
Postado originalmente por
Bruno Machado
Flávio,
Prá que vc está fazendo IRPF/
97 ?????

Tá com raiva do povo da sua casa????
Zé Augusto,
Muito boa sua dica

, retirei o texto abaixo do "Perguntas e Respostas", tópico "Ganho de Capital", no site da SRF - a parte que interessa é o item 2, está em destaque no final. Não se esqueçam de guardar
documentos que comprovem o gasto - recibo escrito em folha de caderno sem assinatura não vale

.
584 — Quais são as despesas que podem integrar o custo de aquisição de bens e direitos?
Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea, e discriminados na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização da despesa:
1 - dos bens imóveis:
a) os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes;
b) os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;
c) as despesas com demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação;
d) as despesas de corretagem referentes à aquisição ou alienação do imóvel, desde que suportado o ônus pelo alienante;
e) os gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel;
f) o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel;
g) o valor da contribuição de melhoria;
h) o valor do laudêmio pago ao senhorio ou proprietário por desistir do seu direito de opção;
i) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel.
2 - dos demais bens ou direitos, os dispêndios realizados com conservação, reparos, comissão ou corretagem, quando não transferido o ônus ao adquirente, juros e demais acréscimos pagos no financiamento para a aquisição de bens ou direitos, retífica de motor etc.
(IN SRF nº 84, de 2001, art. 17)
[ ]'s atentos aos detalhes ...
