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  • #289



    Citação Postado originalmente por Roberto Caribe Ver Post
    ...Em 03/01/2014 protocolei no Ministério das Cidades uma solicitação de pré-cadastro na BIN junto ao Denatran, com o protocolo 80.000.000179/2014-48.....
    Roberto, teve algum resultado a solicitação citada acima? (no Ministério das Cidades)
    Já conseguiu emplacar o quadriciclo?


    Renato
    Troller RF Sport 2000


  • #290
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    Eu tenho um quadriciclo agrale com doc. Para ser emplacado , ano 1988 , vermelho, tenho as carenagens e o bagageiro.
    Valor 8.000 Quadriciclo emplacado?-quadriciclo.jpg

  • #291
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    20/12/2014 19h41 - Atualizado em 20/12/2014 20h32

    Empresário é preso em praia do RN após fuga em quadriciclo; veja vídeo

    PM perseguiu motorista por mais de 2 quilômetros na praia de Camurupim.
    Além de arriscar a vida, ele ainda expôs sobrinho de 13 anos ao perigo.




    Anderson BarbosaDo G1 RN







    Um empresário de 55 anos foi preso na tarde deste sábado (20) após tentar fugir de uma fiscalização de trânsito na praia de Camurupim, no litoral Sul do Rio Grande do Norte. Pilotando um quadriciclo projetado para competições em terrenos acidentados, o motorista foi perseguido em alta velocidade por mais de 2 quilômetros, passando por pista de asfalto, terra e areia de praia. Atrás dele, uma equipe comandada pelo tenente Styvenson Valentim, oficial da PM que coordena a Operação Lei Seca no estado em conjunto com o Departamento Estadual de Trânsito.
    O G1 acompanhou a perseguição. O vídeo, cedido com exclusividade (veja ao lado), mostra o motorista realizando manobras arrojadas numa tentativa de escapar dos policiais. Além de arriscar a própria vida, o empresário ainda expôs ao perigo o sobrinho dele, um garoto de 13 anos.
    saiba mais


    “O motorista trafegava com o quadriciclo em via urbana, o que segundo o Código de Trânsito Brasileiro é proibido. Emparelhamos o nosso veículo com o dele, ainda em movimento, e o orientamos a parar. Ele não atendeu, começou a acelerar e arrancou. Em alguns trechos da perseguição, ele desenvolveu mais de 100 quilômetros de velocidade e fez curvas arriscadíssimas. Por pouco não causa um acidente grave”, relatou o tenente.
    A perseguição começou ainda em um trecho de pista asfaltada. As imagens mostram derrapagens e ultrapassagens em faixa contínua e curvas sem visibilidade, manobras perigosas e que também são proibidas pela legislação de trânsito. Em determinado momento o quadriciclo entra numa estrada de terra e segue em alta velocidade até chegar nas areias da praia. “Em meio a isso tudo ele pôs em risco a vida de muita gente. Além do risco de bater em outro veículo, ele poderia ter atropelado alguém que estava na praia se divertindo. O que ele fez foi de uma irresponsabilidade sem tamanho”, acrescentou Valentim.
    Quadriciclo foi perseguido pela polícia por 2 quilômetros de trechos de asfalto, terra e areias de praia no litoral Sul potiguar (Foto: Anderson Barbosa/G1)
    O quadriciclo só foi interceptado quando o empresário perdeu a direção ao tentar subir numa duna, onde havia uma trilha aberta por biqueiros. Ao ser abordado, ele admitiu que não estava com os documentos do veículo nem com a carteira de habilitação. “Eu só fugi porque pensei que era um assalto”, disse o empresário, que é proprietário de uma fábrica de gelo e também é empreendedor na área de construção civil.
    Criança reconhece tenente
    Apavorado, o garoto desceu do quadriciclo chorando. Pouco tempo depois, mais calmo, ele disse que reconheceu o tenente Styvenson Valentim no momento em que o carro do Detran emparelhou com o quadriciclo. “Eu sei quem é ele por causa das matérias que passam na televisão. Ele sempre dá entrevista falando da Lei Seca. Mas meu tio preferiu fugir”, disse o adolescente.

    Arrependido, mas autuado
    Já na delegacia, o empresário disse que estava arrependido da decisão que tomou. “Eu achei mesmo que era um assalto. Eu ouvi algumas histórias que estão assaltando as pessoas na praia. Fiquei com medo. Já fui assaltado outras vezes e pensei logo em escapar para não ter mais um prejuízo. Juro que não vi o tenente e nem deu pra ver que a picape que ele estava tinha o adesivo do Detran. Se eu tivesse visto, tinha parado na hora. Estou arrependido de ter fugido”, afirmou.

    Apesar do arrependimento, o empresário acabou sendo detido por vários crimes e infrações de trânsito gravíssimas. Segundo Styvenson Valentim, o motorista foi notificado e deverá pagar multas por transitar em contramão, dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos, ultrapassar com faixa contínua, transitar com veículo motorizado em local não permitido, fazer derrapagens e exibicionismo de manobras perigosas em via pública, ultrapassagens em curvas sem visibilidade adequada, dirigir sem os documentos do veículo e sem habilitação, direção perigosa com risco para pedestres e outros motoristas, “além da desobediência por não ter atendido a ordem policial de ter parado o veículo”, acrescentou o tenente.
    O quadriciclo foi apreendido e guinchado até o pátio do Detran.


  • #292
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    http://rs.bomnegocio.com/regioes-de-...&xtnp=1&xtcr=4

    Quadriciclo emplacado para venda!
    E ai o que me dizem? Vale o gasto?

  • #293
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    Parece que os fabricados a partir de 1° de janeiro de 2016 poderão ser emplacados.

    https://www.detran.mg.gov.br/sobre-o...e-emplacamento

  • #294
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    Liberado o emplacamento de Quadriciclos e UTV's no Brasil!..

    Liberado o emplacamento de Quadriciclos no Brasil


    Através da resolução 573 de 18 de dezembro de 2015, o Contran autorizou o emplacamento e circulação, apenas em vias urbanas, de veículos automotores com estrutura mecânica similar às motocicletas, possuindo eixo dianteiro e traseiro, dotado de quatro rodas, com massa em ordem de marcha não superior a 400 kg, ou 550 kg no caso do veículo destinado ao transporte de cargas, diferenciados conforme a seguir:
    1 – O Quadricíclo-Moto – SEM Capota – exige:

    – uso de guidão;
    – pilotagem na posição montada;
    – utilização obrigatória de capacete;
    – CNH categoria “B”, de motorista.

    Quadriciclo sem capota e com guidão

    O Quadricíclo-Carro – COM Capota – exige:

    – uso de volante;
    – pilotagem na posição sentada;
    – cintos de segurança de 3 ou 4 pontos;
    – assentos com encosto para cabeça;
    – air bag frontal
    – utilização obrigatória de capacete;
    – CNH categoria “B”, de motorista.

    Quadriciclo com capota e com volante

    Com essa novidade na legislação, fica liberada a comercialização de veículos como o Renault Twizy, que já está chegando ao mercado brasileiro, importado da França, mas com chance de vir a ser fabricado no Brasil.
    Trata-se de um veículo elétrico que gera 20 cv e autonomia de aproximados 100 km, com capacidade para até 2 passageiros, que viajam em bancos posicionados um atrás do outro. Seu preço na Europa beira os R$ 30.000 – ainda não temos a previsão de preço de comercialização no Brasil.
    O elétrico Renault Twizy, ainda importado, mas com chances de ser fabricado no Brasil – divulgação

    Entretanto, essa nova legislação abre uma gama de possibilidades para outros fabricantes de Quadris e UTVs já estabelecidos com pontos de venda em Território Nacional, como a Can-am, Yamaha, Honda, Polaris e várias outras marcas, que rapidamente deverão enquadrar seus produtos às novas normas de comercialização.
    Renault Twizy elétrico, exemplo de quadriciclo com capota

    Vemos essa nova legislação como um passo adiante na tentativa de melhorar o trânsito das grandes cidades pois a quase totalidade dos veículos que circulam nos grandes centros leva apenas UM passageiro, portanto, o uso de mini-carros possibilitará o uso mais racional dos espaços nas ruas, avenidas e estacionamentos.


    OBS: Art. 4º / IV - circulação restrita às vias urbanas, sendo proibida sua circulação em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal.

    Veja, na integra, a resolução 573 de 18 de dezembro de 2015:http://www.editoramagister.com/legis...O_DE_2015.aspx















    Por: Mário Sérgio Figueredo
    Editado por: Pedro Paulo Lins - Pepa
    Email: pepalins@hotmail.com
    Fonte: www.motonline.com.br

  • #295
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    Citação Postado originalmente por Xando Ver Post
    Liberado o emplacamento de Quadriciclos e UTV's no Brasil!..

    Liberado o emplacamento de Quadriciclos no Brasil


    Através da resolução 573 de 18 de dezembro de 2015, o Contran autorizou o emplacamento e circulação, apenas em vias urbanas, de veículos automotores com estrutura mecânica similar às motocicletas, possuindo eixo dianteiro e traseiro, dotado de quatro rodas, com massa em ordem de marcha não superior a 400 kg, ou 550 kg no caso do veículo destinado ao transporte de cargas, diferenciados conforme a seguir:
    1 – O Quadricíclo-Moto – SEM Capota – exige:

    – uso de guidão;
    – pilotagem na posição montada;
    – utilização obrigatória de capacete;
    – CNH categoria “B”, de motorista.

    Quadriciclo sem capota e com guidão

    O Quadricíclo-Carro – COM Capota – exige:

    – uso de volante;
    – pilotagem na posição sentada;
    – cintos de segurança de 3 ou 4 pontos;
    – assentos com encosto para cabeça;
    – air bag frontal
    – utilização obrigatória de capacete;
    – CNH categoria “B”, de motorista.

    Quadriciclo com capota e com volante

    Com essa novidade na legislação, fica liberada a comercialização de veículos como o Renault Twizy, que já está chegando ao mercado brasileiro, importado da França, mas com chance de vir a ser fabricado no Brasil.
    Trata-se de um veículo elétrico que gera 20 cv e autonomia de aproximados 100 km, com capacidade para até 2 passageiros, que viajam em bancos posicionados um atrás do outro. Seu preço na Europa beira os R$ 30.000 – ainda não temos a previsão de preço de comercialização no Brasil.
    O elétrico Renault Twizy, ainda importado, mas com chances de ser fabricado no Brasil – divulgação

    Entretanto, essa nova legislação abre uma gama de possibilidades para outros fabricantes de Quadris e UTVs já estabelecidos com pontos de venda em Território Nacional, como a Can-am, Yamaha, Honda, Polaris e várias outras marcas, que rapidamente deverão enquadrar seus produtos às novas normas de comercialização.
    Renault Twizy elétrico, exemplo de quadriciclo com capota

    Vemos essa nova legislação como um passo adiante na tentativa de melhorar o trânsito das grandes cidades pois a quase totalidade dos veículos que circulam nos grandes centros leva apenas UM passageiro, portanto, o uso de mini-carros possibilitará o uso mais racional dos espaços nas ruas, avenidas e estacionamentos.


    OBS: Art. 4º / IV - circulação restrita às vias urbanas, sendo proibida sua circulação em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal.

    Veja, na integra, a resolução 573 de 18 de dezembro de 2015:http://www.editoramagister.com/legis...O_DE_2015.aspx















    Por: Mário Sérgio Figueredo
    Editado por: Pedro Paulo Lins - Pepa
    Email: pepalins@hotmail.com
    Fonte: www.motonline.com.br

    e o custo do emplacamento? igual de carro ou moto?

  • #296
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    Art. 1º Item V da Resolução nº 14, de 6 de fevereiro de 1998
    V) para os quadricíclos:
    1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
    2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
    3) lanterna, de cor vermelha na parte traseira;
    4) lanterna de freio, de cor vermelha;
    5) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
    6) iluminação da placa traseira;
    7) velocímetro;
    8) buzina;
    9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
    10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;
    11) protetor das rodas traseiras.

    Mas não falou nada sobre luz de ré....

    Os itens abaixo não se aplicam ao Fourtrax no momento.
    d) pneus de alta pressão, com banda de rodagem para pista pavimentada, e certificados pelo Inmetro;
    e) sistema de suspensão independente para cada roda do eixo dianteiro e traseiro;

    Com isso será que a Honda vai colocar suspensão independente no eixo traseiro? E setas, retrovisores e tudo o mais exigido?: Estou esperando 2016 para adquirir o Fourtrax, mas depois dessa devo aguardar mais um pouco?
    4X4 Brasil

  • #297
    Usuário Avatar de valmirjunior
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    Liberado emplacamento para veículos até 20cv, os equipamentos mais fortes estado fora.
    CONTRAN demora 20 anos para liberar a regulamentação e faz pela metade.
    Cuidado, homem trabalhando!

  • #298
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    Citação Postado originalmente por valmirjunior Ver Post
    Liberado emplacamento para veículos até 20cv, os equipamentos mais fortes estado fora.
    CONTRAN demora 20 anos para liberar a regulamentação e faz pela metade.
    no caso um honda foutraxx 420 tem mais de 20cv ?

  • #299
    Citação Postado originalmente por valmirjunior Ver Post
    Liberado emplacamento para veículos até 20cv, os equipamentos mais fortes estado fora.
    CONTRAN demora 20 anos para liberar a regulamentação e faz pela metade.


    Acho que o amigo entendeu errado, ele se refere aos veículos elétricos nesse ponto, e só para efeitos de peso do quadriciclo. Mas mesmo assim acho que a lei só foi feita para o Renault, pois a honda já se pronunciou que os veículos dela não devem ser emplacados.

    Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, entende-se comoquadriciclos:I - o veículo automotor com estrutura mecânica similar àsmotocicletas, possuindo eixo dianteiro e traseiro, dotado de quatrorodas, com massa em ordem de marcha não superior a 400kg, ou550kg no caso do veículo destinado ao transporte de cargas, excluídaa massa das baterias no caso de veículos elétricos, cuja potênciamáxima do motor não seja superior a 15kW.II - o veículo automotor elétrico com cabine fechada, possuindoeixo dianteiro e traseiro, dotado de quatro rodas, com massaem ordem de marcha não superior a 400kg, ou 550kg no caso doveículo destinado ao transporte de cargas, excluída a massa das baterias,cuja potência máxima do motor não seja superior a 15kW

  • #300
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    Citação Postado originalmente por Roberto Caribe Ver Post
    Meu nome é Roberto Neânes Lima Caribé Pinho , meu telefone é (61) 8128 4698 e meu e-mail é roberto.caribe@dromos.com.br
    Em 17/11/2010 comprei na Villa Nautica (fone 61 3223 0201 e-mail asistenciatecnica@villanautica.com.br) mediante NF 97 emitida por All Flags – Givanildo Inácio Ferreira, um quadriciclo novo (zero km) marca Can An, modelo Renegade 800 efi 4x4, código 0004B8B00, cor amarela, Fabricado em 2008/Modelo 2008, Número de série do chassi 2BVHGCH178V002181, Declaração de Importação DI: 0810831957-9 num adição 001 item 004, Fabricante: Bombardier Recreational Products Inc - Canadá.
    Desde então tento emplacar este quadriciclo, uma vez que não há impedimento legal para tanto e o mesmo atende todos os requisitos legais.
    O Renegade, que é o quadriciclo que pretendo emplacar, vai de 0 a 100km/h em 5s e atinge 120 km/h, possui câmbio automático CVT (transmissão contínua variável multi-arm), tração 4x4, freio motor e três controles de freio, dois nas mãos e um no pé, todos a disco hidráulicos (permitindo a frenagem independente dianteira, traseira ou ambas), além do freio de estacionamento, dois injetores Siemens VDO, motor Rotax V-Twin EFI (71cv, 800cc) que de tão confiáveis também equipam ultraleves.
    Possui um diferencial dianteiro Visco-Lok, de autotravamento progressivo que engata em qualquer velocidade, monitorando a rotação das rodas e enviando progressivamente mais potência à roda com melhor tração, de forma automática, sem interferência do condutor.
    A suspensão é independente nas quatro rodas, com 4 amortecedores, com suspensão dianteira em braço duplo e traseira TTI tipo RS que impede que o veículo se mova lateralmente quando enfrenta buracos ou pedras, se mantendo na direção determinada pelo condutor. Os amortecedores são HPG, resistentes à fadiga.
    O painel possui indicador multifunção com velocímetro, tacômetro, odômetro, horímetro total e parcial, indicador de combustível, de marcha, de tração, relógio, além de diagnóstico.
    Possui 4 faróis projetores de 60w, na cor branca, lanterna trazeira e de freios na cor vermelha, protetor das rodas dianteiras e traseiras, dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, além de fornecimento de energia em 15 amperes para equipamento adicional.
    O Renegade que eu possuo, além dos equipamentos de série no Brasil citados, possui os acessórios que são equipamentos de série no modelo europeu: espelhos retrovisores em ambos os lados, buzina, indicadores luminosos de mudança de direção tanto dianteiros como traseiros, dispositivo de fixação para placa dianteira e traseira e luz de placa.
    Também possui protetor contra impactos nas mãos e bagageiro.
    O Renegade trafega normalmente nas rodovias da Comunidade Europeia e do Canadá, cujas normas são muito mais exigentes que as do Brasil. Em Atenas é comum o convívio de quadriciclos e os demais veículos pelas ruas do centro da cidade. Em Mikonos existem mais quadriciclos nas ruas do que carros.
    O quadriciclo é tratado no Código Brasileiro de Transito, nas portarias do DENATRAN e nas resoluções do CONTRAN:
    O Código Brasileiro de Transito no seu artigo 96 diz:
    Os veículos classificam-se em: II – quanto à espécie: a) de passageiros: 6 – quadriciclo;
    O DENATRAN
    na portaria 1101, de 2011.
    Art. 1º Estabelecer, [...] a Tabela I – Classificação de Veículos conforme Tipo/Marca/Espécie e a Tabela II – Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria. ANEXO I Tabela 1 - Classificação de Veículos Conforme Tipo/Marca/Espécie [...] Tipo 21-Quadriciclo Marca 0 Espécie 1-Passageiro.
    na portaria 190 de 2009
    ítem 4. Requisitos de Homologação - (motonetas e motocicletas e similares)
    ítem 4.1- Relatórios com controle Nível 1 – Declaração de Conformidade à Legislação
    “motocicleta, motoneta, quadriciclo, triciclo”
    ítem 4.3- Relatórios com controle Nível 2 – Ensaios relacionados à segurança ativa do veículo
    “motocicleta, motoneta, quadriciclo, triciclo”

    O CONTRAN
    na resolução 203 de 2006:
    Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de [...] quadriciclo motorizado, e dá outras providências.
    Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado.
    na Resolução 14/98:
    Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.
    Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento: [...]
    V) para os quadricíclos:
    1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
    2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
    3) lanterna, de cor vermelha na parte traseira;
    4) lanterna de freio, de cor vermelha;
    5) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
    6) iluminação da placa traseira;
    7) velocímetro;
    8 ) buzina;
    9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
    10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;
    11) protetor das rodas traseiras.
    Como o meu veículo se enquadra em todos os aspectos da legislação brasileira eu tento emplacá-lo, sem resultados, desde 17/11/2010.
    O problema é que o meu quadriciclo (e o de todos os brasileiros que possuam um) não foi pré-cadastrado da Base Índice Nacional.
    O que necessito é cadastrar meu veículo na BIN para que o mesmo possa ser emplacado.
    O Detran DF diz que só não emplaca por ele não estar na BIN.
    Veja o ofício 1371/GAB de 14 de maio de 2013 do Detran DF :
    “os quadriciclos, para transitarem em via pública, devem ser registrados e licenciados no órgão de trânsito, [...], contudo, no caso vertente, o veículo não tinha pré-cadastro na Base de Índice Nacional que é necessário para os automóveis fabricados a partir de 1995. Em consequência disto, o registro não poderia ser realizado[...] ”
    A Prefeitura Municipal de Santa Catarina em seu Conselheiro Representante
    no Parecer nº 164/2012 diz que:
    “conclui-se que os quadriciclos para transitarem na via pública, devem ser registrados e licenciados no órgão de trânsito, contendo placas dianteira e traseira, com os equipamentos obrigatórios exigidos pela Resolução 14/98 do Contran, devendo seu condutor possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”; Sua condução deve ocorrer com capacete de segurança...”
    no Parecer nº 183/2012 diz que:
    “O quadricíclo é uma espécie de veículo automotor e, como tal, para transitar em via pública deve encontrar-se registrado e devidamente licenciado. Para ser registrado, o veículo deve possuir código de marca/modelo/versão específico, o qual deve ser concedido conjuntamente à emissão, pelo Denatran, do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT. Atualmente, os procedimentos para obtenção do código de marca/modelo/versão e CAT encontram-se descritos na Portaria nº 190/09 do Denatran, com as alterações promovidas pela similar de número 631/11. Para efetuar o registro do veículo, o interessado deve comparecer à Ciretran ou Citran que atende ao município onde reside e apresentar a documentação necessária, relacionada no sítio eletrônico do Detran/SC.”
    Em busca do Certificado de Segurança Veicular – CSV expedido por instituição técnica de engenharia credenciada pelo INMETRO e homologada junto ao DENATRAN, fui em 2012 na FINATEC - UnB, onde conversei pessoalmente com o engenheiro Leonardo (leonardo@finatec.org.br), que me alegou que não poderia aceitar a solicitação de certificação do meu veículo sem autorização explícita do Denatran, pois a interpretação vigente seria a de que quadriciclos eram veículos apropriados ao uso agrícola ou em industrias mineradoras ou de construção civil e que por isso não se aplicava a portaria do DENATRAN 190 de 2009.
    Ocorre que atualmente existe a portaria DENATRAN 130 de 2013, que trata de veículos tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção:
    O DENATRAN na portaria 130 de 2013
    Estabelece o procedimento para a concessão do código de marca/modelo/versão do Registro
    Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM aos veículos tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção [...].
    Art. 3º Os veículos novos não facultados a transitar em via pública, de fabricação nacional, importados, bem como aqueles que sofrerem transformação admitida em Resolução do CONTRAN, devem receber códigos específicos na tabela de marca/modelo/versão do RENAVAM por meio de Ofício expedido pelo DENATRAN, desde que atendidos os requisitos de identificação e de segurança veicular, estabelecidos na legislação de trânsito.
    Parágrafo único. Aos veículos de que trata o caput deste artigo aplica-se apenas o précadastro e registro no RENAVAM.
    Art. 4º Os procedimentos estabelecidos nesta Portaria não se aplicam aos veículos de propulsão humana, de tração animal, de uso bélico e àqueles de uso exclusivo em circuitos fechados.
    No dia 18 de agosto enviei e-mail ao DENATRAN, solicitando esclarecimentos:
    Data: Sun Aug 18 08:01:34 2013
    De: roberto.caribe@dromos.com.br
    Para: denatran@cidades.gov.br
    Assunto: o que devo fazer para cadastrar na BIN um quadriciclo?
    Então fui novamente a FINATEC, na UnB, onde conversei com o eng Leonardo (leonardo@finatec.org.br), solicitando que ele iniciasse um processo, mas o mesmo me afirmou que não poderia iniciar o processo sem uma consulta prévia ao DENATRAN e que para isso eu deveria solicitar o cadastramento na BIN por e-mail para ele.
    Enviei o e-mail em 30 de agosto:
    Data: Fri Aug 30 12:23:10 2013
    De: roberto.caribe@dromos.com.br
    Para: leonardo@finatec.org.br
    Assunto: cadastramento do meu quadriciclo na Base Índice Nacional
    E o engenheiro Leonardo solicitou esclarecimentos ao DENATRAN em e-mail de 2 de setembro:
    Leonardo Henrique da Silva Lima <leonardo@finatec.org.br>
    Data: 2 de setembro de 2013 16:22
    Assunto: Fwd: cadastramento do meu quadriciclo na Base Índice Nacional
    Para: cat <cat@cidades.gov.br>
    Boa tarde senhores(a);
    Estou com um cliente que solicita esclarecimentos quanto a possibilidade de emissão de CAT para seu quadriciclo, se é possível enquadra-o na PORTARIA nº 130/2013, pois ele alega que seu fabricante emite nota de venda como maquina agrícola.
    Agradeço os esclarecimentos.
    Cordialmente,
    Eng Leonardo Henrique da Silva Lima
    Coordenador Técnico - FINATEC-BSB
    (61) 3348-0434 / 7811-1601 ID: 55*85*258977
    E o DENATRAN respondeu:
    Em 17 de setembro de 2013 15:22, cat <cat@cidades.gov.br> escreveu:
    Prezado Senhor
    Informo que quadriciclo não é objeto da Portaria 130/13. Para análise de dúvidas técnicas, favor especificar o veiculo e protocolar a solicitação.
    att
    CGIT - Coordenação Geral de Infra-Estrutura de Trânsito
    DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito
    Ministério das Cidades SAS Quadra 01 Bloco H Sala 510 70070-010 Brasília/DF
    E-mail: cat@cidades.gov.br
    (61) 2108.1870*
    E o eng Leonardo, da FINATEC questionou:
    De: Leonardo Henrique da Silva Lima <leonardo@finatec.org.br>
    Data: 17 de setembro de 2013 15:26
    Assunto: Re: Fwd: cadastramento do meu quadriciclo na Base Índice Nacional
    Para: cat <cat@cidades.gov.br>
    Boa tarde Senhores(a);
    Mas o quadriciclo hoje é passível de homologação de sua marca/modelo/versão, conseguimos CAT para quadriciclo atendendo a Port 190/2009?
    Cordialmente,
    Eng Leonardo Henrique da Silva Lima
    Coordenador Técnico - FINATEC-BSB (61) 3348-0434 / 7811-1601 ID: 55*85*258977

    Então fui a BRASVEL - DF, onde conversei pessoalmente com a eng Gabriela Müller, a quem solicitei que iniciasse um processo de cadastramento na BIN, no entanto a mesma me respondeu que:
    Data: Mon, 9 Sep 2013 16:24:00 -0300
    De: Gabriela Müller <gabriela@brasvel-df.com.br>
    Para: roberto.caribe@dromos.com.br
    Assunto: Re: quadriciclo
    Prezado Roberto,
    O senhor deve buscar a concessionária ou a importadora que lhe vendeu o veículo para os mesmos fazerem o cadastro, pois é de responsabilidade deles fazerem o pré-cadastro.
    E também procurar a CGIT no Denatran. Parece ser demorado o processo, em torno de 6 meses.
    Sendo pessoa física ou jurídica deve ser feito desse modo.
    Atenciosamente,
    Engª Gabriela Müller
    BRASVEL - Brasília Inspeção Veicular Ltda
    OIA-VA 392 ITL 407
    +55 61 99791970
    +55 61 33617187
    skype: gabriela.muller.della.mea
    Porém eu já havia insistentemente solicitado o pré-cadastramento ao importador, que também é o fabricante. Enviei diversos e-mails, mas o fabricante não se dispôs a fazer/solicitar o cadastramento. O fabricante alega que vende quadriciclos no Brasil sem espelhos e sem comando de seta e que por isso não poderia incluir na BIN e que a inclusão, se fosse o caso, teria de ter sido feita na importação, se viesse completo, como na Europa.
    Só que o mesmo fabricante vende tais componentes como acessórios, eu os comprei e os instalei na própria concessionária, conforme NF 13992 da Villa Nautica Jet e Lanchas LTDA e NFe 2253 de Gerard Andre Vieira de Souza.
    Veja as respostas em e-mails dos representantes da BRP:
    21 Mar 2013 14:37:26 paula.zancheta@brp.com
    “Para que um veículo seja emplacado e possa rodar nas ruas e vias públicas, é necessário a obtenção de um RENAVAM através de um processo de homologação junto ao DENATRAN, porém os quadriciclos não atendem às exigências deste processo.”
    21 Mar 2013 17:46:00 carlos.reis@brp.com
    “O quadriciclo, como é fornecido, não atende às regras e normativas brasileiras quanto às leis de trânsito”
    22 Mar 2013 12:38:34 carlos.reis@brp.com
    “Trata-se de uma particularidade do mercado brasileiro portanto não é uma decisão unilateral da BRP”
    Ocorre que a Lei nº 9.503/97, em seu artigo 125 diz que:
    As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM:
    I - pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional;
    II - pelo órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa física;
    III - pelo importador, no caso de veículo importado por pessoa jurídica.
    Parágrafo único. As informações recebidas pelo RENAVAM serão repassadas ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, devendo este comunicar ao RENAVAM, tão logo seja o veículo registrado.
    Do texto legal se extrai o inequívoco dever que incumbe à BRP (Bombardier Recreational Products Inc), na qualidade de importadora, de cadastrar na BIN-Base de Índice Nacional do RENAVAM-Registro Nacional de Veículos Automotores, o número de chassi, bem como as características originais do quadriciclo Renegade ano/modelo 2008, de cor amarelo.
    A postura da BRP é de um exercício arbitrário das próprias razões, já que apenas ela, é que pode providenciar o registro no cadastro RENAVAM do veículo que fabricou e importou. Mas a BRP ao declarar que “não é uma decisão unilateral da BRP” permite supor que o DENATRAN inviabiliza o processo.
    Fui em 10 de setembro novamente pessoalmente ao DENATRAN, que no entanto mais uma vez não me permitiu subir. Da portaria conversei com a senhorita Valquíria (2108 1870) e a mesma me orientou a lhe enviar um e-mail, o que fiz em 10 de setembro.
    Data: Tue Sep 10 17:39:26 2013
    De: roberto.caribe@dromos.com.br
    Para: cgit@cidades.gov.br
    Assunto: a/c srt Valquiria solicitação de cadastro na BIN de quadriciclo
    à CGIT a/c Srta Valquíria
    Venho por meio deste e-mail solicitar informações sobre os documentos que necessito apresentar para que esta instituição possa cadastrar meu quadriciclo na Base Índice Nacional.
    O e-mail de 10 de setembro só foi respondido pela CGIT em 10 de dezembro, exatamente 3 meses depois:
    Data: Tue, 10 Dec 2013 09:05:14 -0200
    De: cgit@cidades.gov.br
    Para: roberto.caribe@dromos.com.br
    Assunto: Cadastro de quadriciclo na BIN
    Prezado Sr. Roberto Pinho,
    Reportamos ao vosso email encaminhado em 10/09/2013 ao gabinete do Ministro das Cidades em que o senhor solicita providências a fim de possibilitá-lo emplacar veículo do tipo quadriciclo.
    Cumpre-nos informar que a legislação de trânsito em vigor, apesar de estabelecer uma série de regulamentos para o quadriciclo, não define o que é esse tipo de veículo. Há no mercado veículos com as mais variadas características que poderiam se enquadrar como quadriciclo. Originalmente, são veículos derivados de motocicletas destinados a trabalhos agrícolas e uso fora-de-estrada.
    Dessa forma, a fim de harmonizar o entendimento, estabelecendo as características mínimas necessárias para que seja possível a homologação desses tipos de veículos, há uma demanda junto ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para debater o assunto. Até que o CONTRAN se pronuncie a respeito, não podemos conceder o código de marca/modelo/versão e emitir o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) para veículos quadriciclos, a fim de homologá-los.
    Além disso, ressaltamos que o processo de homologação deve ser realizado pelo fabricante do veículo, ou por seu importador, que procederá com a inclusão dos dados na BIN, após autorização do DENATRAN. No caso específico do senhor, o próprio fabricante informa que o veículo não possui os itens de segurança obrigatórios estabelecidos pela legislação veicular em vigor. Dessa forma, não há amparo legal para a emissão do documento que permitirá seu registro e licenciamento.
    Atenciosamente,
    CGIT - Coordenação Geral de Infra-Estrutura de Trânsito
    DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito Ministério das Cidades SAS Quadra 01 Bloco H Sala 510
    70070-010 Brasília/DF
    E-mail: cgit@cidades.gov.br (61) 2108.1870
    No mesmo dia 10 de dezembro respondi ao e-mail da Coordenação Geral de Infra-Estrutura de Trânsito:
    Caros,
    Em relação ao e-mail que recebi hoje, eu gostaria de fazer algumas ponderações.
    Foi afirmado que:
    "as características mínimas necessárias para que seja possível a homologação desses tipos de veículos"
    Tais características estão definidas pelo CONTRAN na Resolução 14/98:
    Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.
    Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento: [...]
    V) para os quadricíclos:1) espelhos retrovisores, de ambos os lados; 2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;3) lanterna, de cor vermelha na parte traseira;4) lanterna de freio, de cor vermelha;5) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;6) iluminação da placa traseira;7) velocímetro;8 ) buzina;9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor; 11) protetor das rodas traseiras.
    Como o meu veículo se enquadra em todos os aspectos da legislação brasileira eu tento emplacá-lo, sem resultados, desde 17/11/2010.
    "No caso específico do senhor, o próprio fabricante informa que o veículo não possui os itens de segurança obrigatórios estabelecidos pela legislação veicular em vigor."
    O Renegade, que é o quadriciclo que pretendo emplacar, vai de 0 a 100km/h em 5s e atinge 120 km/h, possui câmbio automático CVT (transmissão contínua variável multi-arm), tração 4x4, freio motor e três controles diferentes de freio, dois nas mãos e um no pé, todos a disco hidráulicos (permitindo a frenagem independente dianteira, traseira ou ambas), além do freio de estacionamento, dois injetores Siemens VDO, motor Rotax V-Twin EFI (71cv, 800cc) que de tão confiáveis também equipam ultraleves.
    O Renegade possui um diferencial dianteiro Visco-Lok, único de autotravamento progressivo que engata em qualquer velocidade, monitorando a rotação das rodas e enviando progressivamente mais potência à roda com melhor tração, tudo de forma automática, sem interferência do condutor.
    A suspensão é independente nas quatro rodas, com 4 amortecedores, com suspensão dianteira em braço duplo e traseira TTI tipo RS que impede que o veículo se mova lateralmente quando enfrenta buracos ou pedras, se mantendo na direção determinada pelo condutor. Os amortecedores são HPG, resistentes à fadiga.
    O painel possui indicador multifunção com velocímetro, tacômetro, odômetro, horímetro total e parcial, indicador de combustível, de marcha, de tração, relógio, além de diagnóstico.
    Possui 4 faróis projetores de 60w, fornecimento de energia em 15 amperes para qualquer equipamento adicional, e oque eu possuo, assim como o modelo de série europeu, possui buzina, seta, dispositivo para placa dianteira e traseira e luz de placa.
    O Renegade trafega normalmente nas rodovias da Comunidade Europeia e do Canadá, cujas normas são muito mais exigentes que as do Brasil.
    Não há um único equipamento necessário para emplacar um quadriciclo, ou qualquer outro veículo, que o meu Renegade não possua, aliás, todos os ítens ou são de série, ou são opcionais originais instalados pela própria concessionária.
    Ocorre que eu já havia insistentemente solicitado o pré-cadastramento ao importador, que também é o fabricante. Enviei diversos e-mails, mas o fabricante não se dispôs a fazer/solicitar o cadastramento. O fabricante alega que vende quadriciclos no Brasil sem espelhos e sem comando de seta e que por isso não poderia incluir na BIN e que a inclusão, se fosse o caso, teria de ter sido feita na importação, se viesse completo, como na Europa.
    Só que o mesmo fabricante vende tais componentes como acessórios, eu os comprei e os instalei na própria concessionária, conforme NF 13992 da Villa Nautica Jet e Lanchas LTDA e NFe 2253 de Gerard Andre Vieira de Souza.
    Veja a resposta em e-mail do representante da BRP:
    22 Mar 2013 12:38:34 carlos.reis@brp.com
    “Trata-se de uma particularidade do mercado brasileiro portanto não é uma decisão unilateral da BRP
    Me impedir de emplacar meu quadriciclo com um argumento destes é o mesmo que me falar que não posso emplacar um carro pois o fabricante me vendeu sem retrovisor, mesmo eu tendo colocado o retrovisor na própria concessionária do fabricante
    "a legislação de trânsito em vigor, apesar de estabelecer uma série de regulamentos para o quadriciclo, não define o que é esse tipo de veículo".
    Me parece que a legislação de trânsito em vigor também não define o que é uma motocicleta, nem nenhum outro tipo de veículo. Nem por isso são impedidos de emplacar.
    O Detran de Brasília diz que emplacaria o meu quadriciclo, bastando que receba o pré-cadastro na BIN. Veja o ofício 1371/GAB de 14 de maio de 2013 do Detran DF :
    “os quadriciclos, para transitarem em via pública, devem ser registrados e licenciados no órgão de trânsito, [...], contudo, no caso vertente, o veículo não tinha pré-cadastro na Base de Índice Nacional que é necessário para os automóveis fabricados a partir de 1995. Em consequência disto, o registro não poderia ser realizado[...] ”
    Senhores, eu gostaria muito que a lei fosse seguida por todos, penso que os princípios que validam o ato administrativo devem ser respeitados e por isso é que imploro que me permitam emplacar meu quadriciclo.
    No dia 30/12/2013 estive no Detran do SIA às 13:21h onde recebi a senha V312 e só consegui ser atendido às 18:40h, quando o sr Flávio (mat: 260_) me encaminhou a sra Ticiane que me informou que mesmo eu estando com meus documentos pessoais e cópias, com o original da nota fiscal de compra e com o decalque do chassis (documentos listados pelo Detran DF como os necessários para dar entrada a solicitação de emplacamento) que ela não poderia iniciar o processo pelo fato do meu quadriciclo não constar na BIN.
    Em 31/12/2013 registrei cópia deste documento no DETRAN sob o número 792460, com a funcionária de matrícula 1952080 no NUDOC.
    Em 03/01/2014 protocolei no Ministério das Cidades uma solicitação de pré-cadastro na BIN junto ao Denatran, com o protocolo 80.000.000179/2014-48.
    É incrível que no Brasil a legislação exista, permita o emplacamento mas eu simplesmente não consiga emplacar meu quadriciclo.
    Então, por tudo o que está exposto, eu busco orientação no sentido de conseguir emplacar meu quadriciclo.
    Qualquer pessoa que já pilotou um quadriciclo pode afirmar que o mesmo não possui estabilidade para esse propósito. Para fazer uma curva com um quadriciclo em uma velocidade de 30 km (velocidade considerada baixa para rua)há a necessidade de compensar a força centrifuga executando movimentos de pendular com o corpo.

    Mesmo com a alteração dos projetos originais, colocando pneus de alta pressão e com banda de rodagem adequadas ao asfalto essa falta de estabilidade não seria alterada, ou seja não se adequa o seu uso no quesito segurança ao usuário e também aos outros veículos que circulam e compartilham a mesma via.

    Deixo claro também que a simples colocação de equipamentos de segurança exigidos nessa nova resolução como: setas, velocimetro, pneus e luz de freio não adequa o veículo a rua (seria a mesma coisa que emplacar um burro) e tão somente aos cofres públicos.

    Quanto ao numero VIN (numero de chassi identificação de marca, ano, modelo e versão) . O primeiro passo para obtenção da homologação do veículo e a obtenção CAT (certificado de adequação as leis de transito, segue na integra ao final do texto) essa é a primeira exigência para obtenção pré cadastro junto ao DENATRAN que viabiliza finalmente o RENAVAM e o emplacamento.

    As exigencias para obtenção desse primeiro documento CAT, já inviabiliza o processo mesmo adequando o produto a todas as exigencias do CAT, também não conheço nenhum engenheiro que colocaria seu CREA e possa emitir nesse processo, pois a responsabilidade e imensa.
    Finalizando, não tenho conhecimento de que alguma marca tenha conseguido tal homologação. Os poucos quadriciclos que circulam emplacados obtiveram seu RENAVAM de modo (veiculo artesanal) e só alguns poucos DETRANS da união acatam esse tipo de processo, e caso queiram seguir esse difícil caminho até a obtenção do RENAVAM por favor comprem uma armadura igual a do homem de ferro para transitar e deixem uma boa poupança afim de indenizar terceiros. espero ter ajudado.

    Segue o CAT abaixo na integra
    RESOLUÇÃO Nº 41, DE 21 DE MAIO DE 1998


    Estabelece os procedimentos para o cadastramento de veículos no RENAVAM e emissão do Certificado de Segurança, de acordo com os arts. 97 e 103 do Código de Trânsito Brasileiro.

    O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n 2.327, de 23 de setembro de1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

    Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a concessão do código de Marca/Modelo/Versão de veículos do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, para efeito de pré cadastro, registro, e licenciamento no Sistema Nacional de Trânsito.

    Art. 2º Os veículos de fabricação nacional, importados, transformados ou encarroçados, serão homologados e receberão códigos específicos na tabela de Marca/Modelo/Versão do RENAVAM, desde que atendidos os requisitos de segurança declarados nos Anexos I, II e III encaminhados ao órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Parágrafo único. Os fabricantes, montadoras, transformadoras ou encarroçadoras, que não possuírem capacitação laboratorial e de engenharia no Brasil ou no exterior ou com produção anual inferior a quinhentas unidades/ano, por modelo/versão, conforme NBR 6066, e, os importadores, que não contarem com o amparo da marca, deverão apresentar, juntamente com os anexos previstos no caput deste artigo, Laudo de Capacitação Técnica expedido pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação ou organismo devidamente credenciado.

    Art. 3º A apresentação do anexo III, de que trata o Artigo 2º desta Resolução, não exime o emitente de apresentar os comprovantes de atendimento dos requisitos de identificação e segurança veicular, arquivados no Brasil ou no exterior, que poderão ser solicitados a qualquer tempo pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Art. 4º As empresas fabricantes, montadoras, transformadoras ou encarroçadoras e, os importadores de veículos, deverão preencher e arquivar o Anexo IV, que poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Art. 5º O órgão máximo executivo de trânsito da União emitirá para comercialização do veículo o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT (Anexo V), em nome de pessoa física ou jurídica responsável pelas informações que originarem a concessão do código Marca/Modelo/Versão.

    § 1º Para emissão do CAT, o interessado deverá apresentar a comprovação de atendimento dos requisitos ambientais, na forma da Lei 8.723, de 28 de outubro de 1993 e da Portaria nº. 167, de 26 de dezembro de 1997, do IBAMA- Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

    § 2º No prazo máximo de trinta dias, contados da data de recebimento do pedido acompanhado dos Anexos de que trata o art. 2º, em devida ordem quanto ao cumprimento da legislação de trânsito, o órgão máximo de trânsito da União concederá o registro na tabela Marca/Modelo/Versão.

    § 3º Havendo necessidade de complementação do pedido, será fixado prazo para atendimento da exigência.

    § 4º Após concessão do código de Marca/Modelo/Versão, o órgão máximo executivo de trânsito da União enviará ao beneficiário as informações necessárias para a inserção do veículo no módulo do pré-cadastro do RENAVAM.

    § 5º No caso de veículos importados, o detentor do CAT poderá permitir a sua utilização por outra pessoa física ou jurídica, informando o órgão governamental competente.

    Art. 6º Para os novos modelos nacionais e de exportação, antes do início da comercialização, o órgão máximo executivo de trânsito da União concederá, a pedido do fabricante ou montadora, estabelecida no Brasil e com capacitação laboratorial ou de engenharia, código Marca/Modelo/Versão do RENAVAM em antecipado, conforme Anexo VI, para registro em nome do solicitante de até 200 unidades, que serão exclusivamente utilizados no desenvolvimento, avaliação ou apresentação do produto.

    § 1º O disposto no caput deste artigo, aplica-se a veículo importado, hipótese em que o órgão máximo executivo de trânsito da União emitirá uma dispensa do CAT (Anexo VII), que será utilizado para fins de desembaraço aduaneiro.

    § 2º Os veículos de que trata este artigo, não poderão ser comercializados sem a concessão do CAT.

    Art. 7º Para fabricantes de reboques ou semi-reboques e transformadores será exigida a homologação da empresa por entidade credenciada pelo INMETRO, de acordo com regulamentação específica, bem como, quando aplicável, a comprovação de que trata o § 1º. do art. 5º.

    § 1º O órgão máximo executivo de trânsito da União criará código de Marca/Modelo com finalidade de alteração junto ao órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para efeitos de legalização do veículo após transformação.


    § 2º Os transformadores e os fabricantes de reboques ou semi-reboques tratados no caput deste artigo, estarão aptos a expedir juntamente com a nota fiscal, o Certificado de Segurança Veicular – CSV, desde que possuam código de Marca/Modelo/Versão.

    § 3º As empresas enquanto não homologadas, deverão solicitar o Certificado de Segurança individualmente, conforme legislação específica.

    Art. 8º Para os implementadores (fabricantes de carroçarias abertas ou fechadas, pranchas, porta-containers, chassi porta-container, basculante, bombeiro, silo, tanque, mecanismo operacional, entre outros), será exigida homologação da empresa por entidade credenciada pelo INMETRO, de acordo com regulamentação específica.

    Parágrafo único. Os implementadores homologados emitirão um Certificado de Conformidade do Produto, conforme regulamento próprio do INMETRO.

    Art. 9º Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.




    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anuncia a possibilidade da realização do emplacamento de quadriciclos no Brasil a partir da publicação da Resolução 573, de 16 de dezembro de 2015, que estabelece os requisitos de segurança e circulação de veículos denominados quadriciclos, de fabricação nacional ou importados, para uso em vias urbanas.
    Pela Resolução 573, o quadriciclo deve atender os mesmos requisitos de segurança especificados para os triciclos, incluindo a utilização de sistema de identificação com placa traseira,


    O parágrafo “V” da resolução 014/98 do Contran estabelece que para circular o quadricíclo deverá estar equipado com:
    1 – espelhos retrovisores, de ambos os lados;
    2 – farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
    3 – lanterna, de cor vermelha na parte traseira;
    4 – luz de freio, de cor vermelha;
    5 – indicadores luminosos de mudança de direção (setas), dianteiros e traseiros;
    6 – iluminação da placa traseira;
    7 – velocímetro;
    8 – buzina;
    9 – pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
    10 – dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;
    11 – protetor das rodas traseiras.

    Obs: Além destes ítens obrigatórios, incluem-se placas na dianteira e traseira, sendo que esta última deverá ser lacrada ao chassi do veículo.

    a disposição para mais alexandre www.quadris.com.br


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