Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de menores de dez anos pode ser realizado neste banco, devendo a criança usar, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. Essa exceção não se aplica ao transporte remunerado de menores de dez anos em automóveis. (art. 64 do CTB, cc Resolução do CONTRAN n.º 15/98).
[ ]´s manjando tudo de trânsito
(art. 64 do CTB, cc Resolução do CONTRAN n.º 15/98).
Legal, Proença. Mata a cobra e mostra o machado. Apenas para minhas pesquisas, existe algum site onde são divulgadas as resoluções do Contran? Pergunto isso, pois uma cópia do Código de Trânsito eu tenho comigo. E, creia-me, eu li. Mas tem muita coisa que não tá lá.
[]´s
vou ter q verificar, pois onde pesquiso é em rede de intranet da PM e não sei se existe opção pro público externo consultar
mas em todo caso me manda suas dúvidas que posso ver pra vc
[ ]´s
É com relação ao uso de extintor. Toda hora sou abordado em posto de combustível com neguinho querendo ver o extintor, que tá com data vencida, etc. O que diz a norma? Posso ser barrado na estrada, por ter um extintor novinho, mas com mais de um ano de fabricação?
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Legal, Proença. Mata a cobra e mostra o machado. Apenas para minhas pesquisas, existe algum site onde são divulgadas as resoluções do Contran? Pergunto isso, pois uma cópia do Código de Trânsito eu tenho comigo. E, creia-me, eu li. Mas tem muita coisa que não tá lá.
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É com relação ao uso de extintor. Toda hora sou abordado em posto de combustível com neguinho querendo ver o extintor, que tá com data vencida, etc. O que diz a norma? Posso ser barrado na estrada, por ter um extintor novinho, mas com mais de um ano de fabricação?
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A lei é clara. O extintor tem que estar dentro da validade.
Não existe nada de um ano... é a data que esta escrita no extintor.
Se neginho no posto fala isso para mim eu armo o maior barraco e chamo até a policia. Lembrando que mesmo que seja uma empresa tercerizada o posto é responsavel também. Quem sabe não granha um abastecimento grátis...
Nunca compre um extintor recaregado, ele tem validade menor que um novo. E o novo tem preço pouca coisa maior.
Nunca compre um extintor recaregado, ele tem validade menor que um novo. E o novo tem preço pouca coisa maior.
Esses extintores recarregados, na maioria das vezes, são a maior roubada...
Um grande número de empresas que trabalham com isso são trambiqueiras de marca maior. Muitas vezes elas acabam falsificando aquele selo do Inmetro e é só isso que eles trocam do extintor vencido.
Você acaba comprando gato por lebre e se precisar utilizar o extintor tem que rezar antes pra ele funcionar.
A dica do Wallace é realmente a mais garantida...Por uma diferença tão pequena de preço vale a pena comprar um novo!!!
primeiramente, oportuno mencionar que funcionário de empresas como vc mencionou n possuem competência legal pra fazer vistoria ou cobrar providências nessa esfera
outra:
Art. 9º da Resolução do CONTRAN nº 157/04
As autoridades de trânsito deverão fiscalizar os extintores de incêndio, como equipamento obrigatório, verificando os seguintes itens:
I - o indicador de pressão não pode estar na faixa vermelha;
II - integridade do lacre;
III - presença da marca de conformidade do INMETRO;
IV - os prazos de durabilidade e da validade do teste hidrostático do extintor de incêndio não devem estar vencidos; e
V - aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos)