Prezado Newton;
Esta lei que voce citou, sim é a lei federal argentina que determina itens obrigatórios, e é verdade tambem que a tal da mortalha é puro folclore. ( eu não citei, nem mortalha, nem estojo de primeiros socorros)...mas....o cambão é obrigatório sim, assim como as correntes para quem vai trafegar em estradas com neve.
Outra coisa, que não citei...aquele tipo de parachoque...ou acessório de parachoque, chamado de quebra-mato tambem é proibido, pois segundo o que dita a lei argentina, qualquer coisa que em caso de colisão possa aumentar ferimentos ou causar maiores danos ao veiculo atingido, é totalmente proibido. Pode...eu disse pode...na condicional...que guinchos dianteiros que ultrapassem as medidas do parachoque (projetem-se) alem do parachoque...causar dissabores com a policia camineira. Não é lei e nem regra geral que vão incomoda-lo por isso, mas com muita gente eles se apegaram a esse detalhe.
Embora voce cite no seu comentário algo extraido do site Patagonia 4x4, aquilo não é uma cópia fiel da lei 24449...de transito da Argentina, e sim uma transcrição, com comentários dos participantes do site.
Não é pelo fato de serem argentinos, que conhecem amiude a lei, pois é normal aqui no Brasil tambem, sermos ignorantes em muitos detalhes da nossa legislação em geral.
Um dia que voce tiver paciencia...pesquise no google a tal lei, e verá que o cambão é sim obrigatório!