Em nota oficial emitida na última quinta-feira (17), a delegacia da Receita Federal do Brasil (RFB) em Foz do Iguaçu alega desconhecer o teor da decisão que ratifica a ilegalidade da proibição da importação de pneus oriundos do Paraguai e afirma que nada muda na região fronteiriça.
Desta maneira, no entender da RFB, que cita o Decreto nº 6.870 de 04 de junho de 2009, a importação de pneus e sua declaração no regime de bagagem acompanhada continuam proibidos, com os compradores de pneus praticando o crime de contrabando. Abaixo, a íntegra da nota:
A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu informa que ainda não foi oficialmente comunicada do teor do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos autos do processo nº 2007.70.02.009937-7/PR (Ação Civil Pública).
Referida decisão, acessível através do site do Tribunal, negou provimento à apelação oferecida à União Federal (Fazenda Nacional), sendo mantida, assim, a decisão de 1ª instância, que declarou a ilegalidade da Ordem de Serviço nº 02/2007 desta Delegacia, que vedava a importação, através do regime de bagagem, de pneus para automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e demais veículos automotores terrestres.
Há que se esclarecer que a referida Ação Civil Pública alcança somente os atos praticados com base na mencionada Ordem de Serviço, que foi declarada ilegal.
Com o advento do Decreto nº 6.870, de 04/06/2009, que internalizou a Decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) nº 53/08, as partes e peças de veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas e bicicletas com motor foram excluídas do regime de bagagem. Portanto, a decisão judicial em referência não afeta o atual tratamento dispensado a pneus.
Foz do Iguaçu, 17 de junho de 2010.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DRF/FOZ
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Lembrando que esse decreto aplica-se somente aos países do Mercosul.