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  • #1

    Resolução do Contran - Proibido uso de engates e quebra-mato




    Caros amigos...acompanhei ontem pelo noticiario que entrará em vigor uma resolução do contram proibindo o uso de quebra-mato e de reboques em automóveis mesmo àqueles que já saem equipados de fábrica,reboques só serão permitidos quando estiverem sendo usados rebocando algo...Sugiro que nos mobilizarmos e enviarmos e mail para estes "gênios"do contram..

  • #2
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    29/05/2005
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    é o quê mermão ???

    que estupidez insana!!!

    qual o objetivo disto? o que estão alegando???

    onde consigo ler algo sobre isso... procurei no google e não achei....

    []s pasmo com as antas que habitam o contran....


  • #3
    Usuário Avatar de Daniel Engelbrecht
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    Era só o que faltava...

  • #4
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    Eu já tinha ouvido algo a respeito do engate, só poderá ter aqueles que vc encaixa a ponte do engate quando vai usar, este tipo de engate já ví em algumas pickups, o motivo, se não me engano, é o de não poder ter nada além da linha do parachoque, pelo comentário acima os quebra-matos fazem parte disto.....
    Ex-Willys / Ex-Samurai / Ex-Pajero Sport / Ex-Grand Cherokee Limited V8 5.2
    Jimny HR 2011

  • #5
    Usuário Avatar de Aurélio
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    Amigos,

    Achei a minuta da tal resolução que foi proposta pelo CETRAN do Rio Grande do Sul.
    Transcrevo abaixo, junto com a justificativa do sujeito lá.

    "RESOLUÇÃO Nº /2005
    CONTRAN O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, bem como da competência legislativa conferida pela Lei Federal nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro;
    Considerando que o Código de Trânsito Brasileiro é regido pelo princípio da primazia da vida, consagrado em seu art. 1º, inciso V;
    Considerando que a segurança no trânsito é um direito do cidadão e dever do Estado;
    Considerando que os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas, consoante dispõe o art. 26, inciso I, do CTB;
    Considerando que os limites frontal e traseiro dos veículos são os pára-choques, os quais foram desenvolvidos pela indústria automotiva com materiais que possam absorver o impacto, seja em colisão entre automóveis, seja em caso de atropelamento, a fim de cumprir sua finalidade de proteção ativa e passiva; RESOLVE:
    Art. 1º - Fica expressamente vedado do uso de engates em veículos que não tiverem a respectiva autorização do DETRAN para a circulação com reboques, bem como o uso de quebra-mato na parte frontal do veículo.
    Art. 2º - Os proprietários dos veículos terão o prazo de 90 (noventa) dias para regularizarem sua situação junto ao DETRAN, comprovando a propriedade de reboque, a fim de demonstrar a necessidade do uso de engate. Parágrafo único – Os veículos devidamente autorizados a conduzir reboques, somente poderão se utilizar de engates removíveis, os quais deverão ser retirados quando não estiverem em efetivo uso.
    Art. 3º - Os proprietários de veículo que não regularizarem sua situação perante ao DETRAN, deverão providenciar a retirada tanto do engate, quanto do quebra-mato, no mesmo prazo do artigo anterior, sob pena de infringirem o art. 230, inciso XII, do CTB.
    Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Porto Alegre, 18 de outubro de 2005.
    AÍLTON BRASILIENSE Presidente do CONTRAN

    JUSTIFICATIVA: Corroborando com as considerações constantes na introdução da presente Resolução, importante frisar que os engates para reboque tem sido usualmente utilizados para proteção do pára-choque. Ou seja, a proteção da proteção, desvirtuando a sua finalidade, qual seja, engatar-se a reboques, devidamente autorizados pelo DETRAN. Ocorre que tal acessório gera prejuízo patrimonial a terceiros, em manobras de estacionamento, não só expondo os pedestres a acidentes decorrentes de abalroamentos traseiros nas manobras em marcha ré, mas também na circulação por entre os veículos. No caso do quebra-mato, não é diferente, pois aparece também como extensão do pára-choque, afetando diretamente a proteção passiva dos passageiros e dos pedestres. O veículo é produzido, também, levando em conta a possibilidade de atropelamentos. Dessa forma, a aerodinâmica e ergonomia dos veículos são desenvolvidas de modo que o pedestre possa deslizar sobre o capô, diminuindo-se a gravidade de eventuais ferimentos e minimizando-se a fatalidade do evento danoso. Não é à toa que os próprios palhetas limpadoras de pára-brisa são colocadas em posição que não causem danos à vítima de atropelamento. Assim, qualquer outro objeto colocado à frente do veículo aumenta a possibilidade da ocorrência de morte em acidentes. Como se não bastasse, a utilização de quebra-mato em veículos de uso urbano, não se justifica, por si só. Em caso de atropelamento, o pedestre é jogado para baixo de veículo, tornando-se quase inevitável a ocorrência de fatalidade e aumentando consideravelmente a ocorrência de fraturas nos membros inferiores em acidentes menos graves. Não há razão justificável para que a indústria automotiva insira tais acessórios, como o quebra-mato, com item de fábrica em determinados modelos. O que em nada contribui para a segurança no trânsito, tendo um apelo exclusivamente comercial e estético. Dessa feita, a proibição do uso de engates sem necessidade comprovada, além da vedação do uso de quebra-mato, vem ao encontro das disposições legais estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro


    Fonte: www.cetran.sc.gov.br/atas/ordi043.doc

    Achei também um artigo em http://www2.uol.com.br/bestcars/servico/engate.htm, cuja conclusão do autor me parece ser razoável, qual seja: "(...)O Best Cars Web Site sugere que o engate seja instalado apenas por quem efetivamente leva reboque, enquanto o quebra-mato deve ficar restrito a jipes e utilitários que transitam com freqüência por trilhas mais densas."

    Não achei nada no site do DENATRAN.

    Penso que temos "massa crítica" suficiente para opinar sobre o assunto, fazendo valer nosso posicionamento e respeitando, claro, os limites legais e de segurança veicular.

    []'s
    Aurélio

  • #6
    Citação Postado originalmente por aurelio
    ..., consoante dispõe o art. 26, inciso I, do CTB;
    Considerando que os limites frontal e traseiro dos veículos são os pára-choques, os quais foram desenvolvidos pela indústria automotiva com materiais que possam absorver o impacto, seja em colisão entre automóveis, seja em caso de atropelamento, a fim de cumprir sua finalidade de proteção ativa e passiva; RESOLVE:
    Art. 1º - Fica expressamente vedado do uso de engates em veículos que não tiverem a respectiva autorização do DETRAN para a circulação com reboques, bem como o uso de quebra-mato na parte frontal do veículo.
    Art. 2º -...
    Apesar de não mencionar nada na resolução a respeito de uso de guincho, acredito que o mesmo também se enquadra nesta resolução, por estar fora da linha do parachoque.

    Neste caso, como a grande maioria dos jipes, o guincho fica para fora da linha do parachoque, teria que ter a respectiva autorização do DETRAN para o uso.

  • #7
    Usuário Avatar de WOT
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    30/05/2005
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    Eu particularmente sou contra essa "modinha" de colocar acessórios em carros de rua p/ ficar com uma cara um pouco mais agressiva, como bom estudante de engenharia, acho que um acessório deve existir só quando necessário, que é o nosso caso, que usamos os carros em trilhas, etc., agora p/ crossfox e afins acho q deve ser tirado mesmo.
    O problemo é como julgar se a pessoa realmente usa ou não o carro fora da estrada, aí a coisa se complica
    Rafael Maurici

  • #8
    Usuário Avatar de beni-rj
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    Acho que esse ato é mais um de tantos outros inócuos e discricionários que tem caracterizado esse desgoverno, que ao invés de providenciar a contrapartida obrigatória que nos é devida, face aos excorchantes impostos que pagamos para transitar nas vias públicas, só
    se preocupa em medidas eleitoreiras.

    Ouvi do dirigente do Contran, em entrevista pelo Rádio, justificar a medida como para salvar os pedestres que são constantemente atropelados por carros que usam quebra-mato e que, em tais casos, há fraturas de quadril!!!

    Acredito que se todos nós nos mobilizarmos poderemos reverter esse absurdo, ou pelo menos que se regulamente o assunto para evitar abusos mas que se respeite nosso direito de cidadãos e consumidores ao escolhermos os acessórios e usá-los uma vez que foram vendidos aqui com o beneplácido desse mesmo governo.

  • #9
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    Existe um outro fato que não foi mencionado aqui, e que parece que foi esquecido pelos legisladores.
    Quem comprou o veículo com este item de série, pagou pela peça em questão, e deve ser resarcido pelo estado, no caso de confisco. Isto não vale p/ adaptação.
    No caso de veículos militares de colecionadores a coisa fica ainda mais complicada. A originalidade não pode ser questionada pela lei de trânsito. Este artigo só é válido p/ as adaptações e p/ o caso de veículos que ainda serão vendidos.
    Vale lembrar que todo e qualquer aparato veicular que equipar uma viatura, poderá ser justificado e devidamente aprovado, caso seu uso se justifique p/ as finalidades a que o veículo se destina. Isto vale p/ os guinchos, tanques auxiliares, transceptores, etc...

  • #10
    E o estepe que fica na parte traseira do carro?
    Está alem do para choque!!!
    Martin Melcop
    [EX]JPX 95 Enterprise E - MWM+Clark
    Em breve Galactica BSG 75 - Family Car

  • #11
    Usuário Avatar de Thiago Rodeghel
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    Mais uma maneira deles ganharem dinheiro!!! Só isso, nada mais... O Detran e os fabricantes de acessorios. O engate removivel é um exemplo, quem tem aquele engate fixo, agora tem q comprar o removivel.

    Pq aí quem precisa de quebra mato, e ou engate, precisa ir no detran regularizar, paga-se umas taxas e fica tudo beleza.

    Que se fod@ os proprietarios... Como sempre, nós

    Isso é igual aquele kit de primeiros socorros que tinha q ter dentro do carro... depois que eles ganharem o q precisam, abandonam a ideia...

    [s]Sem remover nada do Jeep
    CJ5 1957: 2.0 16v Supercharger "Vorsprung durch Technik"
    http://www.4x4brasil.com.br/forum/showthread.php?t=8111

  • #12
    Banido Avatar de mauricera
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    É COMO O PROJETO DE OBRIGAR VEÍCULOS E UTILITÁRIOS A USAR FAIXA REFLETIVA:

    UMA VERDADEIRA ESBÓRNIA!!! NÓS PAGAMOS ESTES MALDITOS PARA FICAREM ROUBANDO E FAZENDO LEIS INÚTEIS QUE ALÊM DE INÚTEIS AJUDAM EMPRESAS CORRUPTAS QUE GANHAM ESTAS LICITAÇÕES SEM CONCORRER, APENAS POR ROUBANÇA!!! Ó JESUIZINHO, ATÉ QUANDO ESTA ESBÓRNIA SERÁ UM PAÍS DE CAVALEIROS DA ORDEM DO SANTO SACRO-BORRÔMIO???

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