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Ver Versão Completa : procurando vidro do parabrisa da band 79



ALEXANDRE FURLANI
29/04/2013, 11:58
Povo do fórum Não consigo encontrar o vidro do parabrisa da minha band longa 1979. Gostaria de comprar um que não esteja todo arranhado, de preferencia novo. O meu quando bate a luz de um farol, com parabrisa muito riscado, intensifica a luz e você não consegue enxergar. Valeu pela ajuda Alexandre

junior888
29/04/2013, 13:46
é o mesmo das bands mais novas?

Fband
29/04/2013, 14:21
Não, o para brisa das antigas é um pouco diferente das novas.. só não sei em qual ano que mudou..
Alexandre, minha Band está em reforma, e quando estava desmontado a viatura, consegui quebrar o parabrisa..
Encontrei aqui na minha cidade uma empresa que vende ele, é original com o degradê em cima, e assim que a band sair da reforma vou coloca-lo.
Preço, R$ 260,00 instalado !

Se tiver interesse ligo pra lá pra ver se tem mais de um em estoque..
Abraço

OliveiraDf
29/04/2013, 16:33
Será que da para mandar fazer na medida e mandar temperar, eu vou fazer isso com os vidros das portas.

Fband
29/04/2013, 16:38
Será que da para mandar fazer na medida e mandar temperar, eu vou fazer isso com os vidros das portas.

Oliveira, é possível sim...
Só que se um dia você precisar passar na vistoria, vai ter que colocar o número do chassi gravado nos vidros..

Abraço

hercilio.neto
29/04/2013, 17:27
Será que da para mandar fazer na medida e mandar temperar, eu vou fazer isso com os vidros das portas.
Oliveira,
Parabrisas não são de vidro temperado, são de vidro laminado. Dá pra fazer sim, mas tem pronto nas lojas de vidros para autos.

Fband
29/04/2013, 17:38
Oliveira,
Parabrisas não são de vidro temperado, são de vidro laminado. Dá pra fazer sim, mas tem pronto nas lojas de vidros para autos.

Hercílio, só o parabrisa é laminado e o resto é temperado ? Ou são todos laminados ?

Abraço

hercilio.neto
29/04/2013, 17:55
Do Bandeirante é só o parabrisa e na maioria dos carros também é assim. Só lembrando que no parabrisa é exigência de lei.
Mas como no Bandeirante os vidros são planos (com exceção dos curvões), quem coloca vidros interiços nas portas e nas laterais acaba mandando fazer laminado devido a essa facilidade.
Os vidros laminados não estilhaçam e oferecem maior resistência contra roubos além de permitir reparo de pequenas trincas.

Francisco Bicalho
29/04/2013, 19:38
Oliveira, é possível sim...
Só que se um dia você precisar passar na vistoria, vai ter que colocar o número do chassi gravado nos vidros..

Abraço

Uh? número de chassis no vidro? vistoria? que eu saiba gravar o número do chassi no vidro é uma opção para desencorajar o roubo dos carros já que teria que eliminar os vidros na venda. O meu Bandeirante não tem número nenhum em vidro e passa vistoria catolicamente todo ano.

Outra coisa, o parabrisas do Bandeirante é o pedaço de vidro mais fácil de achar. é um retângulo plano com as bordas arredondadas, qualquer vidraceiro de automóvel faz na hora.

fabiano r
30/04/2013, 07:48
Uh? número de chassis no vidro? vistoria? que eu saiba gravar o número do chassi no vidro é uma opção para desencorajar o roubo dos carros já que teria que eliminar os vidros na venda. O meu Bandeirante não tem número nenhum em vidro e passa vistoria catolicamente todo ano.

Outra coisa, o parabrisas do Bandeirante é o pedaço de vidro mais fácil de achar. é um retângulo plano com as bordas arredondadas, qualquer vidraceiro de automóvel faz na hora.

Depende de onde vc mora! Aqui desde que comprei a band tem um trincado e já qria aproveitar e trocar por um vidro liso sem degrade mas não encontro.

Fband
30/04/2013, 10:19
Uh? número de chassis no vidro? vistoria? que eu saiba gravar o número do chassi no vidro é uma opção para desencorajar o roubo dos carros já que teria que eliminar os vidros na venda. O meu Bandeirante não tem número nenhum em vidro e passa vistoria catolicamente todo ano.

Outra coisa, o parabrisas do Bandeirante é o pedaço de vidro mais fácil de achar. é um retângulo plano com as bordas arredondadas, qualquer vidraceiro de automóvel faz na hora.

Francisco, você realmente me deixou na dúvida com relação aos números do chassi gravados no vidro..
Fui atrás do código de trânsito brasileiro, e descobri o seguinte:

Artigo 114 do código de trânsito Brasileiro:

Estabelece o critério de identificação de veículos, a que se refere o art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro.

O conselho nacional de trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e, conforme o Decreto n.º 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º Os veículos produzidos ou importados a partir de 1º de janeiro de 1999, para obterem registro e licenciamento, deverão estar identificados na forma desta Resolução.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os tratores, os veículos protótipos utilizados exclusivamente para competições esportivas e as viaturas militares operacionais das Forças Armadas.
Art. 2º A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.
§ 1º Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS ( número seqüencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:
I - na coluna da porta dianteira lateral direita;
II - no compartimento do motor;
III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;
IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.
§ 2º As identificações previstas nos incisos "III" e "IV" do parágrafo anterior, serão gravadas de forma indelével, sem especificação de profundidade e, se adulterados, devem acusar sinais de alteração.
§ 3º Os veículos inacabados (sem cabina, com cabina incompleta, tais como os chassis para ônibus), terão as identificações previstas no § 1º, implantadas pelo fabricante que complementar o veículo com a respectiva carroçaria.
§ 4º As identificações, referidas no §2º, poderão ser feitas na fábrica do veículo ou em outro local, sob a responsabilidade do fabricante, antes de sua venda ao consumidor.
§ 5º No caso de chassi ou monobloco não metálico, a numeração deverá ser gravada em placa metálica incorporada ou a ser moldada no material do chassi ou monobloco, durante sua fabricação.
§ 6º Para fins do previsto no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, previsto na NBR 3 nº 6066, será obrigatoriamente o da identificação do modelo do veículo.
Art. 3º Será obrigatória a gravação do ano de fabricação do veículo no chassi ou monobloco ou em plaqueta destrutível quando de sua remoção, conforme estabelece o § 1° do art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4º Nos veículos reboques e semi-reboques, as gravações serão feitas, no mínimo, em dois pontos do chassi.
Art. 5º Para fins de controle reservado e apoio das vistorias periciais procedidas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito e por órgãos policiais, por ocasião do pedido de código do RENAVAM, os fabricantes depositarão junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União as identificações e localização das gravações, segundo os modelos básicos.
Parágrafo único. Todas as vezes que houver alteração dos modelos básicos dos veículos, os fabricantes encaminharão, com antecedência de 30 (trinta) dias, as localizações de identificação veicular.
Art. 6º As regravações e as eventuais substituições ou reposições de etiquetas e plaquetas, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade de trânsito competente, mediante comprovação da propriedade do veículo, e só serão processadas por empresas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.
§ 1º As etiquetas ou plaquetas referidas no caput deste artigo deverão ser fornecidas pelo fabricante do veículo.
§ 2º O previsto no caput deste artigo não se aplica às identificações constantes dos incisos III e IV do § 1º do art. 2º desta Resolução.
Art. 7º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal não poderão registrar, emplacar e licenciar veículos que estiverem em desacordo com o estabelecido nesta Resolução.
Art. 8º Fica revogada a Resolução 659/89 do CONTRAN.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Abraço

Carlo Pecca
30/04/2013, 14:52
FBand
MATOU A PAÚ!
Oce é brabu omi!
Tchau.

Fband
30/04/2013, 15:12
FBand
MATOU A PAÚ!
Oce é brabu omi!
Tchau.

kkkkkkk
Só pra enriquecer o tópico !
Resumindo: As Bands a partir de 1999 teoricamente devem ter o número do chassi gravado no vidro....

Abraços

ALEXANDRE FURLANI
01/05/2013, 21:31
E ai Fband. Por favor, dá uma olhada sim, vou fazer as medidas e vejo se bate com o parabrisa que você achou. O duro vai ser o frete caso eu compre o vidro aí de blumenal.