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  • #109



    LEIAM AQUI O QUE O DIRETOR DO CONTRAN DISSE EM ENTREVISTA A RADIOBRAS:

    http://www.agenciabrasil.gov.br/noti...978136599/view

    Todos devem lembrar que quando se criam leis, elas numcam podem ser retroativas. A lei é valida somente a partir da data de sua publicação. Se Tiver alguns Dr. por aki me corrigam se estiver errado.

    SDS
    Willys 51 - Ap 1.8 by VW-----Willys 57 - 2.3 by Opala
    Jeep Ford 68 - 4.1i by Omega
    Troller - 2001 - 2.8 Turbo/intercooler

  • #110
    li em alguma lugar... uma revista na net q n lembro qual....
    q isso eh para proteger os pedestres......
    nao eh mais facil pedestre na calcada e carro na rua ?
    se comecarem a multar quem desrespeita ai a coisa muda.....
    se a tua mulher t trai no sofa, nao adianta jogar o sofa fora .....

    abs

  • #111
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    Citação Postado originalmente por jarrao Ver Post
    LEIAM AQUI O QUE O DIRETOR DO CONTRAN DISSE EM ENTREVISTA A RADIOBRAS:

    http://www.agenciabrasil.gov.br/noti...978136599/view

    Todos devem lembrar que quando se criam leis, elas numcam podem ser retroativas. A lei é valida somente a partir da data de sua publicação. Se Tiver alguns Dr. por aki me corrigam se estiver errado.

    SDS
    Jarrão, a reportagem que enviou diz que "estribo e quebra-mato" são a mesma coisa... daí já se pode imaginar como eles conhecem o equipamento

    Em relação a aplicação retroativa de uma norma de trânsito no caso, esclarece-se que uma nova lei pode revogar ou anular a lei anterior mas não pode revogar o direito adquirido... não creio entretanto, que se aplique ao caso ainda que caibam interpretações... enfim, penso que o "x" da questão seja outra coisa:

    Se um bloqueio na estrada me parar, será que eles vão me perguntar "quando" eu intalei o quebra-mato pra saber se eu tenho direito adquirido Será que o "seu gualda" vai sair medindo o quebra-mato com uma régua, se eu não tiver a plaquetinha Ou será que ele vai dizer que eu estou fora das normas, ameaçar apreender o veículo e dizer que uma cervejinha resolve tudo

    Enfim... na boa... acho que se fugir o bicho pega e se ficar o bicho come... "minina eu sou é homi" (num resisti, rsrs)

    []s macho !!
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  • #112
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    Citação Postado originalmente por offroad Ver Post

    ...se a tua mulher t trai no sofa, nao adianta jogar o sofa fora .....
    Até concordo, mas mesmo assim eu jogava o sofá fora... eu hein

    hehehe !!
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  • #113
    Pessoal, se vcs observarem os ítens do ANEXO da Resolução, verificarão que o quebra-mato Keko para o Niva será reprovado em pelo menos dois ítens do ANEXO:

    2) A massa total do dispositivo “quebra-mato”, incluindo todas as braçadeiras e fixações, não deve exceder 1,2% da massa do veículo para o qual foi concebido, até um limite máximo de 18 kg.

    O QUEBRA-MATO DO NIVA PESA BEM MAIS DO QUE 18KG. SE NÃO ME ENGANO SÃO QUASE 30KG COM OS PROTETORES DE FARÓIS.

    6) A distância longitudinal entre a parte mais avançada do pára-choque e a parte mais avançada do “quebra-mato” não deve exceder 100 mm, admitindo-se uma tolerância de 20%.

    DO NIVA DEVE SER QUASE 15CM DE DIFERENÇA... OU SEJA, 50% A MAIS DO PERMITIDO.

    Parece que o quebra-mato da Maceral com suporte para guincho também está fora das especificações, pois praticamente é uma cópia da Keko.

    Os únicos que se salvam são os quebra-matos originais (do modelo Pantanal) e os tubulares da Maceral.

    Em relação aos de lâminas, não sei de onde tiraram sobre que eles serão proibidos. Isso tem a ver com o ítem 01 do ANEXO???

    Sobre a plaqueta, realmente a Lei deixa dúvidas... phoda vai ser ser conseguir plaqueta para quebra-matos fabricados por serralheria, como o meu... vou ter que tirar, pelo visto.

    Agora, quero ver qdo implicarem com o guinchos... e depois com os estribos, com os pára-choques de impulsão, com os bagageiros, etc, etc...

  • #114
    Citação Postado originalmente por emtsuhako Ver Post
    Pessoal, se vcs observarem os ítens do ANEXO da Resolução, verificarão que o quebra-mato Keko para o Niva será reprovado em pelo menos dois ítens do ANEXO:

    2) A massa total do dispositivo “quebra-mato”, incluindo todas as braçadeiras e fixações, não deve exceder 1,2% da massa do veículo para o qual foi concebido, até um limite máximo de 18 kg.

    O QUEBRA-MATO DO NIVA PESA BEM MAIS DO QUE 18KG. SE NÃO ME ENGANO SÃO QUASE 30KG COM OS PROTETORES DE FARÓIS.

    6) A distância longitudinal entre a parte mais avançada do pára-choque e a parte mais avançada do “quebra-mato” não deve exceder 100 mm, admitindo-se uma tolerância de 20%.

    DO NIVA DEVE SER QUASE 15CM DE DIFERENÇA... OU SEJA, 50% A MAIS DO PERMITIDO.

    Parece que o quebra-mato da Maceral com suporte para guincho também está fora das especificações, pois praticamente é uma cópia da Keko.

    Os únicos que se salvam são os quebra-matos originais (do modelo Pantanal) e os tubulares da Maceral.

    Em relação aos de lâminas, não sei de onde tiraram sobre que eles serão proibidos. Isso tem a ver com o ítem 01 do ANEXO???

    Sobre a plaqueta, realmente a Lei deixa dúvidas... phoda vai ser ser conseguir plaqueta para quebra-matos fabricados por serralheria, como o meu... vou ter que tirar, pelo visto.

    Agora, quero ver qdo implicarem com o guinchos... e depois com os estribos, com os pára-choques de impulsão, com os bagageiros, etc, etc...
    Edson, me explica: como o guarda ou fiscal vai pesar o quebra mato?

    [ ]s

  • #115
    Gil, ele não precisa pesar ou medir nada... por isso tem que ter a plaqueta com as informações... :P

  • #116
    Citação Postado originalmente por emtsuhako Ver Post
    Gil, ele não precisa pesar ou medir nada... por isso tem que ter a plaqueta com as informações... :P
    Pois é, a dúvida é se esta história da plaqueta terá validade retroativa! Eu tenho sérias dúvidas quanto a isto, não creio que seja possível conseguir dos fabricantes plaquetas para produtos fabricados há vários anos (é o caso do meu quebra mato Keko, comprado há quase 10anos (Março de 98).

    Acredito que vá prevalecer o bom senso, sendo que produtos fabricados por empresas como a Keko, Maceral, e outras mais profissionalizadas serão tolerados , ficando o problema para os quebra matos tipo "fundo de quintal".

    A propósito, eu medi a distância entre o "final" do parachoque dianteiro e o "final" do meu quebra mato Keko (com bandeja para guincho), a distância é de ca. de 85 mm, portanto dentro das normas.

    [ ]s

  • #117
    Citação Postado originalmente por emtsuhako Ver Post
    Gil, ele não precisa pesar ou medir nada... por isso tem que ter a plaqueta com as informações... :P
    Pois é, a dúvida é se esta história da plaqueta terá validade retroativa! Eu tenho sérias dúvidas quanto a isto, não creio que seja possível conseguir dos fabricantes plaquetas para produtos fabricados há vários anos (é o caso do meu quebra mato Keko, comprado há quase 10anos (Março de 98).
    Acredito que vá prevalecer o bom senso, sendo que produtos fabricados por empresas como a Keko, Maceral, e outras mais profissionalizadas serão tolerados , ficando o problema para os quebra matos tipo "fundo de quintal".

    A propósito, eu medi a distância entre o "final" do parachoque dianteiro e o "final" do meu quebra mato Keko (com bandeja para guincho), a distância é de ca. de 85 mm, portanto dentro das normas.

    [ ]s

  • #118
    Citação Postado originalmente por emtsuhako Ver Post
    Gil, ele não precisa pesar ou medir nada... por isso tem que ter a plaqueta com as informações... :P
    Pois é, a dúvida é se esta história da plaqueta terá validade retroativa! Eu tenho sérias dúvidas quanto a isto, não creio que seja possível conseguir dos fabricantes plaquetas para produtos fabricados há vários anos (é o caso do meu quebra mato Keko, comprado há quase 10anos (Março de 98).

    Acredito que vá prevalecer o bom senso, sendo que produtos fabricados por empresas como a Keko, Maceral, e outras mais profissionalizadas serão tolerados , ficando o problema para os quebra matos tipo "fundo de quintal".

    A propósito, eu medi a distância entre o "final" do parachoque dianteiro e o "final" do meu quebra mato Keko (com bandeja para guincho), a distância é de ca. de 85 mm, portanto dentro das normas.

    [ ]s

  • #119
    Usuário Avatar de Soldier
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    Citação Postado originalmente por Girti Ver Post

    Pois é, a dúvida é se esta história da plaqueta terá validade retroativa! ...
    Aí está o ponto... considerando que se siga o princípio do "direito adquirido"... como vc vai comprovar que comprou ou instalou o equipamento antes da implementação da lei Terá que andar com a nota fiscal Alguém tem

    Se não for assim, mesmo que vc tenha colocado ontem, bastará vc argumentar com a "otoridade":

    -Mas "seu guarda", eu juro que comprei o meu antes da lei... por isso eu tenho direito de andar com ele fora da norma.

    hahahahaha!!!
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  • #120
    Citação Postado originalmente por Girti Ver Post
    Pois é, a dúvida é se esta história da plaqueta terá validade retroativa! Eu tenho sérias dúvidas quanto a isto, não creio que seja possível conseguir dos fabricantes plaquetas para produtos fabricados há vários anos (é o caso do meu quebra mato Keko, comprado há quase 10anos (Março de 98).

    Acredito que vá prevalecer o bom senso, sendo que produtos fabricados por empresas como a Keko, Maceral, e outras mais profissionalizadas serão tolerados , ficando o problema para os quebra matos tipo "fundo de quintal".

    A propósito, eu medi a distância entre o "final" do parachoque dianteiro e o "final" do meu quebra mato Keko (com bandeja para guincho), a distância é de ca. de 85 mm, portanto dentro das normas.

    [ ]s
    Voce tem certeza que mediu certo camarada? Tenho a impressão que o meu é maior do que isso, mas por via das dúvidas vou medir...

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