Ver Versão Completa : Legislação & jeeps
marcelozao
09/12/2012, 10:39
Pessoal,
No caso do jeep rodando na cidade, quais itens ele deve ter para "não ser recolhido ao pátio" ?
Mais especificamente, no meu caso, para carregar 2 crianças na parte traseira?
Tks!
xibiu!!!
09/12/2012, 13:57
Pessoal,
No caso do jeep rodando na cidade, quais itens ele deve ter para "não ser recolhido ao pátio" ?
Mais especificamente, no meu caso, para carregar 2 crianças na parte traseira?
Tks!
Olá amigo marcelozao.
No documento (CRLV) consta a capacidade de passageiros do veículo,que no caso do jeep Willys é de 5 passageiro.
Acredito não ter problemas,desde que tenha instalado o banco traseiro que é p/ 2 passageiros e estejam usando o cinto de segurança que deverá estar instalado.
Mas "acho" que talvez possa ter problemas com fiscalização de trânsito,se as crianças forem muito pequenas e mesmo que estejam com as cadeirinhas especiais p/ a idade,vc não esteja usando a capota fechada no jipe,por causa da tal "interpretação da lei".
Mas é um assunto interessante p/ ser melhor pesquisado,para que não tenhamos "surpresas" no percurso!!!
abs;
xibiu!!!
Qdo meus filhos eram pequenos, ficavam no banco de tras, na cadeirinha presa com o cinto e usando o cinto de seguranca da cadeirinha. Mas isso foi ha 15 anos nomelhor dos casos !
Nao é garantido, mas coloque as crianças nas cadeirinhas, com cinto, etc e tal e pergunte para um ou dois policiais ! O problema é que talvezvoce receba orientaçoes um pouco diferentes...mas faça uma media e use o bom senso.
Fato cabal é que como disse nosso amigo Xibiu, conforme a cabeça e as intençoes...a lei pode mudar ! e nao adianta dizer que este ou aquele policial falou, nao adianta nem ter escrito alguma coisa....
Samuel Junior
09/12/2012, 21:17
No meu documento consta que é veículo para 2 passageiros, teria que mudar a documentação.
Tenho dúvidas quanto ao uso da capota abaixada.
Pode ser usada na cidade?
em rodovias? todas?
No mato eu já sei, qsefda!
Quanto a documentação de 2 passageiros, qdo comprei o meu, o despachante arrumou junto com a transferencia. Como uso o banco dianteiro original, ficou 5 passageiros. Em jeep com banco individual e banco traseiro, deve ficar em 4 passageiros.
Quanto a capota abaixada sempre uso na estrada e na cidade.
Não vejo problema nenhum pois tem muito carro conversivel que anda em tudo que é canto com a capota abaixada, afinal essa é a ideia de um conversivel !
O unico detalhe é que uma vez ouvi dizer que para andar com a capota abaixada tem que ter sto antonio. Talvez porque originalmente o jeep era capota de lona fixa. Como não conheço ninguem que não tenha sto antonio, então não tem problema nenhum.
Ja o parabrisa abaixado é 100% proibido !
Quanto a documentação de 2 passageiros, qdo comprei o meu, o despachante arrumou junto com a transferencia. Como uso o banco dianteiro original, ficou 5 passageiros. Em jeep com banco individual e banco traseiro, deve ficar em 4 passageiros.
Quanto a capota abaixada sempre uso na estrada e na cidade.
Não vejo problema nenhum pois tem muito carro conversivel que anda em tudo que é canto com a capota abaixada, afinal essa é a ideia de um conversivel !
O unico detalhe é que uma vez ouvi dizer que para andar com a capota abaixada tem que ter sto antonio. Talvez porque originalmente o jeep era capota de lona fixa. Como não conheço ninguem que não tenha sto antonio, então não tem problema nenhum.
Ja o parabrisa abaixado é 100% proibido !
Oi Edgar,
O parabrisa abaixado é proibido na Cidade e Estrada?
abç.
Robertux
10/12/2012, 11:22
Não tenho certeza, mas ouvi dizer que para andar com o para brisa abaixado é obrigatório o uso de capacete.
fmsJeep75
10/12/2012, 17:21
Não tenho certeza, mas ouvi dizer que para andar com o para brisa abaixado é obrigatório o uso de capacete.
rsrsrsrsrsr....tá de brincadeira!!! jeep com capacete...rsrsrsrsrsrsr essa eu pago pra ver...rsrsrsr
megadeth
10/12/2012, 17:26
rsrsrsrsrsr....tá de brincadeira!!! jeep com capacete...rsrsrsrsrsrsr essa eu pago pra ver...rsrsrsr
Mas é a verdade... pode ver aqueles caminhões ainda só no chassis, sendo levados para instalação da carroceria.
O cara vai de capacete, igual deve ser no Jeep sem utilizar o parabrisas.
Além do que, fica perigoso vc levar um pedrisco ou algum bicho no olho!!
Portanto... use o parabrisas ou um capacete!
fmsJeep75
10/12/2012, 17:30
Mas é a verdade... pode ver aqueles caminhões ainda só no chassis, sendo levados para instalação da carroceria.
O cara vai de capacete, igual deve ser no Jeep sem utilizar o parabrisas.
Além do que, fica perigoso vc levar um pedrisco ou algum bicho no olho!!
Portanto... use o parabrisas ou um capacete!
éh...eu prefiro manter meu parabrisas levantado. realmente é arriscado abaixá-lo
william_1966
10/12/2012, 20:34
Na estrada também é obrigado a utilizar capacete, se for com capota abaixada! Junto com qualquer outro conversível... Palavras de um Policial Rodoviário Federal.
Olha, parabrisa abaixado so com o carro parado ou na trilha, usar capacete porque a capota esta abaixada me parece a interpretação porca de algum policial muuuuito mal preparado e/ou muito mal intencionado.
Olha, parabrisa abaixado so com o carro parado ou na trilha, usar capacete porque a capota esta abaixada me parece a interpretação porca de algum policial muuuuito mal preparado e/ou muito mal intencionado.
Peraí, usar capacete em carro conversível? Desculpem, mas isso é prá lá de ridículo - teria que ocupar o pequeno portamalas inteiro com 5 capacetes... isso não existe em nenhum lugar do mundo...
Procurei mas não achei a informação específica - alguém sabe qual a largura que devem ter os paralamas? Muda conforme o Estado ou vale pro país todo?
Willian Del Piero Rocha
10/12/2012, 21:30
Usar capacete em carro conversivel,,,não achei nenhuma resolução do contran sobre isso,como disse o Edgar,é coisa de policial mal preparado ou mal intencionado,queria ver se ele teria coragem de colocar na multa "falta de uso do capacete",sendo o veiculo um carro.
Achei isso pesquisando no google
SOS Estradas (http://www.estradas.com.br/sosestradas/articulistas/marcelo/duvidas_pitorescas.asp)
anselmorabello
10/12/2012, 23:11
Usar capacete em carro conversivel,,,não achei nenhuma resolução do contran sobre isso,como disse o Edgar,é coisa de policial mal preparado ou mal intencionado,queria ver se ele teria coragem de colocar na multa "falta de uso do capacete",sendo o veiculo um carro.
Achei isso pesquisando no google
SOS Estradas (http://www.estradas.com.br/sosestradas/articulistas/marcelo/duvidas_pitorescas.asp)
Boa noite a todos
Willian Del Piero Rocha (http://www.4x4brasil.com.br/forum/4x4brasil-off-road/24870-willian-del-piero-rocha.html)
Realmente o Capacete não é obrigado por lei mais pode ser usado por motivo de segurança, este fato já aconteceu comigo em uma viagem que fiz, uma pedrinha quebrou o pára-brisa de meu veiculo, por sorte ou azar estávamos chegando a uma cidade onde procurei o referido para comprar e não achei sendo obrigado a ter de continuar a viagem até a próxima cidade a 250 km onde me garantiram que teria o bendito então a alternativa para evitar que os insetos batessem em meu rosto ou os meus olhos fui obrigado a usar um capacete que consegui emprestado.
Abraços
Willian Del Piero Rocha
10/12/2012, 23:32
Sim Anselmo,por um motivo de segurança,claro que se deve usar o capacete,mas a questão é quanto a obrigatoriedade de se usar capacete em carro conversivel,seja ele um jeep ou uma mercedes.E quanto a isso não a nada no código de transito brasileiro.Como também se uma pessoa quiser usar capacete em um carro fechado(gol,vectra,etc) ela pode,,,,mas que vai ser estranho vai rsrsrs
anselmorabello
10/12/2012, 23:46
Sim Anselmo,por um motivo de segurança,claro que se deve usar o capacete,mas a questão é quanto a obrigatoriedade de se usar capacete em carro conversivel,seja ele um jeep ou uma mercedes.E quanto a isso não a nada no código de transito brasileiro.Como também se uma pessoa quiser usar capacete em um carro fechado(gol,vectra,etc) ela pode,,,,mas que vai ser estranho vai rsrsrs
kkkkkkkkkkkkkk verdade vai parecer um ET kkkkkkkkkkkk
Blz mesmo é baixar o para brisa colocar um RayBan e aproveitar a brisa.
Olha, parabrisa abaixado so com o carro parado ou na trilha, usar capacete porque a capota esta abaixada me parece a interpretação porca de algum policial muuuuito mal preparado e/ou muito mal intencionado.
Olá Edgar, esta questão do para-brisa abaixado está em alguma legislação local aí de Curitiba/PR ou é Nacional?
Não consegui encontrar nada....
Abç.
Renato Fraga
11/12/2012, 13:03
Amigos, andar em carro sem parabrisas, é mais ou menos a mesma coisa que andar de moto com capacete sem viseira.
Não tem nada a ver com capacete. É por conta da proteção para os olhos do motorista.
Não precisa pegar um corpo estranho, tal como poeira, pedra ou insetos, mas apenas o vento batendo nos olhos resseca a córnea, diminui a acuidade visual e pode provocar sequelas quando essa prática é constante.
Portanto, um belo óculos de proteção já é suficiente. Nada de capacete.
Abraços
Bom....realmente não sei de onde tirei isso (da minha cabeça lógico)...mas não tenho nenhuma fonte !
Mas se analisar a situação e levando em conta que moto até algum tempo atras tinha que usar no minimo oculos e hoje que me conste é obrigatorio capacete fechado....não me parece muito logico andar com o para-brisa abaixado.
E pensando com meus botões...de para-brisa abaixado e capacete é querer chamar mais atenção do que precisa, até mesmo em um carro fechado eu não colocaria um capacete pois algum policial pode se sentir melindrado achando que estou de palhaçada com ele.
Descontando o caso acima de uma parabrisa totalmente quebrado....se bem que atualmente até parabrisa rachado da apreensão do veiculo, não saberia como agir !
Lendo o link que o Willian postou, achei isso:
Pára-brisas danificado - Infração?
Muitos motoristas já tiveram o dissabor de ter pára-brisas atingido por pedras ou pequenos detritos lançados por outros veículos e que causam trincas, rachaduras ou fraturas no vidro. A pergunta, tanto para o proprietário do veículo quanto da fiscalização se essa seria uma irregularidade passível de autuação, implicando até mesmo na troca substituição do pára-brisas ou se poderia ser feito um reparo que pode ser conseguido em lojas especializadas.
O Conselho Nacional de Trânsito discute a edição de uma Resolução que estabeleceria regras para delimitar a extensão desse tipo de danos, de forma a não comprometer a segurança de trânsito. A minuta dessa Resolução estabelece como 'área sagrada' necessária á dirigibilidade aquela definida pela área de varredura das palhetas do limpador de pára-brisas à frente do condutor, considerando apenas aquela à frente do condutor, considerando uma linha imaginária de divisão central quando o pára-brisas é peça única, ou pela coluna divisória quando em duas peças.
Pela minuta não poderia haver nenhum dano na 'área sagrada'. Nenhum! No restante as trincas devem poder ser inseridas num círculo com diâmetro de 20cm para ônibus, microônibus e caminhões, e 10cm para os demais veículos. Fraturas de 4cm de diâmetro limitados até o máximo de 3 e desde que não atinjam as bordas da peça numa faixa periférica de 2,5cm. O não atendimento às regras implicaria na autuação prevista no Art. 230, inc. XVIII do CTB, que é o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança.
Certamente a fiscalização enfrentará muita dificuldade, entre réguas e compassos, além do balde com água suja para jogar no pára-brisa e delimitar a 'área sagrada' nos dias ensolarados que não necessitariam do limpador. Já que a infração prevista na minuta implica na retenção do veículo além da multa de natureza grave, algumas soluções emergenciais para não ter o veículo retido. A primeira seria andar com um limpador menor, diminuindo consequentemente a 'área sagrada', já que não há determinação do tamanho do limpador desde que exista. Não sendo possível livrar a 'área sagrada' mesmo diminuindo-a, a solução mais radical seria quebrar todo o pára-brisas (já que vai ter que ser trocado mesmo), pois não sendo um equipamento obrigatório, sua ausência não pode implicar na retenção do veículo nem multa. Lembre-se, limpador e lavador do pára-brisas são obrigatórios, mas o pára-brisas não é, senão jipes e buggys não poderiam andar com ele baixado, não havendo obrigatoriedade do uso de óculos ou viseiras, apesar de recomendados.
SOS Estradas (http://www.estradas.com.br/sosestradas/articulistas/marcelo/para_brisas_danificado.asp)
Ou seja, pelo que entendi, dá para dirigir com o parabrisa abaixado !
Mas realmente, lembrando que moro no brasil e que sou muuuito cagão não me arrisco a atrair a atenção de nosso estimados policiais !
Mauricio Rotta
11/12/2012, 15:13
A melhor coisa a se fazer é realmente não atrair a atenção dessas figuras, pois o sistema no Brasil é permissivo ao erro deles, sem quaisquer punições caso eles cometam equívoco em uma autuação. Tipo, eles podem errar o quanto quiserem, cabe a nós autuados nos defender, a 'fé pública' de que eles gozam é muito, mas muito abrangente, e mesmo assim caso vc ainda ganhe o recurso, o policial que te autuou não recebe nenhum tipo de advertência, nem mesmo verbal, na realidade acredito eu que ele nem fique sabendo que você recorreu e ganhou. Tenho exemplos que ocorreram comigo verdadeiros abusos que mostravam a total ignorância de toda a corporação e quando eu recorri ao conselho de trânsito e ganhei todas as multas nenhum policial foi advertido. Se o sistema previsse uma advertência a cada autuação onde o recurso fosse deferido, acredito que nossos 'poliças' iriam agir bem mais 'dentro do que reza a lei'.
Marcio Martin
11/12/2012, 16:27
Pessoal,
No caso do jeep rodando na cidade, quais itens ele deve ter para "não ser recolhido ao pátio" ?
Mais especificamente, no meu caso, para carregar 2 crianças na parte traseira?
Tks!
Marcelozao.
Tenho duas crianças, de 9 e 4 anos, coloquei os banquinhos traseiros da Cenic, cabe certinho e usei os cintos do mesmo, aí é um risco que assumi, pois, até onde sei se o cinto for de 2 pontos não há obrigatoriedade de usar cadeirinha, se for 3 pontos é obrigatório. Optei pelo 3 pontos por ser mais seguro mas sem a cadeirinha por que fica apertado.
Ja fui até Avaré com as crianças junto, nunca fui parado por policia.
Mas fica a dica qto ao tipo de cinto somente e se não estiver seguro, use a cadeirinha.
veja aqui tbm >> Auto Esporte - Regra para cadeirinha em carro com cinto de dois pontos entra em vigor (http://g1.globo.com/carros/noticia/2010/09/regra-para-cadeirinha-em-carro-com-cinto-de-dois-pontos-entra-em-vigor.html)
abs!
vavarusso
11/12/2012, 19:08
Marcelozao.
Tenho duas crianças, de 9 e 4 anos, coloquei os banquinhos traseiros da Cenic, cabe certinho e usei os cintos do mesmo, aí é um risco que assumi, pois, até onde sei se o cinto for de 2 pontos não há obrigatoriedade de usar cadeirinha,
abs!
Márcio dá pra vc dá mais detalhe desses bancos?
xibiu!!!
11/12/2012, 21:14
Realmente procurei na net algo que confirmasse a informação da obrigatoriedade do uso do capacete em veículos conversíveis e não achei absolutamente nada à respeito nem no Código Nacional de Trânsito.Pode até ser por ele ser muito extenso.
Pode ser que até tenha algo relacionado na lei e até se tiver alguém conhecedor de fato da lei de trânsito,que esteja acompanhando o tópico , facilitar e indicar "onde está escrito na lei" pois o que se vê muito , são pessoas levando multa por "interpretação" da lei.
Esses dias um amigo levou multa por estar dirigindo descalço.Ele perguntou ao policial onde estava escrito no Código Nacional de Trânsito que não poderia dirigir descalço , e enquanto o policial preenchia o temível "bloquinho" , ele apenas ouviu a resposta:"- Então me mostre onde está escrito que pode!!!"
Ele não estava usando o chinelo e estava com o sapato no tapete do lado do passageiro , mas não adiantou nada mostrar os sapatos do lado.
No Artigo 252 , inciso IV da CNT diz: "É proibido dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés e que comprometa a utilização dos pedais."
Não diz especificamente nada sobre dirigir descalço , mas entendi pelo que está escrito na lei , que posso dirigir descalço!
Com a palavra , a famosa interpretação da lei!!!
No caso de para-brisa abaixado,quem já não teve o para-brisa "alvejado" por um inseto grande e , uma opinião minha é que cada um deveria dar a devida importância nos seus olhos e na visão perfeita,usando ao menos um óculos que protejesse de insetos,pois já vi uma vez uma foto de um motociclista que estava usando capacete aberto,sem viseira,e bateu um besouro grande desses que parecem um rinoceronte,e o mesmo ficou cravado na face,tomando o lugar da bola do olho,e ele ficando cego , e posso garantir que se ele pudesse voltar alguns minutos no passado,ele jamais sairia novamente sem uma proteção p/ os olhos.Adivinhar o futuro acho que é meio dificil ,mas então porque não se prevenir tomando de exemplo a lapada dos outros.(...)
Marcio Martin
12/12/2012, 11:40
Márcio dá pra vc dá mais detalhe desses bancos?
Vavarusso
Estamos aqui pra isso né. rsrs
Usei os dois bancos traseiro da Scenic (dois maiores, por serem bem confortáveis e também por ja acompanhar os encaixes do cinto de 3 pontos original.
Fiz um "quadro de metalon" para fixar os bancos, desmontei toda a ferragem orginal debaixo dos bancos e montei nesse quadro, se fixa-los beeeem coladinhos eles cabem certinho (até um pouco apertados) no espaço traseiro do jipe. Não usei nenhuma solda, fiz tudo com parafusos e porcas auto-travantes.
Apareceram alguns inconvenientes, como fiz pensando nas crianças, ficou ótimo. Para adultos nem tanto, mas ficou bem confortável e com bom espaço.
Providenciarei umas fotos para ter uma idéia melhor.
abs!
Márcio, deixe eu aproveitar pra perguntar quanto pagou nos bancos, tem mais aí em Bauru? aqui em Cps tá inflacionado bagarai, acho que é porque jeepeiro tá procurando então já viu... de repente compensa ir buscar aí nessas bandas...
[]´s
Marcio Martin
12/12/2012, 13:02
Márcio, deixe eu aproveitar pra perguntar quanto pagou nos bancos, tem mais aí em Bauru? aqui em Cps tá inflacionado bagarai, acho que é porque jeepeiro tá procurando então já viu... de repente compensa ir buscar aí nessas bandas...
[]´s
Tuna
Achei numa revenda de peças usadas aqui em Bauru. Paguei 200,00 no par e mais 120,00 nos cintos originais, acho q paguei barato no conjunto. Faz uns 6 meses q coloquei.
Xibiu, veja só.... "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal).
Então, voce esta certo, não esta escrito claramente que é proibido dirigir descalço, então não tem problema dirigir descalço.
O brabo e discutir isso com o policial que se julga sabedor de tudo e pode tomar isso como desrespeito ou mesmo desacato à otoridade
Princpio da Legalidade - Doutrina (http://www.centraljuridica.com/doutrina/2/direito_civil/principio_da_legalidade.html)
Tuna
Achei numa revenda de peças usadas aqui em Bauru. Paguei 200,00 no par e mais 120,00 nos cintos originais, acho q paguei barato no conjunto. Faz uns 6 meses q coloquei.
Cara, será que num tem mais lá não? esse preço tá muito melhor que os daqui, mas muuuuito melhor mesmo, serve também os dois da ponta do picasso, mas eu pretendo colocar o fundo deles na altura da caixa de rodas aí acho que vai ficar confortável para adultos também, valeu!!!
[]´s
Renato Fraga
12/12/2012, 16:35
Ele perguntou ao policial onde estava escrito no Código Nacional de Trânsito que não poderia dirigir descalço , e enquanto o policial preenchia o temível "bloquinho" , ele apenas ouviu a resposta:"- Então me mostre onde está escrito que pode!!!"
O seu amigo fez a pergunta certa, e o policial deu a resposta errada. Seu amigo só pecou em não dar a réplica correta.
A lei tem que ser clara e objetiva, não pode ser omissa.
Pontos omissos podem dar margem para interpretação, e diante disso cabe recurso e julgamento por parte do judiciário.
Quem julga é o juduciário, o executivo, no caso a função do policial, apenas executa a lei.
Caso semelhante passei quando viajava de Bauru-SP para Jaraguá do Sul-SC, com minha esposa e meu filho de 4 anos na época, em minha Dakota que é de cabine simples.
Um policial me parou e disse que iria me autuar e reter meu veículo porque eu transportava um menor de 10 anos no banco da frente.
Foi quando eu o questionei, perguntando em que parte do CTB estava escrito que crianças não poderiam ser transportadas em PickUps ou demais veículos que possuem apenas uma fileira de bancos.
Ele me respondeu com a antipatia peculiar:
-Criança tem que andar no banco de trás.
Respondi novamente:
-Me mostre onde fala que criança não pode andar no acento de uma pick up de cabine simples???
Ele respirou fundo, foleou o CTB várias vezes, me entregou os documentos e me desejou boa viagem.
A mesma dúvida ocorre quando temos que transportar 4 crianças num carro de 5 lugares.
O que fazer??? Deixar uma pra trás??? Acomodar as 4 no banco traseiro???
Nada disso, é perfeitamente permitido levar 4 crianças num carro de 5 lugares. Acomoda-se a maiorzinha no acento da frente, e as demais nos acento traseiro, sem cometer infração alguma.
Lógico que tudo isso só é válido se todas as crianças estiverem acomodadas nos respectivos dispositivos de retenção conforme idade, estatura e peso.
Conclusão da nossa conversa:
A questão abordada por mim, é um ponto omisso do CTB, foi regimentada por uma portaria que não me lembro o número, mas atende as questões diante das dúvidas, dando amparo legal ao condutor.
Na questão de dirigir descalço, é a mesma coisa, se não diz em lugar algum que "é proibido dirigir descalço", ou "só é permitido dirigir devidamente calçado", não existe infração alguma.
Xibiu, veja só.... "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal).
Então, voce esta certo, não esta escrito claramente que é proibido dirigir descalço, então não tem problema dirigir descalço.
O brabo e discutir isso com o policial que se julga sabedor de tudo e pode tomar isso como desrespeito ou mesmo desacato à otoridade
Princpio da Legalidade - Doutrina (http://www.centraljuridica.com/doutrina/2/direito_civil/principio_da_legalidade.html)
MAs se ele realmente não tiver amparo legal, você condena ele por abuso de autoridade.
Discutir o que te é de direito, não é falta de respeito.
Abraços a todos
matrakaum
12/12/2012, 20:51
Olha referente ao calçado, se não estou enganado, no CTB antigo havia "Devidamente calçado" - Só que este devidamente calçado excluia descalço mas não de chinelo sem estar preso no calcanhar. Aí "arrumaram" para "usando calçado que não se firme no pé" - Bom, Brasil, cobre a cara e descobre a bunda!!!
No que tange a regulamentação do Jeep ela deve se basear na legislação da época. Veja que nenhuma Lei, exceto penal (absurdo!) é retroativa. Ou seja, se o Jeep tem um retrovisor só, isto é um exemplo, e na época atendia as exigências, então, ele está legal e pronto! Mesmo pq. a M@##$ do nosso código vê com maus olhos adaptações.
Agora é claro..se no meio da estrada o puliça resolve não ir com sua cara, um conselho, não bata de frente.....pegue a multa e recorra. Simples.
Vc. provavelmente perderá na Jari (1ª instância) mas, eu aconselho, vai direto para Pequenas Causar e, já fiz isto, apele para Minist. Público. O Prefeito Emídio de Osasco sabe bem o que é isto...KKKKKKK
Renato Fraga
13/12/2012, 00:33
Pois é, graças ao nosso ex presidente Itamar Franco, qualquer proprietário de um veículo tem o direito de manter a originalidade dele.
ME lembro em 1998, quando o novo CTB começou a vigorar, quanta gente no desespero, colocou encosto de cabeça em Ford Galaxie, furou o teto de opala coupê pra colocar cinto de 3 pontos, trocou lanternas de fusca pra ter luz de ré, sem contar nas inúmeras adaptações para colocar retrovisor do lado direito.
Nada disso era necessário.
Imagina você, proprietário de um Ford T, demanda um capricho danado para manter o carrinho histórico em ordem, e não pode nem mesmo dar uma voltinha com o carro, porque não tem cinto de segurança?????
Guardada as devidas proporções, o mesmo vale para o Jeep.
Já referente a bater de frente com o puliça, digo uma coisa:
Se você ou qualquer pessoa souber o que está falando, e estiver sendo coagido pela prepotência de um policial, não abaixe a guarda. É menos dor de cabeça levar a situação adiante e fazer valer o seu direito de cidadão, do que recorrer a justiça.
Só não esqueça que para valer seu direito de cidadão, você tem que estar ciente dos seus direitos e deveres.
Eu ando com um CTB no porta luvas, apesar de saber ele quase decor.
É só assim que os policiais vão com o tempo, perdendo essa mania de querer ganhar uma discussão por conta da farda.
Se abusam da autoridade, é porque a maioria das pessoas não conhece seus direitos e deveres.
Abraços a todos
Marcio Martin
13/12/2012, 10:35
Márcio dá pra vc dá mais detalhe desses bancos?
Vavarusso,
Coloquei as fotos num outro post que ja falava sobre o assunto bancos para não fugir muito do assunto desse ok.
segue: http://www.4x4brasil.com.br/forum/jeep-willys/13166-banco-traseiro-p-cj-crias-querem-ir-tambem-3.html#post1832376
abs!
No meu documento consta que é veículo para 2 passageiros, teria que mudar a documentação.
Onde vejo essa quantidade de passageiro no documento? o meu nao tem isso nao.
Onde vejo essa quantidade de passageiro no documento? o meu nao tem isso nao.
Bom dia Coloma ! andei olhando nos meus documentos e fica no campo : CAP/POT/CIL ou no campo Observações, abraço !
Bom dia Coloma ! andei olhando nos meus documentos e fica no campo : CAP/POT/CIL ou no campo Observações, abraço !Menino.ACHEIIIIII obrigado pela dica Andrea Coloma
Pablo.pinto2007
27/01/2013, 21:59
É realmente um assunto polêmico... cadeirinha, cinto, parabrisa, capota conversível... sem capota... quando o guarda (policial) quer empombar ele arruma até o que não existe... uma vez voltando de uma viagem um garoto (policial) me parou, a primeira coisa que ele questionou, depois dos documentos, e viu que as "luzes" estavam ok, foi a questão do retrovisor do lado direito... aí eu falei pra ele o seguinte... meu chapa, a lei só obriga carros de 1980 pra cá de terem retrovisor do lado direito, pois alguns não saíram de fábrica com esse retrovisor, e o jeep que é de 1951 saiu de fábrica somente com um retrovisor... aí ele ficou meio assim... como quem diz assim ele Filho da P*** sabe o que diz ou então eu não estudei o suficiente... aí me entregou o documento e fui embora...
Enfim... meu jeep não tem santo antônio, ou seja, é cinto abdominal em todos os passageiros, não tem rotrovisor do lado direito... e outras coisas mais que são obrigatórias, hehehehehe....
Em relação aos paralamas, o que reza é o seguinte, os pneus não podem passar dos paralamas, não fala que largura deve ser o paralama, mas sim que os pneus não podem ficar pra fora, ou seja, se seu pneu está passando, alarga-se a carroceria (tem aqueles de plástico, de fibra) mas muitos CJ's fazem logo definitivo... para os Trollers não sei como estão fazendo... mas muitos carros ja possuem de fábrica aquele beiral, que na verdade economiza uma água danada... mas eu gosto mesmo é da sujeira que os pneus fazem, hahahahahahha!!!!
Eu particularmente, já andei um tempo sem capota e adorei, aliás gosto e acho mais bonito sem capota... fica mais show... menos barulho porém o sol castiga que é danado!!! e menos uma coisa pra limpar quando vem da trilha (a capota).
Forte abraço!
Pablo
eliasFerreira
28/01/2013, 07:40
Vou levantar uma outra dúvida: é permitido andar no jeep sem as portas? como alguns buggys?
Pablo.pinto2007
28/01/2013, 08:36
Vou levantar uma outra dúvida: é permitido andar no jeep sem as portas? como alguns buggys?
Até onde sei, o jeep 51 não tinha portas, oficialmente... ou estou enganado? só sei que já andei muito sem portas, mas isso foi a long time ago, uns 15 anos (nossa eu era garoto)...
Já vi muito desses jeep's militarizados, onde não têm portas realmente...
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