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Convex Datacenter
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  • #1
    Usuário Avatar de Flavio Miranda
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    Exclamation ATENÇÃO !!! Imposto de Renda e Mecânicos !




    All,

    Estou fazendo o IR97 do povo aqui de casa e .. por acaso... notei um 'detalhe'' que tem MUITO a ver com o mundo 4x4....

    Na seçao "PAGAMENTOS e DOAÇÕES EFETUADOS" voce DEVE informar as despesas que teve som serviços de profissionais como Dentistas, Advogados, Engenheiros E...!!!! MECÂNICOS !!!!!

    Isso mesmo... ! Voce DEVE informar os valores pagos. Do contrário, é multa e malha fina !!!

    Veja o arquivo em Word anexo, que colei um resumo dos itens do MANUAL do IR97, referentes ao tema...

    Voce que gastou aqueles $ 1 mil, 2 mil, 5 mil... !!! para instalar um freio, DH, motor... Se pediu Nota Fiscal ou Recibo, pode lançar este valor da MO de forma INTEGRAL !!!!!!!!!

    Por favor, aos colegas Contadores/Auditores de plantão, confirmem esta possibilidade....

    [ ] s devolvendo a mordida no Leão....
    Arquivos Anexos

  • #2
    Usuário Avatar de lucciano amaral
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    Quero ver algumas opinoes de pessoas ligadas a area de contabilidade, pois pode ser interessante, abraços
    Rural 1965 4x4 diesel maxion hsd f1000 1997 turbo intercoole
    http://www.4x4brasil.com.br/forum/sh...ad.php?t=39444

  • #3
    Usuário Avatar de José Augusto
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    Flávio, o governo quer que vc lance todos os pagamentos efetuados, mas nem sempre isso é interessante, se vc não informar ele (o governo não terá como saber) e ao contrário do que afirmou não terá malha fina, multa e etc.

    Quanto as despesas com os 4x4, já lancei estas despesas por 3 ou 4 vezes, mas sempre avisei aos mecânicos que estes iam ser lançados, para os que dão nota fiscal não há problemas, mas o objeto dos serviços e materiais vendidos devem estar bem claros no corpo da nota.

    O motivo para fazer isto é bem simples, vc compra um jeep por 5K e gasta em adaptações, atualizações e acessórios cerca de 25K, aí quando vc vende o jeep por 18K, se vc não lançar o que gastou ou parte, vai pagar imposto de 27% sobre o lucro de 13K (=18-5) ou 3.5K.

    Se vc lançar as despesas, ou parte delas, 5K+25K=30K quando vender pelos 18K ficará caracterizado um preju de 12K, que não será maior pois não terá que arcar com os 3.5K para a receita.

    Existe um detalhe, não são todos os gastos que podem ser lançados, a de se ter muito cuidado, pois uma despesa mal lançada, esta sim pode dar malha fina e multa, despesas de desgaste ou revisões não podem ser lançados.

  • #4
    Tô com umas idéias aqui sobre um gringo
    Leo Valle
    ENSIMEC HEAVY DUTY PARTS
    Equipe ENSIMEC de Rock Crawling - Raptor II

  • #5
    Usuário Avatar de Cícero Franco
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    Pô... eu nem me preocupo com isto. O governo tá pegando os tubarões. Eu não sou nem lambari. Talvez um girino. Hehehehe
    Cícero Franco
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    Petiço: Jimny 4sport 2022

  • #6
    Moderador Avatar de Elmer_Jeep
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    Citação Postado originalmente por leovalle Ver Post
    Tô com umas idéias aqui sobre um gringo


  • #7
    E você acha que o governo vai acreditar que o valor gasto com o mecânico é o mesmo valor das receitas?

    Cacá - CJ5 '82 & Samurai High Roof '91

  • #8
    Usuário Avatar de Flavio Miranda
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    Zé Augusto,

    Bem verdade o que vc expôs...

    Eu mesmo, agiria de forma + conservadora, buscando não abusar da 'sorte'.
    Mas certamente lançaria por exemplo, a instalação de uma capota, um kit de freio a disco, DH, e claro... uma troca de motor. Coisas que certamente valorizam o bem.

    Agora... fico pensando... quando vamos ao Dentista fazer uma restauração (vulgo obturação), estamos fazendo uma 'manutenção' certo ?
    Da mesma forma, uma consulta a um Advogado para uma determinada causa, tb tem um custo mas não necessariamente vc pode decidir por mover a ação.
    Então... como em nenhum lugar do manual do IR (não busquei no site da Receita...) existe restrição ou detalhamento do que pode ou não, certamente vai ter gente lançando muita coisa....

    Leo,

    Deixa de ser maldoso......

    [ ] s de cara com a "Fera" !

  • #9
    Usuário Avatar de Bruno Machado
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    Flávio,

    Prá que vc está fazendo IRPF/97 ????? Tá com raiva do povo da sua casa????

    Zé Augusto,

    Muito boa sua dica , retirei o texto abaixo do "Perguntas e Respostas", tópico "Ganho de Capital", no site da SRF - a parte que interessa é o item 2, está em destaque no final. Não se esqueçam de guardar documentos que comprovem o gasto - recibo escrito em folha de caderno sem assinatura não vale .
    584 — Quais são as despesas que podem integrar o custo de aquisição de bens e direitos?
    Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea, e discriminados na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização da despesa:
    1 - dos bens imóveis:
    a) os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes;
    b) os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;
    c) as despesas com demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação;
    d) as despesas de corretagem referentes à aquisição ou alienação do imóvel, desde que suportado o ônus pelo alienante;
    e) os gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel;
    f) o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel;
    g) o valor da contribuição de melhoria;
    h) o valor do laudêmio pago ao senhorio ou proprietário por desistir do seu direito de opção;
    i) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel.
    2 - dos demais bens ou direitos, os dispêndios realizados com conservação, reparos, comissão ou corretagem, quando não transferido o ônus ao adquirente, juros e demais acréscimos pagos no financiamento para a aquisição de bens ou direitos, retífica de motor etc.
    (IN SRF nº 84, de 2001, art. 17)

    [ ]'s atentos aos detalhes ...

  • #10
    Citação Postado originalmente por Bruno Machado Ver Post
    Flávio,

    Prá que vc está fazendo IRPF/97 ????? Tá com raiva do povo da sua casa????

    Zé Augusto,

    Muito boa sua dica , retirei o texto abaixo do "Perguntas e Respostas", tópico "Ganho de Capital", no site da SRF - a parte que interessa é o item 2, está em destaque no final. Não se esqueçam de guardar documentos que comprovem o gasto - recibo escrito em folha de caderno sem assinatura não vale .
    584 — Quais são as despesas que podem integrar o custo de aquisição de bens e direitos?
    Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea, e discriminados na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização da despesa:
    1 - dos bens imóveis:
    a) os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes;
    b) os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;
    c) as despesas com demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação;
    d) as despesas de corretagem referentes à aquisição ou alienação do imóvel, desde que suportado o ônus pelo alienante;
    e) os gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel;
    f) o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel;
    g) o valor da contribuição de melhoria;
    h) o valor do laudêmio pago ao senhorio ou proprietário por desistir do seu direito de opção;
    i) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel.
    2 - dos demais bens ou direitos, os dispêndios realizados com conservação, reparos, comissão ou corretagem, quando não transferido o ônus ao adquirente, juros e demais acréscimos pagos no financiamento para a aquisição de bens ou direitos, retífica de motor etc.
    (IN SRF nº 84, de 2001, art. 17)

    [ ]'s atentos aos detalhes ...
    Bruno,

    Vc é amigo de algay da receita pra saber dessas coisas?

    Vc é parente do Santos Dumont?
    Leo Valle
    ENSIMEC HEAVY DUTY PARTS
    Equipe ENSIMEC de Rock Crawling - Raptor II

  • #11
    Usuário Avatar de Bruno Machado
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    Citação Postado originalmente por leovalle Ver Post
    Bruno,

    Vc é amigo de algay da receita pra saber dessas coisas?

    Vc é parente do Santos Dumont?
    LeoValleNada,

    1) Tenho vários amigos na Receita!!!
    Sei seu CPF!!!
    2) Não.
    3) VSFCF

    [ ]'s sempre atentos

  • #12
    Citação Postado originalmente por Bruno Machado Ver Post
    LeoValleNada,

    1) Tenho vários amigos na Receita!!!
    Sei seu CPF!!!
    2) Não.
    3) VSFCF

    [ ]'s sempre atentos
    que isso migão



    (NBquepedepraamigodareceitaolharmalhafinaTMQSF)
    Leo Valle
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