Ver Versão Completa : Placa Preta de colecionador
É muito dificil conseguir por a placa preta? Como que funciona isso?
extraterreno
30/08/2005, 11:54
Tudo o que você precisa saber está aqui! :concordo:
Acessa aí: http://www.jeepclube.com.br/placa_preta.asp
[]´s
Opa!
Vlw cara! :D
Mas é muito dificil consegui por a placa? Pq até agora não vi nenhum Jeep nesse forum com a placa.
Obrigado.
Rogério,
Pelo simples motivo que para obter a placa preta o veículo precisa ter no mínimo 80% de originalidade (como descrito no link). E a grande maioria dos Jeeps do Fórum devem ter no máximo 20% de originalidade (isso sendo otimista). :concordo:
[s] não-originais,
Lucianom38a1
31/08/2005, 10:33
Rogério,
Sua viatura tem que ter mais de 80% dos componentes originais, de acordo com a tabela abaixo:
Cambio 5%
Motor 25%
Capota 5%
Motor do limpador de parabrisa 5%
Carroceria 20%
Painel 8%
Chassis 5%
Parachoques 2%
Espelhos 5%
Pintura em mal estado de conservação 10%
Estofamentos 2%
Pneus 5%
Freios Alterados 2%
Rodas 5%
Freios modificados 10%
Volante 5%
Iluminação 10%
Outros 1%
....Porém... Aí vem o lazarento do fiscal do $$ Detran $$ para o re-emplacamento....
Você se mata para conseguir os 80% mínimos, aí vem o fiscal, e quer ver o Para-Sol, o cinto de segurança, a porta, o pisca, o pisca-alerta, a luz de placa, a capota, a luz de freio (isso enquanto não entra a fiscalização de emissão de poluentes)....
E pior...
A minha placa preta era de Alumínio, e de um tamanho um pouco menor do que a Standard.
Conclusão: O $$ Fiscal$$ não liberou para eu instalar a placa, alegando que aquele modelo era exclusivo para o MUSTANG :shock: , e que o meu veículo não era um Mustang e sim um Jeep :shock: :shock:
Só por causa disso, tive que voltar mais duas vezes, e envolver meio Detran para liberar o emplacamento.
Portanto, Rogério você deve ter 80% de originalidade no seu Jeep e 100% de paciência no seu "saco".
[]'s impacientes em um país Corrupto
....Porém... Aí vem o lazarento do fiscal do $$ Detran $$ para o re-emplacamento....
Você se mata para conseguir os 80% mínimos, aí vem o fiscal, e quer ver o Para-Sol, o cinto de segurança, a porta, o pisca, o pisca-alerta, a luz de placa, a capota, a luz de freio (isso enquanto não entra a fiscalização de emissão de poluentes)....
E pior...
A minha placa preta era de Alumínio, e de um tamanho um pouco menor do que a Standard.
Conclusão: O $$ Fiscal$$ não liberou para eu instalar a placa, alegando que aquele modelo era exclusivo para o MUSTANG :shock: , e que o meu veículo não era um Mustang e sim um Jeep :shock: :shock:
Só por causa disso, tive que voltar mais duas vezes, e envolver meio Detran para liberar o emplacamento.
Portanto, Rogério você deve ter 80% de originalidade no seu Jeep e 100% de paciência no seu "saco".
[]'s impacientes em um país Corrupto
Hehehehe... era isso que eu queria saber.
Melhor deixar a placa normal mesmo. Sem contar que visa menos o carro tb.
Vlw! :D
alexandrej
30/09/2005, 18:40
Rogério,
Sua viatura tem que ter mais de 80% dos componentes originais, de acordo com a tabela abaixo:
Cambio 5%
Motor 25%
Capota 5%
Motor do limpador de parabrisa 5%
Carroceria 20%
Painel 8%
Chassis 5%
Parachoques 2%
Espelhos 5%
Pintura em mal estado de conservação 10%
Estofamentos 2%
Pneus 5%
Freios Alterados 2%
Rodas 5%
Freios modificados 10%
Volante 5%
Iluminação 10%
Outros 1%
....Porém... Aí vem o lazarento do fiscal do $$ Detran $$ para o re-emplacamento....
Você se mata para conseguir os 80% mínimos, aí vem o fiscal, e quer ver o Para-Sol, o cinto de segurança, a porta, o pisca, o pisca-alerta, a luz de placa, a capota, a luz de freio (isso enquanto não entra a fiscalização de emissão de poluentes)....
E pior...
A minha placa preta era de Alumínio, e de um tamanho um pouco menor do que a Standard.
Conclusão: O $$ Fiscal$$ não liberou para eu instalar a placa, alegando que aquele modelo era exclusivo para o MUSTANG :shock: , e que o meu veículo não era um Mustang e sim um Jeep :shock: :shock:
Só por causa disso, tive que voltar mais duas vezes, e envolver meio Detran para liberar o emplacamento.
Portanto, Rogério você deve ter 80% de originalidade no seu Jeep e 100% de paciência no seu "saco".
[]'s impacientes em um país Corrupto
Porra !!! mas ai que tá , se vc tá colocando a placa preta isso não deveria de ser exigido por eles e sim pelo Jeep Clube do Brasil, onde o carro esta sendo vistoriado...ou eu não entendi nada !!!! o Jeep Clube esta cruzando o braço para isso????
Os caras deveriam de baixar a cabeça e pôr a porra da placa...só
Alguma coisa errada....
alexandrej
30/09/2005, 18:44
Achei interressante, resolvi postar
Conheça um pouco da lei que permite ao automóveis com mais de trinta anos obter este status de veículo de coleção!
Placa Preta, Legislação
O automóvel antigo de coleção já era prestigiado no antigo Código Nacional de Trânsito, e, continuou sendo considerado, no moderno e atual Código de Trânsito Brasileiro, que é a Lei 9503 de 23 de setembro de 1997.
Nesta Lei, no Capítulo IX, Seção I, art. 96, letra g, ele é classificado como: de coleção, e no A nexo I em dos conteúdos e definições, o auto de coleção é aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio.
Durante a regulamentação da nova Lei, após várias reuniões da FBVA com o Denatran,foi publicada a Resolução nº 56 de 21 de maio de 1998, que disciplina a identificação e licenciamento dos veículos de coleção em conformidade com o artigo 97 do CTB.
Esta resolução foi publicada com um erro técnico, mencionando em seu art. 1 "Ter sido fabricado há mais de 20 anos...", quando o correto seria "30 anos", que é o que preconiza a Lei 9503. Este engano está corrigido pela resolução nº 127 de 6 de agosto de 2001.
Após a publicação da Resolução 56 do Contran, o Denatran emitiu a Portaria nº 3 em 6 de junho de 1998 e a n. 28 em 27 de novembro do mesmo ano.
A seguir seguem os textos completos dos 4 instrumentos acima mencionados.
Art. 97
· As características dos veículos, suas especificações básicas, configurações e condições essenciais para registrar, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas Aplicações.
Resolução 56 de 21 de Maio de 1998 - CONTRAN
· Disciplina e identificação e emplacamento dos veículos de coleção, conforme dispõe o art. 97 do Código de Trânsito Brasileiro.
· O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 inciso I da lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Transito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Transito, resolve:
·
Artigo 1º - São Considerados veículos de coleção aqueles que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
· I - Ter sido fabricado há mais de vinte anos;
· II - conservar suas características originais de fabricação;
· III - integrar uma coleção;
· IV - apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.
· 1º - O Certificado de Originalidade de que trata o inciso IV deste artigo atestará as condições estabelecidas nos seus incisos I e III e será expedido por entidade credenciada e reconhecida pelo DENATRAN de acordo com o modelo Anexo, sendo o documento necessário para o registro.
· 2º - A entidade de que trata o parágrafo anterior será pessoa jurídica, sem fins lucrativos, e instituída para a promoção da conservação de automóveis antigos e para a divulgação dessa atividade cultural, de comprovada atuação nesse setor, respondendo pela legitimidade do Certificado que expedir.
· 3º - O Certificado de Originalidade, expedido conforme modelo constante do Anexo desta Resolução, é documento necessário para o registro de veículo de coleção no órgão de trânsito.
·
Artigo 2º - O disposto nos artigos 104 e 105 do Código de Trânsito Brasileiro não se aplica aos veículos de coleção.
·
Artigo 3º - Os veículos de coleção serão identificados por placas dianteira e traseira, neles afixadas, de acordo com os procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos pela Resolução 45/98 - CONTRAN.
·
Artigo 4º - As cores das placas de que trata o artigo anterior serão em fundo preto e caracteres cinza.
·
Artigo 5º - Fica revogada a Resolução 771/93 do CONTRAN.
·
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN CALHEIROS
Ministério da Justiça
ELISEU PADILHA
Ministério dos Transportes
LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS - Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia
ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA
Ministério do Exército
LUCIANO OLIVA PATRICIO - Suplente
Ministério da Educação e do Desporto
GUSTAVO KRAUSE
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
BARJAS NEGRI - Suplente
Ministério da Saúde
ANEXO
(identificação da Entidade)
CERTIFICADO DE ORIGINALIDADE
Certifico que o veículo cujas características são abaixo descritas, tendo sido examinado, possui mais de 30 anos de fabricação; é mantido como objeto de coleção; ostenta valor histórico por suas características originais; mantém pleno funcionamento os equipamentos de segurança de sua fabricação, estando apto a ser licenciado como Veículo Antigo, pelo que se expede o presente Certificado de Originalidade.
Veículo: marca, tipo, modelo, ano de fabricação, placa atual
(nome da cidade, sigla do Estado, data)
assinatura do responsável pela Certificação
(nome por Extenso)
(qualificação junto à entidade)
(endereço e telefone da entidade)
Portaria nº 3 - de 8 de Junho de 1998 - DENATRAN
Artigo 1º - Fica a Federação Brasileira de Veículos Antigos, autorizada a emitir os certificados de originalidade.
1º - Os clubes e entidades antigomobilista poderão emitir os certificados de originalidade, desde que autorizados pela Federação Brasileira de Veículos Antigos.
2º - As instituições de que trata o parágrafo anterior devem possuir caráter de pessoa jurídica, sem fins lucrativos, instituída para a promoção da conservação de veículos antigos e para divulgação de atividades cultural de comprovada atuação neste setor.
·
Artigo 2º - Os certificados de originalidade de veículos de coleção farão parte integrante da documentação de regularização aos DETRANS, que emitirão o CRV - Certificado de Registro de Veículo, caracterizando a nova modalidade do veículo com a expressão: "Veículo de Coleção", e as placas de identificação de acordo com o art. 4º da Resolução nº 56 - CONTRAN de 21 de Maio de 1998.
Único - As placas atuais obedecerão ao dispositivo no art. 1º da Resolução nrº 45 CONTRAN de 21 de Maio de 1998.
·
Artigo 3º - A Federação Brasileira de Automóveis Antigos enviará anualmente ao DENATRAN o controle de emissão dos Certificados de originalidade.
·
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE ROBERTO DE SOUZA DIAS
Diretor
Portaria nº 28 - de 26 de Novembro de 1998 - DENATRAN·
Art 1º - Revogar os parágrafos do Art. 1º da Portaria nº 03 - DENATRAN, de 08 de junho de 1998.
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIDEL DANTAS QUEIROZ
Resolução nº 127, de 06 de agosto de 2001.
Altera o inciso I do artigo 1º da Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, e substitui o seu anexo.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto no 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1 O inciso I do artigo 1º da Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
I. ter sido fabricado há mais de trinta anos.
Art. 2º
O Certificado de Originalidade de que trata o § 3o do art. 1o da Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, será expedido conforme modelo constante do anexo desta Resolução Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GREGORI
Ministério da Justiça - Titular
CARLOS ALBERTO F. DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Representante
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO
Ministério da Educação - Suplente
JOSÉ AUGUSTO VARANDA
Ministério da Defesa - Suplente
CARLOS AMÉRICO PACHECO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
OTAVIO AZEVEDO MERCADANTE
Ministério da Saúde - Representante
RAIMUNDO DANTAS DOS SANTOS
Ministério dos Transportes - Representante
Fonte:
http://www.fbva.com.br/legislacao.htm
Bem Caros amigos, gostaria de ter suas opiniões...
Minha viatura, recentemente adquirida, é um CJ 5 1975. O carro está, em muito bom estado e sua mecânica está quase toda original. Quando digo quase, é porque foram "modernizados" pequenos detalhes, mas são itens fáceis de serem revertidos.
já no quesito alegorias... Bem, o antigo dono "militarizou" o bicho e é daí que nasce minha o pergunta.
Como eu gostaria de preparar o carro para placa preta. Andei pesquisando aqui no forum e na internet. Achei alguma informação a respeito inclusive um critério de avaliação para juízes, mas não ficou claro para mim uma coisa: Se meu veículo não era originalmente militar, posso caracterizá-lo como tal e depois requerer a placa preta? :pensativo:
Amigo Durval,
Infelizmente eu acho que não é possivel.
Para placa preta vc tem que ter as caracteristicas originais do modelo de seu veiculo quando ele saiu de fábrica.
Se quer a placa preta vai ter que voltar às carateriscas do modelo dele, como cor original, bancos, acessórios, emblemas, rodas, painel, pneus, etc tudo deacordo com o modelo/ano original de seu carro
Mas pra te falar a verdade esse negócio de placa preta virou bagunça. Tem muito carro antigo aí ostentando placa preta sem merecer.
Na avaliação para preta eu sei que vc pode até perder 20 pontos de 100 possíveis, mas tem alguns ítens que desqualificam imediatamente o carro, como mecanica de outro veiculo, pintura fora do padrão de época, etc
entra no www.fnva.com.br (fórum nacional sobre veiculos antigos)que tem tudo sobre o assunto.
pois é esta complicado pois nao tenho visto muitos criterios.
Amigo Durval,
...entra no www.fnva.com.br (http://www.fnva.com.br) (fórum nacional sobre veiculos antigos)que tem tudo sobre o assunto.
Gostaria de entrar Dodger, mas quando tento ele diz que eu fui expulso do Forum!!!! :parede:
Fui expulso de um lugar onde nunca estive!!! :shock:
Deve ser um clube privê :stop:
Durval,
Lá tem que se registrar antes de ter acesso as informações do site.
Peguei lá e estou colando aqui o manual do vistoriador para obtenção placa preta da FBVA(Federeção Brasileira de Veiculos Antigos). Tem tudo discriminado aí do que seu carro pode ter ou não para poder ostentar placa preta, inclusive com pontuação de cada item do carro. Dái vc decide se vale a pena ou não investir nesta empreitada.
Placa Preta
Manual de Avaliação
· PLANILHA DE AVALIAÇÃO
· PLANILHA ESPECIAL PARA MOTOCICLETAS
· CONHEÇA OS ITENS QUE VALEM MAIS PONTOS
· ENTENDA MAIS SOBRE A PONTUAÇÃO INTERMEDIÁRIA
· CONHEÇA OS ITENS EXCLUDENTES QUE IMPEDEM A PLACA PRETA
Dezembro de 2005
Participantes dos trabalhos
Mediador e líder do grupo: Jose Candido S. Muricy Neto
Altair Manoel
Eugenio de Camargo Leite
Geronço Jorge Bragança
Gustavo Linhares Beuttenmuller Neto
Jose Maria Vasques Galende
Otavio Pinto de Carvalho
Paulo Mostardeiro Werberich
Ronay de Andrade Pereira
Rubens Ronald Hay Junior
Tiago Simões Ferreira (Songa)
Manual do Avaliador
Para a correta avaliação de um automóvel antigo é necessário que o avaliador se atenha a alguns fatores que podem levar, ou não, a emissão de um Certificado de Originalidade (C.O.) ao referido veículo.
1 – Itens excludentes – Impeditivos para a avaliação – Alguns itens descaracterizam a aparência do veículo e impedem sua avaliação, desclassificando-o para a obtenção da placa preta, conforme abaixo:
· Qualquer modificação ou alteração na carroceria – Serão aceitas apenas modificações feitas por encarroçadoras, sob encomenda do fabricante, como por exemplo: Karmann-Ghia, Bertone e Brasinca;
· Pinturas extravagantes ou fora dos padrões de fábrica do veículo – Serão aceitas, neste caso, cores opcionais de catálogo do fabricante, desde que da mesma época;
· Rebaixamento de suspensões;
· Motores e coletores de épocas diferentes ou de outras marcas – O motor poderá ser igual (se não for o original), porém com características estéticas originais. A cor do Motor também será excludente. Será aceito apenas o motor na cor original com ressalvas à diferença tonalidade do original.
· Bancos individuais ou esportivos em carros de bancos inteiriços – Se o banco não for o mesmo da linha de produção do modelo, será considerado item excludente.
· Rodas inadequadas – (tolerar opcionais de fábrica) – A mudança de aro e de tala será item excludente indiscutível. Caso como as rodas do Ford modelo “A” com a borda virada ou não, poderá ser aceito, mas os pontos da roda serão dados como zero. Exemplares exclusivos de um modelo especial serão aceitos apenas para o modelo especial em questão (como o Fusca 1600 S, que possuía rodas 14” e não 15” como dos outros modelos de Fusca).
· Carros muito originais porém mal conservados, pois fogem ao princípio básico de preservação e cuidado.
· Carros ainda em recuperação.
· Ausência de equipamentos obrigatórios, pois a segurança ao rodar, preservando o seu patrimônio e a integridade de terceiros, deve ser regra básica entre os colecionadores.
· Réplicas – Não serão aceitas reproduções de outros modelos de épocas diferentes. Serão ponderadas réplicas fabricadas sob licença das fabricantes primárias.
· Adaptações à gás – Veículos adaptados ao sistema de GNV não serão aceitos, porém em casos como o gasogênio, este será considerado como acessório de época.
2 – Procurar avaliar os automóveis que conheça bem – Como é difícil saber-se com detalhes os acabamentos de todas as marcas, em todos os anos de fabricação, é conveniente que cada clube possua avaliadores especializados em determinadas marcas ou décadas. Também é interessante conhecer antecipadamente o veículo que será avaliado, pois isto permitirá uma consulta prévia aos manuais.
3 – Marcar dia e local combinado para as avaliações – Concentrar os trabalhos em um único dia e solicitar o funcionamento do veículo, bem como analisar funcionamento de freios, etc. A FBVA sugere que o tempo entre o pedido do C.O. e a entrega à FBVA não ultrapasse 15 dias.
- Quanto aos avaliadores, o mínimo de três avaliadores será exigido para a avaliação, porém, a assinatura será feita por apenas duas pessoas, o Presidente do Clube e o especialista escolhido para a avaliação do mesmo.
4 – Graduação na pontuação – A pontuação máxima deverá ser dada ao item que seja original (ou de reposição semelhante ao original) em perfeito estado. Não se pontuará aquele item alterado grosseiramente. Situações intermediárias levarão a pontuação entre os valores máximo e mínimo.
- No item cores, serão excluídas as cores diferentes e analisar-se-á apenas a diferença de tonalidade destas em comparação com a cor básica original.
5 – Capotas – Aqui serão analisados os conversíveis e os veículos com teto de vinil. Para os conversíveis, analisar a cor, o tipo de tecido, as costuras, o desenho das costuras, a posição da armação das ferragens e seu funcionamento,. Os demais modelos que não se enquadrarem nessas categorias deverão receber a totalidade de pontos deste quesito.
6 – Na identificação do veículo, marcar se é original ou restaurado – Os carros originais, sem restauração e em excelente estado de Conservação, poderão ser avaliados com menos rigor em itens que se deterioram com o tempo.
7 – Dúvidas – Deverão ser esclarecidas com o Diretor Regional da FBVA, que consultará especialistas na área em questão. Caberá aos Clubes filiados orientar os associados a respeito dos itens avaliados, quais itens são excludentes, etc.
8 – Automóvel nota 100 – Os critérios da FBVA dificultam a obtenção dos 100 pontos, devendo a nota máxima ser reservada a excelentes restaurações, que sigam rigorosamente os padrões de originalidade (cuidado com as restaurações acima dos padrões de originalidade). Todavia os novos critérios não impedem a obtenção do C.O., que é conseguido com pelo menos 80 pontos.
9 – Valor da Avaliação – A FBVA sugere que um processo de placa preta tenha o valor máximo de R$ 120,00 dos quais R$ 40,00 será destinado à Federação para custos operacionais e o restante ao Clube. O valor é apenas uma sugestão, podendo o clube cobrar o que achar melhor, desde que reserve a parcela destinada à FBVA.
10 – Acessórios e Opcionais – Serão permitidos apenas acessórios originais de época ou opcionais de fábrica, desde que apropriados para o modelo em questão e que estes não façam parte do rol de itens excludentes.
DOCUMENTAÇÃO
1 – O Documento do veículo (CRV) que será avaliado, deverá estar já registrado em nome do sócio do Clube. Serão aceitos casos onde o titular seja o cônjuge ou parentes em grau de ascendência com o sócio e, para veículos registrados em nome de pessoa jurídica, o sócio do Clube deverá ser pelo menos o sócio-gerente da empresa também.
Serão tolerados casos de nova aquisição, onde o nome do associado deverá constar inscrito no recibo de venda do veículo.
2 – O C.O. emitido pela FBVA em conjunto com os clubes membros, pertence ao carro e não ao proprietário do carro. Assim, é um documento que acompanhará o CRV (documentos) nos casos de venda do veículo, ou vendas. Neste caso, conforme o termo de responsabilidade assinado pelo proprietário no processo de placa preta, a FBVA e o Clube responsável pelo certificado do mesmo, deverão ser informados sobre a mudança de proprietário.
O novo dono deverá também ser associado a um clube membro da FBVA, pois, se não o for, o C.O. deverá ser cancelado pelo Clube vistoriador, por ofício ao Ciretran/Detran com cópia à FBVA que por sua vez oficiará ao Denatran confirmando o seu cancelamento.
A FBVA e clubes associados tornam-se responsáveis por um C.O. ao emiti-lo, e assim, deverão manter estreita vigilância e observação sobre o veículo portador. Face a isso, a mesma responsabilidade que assumirão ao emitir o C.O. lhes autorizará cancela-lo perante as autoridades, sempre que alguma norma for desrespeitada ou o automóvel beneficiário desapareça de seus quadros. Isso valerá aos autos vendidos ou aos sócios que deixarem de pertencer aos clubes.
3 – No processo de avaliação não mais será obrigatório constar o item R.G. nos espaços referentes aos dados do proprietário.
continuação
APLICAÇÃO DA PONTUAÇÃO
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS:
Como o próprio nome indica, a falta de qualquer desses itens impedirá a avaliação. Deverão ser verificados os itens pertinentes a cada modelo ou época do veículo. Serão exigidos os que equipavam o auto em análise, quando de sua fabricação, em perfeito funcionamento.
1 – mecânica (31 pontos)
Motor:
Bloco do Motor / Coletores (10 pontos): Atribuir unicamente ao automóvel que estiver com motor original, em prefeito estado, inclusive de apresentação, cor correta, limpeza, etc.
Ou o motor é original ou não. As exceções que cada avaliador poderá aceitar ou não serão decididas em função da qualidade do próprio veículo ou sua raridade e julgada em separado pela Comissão FBVA.
O motor não original poderá gerar duas situações distintas:
- a) desclassificar o automóvel, impedindo sua avaliação, se for inadequado, como de épocas e cilindradas diferentes, de outras marcas, etc.
Ex: Ford modelo “T” com motor do modelo “A”; Chevrolet Impala com motor de Corvette; Morris Oxford com motor de Chevette, etc..
- b) Permitir a avaliação, perdendo o total de pontos correspondentes, recebendo 0 (zero).
Ex: Chev. Belair 1955 6 cil. Com motor V8 que saiu também no Belair 55. Fusca 1200cc utilizando o 1300cc será permitido, mas os pontos serão “zero”.
Motor do Fusca 1200cc alterado para 1500cc, será item desclassificatório.
Carburador / Filtro de ar (3 pontos): Cada peça tem valor de 1,5 pontos. Carburador correto e filtro de ar não, ou vice-versa, pontuar com a metade (1,5).
Distribuidor / Cabos de velas: (3 pontos): Não serão aceitos cabos de velas coloridos se não originais, de alta voltagem, tampas de distribuidor transparentes, etc.
NÃO HÁ PONTUAÇÃO INTERMEDIÁRIA: OU TRÊS PONTOS OU ZERO
Transmissão:
Caixa de Câmbio / Diferencial (2 pontos): Só para conjuntos originais. Carros automáticos ou flid-drive transformados em mecânicos (ou o contrário), caixas over-drive suplementares quando não acessórios de época, perderão os dois pontos.
SEM PONTUAÇÃO INTERMEDIÁRIA: OU 2 OU ZERO
Suspensão:
Amortecedores / Elementos Essenciais (2 pontos): Deverão ser os corretos do carro. Autos com amortecedores de “bracinho” substituídos por “garrafa”; a ausência de amortecedores; amortecedores a gás ou ar comprimido quando não existiam, etc, zerar pontos.
SEM PONTUAÇÃO INTERMEDIÁRIA: OU 2 OU ZERO
Rodas (5 pontos): Só originais. Deverá ser verificado o estado das mesmas; só aceitar rodas esportivas que forem opcionais de fábrica, na época. Exigir rodas perfeitas e bem pintadas.
COM PONTUAÇÃO INTERMEDIÁRIA: considerando a aparência e estado de conservação
Pneumáticos (2 pontos): As medidas deverão ser corretas; o tipo (radial, Wide-Oval, ou diagonal, etc) idem. O estado de segurança deverá ser observado.
Ex: em um Chevrolet 1947 os pneus deverão ser 600x16 ou 650x16; no Impala 1961, 700x14 – 750x14 ou 800x14, sempre diagonais. Não aceitar pneus radiais onde o equipamento original era de pneus diagonais. Poderão ser aceitos ajustes em alguns poucos carros europeus cujas medidas intermediárias já não são mais fabricadas, como alguns modelos Citroen, Alfa-Romeo, etc.
Faixas brancas não serão exigidas, pois eram opcionais.
COM PONTUAÇÃO INTERMEDIÁRIA: vai de “0” a “2” pontos
Freios:
Freios (4 pontos): só para os sistemas originais. Freios a disco ou hidrovácuos quando não os havia; substituição de travão por sistema hidráulico, etc. zerar pontos.
SEM PONTUAÇÃO INTERMEDIÁRIA: OU 4 PONTOS OU ZERO
2 – Parte Elétrica (10 pontos)
Voltagem (03 pontos): unicamente para voltagem original. Se modificada, zerar ponto.
SEM INTERMEDIÁRIA: OU 3 OU ZERO
Dínamo / Alternador (03 pontos): só para o sistema original. Se substituído o dínamo por alternador ou alternador por outro que não o do carro, independentemente da voltagem, zerar a pontuação.
Assim, por exemplo, o automóvel que passou de 6 para 12 volts e houve a substituição do dínamo por alternador, perderá 6 pontos (3 da voltagem + 3 do alternador), não perdendo mais nenhum ponto por lâmpadas, motor de arranque, bobina, etc..
Em casos de troca de voltagem mas com permanência do dínamo (substituição do dínamo de 6 volts por um outro dínamo de 12 volts da mesma marca) será considerada a pontuação intermediária.
COM PONTUAÇÃO INTERMEDIÁRIA: DE 3 PONTOS ATÉ ZERO (considerar a mudança de voltagem mas a não troca de dínamo por alternador)
Instalação Elétrica (02 pontos): Deverão ser verificados a qualidade e o estado da fiação, sem emendas desnecessárias com fita isolante, etc, sua correta posição na parede de fogo, terminais adequados, etc..
COM INTERMEDIÁRIA: DE 0 ATÉ 2 PONTOS
Bobina / Magneto (02 pontos): Deverão ser idênticas às originais, não sendo aceitas bobinas especiais de alta performance, coloridas, etc..
COM PONTUAÇAO INTERMEDIÁRIA: DE 0 ATÉ 2 PONTOS
3 – Parte Externa do Veículo (38 pontos)
Pintura (08 pontos): as cores e o esquema de pintura deverão ser os originais da época. Não serão aceitas cores que definitivamente não se aplicavam ao modelo em exame, carros maquiados com faixas ou semelhanças características de determinado modelo só serão aceitos no modelo original. A pintura deverá estar em bom estado, sem manchas de retoques ou outras. A cor correta do motor deverá ser também avaliada. Quanto mais original e antiga (sem restauração) mais será tolerado o desgaste.
COM PONTUAÇAO INTERMEDIÁRIA DE 0 ATÉ 8 PONTOS, PORÉM CUIDADOSAMENTE AVALIADA.
Carroceria (05 pontos): Perfeição na funilaria, alinhamento de lataria e partes móveis, etc. Não deverão ser aceitos autos grosseiramente lanternados, com partes deformadas, etc.
COM PONTUAÇAO INTERMEDIÁRIA DE 0 ATÉ 5 PONTOS.
Cromados, Frisos e Adornos (05 pontos): Deverão ser observados a qualidade e estado das partes cromadas: não deverão ser aceitas partes muito enferrujadas, cromados descascando ou mesmo disfarçados com tinta metálica. Ao avaliar-se este item, deverão ser verificados também se eram adequados ao carro em análise os adornos, frisos, espelhos exteriores, etc.
COM PONTUAÇAO INTERMEDIÁRIA DE 0 ATÉ 5 PONTOS.
Pára-Choques (05 pontos): Dever-se-á verificar se são os corretos do carro, bem como suas garras e protetores. O aspecto cromação já foi analisado no item anterior.
COM PONTUAÇAO INTERMEDIÁRIA DE 0 ATÉ 5 PONTOS.
Calotas (03 pontos): Só serão aceitas as originais do carro. Deverá ser avaliado seu estado de conservação. Se não forem as calotas corretas, a pontuação deverá ser zerada.
COM PONTUAÇAO INTERMEDIÁRIA DE 0 ATÉ 3 PONTOS.
Faróis / Lanternas (05 pontos): Deverá ser verificado se são os originais e em que estado se encontram. Ex. Não deverão ser aceitos faróis selados em Ford 29; faróis de lâmpadas onde o original deveria ser Sealed-Bean, etc. Faróis auxiliares, considerados acessórios de época, serão avaliados no item adornos.
COM PONTUAÇAO INTERMEDIÁRIA DE 0 ATÉ 5 PONTOS.
Vidros (02 pontos): Deverão estar em bom estado de apresentação e segurança. Não poderão estar quebrados, rachados ou muito riscados, principalmente sulcados por limpadores de pára-brisa.
COM PONTUAÇAO INTERMEDIÁRIA DE 0 ATÉ 2 PONTOS.
Capotas (05 pontos): Neste item serão avaliados duas situações distintas, para carros conversíveis e veículos com teto de vinil:
a- Conversíveis: Deverá ser verificada correção do desenho, armação, cajados, fixação, tipo de tecido ou plástico usado, costura correta, funcionamento do mecanismo e estado de conservação.
b- Teto de Vinil: Deverá ser analisado se o vinil do teto é original ou do mesmo tecido e estampa, analisados a cor, estado de conservação e a posição correta das costuras.
COM PONTUAÇAO INTERMEDIÁRIA DE 0 ATÉ 5 PONTOS (Carros não conversíveis e que não possuem o teto de vinil, somar os 5 pontos).
Caçambas (05 pontos): Item exclusivo para pick-ups (veículos que não possuem caçamba adicionar os 5 pontos), Deverão ser analisadas as condições do assoalho, originalidade dos mesmos, a correta posição das dobras da lata, o material dos pára-lama, a posição correta da placa traseira, etc..
COM PONTUAÇAO INTERMEDIÁRIA DE 0 ATÉ 5 PONTOS.
4 – Parte Interna do Veículo (21 pontos)
Painel (06 pontos): Parte muito importante. Deverá conter, e somente conter, todos os relógios e instrumentos de origem, em bom estado e com boa grafia, o rádio (quando houver) nos lugares corretos (serão tolerados relógios adicionais de temperatura “termostato” desde que escondidos da visibilidade do painel). Painéis em cores extravagantes que destoem do conjunto harmonioso do painel, serão considerados item excludente. Rádios modernos serão aceitos desde que escondidos, afinal, o proprietário também tem o direito de visar o prazer ao dirigir o seu antigo.
COM PONTUAÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 0 A 6 PONTOS, PORÉM CUIDADOSAMENTE AVALIADA
Estofamento (06 pontos): somente para os originais, refeitos ou substituídos no desenho e com materiais idênticos aos originais. Poderão ser tolerados sinais de desgaste quando o estofamento for o original do carro..
COM PONTUAÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 0 ATÉ 6 PONTOS,
Volante e Aro da Buzina (onde houver) (3 pontos): somente para os originais e em bom estado. Não sendo o original, a pontuação deverá ser zerada.
COM PONTUAÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 0 ATÉ 3 PONTOS
Forração do Assoalho, Tapetes e Carpetes (02 pontos): somente para os originais, refeitos ou substituídos no desenho, na cor e com materiais idênticos aos originais.
SEM PONTUAÇÃO INTERMEDIÁRIA
Maçanetas (06 pontos): somente para os originais ou idênticos aos originais.
SEM PONTUAÇÃO INTERMEDIÁRIA
Porta Malas (02 pontos): somente para os originais ou idênticos aos originais.
SEM PONTUAÇÃO INTERMEDIÁRIA
Durval,
Lá tem que se registrar antes de ter acesso as informações do site....
Acho que não é uma questão de registro não. A tela que aparece não deixa abrir nenhuma outra (veja abaixo)
Mas não importa, a informação que eu queria vc já pegou. Muitíssimo obrigado!:concordo:
Boa noite Galera ,
Estou com um ford jeep 1982 e não localizo um do mesmo modelo para seguir , pois estou com planos de colocar a placa preta. Será que alguem pode me ajudar. Esta é umas das primeiras postagens minha aqui, estou iniciando hoje.
Powered by vBulletin™ Version 4.2.5 Copyright © 2025 vBulletin Solutions, Inc. All rights reserved.