Entraram em operação os radares fixos instalados recentemente na Via Dutra. Até aí, nada de mais, é claro que a Lei deve ser cumprida e a velocidade dos veículos deve ser controlada com o intuito de se diminuir o numero de acidentes.
Porém, o objetivo deste tópico é para alertar os proprietários de PICAPES em geral pois, normalmente, quando nas placas de sinalização das Rodovias há diferenciação das velocidades máximas permitidas para Automóveis, Camionetas e Motos (ex. 110 km/h) e para Ônibus, micro - ônibus e demais veículos (ex. 80 km/h), aqueles entendem que suas viaturas podem trafegar à velocidade de 100 km/h, por que, afinal, no documento está especificado que se trata de uma CAMINHONETE !
Mas, para espanto de alguns desavisados (ou muitos, gostaria até de saber), as PICAPES são multadas por trafegar acima dos 80 KM/H na Rodovia, em local onde a velocidade máxima permitida para AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E MOTOS é de 100 KM/H !
Bem, após muito pesquisar, telefonar p/DPRF em Brasília, procurar nos locais mais remotos e obscuros do Código de Transito Brasileiro, cheguei à conclusão que estava “certo”. As PICAPES são classificadas como CAMINHONETAS e, portanto, deve trafegar nas Rodovias na mesma velocidade que os Caminhões, Ônibus, Micro - Ônibus e DEMAIS VEÍCULOS !
Vejam só o que diz o CTB:
Art. 61 – Parágrafo 1º - Onde não existir sinalização regulamentadora a velocidade máxima será de: a) nas rodovias: 1) 110 km/h para automóveis, CAMIONETAS e motos; 2) 90 km/h para ônibus e micro - ônibus; 3) 80 Km/h para os DEMAIS VEÍCULOS;
Aí está a “PEGADINHA”, pois olha o que tem lá no finzinho do Código:
ANEXO I – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES ... CAMINHONETE – Veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3.500 Kg.
CAMIONETA – Veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento. ... Em português, assim como na legislação anterior, Caminhonete e Camioneta são sinônimos, mas, com o novo CTB (de 1997) viraram termos técnicos com grande diferença entre um e outro.
E, portanto, quando a placa estipular velocidade máxima de 100 Km/h para CAMIONETAS e 80 Km/h para ônibus, micro – ônibus, caminhões e demais veículos:
Blazer, Ford Explorer, SW, Parati, etc., inclusive a precária e antiquada KOMBI, podem trafegar a 100 Km/h enquanto que pick-ups cabine simples ou dupla em geral, como Saveiro, Fiat Strada, S10, Hilux, L200, Frontier, Ranger, etc. se andarem nesta velocidade serão multadas!
SENTIDO RIO-SP No trecho Fluminense Km 165,4 – Pista Expressa Rio-SP (Pavuna) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 80 km/h para os demais veículos; Km 174,5 – Pista Rio-SP (Belford Roxo) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 80 km/h para os demais veículos; Km 179,6 – Pista Rio-SP (Nova Iguaçu) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 80 km/h para os demais veículos; Km 185,0 – Pista Rio-SP (Nova Iguaçu) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 80 km/h para os demais veículos; No trecho Paulista Km 130,5 – Pista Rio-SP (Caçapava) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos; Km 143,5 – Pista Rio-SP (São José dos Campos) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos; Km 224,3 – Pista Expressa Rio-SP (Guarulhos) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos;
SENTIDO SP-RIO No trecho Paulista Km 224,3 – Pista Expressa SP-Rio (Guarulhos) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos; Km 192,8 – Pista SP-Rio (Santa Isabel) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos; Km 146,8 – Pista SP-Rio (São José dos Campos) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 80 km/h para os demais veículos; No trecho Fluminense Km 185,0 – Pista SP-Rio (Nova Iguaçu) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos; Km 179,6 – Pista SP-Rio (Nova Iguaçu) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 80 km/h para os demais veículos; Km 176,2 – Pista Expressa SP-Rio (Nova Iguaçu) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 80 km/h para os demais veículos; Km 174,5 – Pista SP-Rio (Belford Roxo) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 80 km/h para os demais veículos; Km 165,4 – Pista Expressa SP-Rio (Pavuna) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 80 km/h para os demais veículos;
Ôpa!!!!!! Quer dizer então que um cara de kombi, cujo veículo tem mais de 30 anos de vida, sem qualquer atualização tecnológica de segurança, pode andar a 100 km/h, arriscando a vida de quem está no veículo e de quem está fora dele? E, em compensação, quem tem uma picape CD ou CS, mais atualizada e até mesmo as mais novas ano 2009, com inúmeros acessórios de segurança deve andar a 80 km/h, arriscando ser abalroado pela traseira ao diminuir nesses pardais sem-vergonhas?
Bom, nesse caso, eu digo e afirmo que o governo só vai se coçar e mudar isso se começarmos um ato de resistência.
E já que é para diminuir a velocidade, sugiro que na hora de passar por um pardal na Dutra, quem tem picape deve diminuir para 40 km/h e buzinar..............vamos encher o saco de quem estiver por perto e se perguntarem vamos dizer o porquê: "aumentem o limite de velocidade das picapes, não aceitamos pagar multas para esse governo sem-vergonha"!
"Bem, após muito pesquisar, telefonar p/DPRF em Brasília, procurar nos locais mais remotos e obscuros do Código de Transito Brasileiro, cheguei à conclusão que estava “certo”. As PICAPES são classificadas como CAMINHONETES e, portanto, deve trafegar nas Rodovias na mesma velocidade que os Caminhões, Ônibus, Micro - Ônibus e DEMAIS VEÍCULOS !"
Estão vendo, a diferença é tão sutil que fica até difícil não se confundir !
aqui no sul (pelo menos na minha cidade) os jeeps Rurais e outros q consta nos documentos automóveis ... na hora de transferir de dono estão demorando até 6 meses pois alegam q vão arrumar( tirar o automóvel) e colocar camioneta.... esta troca de caract nos doc parece q ocorre em Brasilia não sei se é verdade mas tem gente preocupada pois como fica em tramite se no decorrer der busca e apreensão por quebra de firma ou ex o coitado q comprou vai ter problemas....
Eu tenho um jep na espera p transf. nessa situação...
Entraram em operação os radares fixos instalados recentemente na Via Dutra. Até aí, nada de mais, é claro que a Lei deve ser cumprida e a velocidade dos veículos deve ser controlada com o intuito de se diminuir o numero de acidentes.
Porém, o objetivo deste tópico é para alertar os proprietários de PICAPES em geral pois, normalmente, quando nas placas de sinalização das Rodovias há diferenciação das velocidades máximas permitidas para Automóveis, Camionetas e Motos (ex. 110 km/h) e para Ônibus, micro - ônibus e demais veículos (ex. 80 km/h), aqueles entendem que suas viaturas podem trafegar à velocidade de 100 km/h, por que, afinal, no documento está especificado que se trata de uma CAMINHONETE !
Mas, para espanto de alguns desavisados (ou muitos, gostaria até de saber), as PICAPES são multadas por trafegar acima dos 80 KM/H na Rodovia, em local onde a velocidade máxima permitida para AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E MOTOS é de 100 KM/H !
Bem, após muito pesquisar, telefonar p/DPRF em Brasília, procurar nos locais mais remotos e obscuros do Código de Transito Brasileiro, cheguei à conclusão que estava “certo”. As PICAPES são classificadas como CAMINHONETAS e, portanto, deve trafegar nas Rodovias na mesma velocidade que os Caminhões, Ônibus, Micro - Ônibus e DEMAIS VEÍCULOS !
Vejam só o que diz o CTB:
Art. 61 – Parágrafo 1º - Onde não existir sinalização regulamentadora a velocidade máxima será de: a) nas rodovias: 1) 110 km/h para automóveis, CAMIONETAS e motos; 2) 90 km/h para ônibus e micro - ônibus; 3) 80 Km/h para os DEMAIS VEÍCULOS;
Aí está a “PEGADINHA”, pois olha o que tem lá no finzinho do Código:
ANEXO I – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES ... CAMINHONETE – Veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3.500 Kg.
CAMIONETA – Veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento. ... Em português, assim como na legislação anterior, Caminhonete e Camioneta são sinônimos, mas, com o novo CTB (de 1997) viraram termos técnicos com grande diferença entre um e outro.
E, portanto, quando a placa estipular velocidade máxima de 100 Km/h para CAMIONETAS e 80 Km/h para ônibus, micro – ônibus, caminhões e demais veículos:
Blazer, Ford Explorer, SW, Parati, etc., inclusive a precária e antiquada KOMBI, podem trafegar a 100 Km/h enquanto que pick-ups cabine simples ou dupla em geral, como Saveiro, Fiat Strada, S10, Hilux, L200, Frontier, Ranger, etc. se andarem nesta velocidade serão multadas!
SENTIDO RIO-SP No trecho Fluminense Km 165,4 – Pista Expressa Rio-SP (Pavuna) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 80 km/h para os demais veículos; Km 174,5 – Pista Rio-SP (Belford Roxo) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 80 km/h para os demais veículos; Km 179,6 – Pista Rio-SP (Nova Iguaçu) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 80 km/h para os demais veículos; Km 185,0 – Pista Rio-SP (Nova Iguaçu) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 80 km/h para os demais veículos; No trecho Paulista Km 130,5 – Pista Rio-SP (Caçapava) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos; Km 143,5 – Pista Rio-SP (São José dos Campos) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos; Km 224,3 – Pista Expressa Rio-SP (Guarulhos) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos;
SENTIDO SP-RIO No trecho Paulista Km 224,3 – Pista Expressa SP-Rio (Guarulhos) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos; Km 192,8 – Pista SP-Rio (Santa Isabel) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos; Km 146,8 – Pista SP-Rio (São José dos Campos) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 80 km/h para os demais veículos; No trecho Fluminense Km 185,0 – Pista SP-Rio (Nova Iguaçu) – velocidade máxima permitida de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos; Km 179,6 – Pista SP-Rio (Nova Iguaçu) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 80 km/h para os demais veículos; Km 176,2 – Pista Expressa SP-Rio (Nova Iguaçu) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 80 km/h para os demais veículos; Km 174,5 – Pista SP-Rio (Belford Roxo) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 80 km/h para os demais veículos; Km 165,4 – Pista Expressa SP-Rio (Pavuna) – velocidade máxima permitida de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 80 km/h para os demais veículos;
Valeu mesmo Vou ficar mais atento agora até nas outras rodovias. devo ter tomado. Vou entrar no site e ver se me ferrei. abraços
Muito bom, o assunto é importante e causa certa indignação, pois nada mais injusto que ser penalizado sem estar certo do cometimento da infração.
Confesso que venho pesquisando sobre o assunto desde que ví a criação deste tópico e ainda não cheguei a uma conclusão.
Portanto, vamos às definições:
Caminhonete- Veículo destinado ao transporte de carga com com peso bruto total (PBT) de até 3500kg.
Camioneta- Veículo MISTO destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
Veículo Utilitário- Veículo MISTO caracterizado pela versatilidade de seu uso, inclusive no fora de estrada.
Veículo Misto- Veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.
Automóvel- Veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até 8 pessoas exclusive o condutor.
Ônibus- Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de 20 passageiros, ainda que em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, tramporte número menor.
Micro ônibus- Veículo automotor de trasmporte coletivo para até 20 passageiros.
Caminhão- Não existe uma definição específica para o tal. Usualmente é qualificado como o veículo que não se enquadra a nenhuma das descrições anteriores.
De modo geral, veículos são classificados quanto á espécie:
-passageiros,
-de carga,
-misto,
-de competição,
-de tração,
-especial,
-de coleção.
Agora, referente aos limites de velocidade:
"Fica estabelecida de acordo com sinalização local.
Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de ;
-Nas rodovias:
110km/h para automóveis, CAMIONETAS e motocicletas.
90km/h para ônibus e microônibus.
80km/h PARA OS DEMAIS VEÌCULOS."
Vamos então discutir.
Uma Ranger, S10, Dakota, F1000, Silverado, Hilux, L200 e outras da mesma categoria perante a lei são classificadas como o que?????
Não são Ônibus nem Microônibus devido à capacidade de passageiros.
Não são caminhões, pois possuem PBT inferior a 3500 Kg.
Não são camionetas, pois possuem compartimentos de carga e passageiros incomuns e bem definidos.
Caminhonete são aqueles DESTINADOS AO TRANSPORTE DE CARGAS COM PBT ATÉ 3500 kg. Lembrem-se que nossas Pick Ups também transportam passageiros. Não é um veículo exclusivo de carga.
Mas são veículos automotores destinados ao transporte simultâneo de carga e passageiros. Portanto, VEÍCULO MISTO.
Sendo veículo misto, podem ser considerados UTILITÁRIOS pois tem desempenho satisfatório no fora de estrada.
Acima de tudo então são AUTOMÓVEIS, pois são veículos automotores destinados ao transporte de passageiros com lotação máxima de até 8 pessoas.
Assim, nas sinalizações, vemos lá:
- AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E MOTOCICLETAS 110Km/h,
-ÔNIBUS E MICROÔNIBUS 90Km/h e
-DEMAIS VEÍCULOS 80Km/h
O que podemos entender por demais veículos?????????
Simplesmente àqueles não descritos e especificados, então podendo compreender CAMINHÕES, CAMINHONETES, UTILITÁRIOS, REBOQUE OU SEMI REBOQUE, TRICÍCLO, QUADRICICLO, MOTONETA, CICLOMOTOR, BICICLETA, CARROÇA, CARRO DE MÃO, CHARRETE, BONDE, TRATOR entre outros, afinal são todos veículos.
Portanto, o que é mais importante é verificar como sua Pick Up está classificada no seu respectivo documento.
Minha Dakota está qualificada como espécie CARGA/CAMIONETA CARROCERIA ABERTA em seu documento.
Mas camioneta não se refere ao transporte de passageiros e cargas no mesmo compartimento????? Pois é aí que vale a observação "carroceria aberta".
Entretanto veículos de carga são basicamente "motoneta, motocicleta, tricículo, quadriciclo, caminhão, reboque ou semi-reboque, carroça, carro de mão ou então CAMINHONETE. Nada consta a respeito de CAMIONETA. Camionetas só podem ser da espécie MISTO.
Poxa, quando estava encontrando um fio de meada pra entender toda essa questão, volto a estaca zero.
Uma Pick Up descrita como espécie carga só pode ser CAMINHONETE.
MAs se no documento constasse ao invés de Carga, MISTO como espécie????
Um veículo misto pode ser CAMIONETA ou UTILITÁRIO ou ainda OUTROS (quais são esses outros não consegui definir).
Constando então utilitário ou caminhonete estaria enquadrado nos "DEMAIS VEÍCULOS 80km/h".
Agora vejam, um sedam que tem seu compartimento de carga exclusivo e não é capaz e levar mais de 8 passageiros é considerado espécie passageiros/AUTOMÓVEL.
Um Hatch que possui seu compartimento de carga no mesmo volume do destinado aos passageiros não é considerado CAMIONETA. MAs pode ser considerado MISTO caso fabricado para finalidade furgão. Portanto ou UTILITÁRIO ou CAMIONETA ou ainda OUTROS.
Bla, bla bla bla bla !!!!!!!!!!!! Não dá pra saber de mais nada !!!!!!!!!!!!!!!!
Ao que parece, o que mais entra em questão no momento de diferenciar estes veículos na condição de PASSAGEIROS, MISTO ou CARGA é de acordo com o PBT. Por isso Dodge Ram e F250 são "CAMINHÕES", pois possuem PBT acima de 3500kg. Mas vejam que existem sedãns tão pesados quanto uma Pick Up e estes também têm PBT inferior a 3500kg.
Pensando assim, podemos até concluir que nossas Pick Ups poderiam ser consideradas passageiro/AUTOMÓVEI, entretanto se assim fossem não poderiam desfrutar do combustível DIESEL.
Finalmente só cabem a elas a qualificação de MISTO/UTILITÁRIO, ou então tal como minha Dakota, CAMIONETA CARROERIA ABERTA.
Concluindo a SALDA, ninguém é capaz de entender nada.
Todas as informações que coloquei aqui foram tiradas diretamente do CTB e não tem nada além do que está escrito lá.
Se alguém foi multado sob essas dúvidas, a primeira coisa a ser observada é como está especificado no Documento do seu veículo. Assim sendo, pode ser o argumento chave no momento de confeccionar um recurso sobre tal multa.