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  • #1
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    Barra de Led no Bagageiro do Troller (Legal ou Ilegal?)




    Amigos,

    Antes de postar esta mensagem procurei no Forum e também em alguns sites e não encontrei nada que pudesse esclarecer se o uso de barra de led (no bagageiro do Troller) é legal ou ilegal.

    Alguém poderia informar se a instalação/uso é permitido?
    Pretendo instalar uma barra de led no bagageiro do meu Troller, porém gostaria de saber a opinião dos amigos antes de comprar.

    Grato,

    Rubens

  • #2
    Usuário Avatar de valmirjunior
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    07/10/2009
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    Tem resolução do Contran para instalação de luzes auxiliares, é ilegal pela altura.
    Cuidado, homem trabalhando!

  • #3
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    13/12/2007
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    Citação Postado originalmente por rub Ver Post
    Amigos,

    Antes de postar esta mensagem procurei no Forum e também em alguns sites e não encontrei nada que pudesse esclarecer se o uso de barra de led (no bagageiro do Troller) é legal ou ilegal.

    Alguém poderia informar se a instalação/uso é permitido?
    Pretendo instalar uma barra de led no bagageiro do meu Troller, porém gostaria de saber a opinião dos amigos antes de comprar.

    Grato,

    Rubens
    Pelo que eu sei, a legislação vigente só permite a colocação de três pares de faróis, incluindo aí os faróis principais. Com relação à barra de led acredito, como disse o colega acima ,. que seja proibido pela altura, mas o que vai valer, na prática, é a "interpretação" do seu guarda. Abs

  • #4
    Usuário Avatar de Arildo MT
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    02/10/2013
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    O contran trata de vários aspectos sobre isso, potencia, cor da luz, distancia entre faróis auxiliares, etc., de uma boa pesquisada na net e compartilhe seus resultados
    ARILDO
    TRACKER 2008: excelente CUSTO X BENEFICIO (99% original, + 1'' e perfumaria)
    EX: UNO, SAVEIRO, GOL, FIORINO, BAND, KOMBI, L200, F75, CJ3, CJ5

  • #5
    Usuário Avatar de JRoberto
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    08/06/2012
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    Segue resolução do DENATRAN, copiei aqui do fórum, não sei se esta completa ou se tem outras complementares, também estou pesquisando sobre o assunto.
    Resolução 383.2011 DENATRAN Iluminação.pdf
    Ranger XLT 3.0 4x4 CD 2011 - PU2RFU
    Montana Conquest 1.8 2007
    "Ando devagar porque já tive pressa..." Almir Sater

  • #6
    Usuário Avatar de Guilhermesr
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    22/09/2015
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    O que eu achei na legislação foi isso:

    "4.2 FAROL DE LONGO ALCANCE4.2.1 Presença

    Opcional em veículos automotores. Proibida em reboques e semi-reboques.

    4.2.2Quantidade

    Dois.

    4.2.3 Esquema de montagem

    Nenhuma especificação particular.

    4.2.4 Posicionamento

    4.2.4.1 Na largura: nenhuma especificação particular.

    4.2.4.2 Na altura: nenhuma especificação particular.

    4.2.5 Generalidades

    4.2.5.1 Os faróis de longo alcance devem cumprir os mesmos requisitos gerais exigidos para os faróis de luz alta, com as seguintes observações:

    4.2.5.1.1 Os faróis de longo alcance somente poderão entrar e permanecer em funcionamento quando estiverem acionados os faróis principais de luz alta.

    4.2.5.1.2 Complementando o requisito 4.1.9.1 dos faróis principais de luz alta, a intensidade máxima do conjunto faróis principais de luz alta e faróis de longo alcance, quando estes também estão em operação, não deve superar 340.000 cd"
    Não achei nada específico sobre barra nem sobre LED
    Troller 2015 - Runva 11xp - Atturo Trailblade 33x12,5

  • #7
    Usuário Avatar de Guilhermesr
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  • #8
    Usuário Avatar de marcelomtxp
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    20/09/2016
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    na minha viatura comprei animado essa grade da maceral e 4 faróis auxiliares, porém os 2 centrais (do meio) eu liguei na luz alta e os dois externos eu liguei junto com os faróis de milha, ficou uma instalação bem caprichada o eletricista passou os cabos ficou tudo embutido e colocou 2 relés pra auxiliar e não forçar o relé da central de relés do carro.
    Mas agora lendo o que está na lei é bom que me informei q vou ter que passar todos os 4 pra luz alta pelo visto...

    Barra de Led no Bagageiro do Troller (Legal ou Ilegal?)-farois-t.jpg

  • #9
    Usuário Avatar de junior braga
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    Por aqui tenho visto falar que faróis auxiliares que não são originais do carro tem que ter no minimo 45 cm um do outro e conjugado com a luz alta.
    Agora quanto a barra não sei ao certo, mas os letreiros de led que põe no para-brisa em caminhões a policia está fazendo tirar e/ou multando. Segundo eles somente é permitido em onibus.
    Ah, e estão multando também por excesso de iluminação na traseira (caminhão).
    Smurff - CJ 5 1959 monstrinho 6 cil. + 3m seca

  • #10
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    05/06/2017
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    Boa tarde turma, entao como ficou... a tal barra led pode ou nao pode?

  • #11
    Usuário Avatar de amonluna
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    Citação Postado originalmente por leandrovitara Ver Post
    Boa tarde turma, entao como ficou... a tal barra led pode ou nao pode?
    Perguntei a 2 conhecidos q são da PRF, policiais q trabalham diretamente com essas normas, e eles demonstraram q não conheciam a legislação a ponto de dizer: isso pode, ou não pode, o olhar deles e mais do tipo: é original? beleza! é adaptação/alteração? não pode.
    parece q tem alguma norma genérica q diz algo como: "é proibido modificar as características originais do veiculo".

    ou seja, se você vai modificar/alterar alguma coisa no seu jipe, estude essas normas ai, veja o que pode e leve sempre uma cópia delas, se algum guarda encrencar você tem argumentos pra rebater.

    Abraço
    T4 2003 - Sprint 2.8 + FSO 2405A + Easytraction "KIDURO!"

  • #12
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    01/11/2013
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    BRASILIA/DF
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    "4.2 FAROL DE LONGO ALCANCE4.2.1 Presença

    Opcional em veículos automotores. Proibida em reboques e semi-reboques.

    4.2.2Quantidade

    Dois.

    4.2.3 Esquema de montagem

    Nenhuma especificação particular.

    4.2.4 Posicionamento

    4.2.4.1 Na largura: nenhuma especificação particular.

    4.2.4.2 Na altura: nenhuma especificação particular.


    4.2.5 Generalidades

    4.2.5.1 Os faróis de longo alcance devem cumprir os mesmos requisitos gerais exigidos para os faróis de luz alta, com as seguintes observações:

    4.2.5.1.1 Os faróis de longo alcance somente poderão entrar e permanecer em funcionamento quando estiverem acionados os faróis principais de luz alta.

    4.2.5.1.2 Complementando o requisito 4.1.9.1 dos faróis principais de luz alta, a intensidade máxima do conjunto faróis principais de luz alta e faróis de longo alcance, quando estes também estão em operação, não deve superar 340.000 cd"


    O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer requisitos referentes aos sistemas de iluminação e sinalização em veículos automotores; e CONSIDERANDO o constante nos processos nº 80001.003214/2008-22 e 80001.009502/2004-67; RESOLVE: Art. 1º Alterar o § 7 do art. 1º da Resolução nº 227/2007 – CONTRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1º.........................................

    § 7º Ficam limitados a instalação e o funcionamento simultâneo de no máximo 8 (oito) faróis, independentemente de suas finalidades.”

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