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  • #121



    Pedro, a medida deverá ser feita do ponto mais extremo do pára-choques, que é o borrachão, ao ponto mais extremo do quebra-mato, que no caso da Keko fica próximo a base do guincho, conforme indico em foto anexa. Parece que são mais do que 100mm de distância.

    Gil, apesar da Lei não ser clara, acredito que todos os pára-choques terão que ter a plaqueta, principalmente para facilitar a vida dos policiais... já pensou ele ter que desmontar o seu quebra-mato só para pesar??? Hehehe!!!

    Soldier, se o quebra-mato estiver fora das normas, será considerado ilegal. Por se tratar tão somente de um acessório que, se tirado, não afetará a segurança do veículo, não faz sentido publicarem uma Resolução somente para regulamentar os quebra-matos a partir da vigência da mesma e manter os fora de padrão, adquiridos antes da Resolução, nas ruas.

    Sinceramente, pessoal, se for para nossa segurança e dos demais (pedestres, principalmente) tem que regulamentar mesmo. O errado é o CONTRAN tomar uma atitude somente agora, qdo milhares de pessoas possuem quebra-matos, como foi o caso do engate. Já que vão regulamentar tudo, que façam LOGO o mesmo com os demais acessórios... e que só seja permitida a comercialização de novos produtos, inclusive importados, somente após passar por teste do CONTRAN, INMETRO, IBAMA, etc, etc... ERRADO é deixarem um produto novo ser vendido às pencasno Brasil e depois, qdo muitos carros tiverem esse produtos, passar a proibir... isso sim é sacanagem!!! Quem se phode é nóis!!!
    Imagens Anexas -keko.jpg 

  • #122
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    Citação Postado originalmente por emtsuhako Ver Post

    (...)

    Soldier, se o quebra-mato estiver fora das normas, será considerado ilegal. Por se tratar tão somente de um acessório que, se tirado, não afetará a segurança do veículo, não faz sentido publicarem uma Resolução somente para regulamentar os quebra-matos a partir da vigência da mesma e manter os fora de padrão, adquiridos antes da Resolução, nas ruas.

    (...)
    Édson... era "piada" ... tb naum acredito na aplicação do princípio do direito adquirido nesta questão, infelizmente Mas tomara que estejamos errados.

    []s
    SOLDIER ADVENTURES
    Land Rover Defender 110 - Peregrina

  • #123
    Soldier, o pior é que eu encomendei um quebra-mato Keko (agora SEMA)...

  • #124
    Citação Postado originalmente por emtsuhako Ver Post
    Pedro, a medida deverá ser feita do ponto mais extremo do pára-choques, que é o borrachão, ao ponto mais extremo do quebra-mato, que no caso da Keko fica próximo a base do guincho, conforme indico em foto anexa. Parece que são mais do que 100mm de distância.

    Gil, apesar da Lei não ser clara, acredito que todos os pára-choques terão que ter a plaqueta, principalmente para facilitar a vida dos policiais... já pensou ele ter que desmontar o seu quebra-mato só para pesar??? Hehehe!!!

    Soldier, se o quebra-mato estiver fora das normas, será considerado ilegal. Por se tratar tão somente de um acessório que, se tirado, não afetará a segurança do veículo, não faz sentido publicarem uma Resolução somente para regulamentar os quebra-matos a partir da vigência da mesma e manter os fora de padrão, adquiridos antes da Resolução, nas ruas.

    Sinceramente, pessoal, se for para nossa segurança e dos demais (pedestres, principalmente) tem que regulamentar mesmo. O errado é o CONTRAN tomar uma atitude somente agora, qdo milhares de pessoas possuem quebra-matos, como foi o caso do engate. Já que vão regulamentar tudo, que façam LOGO o mesmo com os demais acessórios... e que só seja permitida a comercialização de novos produtos, inclusive importados, somente após passar por teste do CONTRAN, INMETRO, IBAMA, etc, etc... ERRADO é deixarem um produto novo ser vendido às pencasno Brasil e depois, qdo muitos carros tiverem esse produtos, passar a proibir... isso sim é sacanagem!!! Quem se phode é nóis!!!
    Edson, conforme informei, a distância entre o borrachão e a extremidade mais distante do quebra mato (ou seja, a ponta da bandeja do guincho) é de ca. de 85 mm.

    Agora, a BOMBA: como tudo neste nosso Brasil varonil, esta lei também foi lançada nas coxas! Conversei há pouco com um Camarada que trabalha com os produtos da Keko, e ele me informou que a Keko ainda não tem condições sequer de elaborar a tal da plaqueta, pois ainda não recebeu do Inmetro as coordenadas para tal! Ou seja, embora a lei já tenha sido divulgada há meses (valendo apenas a partir de dezembro), ninguém tomou providências para viabilizar o atendimento de suas exigências!

    São coisas como esta que me deixam orgulhoso de ser brasileiro

    [ ]s desapontados

  • #125
    Citação Postado originalmente por jarrao Ver Post
    Poxa pessoal........como que a lei n eh clara!!!!!
    Basta ler, interpretar e refletir...... o que eu acho eh que a maioria tem eh guiça de ler...

    Art. 3º A utilização do “quebra-mato” em veículos automotores está condicionada a existência de uma plaqueta indelével no dispositivo, indicando suas características gerais, contendo no mínimo as seguintes informações:

    I – identificação do fabricante do “quebra-mato” – razão social e CNPJ;
    II – modelo do veículo ao qual se destina;
    III – peso para o conjunto “quebra-mato”;
    IV – dimensões do “quebra-mato”– largura e altura;
    V – referência a esta resolução;
    VI – identificação do registro da empresa no INMETRO.

    Parágrafo único. Ficam dispensados do atendimento deste artigo, os veículos originalmente equipados com dispositivo “quebra-mato”, bem como aqueles em circulação equipados com dispositivo que atenda os requisitos desta Resolução
    Gil

    Não entendi, na lei menciona o que deve ser escrito ou gravado na placa.É so fazer uma placa mandar ao INMETRO e pedir a aprovação da mesma.Eta preguiça ou esperar para acontecer.
    [ ] s
    Peter

  • #126
    Parágrafo único. Ficam dispensados do atendimento deste artigo, os veículos originalmente equipados com dispositivo “quebra-mato”, bem como aqueles em circulação equipados com dispositivo que atenda os requisitos desta Resolução

    Pessoal, se o quebramato que já estava instalado atender aos requisitos, a Resolução diz que não vai precisar da plaqueta. Como eles vão saber se já estava instalado ou não eu não sei, mas é o que diz a Resolução.

    Abraços.

  • #127
    A observação do Enio esta corretissíma!!! No caso do Niva, se for considerar a expressão "original de fábrica", os quebra-matos do modelo Pantanal estão DISPENSADOS da PLAQUETA. Os da Keko e Maceral idem, exceto se forem pós-Resolução, mas vale lembrar que a Keko deixou de fabricar os acessórios faz um bom tempo, repassando a fabricação para SEMA, a qual fechou no final do ano passado (2007).

    PORÉM, sempre tem um PORÉM, cabe ressaltar que o PESO do quebra-mato da Keko supera os 18kg mencionados na Resolução, ou seja, com certeza será proibido. O quebra-mato da Maceral é provável que seja permitido, pois pesa exatos 18,10kg.

    Sei disso pq faz um tempo atrás eu perguntei ao SAC de cada empresa o peso dos acessórios. Segue para conferência.

    KEKO

    - bagageiro de teto Peso: 29,05 KG
    - estribos e Peso: 9,20 KG
    - quebra-mato Peso: 21,34 KG

    MACERAL

    - bagageiro de teto: 12,800 kg
    - estribos 14,400 kg
    - quebra-mato com mesa para guincho 18,100 kg

    E eu que comprei um quebra-mato da Keko semana passada...

  • #128
    Gil, a plaqueta já não importa... problema será o peso do quebra-mato... mi phudi pq comprei um semana passada (devo receber este final de semana)...

  • #129
    Citação Postado originalmente por enio chagas Ver Post
    Parágrafo único. Ficam dispensados do atendimento deste artigo, os veículos originalmente equipados com dispositivo “quebra-mato”, bem como aqueles em circulação equipados com dispositivo que atenda os requisitos desta Resolução

    Pessoal, se o quebramato que já estava instalado atender aos requisitos, a Resolução diz que não vai precisar da plaqueta. Como eles vão saber se já estava instalado ou não eu não sei, mas é o que diz a Resolução.

    Abraços.
    Olha que irônico...A plaqueta é necessária para atender aos requisitos... Então, para não precisar da plaqueta, basta ter a plaqueta. Mas.....alguém tem a plaqueta?

    E mais, dos nossos jipes,tenho certeza que nenhum veio com mata-mato (ou quebra-cachorro) de fábrica. Então estamos todos inclusos nessa resolução,tendo que nos adequarmos.

  • #130
    Citação Postado originalmente por pedrokadaka Ver Post
    Olha que irônico...A plaqueta é necessária para atender aos requisitos... Então, para não precisar da plaqueta, basta ter a plaqueta.
    Quanto mais queijo, menos queijo.

    Não, o artigo que trata da plaqueta é o 3º. Se está dispensado do atendimento do artigo, esquece a plaqueta.

    Abraço!

  • #131
    Citação Postado originalmente por enio chagas Ver Post
    Quanto mais queijo, menos queijo.

    Não, o artigo que trata da plaqueta é o 3º. Se está dispensado do atendimento do artigo, esquece a plaqueta.

    Abraço!
    Aff, então não entendi mesmo "lhufas" dessa lei.......quando vocês descobrirem definitivamente, por favor me notifiquem,kkkkkk

  • #132
    Usuário Avatar de GARCIA/SP
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    Srs.,

    Acredito que o "quebra-mato" que equipa meu Niva (para mim nada mais é do que uma grade protetora dos faróis), esteja dentro da tal "regulamentação", uma vez que o mesmo era acessório dos modelos Pantanal, estou certo? Não serei parado pelo "seu guarda"?
    Segue abaixo fotos do mesmo...
    Miniaturas de Anexos Miniaturas de Anexos -niva-009.jpg   -niva-010.jpg  

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