exemplo. O serviço de COURIER no Brasil, normalmente te cobra pelo serviço de despachante, então eles sempre vão procurar tudo o que for taxa que puder ser adicionada, tipo IPI, ICMS, DARJ e por ai vai.
O valor do frete pode ser calculado aqui em USPS (http://postcalc.usps.com/).

Tamos ai.

Caiogaucho
22/05/2013, 20:52
Já entrei em contato com a Brit-Car. E, a partir de agora e com as informações acima dos amigos, vou comprar com eles!!

abs

SergioMedeiros
22/05/2013, 22:34
Um pedido de uns R$300 chegou para mim pela TNT sem taxar... não sei como. No próximo que foi a palhaçada da TNT... o pacote tava no Brasil e não tinham entrado em contato comigo por uma semana. Liguei lá e me passaram o valor de R$ 350 para pagamento, e enviaram o boleto... até aí tudo bem. Paguei e enviei o comprovante... nisso chega um email pelo sistema deles, informando que o valor do imposto era de R$ 1300,00!?!?!?!?! Liguei lá na hora e falei com a mesma atendente, que não soube explicar o motivo desse email e valor, mas era para eu desconsiderar esse email. Quero só ver.....

Marado
22/05/2013, 23:30
Um pedido de uns R$300 chegou para mim pela TNT sem taxar... não sei como. No próximo que foi a palhaçada da TNT... o pacote tava no Brasil e não tinham entrado em contato comigo por uma semana. Liguei lá e me passaram o valor de R$ 350 para pagamento, e enviaram o boleto... até aí tudo bem. Paguei e enviei o comprovante... nisso chega um email pelo sistema deles, informando que o valor do imposto era de R$ 1300,00!?!?!?!?! Liguei lá na hora e falei com a mesma atendente, que não soube explicar o motivo desse email e valor, mas era para eu desconsiderar esse email. Quero só ver.....

Isso ai. Comigo aconteceu o mesmo com a TNT, comprei um case ITX para um PCzinho, baratinho, uns $40 doletas (http://www.ebay.com/itm/190448706752?ssPageName=STRK:MEWAX:IT&_trksid=p3984.m1423.l2649). A empolgação de iniciante foi tanta que acabei me confundindo e não vi que estava enviando por TNT. Só percebi quando me ligou alguém da TNT informando que estava chegando encomenda e que eu deveria fazer um depósito ou pagamento no valor de R$488 e tal. Mais de 10 vezes o valor do gabinete. Pedi o calculo do valor e ali tinha tudo, DARF, ICMS, IPI, IOF, DESPACHANTE (a propria TNT, ela ganhava lá na origem e queria ganhar "dinovo" no destino) e tinha mais coisa... Informei que não iria receber a encomenda. Não é que eles mandaram um mail para o vendedor para que ele pagasse novo frete para devolverem a encomenda! O vendedor muito gente fina perguntou o que tinha acontecido, e se prontificou a enviar outro e eu pagaria apenas o preço de custo, sem o lucro dele e ainda me enviaria pelo correio americano, USPS. Agradeci, mas já tinha comprado outro, em um concorrente, mas que enviava por USPS. Dai para a frente, DHL, Fedex, TNT, UPS, nem pensar. Uso meu esqueminha. O USPS Priority Mail International, permite o rastreio pelo correio do Brasil. Exemplo aqui: USPS (https://tools.usps.com/go/TrackConfirmAction_input?origTrackNum=CF009154931U S) Correio (http://websro.correios.com.br/sro_bin/txect01$.QueryList?P_LINGUA=001&P_TIPO=001&P_COD_UNI=CF009154931US) Um torquimetro SnapOn (http://www.ebay.com/itm/161023844694?ssPageName=STRK:MEWAX:IT&_trksid=p3984.m1423.l2649) chegando.

RAATS
23/05/2013, 11:07
amigos será que la na Britcar, eles enviam separado, diversas remessas, um kit de suspensão? alguem já tentou?

SergioMedeiros
23/05/2013, 11:28
Se pedir sim, mas vai sair bem caro!

Marado
23/05/2013, 14:10
Link dos CORREIOS com a relação dos correspondentes postais internacionais. (http://www.correios.com.br/produtosaz/complementos/pdf/Correspondentes_Postais_Internacionais.pdf)

Sobre estes correspondentes, importações pessoais, não incidem tributos e devem ser entregues no destino (salvo o morro do Alemão e afins) até o valor de U$50,00. Acima disto 60% é acrescido sobre o valor do produto mais a postagem.

hugocsl
23/05/2013, 14:40
Alguém sabe dizer se essa tributação de 60% é sobe o excedente dos 50 dólares, ou sobre é sobe o total?

Por exemplo: Ao comprar 60 dólares ele vão cobrar 60% de 60 ou 60% de 10 dólares?

Abs

Marado
23/05/2013, 14:43
Sobre o total, claro. Já viu o estado fazer algo para te aliviar? Se isto não fizesse parte de acordos internacionais o Brasil já teria acabado com a importação pelos correios.

SergioMedeiros
23/05/2013, 15:15
Marado, falou tudo! Palhaçada esse Brasil mesmo. Compra aqui e é roubado em impostos... importa para tentar não ser tão roubado, e além da demora ridícula da receita e correios, ainda pode ser tarifado em 60%... Porque a encomenda sai da origem e chega no Brasil em pouquíssimos dias! A merda é o tempo que fica parada aqui mesmo no país esperando a triagem...

GLMedina
23/05/2013, 15:33
Marado, falou tudo! Palhaçada esse Brasil mesmo. Compra aqui e é roubado em impostos... importa para tentar não ser tão roubado, e além da demora ridícula da receita e correios, ainda pode ser tarifado em 60%... Porque a encomenda sai da origem e chega no Brasil em pouquíssimos dias! A merda é o tempo que fica parada aqui mesmo no país esperando a triagem...


Isso é verdade. Estou com a porra de um pedido meu preso nos correios em Curitiba desde 06 de maio. As peças que vieram da Briticar depois já chegaram. É foda!

Caiogaucho
23/05/2013, 21:26
Marado, qual a diferença entre USPS e UPS?

Acabei de receber minha encomenda comprada da Paddock: preço das peças= 60libras, frete=67 libras e a taxa da UPS= 220,00reais.

"se ficar o bixo come, se correr o bixo pega" ....

abs


Isso ai. Comigo aconteceu o mesmo com a TNT, comprei um case ITX para um PCzinho, baratinho, uns $40 doletas (http://www.ebay.com/itm/190448706752?ssPageName=STRK:MEWAX:IT&_trksid=p3984.m1423.l2649). A empolgação de iniciante foi tanta que acabei me confundindo e não vi que estava enviando por TNT. Só percebi quando me ligou alguém da TNT informando que estava chegando encomenda e que eu deveria fazer um depósito ou pagamento no valor de R$488 e tal. Mais de 10 vezes o valor do gabinete. Pedi o calculo do valor e ali tinha tudo, DARF, ICMS, IPI, IOF, DESPACHANTE (a propria TNT, ela ganhava lá na origem e queria ganhar "dinovo" no destino) e tinha mais coisa... Informei que não iria receber a encomenda. Não é que eles mandaram um mail para o vendedor para que ele pagasse novo frete para devolverem a encomenda! O vendedor muito gente fina perguntou o que tinha acontecido, e se prontificou a enviar outro e eu pagaria apenas o preço de custo, sem o lucro dele e ainda me enviaria pelo correio americano, USPS. Agradeci, mas já tinha comprado outro, em um concorrente, mas que enviava por USPS. Dai para a frente, DHL, Fedex, TNT, UPS, nem pensar. Uso meu esqueminha. O USPS Priority Mail International, permite o rastreio pelo correio do Brasil. Exemplo aqui: USPS (https://tools.usps.com/go/TrackConfirmAction_input?origTrackNum=CF009154931U S) Correio (http://websro.correios.com.br/sro_bin/txect01$.QueryList?P_LINGUA=001&P_TIPO=001&P_COD_UNI=CF009154931US) Um torquimetro SnapOn (http://www.ebay.com/itm/161023844694?ssPageName=STRK:MEWAX:IT&_trksid=p3984.m1423.l2649) chegando.

SergioMedeiros
23/05/2013, 21:55
USPS é federal, ou seja, os Correios dos EUA. UPS é privada, provavelmente a maior do mundo. Sempre que há a possibilidade escolho USPS first class e depois Priority Mail.
Só que... apenas compra nos EUA. UPS é praticamente o mundo todo.

GLMedina, sabe o que é pior? A triagem dessa bosta de unidade de tratamento internacional que fica em Curitiba, funciona da forma mais burra que existe. Chega um lote e eles jogam em um canto. Chega outro lote e jogam na frente. Aí vem o fiscal e pega os da frente para passar no raio X. Aí vem mais um lote e pronto, se tua encomenda tiver lá no fundo, só Deus sabe quando vai sair de lá!
Isso quando as bostas das maquinas de raio X estão todas funcionando e tem gente para operar.. coisa rara! Ah, pra piorar, a triagem nacional das encomendas da China, que são absurdamente grandes (dealextreme e afins) vem para Curitiba. Se a tua encomenda da Inglaterra vier pra Curitiba, tá f....

Marado
23/05/2013, 22:02
Marado, qual a diferença entre USPS e UPS?
Acabei de receber minha encomenda comprada da Paddock: preço das peças= 60libras, frete=67 libras e a taxa da UPS= 220,00reais.
"se ficar o bixo come, se correr o bixo pega" ....
abs

UPS - Courier, empresa privada, United Parcel Service

USPS - The United States Postal Service (U.S. Postal Service) (http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=usps&source=web&cd=1&cad=rja&ved=0CDoQFjAA&url=https%3A%2F%2Fwww.usps.com%2F&ei=p7aeUebzDZS70AHwgoHoCw&usg=AFQjCNFyeFnBYu3QPm08ekGKc3vtAYZCHg) Correspondente postal Americano (Equivalente a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=ect%20correios&source=web&cd=8&cad=rja&sqi=2&ved=0CE0QoAIwBw&url=http%3A%2F%2Fwww.correios.com.br%2Fcertificado digital&ei=DLeeUZCTDY2I0QGAp4HYDQ&usg=AFQjCNE6zqjFI8FoKowFEDUbxqT3ZqYvKw&bvm=bv.47008514,d.dmQ)).

Estes R$220,00 vieram descriminados?
Particularmente, eu tenho uma teoria de que os encarregados de fazer estes cálculos (imagina quem são), não sabem fazer conversão de moedas e tratam tudo como U$. Portanto sempre que compro lá fora e o site permite que eu escolha a moeda, sempre escolho a de maior cotação, que é a que vai resultar em menor valor. Quando pago via paypal, o paypal apresenta o resultado em real, e se eu aceitar a conversão (sempre é melhor que a do cartão de credito e além disto, não sofre oscilação de moeda) é lançado no meu cartão em reais; neste caso não tem IOF. Acredito que se fosse pela USPS você pagaria uns 150 reais de imposto OU não pagaria nada e receberia em casa. Imagina que diariamente chegam montanhas de importados e todo dia aumenta a quantidade, o numero de fiscais é aquém da necessidade; dae há a possibilidade da encomenda não estar na amostragem, além disto, ela não está vindo dos USA, foco menor e dependendo como está especificada, passa batido. Agora quando vem por courier, Não passa nem pela fiscalização, eles fazem todo o trabalho do fiscal, 100% é taxada, já que eles ganham com isto. É parte da receita da empresa.

Marado
23/05/2013, 22:18
...Sempre que há a possibilidade escolho USPS first class e depois Priority Mail....

Particularmente prefiro a Priority Mail, a diferença costuma ser muito pouca, mas o first class não tem rastreamento no Brasil, então você consegue rastrear até a encomenda ser despachada para o Brasil e as vezes indica a chegada na entrada. Dai prá frente, sabe-se lá o que vai acontecer. Já sumiu encomenda minha nesta modalidade, mesmo sendo equivalente a nossa encomenda registrada.
Já o Priority, rastreamento pelo sistema de rastreamento do nosso correio; rastreio até a entrega. Nunca sumiu nada. Inclusive certa vez comprei uma camera de segurança no ebay por valor abaixo de $50, mas indevidamente foi taxada. Pelo rastreio vi que foi parar na agência e se foi para lá é pq foi taxada. Deixei lá e depois de 20 dias (acho) ela volta para o remetente e voltou. Quando chegou no remetente, pedi para que fosse descartada a embalagem antiga e novamente reembalada e reenviada que eu pagaria novo frete. E desta vez passou direto, e recebi em casa. O valor do frete compensava a taxação, ou até fica pouco mais caro, mas pelo menos não pago imposto indevido.

Caiogaucho
23/05/2013, 22:29
Então pelo que entendi, USPS sómente para compras feitas nos EUA?? Se comprar Brit-Car não poderia usar USPS??

abs


USPS é federal, ou seja, os Correios dos EUA. UPS é privada, provavelmente a maior do mundo. Sempre que há a possibilidade escolho USPS first class e depois Priority Mail.
Só que... apenas compra nos EUA. UPS é praticamente o mundo todo.

GLMedina, sabe o que é pior? A triagem dessa bosta de unidade de tratamento internacional que fica em Curitiba, funciona da forma mais burra que existe. Chega um lote e eles jogam em um canto. Chega outro lote e jogam na frente. Aí vem o fiscal e pega os da frente para passar no raio X. Aí vem mais um lote e pronto, se tua encomenda tiver lá no fundo, só Deus sabe quando vai sair de lá!
Isso quando as bostas das maquinas de raio X estão todas funcionando e tem gente para operar.. coisa rara! Ah, pra piorar, a triagem nacional das encomendas da China, que são absurdamente grandes (dealextreme e afins) vem para Curitiba. Se a tua encomenda da Inglaterra vier pra Curitiba, tá f....

Marado
23/05/2013, 22:42
Então pelo que entendi, USPS sómente para compras feitas nos EUA?? Se comprar Brit-Car não poderia usar USPS??abs

Um dos posts desta página a de #15, coloquei um link que remete a uma página dos Correspondentes postais internacionais

Link dos CORREIOS com a relação dos correspondentes postais internacionais. (http://www.correios.com.br/produtosaz/complementos/pdf/Correspondentes_Postais_Internacionais.pdf)

Ali está a lista dos países e seus respectivos serviços de correios. A Brit-Car está na Inglaterra (Grã- Bretanha), então o correto (na minha opinião, talvez na do Eike não seja) é embarque por Royal Mail.

SergioMedeiros
23/05/2013, 22:46
Isso mesmo, USPS somente EUA.

Marado, concordo que serviços de courier são controlados por despachantes, mas eu tive uma encomenda da TNT, no valor de uns R$150,00, que não foi taxado. O cara simplesmente levou a encomenda e me entregou. Vai entender... por isso digo que 99,9% são tributados, não 100%.

Marado
23/05/2013, 22:50
Isso mesmo, USPS somente EUA.

Marado, concordo que serviços de courier são controlados por despachantes, mas eu tive uma encomenda da TNT, no valor de uns R$150,00, que não foi taxado. O cara simplesmente levou a encomenda e me entregou. Vai entender... por isso digo que 99,9% são tributados, não 100%.

Eu tinha lido isto em algum outro lugar sim e me lembrei na hora dos 100%, mas trato como erro estatístico este teu caso. Tanto que nunca tinha ouvido falar que algo chegou por curier sem ser taxado.
Como que tá ai Sergio? Este fim de semana vai ser frio ai. Que inveja.
Abração

SergioMedeiros
23/05/2013, 23:47
Eu devia ter filmado quando o porteiro falou que chegou encomenda... hehehehe

Opa... friozão a semana toda! Finalmente Curitiba voltou ao normal.. :euforico:

Esse clima chama a gente pra passear sem rumo nos finais de semana.... Não vem pra Fenajeep no feriadão não?
Grande abraço

Marado
24/05/2013, 00:45
Eu devia ter filmado quando o porteiro falou que chegou encomenda... hehehehe

É sempre a melhor hora.


Não vem pra Fenajeep no feriadão não?

Tu nun sabe como queria. Mas como comprei a Land este mês e estou esperando chegar umas coisinhas para revisão, não quero usa-la antes disto. Apesar dela estar só com 75.000Km.
Agora, ano que vem, com certeza irei.

Abração

SM-S
24/05/2013, 15:42
Link dos CORREIOS com a relação dos correspondentes postais internacionais. (http://www.correios.com.br/produtosaz/complementos/pdf/Correspondentes_Postais_Internacionais.pdf)

Sobre estes correspondentes, importações pessoais, não incidem tributos e devem ser entregues no destino (salvo o morro do Alemão e afins) até o valor de U$50,00. Acima disto 60% é acrescido sobre o valor do produto mais a postagem.

Infelizmente não é bem assim. A isenção até 50 dólares só vale para presente (gift). Se for compra, qualquer valor está sujeito à tributação. O que ocorre é que para valores muito baixos, a Receita normalmente faz vista grossa, pois não dá para perder tempo com migalhas. O trabalho/burocracia para tributar uma compra de $10 é mesmo que o gasto em uma compra de $400, mas a receita apurada é bem menor.
Eu já fui tributado duas vezes com compras com valor total (produto + frete) abaixo de 50 dólares. O remetente era pessoa jurídica. A Receita não engole essa de PJ dos EUA dando presente para brasileiro.
Mas pacotes pequenos e de baixo valor têm grande chance de escapar.

Marado
24/05/2013, 18:14
Infelizmente não é bem assim. A isenção até 50 dólares só vale para presente (gift).

É bem assim sim. Eu já vi esta estória de que isenção só vale de pessoa fisica, que tem que ser presente. Mas só falam isto quem não importa. Semanalmente recebo no minimo uma encomenda de fora.
Já fui taxado indevidamente, e recorri, através dos formulários disponíveis tanto na receita quanto nos correios, apesar do atendente dos correios não "gostar" do trabalho de fazê-lo; e o recurso foi aceito, pois recebi duas semanas depois a encomenda em mãos.
A Lei está ai em baixo.


DOU de 09/08/1999, pág. 9




Dispõe sobre a aplicação do regime de tributação simplificada - RTS




O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Portaria nº 156, de 24 de junho de 1999 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/Ant2001/1999/portmf015699.htm), do Ministro da Fazenda, resolve:

Art. 1º O despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional cujo valor FOB não supere US$3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) poderá ser realizado mediante a aplicação do regime de tributação simplificada - RTS disciplinado pela Portaria nº 156, de 24 de junho de 1999 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/Ant2001/1999/portmf015699.htm), do Ministro da Fazenda.

Art. 2º O RTS consiste no pagamento do Imposto de Importação calculado à alíquota de sessenta por cento.

§ 1º No caso de medicamentos destinados a pessoa física será aplicada a alíquota de zero por cento.

§ 2º Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Art. 3º Os bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional submetidos a despacho aduaneiro com a aplicação do RTS são isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Art. 4º A base de cálculo para a cobrança do Imposto de Importação será o valor aduaneiro dos bens integrantes da remessa ou encomenda internacional.

Art. 5 o O valor aduaneiro será o valor FOB dos bens integrantes da remessa ou encomenda, referido no art. 1º, acrescido do custo de transporte, bem como do seguro relativo a esse transporte:

I - até o local de destino, no País, quando se tratar de remessa postal internacional;
II - até o aeroporto alfandegado de descarga onde devam ser cumpridas as formalidades aduaneiras de entrada dos bens no País, na hipótese de encomenda transportada por companhia aérea; ou
III - até o domicílio do destinatário, no caso de encomenda transportada por empresa de transporte internacional expresso, porta a porta.

§ 1º O preço de aquisição dos bens será comprovado mediante a apresentação da correspondente fatura comercial.

§ 2º Na hipótese de remessa ou encomenda contendo bens que não tenham sido objeto de aquisição no exterior, pelo destinatário, o preço será aquele declarado, desde que compatível com os preços normalmente praticados na aquisição de bens idênticos ou similares, originários ou procedentes do país de envio da remessa ou encomenda.

§ 3º O custo do transporte, bem como do seguro a ele associado, referido neste artigo, não será acrescido ao preço dos bens integrantes da remessa ou encomenda quando já estiver incluído no preço de aquisição desses bens ou quando for suportado pelo remetente.

§ 4º Na hipótese do inciso III deste artigo, o valor eventualmente pago pelo destinatário da encomenda à empresa de transporte internacional expresso por serviço diverso daqueles referidos no caput não será acrescido ao preço de aquisição ou declarado do bem, desde que se apresente destacado na respectiva documentação.

Art. 6 o Na ausência de documentação comprobatória do preço de aquisição dos bens ou quando a documentação apresentada contiver indícios de falsidade ou adulteração, este será determinado pela autoridade aduaneira com base em:

I - preço de bens idênticos ou similares, originários ou procedentes do país de envio da remessa ou encomenda; ou
II - valor constante de catálogo ou lista de preços emitida por estabelecimento comercial ou industrial, no exterior, ou por seu representante no País.

Art. 7 o O RTS não se aplica a bebidas alcoólicas e a bens do capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (fumo e produtos de tabacaria).

Art. 8 o Os bens integrantes de remessa postal internacional no valor aduaneiro de até US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) serão entregues ao destinatário pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT mediante o pagamento do Imposto de Importação lançado pela fiscalização aduaneira na Nota de Tributação Simplificada - NTS instituída pela Instrução Normativa nº 101, de 11 de novembro de 1991, dispensadas quaisquer outras formalidades aduaneiras.

Art. 9º O despacho aduaneiro mediante a aplicação do RTS, será realizado com base:

I - na Declaração Simplificada de Importação - DSI, instituída pela Instrução Normativa n o 13, de 11 de fevereiro de 1999 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/Ant2001/1999/in01399.htm), apresentada pelo destinatário de:

a) remessa postal cujo valor ultrapasse aquele referido no artigo anterior; ou
b) encomenda transportada por companhia aérea; ou

II - na Declaração de Remessa Expressa - DRE, instituída pela Instrução Normativa nº 57, de 1º de outubro de 1996, apresentada pela empresa prestadora do serviço de transporte expresso internacional, porta a porta, no caso de encomenda por ela transportada.

Art. 10. As remessas ou encomendas contendo bens destinados a revenda somente poderão ser submetidas a despacho aduaneiro com a aplicação do RTS mediante DSI apresentada em meio informatizado, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa nº 13, de 1999 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/Ant2001/1999/in01399.htm).

Parágrafo único. As encomendas que contenham bens destinados a revenda, transportadas por empresa de transporte internacional expresso, somente poderão ser submetidas a despacho aduaneiro com base em DRE apresentada em meio informatizado, de conformidade com o estabelecido em norma específica.

Art. 11. O inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 13, de 1999 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/Ant2001/1999/in01399.htm), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º................................................ ..............................

I -.................................................. ...................................
II – importados por pessoa jurídica, com cobertura cambial, cujo valor não ultrapasse US$3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;

.................................................. .........................................."

Art. 12. O art. 2º da Instrução Normativa nº 13, de 1999 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/Ant2001/1999/in01399.htm), passa a ter parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 2° .................................................. .......................

Parágrafo único. A hipótese de que trata o inciso IV do caput deste artigo não compreende máquinas, aparelhos, equipamentos e veículos."

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1999.

Art. 14. Fica revogada a Instrução Normativa nº 32, de 12 de março de 1992.

EVERARDO MACIEL

Cceod
25/05/2013, 13:54
Amigos, onde vocês comprar peças para a Land?

Marado
25/05/2013, 16:26
Amigos, onde vocês comprar peças para a Land?

Nós comprar na Inglaterra...

SergioMedeiros
25/05/2013, 19:37
Nós comprar na Inglaterra...

Cara pálida!

GLMedina
25/05/2013, 19:59
Vamos dar uma olhada nos tópicos antes de perguntar. Tem uns "50" falando sobre onde comprar.
www.britcar.co.uk; www.paddockspares.co.uk, entre outros.

Msrezende
27/05/2013, 00:36
Olá,

eu estou com um pedido em aberto la na Paddock e os fretes oferecidos foram estes:

- Airmail (Parcelforce) £117.00
- UPS £122.00
- TNT Economy £92.50
- TNT Express £98.50

E ai, qual optar?? Obrigado ai... Abraços!

Marado
27/05/2013, 01:10
Olá,

eu estou com um pedido em aberto la na Paddock e os fretes oferecidos foram estes:

- Airmail (Parcelforce) £117.00
- UPS £122.00
- TNT Economy £92.50
- TNT Express £98.50

E ai, qual optar?? Obrigado ai... Abraços!

Royal Mail | Royal Mail Ltd (http://www.royalmail.com/)

Envia mail pedindo royalmail. Se você decidir utilizar estes, fique com o mais barato.

Sittich
27/05/2013, 07:06
Pessoal,

já comprei na BitPart, Paddock, FamousFour, todas com Royal Mail que comprei demoraram muito (via Curitiba e Viracopos).
Em todas paguei imposto (60%+ ICMS sobre II insclusive). Sai praticamente no preço de pedir por UPS ou DHL (100% (II+ICMS)) e recebi em 5 dias em casa.
Acho que vale mais à pena.

Outra coisa: peçam para não enviar a nota do shipping/handling. Já recebi a mesma separada pelo correio. Muito mais em conta.

Como funciona aquele esquema de ter uma caixa postal nos EUA que envia pra cá?

Estou precisando comprar pastilhas de freio pra Disco II. Alguma sugestão aqui no Brasil (ia comprar Akebono nos EUA, mas o transporte inviabilizou)?

Marado
27/05/2013, 09:03
Como funciona aquele esquema de ter uma caixa postal nos EUA que envia pra cá?

Lá na 1ª pagina, post #9 tem o link da empresa que eu uso.

Sittich
28/05/2013, 08:00
Valeu Marado!

Consegue me dar dica para pastilhas de freio?? Da Ducato realmente serve na dianteira???
Tem algum lugar pra comprar específicas Disco2 no Brasil a preços razoáveis?

Marado
28/05/2013, 13:17
Valeu Marado!

Consegue me dar dica para pastilhas de freio?? Da Ducato realmente serve na dianteira???
Tem algum lugar pra comprar específicas Disco2 no Brasil a preços razoáveis?

Isto não. A galera ai vai te ajudar com isto.

SM-S
29/05/2013, 18:32
É bem assim sim. Eu já vi esta estória de que isenção só vale de pessoa fisica, que tem que ser presente. Mas só falam isto quem não importa. Semanalmente recebo no minimo uma encomenda de fora.
Já fui taxado indevidamente, e recorri, através dos formulários disponíveis tanto na receita quanto nos correios, apesar do atendente dos correios não "gostar" do trabalho de fazê-lo; e o recurso foi aceito, pois recebi duas semanas depois a encomenda em mãos.
A Lei está ai em baixo.


DOU de 09/08/1999, pág. 9




Dispõe sobre a aplicação do regime de tributação simplificada - RTS




O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Portaria nº 156, de 24 de junho de 1999 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/Ant2001/1999/portmf015699.htm), do Ministro da Fazenda, resolve:

Art. 1º O despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional cujo valor FOB não supere US$3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) poderá ser realizado mediante a aplicação do regime de tributação simplificada - RTS disciplinado pela Portaria nº 156, de 24 de junho de 1999 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/Ant2001/1999/portmf015699.htm), do Ministro da Fazenda.

Art. 2º O RTS consiste no pagamento do Imposto de Importação calculado à alíquota de sessenta por cento.

§ 1º No caso de medicamentos destinados a pessoa física será aplicada a alíquota de zero por cento.

§ 2º Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Art. 3º Os bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional submetidos a despacho aduaneiro com a aplicação do RTS são isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Art. 4º A base de cálculo para a cobrança do Imposto de Importação será o valor aduaneiro dos bens integrantes da remessa ou encomenda internacional.

Art. 5 o O valor aduaneiro será o valor FOB dos bens integrantes da remessa ou encomenda, referido no art. 1º, acrescido do custo de transporte, bem como do seguro relativo a esse transporte:

I - até o local de destino, no País, quando se tratar de remessa postal internacional;
II - até o aeroporto alfandegado de descarga onde devam ser cumpridas as formalidades aduaneiras de entrada dos bens no País, na hipótese de encomenda transportada por companhia aérea; ou
III - até o domicílio do destinatário, no caso de encomenda transportada por empresa de transporte internacional expresso, porta a porta.

§ 1º O preço de aquisição dos bens será comprovado mediante a apresentação da correspondente fatura comercial.

§ 2º Na hipótese de remessa ou encomenda contendo bens que não tenham sido objeto de aquisição no exterior, pelo destinatário, o preço será aquele declarado, desde que compatível com os preços normalmente praticados na aquisição de bens idênticos ou similares, originários ou procedentes do país de envio da remessa ou encomenda.

§ 3º O custo do transporte, bem como do seguro a ele associado, referido neste artigo, não será acrescido ao preço dos bens integrantes da remessa ou encomenda quando já estiver incluído no preço de aquisição desses bens ou quando for suportado pelo remetente.

§ 4º Na hipótese do inciso III deste artigo, o valor eventualmente pago pelo destinatário da encomenda à empresa de transporte internacional expresso por serviço diverso daqueles referidos no caput não será acrescido ao preço de aquisição ou declarado do bem, desde que se apresente destacado na respectiva documentação.

Art. 6 o Na ausência de documentação comprobatória do preço de aquisição dos bens ou quando a documentação apresentada contiver indícios de falsidade ou adulteração, este será determinado pela autoridade aduaneira com base em:

I - preço de bens idênticos ou similares, originários ou procedentes do país de envio da remessa ou encomenda; ou
II - valor constante de catálogo ou lista de preços emitida por estabelecimento comercial ou industrial, no exterior, ou por seu representante no País.

Art. 7 o O RTS não se aplica a bebidas alcoólicas e a bens do capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (fumo e produtos de tabacaria).

Art. 8 o Os bens integrantes de remessa postal internacional no valor aduaneiro de até US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) serão entregues ao destinatário pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT mediante o pagamento do Imposto de Importação lançado pela fiscalização aduaneira na Nota de Tributação Simplificada - NTS instituída pela Instrução Normativa nº 101, de 11 de novembro de 1991, dispensadas quaisquer outras formalidades aduaneiras.

Art. 9º O despacho aduaneiro mediante a aplicação do RTS, será realizado com base:

I - na Declaração Simplificada de Importação - DSI, instituída pela Instrução Normativa n o 13, de 11 de fevereiro de 1999 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/Ant2001/1999/in01399.htm), apresentada pelo destinatário de:

a) remessa postal cujo valor ultrapasse aquele referido no artigo anterior; ou
b) encomenda transportada por companhia aérea; ou

II - na Declaração de Remessa Expressa - DRE, instituída pela Instrução Normativa nº 57, de 1º de outubro de 1996, apresentada pela empresa prestadora do serviço de transporte expresso internacional, porta a porta, no caso de encomenda por ela transportada.

Art. 10. As remessas ou encomendas contendo bens destinados a revenda somente poderão ser submetidas a despacho aduaneiro com a aplicação do RTS mediante DSI apresentada em meio informatizado, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa nº 13, de 1999 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/Ant2001/1999/in01399.htm).

Parágrafo único. As encomendas que contenham bens destinados a revenda, transportadas por empresa de transporte internacional expresso, somente poderão ser submetidas a despacho aduaneiro com base em DRE apresentada em meio informatizado, de conformidade com o estabelecido em norma específica.

Art. 11. O inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 13, de 1999 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/Ant2001/1999/in01399.htm), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º................................................ ..............................

I -.................................................. ...................................
II – importados por pessoa jurídica, com cobertura cambial, cujo valor não ultrapasse US$3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;

.................................................. .........................................."

Art. 12. O art. 2º da Instrução Normativa nº 13, de 1999 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/Ant2001/1999/in01399.htm), passa a ter parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 2° .................................................. .......................

Parágrafo único. A hipótese de que trata o inciso IV do caput deste artigo não compreende máquinas, aparelhos, equipamentos e veículos."

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1999.

Art. 14. Fica revogada a Instrução Normativa nº 32, de 12 de março de 1992.

EVERARDO MACIEL


É, rapaz, acabei de demonstrar que sou mesmo um analfabeto funcional: aquele cara que até sabe ler, mas não consegue compreender o que está escrito. Li o trecho
"§ 2º Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas."
e entendi que o remetente e o destinatário deveriam ser pessoas físicas para usufruir da isenção. O pior foi que o funça da Receita usou isso para indeferir o meu recurso. O remetente era pessoa jurídica e a Receita me cobrou o imposto. O cara deve ser tão analfabeto quanto eu, ou é bem pilantra mesmo, não sei. Felizmente foi uma única vez. Não engolirei a próxima.

Msrezende
30/05/2013, 21:32
Royal Mail | Royal Mail Ltd (http://www.royalmail.com/)

Envia mail pedindo royalmail. Se você decidir utilizar estes, fique com o mais barato.

UE mas se nao ofereceram o Royal Mail deve ser pq nao pode? Peso do produto?? Estou comprando material pro sistema de freio (hidrovacuo, cilindro, bomba de vacuo e outras coisas).
Com li que essas empresas de courier sobretaxam tudo por causa do servico deles pensei que o do correio seria o masi barato no fim das contas (seria ele e so mais os 60%)... nao?

scadufax
30/05/2013, 21:47
Marcelo,

Royal Mail somente até 2Kg.

Caiogaucho
30/05/2013, 22:04
Scadufax, e a partir de 2 kg qual recomendas?

abs



Marcelo,

Royal Mail somente até 2Kg.

Marado
30/05/2013, 22:16
Divide a entrega.

Rodrigo-PG
31/05/2013, 11:39
Prezados,

Se for mais de 500 dolares e vier por correio normal, vai cair no importa facil.

Ai ferrou-se... leva mais de 2 meses para te entregarem a encomenda, além do imposto ser absurdo (ja tive a experiência).

Eu prefiro sempre as empresas de courier!

Att.,

Wilsonbelem
18/06/2013, 14:35
Nós comprar na Inglaterra...
:chorandoderir:

Will.pc
17/12/2013, 16:01
Rapaz, a coisa é feia, parece que a opinião mais acertada é do amigo que disse: "se correr o bicho pega, se ficar o bicho come"... Mas eu tenho uma sugestão: agente paga a passagem daquele membro do forum que estiver de férias, fazemos a lista de compras e o cidadão traz o pedido de todo mundo. O sujeito curte uma viagem internacional, nossas encomendas chegam com tranquilidade e, talvez, com um preço bem razoável...kakakaka

DBucoff
30/12/2013, 22:41
Eu posso fazer este "esforço" pelo grupo!!!!

ClaudioMartins
30/12/2013, 22:55
Pulem fora da TNT!
Recebi a mercadoria sem fatura para pagar, sem nenhuma informação de pagamento e com o comprovante rasgado.
Eu tive que ligar para eles e pedir para me enviar um boleto PORQUE EU QUERIA PAGAR!
Paguei e enviei o comprovante.
Meses depois me enviam uma carta, cobrando novamente e com ameaças de inclusão nos órgão de proteção do crédito.
Mandei novamente o comprovante no início de dezembro e hoje recebi uma comunicação do Serasa com meu nome sujo.
Saiam fora!

lucar
31/12/2013, 10:25
Fim de ano não recomendo comprar fora pois a receita federal não deixa passar nada tudo tributado no rigor da lei! kkkkk Mesmo assim 95% das vezes compensa, a não ser produtos e peças que carecem de garantia. Se tiver com defeito perde o frete 2 vezes e imposto idem!

O frete depende do que for trazer, tamanho, peso, enfim cada frete tem suas particularidades. Importante mesmo é ter seguro e rastreamento, caso contrario corre certo risco de extravio além da preocupação de não saber em que pé que esta e encomenda!

Djalma Inoue
31/12/2013, 15:08
Eu comprei muita coisa agora no final pela Britcar e falei com o Sr. Duncan que queria que todo o material fosse enviado pelo Royal mail, então ele dividiu em vários pacotes de 2 kg e esta me enviando até o momento todos chegaram com 0% de impostos espero que o restante também kkkk Só que como comprei ball joint e outras peças pesadas acabou que o envio ficou mais caro que as peças. Nem procurei saber o preço no Brasil para não ficar com dor de cabeça kkkkkkkk. Acho que me dei bem, rsrsrsrs

DBucoff
03/01/2014, 00:51
Eu idem!!!

KnuppBH
03/01/2014, 09:05
Poxa, comprei na Britcar no começo de novembro, enviaram pela RoyalMail. Até hoje está parado na receita. E foi pouca coisa, 3 pontas da barra de direção e 2 bujões magnéticos.
As outras experiências que tive foram com a UPS e TNT. As encomendas chegaram muito rápido, coisa de 1 semana. Realmente como o amigo falou, a TNT é bem enrrolada. A UPS é mais ágil, me ligaram quando a encomenda chegou e me trouxeram no endereço do trampo pois eu não estava em casa. Porém, com essas transportadoras a tributação é certa.
Já comprei nos EUA tb, veio pelo USPS. Bem rápido, porém com taxas e tive que buscar na agência do correio.
Acho que dependendo da urgência vale pagar a transportadora e os tributos, ainda fica mais barato que comprar aqui. Mas se não tiver pressa vale tentar driblar a receita conforme as dicas dos colegas.
Abraço!