Anthoniusnikos
15/02/2012, 08:55
Em meio a concorrentes reestilizadas e, muito em breve, novas, restou à Nissan Frontier manter ao menos um bom conjunto mecânico. Agora a Frontier é a única picape com motor adequado às nomas do PROCONVE L6, que entrará em vigor a partir de 2.013, que exige emissão máxima de 1,3 g/km de monóxido de carbono e 0,08 g/km de óxido de nitrogênio. Além de estar 32% mais potente e com torque até 26% maior, a picape está até 10% mais econômica em estradas e 9% em ciclo urbano.
A Nissan foi buscar na Europa a tecnologia para adequar o motor YDK 2.5, 16 V turbodiesel às normas, e envolveu também um ganho de potência e uma reorganização na gama de versões. As opções XE 4×4 e SE Attack 4×4, por exemplo, passaram de 144 cavalos a 4 mil rpm para 190 cv a 3.600 rpm, enquanto a LE 4×4 e a LE Attack 4×4, com 172 cv a 6 mil rpm, também foram para 190 cv. As outras versões da linha, que desenvolviam 144 cv a 4 mil rpm (XE 4×2 e SE 4×2), pularam para 163 cv a 3.600 rpm.
A norma brasileira Proconve P7, que regulamenta as emissões para veículos pesados novos foi estabelecida pelo Conama já entrou em vigor no País agora em 2012.
Já o Proconve L6, é uma norma voltada para veículos leves e tem previsão de vigorar no Brasil a partir de 2013.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 415, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009 Ministério Público - RS - Meio Ambiente (http://www.mp.rs.gov.br/ambiente/legislacao/id4828.htm?impressao=1)
Dispõe sobre nova fase PROCONVE L6 de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores para veículos automotores leves novos, importados e de fabricação nacional de uso rodoviário.Considerando os princípios da educação e informação ambiental,
expressos no art. 225, § 1o, inciso VI da Constituição Federal;
art. 9o, inciso XI, da Lei no 6.938, de 1981, e no Princípio 10 da
Declaração do Rio de Janeiro de 1992;
Considerando a necessidade de promover a conscientização
da população, com relação à questão da poluição do ar por veículos
automotores.
PROCONVE L6:
I - monóxido de carbono (CO): 1,30 g/km;
II - hidrocarbonetos totais (THC), somente p/ veículos a gás
natural: 0,30 g/km;
III - hidrocarbonetos não metano (NMHC): 0,05 g/km;
IV - óxidos de nitrogênio (NOx): 0,08 g/km;
V - aldeídos (CHO) p/ ciclo Otto: 0,02 g/km;
VI - material particulado (MP) p/ ciclo Diesel: 0,025 g/km;
VII - monóxido de carbono em marcha lenta p/ ciclo Otto:
0,2% em volume.
Anthom
A Nissan foi buscar na Europa a tecnologia para adequar o motor YDK 2.5, 16 V turbodiesel às normas, e envolveu também um ganho de potência e uma reorganização na gama de versões. As opções XE 4×4 e SE Attack 4×4, por exemplo, passaram de 144 cavalos a 4 mil rpm para 190 cv a 3.600 rpm, enquanto a LE 4×4 e a LE Attack 4×4, com 172 cv a 6 mil rpm, também foram para 190 cv. As outras versões da linha, que desenvolviam 144 cv a 4 mil rpm (XE 4×2 e SE 4×2), pularam para 163 cv a 3.600 rpm.
A norma brasileira Proconve P7, que regulamenta as emissões para veículos pesados novos foi estabelecida pelo Conama já entrou em vigor no País agora em 2012.
Já o Proconve L6, é uma norma voltada para veículos leves e tem previsão de vigorar no Brasil a partir de 2013.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 415, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009 Ministério Público - RS - Meio Ambiente (http://www.mp.rs.gov.br/ambiente/legislacao/id4828.htm?impressao=1)
Dispõe sobre nova fase PROCONVE L6 de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores para veículos automotores leves novos, importados e de fabricação nacional de uso rodoviário.Considerando os princípios da educação e informação ambiental,
expressos no art. 225, § 1o, inciso VI da Constituição Federal;
art. 9o, inciso XI, da Lei no 6.938, de 1981, e no Princípio 10 da
Declaração do Rio de Janeiro de 1992;
Considerando a necessidade de promover a conscientização
da população, com relação à questão da poluição do ar por veículos
automotores.
PROCONVE L6:
I - monóxido de carbono (CO): 1,30 g/km;
II - hidrocarbonetos totais (THC), somente p/ veículos a gás
natural: 0,30 g/km;
III - hidrocarbonetos não metano (NMHC): 0,05 g/km;
IV - óxidos de nitrogênio (NOx): 0,08 g/km;
V - aldeídos (CHO) p/ ciclo Otto: 0,02 g/km;
VI - material particulado (MP) p/ ciclo Diesel: 0,025 g/km;
VII - monóxido de carbono em marcha lenta p/ ciclo Otto:
0,2% em volume.
Anthom